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Portaria SAD 2.462 - 25/08/2015 |
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PORTARIA SAD Nº 2.462 DE 25 DE AGOSTO DE 2015. O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO, no uso das atribuições conferidas pelo Decreto nº 39.117, de 8 de fevereiro de 2013, CONSIDERANDO a competência da Secretaria de Administração para planejar, desenvolver e coordenar os sistemas administrativos de gestão de pessoal no âmbito da Administração Pública Estadual, conforme preceito do inciso XII do art. 1º da Lei nº 15.452, de 15 de janeiro de 2015, CONSIDERANDO a necessidade de atender ao Plano de Contingenciamento de Gastos instituído pelo Decreto nº 41.466, de 2 de fevereiro de 2015, RESOLVE: Art.1º Fixar, até 31 de dezembro de 2015, o horário de funcionamento do Poder Executivo Estadual, compreendendo os órgãos da Administração Direta, os fundos, as fundações, as autarquias, bem como as empresas públicas e sociedades de economia mista dependentes do Tesouro Estadual, das 08:00 às 17:00 horas, com intervalo de 01 (uma) hora para almoço, ressalvados os casos de extrema necessidade, e mantida a carga horária dos servidores estabelecida na legislação em vigor para cada cargo. Parágrafo único. São consideradas independentes, para os fins desta Portaria, as empresas públicas e as sociedades de economia mista que não recebam recursos fi nanceiros para pagamento de despesas com pessoal ou de custeio em geral ou de capital, excluídos, no último caso, aqueles provenientes de aumento de participação acionária. Art. 2º O disposto no art. 1º não se aplica às atividades e aos serviços que, por sua natureza fi nalística, demandem atendimento continuado e ininterrupto, mediante escalas de turnos sucessivos e regime de plantão, bem como às unidades administrativas que tenham horário diferenciado previsto em norma específi ca, como escolas, hospitais, postos policiais, centrais de atendimento do Programa Expresso Cidadão, agências do trabalho e postos avançados do DETRAN. Parágrafo único. O horário de funcionamento das agências do trabalho será das 06:30 às 13:00 horas. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1º de setembro de 2015. Milton Coelho da Silva Neto Secretário de Administração (REPUBLICADA POR HAVER SAÍDO COM INCORREÇÃO NO ORIGINAL) |