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Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo Recife, 4 de fevereiro de 2016
PORTARIA SAD Nº 285 DE 03 DE FEVEREIRO DE 2016.
O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO, tendo em vista a autorização contida no Decreto nº 42.615, de 28 de janeiro de 2016, bem como nas Deliberações Ad Referendum nº 118, de 14 de dezembro de 2015 e nº 011, de 22 de janeiro de 2016, da Câmara de Política de Pessoal - CPP.
RESOLVE:
I. Abrir seleção pública simplificada visando à contratação temporária de 20 (vinte) profissionais de nível superior e 02 (dois) profissionais de nível médio ou técnico, de diversas formações, observadas as regras contidas no Anexo Único, que integra para todos os efeitos a presente Portaria, como também os termos da Lei Estadual nº 14.547, de 21 de dezembro de 2011.
II. Determinar que a seleção pública de que trata o item anterior será realizada para atender à situação de excepcional interesse público da Secretaria de Administração e terá validade de 24 (vinte e quatro) meses, podendo ser prorrogado por igual período, a contar da homologação do resultado final, publicada no Diário Oficial do Estado de Pernambuco.
III. Fixar em até 24 (vinte e quatro) meses o prazo de vigência dos contratos temporários provenientes da Seleção Pública Simplificada de que trata a presente Portaria, podendo ser prorrogado por iguais períodos, até o limite máximo de 6 (seis) anos, conforme interesse e necessidade da Secretaria de Administração do Estado de Pernambuco, nos termos da Lei nº 14.547, de 2011.
IV. Instituir a Comissão Coordenadora do certame, responsável pela elaboração das normas e pelo acompanhamento da execução do processo seletivo, ficando, desde já, designados os seguintes membros, sob a presidência da primeira:
Nome
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Cargo
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Órgão
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Marília Raquel Simões Lins
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Secretária Executiva de Pessoal e Relações Institucionais
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SAD
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Leonardo Henrique Fernandes Bezerra
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Gestor Governamental
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SAD
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Gisele Gomes de Sousa
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Gerente Geral de Patrimônio, Arquitetura e Engenharia do Estado
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SAD
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V. Estabelecer que é de responsabilidade da Comissão Executora, a ser designada pelo Secretário de Administração, a criação de todos os instrumentos necessários para inscrição, avaliação curricular, recebimento dos recursos, elaboração e divulgação dos resultados, além de todos os comunicados que se fizerem necessários.
VI. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MILTON COELHO DA SILVA NETO
Secretário de Administração
EDITAL
| 1. | DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES. |
| .1. | O Processo Seletivo Simplificado de que trata este Edital visa à contratação temporária de 20 (vinte) profissionais de nível superior e 02 (dois) profissionais de nível médio, assim distribuídos: 09 (nove) vagas para Gestor de Obras – Engenheiro Civil ou Arquiteto com ênfase em avaliação de bens imóveis, 02 (duas) vagas para Gestor de Obras – Engenheiro Agrimensor ou Cartógrafo, 02 (duas) vagas para Gestor de Obras – Arquiteto, 01 (uma) vaga para Gestor de Obras – Engenheiro Mecânico, 06 (seis) vagas para Analista em Negócio – Patrimônio e Logística e 02 (duas) vagas para Fiscais de Topografia, observado o quadro de vagas constante do ANEXO I deste Edital. |
| .2. | As regras do certame são disciplinadas por este Edital e respectivos Anexos, que dele são partes integrantes, para todos os efeitos, e devem ser fielmente observados. |
| .3. | O processo seletivo será realizado em uma única etapa eliminatória e classificatória, denominada Avaliação Curricular, sob a responsabilidade da Comissão Executora. |
| .4. | Para a divulgação dos atos advindos da execução deste processo seletivo será utilizado o seguinte endereço eletrônico: http://www.sad.pe.gov.br |
| .5. | Sem prejuízo do disposto no item anterior, poderão ser usados jornais de ampla circulação, como forma suplementar de divulgação do processo seletivo, devendo a homologação do resultado final do certame ser publicado através de Portaria SAD no Diário Oficial do Estado de Pernambuco. |
| 2.1. | As vagas destinadas à Seleção Pública estão distribuídas na forma prevista no Anexo I, devendo ser preenchidas pelos critérios de conveniência e necessidade da Secretaria de Administração do Estado de Pernambuco (SAD/PE), respeitada a ordem de classificação constante da homologação do resultado final da Seleção. |
| 2.1.1. | Antes de realizar a inscrição, o interessado deverá certificar-se das atribuições, requisitos específicos da função, jornada de trabalho, conforme previsto no item 11 deste Edital. |
| 2.1.2. | Para ocupar possíveis vagas que surjam durante o período de validade da Seleção, por desistências, rescisões ou criação de novas vagas, poderão ser convocados candidatos aprovados não inicialmente classificados, respeitando-se o quantitativo de vagas reservadas para pessoas com deficiência e observando-se sempre a ordem decrescente de notas. |
| 3. | DAS VAGAS DESTINADAS ÀS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA |
| 3.1. | Do total de vagas ofertadas por função neste Edital, o mínimo de 3% (três por cento) ou no mínimo de 01 (uma) vaga será reservado para pessoas com deficiência, observando-se a compatibilidade da condição especial do candidato com as atividades inerentes às atribuições da função para a qual concorre. |
| 3.2. | Serão consideradas pessoas com deficiência aquelas que se enquadrem nos critérios estabelecidos pelo Decreto Federal nº 3.298, de 20, de dezembro de 1999, e suas alterações, que regulamenta a Lei Federal nº 7.853, de 24 de outubro de 1989. |
| 3.3. | Os candidatos que desejarem concorrer às vagas reservadas para pessoas com deficiência deverão, no ato da inscrição, declarar essa condição e especificar sua deficiência. |
| 3.4. | Os candidatos que se declararem pessoas com deficiência, participarão do certame em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo, local e horário das avaliações, critérios de aprovação e à nota mínima exigida, em conformidade ao que determina o artigo 41, inc. I a IV do Decreto Feral nº 3.298, de 1999, e suas alterações. |
| 3.5. | O candidato que não declarar no ato da inscrição ser pessoa com deficiência, ficará impedido de concorrer às vagas reservadas, porém, disputará as de classificação geral. |
| 3.6. | A classificação e aprovação do candidato não garante a ocupação da vaga reservada às pessoas com deficiência, devendo ainda, quando convocado, submeter-se à Perícia Médica que será promovida pelo Núcleo de Supervisão de Perícias Médicas e Segurança do Trabalho (NSPS), do Instituto de Recursos Humanos do Estado de Pernambuco (IRH), ou entidade por ele credenciada. |
| 3.7. | No dia e hora marcados para a realização da Perícia Médica, o candidato deve apresentar o Laudo Médico, conforme Anexo IV (Declaração) deste Edital, atestando o tipo, o grau ou o nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença (CID) e indicando a causa provável da deficiência. |
| 3.8. | A Perícia Médica decidirá, motivadamente, sobre: |
| a) | A qualificação do candidato enquanto pessoa com deficiência, observando obrigatoriamente os critérios estabelecidos pelo Decreto Federal nº 3.298 de 20.12.1999; e, |
b) A compatibilidade da deficiência constatada com o exercício das atividades inerentes à função a qual concorre, tendo por referência a descrição das atribuições da função constante deste Edital.
| 3.9. | O candidato que, após a Perícia Médica, não for considerado pessoa com deficiência terá seu nome excluído da lista de classificados para as vagas reservadas. No entanto, permanecerá na lista de classificação para as vagas de concorrência geral. |
| 3.10. | O candidato cuja deficiência for julgada incompatível com o exercício das atividades da função será desclassificado e excluído do certame. |
| 3.11. | Da decisão da Perícia Médica caberá Recurso Administrativo, no prazo de 03 (três) dias úteis do seu recebimento, endereçado à Comissão Coordenadora da presente seleção. |
| 3.12. | As vagas reservadas às pessoas com deficiência que não forem preenchidas por falta de candidatos, por reprovação no certame ou por decisão da Perícia Médica, depois de transcorridos os prazos recursais, serão preenchidas pelos demais candidatos da concorrência geral observada à ordem de classificação. |
| 3.13. | Após a contratação, o candidato não poderá se utilizar da deficiência que lhe garantiu a reserva de vaga no certame para justificar a concessão de licença ou aposentadoria por invalidez. |
| 4. | DA INSCRIÇÃO NO PROCESSO SELETIVO: |
| 4.1. | As inscrições serão gratuitas e para se inscrever o candidato deverá preencher o Formulário de Inscrição (Anexo V), disponível no sítio eletrônico http://www.sad.pe.gov.br e encaminhá-lo à Comissão Executora do Processo Seletivo, no período informado no Anexo II (Cronograma), através de SEDEX ou de forma presencial, nos dias úteis, na Gerência Geral de Patrimônio, Arquitetura e Engenharia da Secretaria de Administração do Estado de Pernambuco (SAD/PE), localizada à Av. Eng. Antônio de Góes, nº 194, Pina, Recife – PE; CEP: 51010-000 – 6º andar, acompanhado de cópia dos documentos abaixo relacionados em envelope lacrado, devidamente identificado com o nome do candidato e a função ao qual concorre: |
| a) | Documento de identidade com foto; |
| c) | Comprovante de quitação com a Justiça Eleitoral; |
| d) | Quitação com o serviço militar, se do sexo masculino; |
| e) | Documentação comprobatória da experiência profissional; |
| f) | Registro e regularidade junto ao Conselho Regional de sua profissão, caso haja; |
| g) | Documentação comprobatória da escolaridade exigida para a função/área que concorre; |
| h) | Curriculum Vitae devidamente comprovado; |
| i) | Declaração de que trata o subitem 3.1.7 deste Edital, quando for o caso. |
| 4.2. | Serão considerados documentos de identidade: |
| 4.2.1. | Carteiras expedidas pelos Ministérios Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública, pelos Institutos de Identificação e pelo Corpo de Bombeiros Militar e Polícias Militares, carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (ordens, conselhos etc.), passaporte, certificado de reservista, carteiras funcionais do Ministério Público, carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal, valham como identidade, carteira de trabalho, carteira nacional de habilitação (somente o modelo com foto). Para validação como documento de identidade, o documento deve se encontrar dentro do prazo de validade. |
| 4.3. | Não será admitida a juntada de qualquer documento posterior ao ato de inscrição. |
| 4.4. | Quando se tratar de inscrição realizada por terceiro, mediante Procuração Pública ou Particular, todas as informações registradas na solicitação de inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato, arcando este com as consequências de eventuais erros no preenchimento. |
| 4.5. | Não serão aceitas inscrições via fax ou via correio eletrônico (e-mail). |
| 4.6. | Não será aceita a inscrição que não atender ao estabelecido neste Edital. |
| 4.7. | A qualquer tempo, será anulada a inscrição e todos os atos e fases dela decorrentes, se for constatada falsidade em qualquer declaração, bem como qualquer irregularidade nos documentos apresentados. |
| 4.8. | As informações prestadas no Formulário de Inscrição são de inteira responsabilidade do candidato, devendo a comissão instituída excluir da Seleção o candidato que não preencher o formulário de forma completa e correta ou fornecer dados comprovadamente inverídicos, sem prejuízo das sanções administrativas, civis e penais cabíveis. |
| 4.9. | A inscrição do candidato expressará sua integral adesão a todas as regras que disciplinam a presente seleção. |
| 4.10. | Cada candidato só poderá se inscrever para uma única função/área, conforme indicação constante no Anexo I (Quadro de Vagas) deste Edital. |
| 4.10.1. | Caso o candidato realize mais de uma inscrição valerá, para efeitos do presente edital, apenas a última inscrição efetivada. |
4.11. Será considerada válida a documentação postada até o último dia da inscrição, com data descrita no Anexo II.
4.12. A Secretaria de Administração não se responsabilizará por inscrições postadas via SEDEX fora do prazo constante do Anexo II.
4.13. Não será admitida a juntada de qualquer documento após a postagem através de SEDEX ou após a entrega no caso de inscrição presencial, também não será admitida inscrição por fax, correio eletrônico ou qualquer outro meio diverso daquele previsto neste edital.
4.14. As informações prestadas no Formulário de Inscrição são de inteira responsabilidade do candidato, dispondo a equipe executora do direito de excluir da seleção o candidato que não preencher o formulário de forma completa e correta e/ou fornecer dados comprovadamente inverídicos, sem prejuízo das sanções administrativas, civis e penais cabíveis.
4.15. Quando da realização de inscrição presencial os documentos comprobatórios descritos no item 4.1., deverão ser entregues em envelope lacrado diretamente na Gerência Geral de Patrimônio, Arquitetura e Engenharia da Secretaria de Administração do Estado de Pernambuco.
4.15.1. O envelope deverá ser do tamanho aproximado de 22 cm por 30 cm onde deverão ser colocados os documentos indicados no item 4.1. A parte externa do envelope deverá conter os seguintes dados de identificação em letra de forma:
Seleção Pública Simplificada SAD - 2016
Nome:
Função:
4.16. Serão desclassificados do processo seletivo os candidatos que não enviarem os documentos descritos no item 4.1.
4.17. A documentação entregue no ato de inscrição pelos candidatos inscritos não será devolvida.
4.18. Não será aceita a inscrição que não atender, rigorosamente, ao estabelecido neste Edital.
4.19. É vedada a inscrição condicional ou extemporânea.
| 5. | DA AVALIAÇÃO CURRICULAR |
5.1. Participarão da Avaliação Curricular todos os candidatos devidamente inscritos na seleção, que serão avaliados através das informações prestadas no Formulário de Inscrição, desde que corretamente comprovadas com a documentação solicitada.
5.1.1. Avaliação Curricular obedecerá rigorosamente a Tabela de Pontos constante no item 5.2 deste Edital.
5.2. A Avaliação Curricular valerá 100 (cem) pontos, sendo eliminados os candidatos que não comprovarem os requisitos exigidos no item 4.1. do edital:
| ▪ | FISCAL DE TOPOGRAFIA – NÍVEL MÉDIO |
ITEM DE AVALIAÇÃO
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PONTUAÇÃO
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PONTUAÇÃO MÁXIMA
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Experiência comprovada no serviço, público ou privado, na área para a qual o candidato se inscreveu.
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12 pontos por ano comprovadamente trabalhado
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60 pontos
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Cursos realizados para o desenvolvimento profissional, correlato à área de atuação, no mínimo, 20 horas/aula.
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10 pontos por curso
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30 pontos
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Diploma ou Declaração de conclusão do curso superior, emitida por instituição reconhecida pelo MEC.
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10 pontos por curso
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10 pontos
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TOTAL
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100 PONTOS
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| ▪ | GESTOR DE OBRAS (Diversas Modalidades) – NÍVEL SUPERIOR |
ITEM DE AVALIAÇÃO
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PONTUAÇÃO
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PONTUAÇÃO MÁXIMA
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Experiência comprovada no serviço, público ou privado, na área para a qual o candidato se inscreveu.
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05 pontos por ano comprovadamente trabalhado
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50 pontos
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Curso concluído de especialização em áreas correlatas à função para a qual o candidato se inscreveu de, no mínimo, 180 horas/aula.
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10 pontos por curso
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10 pontos
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Curso concluído de capacitação em áreas correlatas à função para a qual o candidato se inscreveu de, no mínimo, 30 horas/aula.
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2,5 pontos por curso
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10 pontos
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Mestrado concluído em áreas correlatas à função para a qual o candidato se inscreveu, emitida por instituição reconhecida pelo MEC.
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15 pontos por curso
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15 pontos
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Doutorado concluído em áreas correlatas à função para a qual o candidato se inscreveu, emitida por instituição reconhecida pelo MEC.
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15 pontos por curso
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15 pontos
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TOTAL
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100 PONTOS
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| ▪ | ANALISTAS DE NEGÓCIO – PATRIMÔNIO E LOGÍSTICA |
ITEM DE AVALIAÇÃO
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PONTUAÇÃO
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PONTUAÇÃO MÁXIMA
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Experiência comprovada no serviço, público ou privado, na área para a qual o candidato se inscreveu.
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05 pontos por ano comprovadamente trabalhado
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50 pontos
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Curso concluído de especialização em áreas correlatas à função para a qual o candidato se inscreveu de, no mínimo, 180 horas/aula.
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10 pontos por curso
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10 pontos
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Curso concluído de capacitação em áreas correlatas à função para a qual o candidato se inscreveu de, no mínimo, 30 horas/aula.
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2,5 pontos por curso
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10 pontos
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Mestrado concluído em áreas correlatas à função para a qual o candidato se inscreveu, emitida por instituição reconhecida pelo MEC.
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15 pontos por curso
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15 pontos
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Doutorado concluído em áreas correlatas à função para a qual o candidato se inscreveu, emitida por instituição reconhecida pelo MEC.
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15 pontos por curso
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15 pontos
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TOTAL
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100 PONTOS
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| .3. | Será arredondada para 01 (um) ano, o tempo de experiência superior a 6 (seis) meses e inferior a 01 (um) ano completo, entretanto a pontuação fracionada será utilizada apenas como critério de desempate. |
| .4. | Na data prevista no Anexo II (Cronograma) deste Edital será divulgada a Relação Preliminar dos Aprovados. |
5.5 O tempo de experiência profissional deverá ser comprovado nas formas a seguir:
a) Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS, desde que conste o cargo/função para o qual concorre, ou;
b) Certidões e/ou declarações que deverão ser emitidas em papel timbrado da instituição, datada e assinada pelo responsável da área de recursos humanos ou autoridade competente, constando o cargo/função para o qual concorrem, período e atividades desenvolvidas, ou;
c) No caso de experiência profissional no exterior, mediante certidão da instituição para a qual trabalhou acompanhada de tradução para a língua portuguesa, feita por tradutor juramentado, datada e assinada, na qual conste expressamente o cargo/função desempenhado, período e as atividades desenvolvidas, ou;
d) Certidão e/ou declaração, assinada pelo dirigente máximo da entidade à qual o candidato se vincula ou vinculou formalmente, no caso de experiência como contratado ou cooperativado, datada e assinada, na qual conste expressamente o cargo/função desempenhado, período e as atividades desenvolvidas, ou;
e) Demonstrativo de pagamento desde que conste a data de ingresso no cargo/função e na instituição, mês de referência e função para a qual concorre.
5.6. Para complementação de informações, os documentos acima especificados poderão ser acompanhados de Certidão ou Declaração de tempo de serviço público ou privado, emitidos pela Unidade de Recursos Humanos da Instituição em que trabalha ou trabalhou, em papel timbrado da Instituição, contendo a função ou cargo, atividades exercidas, início e término do vínculo, devidamente datada e assinada pelo responsável pela sua emissão. Na hipótese de não existir a unidade de Recursos Humanos, a Certidão e/ou Declaração deverá ser emitida pela autoridade responsável pelo fornecimento do documento.
5.7. A apresentação da cópia do contrato sem a certidão e/ou declaração do tempo efetivamente trabalhado, não será considerada para fins de pontuação.
5.8. Estágios não serão considerados para fins de comprovação de experiência profissional.
| .4.1. | Para as funções que exigem nível superior completo, será considerado para fins de pontuação a experiência profissional comprovada a partir da data respectiva da declaração de conclusão do curso. |
| .4.2. | Para as funções que exigem nível superior completo, as capacitações realizadas antes da graduação não serão consideradas para fins comprobatórios. |
| .4.3. | Qualquer informação falsa ou não comprovada gerará a eliminação do candidato do presente processo seletivo, sem prejuízo de outras sanções cabíveis. |
| .4.4. | Não será admitido e computado o tempo de serviço prestado concomitantemente, para fim de pontuação de experiência profissional. |
| .4.5. | O registro e a declaração de experiência apresentada pelo candidato que não identificar claramente a correlação das atividades exercidas com a função pretendida, não será considerada para fins de pontuação. |
| .4.6. | Monitorias, simpósio, congresso e eventos similares, não serão considerados para fins de comprovação de experiência profissional. |
| .4.7. | Não será admitido e computado o tempo de serviço prestado concomitantemente, para fim do atendimento da exigência de experiência profissional. |
| 6.3. | A classificação final no certame dar-se-á através da pontuação obtida na Avaliação Curricular. |
| 6.4. | Será eliminado da seleção o candidato que não comprovar a escolaridade exigida. |
| 6.5. | O candidato eliminado não receberá classificação alguma no certame. |
| 6.6. | O candidato que não apresentar documentação comprobatória de alguma informação curricular prestada no ato da inscrição, receberá pontuação zero no item correspondente. |
| 6.7. | A relação nominal dos aprovados será emitida por ordem decrescente de classificação por função, discriminando as pontuações, em listagens separadas, onde as Pessoas com Deficiência – PCD figurarão nas 02 (duas) listagens, ou seja, naquela específica para as vagas de pessoas com deficiência e na listagem das vagas de concorrência geral. |
| 7. | DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE: |
| .1. | Será utilizado como critério de desempate, sucessivamente: |
| a) | Maior tempo de experiência profissional; |
| b) | Idade civil mais avançada; |
| c) | Ter sido jurado - Lei Federal nº 11.689, de 2008 que alterou o art. 440 do CPP. |
| .2. | Nada obstante o disposto nos demais subitens imediatamente acima transcritos, fica assegurado aos candidatos que tiverem idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, nos termos do art. 27, da Lei Federal n.º 10.741/2003 (Estatuto do Idoso), a idade mais avançada como primeiro critério para desempate, sucedido dos outros previstos neste item “Dos Critérios de Desempate”. |
| .3. | Ocorrendo, ainda, o empate de idade, em função da data de nascimento, serão analisadas as Certidões de Nascimento dos candidatos empatados, para constatar o desempate em hora(s), minuto(s) e segundo(s). |
| 8.1. | Os candidatos poderão interpor recurso contra o resultado da Avaliação Curricular, dispondo do período informado no Calendário (Anexo II). |
| 8.2. | Os recursos deverão ser encaminhados à Comissão Executora do Processo Seletivo – SAD/PE ou enviados via SEDEX, com aviso de recebimento (AR), para a Gerência Geral de Patrimônio, Arquitetura e Engenharia da Secretaria de Administração – 6º andar, situado na Av. Eng. Antônio de Góes, nº 194, Pina, Recife - PE, CEP 51010-000, pelo próprio candidato, no horário das 08:00 às 12:00hs e das 13:00 às 17:00hs, utilizando-se do Modelo do Anexo III (Recurso), deste Edital. |
| 8.3. | Os recursos interpostos serão respondidos pela Comissão Executora do Processo Seletivo – SAD/PE, até a data especificada no Anexo II, através de veiculação na internet, sendo visualizados na página de consulta da situação do candidato. |
| 8.4. | Não será aceito recurso via fax, correio eletrônico (e-mail) ou qualquer outro meio diverso daquele previsto no edital. |
| 8.5. | Recursos inconsistentes, em formulário diferente do exigido ou fora das especificações estabelecidas neste Edital serão indeferidos. |
| 8.6. | Não serão apreciados os recursos interpostos fora do prazo estipulado neste edital, bem como, os apresentados contra avaliação, nota ou resultado de outro(s) candidato(s), sendo, de imediato, desconsiderados. |
| 8.7. | O resultado do julgamento dos recursos será devidamente homologado e divulgado, para que se produzam os efeitos administrativos e legais e estarão disponíveis aos recorrentes na Comissão Executora do Processo Seletivo – SAD/PE. |
| 8.8. | O candidato quando da apresentação do recurso deverá atender aos subitens abaixo: |
| 8.8.1. | Preencher o recurso com letra legível. |
| 8.8.2. | Apresentar argumentações claras e concisas |
8.9. A Secretaria de Administração não se responsabilizará por recursos postados via SEDEX, fora do prazo constante do Anexo II.
8.10. Não serão aceitos novos documentos quando da interposição dos recursos.
| 9.1. | Os candidatos aprovados serão contratados na forma prevista na Lei Estadual nº 14.547, de 21 de dezembro de 2011, para exercerem suas atividades no âmbito da Secretaria de Administração do Estado, devendo ter disponibilidade para desenvolver atividades no âmbito territorial do Estado de Pernambuco. |
| 9.2. | Os exames pré-admissionais (avaliação da condição de saúde física e mental) serão realizados às expensas dos candidatos, quando convocados para a contratação. |
| 9.3. | Para a formalização do contrato de trabalho do profissional devidamente aprovado e classificado na Seleção, deverão ser apresentados os seguintes documentos, além de outros exigidos neste Edital: |
| a) | Cadastro de Pessoa Física (CPF), em original e cópia; |
| b) | Cartão PIS ou PASEP (caso não seja o primeiro contrato de trabalho); |
| c) | Cédula de Identidade (original e cópia); |
| d) | Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS); |
| e) | Identidade Profissional (comprovação de registro no órgão fiscalizador da profissão), quando for o caso (original e cópia); |
| f) | Certidão de Nascimento, se solteiro; ou Certidão de Casamento, se casado (original e cópia), ou declaração de união estável; |
| g) | Certificado Militar (comprovar estar em dia com as obrigações militares), se do sexo masculino (original e cópia); |
| h) | Título de Eleitor e a comprovação do cumprimento das obrigações eleitorais (original e cópia); |
| i) | 02 (duas) fotos coloridas 3x4 (três por quatro) recentes; |
| j) | Registro Civil dos filhos, se houver (original e cópia); |
| k) | Comprovação do nível de escolaridade exigido para a função pleiteada (original e cópia); |
| l) | Atestado ou Certidão Negativa de Antecedentes Criminais Federal e Estadual; |
| m) | Certidão Negativa de Improbidade Administrativa e Inelegibilidade, expedida pelo Conselho Nacional de Justiça (http://www.cnj.jus.br); |
| n) | Comprovante de residência. |
| 9.4. | A não observância do prazo estipulado para entrega dos documentos, bem como a apresentação de documentação incompleta ou em desacordo com o estabelecido neste edital, impedirá a contratação do candidato, a qualquer tempo, em decorrência da presente seleção. |
| 9.5. | A convocação para as contratações dar-se-á por meio de telegrama dirigido ao endereço constante na ficha de inscrição do candidato convocado, sendo o candidato o único responsável por correspondência não recebida, em virtude de inexatidão no endereço informado. |
9.5.1. O candidato que não atender à convocação para a sua contratação, no prazo máximo de 05 (cinco) dias corridos, juntamente com a apresentação dos documentos para a comprovação dos requisitos para a contratação, citados neste Edital, será considerado desistente, sendo automaticamente excluído do processo seletivo simplificado e será imediatamente convocado outro candidato, respeitadas a classificação geral dos candidatos aprovados.
9.5.2. Os candidatos aprovados poderão ser contratados por um prazo de até 24 (vinte e quatro) meses, podendo ser prorrogado, observados os prazos da Lei 14.547/2011 e suas alterações, respeitando o número de vagas, a ordem de classificação e a disponibilidade orçamentária e financeira da Secretaria de Administração.
| 9.6. | As contratações serão rescindidas, a qualquer tempo, quando: conveniente ao interesse público; verificada a inexatidão ou irregularidade nas informações prestadas durante o processo seletivo; constatada falta funcional; verificada a ausência de idoneidade moral, assiduidade, disciplina, eficiência e/ou aptidão para o exercício da função, apuradas em Procedimento Específico; ou quando cessadas as razões que lhe deram origem. |
| 9.7. | DOS REQUISITOS PARA A CONTRATAÇÃO: |
| 9.7.1. | São requisitos básicos para a contratação: |
| a) | Ter sido aprovado no processo seletivo; |
| b) | Ser brasileiro nato ou naturalizado; |
| c) | Atender aos requisitos da função a que concorreu; |
| d) | Estar em dia com as obrigações eleitorais; |
| e) | Ter certificado de reservista ou de dispensa de incorporação, se do sexo masculino; |
| f) | Ter idade mínima de 18 (dezoito) anos completos; |
| g) | Ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições da função; |
| h) | Firmar declaração de não estar cumprindo sanção por inidoneidade, aplicada por qualquer órgão público e/ou entidade da esfera federal, estadual ou municipal; bem como não exercer função, emprego ou função pública nos referidos entes públicos; |
| i) | Cumprir as determinações deste Edital; |
| j) | Não acumular cargos, empregos ou funções públicas, a não ser nos casos constitucionalmente permitidos; |
| k) | Não estar impedindo de firmar nova Contratação Temporária no âmbito do Poder Executivo do Estado de Pernambuco, por alcance de interstícios de que trata o art. 9º da Lei nº 14.547, de 21 de dezembro de 2011, e alterações. |
| 10. | DAS DISPOSIÇÕES FINAIS: |
| .1. | A inscrição do candidato implicará na aceitação das normas do presente processo de seleção, contidas neste Edital, e em outros instrumentos normativos e comunicados que vierem a surgir. |
| .2. | Nenhum candidato poderá alegar o desconhecimento do presente Edital ou de qualquer outra norma e comunicado posterior e regularmente divulgados, vinculados ao certame, ou utilizar-se de artifícios de forma a prejudicar o processo seletivo simplificado. |
| .3. | Todos os horários previstos neste Edital correspondem ao horário oficial do Estado de Pernambuco. |
| .4. | Será eliminado da seleção simplificada o candidato que não apresentar os requisitos mínimos exigidos neste Edital. |
| .5. | O resultado final do processo seletivo simplificado será homologado, no Diário Oficial do Estado de Pernambuco, através de Portaria SAD, na qual constarão duas relações de candidatos classificados, em ordem crescente de classificação, contendo o nome do candidato e pontuação final, respectivamente, a primeira contendo, apenas, os candidatos classificados pessoas com deficiência, e, a segunda, contendo todos os classificados. |
| .6. | O resultado final da seleção será divulgado na Internet através do endereço eletrônico www.sad.pe.gov.br, sendo de exclusiva responsabilidade do candidato acompanhar comunicados, convocações e o resultado final da seleção. |
| .7. | A aprovação do candidato na presente seleção gera apenas expectativa de direito, cabendo à SAD decidir sobre a sua contratação, respeitados o número de vagas e a ordem de classificação, em número que atenda ao interesse e às necessidades do serviço até o número de vagas autorizadas. |
| .8. | Administração Pública Estadual não assumirá despesas com deslocamento, hospedagem dos candidatos durante a seleção, ou por mudança de residência após a sua contratação. |
| .9. | O candidato que não atender à convocação para a sua contratação, no prazo máximo de 05 (cinco) dias corridos, juntamente com a apresentação dos documentos para a comprovação dos requisitos para a contratação, citados neste Edital, será considerado desistente, sendo automaticamente excluído do processo seletivo simplificado e será imediatamente convocado outro candidato, respeitadas a classificação geral dos candidatos aprovados. |
| .10. | Não será fornecido ao candidato documento comprobatório de classificação ou aprovação no presente processo seletivo simplificado. Para esse fim, utilizar-se-á a publicação no Diário Oficial do Estado de Pernambuco. |
| .11. | O prazo de validade da seleção será de 24 (vinte e quatro) meses, a contar da data de homologação do resultado final na imprensa oficial, podendo ser prorrogado por igual período, a critério da SAD. |
| .12. | O contrato terá vigência inicial de até 24 (vinte e quatro) meses a partir de sua assinatura, podendo ser prorrogado por interesse das partes, observados os prazos da Lei 14.547, de 2011, alterada pela Lei nº 14.885, de 14 de dezembro de 2012. |
| .13. | O candidato classificado nos termos deste Edital prestará o serviço em conformidade com a sua opção na Ficha de Inscrição. |
| .14. | Quando da convocação para a assinatura do contrato, o candidato, deverá apresentar os documentos originais. Ocorrendo divergência de informações e sendo comprovada falsidade de documentos, o candidato será automaticamente excluído do Processo Seletivo. |
| .15. | As informações prestadas no Formulário de Inscrição serão da inteira responsabilidade do candidato, dispondo a SAD, o direito de excluir da seleção simplificada aquele que não preencher o formulário de forma completa, correta e/ou que fornecer dados comprovadamente inverídicos. |
| .16. | É da responsabilidade do candidato, caso seja ele classificado, manter a SAD atualizada quanto a quaisquer mudanças de endereço e telefone sendo da sua inteira responsabilidade os prejuízos decorrentes da não atualização destes. |
| .17. | Se, a qualquer tempo, for identificada inexatidão nas informações, falsidade nas declarações ou quaisquer irregularidades nos documentos, o candidato será eliminado do processo seletivo, sem prejuízo das sanções penais cabíveis. |
| .18. | Poderá a Administração rescindir o contrato antes de seu termo final, pelo desaparecimento da necessidade pública ou pela extinção ou conclusão do projeto que ensejou a contratação, pela ausência de idoneidade moral, assiduidade, disciplina, eficiência e/ou aptidão para o exercício da função pelo contratado de acordo com o previsto na Lei nº 14.547, de 2011, alterada pela Lei nº 14.885, de 14 de dezembro de 2012. |
| .19. | A rescisão do contrato por iniciativa do contratado deve ser comunicada, por escrito, à SAD com antecedência de, no mínimo, 30 (trinta) dias, para que o serviço não tenha prejudicado a sua regular prestação. Neste caso, poderá ser convocado o próximo candidato da lista de classificados. |
| .20. | Para a celebração de um novo vínculo temporário com pessoal anteriormente contratado, deverão ser observados os interstícios constantes no art. 9º da Lei nº 14.547, de 21 de dezembro de 2011, alterada pela Lei nº 14.885, de 14 de dezembro de 2012. |
| .21. | Os casos omissos serão deliberados pela Comissão Coordenadora instituída por esta Portaria. |
| .22. | A documentação referente a todas as etapas da presente Seleção Pública Simplificada deverá ser mantida em arquivo impresso ou eletrônico por no mínimo 6 (seis) anos, em atendimento à Resolução nº 14 do Conselho Nacional de Arquivos - CONARQ. |
| .23. | Os candidatos contratados serão lotados nas unidades administrativas da SAD/PE, no município de Recife, podendo se deslocar a qualquer município do Estado de Pernambuco em virtude da necessidade de serviço. |
| 11. | DAS ATRIBUIÇÕES/FUNÇÕES, REQUISITOS GERAIS PARA A CONTRATAÇÃO, VENCIMENTOS E JORNADA DE TRABALHO. |
| 11.1. | DAS ATRIBUIÇÕES/FUNÇÕES, REQUISITOS PARA A CONTRATAÇÃO, VENCIMENTOS E JORNADA DE TRABALHO. |
Atribuições – Os profissionais que vierem a ser contratados, em decorrência deste processo seletivo, terão as seguintes atribuições:
I – FUNÇÃO: GESTOR DE OBRAS – ENGENHEIRO CIVIL OU ARQUITETO COM ÊNFASE EM ENGENHARIA DE AVALIAÇÃO DE BENS IMÓVEIS.
| a) | estabelecer diretrizes para a Padronização de avaliações, vistorias e perícias de bens imóveis de interesse do Poder Público Estadual; |
| b) | elaborar Termos de Referência e Especificações Técnicas; |
| c) | elaborar Laudos de Avaliação de bens imóveis para fins de locação, alienação, permuta, desapropriação, dentre outras, conforme as normas e padrões estabelecidos pela ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas); |
| d) | elaborar Laudos de Vistorias de bens imóveis, próprios ou de terceiros, de interesse da Administração; |
| e) | realizar Análise Mercadológica, bem como proceder Coleta de Dados imobiliários retirados dos meios de comunicação e de bancos de dados disponíveis, os quais reflitam a dinâmica do mercado imobiliário local e regional; |
| f) | exercer atividades de campo que exijam o levantamento físico de imóveis, deslocando-se, para isto, aos locais necessários no âmbito territorial do Estado de Pernambuco; |
| g) | efetuar o Mapeamento dos imóveis próprios estaduais; |
| h) | analisar, conferir e emitir Parecer Técnico e/ou Nota Técnica acerca de laudos de avaliação elaborados por outros órgãos da Administração Pública ou por empresas terceirizadas; |
| i) | acompanhar e Fiscalizar Contratos firmados com empresas terceirizadas na área de Engenharia de Avaliação; |
| j) | desenvolver projetos relativos à Sistematização das informações obtidas através de relatórios gerenciais; |
| k) | prestar, sempre que solicitado, informações aos órgãos de controle interno e externo alusivas às vistorias e avaliações; |
| l) | participar de equipes de trabalho multidisciplinares, inclusive envolvendo pessoal técnico especializado de outras unidades da SAD/PE; |
| m) | prestar assessoramento à chefia imediata e |
| n) | realizar outras tarefas correlatas. |
Dos Vencimentos – O vencimento mensal dos contratados será de R$ 4.590,00 (quatro mil quinhentos e noventa reais).
Da Jornada de Trabalho – A jornada de trabalho semanal será de 40 (quarenta) horas.
II – FUNÇÃO: GESTOR DE OBRAS – ENGENHEIRO AGRIMENSOR OU CARTÓGRAFO:
| a) | desempenhar as atividades constantes da Resolução Confea nº 218/73 referentes a levantamentos topográficos georreferenciados, batimétricos, geodésicos e aerofotogramétricos, bem como seus serviços afins e correlatos; |
| b) | confeccionar as peças técnicas necessárias para elaboração dos processos de regularização fundiária; |
| c) | assinar as peças técnicas provenientes das obras e serviços de engenharia de agrimensura e cartográfica; |
| d) | coordenar, supervisionar e orientar as tarefas a serem executadas pelas equipes sob sua supervisão; |
| e) | levantar e analisar quantitativos de projetos de obras e serviços de engenharia de Agrimensura e Cartografia; |
| f) | elaborar planilhas orçamentárias, cronogramas físico-financeiros e quadros de composição de custos de projetos; |
| g) | elaborar e analisar projetos de obras e serviços de engenharia de Agrimensura e Cartografia; |
| h) | elaborar laudos e pareceres técnicos de vistoria de terrenos; |
| i) | analisar e interpretar estudos geotécnicos, topográficos, dentre outros; |
| j) | elaborar Termos de Referência e Especificações Técnicas; |
| k) | atividades de campo que exijam a verificação física da obra, bem como levantamento físico de imóveis, deslocando-se, para isto, aos locais necessários no âmbito territorial do Estado de Pernambuco; |
| l) | participar de equipes de trabalho multidisciplinares, inclusive envolvendo pessoal técnico especializado de outras unidades da SAD/PE; |
| m) | prestar assessoramento, dentro das suas especialidades, à chefia imediata; |
| n) | atestar medições e faturas de obras e serviços sob sua responsabilidade; |
| o) | analisar, conferir e emitir Parecer Técnico e/ou Nota Técnica acerca de peças técnicas elaboradas por outros órgãos da Administração Pública ou por empresas terceirizadas; |
| p) | atender aos preceitos da Lei Federal 10.267/2001 e seus Decretos regulamentadores; |
| q) | realizar outras tarefas correlatas. |
Dos Vencimentos – O vencimento mensal dos contratados será de R$ 4.590,00 (quatro mil quinhentos e noventa reais).
Da Jornada de Trabalho – A jornada de trabalho semanal será de 40 (quarenta) horas.
III – FUNÇÃO: GESTOR DE OBRAS – ARQUITETO
| a) | desempenhar atividades referentes a edificações, conjuntos arquitetônicos e monumentos, arquitetura paisagística e de interiores, planejamento físico, local, urbano e regional, bem como serviços afins e correlatos; |
| b) | elaborar e analisar estudos de concepção, planos urbanísticos e projetos de arquitetura, paisagismo e urbanismo; |
| c) | atividades de campo que exijam a verificação física da obra, bem como levantamento físico de imóveis, deslocando-se, para isto, aos locais necessários no âmbito territorial do Estado de Pernambuco; |
| d) | elaborar relatórios de trabalhos relacionados com a sua especialidade; |
| e) | executar desenhos técnicos e |
| f) | realizar outras tarefas correlatas. |
Dos Vencimentos – O vencimento mensal dos contratados será de R$ 4.590,00 (quatro mil quinhentos e noventa reais).
Da Jornada de Trabalho – A jornada de trabalho semanal será de 40 (quarenta) horas.
IV – FUNÇÃO: GESTOR DE OBRAS – ENGENHEIRO MECÂNICO
| a) | supervisionar, coordenar, planejar e orientar a execução de serviços e processos mecânicos, máquinas em geral, instalações e equipamentos mecânicos e eletromecânicos, sistemas de produção de transmissão e de utilização do calor, sistemas de refrigeração e de ar condicionado, bem como serviços afins e correlatos; |
| b) | realizar estudos de viabilidade técnica e elaboração de projetos; |
| c) | vistoriar, periciar, avaliar, emitir parecer técnico, elaborar orçamentos e Termos de Referência que componham processos licitatórios para aquisição e alienação de máquinas e equipamentos mecânicos e eletro-mecânicos; |
| d) | padronizar, mensurar e controlar a qualidade dos planos de manutenção e reparação das máquinas e equipamentos; |
| e) | elaborar, fiscalizar e executar planos de manutenção corretiva, preventiva e preditiva nas instalações de máquinas e equipamentos, empregando conhecimentos técnico/operacionais, de acordo com as instruções técnicas, desenhos, normas e legislação pertinentes; |
| f) | conduzir e instruir equipes de manutenção, reparação e operação em máquinas e equipamentos mecânicos e eletromecânicos; |
| g) | monitorar treinamentos e capacitações para as equipes de manutenção e operadores; |
| h) | executar a fiscalização técnica dos contratos de serviços correlatos; |
| i) | atuar em atividades relacionadas à elaboração e acompanhamento de projetos básicos e executivos; |
| j) | atividades de campo que exijam a verificação física da obra, bem como levantamento físico de imóveis, deslocando-se, para isto, aos locais necessários no âmbito territorial do Estado de Pernambuco; |
| k) | efetuar levantamento de quantitativos de serviços para elaboração de orçamentos, controle de requisição e recebimento de peças e equipamentos, dentre outros; |
| l) | elaborar produção técnica e especializada; |
| m) | elaborar desenhos técnicos e |
| n) | realizar outras tarefas correlatas. |
Dos Vencimentos – O vencimento mensal dos contratados será de R$ 4.590,00 (quatro mil quinhentos e noventa reais).
Da Jornada de Trabalho – A jornada de trabalho semanal será de 40 (quarenta) horas.
V – FUNÇÃO: ANALISTA DE NEGÓCIO – PATRIMÔNIO E LOGÍSTICA
| a) | identificar necessidades e oportunidades de planejamento e proposição de ações, programas e projetos na área de logística e patrimônio; |
| b) | mapear e desenvolver os processos da área de logística e patrimônio; |
| c) | implantar ferramenta BPM para modelagem, documentação e automatização dos processos da área de logística e patrimônio; |
| d) | identificar e otimizar processos críticos da área de logística e patrimônio |
| e) | elaborar e executar plano de capacitação na área de logística e patrimônio |
| f) | capacitar colaboradores, estabelecer e acompanhar métricas e indicadores na área de logística e patrimônio; |
| g) | atividades de campo que exijam a verificação física da obra, bem como levantamento físico de imóveis, deslocando-se, para isto, aos locais necessários no âmbito territorial do Estado de Pernambuco; |
| h) | promover estudos de racionalização e automação dos processos de gestão da cadeia de suprimentos estadual; |
| i) | apoiar a área de negócio logística e patrimonial na implantação do sistema integrado de gestão pública PE-Integrado; |
| j) | realizar outras tarefas correlatas. |
Dos Vencimentos – O vencimento mensal dos contratados será de R$ 2.400,00 (dois mil e quatrocentos reais).
Da Jornada de Trabalho – A jornada de trabalho semanal será de 40 (quarenta) horas.
VI – FUNÇÃO: FISCAL DE TOPOGRAFIA:
| a) | elaborar, acompanhar, executar e fiscalizar as obras e serviços de engenharia de agrimensura e cartográfica; |
| b) | auxiliar o Engenheiro Agrimensor ou Engenheiro Cartógrafo nos serviços afins e correlatos; |
| c) | exercer atividades de campo que exijam a verificação física da obra, bem como levantamento físico de imóveis, deslocando-se, para isto, aos locais necessários no âmbito territorial do Estado de Pernambuco; |
| d) | realizar outras tarefas correlatas; |
Dos Vencimentos – O vencimento mensal dos contratados será de R$ 1.800,00 (hum mil e oitocentos reais).
Da Jornada de Trabalho – A jornada de trabalho semanal será de 40 (quarenta) horas.
| 11.2. | REQUISITOS GERAIS PARA CONTRATAÇÃO |
| a) | GESTOR DE OBRAS – ENGENHEIRO CIVIL OU ARQUITETO COM ÊNFASE EM ENGENHARIA DE AVALIAÇÃO DE BENS IMÓVEIS: |
Diploma ou Declaração de Conclusão de Curso de Graduação em Engenharia Civil ou Arquitetura, respeitadas as especificidades e atribuições do cargo, emitido por instituição oficialmente reconhecida/autorizada pelo órgão competente; inscrição em condições regulares no órgão de representação da categoria profissional: Conselho Regional de Engenharia e Agronomia – CREA / Conselho de Arquitetura e Urbanismo – CAU.
b) GESTOR DE OBRAS – ENGENHEIRO AGRIMENSOR OU CARTÓGRAFO:
Diploma ou Declaração de Conclusão de Curso de Graduação em Engenharia Cartográfica ou Engenharia de Agrimensura, respeitadas as especificidades e atribuições do cargo, emitido por instituição oficialmente reconhecida/autorizada pelo órgão competente; inscrição em condições regulares no órgão de representação da categoria profissional: Conselho Regional de Engenharia e Agronomia – CREA.
c) GESTOR DE OBRAS – ARQUITETO:
Diploma ou Declaração de Conclusão de Curso de Graduação em Arquitetura, respeitadas as especificidades e atribuições do cargo, emitido por instituição oficialmente reconhecida/autorizada pelo órgão competente; inscrição em condições regulares no órgão de representação da categoria profissional: Conselho de Arquitetura e Urbanismo – CAU.
d) GESTOR DE OBRAS – ENGENHEIRO MECÂNICO:
Diploma ou Declaração de Conclusão de Curso de Graduação em Engenharia Mecânica, respeitadas as especificidades e atribuições do cargo, emitido por instituição oficialmente reconhecida/autorizada pelo órgão competente; inscrição em condições regulares no órgão de representação da categoria profissional: Conselho Regional de Engenharia e Agronomia – CREA.
e) ANALISTA DE NEGÓCIO – PATRIMÔNIO E LOGÍSTICA
Diploma ou Declaração de Conclusão de Curso de Graduação de nível superior (ou habilitação legal equivalente) em qualquer área de formação, emitido por instituição oficialmente reconhecida/autorizada pelo órgão competente.
f) FISCAL DE TOPOGRAFIA
Diploma ou Declaração de Conclusão do ensino médio completo ou de Curso Técnico na área de Topografia, respeitada as especificidades e atribuições da Função, emitido por instituição oficialmente reconhecida pelo órgão competente.
ANEXO I
QUADRO DE VAGAS
Função
|
Quant. total vagas
|
Quant. vagas deficiente
|
Gestor de Obras – Engenheiro Civil ou Arquiteto com ênfase em engenharia de avaliação de bens imóveis
|
08
|
01
|
Gestor de Obras – Engenheiro Agrimensor ou Engenheiro Cartógrafo
|
01
|
01
|
Gestor de Obras – Arquiteto
|
01
|
01
|
Gestor de Obras – Engenheiro Mecânico
|
01
|
-
|
Analista de Negócio – Patrimônio e Logística
|
05
|
01
|
Fiscal de Topografia
|
01
|
01
|
TOTAL
|
17
|
05
|
ANEXO II
CRONOGRAMA DE ATIVIDADES
ATIVIDADE
|
DATA/PERÍODO
|
LOCAL
|
Inscrição (Via SEDEX ou
diretamente na SAD/PE)
|
05/02/2016 a 25/02/2016, das 08:00h às
12:00h e das 13:00h às 17h:00.
Postagem até 25/02/2016
|
Gerência Geral de Patrimônio, Arquitetura e Engenharia
da Secretaria de Administração, situada na Av. Eng.
Antônio de Góes, nº 194, Pina, Recife/PE, CEP: 51010-
000 – 6º andar.
|
Resultado preliminar da
avaliação curricular
|
19/03/2016
|
http://www.sad.pe.gov.br
|
Recurso (Via SEDEX ou
diretamente na SAD/PE)
|
Presencial: 21, 22, 23, 28 e 29 de março
de 2016, das 08:00h às 12:00h e das
13:00 às 17h:00.
Postagem até 29/03/2016
|
Gerência Geral de Patrimônio, Arquitetura e Engenharia
da Secretaria de Administração, situada na Av. Eng.
Antônio de Góes, nº 194, Pina, Recife/PE, CEP: 51010-
000 – 6º andar.
|
Julgamento do Recurso
|
13/04/2015
|
http://www.sad.pe.gov.br
|
Resultado final
|
15/04/2015
|
http://www.sad.pe.gov.br
|
(Cronograma alterado pela Portaria SAD nº 721/2016)
ATIVIDADE
|
DATA/PERÍODO
|
LOCAL
|
Inscrição (Via SEDEX ou diretamente na SAD/PE)
|
05/02/2016 a 25/02/2016, das 08:00h às 12:00h e das 13:00h às 17h:00. Postagem até 25/02/2016
|
Gerência Geral de Patrimônio, Arquitetura e Engenharia da Secretaria de Administração, situada na Av. Eng. Antônio de Góes, nº 194, Pina, Recife/PE, CEP: 51010-000 – 6º andar.
|
Resultado preliminar da avaliação curricular
|
19/03/2016
|
http://www.sad.pe.gov.br
|
Recurso (Via SEDEX ou diretamente na SAD/PE)
|
Presencial: 21, 22, 23, 28 e 29 de março de 2016, das 08:00h às 12:00h e das 13:00 às 17h:00. Postagem até 29/03/2016
|
Gerência Geral de Patrimônio, Arquitetura e Engenharia da Secretaria de Administração, situada na Av. Eng. Antônio de Góes, nº 194, Pina, Recife/PE, CEP: 51010-000 – 6º andar.
|
Julgamento do Recurso
|
19/04/2016
|
http://www.sad.pe.gov.br
|
Resultado final
|
19/04/2016
|
http://www.sad.pe.gov.br
|
ATIVIDADE
|
DATA/PERÍODO
|
LOCAL
|
Inscrição (Via SEDEX ou diretamente na SAD/PE)
|
05/02/2016 a 25/02/2016, das 08:00h às 12:00h e das 13:00 às 17h:00.
Postagem até 25/02/2016
|
Gerência Geral de Patrimônio, Arquitetura e Engenharia da Secretaria de Administração, situada na Av. Eng. Antônio de Góes, nº 194, Pina, Recife/PE, CEP: 51010-000 – 6º andar.
|
Resultado preliminar da avaliação curricular
|
19/03/2016
|
http://www.sad.pe.gov.br
|
Recurso (Via SEDEX ou diretamente na SAD/PE)
|
22/03/2016 a 24/03/2016
|
Gerência Geral de Patrimônio, Arquitetura e Engenharia da Secretaria de Administração, situada na Av. Eng. Antônio de Góes, nº 194, Pina, Recife/PE, CEP: 51010-000 – 6º andar.
|
Julgamento do Recurso
|
11/04/2015
|
http://www.sad.pe.gov.br
|
Resultado final
|
13/04/2015
|
http://www.sad.pe.gov.br
|
ATIVIDADE
|
DATA/PERÍODO
|
LOCAL
|
Inscrição (Via SEDEX ou diretamente na SAD/PE)
|
05/02/2016 a 25/02/2016, das 08:00h às 12:00h e das 13:00h às 17h:00. Postagem até 25/02/2016
|
Gerência Geral de Patrimônio, Arquitetura e Engenharia da Secretaria de Administração, situada na Av. Eng. Antônio de Góes, nº 194, Pina, Recife/PE, CEP: 51010-000 – 6º andar.
|
Resultado preliminar da avaliação curricular
|
19/03/2016
|
http://www.sad.pe.gov.br
|
Recurso (Via SEDEX ou diretamente na SAD/PE)
|
Presencial: 21, 22, 23, 28 e 29 de março de 2016, das 08:00h às 12:00h e das 13:00 às 17h:00. Postagem até 29/03/2016
|
Gerência Geral de Patrimônio, Arquitetura e Engenharia da Secretaria de Administração, situada na Av. Eng. Antônio de Góes, nº 194, Pina, Recife/PE, CEP: 51010-000 – 6º andar.
|
Julgamento do Recurso
|
19/04/2016
|
http://www.sad.pe.gov.br
|
Resultado final
|
19/04/2016
|
http://www.sad.pe.gov.br
|
(Cronograma alterado pela Portaria SAD nº 918/2016)
ANEXO III
FORMULÁRIO PARA RECURSO
Nome do candidato:
À Comissão Executora do Processo Seletivo – SAD/PE:
Como candidato à Seleção Pública Simplificada para a SAD/PE, para a função de ____________________, interponho recurso contra a Avaliação Curricular, sob os seguintes argumentos:
_________________________________________________________________________________________
_________________________________________________________________________________________
Recife, ___ de __________ de 2016.
_______________________________
Assinatura do Candidato
ANEXO IV (DECLARAÇÃO)
Dados do médico:
Nome completo _________________________________________________________________
CRM / UF: _______________________________________
Especialidade: ___________________________________________________________
Declaro que o (a) Sr(ª)________________________________________________ Identidade nº _____________ , CPF nº _____________________, inscrito(a) como Pessoa com Deficiência na Seleção Simplificada concorrendo a uma vaga para a função de _________________________, conforme Portaria SAD nº , de de de 2016, fundamentado no exame clínico e nos termos da legislação em vigor (Decreto Federal nº 3.298/1999), _____ (é / não é) portador (a) da Deficiência ______________ (física/auditiva/visual) de CID 10 ________, em razão do seguinte quadro:
____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
Diante disso, informo que será necessário:
( ) Deficiência física: acesso especial à sala onde será realizada a prova escrita, em razão de dificuldade de locomoção por paralisia de membro (s) inferior (es).
( ) Deficiência física: auxílio no preenchimento do cartão de resposta da prova, em razão da dificuldade motriz de membro (s) superior (es).
( ) Deficiência auditiva: presença de intérprete de libras na sala onde será realizada a prova escrita para comunicação do candidato com fiscal de prova para prestar os esclarecimentos necessários, uma vez que não será permitido o uso de Prótese Auditiva.
( ) Deficiência visual: prova em Braille.
Deficiência visual: prova com letra ampliada para corpo ______.
( ) O (A) candidato (a) não é pessoa com deficiência, não havendo necessidade de atendimento especial no momento da realização dos exames.
NOTA: O (A) candidato (a) inscrito (a) como Pessoa com Deficiência é obrigado (a) a, além deste documento, para a análise da comissão organizadora da Seleção Simplificada, encaminhar em anexo exames atualizados e anteriores que possam comprovar a Deficiência (laudo dos exames acompanhados da tela radiológica, escanometria, Tomografia Computadorizada, Ressonância Magnética, Audiometria, Campimetria Digital Bilateral, estudo da acuidade visual com e sem correção, etc.).
Recife, _____/____/_____
Ratifico as informações acima.
Ass. c/ Carimbo do Médico
Legislação de referência
Decreto Federal nº 3.298 de 20 de dezembro de 1999:
Art. 4o É considerada pessoa portadora de deficiência a que se enquadra nas seguintes categorias:
I - deficiência física - alteração completa ou parcial de um ou mais segmentos do corpo humano, acarretando o comprometimento da função física, apresentando-se sob a forma de paraplegia, paraparesia, monoplegia, monoparesia, tetraplegia, tetraparesia, triplegia, triparesia, hemiplegia, hemiparesia, ostomia, amputação ou ausência de membro, paralisia cerebral, nanismo, membros com deformidade congênita ou adquirida, exceto as deformidades estéticas e as que não produzam dificuldades para o desempenho de funções;
II - deficiência auditiva - perda bilateral, parcial ou total, de quarenta e um decibéis (dB) ou mais, aferida por audiograma nas freqüências de 500HZ, 1.000HZ, 2.000Hz e 3.000Hz;
III - deficiência visual - cegueira, na qual a acuidade visual é igual ou menor que 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica; a baixa visão, que significa acuidade visual entre 0,3 e 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica; os casos nos quais a somatória da medida do campo visual em ambos os olhos for igual ou menor que 60o; ou a ocorrência simultânea de quaisquer das condições anteriores.
|
ANEXO V
FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO
1. DADOS PESSOAIS:
NOME DO CANDIDATO
Nº DO DOC. DE IDENTIDADE ÓRGÃO EXP. UF SEXO
Nº DO CPF/CIC DO CANDIDATO
ENDEREÇO (RUA, AVENIDA, PRAÇA)
NÚMERO APTO COMPLEMENTO
BAIRRO CEP
CIDADE UF TELEFONE FIXO
CELULAR 1 CELULAR 2
E-MAIL
2. OPÇÃO DO CANDIDATO (FUNÇÃO):
__________________________________________________________________________
3. CANDIDATO É PESSOA COM DEFICIÊNCIA NA FORMA DA LEI? SIM( ) NÃO( ) Qual? _____________________________________________________________________________________
4. CANDIDATO CONCORRERÁ, NESTA SELEÇÃO, ÀS VAGAS DE PESSOAS COM DEFICIÊNCIA? SIM( ) NÃO( )
5. TITULAÇÃO DO CANDIDATO EM CURSOS DE:
| • | GRADUAÇÃO:____________________________________________________________________ |
| • | PÓS-GRADUAÇÃO/ESPECIALIZAÇÃO:____________________________________________ |
| • | MESTRADO:_____________________________________________________________________ |
| • | DOUTORADO:____________________________________________________________________ |
6. EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL:
LOCAL:
|
Data de Início: / / Data do Término / / Tempo de Serviço (ano, meses, dias):
|
LOCAL:
|
Data de Início: / / Data do Término / / Tempo de Serviço (ano, meses, dias):
|
LOCAL:
|
Data de Início: / / Data do Término / / Tempo de Serviço (ano, meses, dias):
|
Assumo inteira responsabilidade pelas informações prestadas e declaro estar ciente das penalidades cabíveis.
__________________, _______/______/________
Local e Data
__________________________________________________
Assinatura do(a) Candidato(a)
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