Portaria SAD 333- 12/02/2016

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PORTARIA SAD Nº 333 DO DIA 12 DE FEVEREIRO DE 2016.

 

O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições, conferidas pelo Decreto nº 39.117, de 8 de fevereiro de 2013,

 

CONSIDERANDO o Decreto nº 40.222, de 24 de dezembro de 2013, que instituiu o Sistema Integrado de Gestão de Compras, Contratos, Licitações, Patrimônio e Almoxarifado – Sistema PE-INTEGRADO, no âmbito dos órgãos e entidades integrantes do Poder Executivo Estadual;

 

CONSIDERANDO a necessidade de implementar um modelo integrado e participativo de gestão sobre o Sistema de Compras, Contratos, Licitações, Patrimônio e Almoxarifado do Estado, sistema PE-Integrado, conforme disposto nos artigos 8° e 9º do Decreto nº 40.222, de 2013;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Instituir a Gestão em Rede do Sistema PE-Integrado, integrada por:

 

I –Comitê Gestor de Negócios;

 

II –Comitê Gestor Financeiro;

 

III –Comitê Técnico;

 

IV –Comitês de Áreas, presididos pelas áreas corporativas da Secretaria de Administração; e

 

V –Rede de Usuários, presididas pela área gestora do projeto da Secretaria de Administração.

 

Art. 2º O Comitê Gestor de Negócios deve ser composto por integrantes da Secretaria de Administração, Secretaria da Fazenda, Secretaria da Controladoria Geral do Estado, Secretaria de Planejamento e Gestão e Assessoria Especial ao Governador, e tem as seguintes competências:

 

I –definir os procedimentos de uso do Sistema PE-Integrado relacionados às áreas de atuação abrangidas;

 

II –definir políticas, normas e diretrizes que afetem as rotinas de uso do Sistema PE-Integrado, relacionadas às áreas de atuação abrangidas;

 

III –definir o macrofluxo principal do Sistema PE-Integrado e suas integrações com outros sistemas;

 

IV –estabelecer critérios de desempate entre as demandas de alterações e melhorias no sistema PE-Integrado;

 

V –aprovar o cronograma de implantação do Sistema PE-Integrado;

 

VI –definir as contratações complementares necessárias para o devido funcionamento da implantação do Sistema PE-Integrado no Estado; e

 

VII – divulgar as normas legais que regem o Sistema PE-Integrado bem como suas eventuais alterações e inovações normativas que venham a ser editadas, e discutir a sua aplicabilidade nas atividades relacionadas ao Sistema PE-Integrado.

 

Art. 3º O Comitê Gestor Financeiro deve ser composto por integrantes da Secretaria de Administração e demais instituições públicas patrocinadoras do projeto, e tem as seguintes competências:

 

I –definir a disponibilidade orçamentária para as contratações relativas ao sistema para o exercício seguinte;

 

II –apresentar as necessidades de evolução específicas;

 

III –analisar a viabilidade financeira das demandas e contratações selecionadas; e

 

IV –identificar meios de obtenção de créditos extraordinários quando o orçamento previamente estabelecido não for suficiente para o exercício.

 

Art. 4º O Comitê Técnico deve ser composto por integrantes da Secretaria de Administração e da Agência Estadual de Tecnologia da Informação – ATI, e tem as seguintes competências:

 

I – realizar a gestão técnica do software; e

 

II – discutir e sustentar a infraestrutura computacional para funcionamento do software.

 

Art. 5º Os Comitês de Áreas devem ser compostos pelos gestores das áreas de Compras, Licitações, Ata de Registro de Preços, Contratos, Almoxarifado e Patrimônio da Secretaria de Administração, da Secretaria da Fazenda e demais órgãos indicados por meio de expediente do Secretário de Administração, e tem as seguintes competências:

 

I –consolidar e analisar as demandas registradas pela Rede de Usuários;

 

II –discutir a viabilidade das solicitações encaminhadas;

 

III –categorizar por prioridades as alterações e melhorias definidas;

 

IV –divulgar as normas legais que regem o Sistema PE-Integrado bem como suas eventuais alterações e inovações normativas que venham a ser editadas, e discutir a sua aplicabilidade nas atividades relacionadas ao Sistema PE-Integrado;

 

V –instituir e acompanhar as rotinas definidas pelos Comitês na sua área; e

 

VI –definir os fluxos de cada área abrangida.

 

Parágrafo único. Os Comitês de Áreas são divididos por macroáreas, distribuídos da seguinte forma:

 

I –Comitê de Compras;
II –Comitê de Licitações;

 

III –Comitê de Contratos;

 

IV –Comitê de Ata de Registro de Preços;

 

V –Comitê de Patrimônio; e

 

VI –Comitê de Almoxarifado.

 

Art. 6º As Redes de Usuários devem ser compostas por usuários de todos os módulos do Sistema PE-Integrado que estejam cadastrados na ferramenta de comunicação online definida pela Secretaria de Administração por meio de expediente enviado aos órgãos e entidades, e tem as seguintes competências:

 

I –realizar levantamento das necessidades das áreas referente às funcionalidades do sistema PE-Integrado;

 

II –identificar erros e falhas no sistema;

 

III –identificar necessidade de melhorias no sistema; e

 

IV –aplicar as rotinas definidas pelos Comitês na sua área.

 

§ 1º As Redes de Usuários são divididas por macroáreas, distribuídas da seguinte forma:

 

I –Rede de Usuários de Compras;

 

II –Rede de Usuários de Licitações;

 

III –Rede de Usuários de Contratos;

 

IV –Rede de Usuários de Ata de Registro de Preços;

 

V –Rede de Usuários de Patrimônio; e

 

VI –Rede de Usuários de Almoxarifado.

 

§ 2º Todos os órgãos e entidades estaduais que utilizam o Sistema PE-Integrado devem participar das Redes de Usuários.

 

Art. 7º Os integrantes da Gestão em Rede do Sistema PE-Integrado devem se reunir periodicamente a fim de garantir o andamento dos trabalhos, de acordo com o seguinte cronograma:

 

§ 1º O Comitê Gestor de Negócios deve se reunir no primeiro ano bimestralmente, e a partir do segundo ano de sua constituição, trimestralmente.

 

§ 2º O Comitê Gestor Financeiro deve se reunir anualmente.

 

§ 3º Os Comitês de Áreas devem se reunir semestralmente.

 

§ 4º As Redes de Usuários devem se reunir continuamente via ferramenta online de comunicação de forma virtual, e semestralmente de forma presencial.

 

§ 5º Todos os comitês e redes podem se reunir extraordinariamente, a qualquer tempo, quando se fizer necessário, mediante convocação de qualquer dos membros no caso dos comitês de negócios e financeiro, e dos respectivos presidentes, no caso dos comitês de áreas e das redes de usuários.

 

Art. 8º Fica vedada a percepção de qualquer remuneração em decorrência da participação nos Comitês da presente Portaria.

 

Art. 9º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

Milton Coelho da Silva Neto

Secretário de Administração