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Portaria SAD 333- 12/02/2016 |
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PORTARIA SAD Nº 333 DO DIA 12 DE FEVEREIRO DE 2016.
O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições, conferidas pelo Decreto nº 39.117, de 8 de fevereiro de 2013,
CONSIDERANDO o Decreto nº 40.222, de 24 de dezembro de 2013, que instituiu o Sistema Integrado de Gestão de Compras, Contratos, Licitações, Patrimônio e Almoxarifado – Sistema PE-INTEGRADO, no âmbito dos órgãos e entidades integrantes do Poder Executivo Estadual;
CONSIDERANDO a necessidade de implementar um modelo integrado e participativo de gestão sobre o Sistema de Compras, Contratos, Licitações, Patrimônio e Almoxarifado do Estado, sistema PE-Integrado, conforme disposto nos artigos 8° e 9º do Decreto nº 40.222, de 2013;
RESOLVE:
Art. 1º Instituir a Gestão em Rede do Sistema PE-Integrado, integrada por:
Art. 2º O Comitê Gestor de Negócios deve ser composto por integrantes da Secretaria de Administração, Secretaria da Fazenda, Secretaria da Controladoria Geral do Estado, Secretaria de Planejamento e Gestão e Assessoria Especial ao Governador, e tem as seguintes competências:
VII – divulgar as normas legais que regem o Sistema PE-Integrado bem como suas eventuais alterações e inovações normativas que venham a ser editadas, e discutir a sua aplicabilidade nas atividades relacionadas ao Sistema PE-Integrado.
Art. 3º O Comitê Gestor Financeiro deve ser composto por integrantes da Secretaria de Administração e demais instituições públicas patrocinadoras do projeto, e tem as seguintes competências:
Art. 4º O Comitê Técnico deve ser composto por integrantes da Secretaria de Administração e da Agência Estadual de Tecnologia da Informação – ATI, e tem as seguintes competências:
I – realizar a gestão técnica do software; e
II – discutir e sustentar a infraestrutura computacional para funcionamento do software.
Art. 5º Os Comitês de Áreas devem ser compostos pelos gestores das áreas de Compras, Licitações, Ata de Registro de Preços, Contratos, Almoxarifado e Patrimônio da Secretaria de Administração, da Secretaria da Fazenda e demais órgãos indicados por meio de expediente do Secretário de Administração, e tem as seguintes competências:
Parágrafo único. Os Comitês de Áreas são divididos por macroáreas, distribuídos da seguinte forma:
Art. 6º As Redes de Usuários devem ser compostas por usuários de todos os módulos do Sistema PE-Integrado que estejam cadastrados na ferramenta de comunicação online definida pela Secretaria de Administração por meio de expediente enviado aos órgãos e entidades, e tem as seguintes competências:
§ 1º As Redes de Usuários são divididas por macroáreas, distribuídas da seguinte forma:
§ 2º Todos os órgãos e entidades estaduais que utilizam o Sistema PE-Integrado devem participar das Redes de Usuários.
Art. 7º Os integrantes da Gestão em Rede do Sistema PE-Integrado devem se reunir periodicamente a fim de garantir o andamento dos trabalhos, de acordo com o seguinte cronograma:
§ 1º O Comitê Gestor de Negócios deve se reunir no primeiro ano bimestralmente, e a partir do segundo ano de sua constituição, trimestralmente.
§ 2º O Comitê Gestor Financeiro deve se reunir anualmente.
§ 3º Os Comitês de Áreas devem se reunir semestralmente.
§ 4º As Redes de Usuários devem se reunir continuamente via ferramenta online de comunicação de forma virtual, e semestralmente de forma presencial.
§ 5º Todos os comitês e redes podem se reunir extraordinariamente, a qualquer tempo, quando se fizer necessário, mediante convocação de qualquer dos membros no caso dos comitês de negócios e financeiro, e dos respectivos presidentes, no caso dos comitês de áreas e das redes de usuários.
Art. 8º Fica vedada a percepção de qualquer remuneração em decorrência da participação nos Comitês da presente Portaria.
Art. 9º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Milton Coelho da Silva Neto Secretário de Administração |