Decreto 42.615 - 28/01/2016

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DECRETO Nº 42.615, DE 28 DE JANEIRO DE 2016.

 

Autoriza a contratação temporária de pessoal para, no âmbito da Secretaria de Administração, atender à situação de excepcional interesse público.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição Estadual,

 

CONSIDERANDO a necessidade de estruturação da Gerência Geral de Patrimônio, Arquitetura e Engenharia – GGPAE, da Secretaria de Administração - SAD, mais precisamente nas áreas de Almoxarifado e Avaliação de Bens Imóveis;

 

CONSIDERANDO que, para a área de Avaliação de Bens Imóveis, não há, no corpo técnico da SAD, servidores com formação em engenharia, com especialidade em avaliação de bens imóveis;

 

CONSIDERANDO também a última auditoria do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco – TCE/PE, referente aos apontamentos relacionados ao reduzido corpo técnico daquela GGPAE, tendo em vista suas atribuições institucionais;

 

CONSIDERANDO os projetos estratégicos em andamento para o Governo do Estado na área de Patrimônio, Logística e Avaliação;

 

CONSIDERANDO, ainda, que a Câmara de Política de Pessoal deferiu o pleito de autorização para contratação temporária para a Secretaria de Saúde, através das Deliberações Ad Referendum nº 118, de 14 de dezembro de 2015 e nº 011, de 22 de janeiro de 2016,

 

DECRETA:

 

Art. 1° Fica autorizada a contratação temporária de 22 (vinte e dois) profissionais para, no âmbito da Secretaria de Administração, atender à situação de excepcional interesse público, com fundamento nos incisos V e XIV do art. 2º da Lei nº 14.547, de 21 de dezembro de 2011, conforme Anexo Único.

 

Art. 2° Os contratos temporários ora autorizados devem ser regidos pela Lei n° 14.547, de 2011, vigorando pelo prazo de até 24 (vinte e quatro) meses, prorrogáveis por iguais períodos, até o limite máximo de 6 (seis) anos, conforme interesse e necessidade da Secretaria de Administração.

 

Art. 3º A contratação temporária de que trata o art. 1° deve ser precedida de seleção pública simplificada, cujos critérios devem ser estabelecidos em Portaria SAD.

 

Art. 4º As despesas decorrentes da execução deste Decreto correrão à conta de dotações orçamentárias próprias.

 

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 28 de janeiro do ano de 2016, 199º da Revolução Republicana Constitucionalista e 194º da Independência do Brasil.

 

 

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA

Governador do Estado

 

 

ADAILTON FEITOSA FILHO

ANTÔNIO CARLOS DOS SANTOS FIGUEIRA

MÁRCIO STEFANNI MONTEIRO MORAIS

FLÁVIO GUIMARÃES FIGUEIREDO LIMA

ANTÔNIO CÉSAR CAÚLA REIS

 

ANEXO ÚNICO

 

Função

Quantitativo

Gestor de Obras - Arquiteto

02

Gestor de Obras – Engenheiro Mecânico

01

Analista em Negócio – Patrimônio e Logística

06

Gestor de Obras – Engenheiro Civil ou Arquiteto com ênfase em Engenharia de Avaliação de Bens Imóveis

09

Gestor de Obras – Engenheiro Agrimensor ou Cartógrafo

02

Fiscal de Topografia

02

TOTAL

22