Portaria SAD 2845 - 21/09/2017

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PORTARIA SAD Nº 2845 DO DIA 21 DE SETEMBRO DE 2017.

O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo Decreto nº 39.117, de 8 de fevereiro de 2013;

CONSIDERANDO a importância de implantação da Política de Desburocratização dos Processos Administrativos do Governo,

RESOLVE:

Art. 1º Instituir um Grupo de Trabalho da Desburocratização dos Processos Administrativos do Governo – GTDESBUROCRATIZAÇÃO, para levantar demandas, estudar, planejar e propor instrumento(s) para implantação da Política de Desburocratização dos Processos Administrativos do Governo de Pernambuco.

Art. 2º O GTDESBUROCRATIZAÇÃO tem por objetivo:

I - estudar e propor formas de otimizar o uso do PE-integrado como instrumento de desburocratização;

II - realizar proposta de implantação do SEI, Sistema Eletrônico de Informações, no Governo de Pernambuco; e

III - acompanhar a implantação da ferramenta SEI no Governo do Estado de Pernambuco.

Art. 3º O GTDESBUROCRATIZAÇÃO será composto por 11 (onze) membros titulares e seus respectivos suplentes, sob a coordenação da Secretaria Executiva de Administração, que terá substituição na sua ausência, pelo titular da Agência Estadual de Tecnologia da Informação, conforme relação abaixo:

I - Secretaria Executiva de Administração – SEADM/SAD;

II - Agência Estadual de Tecnologia da Informação - ATI;

III - Gabinete do Secretário de Administração – GSAD/SAD;

IV - Secretaria Executiva de Compras e Licitações – SELIC/SAD;

V - Secretaria Executiva de Pessoal e Relações institucionais – SEPRI/SAD;

VI - Companhia Editora de Pernambuco – CEPE;

VII - Arquivo Público Estadual – APE;

VIII - Secretaria da Controladoria Geral do Estado – SCGE;

IX - Secretaria da Casa Civil;

X - Procuradoria Geral do Estado – PGE, e

XI – Assessoria Especial ao Governador – AESP.

Parágrafo único. Os respectivos membros e suplentes serão indicados pelos titulares dos órgãos, entidades ou setores a que estejam vinculados, mediante expressa designação.

Art. 4º O presente Grupo de Trabalho terá vigência de 1 (um) ano, podendo ser prorrogado por igual período.

Art. 5º Fica vedada a percepção de qualquer remuneração em decorrência da participação no Grupo de Trabalho de que trata a presente Portaria.

Art. 6º Ficam revogadas as Portarias SAD nº 211, de 22 de janeiro de 2016, e nº 406, de 03 de fevereiro de 2017.

Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.