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Portaria SAD 2845 - 21/09/2017 |
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PORTARIA SAD Nº 2845 DO DIA 21 DE SETEMBRO DE 2017. O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo Decreto nº 39.117, de 8 de fevereiro de 2013; CONSIDERANDO a importância de implantação da Política de Desburocratização dos Processos Administrativos do Governo, RESOLVE: Art. 1º Instituir um Grupo de Trabalho da Desburocratização dos Processos Administrativos do Governo – GTDESBUROCRATIZAÇÃO, para levantar demandas, estudar, planejar e propor instrumento(s) para implantação da Política de Desburocratização dos Processos Administrativos do Governo de Pernambuco. Art. 2º O GTDESBUROCRATIZAÇÃO tem por objetivo: I - estudar e propor formas de otimizar o uso do PE-integrado como instrumento de desburocratização; II - realizar proposta de implantação do SEI, Sistema Eletrônico de Informações, no Governo de Pernambuco; e III - acompanhar a implantação da ferramenta SEI no Governo do Estado de Pernambuco. Art. 3º O GTDESBUROCRATIZAÇÃO será composto por 11 (onze) membros titulares e seus respectivos suplentes, sob a coordenação da Secretaria Executiva de Administração, que terá substituição na sua ausência, pelo titular da Agência Estadual de Tecnologia da Informação, conforme relação abaixo: I - Secretaria Executiva de Administração – SEADM/SAD; II - Agência Estadual de Tecnologia da Informação - ATI; III - Gabinete do Secretário de Administração – GSAD/SAD; IV - Secretaria Executiva de Compras e Licitações – SELIC/SAD; V - Secretaria Executiva de Pessoal e Relações institucionais – SEPRI/SAD; VI - Companhia Editora de Pernambuco – CEPE; VII - Arquivo Público Estadual – APE; VIII - Secretaria da Controladoria Geral do Estado – SCGE; IX - Secretaria da Casa Civil; X - Procuradoria Geral do Estado – PGE, e XI – Assessoria Especial ao Governador – AESP. Parágrafo único. Os respectivos membros e suplentes serão indicados pelos titulares dos órgãos, entidades ou setores a que estejam vinculados, mediante expressa designação. Art. 4º O presente Grupo de Trabalho terá vigência de 1 (um) ano, podendo ser prorrogado por igual período. Art. 5º Fica vedada a percepção de qualquer remuneração em decorrência da participação no Grupo de Trabalho de que trata a presente Portaria. Art. 6º Ficam revogadas as Portarias SAD nº 211, de 22 de janeiro de 2016, e nº 406, de 03 de fevereiro de 2017. Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. |