Portaria SAD 211 - 22/01/2016

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Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo Recife, 23 de janeiro de 2016

 

PORTARIA SAD N° 211, DO DIA 22 DE JANEIRO DE 2016.

(Revogada Pela Portaria SAD nº 2845/2017)

 

O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo Decreto nº 39.117, de 8 de fevereiro de 2013;

CONSIDERANDO a importância de implantação da Política de Desburocratização dos Processos Administrativos do Governo,

RESOLVE:

Art. 1º Instituir um Grupo de Trabalho da Desburocratização dos Processos Administrativos do Governo – GTDESBUROCRATIZAÇÃO, para levantar demandas, estudar, planejar e propor instrumento(s) para implantação da Política de Desburocratização dos Processos Administrativos do Governo de Pernambuco.

Art. 2º O GTDESBUROCRATIZAÇÃO tem por objetivo:

I - estudar e propor formas de otimizar o uso do PE-integrado como instrumento de desburocratização; e

II - realizar proposta de implantação da tramitação eletrônica de documentos no Governo de Pernambuco.

III - acompanhar a implantação da ferramenta SEI, Sistema Eletrônico de Informações, no Governo do Estado de Pernambuco. (Redação acrescentada pela Portaria SAD nº 406/2017)

Art. 3º O GTDESBUROCRATIZAÇÃO será composto por 11 (onze) membros titulares e seus respectivos suplentes, sob a coordenação do primeiro, que terá substituição na sua ausência, pelo titular do segundo, conforme relação abaixo:

I - Superintendência de Modernização Governamental – SUMOG/SAD;

II - Agência Estadual de Tecnologia da Informação - ATI;

III - Gerência de Tecnologia da Informação - GTINF/SAD;

IV - Secretaria Executiva de Compras e Licitações – SELIC/SAD;

V - Secretaria Executiva de Pessoal e Relações institucionais – SEPRI/SAD;

VI - Companhia Editora de Pernambuco – CEPE;

VII - Arquivo Público Estadual – APE;

VIII - Secretaria da Controladoria Geral do Estado – SCGE;

IX - Secretaria da Casa Civil;

X - Procuradoria Geral do Estado – PGE, e

XI – Assessoria Especial ao Governador – AESP. Parágrafo único. Os respectivos membros e suplentes serão indicados pelos titulares dos órgãos, entidades ou setores a que estejam vinculados, mediante expressa designação.

Art. 4º O presente Grupo de Trabalho terá vigência de 1 (um) ano, podendo ser prorrogado por igual período.

Art. 5º Fica vedada a percepção de qualquer remuneração em decorrência da participação no Grupo de Trabalho de que trata a presente Portaria.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Milton Coelho da Silva Neto Secretário de Administração