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Portaria SAD 211 - 22/01/2016 |
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Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo Recife, 23 de janeiro de 2016
PORTARIA SAD N° 211, DO DIA 22 DE JANEIRO DE 2016. (Revogada Pela Portaria SAD nº 2845/2017)
O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo Decreto nº 39.117, de 8 de fevereiro de 2013; CONSIDERANDO a importância de implantação da Política de Desburocratização dos Processos Administrativos do Governo, RESOLVE: Art. 1º Instituir um Grupo de Trabalho da Desburocratização dos Processos Administrativos do Governo – GTDESBUROCRATIZAÇÃO, para levantar demandas, estudar, planejar e propor instrumento(s) para implantação da Política de Desburocratização dos Processos Administrativos do Governo de Pernambuco. Art. 2º O GTDESBUROCRATIZAÇÃO tem por objetivo: I - estudar e propor formas de otimizar o uso do PE-integrado como instrumento de desburocratização; e II - realizar proposta de implantação da tramitação eletrônica de documentos no Governo de Pernambuco. III - acompanhar a implantação da ferramenta SEI, Sistema Eletrônico de Informações, no Governo do Estado de Pernambuco. (Redação acrescentada pela Portaria SAD nº 406/2017) Art. 3º O GTDESBUROCRATIZAÇÃO será composto por 11 (onze) membros titulares e seus respectivos suplentes, sob a coordenação do primeiro, que terá substituição na sua ausência, pelo titular do segundo, conforme relação abaixo: I - Superintendência de Modernização Governamental – SUMOG/SAD; II - Agência Estadual de Tecnologia da Informação - ATI; III - Gerência de Tecnologia da Informação - GTINF/SAD; IV - Secretaria Executiva de Compras e Licitações – SELIC/SAD; V - Secretaria Executiva de Pessoal e Relações institucionais – SEPRI/SAD; VI - Companhia Editora de Pernambuco – CEPE; VII - Arquivo Público Estadual – APE; VIII - Secretaria da Controladoria Geral do Estado – SCGE; IX - Secretaria da Casa Civil; X - Procuradoria Geral do Estado – PGE, e XI – Assessoria Especial ao Governador – AESP. Parágrafo único. Os respectivos membros e suplentes serão indicados pelos titulares dos órgãos, entidades ou setores a que estejam vinculados, mediante expressa designação. Art. 4º O presente Grupo de Trabalho terá vigência de 1 (um) ano, podendo ser prorrogado por igual período. Art. 5º Fica vedada a percepção de qualquer remuneração em decorrência da participação no Grupo de Trabalho de que trata a presente Portaria. Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Milton Coelho da Silva Neto Secretário de Administração |