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Portaria SAD 2712 - 12/09/2017 |
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PORTARIA SAD Nº 2712 DO DIA 12 DE SETEMBRO DE 2017. O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições que lhe foram conferidas pelo Decreto nº 39.117, de 8 de fevereiro de 2013, CONSIDERANDO o disposto na Lei nº 15.273, de 29, de abril, de 2014, que institui Bônus Mensal de Desempenho – BMD, no âmbito da Central de Licitações do Estado, vinculada à Secretaria de Administração do Estado; CONSIDERANDO o Decreto nº 40.850, de 02 de julho de 2014, que regulamenta a concessão do Bônus Mensal de Desempenho- BMD, alterado pelo Decreto nº 42.977, de 29 de abril de 2016; CONSIDERANDO o disposto no Decreto 42.048, de 17 de agosto de 2015, que disciplina as medidas de controle e centralização de atos nos procedimentos de compras e contratações públicas no âmbito do Poder Executivo Estadual; CONSIDERANDO, ainda, a política de incentivo à produtividade dos servidores, mediante capacitação e consecução de metas de desempenho e resultados; RESOLVE: Art. 1º A avaliação do desempenho da Central de Licitações do Estado será realizada pelo Secretário Executivo de Compras e Licitações do Estado, fundamentada em relatórios emitidos pelo Gerente Geral de Licitações do Estado e pelo Gerente Geral de Compras, Contratos e Cadastros do Estado, que deverão conter: I – quantidade total de atividades concluídas no período; II – quantidade de atividades concluídas no período dentro dos prazos definidos; III – economia alcançada; IV – forma de cálculo do percentual de cumprimento da meta; e V – percentual de cumprimento da meta. § 1º As avaliações devem ocorrer trimestralmente, totalizando 4 (quatro) avaliações por ano nos seguintes trimestres de referência: a) janeiro, fevereiro e março; b) abril, maio e junho; c) julho, agosto e setembro; e d) outubro, novembro e dezembro. § 2º Os relatórios das avaliações devem ser encaminhados até o quinto dia, ou primeiro dia útil subsequente, dos meses de janeiro, abril, julho e outubro. § 3º A homologação dos resultados deve ocorrer até o décimo dia, ou primeiro dia útil subsequente, dos meses em que houver avaliação. § 4º O relatório de homologação deve ter a forma de uma Comunicação Interna, contendo a compilação das informações dos relatórios a que se refere o caput e o índice geral de atendimento, na forma do art. 3º. § 5º Uma vez homologados, os resultados devem ser encaminhados para a Gerência de Gestão de Pessoas – GESPE/SAD, até o 15º (décimo quinto) dia, ou primeiro dia útil subsequente, dos meses em que houve homologação, para que produzam efeitos no mês seguinte. § 6º Os relatórios de avaliação e homologação referentes ao ano de 2017, anteriores à vigência desta Portaria, deverão ser refeitos para fins de adequação a nova periodicidade prevista no § 1º. Art. 2º Para a aferição do percentual de cumprimento de meta, serão considerados os prazos publicados em portaria própria. Parágrafo único. O andamento dos processos será controlado mediante ferramentas gerenciais de controle, que conterá as datas de recebimento, encaminhamentos, retornos e conclusão de cada processo/atividade monitorada. Art. 3º O índice de atendimento da meta será o percentual de atividades concluídas dentro dos prazos a que se refere o artigo anterior. § 1º Para que se chegue ao percentual de que trata o caput será feita a divisão da quantidade de atividades concluídas no prazo pela quantidade total de atividades concluídas, multiplicando-se o resultado por 100 (cem). § 2º Para o cálculo do percentual de atendimento da meta devem ser consideradas somente as demandas concluídas no período sob avaliação. § 3º Consideram-se como concluídas as demandas canceladas, anuladas, revogadas ou por qualquer motivo definitivamente interrompidas. § 4º A quantidade de atividades considerada para o índice geral deverá ser o somatório das atividades de cada um dos relatórios a que se refere o art. 1º. Art. 4º O índice de que trata o art. 3º será majorado em 1/10 (um décimo) do percentual da meta de economicidade atingido. Parágrafo único. A meta de economicidade será definida anualmente pelo Secretário de Administração e divulgada nos meios de comunicação institucionais. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de julho de 2017. Art. 6º Fica revogada a Portaria SAD nº 1.736 de 11 de julho de 2014. |