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Portaria SAD 2107 - 05/08/2016 |
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PORTARIA SAD Nº 2.107 DO DIA 05 DE AGOSTO DE 2016
O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo Decreto nº 39.117, de 08 de fevereiro de 2013; RESOLVE:
Art. 1º Os artigos 5º e 6º-A da Portaria SAD nº1.117, do dia 04 de maio de 2016, passam a vigorar com seguinte redação:
“Art. 5º .............................................................................................................................................
I - Elaborar e enviar lista que especifi que os servidores regularmente licenciados ou afastados, até o 1º (primeiro) dia útil após o encerramento do período de realização da avaliação de desempenho da categoria ou do grupo ocupacional ao qual pertença, contendo as seguintes informações: (NR) ............................................................................................................................................. § 3º A lista mencionada no § 2º deverá ser encaminhada pelo setor de recursos humanos do órgão de origem, via ofício, para a Secretaria Executiva de Pessoal e Relações Institucionais da Secretaria de Administração, até o primeiro dia do período de realização da avaliação de desempenho dos cargos dos servidores em questão. (NR)
Art. 6º .............................................................................................................................................
Art. 6º-A O disposto nesta Portaria aplica-se para fins da progressão horizontal ou vertical dos servidores devidamente licenciados ou afastados que auferem legalmente remuneração paga pelos cofres públicos estaduais, e ainda dos servidores que estejam cedidos a órgão ou entidades que não pertençam à administração pública direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo Estadual, que concorrem às referidas progressões por ausência de vedação legal específica e que tenham Avaliação de Desempenho regulamentada por legislação específica. (AC)”
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Milton Coelho da Silva Neto Secretário de Administração |