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Portaria SAD 1.618 - 13/09/2013 |
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Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo Recife, 14 de setembro de 2013
PORTARIA SAD Nº 1.618 DE 13 DESETEMBRO DE 2013 (Revogada pela Portaria SAD nº 1.833/2016)
O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições que lhe foram conferidas pelo Decreto nº 38.297, de 12 de junho de 2012; CONSIDERANDO o disposto no Decreto nº 38.297, de 12 de junho de 2012, e alterações, que regulamenta a avaliação periódica de desempenho de que tratam as Leis Complementares nº 135, de 31 de dezembro de 2008, e nº 136, de 31 de dezembro de 2008, RESOLVE: Art. 1º O formato do Plano de Metas, constante do Anexo Único desta Portaria, deve ser utilizado no processo de Avaliação de Desempenho para progressão dos servidores estáveis do Poder Executivo Estadual integrantes dos Grupos Ocupacionais Gestão Pública e Gestão Autárquica ou Fundacional. Art. 2º Cada órgão ou entidade de lotação do servidor avaliado deverá escolher uma, dentre as metas já consolidadas no referido órgão, como Meta Institucional para os fins do Plano de Metas de que trata esta Portaria. Parágrafo Único. Os demais critérios do Plano de Metas devem permanecer inalterados para todos os órgãos ou entidades de lotação do servidor avaliado. Art. 3º Para o critério de desenvolvimento profi ssional, serão consideradas válidas, desde que comprovadas através de certifi cados, as participações em conferências, seminários, congressos, encontros, fóruns, oficinas e cursos de capacitação nas seguintes áreas: I - sistemas aplicativos utilizados pelo Governo; II - gestão de pessoas; III - gestão de materiais, almoxarifado e patrimônio; IV - licitações e contratos; V - planejamento, finanças, orçamento e contabilidade; VI - legislação de pessoal, previdenciária e de imposto de renda; VII - comunicação; VIII - informática; IX - português; X - estatística; XI - desenvolvimento humano e comportamental; XII - marketing institucional; XIII - gestão da documentação, arquivo e protocolo; XV - desenvolvimento gerencial; XVI - redação oficial; e XVII - direito público. Art. 4° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Décio José Padilha da Cruz Secretário de Administração
ANEXO ÚNICO – FORMATO DE PLANO DE METAS
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