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Portaria SES 562 - 18/09/2013 |
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Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo Recife, 19 de setembro de 2013
PORTARIA SES/PE Nº 562 DE 18 DE SETEMBRO DE 2013
Institui grupo de trabalho para monitoramento e acompanhamento do plano emergencial de ações de prevenção e controle da tuberculose e hanseníase no estado.
O SECRETÁRIO ESTADUAL DE SAÚDE, com base na delegação outorgada pelo Ato Governamental n.º 188/2011, publicado no D.O.E. de 19/01/2011 e considerando, e considerando a necessidade do fortalecimento das ações de prevenção e controle da tuberculose e hanseníase e Considerando a Portaria nº 1378/GM/MS, de 9 de julho de 2013, que aprova as diretrizes para execução e financiamento das ações de Vigilância em Saúde pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios e dá outras providências; Considerando que a tuberculose e a hanseníase continuam sendo um grave problema de saúde pública, por sua magnitude, transcendência e vulnerabilidade, merecendo atenção especial para o controle desta doença; Considerando a grave situação epidemiológica atual em nível nacional e estadual das doenças; Considerando a necessidade de intensificar as ações de prevenção e controle da tuberculose e hanseníase com a realização de ações de vigilância epidemiológica, de assistência, de diagnóstico laboratorial; Considerando a necessidade de monitoramento do plano estadual emergencial de controle da tuberculose e hanseníase.
Resolve: Art. 1º Instituir grupo de trabalho específico com a finalidade de realizar monitoramento e acompanhamento do plano estadual emergencial de prevenção e controle da tuberculose e hanseníase (GT - Plano emergencial tuberculose e hanseníase); Art. 2 º O grupo de trabalho de monitoramento e acompanhamento do plano estadual emergencial de prevenção e controle da Tuberculose e hanseníase será composto por representantes das áreas descritas abaixo: 1- Coordenação Estadual do Programa de Controle da Tuberculose; 2- Coordenação Estadual do Programa de Controle da Hanseníase; 3- Gerência de Doenças Transmitidas por Micobactérias; 4- Superintendência de Vigilância de Doenças Negligenciadas; 5- Gerência Estadual de Prevenção e Controle de AIDS/DST; 6- Diretoria Geral de Controle de Doenças e Agravos; 7- Diretoria Geral de Informações e Ações Estratégicas em Vigilância Epidemiológica; 8- Gerência de Informações Estratégicas; 9- Coordenação do SINAN; 10- Gerência de Diagnóstico Laboratorial para controle e prevenção de doenças do Laboratório Central de Pernambuco; 11- Superintendência de Atenção Primária; 12- Diretoria Geral de Assistência Integral à Saúde; 13- Secretaria Executiva de Vigilância em Saúde; 14- Secretaria Executiva de Atenção à Saúde; 15- Secretária Executiva de Regulação em Saúde; 16- Secretária Executiva de Gestão do Trabalho e Educação em Saúde; 17- Secretaria Executiva de Coordenação Geral. Art. 3° As funções dos membros do Grupo de Trabalho não serão remuneradas e seu exercício será considerado serviço público relevante. Art. 4° Este GT - Plano emergencial tuberculose e hanseníase reunir-se-à, ordinariamente, a cada quinze dias em reunião específica. Art. 5 º A Coordenação do GT - Plano emergencial tuberculose e hanseníase será formada por representante designado pela Secretaria Executiva de Vigilância em Saúde, que será responsável pelo apoio administrativo necessário ao desenvolvimento dos trabalhos e pela convocação das reuniões, elaboração de atas e encaminhamento de documentos produzidos, bem como pela sua divulgação entre os representantes. § 1º - Na primeira reunião do GT - Plano emergencial tuberculose e hanseníase será definido o cronograma dos trabalhos, considerando o prazo máximo previsto no artigo 4º. Art. 6° Caberá ao grupo de trabalho, GT - Plano emergencial tuberculose e hanseníase: I - Monitorar e acompanhar o plano emergencial, com emissão de parecer técnico propondo inclusões e adequações de ações e metas; I - Monitorar a situação da tuberculose e hanseníase no Estado trimestralmente; II - Opinar e contribuir para o fortalecimento das ações do plano emergencial; IV - Estimular a articulação e integração entre os profissionais de saúde dos setores envolvidos no GT. Art. 7º O GT poderá convidar representantes de órgãos e entidades, públicas e privadas, bem como especialistas em assuntos ligados aos temas, cuja presença seja considerada necessária ao cumprimento de sua finalidade. Art. 8º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANTONIO CARLOS DOS SANTOS FIGUEIRA Secretário de Saúde do Estado de Pernambuco |