Portaria SAD 1.231 - 19/06/2020

Inicio  Anterior  Próximo

PORTARIA SAD Nº 1.231 DO DIA 19 DE JUNHODE 2020.

 

A SECRETÁRIA DE ADMINISTRAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo Decreto nº 39.117, de 08 de fevereiro de 2013,

 

CONSIDERANDO que a Organização Mundial da Saúde - OMS classificou, em 11 de março de 2020, que o COVID-19, nova doença causada pelo novo coronavírus (denominado SARS-CoV-2), é uma pandemia;

 

CONSIDERANDO o Decreto nº 48.809, de 14 de março de 2020, que regulamenta, no Estado de Pernambuco, medidas temporárias para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus, conforme previsto na Lei Federal nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020;

 

CONSIDERANDO o Decreto nº 48.833, de 20 de março de 2020, que declara situação anormal, caracterizada como “Estado de Calamidade Pública”, no âmbito do Estado de Pernambuco, em virtude da emergência de saúde pública de importância internacional

decorrente do coronavírus;

 

CONSIDERANDO o Decreto 48.835, de 22 de março de 2020, que disciplina o funcionamento do Poder Executivo Estadual, no cenário de pandemia do novo coronavírus;

 

CONSIDERANDO a competência da Secretaria de Administração para gerir o Serviço de Perícias Médicas e Segurança do Trabalho no âmbito do Poder Executivo Estadual, conforme preceito do art. 1º da Lei nº 16.366, de 23 de maio de 2018,

RESOLVE:

 

Art. 1º Os serviços de perícias médicas, segurança e medicina do trabalho ocorrerão na forma não presencial, em caráter temporário, exclusivamente através do endereço eletrônico http://www.sadspm.pe.gov.br.

 

Parágrafo único. As instruções de acesso estarão disponíveis no site da Secretaria de Administração, no endereço eletrônico http://www.sad.pe.gov.br, em PRINCIPAIS SERVIÇOS, localizado na parte inferior da página inicial.

 

Art. 2º As comunicações entre o Serviço de Perícias Médicas, Segurança e Medicina do Trabalho e os solicitantes ocorrerão, prioritariamente, de forma on-line, via correio eletrônico ou Sistema de Perícias Médicas.

 

Art. 3º Os médicos peritos analisarão os processos e emitirão declaração deferindo, indeferindo ou solicitando esclarecimentos adicionais (exigência) para resolução do caso, sendo posteriormente validadas pela Gerência Administrativa de Perícias Médicas e encaminhadas aos órgãos interessados.

 

Art. 4º Os laudos emitidos com base na presente Portaria poderão ser reavaliados a qualquer tempo.

 

Art. 5º Para os casos omissos nesta Portaria, inclusive prazos, será aplicado o que dispõe a Instrução Normativa IRH nº 001/2016, de 01 de dezembro de 2016.

 

Art. 6º Fica revogada a Portaria SAD nº 696, de 24 de março de 2020.

 

Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data sua publicação e produzirá efeitos enquanto perdurar o estado de emergência em saúde causado pelo novo coronavírus.

 

Marília Raquel Simões Lins

Secretária de Administração