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Lei 16.366 - 23/05/2018 |
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LEI Nº 16.366, DE 23 DE MAIO DE 2018.
Altera a Lei nº 15.799, de 11 de maio de 2016, que institui o Serviço de Perícias Médicas e Segurança do Trabalho no âmbito do Poder Executivo Estadual.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Os artigos 1º e 2º da Lei nº 15.799, de 11 de maio de 2016, passam a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Poder Executivo Estadual, o Serviço de Perícias Médicas e Segurança do Trabalho, vinculado à Secretaria de Administração. (NR)
Art. 2º ............................................................................................................... ..........................................................................................................................
III - realizar os exames admissionais que antecedem as contratações temporárias de pessoal decorrentes de seleções simplificadas, exclusivamente para os candidatos aprovados e classificados nas vagas reservadas para pessoas com deficiência.” (AC)
Art. 2º Fica estendida aos empregados públicos do Poder Executivo Estadual a concessão do horário especial de trabalho de que trata a Lei Complementar nº 371, de 26 de setembro de 2017.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revoga-se o inciso II do artigo 3º da Lei nº 11.925, de 2 de janeiro de 2001.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 23 de maio do ano de 2018, 202º da Revolução Republicana Constitucionalista e 196º da Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA Governador do Estado
MARÍLIA RAQUEL SIMÕES LINS ANDRÉ WILSON DE QUEIROZ CAMPOS MARCELO ANDRADE BEZERRA BARROS MÁRCIO STEFANNI MONTEIRO MORAIS ANTÔNIO CÉSAR CAÚLA REIS
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