|
Portaria SAD 108 - 22/01/2021 |
Inicio Anterior Próximo |
|
PORTARIA SAD Nº 108 DO DIA 22 DE JANEIRO DE 2021. A SECRETÁRIA DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições, e observado o disposto no Decreto nº 39.117, de 08 de fevereiro de 2013; RESOLVE: Art. 1º Alterar o art. 1º da Portaria SAD nº 1.000, do dia 16 de abril de 2014, que passa a vigorar com as seguintes alterações: “Art. 1º ............................................................................................................................................................................................................. ......................................................................................................................................................................................................................... c) ..................................................................................................................................................................................................................... ......................................................................................................................................................................................................................... 1.9. arguições e averbações de suspeição de membros das Comissões de Processo Administrativo e das Comissões de Processo Administrativo Disciplinar instauradas nesta Secretaria de Administração; (NR) ......................................................................................................................................................................................................................... f) ...................................................................................................................................................................................................................... ......................................................................................................................................................................................................................... 2. Concessão de licença por adoção ou guarda de criança até 8 (oito) anos de idade;(NR) ........................................................................................................................................................................................................................”
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 25 de outubro de 2017. |