Portaria SAD 108 - 22/01/2021

Inicio  Anterior  Próximo

PORTARIA SAD Nº 108 DO DIA 22 DE JANEIRO DE 2021.

A SECRETÁRIA DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições, e observado o disposto no Decreto nº 39.117, de 08 de fevereiro de 2013;

RESOLVE:

Art. 1º Alterar o art. 1º da Portaria SAD nº 1.000, do dia 16 de abril de 2014, que passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 1º ............................................................................................................................................................................................................. .........................................................................................................................................................................................................................

c) ..................................................................................................................................................................................................................... .........................................................................................................................................................................................................................

1.9. arguições e averbações de suspeição de membros das Comissões de Processo Administrativo e das Comissões de Processo Administrativo Disciplinar instauradas nesta Secretaria de Administração; (NR) .........................................................................................................................................................................................................................

f) ...................................................................................................................................................................................................................... .........................................................................................................................................................................................................................

2. Concessão de licença por adoção ou guarda de criança até 8 (oito) anos de idade;(NR) ........................................................................................................................................................................................................................”

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 25 de outubro de 2017.