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Portaria PGE 113 - 23/07/2024 |
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Portaria PGE nº 113, de 23 de julho de 2024. A PROCURADORA GERAL DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Complementar estadual nº 02, de 20 de agosto de 1990; CONSIDERANDO o disposto no §5º do art. 53 da Lei 14.133, de 1 de abril de 2021, que conferiu ao Procurador-Geral do Estado competência para dispensar a análise jurídica de procedimentos de contratação em razão do baixo valor envolvido, da baixa complexidade ou da utilização de editais e instrumentos de contrato, convênio ou outros ajustes previamente padronizados pela Procuradoria; CONSIDERANDO a necessidade de se enfatizar o exercício do controle interno de legalidade em relação aos editais, contratos, convênios e outros instrumentos jurídicos de maior complexidade técnica, com aspectos formais de maior relevância e recursos financeiros de maior significação, em homenagem aos princípios da padronização, da eficiência e da economicidade; CONSIDERANDO o disposto no §1º do art. 5º do Decreto nº 52.359, de 2 de março de 2022, que dispõe sobre a exclusividade da Procuradoria-Geral do Estado na representação judicial e consultoria jurídica dos órgãos, autarquias e fundações públicas vinculadas ao Poder Executivo e regulamenta os procedimentos relativos à análise de instrumentos administrativos pela Procuradoria-Geral do Estado; CONSIDERANDO a recente edição da Portaria PGE n° 84, de 11 de junho de 2024, publicada no DOE de 12 de junho de 2024, a estabelecer os valores de alçada para análise de instrumentos administrativos pela Procuradoria-Geral do Estado, e que revogou a anterior Portaria PGE nº 30, de 3 de março de 2022, publicada no DOE de 5 de março de 2022; RESOLVE: Art. 1º A Portaria PGE n° 84, de 11 de junho de 2024, passa a vigorar com a seguinte alteração: "Art. 1º....................................................................... ................................................................................... III - adesões, por órgão ou entidade estadual não participante, a atas de registro de preços formalizadas por outros entes federativos, cujo contrato tenha valor igual ou superior a R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais); (NR) ..................................................................................." Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. BIANCA FERREIRA TEIXEIRA PROCURADORA GERAL DO ESTADO DE PERNAMBUCO |