Portaria SAD 2.574 - 09/08/2024

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PORTARIA SAD Nº 2.574 DO DIA 09 DE AGOSTO DE 2024.

A SECRETÁRIA DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições institucionais conferidas pela Lei nº 18.139, de 18 de janeiro de 2023, de desempenhar o papel de órgão disciplinador dos Sistemas de Compras, Licitações e Contratos,

CONSIDERANDO o disposto no art. 32 do Decreto nº 53.384, de 22 de agosto de 2022, que estabelece que os termos de referência e demais documentos técnicos da fase preparatória deverão ser elaborados com observância obrigatória dos modelos padronizados pela Secretaria de Administração, sempre que houver,

CONSIDERANDO, ainda, a necessidade de proporcionar maior controle e uniformização das contratações públicas e reduzir o tempo de processamento dos certames, obtendo ganhos de eficiência nos resultados e redução dos custos administrativos, RESOLVE:

Art. 1º Aprovar e disponibilizar as seguintes minutas padronizadas:

I – modelo padrão de termo de referência de fornecimento de órteses, próteses e materiais especiais, com entrega imediata, com fundamento na Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021; e

II – modelo padrão de termo de referência de fornecimento de órteses próteses e materiais especiais com entrega futura ou contínua, com fundamento na Lei Federal nº 14.133, de 2021.

§ 1º Os instrumentos padronizados devem ser adotados obrigatoriamente pelos órgãos da Administração Direta, fundos especiais, fundações e autarquias do Poder Executivo Estadual, nos termos do art. 32 do Decreto nº 53.384, de 22 de agosto de 2022.

§ 2º O conteúdo das minutas e modelos de documentos padronizados é passível de alterações em vista das peculiaridades das contratações dos órgãos ou entidades processantes e das condições que lhes são próprias.

Art. 2º As minutas dos documentos padronizados relacionados nesta Portaria, bem como quaisquer modificações ulteriores, serão publicados e disponibilizados para download no sítio eletrônico da Secretaria de Administração (www.sad.pe.gov.br), podendo ser revisadas a qualquer tempo.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.