Portaria Conjunta SAD/SEFAZ/SDS 018 - 25/01/2022

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PORTARIA CONJUNTA SAD/SEFAZ/SDS Nº. 018, DE 25 DE JANEIRO DE 2022.

 

O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO, o SECRETÁRIO DA FAZENDA, e o SECRETÁRIO DE DEFESA SOCIAL, tendo em vista autorização do Secretário da Casa Civil e o contido no §2º, art. 3º do Decreto nº. 25.845, de 11/09/2003, com a nova redação dada pelo Decreto nº. 40.768, de 30/05/2014,

 

Considerando a necessidade de reprimir com maior eficácia os crimes contra o patrimônio, em especial envolvendo instituições financeiras, praticados por organizações criminosas em todo o Nordeste do País, alguns deles com restrição da liberdade das vitimas;

 

Considerando a ocorrência de sequestros e extorsões mediante sequestros, com a manutenção de reféns em cativeiro, em regiões de divisas com o Estado de Pernambuco, necessitando da intervenção de grupos especializados;

 

Considerando a necessidade de manter o Grupo de Operações Especiais – GOE, da Polícia Civil de Pernambuco - PCPE, em regime de pronto emprego, para agir em qualquer região do Estado, bem como objetivando reforçar as equipes de prontidão nas sedes das Unidades;

 

RESOLVEM: definir os valores a que farão jus, a título de diária, por dia trabalhado, limitado a 90 (noventa) diárias, os servidores da SDS que estarão em serviço durante a campanha de ordem pública e de defesa ao cidadão (Operação Especializada – GOE) que ocorrerá durante o período de 01/01/2022 a 30/06/2022:

 

BENEFICIÁRIO

VALOR (R$)

1) CIVIS: Ocupantes de cargo em comissão, funções gratificadas de chefia ou assessoramento e titulares de cargos que exijam nível superior.

54,01

2) CIVIS: não incluídos no item 1.

54,01

*Esta portaria retroage seus efeitos a 01/01/2022.

 

 

MARÍLIA RAQUEL SIMÕES LINS

Secretária de Administração

 

DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ

Secretário da Fazenda

 

Rinaldo de Souza

Secretário de Defesa Social, em exercício.