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Portaria Conjunta SAD/SEFAZ/SDS 017 - 21/01/2022 |
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PORTARIA CONJUNTA SAD/SEFAZ/SDS Nº. 017, DE 25 DE JANEIRO DE 2022.
O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO, o SECRETÁRIO DA FAZENDA, e o SECRETÁRIO DE DEFESA SOCIAL tendo em vista a autorização do Secretário da Casa Civil e o contido no §2º e 3º, art. 3º do Decreto nº. 25.845, de 11/09/2003, com a nova redação dada pelo Decreto nº. 48.715, de 19/02/2020, RESOLVEM:
Definir os valores a que farão jus, a título de diária, por dia trabalhado (Dias da Semana, sem restrição de Sábado, Domingo e/ou Feriados), os militares e servidores da Secretaria de Defesa Social – SDS que participarão da Operação Conquista que ocorrerá nas Áreas Integradas de Segurança (AIS) 1, 2, 3, 4, 5, 6, 7, 8, 9, 10, 11, 12, 13, 14, 15, 16, 17, 18, 19, 20, 21, 22, 23, 24, 25 e 26 durante o período de 01/01/2022 a 31/03/2022.
*Esta portaria retroage seus efeitos a 01/01/2022.
Marília Raquel Simões Lins Secretária de Administração
Décio Padilha da Cruz Secretário da Fazenda
Rinaldo de Souza Secretário de Defesa Social, em exercício.
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