Portaria Conjunta SAD/SEFAZ/SDS 017 - 21/01/2022

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PORTARIA CONJUNTA SAD/SEFAZ/SDS Nº. 017, DE 25 DE JANEIRO DE 2022.

 

O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO, o SECRETÁRIO DA FAZENDA, e o SECRETÁRIO DE DEFESA SOCIAL tendo em vista a autorização do Secretário da Casa Civil e o contido no §2º e 3º, art. 3º do Decreto nº. 25.845, de 11/09/2003, com a nova redação dada pelo Decreto nº. 48.715, de 19/02/2020, RESOLVEM:

 

Definir os valores a que farão jus, a título de diária, por dia trabalhado (Dias da Semana, sem restrição de Sábado, Domingo e/ou Feriados), os militares e servidores da Secretaria de Defesa Social – SDS que participarão da Operação Conquista que ocorrerá nas Áreas Integradas de Segurança (AIS) 1, 2, 3, 4, 5, 6, 7, 8, 9, 10, 11, 12, 13, 14, 15, 16, 17, 18, 19, 20, 21, 22, 23, 24, 25 e 26 durante o período de 01/01/2022 a 31/03/2022.

 

 

BENEFICIÁRIO

VALOR (R$)

1) CIVIS: Ocupantes de cargo em comissão, funções gratificadas de chefia ou assessoramento e titulares de cargos que exijam nível superior.MILITARES: Coronel, tenente-coronel, major, capitão, 1º/2º tenente, aspirante oficial.

180,00

2) CIVIS: não incluídos nos item 1.

MILITARES: Subtenente, 1º/2º/3º sargento, cabo, soldado, alunos do CAS, CFS e CFC.

180,00

*Esta portaria retroage seus efeitos a 01/01/2022.

 

 

 

Marília Raquel Simões Lins

Secretária de Administração

 

Décio Padilha da Cruz

Secretário da Fazenda

 

Rinaldo de Souza

Secretário de Defesa Social, em exercício.