Decreto 40.768 - 30/05/2014

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DECRETO Nº 40.768, DE 30 DE MAIO DE 2014.

 

Altera o Decreto nº 25.845, de 11 de setembro de 2003.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV do art. 37 da Constituição Estadual,

 

CONSIDERANDO a necessidade de adoção de novo disciplinamento no tocante à concessão de diárias a servidores e empregados do Poder Executivo,

 

DECRETA:

 

Art. 1º O artigo 3º do Decreto nº 25.845, de 11 de setembro de 2003, passa a vigorar com as seguintes alterações:

 

“Art. 3º .............................................................................................................

...........................................................................................................................

 

VII – realização da Copa do Mundo FIFA 2014, durante o período compreendido entre 23 de maio a 18 de julho de 2014, exclusivamente para os servidores da Secretaria de Defesa Social, assim definidos em Portaria Conjunta dos Secretários de Administração, da Fazenda e de Defesa Social.. (AC)

...........................................................................................................................

 

§ 2° Nas previsões constantes nos incisos IV, VI e VII do caput deste artigo, o valor da respectiva diária será definido por Portaria Conjunta dos Secretários de Administração, da Fazenda e de Defesa Social. (Redação dada pelo Decreto 35.225/2010). (NR)

 

§ 3º Nas hipóteses excepcionais contidas nos incisos VI e VII do caput, a concessão e o pagamento de diárias serão efetuados para quaisquer dias da semana, sem restrição de sábado, domingo e/ou feriado.” (NR)

 

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 30 de maio do ano de 2014, 198º da Revolução Republicana Constitucionalista e 192º da Independência do Brasil.

 

 

JOÃO SOARES LYRA NETO

Governador do Estado

 

 

ALESSANDRO CARVALHO LIBERATO DE MATTOS

LUCIANO VASQUEZ MENDEZ

DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ

JOSÉ FRANCISCO CAVALCANTI NETO

FREDERICO DA COSTA AMÂNCIO

THIAGO ARRAES DE ALENCAR NORÕES

 

(REPUBLICADO POR HAVER SAÍDO COM INCORREÇÃO NO ORIGINAL)