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PORTARIA CONJUNTA SAD/UPE Nº 60 DO DIA 14 DE SETEMBRO DE 2023.
A SECRETÁRIA DE ADMINISTRAÇÃO e a REITORA DA UNIVERSIDADE DE PERNAMBUCO, tendo em vista a autorização contida no Decreto nº 55.293, de 06 de setembro de 2023, e a Resolução nº 11, de 28 de agosto de 2023, da Câmara de Política de Pessoal – CPP, homologada através do Ato nº 5.987, de 05 de setembro de 2023, publicado no DOE de 07 de setembro de 2023,
RESOLVEM:
| I. | Abrir Seleção Pública Simplificada para contratação temporária de 25 (vinte e cinco) Professores Auxiliares, para atuar nos cursos de Graduação, observando as regras contidas nos Anexos que integram a presente Portaria Conjunta. |
| II. | Determinar que a Seleção Simplificada seja regida por esta Portaria Conjunta, que será válida por 24 (vinte e quatro) meses, sendo estes prorrogáveis de acordo com a Lei nº 14.547, de 21 de dezembro de 2011, a partir da data de homologação do seu resultado. |
| III. | Instituir a Comissão Coordenadora do certame, responsável pela elaboração das normas e pelo acompanhamento da execução do processo seletivo, ficando, desde já, designados os seguintes membros, sob a presidência do primeiro: |
NOME
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Matrícula
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ÓRGÃO
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Leonardo Henrique Fernandes Bezerra
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318.730-6
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SAD
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Juliana Maria Pimentel Raulino de Souza
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324.777-5
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SAD
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Anderson Florencio da Silva
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462.917-5
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SAD
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Rita de Cássia de Moura
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7.453-5
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CPCA/UPE
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Luiz Edmundo Celso Borba
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12.267-0
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PROJUR/UPE
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| IV. | Estabelecer que seja responsabilidade da Universidade de Pernambuco, através de sua Comissão Permanente de Concursos Acadêmicos (CPCA), a criação dos instrumentos técnicos necessários à inscrição, seleção e divulgação dos resultados, além de todos os procedimentos que se fizerem necessários. |
| V. | Fixar que a contratação temporária mencionada nesta Portaria Conjunta terá validade de até 12 (doze) meses, renováveis por igual período, até o prazo máximo de 06 (seis) anos, respeitadas as exposições contidas na Lei Estadual nº 14.547, de 2011, alterações posteriores e demais normas aplicáveis à matéria. |
| VI. | Esta Portaria Conjunta entra em vigor na data de sua publicação. |
ANA MARAÍZA DE SOUSA SILVA
Secretária de Administração
MARIA DO SOCORRO DE MENDONÇA CAVALCANTI
Reitora da Universidade de Pernambuco
GOVERNO DO ESTADO DE PERNAMBUCO
SECRETARIA DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO-
UNIVERSIDADE DE PERNAMBUCO
ANEXO I
PORTARIA CONJUNTA SAD/UPE Nº 60 DO DIA 14 DE SETEMBRO DE 2023.
| 1. | DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES |
| 1.1. | Seleção Pública Simplificada para Docente de que trata esta Portaria visa à contratação de 25 (vinte e cinco) Professores Auxiliares, diplomados em curso de nível superior, com Pós-Graduação, de acordo com o quantitativo de vagas distribuídas nas áreas constantes no Anexo II deste Edital que a ele se integra para todos os fins. |
| 1.2. | O Processo Seletivo será executado pela Comissão Permanente de Concursos Acadêmicos (CPCA) da Universidade de Pernambuco, auxiliada pelas Comissões Locais a serem por elas instituídas em cada Unidade de Educação onde exista vaga posta neste Processo. |
| 1.3. | O Edital da Seleção Pública Simplificada para Professor Auxiliar poderá ser consultado no endereço eletrônico http://www.upe.br/concursos.html. |
| 1.4. | O candidato aprovado e classificado será contratado para as Unidades de Educação da UPE, com a carga horária de 40 horas semanais, com remuneração bruta de R$2.791,20 (dois mil, setecentos e noventa e um reais e vinte centavos), para o desenvolvimento de atividades de ensino em componentes curriculares de graduação teóricos e ou práticos, e outras atividades inerentes a atuação docente conforme item 15.2 deste Edital. A remuneração corresponde ao vencimento base inicial da Categoria Professor Auxiliar para 40h. |
Função
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CBO
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Vencimento-Base
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Professor Auxiliar
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2345-05
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R$ 2.791,20
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1.5. O candidato aprovado e classificado para o quadro temporário da UPE, não terá alteração nos vencimentos por possuir a titulação acadêmica superior à do certame no qual foi aprovado.
| 2.1. | As vagas destinadas ao Processo Seletivo Simplificado deste edital serão exercidas nas unidades de Educação da Universidade de Pernambuco - UPE, conforme Anexo II, devendo ser preenchidas respeitando- se a ordem de classificação constante da homologação do resultado da Seleção. |
| 2.2. | Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá certificar-se de que preenche os requisitos exigidos para a investidura na função para a qual pretende concorrer, o que inclui o perfil de graduação e pós-graduação, descritos no Anexo II. |
| 2.3. | Para ocupar possíveis vagas que surjam durante o período de validade da Seleção, por desistências, rescisões ou criação de novas vagas, poderão ser convocados candidatos aprovados não inicialmente classificados, respeitando-se o quantitativo de vagas reservadas para pessoas com deficiência e observando- se sempre a ordem decrescente de notas. |
| 3. | DAS VAGAS RESERVADAS ÀS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA |
| 3.1. | Do total de vagas por função ofertadas neste edital, 5% (cinco por cento) serão reservadas para pessoas com deficiência, em conformidade com o que assegura o artigo 97, inciso VI, alínea "a", da Constituição do Estado de Pernambuco. |
| 3.1.1. | A primeira vaga reservada às pessoas com deficiência surge após a 1ª convocação; a segunda vaga reservada às pessoas com deficiência surge após a 20ª convocação, e assim sucessivamente. |
| 3.2. | Serão consideradas pessoas com deficiência aquelas que se enquadrem no art. 2º da Lei Estadual nº 14.789, de 1º de outubro de 2012; no § 1º e § 2º do art. 1º da Lei Federal nº 12.764, de 27 de dezembro de 2012 (Transtorno do Espectro Autista); Decreto Federal nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999, e na Lei Federal nº 14.126, de 22 de março de 2021, observados os dispositivos da Convenção sobre os Direitos da Pessoa com Deficiência e seu Protocolo Facultativo, ratificados pelo Decreto Federal nº 6.949/2009 e Lei nº 13.146/2015. |
| 3.3. | Os candidatos que desejarem concorrer às vagas reservadas para pessoas com deficiência deverão, no ato de inscrição, declarar essa condição e especificar o tipo de sua deficiência. |
| 3.4. | Os candidatos que se declararem pessoas com deficiência participarão do certame em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo, local e horário das avaliações, critérios de aprovação e à nota mínima exigida. |
| 3.5. | O candidato que não declarar no ato de inscrição ser pessoa com deficiência ficará impedido de concorrer às vagas reservadas, porém, disputará as vagas de classificação geral. |
| 3.6. | A classificação e aprovação do candidato não garante a ocupação da vaga reservada às pessoas com deficiência, devendo ainda, quando convocado, submeter-se a Perícia Médica que será promovida pela Superintendência de Saúde e Qualidade de Vida – SUVIDA, da Secretaria de Administração (SAD). |
| 3.7. | No dia e hora marcados para a realização do exame pericial, o candidato deverá apresentar o laudo médico atualizado, com validade de 12 (doze) meses contados a partir da data do agendamento para Perícia Médica, conforme Anexo IV (Declaração de Deficiência) deste Edital, atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, bem como à provável causa da deficiência. |
| 3.8. | A Superintendência de Saúde e Qualidade de Vida - SUVIDA, da Secretaria de Administração, decidirá, motivadamente, sobre a qualificação do candidato enquanto pessoa com deficiência, observando obrigatoriamente os critérios estabelecidos no item 3.2 deste edital. |
| 3.9. | O candidato que após a Perícia Médica não for considerado pessoa com deficiência terá seu nome excluído da lista de classificados para as vagas reservadas. No entanto, permanecerá na lista de classificação para as vagas de concorrência geral. |
| 3.10. | O candidato que concorrer às vagas de pessoas com deficiência que, no decorrer do desempenho de suas funções, apresentar incompatibilidade da deficiência com as atribuições da função, terá seu contrato rescindido. |
| 3.11. | Da decisão da Perícia Médica, caberá recurso administrativo, no prazo de 03 (três) dias úteis a contar da data do seu recebimento pelo candidato. |
| 3.12. | As vagas reservadas às pessoas com deficiência que não forem preenchidas por falta de candidatos, por reprovação nas avaliações ou por decisão da Perícia Médica, depois de transcorridos os respectivos prazos recursais, serão preenchidas pelos demais candidatos da concorrência geral, observada a ordem de classificação. |
| 3.13. | Após a admissão, o candidato não poderá utilizar-se da deficiência que lhe garantiu a reserva de vaga no certame para justificar a concessão de licença ou aposentadoria por invalidez. Ressalva-se, também, a impossibilidade de readaptação, exceto nos casos em que ocorrer eventual agravamento da deficiência. |
| 4.1. | As inscrições estarão abertas no período de 19 de Setembro a 03 de Outubro de 2023 (Anexo III) e serão realizadas por meio de formulário eletrônico disponível no site pelo endereço eletrônico http://www.upe.br/concursos.html. |
| 4.2. | A taxa de inscrição será no valor de R$ 50,00 (cinquenta reais), a título de ressarcimento de despesas com materiais e serviços, cujo pagamento será realizado através de depósito identificado no Banco do Brasil, na Agência: 3234-4, Conta Corrente: 8460-3 e poderá ser efetivado até o último dia de inscrições. |
| 4.3. | O valor referente ao pagamento da taxa de inscrição não será devolvido em hipótese alguma, salvo em caso de cancelamento do processo seletivo, por conveniência da Administração. |
| 4.4. | O quadro de vagas está definido no Anexo II deste Edital. |
| 4.5. | O candidato deverá fazer opção de inscrição, apenas, por uma área de conhecimento e uma Unidade de Educação, vedada a mudança de opção, sob qualquer motivo. Em caso de realização de mais de uma inscrição, será considerada como válida a última inscrição realizada. |
| 4.6. | Para fins do processo de inscrição, são exigidas as seguintes informações: |
a) Documento de identidade com foto em arquivo único (frente e verso);
b) CPF;
c) Comprovante de residência;
d) Certidão de quitação eleitoral (emitido através do https://www.tse.jus.br/eleitor/certidoes/certidao- de-quitação-eleitoral), excetuando-se as condições exigidas ao estrangeiro;
e) Certificado de reservista ou dispensa de incorporação militar, se do sexo masculino, excetuando-se as condições exigidas ao estrangeiro;
f) Link do Currículo Lattes atualizado no ano de vigência deste processo seletivo;
g) Diploma (frente e verso em arquivo único), certificado ou declaração de conclusão de graduação atendendo ao perfil descrito no anexo II, requisito exigido para a investidura na função para o qual pretende concorrer. O portador de título de graduação e pós-graduação obtido no exterior deverá apresentar comprovante de revalidação correspondente, expedido por Instituição de Ensino Superior oficial brasileira, na forma da legislação.
h) Diploma (frente e verso em arquivo único), certificado ou declaração de conclusão de Pós-Graduação atendendo ao perfil descrito no Anexo II, requisitos exigidos para a investidura na função para o qual pretende concorrer. O portador de título de graduação e pós-graduação obtido no exterior deverá apresentar comprovante de revalidação correspondente, expedido por Instituição de Ensino Superior oficial brasileira, na forma da legislação.
i) Arquivo único em pdf com a comprovação curricular de acordo com o item 10.3 do edital.
Parágrafo Único. Serão considerados documentos de identidade: Carteiras expedidas pelos Ministérios Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública, pelos Institutos de Identificação, pelo Corpo de Bombeiros Militar e Polícias Militares, carteiras expedidas pelos Órgãos fiscalizadores de exercício profissional (ordens, conselhos, etc.), passaporte, certificado de reservista, carteiras funcionais do Ministério Público, carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por Lei Federal, valham como identidade, carteira de trabalho, carteira nacional de habilitação (somente o modelo com foto). Para validação como documento de identidade, o documento deve se encontrar dentro do prazo de validade, caso haja.
| 4.7. | É vedada a inscrição condicional ou extemporânea. |
| 5. | PROCEDIMENTOS PARA INSCRIÇÃO |
| 5.1. | Antes de iniciar o processo de sua inscrição, o candidato deverá certificar-se dos requisitos exigidos, sendo de sua exclusiva responsabilidade a identificação correta e precisa de tais requisitos e das correspondentes atribuições. |
| 5.2. | As inscrições serão realizadas pela Internet, através do endereço eletrônico http://www.upe.br/concursos.html, durante o período estabelecido no Anexo III deste Edital, observado o horário oficial do Estado de Pernambuco. |
| 5.3. | O candidato deverá se inscrever no certame, observando as instruções contidas no Edital realizando os seguintes procedimentos: |
a) acessar o endereço eletrônico http://www.upe.br/concursos.html;
b) localizar e acessar, na aba do lado esquerdo da página, o link do processo seletivo da Seleção Pública Simplificada para Professor Auxiliar 2023;
c) acessar no link do formulário de inscrição e preencher os dados solicitados;
d) anexar toda documentação comprobatória, obrigatoriamente em PDF, conforme descrição do subitem 4.6 deste Edital;
e) ao término do processo, imprimir a tela de confirmação de envio da inscrição.
| 5.4. | Não serão aceitas inscrições presenciais, por postagem via correios e via correio eletrônico (e-mail). |
| 5.5. | Não será aceita a inscrição que não atender ao estabelecido neste Edital. |
| 5.6. | Não será permitida a juntada de qualquer documento posterior à inscrição. |
| 5.7. | A qualquer tempo, será anulada a inscrição e todos os atos e fases dela decorrentes, se for constatada falsidade em qualquer declaração, bem como qualquer irregularidade nos documentos apresentados. |
| 5.8. | As informações prestadas no ato da inscrição são de inteira responsabilidade do candidato, devendo a comissão instituída excluir da seleção o candidato que fornecer dados comprovadamente inverídicos, sem prejuízo das sanções administrativas, civis e penais cabíveis. |
| 5.9. | A inscrição do candidato expressará sua integral adesão a todas as regras que disciplinam a presente seleção. |
| 5.10. | Caso o candidato realize mais de uma inscrição, para fins deste edital, será considerada apenas a última inscrição realizada. |
| 5.11. | A Comissão Executora não se responsabilizará pelas inscrições não transmitidas ou não recebidas por motivos de ordem técnica dos computadores, falha de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação e de transmissão de dados, falta de energia elétrica, bem como outros fatores de ordem técnica, nem tampouco interrupção ou suspensão dos serviços postais que impeçam a transferência de dados e entrega de documentos. |
| 6. | DOS PROCEDIMENTOS PARA A SOLICITAÇÃO DE ISENÇÃO DE TAXA DE INSCRIÇÃO |
| 6.1. | Os candidatos poderão solicitar isenção do pagamento da taxa de inscrição, no período provável, constante no Cronograma deste edital (Anexo III), através de formulário eletrônico disponível em http://www.upe.br/concursos.html, observadas as condições dispostas pela Lei Estadual nº 14.538 de 14 de dezembro de 2011 e suas alterações. |
| 6.2. | É de responsabilidade exclusiva do candidato, sob pena de não concessão, a correta indicação, no sistema de inscrição, da possibilidade de isenção que pretende pleitear, bem como a correta apresentação da respectiva documentação. |
| 6.3. | Estará isento do pagamento de taxa de inscrição o candidato que conforme a Lei Estadual n°14.538/2011 e suas alterações: |
a) Estiver inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal - CadÚnico, de que trata o Decreto Federal nº 6.135, de 26 de junho de 2007;
b) For membro de família de baixa renda, nos termos do Decreto Federal nº 6.135, de 26 de junho de 2007;
c) For doador regular de sangue ou medula óssea, tendo sido considerado apto por entidade reconhecida pelo Governo do Estado de Pernambuco, respeitadas as portarias e resoluções do Ministério da Saúde e da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA);
d) For doador de livros ao “Banco do Livro” do Estado de Pernambuco, de que trata a Lei nº 12.606, de 21 de junho de 2004;
e) Tiver concluído o ensino médio ou técnico em instituição pública de ensino, há menos de 3 (três) anos da data de publicação do edital do certame; e,
f) For pessoa com deficiência, em consonância com o disposto na Constituição Estadual;
g) For doadora regular de leite materno, tendo sido considerada apta por entidade reconhecida pelo Governo do Estado de Pernambuco, respeitadas as portarias e resoluções do Ministério da Saúde e da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA);
h) For jurado integrante do Conselho de Sentença nas Varas do Tribunal do Júri do Estado de Pernambuco.
| 6.4. | O requerimento para isenção da taxa de inscrição deverá indicar, necessariamente: |
a) na hipótese de inscritos no CadÚnico: a indicação do Número de Identificação Social
- NIS; e preenchimento eletrônico da declaração de que é membro de família de baixa renda, nos termos do Decreto Federal nº 6.135, de 26 de junho de 2007;
b) na hipótese de doadores de sangue: documento expedido pela entidade reconhecida pelo Governo do Estado de Pernambuco, com registro de doação mínima de três vezes para homens e de duas vezes para mulheres, nos últimos 12 (doze) meses que antecedem à data de publicação do edital do certame;
c) na hipótese de doadores de medula óssea: inscrição no Registro Nacional de Doadores de Medula Óssea (REDOME) e declaração expedida por entidade reconhecida pelo Governo do Estado de Pernambuco, informando da condição de doador há pelo menos 12 (doze) meses, contados a partir da data de publicação do edital do certame;
d) na hipótese doador de livros ao “Banco do Livro” do Estado de Pernambuco: documento expedido pelo órgão gestor do “Banco do Livro”, com registo de doação mínima de 50 (cinquenta) livros, nos últimos 12 (doze) meses que antecedem à data de publicação do edital do certame.
e) na hipótese ter concluído o ensino médio ou técnico em instituição pública de ensino, há menos de 3 (três) anos da data de publicação do edital do certame: certificado, conforme o caso, de conclusão do ensino técnico, do ensino médio (Ficha 19) ou histórico escolar, que demonstre inequivocamente a data de conclusão, bem como preenchimento eletrônico de declaração de que é membro de família de baixa renda (declaração de hipossuficiência), nos termos da Lei Estadual nº 14.538/2011.
f) na hipótese de pessoas com deficiência: envio do laudo médico, emitido no máximo 12 meses antes da data de publicação deste Edital. O laudo deve atestar a espécie e o grau ou nível de sua deficiência, doença ou limitação física, com expressa referência ao código correspondente da CID-10, bem como conter a assinatura e o carimbo do médico com o número de sua inscrição no CRM. Em caso de reprovação na perícia médica, o candidato deverá ressarcir ao Estado o valor das despesas referentes ao gasto por ele despendido, conforme previsto na Lei Estadual nº 14.538/2011.
g) na hipótese de doadora regular de leite materno, documento expedido pela entidade reconhecida pelo Governo do Estado de Pernambuco.
h) na hipótese de jurado integrante do Conselho de Sentença nas Varas do Tribunal do Júri do Estado de Pernambuco, certidão fornecida pelas Varas do Tribunal do Júri que comprove a participação do candidato no Conselho de Sentença nos últimos 2 (dois) anos que antecederem a data da inscrição no certame.
| 6.5. | A Universidade de Pernambuco – UPE consultará o órgão gestor do CadÚnico, para verificar a veracidade das informações prestadas pelo candidato. |
| 6.6. | As informações prestadas no requerimento de isenção serão de inteira responsabilidade do candidato, podendo responder este, a qualquer momento, por crime contra a fé pública, o que acarretará sua eliminação do processo seletivo., |
| 6.7. | Durante o período de inscrição deste Edital, o candidato poderá desistir de solicitar a isenção do pagamento da taxa de inscrição e optar pelo depósito bancário do valor da inscrição. |
| 6.8. | Não será concedida isenção de taxa de inscrição ao candidato que: |
a) omitir informações ou torná-las inverídicas;
b) fraudar ou falsificar documentação;
c) não observar o prazo provável estabelecido no cronograma do Edital (Anexo III).
| 6.9. | Não será aceita solicitação de isenção de taxa de inscrição via postal, via fax, via correio eletrônico ou outro meio que não seja o especificado no presente edital. |
| 6.10. | Cada pedido de isenção de taxa de inscrição será analisado e julgado pela CPCA. |
| 6.11. | A relação dos pedidos de isenção de taxa de inscrição atendidos será divulgada até a data provável prevista no cronograma (Anexo III), através do site http://www.upe.br/concursos. |
| 6.12. | Cabe ao candidato interessado, no prazo de 02 (dois) dias úteis, conforme prazo provável estabelecido no Anexo III, contando da data de divulgação das isenções deferidas, interpor o recurso contra o indeferimento do seu pedido de isenção da taxa de inscrição, através de requerimento eletrônico enviado a Comissão Local do Processo Seletivo, sob pena de preclusão. |
| 6.13. | O formulário eletrônico de recurso estará disponível em http://www.upe.br/concursos. |
| 6.14. | A CPCA não arcará com prejuízos advindos de problemas de ordem técnica dos computadores, de falhas de comunicação, de congestionamento das linhas de comunicação e de outros fatores, de responsabilidade do candidato, que impossibilitem a interposição de recurso. O candidato deverá ser claro, consistente e objetivo em seu pleito. Os recursos inconsistentes ou intempestivos serão preliminarmente indeferidos. |
| 6.15. | O recurso cujo teor desrespeite a Comissão será preliminarmente indeferido. |
| 6.16. | Não será aceito recurso via postal, via requerimento administrativo, via correio eletrônico, fora do prazo ou em desacordo com este Edital. |
| 6.17. | No período de interposição de recurso, não haverá possibilidade de envio de documentação pendente ou complementação desta. |
| 6.18. | O candidato deverá verificar se a sua solicitação de isenção de taxa foi deferida, após a análise dos recursos, a partir da data provável estabelecida no calendário constante do Anexo III deste Edital, através do site http://www.upe.br/concursos. |
| 6.19. | Mantido o indeferimento da isenção da taxa de inscrição, o candidato deverá efetuar o pagamento até a data provável prevista no Anexo III deste Edital, sob pena de ser automaticamente excluído do processo seletivo. |
| 7. | DA APROVAÇÃO DA INSCRIÇÃO |
| 7.1. | O deferimento da inscrição pela Comissão Permanente de Concursos Acadêmicos da UPE - CPCA, auxiliada pelas comissões locais, dependerá da apresentação pelo candidato dos documentos exigidos e do atendimento às condições deste Edital. |
| 7.2. | Os resultados dos deferimentos e indeferimentos serão divulgados no endereço eletrônico http://www.upe.br/concursos, conforme Cronograma (Anexo III). |
| 7.3. | A partir da divulgação do resultado do indeferimento da inscrição, ao candidato caberá recurso interposto no prazo definido no Cronograma, através do endereço eletrônico http://www.upe.br/concursos. |
| 7.4. | Não serão aceitos recursos interpostos por outro meio que não seja o especificado neste Edital. |
| 8.1. | A COMISSÃO PERMANENTE DE CONCURSOS ACADÊMICOS (CPCA), vinculada à Pró-Reitoria de Graduação da UPE, constitui-se instância incumbida da execução da Seleção Simplificada para Contratação de Professores. |
| 8.2. | A COMISSÃO LOCAL DA SELEÇÃO SIMPLIFICADA, situada em cada Unidade de Educação, designada pela CPCA, será constituída de dois (02) docentes do quadro da Carreira do Magistério Superior e de um (01) servidor técnico-administrativo, ouvida a direção da respectiva Unidade de Educação. |
| 8.3. | A Comissão Local auxiliará a CPCA na execução da Seleção Simplificada em suas várias etapas, incluindo as análises documentais, pareceres e análises de recursos, devendo garantir as condições operacionais necessárias ao bom andamento de todas as suas etapas de realização. |
| 9.1. | A presente seleção será constituída de uma etapa com Avaliação Curricular. |
| 9.2. | Para os atos advindos da execução da Seleção Pública Simplificada, para os quais é exigida ampla divulgação, será utilizado o endereço eletrônico http://www.upe.br/concursos, podendo ser veiculados comunicados, ainda, em meios de comunicação de ampla circulação, como forma de garantir a transparência do processo, devendo possíveis alterações e o resultado final do certame ser homologado através de Portaria Conjunta da lavra da Secretária de Administração e da Reitora da Fundação Universidade de Pernambuco - UPE, publicada no Diário Oficial do Estado de Pernambuco, bem como, no endereço eletrônico: http://www.upe.br/concursos. |
| 9.3. | Participarão da Avaliação Curricular todos os candidatos devidamente inscritos na seleção, com inscrições homologadas que serão avaliadas através das informações prestadas no Formulário de Inscrição, desde que corretamente comprovadas com a documentação solicitada em arquivo único. |
| 9.4. | A Avaliação Curricular valerá 100 (cem) pontos e obedecerá rigorosamente a Tabela de Pontuação constante no item 10.3 deste Edital. |
| 9.5. | Só serão aceitos Certificados e Diplomas emitidos por instituições reconhecidas pelo MEC. |
| 9.6. | Os comprovantes de cursos realizados fora do Brasil devem ser traduzidos e reconhecidos pela autoridade competente ou por ela oficialmente delegada. |
| 9.7. | Qualquer informação considerada falsa ou não comprovada provocará a imediata eliminação do candidato do Processo Seletivo, sem prejuízo das sanções penais cabíveis. |
| 10. | DA AVALIAÇÃO CURRICULAR |
| 10.1. | O Processo Seletivo terá caráter classificatório e aferirá a avaliação curricular de cada candidato correlata à função, sendo consideradas, exclusivamente, as informações prestadas no ato da inscrição, não sendo acatada nenhuma informação encaminhada posteriormente a esse ato. |
| 10.2. | Para a Avaliação Curricular, o candidato deverá organizar os comprovantes dos itens A, B e C, descritos no subitem 10.3, na ordem apresentada na tabela, salvos em arquivo único em formato de PDF e postados no ato da inscrição no local solicitado. |
| 10.3. | A avaliação Curricular valerá até 100 (cem) pontos, de acordo com os quadros abaixo. |
EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL
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PONTUAÇÃO POR TÍTULO
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PONTOS OBTIDOS
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ITEM A: EXERCÍCIO DE DOCÊNCIA E/OU PROFISSIONAL
– Peso 4 (pontuação máxima 10)
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Disciplinas ministradas no Ensino Superior por semestre. Cada semestre deverá ser contabilizado como um mínimo de 30 h/aula por componente curricular;
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2,0 pontos por semestre
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Máximo 6,0 pontos
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Aulas ministradas no Ensino Fundamental, Médio ou Técnico;
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1,0 ponto por ano
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Máximo 2,0 pontos
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Tutoria em Curso de Graduação EAD, em Especialização EAD ou em Residência na área da Seleção Simplificada;
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0,5 ponto por semestre
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Máximo 2,0 ponto
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Orientação de Projeto de Iniciação Científica, Monitoria, Extensão, PET ou Iniciação à Docência aprovado por Edital Institucional;
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0,5 ponto
por projeto orientado
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Máximo 2,0 pontos
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Exercício técnico profissional, em função diretamente relacionada com a área de conhecimento da Seleção Simplificada, por no mínimo um ano;
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2,0 pontos por ano
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Máximo 6,0 pontos
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Exercício técnico profissional, em função relacionada com áreas afins da Seleção Simplificada, por no mínimo um ano;
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1,0 ponto por ano
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Máximo 3,0 pontos
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Estágio não obrigatório com duração mínima de 360 horas, em especialidade diretamente relacionada com a área de conhecimento da Seleção Simplificada;
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1,0 ponto por estágio
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Máximo 4,0 pontos
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Estágio não obrigatório com duração mínima de 360 horas, em especialidade afim à área da Seleção Simplificada;
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0,5 ponto por estágio
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Máximo 2,0 pontos
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Atividades de administração ou gestão na área da seleção simplificada ou em área correlata;
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2,0 por ano
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Máximo 4,0 pontos
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Participante de Projeto de Pesquisa aprovado por instituições de fomento: Ministérios, CNPq, FINEP, CAPES e Fundações de Amparo à Pesquisa;
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1,5 ponto por projeto executado
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Máximo 3,0 pontos
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Participante de Projeto de Pesquisa aprovado por outros órgãos: Prefeituras, Fundações de Apoio à Universidade, Secretarias Estaduais e Municipais, ONGs, SEBRAE, Instituições Privadas, etc.;
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1,0 ponto por projeto executado
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Máximo 3,0 pontos
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Participante de Projeto de Extensão aprovado por instituições de fomento: Universidades, Ministérios, CNPq, FINEP, CAPES e Fundações de amparo à pesquisa;
|
1,5 ponto por projeto executado
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Máximo 3,0 pontos
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Participante de Projeto de Extensão aprovado por outros órgãos: Prefeituras, Fundações de Apoio à Universidade, Secretarias Estaduais e Municipais, ONGs, SEBRAE, Instituições Privadas, etc.;
|
1,0 ponto por projeto executado
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Máximo 3,0 pontos
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Participação em eventos científicos internacionais ou nacionais, como apresentador de trabalho;
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0,5 ponto por evento
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Máximo 3,0 pontos
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Participação em eventos científicos regionais ou locais, como apresentador de trabalho;
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0,25 ponto por evento
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Máximo 1,0 ponto
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Participação como conferencista/palestrante em eventos científicos ou didático-pedagógicos nacionais e/ou internacionais;
|
1,0 ponto por evento
|
Máximo 3,0 ponto
|
Participação como conferencista/palestrante em eventos científicos ou didático-pedagógicos locais e/ou regionais;
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0,5 ponto por evento
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Máximo 1,5 ponto
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Ministrante de oficina/minicurso em eventos científicos nacionais e/ou internacionais;
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0,1 ponto por cada 4h
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Máximo 1,0 ponto
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Ministrante de oficina/minicurso em eventos científicos locais e/ou regionais.
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0,05 ponto por cada 4h
|
Máximo 0,5 ponto
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EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL
|
PONTUAÇÃO POR TÍTULO
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PONTOS OBTIDOS
|
ITEM B: Participação em banca examinadora e Orientação de Monografia. Produção científica, técnica, artística, cultural e de extensão – Peso 3 (pontuação máxima 10)
|
Artigos publicados em periódicos especializados com corpo editorial, na área de conhecimento da Seleção Simplificada;
Qualis CAPES: Conceito A1 na área da Seleção Simplificada.
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5,0 pontos por artigo
|
Máximo 10,0 pontos
|
Artigos publicados em periódicos especializados com corpo editorial, na área de conhecimento da Seleção Simplificada;
Qualis CAPES: Conceito A2 na área da Seleção Simplificada.
|
4,5 pontos por artigo
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Máximo 9,0 pontos
|
Artigos publicados em periódicos especializados com corpo editorial, na área de conhecimento da Seleção Simplificada;
Qualis CAPES: Conceito A3 na área da Seleção Simplificada.
|
4,0 pontos por artigo
|
Máximo 8,0 pontos
|
Artigos publicados em periódicos especializados com corpo editorial, na área de conhecimento da Seleção Simplificada;
Qualis CAPES: Conceito A4 na área da Seleção Simplificada.
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3,5 pontos por artigo
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Máximo 7,0 pontos
|
Artigos publicados em periódicos especializados com corpo editorial, na área de conhecimento da Seleção Simplificada;
Qualis CAPES: Conceito B1 na área da Seleção Simplificada.
|
3,0 pontos por artigo
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Máximo 6,0 pontos
|
Artigos publicados em periódicos especializados com corpo editorial, na área de conhecimento da Seleção Simplificada;
Qualis CAPES: Conceito B2 na área da Seleção Simplificada.
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2,0 pontos por artigo
|
Máximo 4,0
pontos
|
Artigos publicados em periódicos especializados com corpo editorial, na área de conhecimento da Seleção Simplificada;
Qualis CAPES: Conceito B3 na área da Seleção Simplificada.
|
1,0 ponto por artigo
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Máximo 2,0 pontos
|
Artigos publicados em periódicos especializados com corpo editorial, na área de conhecimento da Seleção Simplificada;
Qualis CAPES: Conceito B4 na área da Seleção Simplificada.
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0,5 ponto por artigo
|
Máximo 1,0 ponto
|
Artigos publicados em periódicos especializados com corpo editorial, na área de conhecimento da Seleção Simplificada;
Qualis CAPES: Conceito C na área da Seleção Simplificada.
|
0,1 ponto por artigo
|
Máximo 0,2 ponto
|
Patentes (com protocolo de depósito);
|
4,0 pontos por patente
|
Máximo 8,0 pontos
|
Publicação como autor de livro na área de conhecimento da Seleção Simplificada, com ISBN e com corpo editorial;
|
4,0 pontos por livro
|
Máximo 8,0
pontos
|
Publicação como autor de livro na área afim da Seleção Simplificada, com ISBN e com corpo editorial;
|
2,0 pontos por livro
|
Máximo 4,0 pontos
|
Publicação como Organizador/Editor de livro, na área de conhecimento da Seleção Simplificada com ISBN e com corpo editorial;
|
3,0 pontos por livro
|
Máximo 6,0
pontos
|
Publicação como Organizador/Editor de livro, em área afim à Seleção Simplificada com ISBN e com corpo Editorial;
|
1,5 ponto por livro
|
Máximo de 3,0 pontos
|
Publicação de capítulo em livro, na área da Seleção Simplificada com ISBN e com corpo editorial;
|
1,0 ponto por capítulo
|
Máximo 4,0 pontos
|
Publicação de capítulo em livro, em área afim da Seleção Simplificada com ISBN e com corpo editorial;
|
0,5 ponto por capítulo
|
Máximo de 1,00 ponto
|
Publicação de Manuais na área de conhecimento da Seleção Simplificada, com ISBN;
|
0,5 ponto por apostila
|
Produção de material para cursos EAD (conteudista) na área de conhecimento da Seleção Simplificada;
|
0,2 ponto por cada 15h de produção
|
Máximo de 1,00 ponto
|
Produção de material para cursos EAD (conteudista) em área afim da Seleção Simplificada;
|
0,1 ponto por cada 15h de produção
|
Publicação de resumo expandido em Anais de eventos científicos internacionais ou nacionais e/ou Boletim Técnico;
|
0,2 ponto por resumo
|
Publicação de resumo expandido em Anais de eventos científicos regionais ou locais;
|
0,1 ponto por resumo
|
Publicação de resumo simples em Anais de eventos científicos internacionais, regionais ou locais;
|
0,5 ponto por resumo
|
Orientação de Monografia de Curso de Pós-graduação Lato Sensu (Especialização e/ou residência) concluída;
|
0,5 ponto por Orientação
|
Máximo 2,0 pontos
|
Orientação de Monografia ou de Trabalho de Conclusão de Curso de Graduação (concluída);
|
0,25 ponto por Orientação
|
Máximo 1,0 ponto
|
Participação como Membro Titular em Banca Examinadora de Monografia de Curso Lato Sensu e/ou de Conclusão de Graduação, Banca de Qualificação de Mestrado ou Doutorado.
|
0,1 ponto por participação
|
Máximo 0,5 ponto
|
EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL
|
PONTUAÇÃO POR TÍTULO
|
PONTOS OBTIDOS
|
ITEM C: Títulos Acadêmicos – Peso 3 (pontuação máxima 10)
|
Pós-graduação na área da Seleção Simplificada;
Obs.: O título não será cumulativo (doutorado, mestrado, especialização), sendo contabilizado o maior e uma única vez
|
Doutorado
|
5,0 pontos
|
Mestrado
|
3,5 pontos
|
Especialização
|
2,0 pontos
|
Pós-graduação em outra área do conhecimento;
Obs.: O título não será cumulativo (doutorado, mestrado, especialização), sendo contabilizado o maior e uma única vez
|
Doutorado
|
4,0 pontos
|
Mestrado
|
2,5 pontos
|
Especialização
|
1,0 ponto
|
Residência Profissional na área da Seleção Simplificada;
|
1,0 ponto por Título
|
Máximo 2,0 pontos
|
Residência Profissional em outra área do conhecimento;
|
0,5 pontos por Título
|
Máximo 1,0 pontos
|
Premiação por mérito no Ensino, Pesquisa e/ou Extensão.
|
0,25 ponto por premiação
|
Máximo 0,5 ponto
|
| 10.4. | O candidato que não apresentar documentação comprobatória de alguma informação curricular prestada no ato da inscrição, receberá pontuação zero no item correspondente. |
| 10.5. | Para o cálculo da nota final da avaliação curricular, os pontos obtidos serão multiplicados pelos respectivos pesos. A nota final da avaliação curricular será obtida pela fórmula: [(A x 4) + (B x 3) + (C x 3)] = nota final da avaliação curricular do candidato (NFAC). |
| 11. | DA CLASSIFICAÇÃO FINAL |
| 11.1. | A classificação final no certame dar-se-á através da pontuação obtida na nota Final (subitem 10.6); |
| 11.2. | Será eliminado da seleção o candidato que não atender aos requisitos deste Edital - Anexo I; |
| 11.3. | O candidato eliminado não receberá classificação alguma no certame; |
| 11.4. | O resultado será divulgado no endereço eletrônico http://www.upe.br/concursos, na data prevista no Anexo III, sendo de exclusiva responsabilidade do candidato acompanhar comunicados, convocações e o resultado da seleção simplificada; |
| 11.5. | Em caso de empate, será obedecida a seguinte ordem de critérios de desempate de candidatos: |
I. Maior idade, considerando dia, mês e ano de nascimento;
II. Ter sido jurado – Lei Federal n.º 11.689/2008, que alterou o art.440 do CPP.
Parágrafo único: Nada obstante o disposto nos demais subitens imediatamente acima transcritos, fica assegurado aos candidatos que tiverem idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, nos termos do art. 27, da Lei Federal n.º 10.741/2003 (Estatuto do Idoso), a idade mais avançada como primeiro critério para desempate, sucedido dos outros previstos neste item acerca dos Critérios de Desempate.
| 12.1. | O candidato poderá interpor recurso contra o resultado preliminar da Avaliação Curricular, dispondo do período informado no Calendário – Anexo III. |
| 12.2. | Os recursos contra o resultado preliminar da Avaliação Curricular deverão ser encaminhados através do link disponibilizado no endereço eletrônico http://www.upe.br/concursos. |
| 12.3. | Os recursos interpostos serão avaliados, até a data especificada no Anexo III, e seus resultados, divulgados no endereço eletrônico http://www.upe.br/concursos. |
| 12.4. | Não será aceito recurso via correio eletrônico (e-mail) ou qualquer outro meio diverso daquele previsto no edital. |
| 12.5. | Quando da apresentação do recurso, o candidato deverá apresentar argumentações claras e concisas. Recursos inconsistentes ou fora das especificações estabelecidas neste Edital serão indeferidos. |
| 12.6. | Não serão apreciados os recursos interpostos fora do prazo estipulado neste edital, bem como os apresentados contra avaliação, nota ou resultado de outro(s) candidato(s), sendo, de imediato, desconsiderados. |
| 12.7. | O resultado do julgamento dos recursos será devidamente homologado e divulgado, para que se produzam os efeitos administrativos e legais, e estarão disponíveis aos recorrentes no endereço eletrônico http://www.upe.br/concursos. |
| 12.8. | Não serão aceitos novos documentos quando da interposição dos recursos. |
| 13.1. | A convocação para as contratações se dará através da publicação de nota convocatória no site http://www.upe.br/concursos e por e-mail dirigido ao endereço eletrônico constante na ficha de inscrição do candidato classificado, sendo ele o único responsável por correspondência não recebida em virtude de inexatidão no endereço informado. |
| 13.2. | O candidato que não atender à convocação para a sua contratação, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, juntamente com a apresentação dos documentos para a comprovação dos requisitos para a contratação, citados neste Edital, será considerado desistente, sendo automaticamente excluído do processo seletivo simplificado e será imediatamente convocado outro candidato, respeitada a classificação geral dos candidatos aprovados. |
| 14.1. | Para contratação, o candidato deverá satisfazer às seguintes condições: |
a) Ter sido aprovado no processo seletivo;
b) Ser brasileiro, estrangeiro, na forma da Lei, ou gozar das prerrogativas previstas no art. 12, §1º, da Constituição Federal;
c) Atender aos requisitos da função a que concorreu;
d) Estar em dia com as obrigações eleitorais, excetuando-se as condições exigidas ao estrangeiro;
e) Ter certificado de reservista ou de dispensa de incorporação, se do sexo masculino, excetuando-se as condições exigidas ao estrangeiro;
f) No caso de candidato de nacionalidade portuguesa, deverá estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento do gozo dos direitos políticos, nos termos do Decreto nº 70.436, de 18 de abril de 1972;
g) Ter idade mínima de 18 (dezoito) anos completos ou ser emancipado civilmente;
h) Ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições da função;
i) Firmar declaração de não estar cumprindo sanção por inidoneidade, aplicada por qualquer órgão público e/ou entidade da esfera federal, estadual ou municipal, bem como não exercer função, emprego ou função pública nos referidos entes públicos;
j) Cumprir as determinações deste edital;
k) Não acumular cargos, empregos ou funções públicas, a não ser nos casos constitucionalmente permitidos;
l) Não estar impedido de firmar nova Contratação Temporária no âmbito do Poder Executivo do Estado de Pernambuco, por alcance de interstícios de que trata o art. 9º da Lei nº 14.547, de 21 de dezembro de 2011, e alterações.
| 14.2. | Os candidatos aprovados serão contratados para exercerem suas atividades no âmbito das Unidades de Educação da UPE, nos cursos de graduação, no formato presencial pelo prazo que durarem as necessidades de excepcional interesse público, respeitado o prazo máximo de até 12 (doze) meses, admitida a prorrogação desde que o prazo total não exceda a 6 (seis) anos, observados os prazos da Lei 14.547/2011, respeitando o número de vagas, a ordem de classificação e a disponibilidade orçamentária e financeira do Estado de Pernambuco. |
| 14.3. | O início das atividades do contratado dar-se-á imediatamente após a assinatura do contrato. |
| 14.4. | As contratações serão rescindidas, a qualquer tempo, quando conveniente ao interesse público; verificada a inexatidão ou irregularidade nas informações prestadas durante o processo seletivo; constatada falta funcional; verificada a ausência de idoneidade moral, assiduidade, disciplina, eficiência e/ou aptidão para o exercício da função; ou quando cessadas as razões que lhe deram origem. |
| 14.5. | Os exames pré-admissionais (avaliação da condição de saúde física e mental) serão realizados às expensas dos candidatos, quando convocados para a contratação. |
| 14.6. | Para a formalização do contrato de trabalho do profissional devidamente aprovado e classificado na Seleção, deverão ser apresentados os seguintes documentos, além de outros exigidos neste Edital: |
a) CPF – Cadastro de Pessoa Física (original e cópia);
b) Cartão ou Espelho PIS/PASEP com data de cadastramento (caso não seja o primeiro contrato de trabalho);
c) RG – Registro Geral (original e cópia);
d) Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS;
e) Identidade Profissional (comprovação de registo no órgão fiscalizador da profissão), (original e cópia);
f) Certidão de Nascimento, se solteiro; ou Certidão de Casamento, se casado, ou Declaração de União Estável (original e cópia);
g) Certificado Militar (comprovar estar em dia com as obrigações militares), se do sexo masculino (original e cópia);
h) Título de Eleitor e a comprovação do cumprimento das obrigações eleitorais (original e cópia);
i) 02 (duas) fotos coloridas 3x4 (três por quatro) recentes;
j) Registro Civil dos filhos dependentes, se houver (original e cópia);
k) Comprovação do nível de escolaridade exigido para a função pleiteada (original e cópia);
l) Certidão Negativa de Antecedentes Criminais – Polícia Federal (https://servicos.dpf.gov.br/antecedentes- criminais/certidão);
m) Certidão Negativa de Antecedentes Criminais Estadual – SDS /PE (Estado onde residiu nos últimos 5 anos)
(http://www.servicos.sds.pe.gov.br/antecedentes/public/pages/index.jsf);
n) Certidão Negativa de Improbidade Administrativa e Inelegibilidade, expedida pelo CNJ (https://www.cnj.jus.br/improbidade_adm/consultar_requerido.php)
o) Comprovante de residência em seu nome, cônjuge ou pais;
p) ASO – Atestado de Saúde Ocupacional.
| 14.7. | A não observância do prazo estipulado para entrega dos documentos, bem como a apresentação de documentação incompleta ou em desacordo com o estabelecido neste edital, impedirá a contratação do candidato, a qualquer tempo, em decorrência da presente seleção. |
| 15. | DAS DISPOSIÇÕES GERAIS |
| 15.1. | A inscrição do candidato implicará conhecimento e total aceitação das normas e condições estabelecidas no Edital. O candidato deve estar de acordo com todos os termos apresentados no Edital e com quaisquer avisos e normas complementares que vierem a ser publicados posteriormente, visando a Seleção Pública Simplificada. |
| 15.2. | O candidato aprovado no Processo Seletivo Simplificado para Professor Auxiliar da Universidade de Pernambuco, além da docência (graduação), que inclui atividades de integração ensino-serviço-comunidade e supervisão de estágios curriculares e não curriculares, exercerá, também as incumbências previstas no Art. 13 da Lei nº 9.394/96, e nas demais normas e legislação em vigor. |
| 15.3. | A convocação dos candidatos aprovados e classificados será feita pela Pró-Reitoria de Desenvolvimento de Pessoas – PRODEP, da Universidade de Pernambuco, observando-se os requisitos descritos na presente Portaria, através de comunicado realizado por e-mail, com confirmação de resposta. |
| 15.4. | A Administração Pública Estadual não assumirá despesas com deslocamento ou hospedagem dos candidatos(as) durante a seleção, ou por mudança de residência após a sua contratação. |
| 15.5. | A aprovação e a classificação final, na presente Seleção, não confere aos candidatos selecionados o direito à contratação, apenas impede que a Universidade de Pernambuco preencha as vagas fora da ordem de classificação ou com outras pessoas. A UPE reserva-se o direito de formalizar as contratações em número que atenda ao interesse e às necessidades do serviço, de acordo com a disponibilidade orçamentária e financeira. |
| 15.6. | O candidato aprovado nesta Seleção Simplificada, quando contratado, fará parte do quadro de professores da Universidade de Pernambuco, pelo período estabelecido neste Edital, devendo desenvolver suas atribuições profissionais, conforme consta a distribuição de vagas no Anexo II. |
| 15.7. | A rescisão do contrato por iniciativa do contratado deve ser comunicada, por escrito, à Universidade de Pernambuco, com antecedência de, no mínimo, 30 (trinta) dias, para que a regular prestação do serviço não seja prejudicada. Neste caso, poderá ser convocado o próximo(a) candidato(a) da lista de classificados. |
| 15.8. | A inexatidão das afirmativas e/ou irregularidades em documentos, mesmo que verificada a qualquer tempo, acarretará o cancelamento da inscrição na Seleção Simplificada para Professor Auxiliar e de todos os atos dela decorrentes, sem prejuízo das medidas de ordem administrativa, civil e criminal pertinentes. |
| 15.9. | O título de pós-graduação deverá ser oriundo de curso realizado por Instituição de Ensino Superior e/ou reconhecido pelo Ministério da Educação ou Conselhos Estaduais de Educação. |
| 15.10. | O portador de título de graduação e pós-graduação obtido no exterior deverá apresentar comprovante de revalidação correspondente, expedido por Instituição de Ensino Superior oficial brasileira, na forma da legislação, acompanhado de tradução juramentada. |
| 15.11. | Os documentos protocolados no ato da inscrição, assim como aqueles gerados durante a realização da Seleção Simplificada, ficarão sob a guarda da Unidade promotora da Seleção Simplificada para Professor Auxiliar, que enviará cópias às Pró-Reitoria Administrativa e de Graduação, por um ínterim de dez anos, em observância aos dispositivos da Legislação em vigor. |
| 15.12. | É de responsabilidade exclusiva do candidato o acompanhamento diário das publicações referentes ao certame, inclusive toda e qualquer retificação relativa ao Edital em pauta, no endereço eletrônico http://www.upe.br/concursos. |
| 15.13. | Todos os horários previstos neste edital correspondem ao horário oficial do Estado de Pernambuco. |
| 15.14. | Sendo necessária a atualização de endereço e/ou contato, o(a) candidato(a) deverá, dentro do prazo de validade do certame, encaminhar a solicitação por e-mail para o endereço (selecaodocente@upe.br) |
| 15.15. | Informações complementares sobre o certame serão realizadas através do atendimento da Comissão Permanente de Concursos Acadêmicos, no horário das 9h às 16h, de segunda a sexta-feira, através dos telefones (81) 3183-3660 ou (81) 3183-4000 ou pelo e-mail selecaodocente@upe.br. |
| 15.16. | Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Coordenadora desta Seleção Simplificada. |
ANEXO II
VAGAS E REQUISITOS
CAMPUS SURUBIM
|
Perfil de Atuação
|
Curso
|
Função/Categoria
|
VCG
|
PCD
|
TOTAL
|
Regime de Trabalho
|
Requisitos do Perfil do Candidato
|
Graduação
|
Pós-Graduação
|
Algoritmos e Estrutura de Dados; Programação; Desenvolvimento de software Web; Desenvolvimento de Aplicações para Dispositivos Móveis; Devops; Programação Paralela e Distribuída
|
Engenharia de Software / Sistemas de Informação
|
Professor Auxiliar
|
01
|
00
|
01
|
40h
|
Bacharelado em Ciência da Computação; ou Sistemas de Informação; ou Engenharia de Software; ou Engenharia da Computação; ou Licenciatura em Computação /Informática; ou Tecnólogos da Área de Informação e Comunicação de acordo com o Catálogo Nacional de Cursos Superiores de Tecnologia
|
Pós-graduação em Computação
|
Processos de Software, Engenharia de Requisitos, Verificação e Validação de Sistemas, Qualidade de Software, Gerência de Projetos, Metodologias Ágeis, TDDe BDD
|
Engenharia de Software / Sistemas de Informação
|
Professor Auxiliar
|
01
|
00
|
01
|
40h
|
Bacharelado em Ciência da Computação; ou Sistemas de Informação; ou Engenharia de Software; ou Engenharia da Computação; ou Licenciatura em Computação /Informática; ou Tecnólogos da Área de Informação e Comunicação de acordo com o Catálogo Nacional de Cursos Superiores de Tecnologia
|
Pós-graduação em Computação com Área de Concentração em Engenharia de Software ou Sistema de Informação
|
Sistemas Operacionais, Arquitetura de Computadores, Redes de Computadores, Segurança da Informação e de Sistemas, e
Sistemas distribuídos
|
Engenharia de Software / Sistemas de Informação
|
Professor Auxiliar
|
01
|
00
|
01
|
40h
|
Bacharelado em Ciência da Computação; ou Sistemas de Informação; ou Engenharia de Software; ou Engenharia da Computação; ou Licenciatura em Computação /Informática; ou Tecnólogos da Área de Informação e Comunicação de acordo com o Catálogo Nacional de Cursos Superiores de Tecnologia
|
Pós-graduação em Computação com Área de Concentração em Redes de Computadores
|
Gestão de Tecnologia da Informação, Sistemas de Informação, Computação e Sociedade, Banco de Dados, e Metodologia Científica
|
Engenharia de Software / Sistemas de Informação
|
Professor Auxiliar
|
01
|
00
|
01
|
40h
|
Bacharelado em Ciência da Computação; ou Sistemas de Informação; ou Engenharia de Software; ou Engenharia da Computação; ou Licenciatura em Computação /Informática; ou Tecnólogos da Área de Informação e Comunicação de acordo com o Catálogo Nacional de Cursos Superiores de Tecnologia
|
Pós-graduação em Computação com Área de Concentração em Sistemas de Informação ou Banco de Dados
|
Álgebra, Cálculo, Estatística, Geometria Analítica e Matemática Discreta
|
Engenharia de Software / Sistemas de Informação
|
Professor Auxiliar
|
01
|
00
|
01
|
40h
|
Licenciatura ou Bacharelado em Matemática; ou Física; ou Química; ou Estatística; ou Bacharelado na Área de Engenharia
|
Pós-graduação na área de Ciências Exatas; ou Pós-graduação na Área de Engenharia
|
Empreendedorismo, Fundamentos de Administração, Fundamentos de Marketing, Fundamentos de Economia e Contabilidade, Gestão Financeira, Processos de Negócios, Administração e Integração de Sistemas, Auditoria e Gestão de Pessoas
|
Engenharia de Software / Sistemas de Informação
|
Professor Auxiliar
|
01
|
00
|
01
|
40h
|
Bacharelado em Administração; ou Bacharelado em Economia; ou Bacharelado em Contabilidade
|
Pós-graduação em Administração; ou Pós-graduação em Economia
|
Total de vagas: 06
|
*Inclui a reserva de vagas para pessoas com deficiência (PCD) e vagas para concorrência geral (VCG).
CAMPUS OURICURI
|
Perfil de Atuação
|
Curso
|
Função/Categoria
|
VCG
|
PCD
|
TOTAL
|
Regime de Trabalho
|
Requisitos do Perfil do Candidato
|
Graduação
|
Pós-Graduação
|
Fundamentos do cuidar em Enfermagem
|
Bacharelado em Enfermagem
|
Professor Auxiliar
|
02
|
01
|
03
|
40h
|
Bacharelado em Enfermagem
|
Pós-graduação ou Residência na área de Saúde
|
Processo do cuidar em Enfermagem em Saúde do Adulto e do Idoso
|
Bacharelado em Enfermagem
|
Professor Auxiliar
|
01
|
00
|
01
|
40h
|
Bacharelado em Enfermagem
|
Pós-graduação ou Residência na área de Saúde
|
Saúde Coletiva
|
Bacharelado em Enfermagem
|
Professor Auxiliar
|
01
|
01
|
02
|
40h
|
Bacharelado em Enfermagem
|
Pós-graduação ou Residência na área de Saúde
|
Histologia,
embriologia,
anatomia, fisiologia e
farmacologia
|
Bacharelado
em
Enfermagem
|
Professor Auxiliar
|
01
|
00
|
01
|
40h
|
Ciências Biológicas e
cursos na área da saúde
|
Pós-graduação em Ciências
Biológicas ou em cursos da área de Ciências da
Saúde
|
Microbiologia,
parasitologia,
patologia e imunologia
|
Bacharelado em Enfermagem
|
Professor Auxiliar
|
01
|
00
|
01
|
40h
|
Ciências Biológicas e
cursos na área da saúde
|
Pós-graduação em Ciências Biológicas ou em cursos da área de Ciências da Saúde
|
Biologia celular e
molecular, genética,
bioquímica e biofísica
|
Bacharelado em Enfermagem
|
Professor Auxiliar
|
01
|
00
|
01
|
40h
|
Ciências Biológicas e
cursos na área da saúde
|
Pós-graduação em Ciências Biológicas ou em cursos da área de Ciências da Saúde
|
Total de vagas: 09
|
*Inclui a reserva de vagas para pessoas com deficiência (PCD) e vagas para concorrência geral (VCG).
CAMPUS SANTO AMARO (RECIFE): FACULDADE DE CIÊNCIAS MÉDICAS- FCM
|
Perfil de Atuação
|
Curso
|
Função/Categoria
|
VCG
|
PCD
|
TOTAL
|
Regime de Trabalho
|
Requisitos do Perfil do Candidato
|
Graduação
|
Pós-Graduação
|
Anatomia Patológica Orientação de Práticas de Graduandos, Internos e Residentes Discussão Clínica– Metodologia Ativa
|
Medicina
|
Professor Auxiliar
|
01
|
00
|
01
|
40h
|
Bacharelado em Medicina
|
Pós-graduação ou Residência Médica em Anatomia Patológica
|
Total de vagas: 01
|
CAMPUS SANTO AMARO (RECIFE): FACULDADE DE ODONTOLOGIA DE PERNAMBUCO- FOP
|
Perfil de Atuação
|
Curso
|
Função/Categoria
|
VCG
|
PCD
|
TOTAL
|
Regime de Trabalho
|
Requisitos do Perfil do Candidato
|
Graduação
|
Pós-Graduação
|
Odontologia, Clínica Integral, Clínica Odontológica com Ênfase em Endodontia, Integração
Ensino-Serviço Comunidade; Reabilitação Bucal
|
Odontologia
|
Professor Auxiliar
|
01
|
01
|
02
|
40h
|
Bacharelado em Odontologia
|
Pós-graduação ou Residência em Odontologia
|
Total de vagas: 02
|
*Inclui a reserva de vagas para pessoas com deficiência (PCD) e vagas para concorrência geral (VCG).
CAMPUS MATA NORTE
|
Perfil de Atuação
|
Curso
|
Função/Categoria
|
VCG
|
PCD
|
TOTAL
|
Regime de Trabalho
|
Requisitos do Perfil do Candidato
|
Graduação
|
Pós-Graduação
|
Química e Física Aplicada à Biologia/ Educação em Ciências/Estatística
|
Biologia
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Professor Auxiliar
|
01
|
00
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01
|
40h
|
Licenciatura em Física; ou Licenciatura em Química ou Matemática ou Ciências com habilitação em Física ou Licenciatura em Ciências Biológicas
|
Pós-graduação em Educação ou Pós-graduação em Ensino de Ciências ou Pós-graduação em Ciências Biológicas ou Pós-graduação em Física ou Pós-graduação em Química
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Total de vagas: 01
|
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CAMPUS PETROLINA
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Perfil de Atuação
|
Curso
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Função/Categoria
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VCG
|
PCD
|
TOTAL
|
Regime de Trabalho
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Requisitos do Perfil do Candidato
|
Graduação
|
Pós-Graduação
|
Química e Física Aplicada à Biologia/ Educação em Ciências/ Estágio Supervisionado
|
Licenciatura em Ciências Biológicas
|
Professor Auxiliar
|
01
|
00
|
01
|
40h
|
Licenciatura em Física; ou Licenciatura em Química ou Matemática ou Ciências com habilitação em Física ou Licenciatura em Ciências Biológicas
|
Pós-graduação em Educação ou Pós-graduação em Ensino de Ciências ou Pós-graduação em Ciências Biológicas ou Pós-graduação em Física ou Pós-graduação em Química
|
LIBRAS-Língua
Brasileira de Sinais
|
Licenciatura em Letras–
Português e inglês
|
Professor Auxiliar
|
01
|
01
|
02
|
40h
|
Licenciatura em Letras-Libras;
ou Licenciatura em Libras
/Língua Portuguesa como
segunda língua; ou Pedagogia
Bilíngue
|
Pós-graduação na Área de
Linguística; ou
Pós-graduação na Área de
Letras; ou Pós-graduação em
Educação; ou Pós-graduação em Letra-Libras ou Pós-graduação em
Libras.
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Total de vagas: 03
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CAMPUS SERRA TALHADA
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Perfil de Atuação
|
Curso
|
Função/Categoria
|
VCG
|
PCD
|
TOTAL
|
Regime de Trabalho
|
Requisitos do Perfil do Candidato
|
Graduação
|
Pós-Graduação
|
TraumatoOrtopedia/Semiologia/ATLS/ Técnica Cirúrgica/ Prática Médica/Discussão Clínica/Internato
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Medicina
|
Professor Auxiliar
|
01
|
00
|
01
|
40h
|
Bacharelado em Medicina
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Pós-graduação ou Residência em Traumato ortopedia
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Cirurgia Geral/ Clínicas Cirúrgicas/ATLS/Técnica Cirúrgica/Semiologia/Prática Médica/Discussão clínica/Internato Ginecologia e Obstetrícia/ Clínica Médica/ Semiologia/Prática Médica/Discussão Clínica/Internato
|
Medicina
|
Professor Auxiliar
|
01
|
00
|
01
|
40h
|
Bacharelado em Medicina
|
Pós-graduação ou Residência em Ginecologia e Obstetrícia
|
Atenção Global ao Doente/ Trabalho Médico e Compromisso Social/Ciclos de Vida/Saúde Mental/ Discussão Clínica/Internato
|
Medicina
|
Professor Auxiliar
|
01
|
00
|
01
|
40h
|
Bacharelado em Psicologia
|
Pós-graduação em Psicologia; ou Especialização na Área de Ciências da Saúde
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Total de vagas: 03
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ANEXO III – CRONOGRAMA
ESPECIFICAÇÃO
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DATA
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PERÍODO DE INSCRIÇÕES
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19/09/2023 a 03/10/2023
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PERÍODO PARA SOLICITAÇÃO DE ISENÇÃO DE TAXA DE INSCRIÇÃO
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19/09/2023 a 22/09/2023
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RESULTADO DA SOLICITAÇÃO DE ISENÇÃO DE TAXA DE INSCRIÇÃO
|
Até 25/09/2023 a partir das 17h
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PERÍODO PARA INTERPOSIÇÃO DE RECURSO SOBRE ISENÇÃO DE TAXA DE INSCRIÇÃO
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26/09/2023 e 27/09/2023
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PRAZO PARA PUBLICAÇÃO DO JULGAMENTO DA INTERPOSIÇÃO DE RECURSOS SOBRE TAXA DE ISENÇÃO
|
Até 29/09/2023 a partir das 17h
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DIVULGAÇÃO DA HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES
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05/10/2023 a partir das 17h
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PERÍODO PARA INTERPOSIÇÃO DE RECURSO SOBRE INDEFERIMENTO DE INSCRIÇÕES
|
06/10/2023 a 09/10/2023
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PRAZO PARA PUBLICAÇÃO DO JULGAMENTO DA
INTERPOSIÇÃO DE RECURSOS SOBRE INDEFERIMENTO DE INSCRIÇÕES
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Até 11/10/2023 a partir das 17h
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RESULTADO DA AVALIAÇÃO CURRICULAR
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Até 17/10/2023 a partir das 17h
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PERÍODO PARA INTERPOSIÇÃO DE RECURSO AO RESULTADO DA SELEÇÃO SIMPLIFICADA
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18/10/2023 à 20 /10/2023
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PRAZO PARA PUBLICAÇÃO DO JULGAMENTO DA INTERPOSIÇÃO DOS RECURSOS DO RESULTADO DA SELEÇÃO SIMPLIFICADA
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23/10/2023 a partir das 17h
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RESULTADO FINAL DA SELEÇÃO SIMPLIFICADA
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23/10/2023 a partir das 17h
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ANEXO IV
DECLARAÇÃO DE DEFICIÊNCIA
Dados do médico:
Nome completo CRM /UF: Especialidade:
Declaro que o (a) Sr(ª) Identidade nº
, CPFnº , inscrito(a) como Pessoa com Deficiência na Seleção Simplificada, concorrendo a uma vaga para a função de , conforme Portaria Conjunta SAD/UPE nº ____ , de ___ de ____________ de 2023, fundamentado no exame clínico e nos termos da legislação em vigor (Decreto Federal nº 3.298/1999), (é / não é) portador(a) da Deficiência (física/auditiva/visual) de CID10, em razão do seguinte quadro:
Diante disso, informo que será necessário:
( ) Deficiência física: acesso especial à sala onde será realizada a prova escrita, em razão de dificuldade de locomoção por paralisia de membro(s) inferior(es).
( ) Deficiência física: auxílio no preenchimento do cartão de resposta da prova, em razão da dificuldade motriz de membro(s) superior(es).
( ) Deficiência auditiva: presença de intérprete de libras na sala onde será realizada a prova escrita para comunicação do candidato com fiscal de prova para prestar os esclarecimentos necessários, uma vez que não será permitido o uso de Prótese Auditiva.
( ) Deficiência visual: prova em Braille.
Deficiência visual: prova com letra ampliada para corpo.
( ) O(A) candidato(a) não é pessoa com deficiência, não havendo necessidade de atendimento especial no momento da realização dos exames.
NOTA: O(A) candidato(a) inscrito(a) como Pessoa com Deficiência é obrigado(a) a, além deste documento, para a análise da comissão organizadora da Seleção Simplificada, encaminhar em anexo exames atualizados e anteriores que possam comprovar a Deficiência (laudo dos exames acompanhados da tela radiológica, escanometria, Tomografia Computadorizada, Ressonância Magnética, Audiometria, Campimetria Digital Bilateral, estudo da acuidade visual com e sem correção, etc.)
Recife, / /
Ratifico as informações acima.
Ass. c/ Carimbo do Médico
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