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Portaria Conjunta SAD/FUNAPE/PGE 44 - 06/06/2023 |
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PORTARIA CONJUNTA SAD/FUNAPE/PGE Nº 44 DO DIA 06 DE JUNHO DE 2023.
Institui Grupo de Trabalho no âmbito do Poder Executivo Estadual com a finalidade de discutir e sugerir normas e procedimentos para cumprimento da decisão judicial proferida pelo Supremo Tribunal Federal na Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 1476/PE.
A SECRETÁRIA DE ADMINISTRAÇÃO, a DIRETORA–PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE APOSENTADORIAS E PENSÕES DOS SERVIDORES DO ESTADO DE PERNAMBUCO – FUNAPE e a PROCURADORA GERAL DO ESTADO, no uso de suas atribuições,
CONSIDERANDO o disposto no inciso II do artigo 37 da Constituição Federal da República de 1988, que impõe a observância da obrigatoriedade de concurso público para provimento de cargos públicos;
CONSIDERANDO que as regras previstas no art. 2º, “caput” e § 1º, e no art. 3º, “caput” e § 2º, da Lei Complementar n. 03/90 do Estado de Pernambuco foram declaradas inconstitucionais pelo Supremo Tribunal Federal (STF) no âmbito da Ação de Declaração de Inconstitucionalidade (ADI) nº 1476/PE;
CONSIDERANDO que a modulação operada por força dos embargos de declaração opostos na ADI nº 1476/PE alcançou apenas parcela dos servidores abrangidos pelas normas julgadas inconstitucionais;
CONSIDERANDO a necessidade de pronta anulação pela Administração dos efeitos da conversão realizada na forma dos dispositivos julgados inconstitucionais para os servidores não alcançados pela modulação;
CONSIDERANDO a necessidade de conferir transparência, clareza e segurança jurídica às medidas necessárias ao cumprimento da decisão do Supremo Tribunal Federal, na ADI nº 1476/PE;
CONSIDERANDO a necessidade de fazer um levantamento de dados relativos ao quantitativo de pessoas alcançadas pela decisão do Supremo Tribunal Federal, na ADI nº 1476/PE;
CONSIDERANDO a necessidade de propor a edição de atos normativos que disciplinem e orientem a implementação das ações a serem adotadas visando o fiel cumprimento da decisão do Supremo Tribunal Federal na ADI nº 1476/PE; RESOLVEM:
Art. 1º Instituir Grupo de Trabalho com a finalidade de propor normas e procedimentos que orientem o célere cumprimento da decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal, nos autos da ADI nº 1476, publicada em 31/08/2018. Art. 2º O Grupo de Trabalho será composto pelos seguintes servidores: I – Roberto Maia Pimentel, Matrícula 299.719-3, da Secretaria Executiva de Gestão de Pessoas da Secretaria de Administração, que exercerá a função de Coordenador do Grupo de Trabalho; II – Heliane Lucia de Lima, Matrícula 324.779-1, da Secretaria Executiva de Gestão de Pessoas da Secretaria de Administração; III – Antônio Ricardo da Silva Júnior, Matrícula 458.209-8, da Assessoria Técnica de Política de Pessoal da Secretaria de Administração; IV – Cybelle Cristine Seixas Lôbo, Matrícula 318.656-3, da Gerência Geral de Assuntos Jurídicos da Secretaria de Administração; V – Suzana Cesar Clemente Chacon Paes, Matrícula 299.721-5, da Gerência Geral de Planejamento e Gestão da Secretaria de Administração; VI – Manuela Laurentino Carneiro Leão, Matrícula 358.173-0, da Procuradoria Geral do Estado; VII – Ana Cristina Fernandes, Matrícula 10.402-7, da Fundação de Aposentadorias e Pensões dos Servidores do Estado de Pernambuco; VIII - Renilson José Pereira de Oliveira, Matrícula 9774-8, representante dos servidores; e IX - Gilvanete Galvão Leite, Matrícula 151651-5, representante dos servidores. Art. 3º Compete ao Grupo de Trabalho elaborar minutas de atos normativos, inclusive de anteprojetos de lei, se for o caso, que estabeleçam os procedimentos e prevejam medidas necessárias ao fiel cumprimento da decisão do Supremo Tribunal Federal, na ADIn nº 1476, bem como aptas a embasar, proporcionar ou conferir aos servidores interessados, ou seus sucessores, orientações e informações esclarecedoras sobre a situação jurídica criada pelo julgamento definitivo da referida decisão judicial. Art. 4º O Grupo de Trabalho deverá encaminhar as suas conclusões à Câmara de Política de Pessoal - CPP, no prazo de 30 (trinta) dias, contados da publicação desta Portaria Conjunta. Parágrafo Único. O prazo estabelecido no caput poderá ser prorrogado por igual período, mediante portaria da Secretaria de Administração. Art. 5º O Grupo de Trabalho instituído pelo artigo 1º poderá solicitar aos órgãos e entidades da Administração do Poder Executivo Estadual o levantamento de informações atinentes ao seu objeto, o que deve ser prestado no prazo máximo de 05 (cinco) dias. Art. 6º Ficam sobrestados os processos administrativos formulados por requerimento dos servidores alcançados pela decisão do Supremo Tribunal Federal, na ADIn nº 1476, até a publicação do ato normativo que discipline e oriente o seu fiel cumprimento. Art. 7º A participação no Grupo de Trabalho é considerada serviço público relevante, mas não enseja remuneração a qualquer título. Art. 8º Esta Portaria Conjunta entra em vigor na data de sua publicação.
ANA MARAÍZA DE SOUSA SILVA Secretária de Administração
KATHARINA SAMARA LOPES FLORÊNCIO Diretora-Presidente da FUNAPE
BIANCA FERREIRA TEIXEIRA Procuradora-Geral do Estado |