|
Portaria Conjunta SAD/UPE nº 54, de 15 de junho de 2015.
O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO e o REITOR DA FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE DE PERNAMBUCO - UPE, tendo em vista o disposto na Lei nº 14.538, de 14 de dezembro de 2011, alterada pela Lei nº 14.678, de 24 de maio de 2012 e na Lei nº 12.980, de 19 de dezembro de 2005, e na Lei nº13.066, de 05 de julho de 2006, além da autorização contida na deliberação Ad Referendum nº 026, de 18 de março de 2015, da Câmara de Política de Pessoal - CPP,
RESOLVEM:
I – Abrir Concurso Público de Provas e Títulos para Docente (CPD) para professores na categoria de Professor Auxiliar, Professor Assistente e Professor Adjunto, do Quadro efetivo de Pessoal da Universidade de Pernambuco – UPE, para atuar nos cursos de Educação Superior, em níveis de graduação e pós-graduação observadas as regras contidas nos Anexos que integram a presente Portaria Conjunta.
II – Determinar que o concurso seja regido por esta Portaria Conjunta que será válido por 02 (dois) anos, sendo estes prorrogáveis por igual
período, a partir da data de homologação do seu resultado final.
III – Instituir a Comissão responsável pela Coordenação do Concurso, ficando, desde já, designados os seguintes membros, sob a presidência do primeiro:
NOME
|
CARGO
|
ÓRGÃO
|
|
ALESSANDRA DE MELO RODRIGUES
|
Chefe do Núcleo de Concursos e Seleções Públicas
|
SAD
|
LEONARDO HENRIQUE FERNANDES BEZERRA
|
Gestor Governamental – Assessor da GGJUG
|
SAD
|
LUIZ ALBERTO RIBEIRO RODRIGUES
|
Pró-Reitor de Graduação
|
UPE
|
KARL SCHURSTER VERISSIMO DE SOUSA LEÃO
|
Coordenador Geral da Graduação
|
UPE
|
ERNANI MARTINS DOS SANTOS
|
Coordenador da Comissão Permanente de Concursos Acadêmicos
|
UPE
|
HOSANA APOLINÁRIA RODRIGUES LIMA
|
Coordenadora de Recursos Humanos
|
UPE
|
DILANE GIMINO MARTINS
|
Advogada
|
UPE
|
IV - Autorizar que o certame seja executado pela Universidade de Pernambuco – UPE, através de sua Comissão Permanente de Concursos Acadêmicos (CPCA), que será responsável pela criação dos instrumentos técnicos necessários à inscrição, seleção e divulgação dos resultados, além de todos os procedimentos que se fizerem necessários.
V– Esta Portaria Conjunta entra em vigor na data de sua publicação.
MILTON COELHO DA SILVA NETO
Secretário de Administração
PEDRO HENRIQUE DE BARROS FALCÃO
Reitor da Fundação Universidade de Pernambuco
(Portaria Conjunta SAD/UPE nº 54, de 15 de junho de 2015)
ANEXO ÚNICO - EDITAL
| 1. | DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES |
| 1.1. | O Concurso Público selecionará candidatos para provimento de 52 (cinquenta e duas) vagas para cargos de Professor Universitário, sendo: 21 (vinte e uma) vagas para Auxiliar-I/a; 08 (oito) vagas para Assistente-I/a; e, 23 (vinte e três) vagas para Adjunto-I/a, especificadas no Anexo I, diplomados em curso de nível superior, com formação de pós-graduação com nível de especialização/residência, Mestrado e Doutorado, respectivamente, de acordo com o quantitativo de vagas distribuídas nas áreas constantes no Anexo I deste Edital que a ele se integra para todos os fins. |
| 1.3. | O Concurso será executado pela Comissão Permanente de Concursos Acadêmicos (CPCA) da Universidade de Pernambuco, auxiliada pelas Comissões Locais a serem por ela instituídas em cada Unidade de Educação onde exista vaga posta neste Concurso. |
| 1.4. | Aos atos advindos da execução do Concurso Público, para os quais é exigida ampla divulgação, será utilizado o endereço eletrônico http://www.upe.br/portal/concursos/academicos/, como forma de garantir a transparência do processo, devendo o resultado final do certame ser homologado através de Portaria Conjunta da lavra do Secretário de Administração e do Reitor da Fundação Universidade de Pernambuco - UPE, publicada no Diário Oficial do Estado de Pernambuco. |
| 1.4.1. | Sem prejuízo do disposto no subitem acima, poderá ser dada a publicidade dos atos em jornais de ampla circulação ou outro veículo de comunicação. |
| 1.5. | O Edital do Concurso Público de Provas e Títulos para Docente (CPD) poderá ser consultado no endereço eletrônico http://www.upe.br/portal/concursos/academicos/. |
| 1.6. | A taxa de inscrição será no valor de R$ 180,00 (cento e oitenta reais), a título de ressarcimento de despesas com materiais e serviços, cujo pagamento/depósito deverá ser efetuado na Caixa Econômica Federal, Agência: 1584, Conta Corrente: 3214-3 – operação 003 . |
| 1.6.1. | O Valor referente ao pagamento da taxa de inscrição não será devolvido em hipótese alguma, salvo em caso de cancelamento do concurso, por conveniência da Administração. |
| 1.6.2. | Os candidatos poderão solicitar isenção do pagamento da taxa de inscrição, Anexo VII, observadas as condições dispostas no Decreto nº 6.135/2007 e na Lei Estadual nº 14.016/2010 e suas alterações, anexando ao pedido documento(s) comprobatório(s), na forma da legislação vigente. |
| 1.6.3. | Estará isento do pagamento de taxa de inscrição o candidato que: |
| a) | Estiver regularmente inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) de que trata o Decreto nº 6.135, de 26/06/2007; e |
| 1.6.4. | A isenção deverá ser solicitada mediante requerimento do candidato, Anexo VII, no período constante no Cronograma deste edital (Anexo IV) e encaminhada a Comissão Local do concurso da Unidade de Educação para a qual o candidato concorrerá a vaga. |
| 1.6.5. | O requerimento para isenção da taxa de inscrição deverá indicar, necessariamente: |
| a) | número de Identificação Social (NIS), atribuído pelo CadÚnico; |
| b) | declaração de que atende às condições estabelecidas no item 1.6.2. deste Edital. |
| 1.6.6. | A Universidade de Pernambuco – UPE consultará o órgão gestor do CadÚnico, para verificar a veracidade das informações prestadas pelo candidato. |
| 1.6.7. | As informações prestadas no requerimento de isenção serão de inteira responsabilidade do candidato, podendo responder este, a qualquer momento, por crime contra a fé pública, o que acarretará sua eliminação do concurso, aplicando-se, ainda, o dispositivo no Parágrafo Único do Art. 10 do Decreto Federal nº 83.936, de 06/09/1979. |
| 1.6.8. | Não será concedida isenção de taxa de inscrição ao candidato que: |
| a) | omitir informações ou torná-las inverídicas; |
| b) | fraudar ou falsificar documentação. |
| 1.6.9. | Não será aceita solicitação de isenção de taxa de inscrição via postal, via fax ou via correio eletrônico. |
| 1.6.10. | Cada pedido de isenção de taxa de inscrição será analisado e julgado pela UPE. |
| 1.6.11. | A relação dos pedidos de isenção de taxa de inscrição atendidos será divulgada até a data prevista no cronograma (Anexo IV), através do site http://www.upe.br/portal/concursos/academicos/. |
| 1.6.12. | Cabe ao candidato interessado, no prazo de 2 (dois) dias corridos e sem interrupção, contado da data de divulgação das isenções deferidas, interpor o recurso contra o indeferimento do seu pedido de isenção da taxa de inscrição, através de requerimento escrito entregue a Comissão Local do Concurso, sob pena de preclusão. |
| 1.7. | O candidato aprovado e classificado será nomeado para o Quadro Permanente da UPE, com a carga horária de 40 horas semanais, pelo regime jurídico estatutário, conforme a Lei Estadual nº 6.123/68 e alterações posteriores, com o vencimento-base conforme o quadro a seguir: |
Categoria
|
Vecimento-Base
|
Gratificação por Titulação Acadêmico sobre o Vecimento-Base
|
Professor Auxiliar
|
R$ 2.791,20
|
15% (quinze por cento)
|
Professor Assistente
|
R$ 3.554,29
|
25% (vinte e cinco por cento)
|
Professor Adjunto
|
R$ 4.638,02
|
50% (cinquenta por cento)
|
Categoria
|
Gratificação de Dedicação Exclusiva
|
Professor Auxiliar
|
R$ 2.095,00
|
Professor Assistente
|
R$ 2.670,00
|
Professor Adjunto
|
R$ 3.480,00
|
| 1.8.1. | O candidato aprovado, classificado e nomeado para o quadro permanente da UPE que possuir a titulação acadêmica superior à categoria do concurso no qual foi aprovado, poderá solicitar, após a posse, a gratificação de incentivo a titulação com percentual compatível a sua titulação: 25% (vinte e cinco por cento) ou 50% (cinquenta por cento) sobre o vencimento-base pelo título de Mestre ou Doutor, respectivamente. |
| 1.9. | O candidato aprovado, classificado e nomeado para o quadro permanente da UPE que possuir a titulação acadêmica superior à categoria do concurso no qual foi aprovado, somente poderá solicitar a progressão por Elevação de Nível Profissional, referida no art. 18 e art 19 da Lei Complementar Estadual nº 101/2007, ao término do período probatório. |
| 2.1. | As inscrições estarão abertas durante todos os dias úteis, compreendido no período de 16 de junho a 15 de julho de 2015, contados a partir da publicação deste edital no Diário Oficial do Estado de Pernambuco, para as categorias de professor Auxiliar, Assistente ou Adjunto, conforme dispõe o anexo I deste Edital. |
| 2.2. | Decorrido o prazo de inscrição (presencial e recebimento via postal) sem que haja candidatos inscritos, este prazo será automaticamente prorrogado por mais 30 dias, para a mesma área de conhecimento, conforme novo cronograma a ser divulgado, no Diário Oficial e no site http://www.upe.br/portal/concursos/academicos/, alterando a categoria de cargo docente da vaga que não houver candidato inscrito da seguinte forma: onde consta vaga para Professor Adjunto passa admitir Professor Assistente; onde consta Professor Assistente passa a admitir Professor Auxiliar. Para a vaga cujo perfil de atuação esteja vinculado a Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu não há alteração de perfil. |
| 2.3. | O quadro de vagas, os locais de inscrição e realização das provas, bem como os pontos para as provas estão definidos no Anexo I deste Edital. |
| 2.4. | Deverá o candidato fazer opção de inscrição, apenas, por uma área de conhecimento e uma Unidade de Educação, vedada a mudança de opção sob qualquer motivo. Em caso de realização de mais de uma inscrição, será considerada como válida a última inscrição realizada. |
| 2.5. | Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá certificar-se de que preenche os requisitos exigidos para a investidura no cargo para o qual pretende concorrer, o que inclui o perfil de graduação e pós-graduação descritos no Anexo I. A inscrição do candidato implicará conhecimento e total aceitação das normas e condições estabelecidas no Edital, bem como em seus anexos, estando o candidato de acordo com todos os termos destes, e com quaisquer Avisos e Normas Complementares que vierem a ser publicados com vistas ao Concurso Público objeto deste Edital. |
| 2.5.1. | O candidato deverá preencher, assinar e entregar a declaração, no ato da inscrição, dando o aceite de todas as normas que regulamentam o presente concurso (Anexo III). |
| 2.6. | O candidato, no ato da inscrição, deverá apresentar-se em local, horário e data constantes nos Anexos I e IV deste Edital com os seguintes documentos: |
| 2.6.1. | Ficha de Inscrição preenchida e assinada em formulário próprio - Anexo II deste Edital. |
| 2.6.2. | Originais e cópias dos documentos abaixo relacionados, para fins de autenticação por funcionário da UPE credenciado para tal ou autenticação cartorial, que ficarão sob a guarda da UPE. |
| a) | Cédula de Identidade (expedida pelas Secretarias de Segurança Pública ou de Defesa Social, Forças Armadas, pelo Ministério das Relações Exteriores, pela Polícia Militar, Carteira de Identidade para Estrangeiros (RNE), por Órgãos de Conselhos de Classe, Carteira de Trabalho e Previdência Social e Carteira Nacional de Habilitação, com fotografia, na forma da Lei nº 9.503/97); |
| b) | Comprovante do pagamento da taxa de inscrição (depósito bancário); |
| c) | Diploma de graduação atendendo ao perfil descrito no anexo I. |
| d) | Plano de trabalho em quatro vias, conforme descrito neste Edital. |
| 2.7. | A inscrição poderá ser realizada pelo candidato ou por procurador legalmente constituído. |
| 2.8. | No caso de inscrição por procuração, além dos documentos do candidato, deverão ser apresentados: o instrumento particular de procuração com firma reconhecida e a fotocópia autenticada da Cédula de Identificação (expedida pelas Secretarias de Segurança Pública ou Defesa Social, Forças Armadas, pelo Ministério das Relações Exteriores, pela Polícia Militar, pela Carteira de Identidade para estrangeiros (RNE), por órgãos de conselhos de classe, Carteira de Trabalho e Previdência Social e Carteira Nacional de Habilitação, com fotografia, na forma da Lei nº 9.503/97) do procurador, devendo toda documentação estar anexada ao processo de inscrição. |
| 2.9. | Admitir-se-á inscrição, por via postal, registrada e com aviso de recebimento postado, por remessa de serviço de entrega domiciliar expresso, SEDEX, até o último dia de inscrição e recebida até cinco dias úteis após a data de encerramento das inscrições, sendo vedadas inscrições via fax, via correio eletrônico ou por qualquer outra via que não a especificada neste Edital. No caso da inscrição postal, as cópias dos documentos do candidato deverão estar autenticadas, conforme disposição no item 2.6 e seus subitens, não se responsabilizando a Comissão Permanente de Concursos Acadêmicos por atrasos ocorridos na entrega postal. |
| 2.10. | Sob nenhuma hipótese, aceitar-se-á inscrição condicional ou juntada de documentos posteriormente à inscrição, exceto o diploma ou a certidão de conclusão de curso de Doutorado ou Mestrado, de acordo com a classe pretendida, obtido depois do período fixado para inscrição que deverá ser entregue no ato da posse. A documentação não entregue no prazo não será considerada na avaliação de títulos. |
| 2.11. | Será indeferida a inscrição de candidatos que não atendam o perfil e/ou não apresentem os documentos relacionados nos itens 2.5 e 2.6, incluindo seus subitens. |
| 2.12. | Será cancelada a inscrição do candidato, quando se verificar, a qualquer momento, que a documentação recebida não atende às condições ora estabelecidas. |
| 2.13. | O candidato será responsável, sob as penas da lei, por todas as informações e declarações prestadas no ato da inscrição. |
| 2.14. | O comprovante de entrega da documentação para inscrição será fornecido ao candidato ou procurador legalmente constituído no ato da realização da inscrição. No caso da inscrição via postal, o comprovante de entrega desta dar-se-á através de posse do comprovante de remessa postal, com observância dos prazos previstos no item 2.9. A efetivação da inscrição ocorrerá mediante a homologação, após análise conforme descrito no item 2.11. |
| 2.15. | O valor referente a taxa de inscrição não será devolvido, salvo em caso de cancelamento do certame pela Administração. |
| 3. | DA APROVAÇÃO DA INSCRIÇÃO |
| 3.1. | O deferimento da inscrição será dado pela Comissão Executora – CPCA, auxiliada pelas comissões locais, e dependerá da apresentação à Comissão Local, pelo candidato, de todos os documentos exigidos neste Edital. |
| 3.2. | Os indeferimentos serão divulgados no site http://www.upe.br/portal/concursos/academicos/, conforme Cronograma (Anexo IV deste Edital). |
| 3.3. | A partir da divulgação do resultado do indeferimento da inscrição, ao candidato caberá recurso interposto no prazo definido no Cronograma, encaminhado à Comissão Coordenadora, conforme modelo Anexo VIII. |
| 3.4. | Não serão aceitos recursos interpostos por fac-símile (fax), Internet, telegrama ou outro meio que não seja o especificado neste Edital. |
| 4. | DA REALIZAÇÃO DAS PROVAS |
| 4.1. | Nos dias e horários estabelecidos no cronograma (Anexo IV), os candidatos inscritos só terão acesso ao local destinado à realização das provas mediante apresentação da Cédula de Identidade (expedida pelas Secretarias de Segurança Pública ou Defesa Social, Forças Armadas, pelo Ministério das Relações Exteriores, pela Polícia Militar, Carteira de Identidade para estrangeiros (RNE), por órgãos de conselhos de classe, Carteira de Trabalho e Previdência Social e Carteira Nacional de Habilitação, com fotografia, na forma da Lei nº 9.503/97). |
| 4.2. | Será excluído o candidato que: |
| a) | não cumprir o subitem 4.1, inadmitindo-se qualquer tolerância; |
| b) | não comparecer às provas, seja qual for o motivo alegado, no horário estabelecido; |
| c) | não apresentar documento de identificação contendo fotografia, conforme subitem 2.6; |
| d) | ausentar-se da sala de provas sem o acompanhamento de um dos membros da Banca Examinadora ou de funcionário da comissão local do concurso; |
| e) | ausentar-se do local de provas, antes de decorrida uma hora do início das provas; |
| f) | estiver portando armas, mesmo que possua o respectivo porte; |
| g) | lançar mão de meios ilícitos para a execução das provas; |
| h) | for surpreendido em comunicação com outras pessoas ou utilizando-se de livro, anotação, impresso não permitido, acesso à internet, máquina calculadora ou similar; |
| i) | estiver fazendo uso de qualquer tipo de aparelho eletrônico ou de comunicação (bip, telefone celular, relógios digitais, walkman, agenda eletrônica, notebook, palmtop, receptor, gravador ou outros equipamentos similares) bem como protetores auriculares; |
| j) | perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido que provoque perturbação no ambiente; |
| k) | atentar contra a integridade física e moral dos agentes da administração. |
| 4.3. | Não haverá, a qualquer pretexto, segunda chamada de provas. |
| 4.4. | O candidato deverá comparecer ao local designado para a realização das provas, com antecedência mínima de 1 (uma) hora, munido de Cédula de Identidade exigida no subitem 2.6, do presente Edital. |
| 4.5. | Em hipótese alguma, será permitido o ingresso de candidato no recinto das provas, após os horários estabelecidos para o seu início. |
| 4.6. | As provas escrita, didática e do plano de trabalho serão realizadas no idioma oficial do País, ressalvadas aquelas referentes aos concursos para preenchimento de vagas nas áreas de línguas estrangeiras, cujas provas nos termos do edital, deverão ser realizadas, total ou parcialmente, na respectiva língua. |
| 4.7. | O não comparecimento do candidato a uma das etapas do concurso, inclusive no momento de instalação dos trabalhos e no momento do sorteio do ponto da prova escrita e/ou Didática, acarretará em eliminação do certame. |
| 4.8. | Na sessão de abertura dos trabalhos, que antecede a prova escrita, o candidato tomará ciência das normas complementares, datas, cronogramas e andamento das atividades do concurso, especificamente para a vaga a qual concorre. |
| 4.9. | O cronograma estará sujeito a modificações, se necessário, sendo as comunicações referentes a este publicadas na página destinada ao certame, em até 24 horas de antecedência, no endereço eletrônico http://www.upe.br/portal/concursos/academicos/. |
| 5.1. | A COMISSÃO PERMANENTE DE CONCURSOS ACADÊMICOS (CPCA), situada na Pró-Reitoria de Graduação da UPE, constitui-se instância incumbida da execução do Concurso. |
| 5.2. | A COMISSÃO LOCAL DO CONCURSO, situada em cada Unidade de Educação, designada pela CPCA, será constituída de dois (02) docentes do quadro da Carreira do Magistério Superior e de um (01) servidor técnico ou administrativo, ouvida a direção da respectiva Unidade de Educação. |
| 5.2.1. | A Comissão Local auxiliará a CPCA na execução do Concurso em suas várias etapas, devendo garantir as condições operacionais necessárias ao bom andamento de todas as suas etapas de realização. |
| 5.3.1. | A Formação e avaliação das Bancas Examinadoras fica a cargo da Comissão Permanente de Concursos Acadêmicos (CPCA), a partir das sugestões apresentadas pelas comissões locais e colegiados dos cursos ao qual a vaga se destina, que enviará a Composição Final das Bancas à Comissão Local, sendo assegurada, ao candidato, a impugnação de membros das bancas nas seguintes hipóteses: |
I - Membro de Banca que interveio como mandatário, oficiou como perito, ou prestou depoimento como testemunha em processos em que é/foi parte um candidato;
II - Membro de Banca quando tiver sido advogado do candidato, do seu cônjuge ou qualquer parente seu, consanguíneo ou afim, em linha reta; ou na linha colateral até o segundo grau;
III - Membro de Banca quando o candidato for cônjuge, parente, consanguíneo ou afim, em linha reta ou, na colateral, até o terceiro grau;
IV - Membro de Banca que pertença à mesma pessoa jurídica, pública ou privada, na qual o candidato exerça atividade de direção ou administração, havendo, portanto, alguma relação de subordinação entre ambos;
V - Membro de Banca quando o candidato for amigo íntimo ou inimigo capital;
VI - Membro de Banca quando o candidato for credor ou devedor de um ou outro, de seu cônjuge ou de parentes destes, em linha reta ou na colateral até o terceiro grau;
VII - Membro da Banca tenha sido ou esteja na condição de empregador ou exerça laços de subordinação de algum candidato;
VIII – Membro da Banca tenha publicações científicas com algum candidato;
IX - Membro da Banca tenha sido orientador ou co-orientador de iniciação científica, especialização, mestrado ou doutorado de algum dos candidatos, inclusive participado das bancas de mestrado ou doutorado enquanto examinador.
| 5.3.1.1. | Para impugnação de membros da banca examinadora, o candidato deverá apresentar, após a divulgação da composição, em tempo hábil, à comissão local documento escrito com a justificativa para impugnação, devendo assinar e datar o mesmo. |
| 5.3.1.2. | As bancas examinadoras serão publicadas com antecedência de até 48 (quarenta e oito) horas antes da abertura dos trabalhos, no endereço eletrônico http://www.upe.br/portal/concursos/academicos/, e poderão ser republicadas a qualquer momento, diante da possibilidade substituição de qualquer um dos membros. |
| 5.3.2. | A Banca Examinadora será acompanhada e orientada pela Comissão Local. |
| 5.3.3. | A Banca Examinadora de cada área será constituída de cinco (05) professores, sendo três (03) titulares da Banca e dois (02) suplentes da classe em avaliação, ou de classe superior, da mesma área/subárea de conhecimento, com titulação compatível ou superior exigida à vaga. Sua composição deverá ser constituída de, pelo menos, um (01) docente externo, pertencente a outra instituição de ensino superior pública ou privada e os demais docentes da Universidade de Pernambuco. |
| 5.3.4. | Na hipótese de inexistência de Docentes com a titulação de mestre ou doutor nos quadros da Universidade de Pernambuco dentro da área/subárea de conhecimento do concurso, a CPCA designará, pelo menos, um (01) Docente da UPE, buscando-o em áreas correlatas. Os demais poderão ser convidados de outras Instituições de Ensino Superior, públicas ou privadas, desde que atendam aos critérios de titulação e enquadramento de área/subárea de conhecimento. |
| 5.3.5. | A presidência da Banca Examinadora será exercida por docente da UPE, recaindo sobre o de maior titulação. Na hipótese de idêntica titulação, caberá ao de maior tempo de serviço no Magistério Superior. Quando da inexistência de docentes do quadro da UPE, na Banca Examinadora, a presidência recairá sobre o de maior titulação ou, em seguida, sobre o de maior tempo de Magistério Superior, público ou privado. |
| 5.3.6. | Caberá ao membro de menor titulação secretariar a Banca Examinadora. Na hipótese de idêntica titulação, a secretaria será exercida pelo de menor tempo de serviço no Magistério, em Instituição de Ensino Superior pública ou privada. |
| 5.3.7. | As Bancas Examinadoras avaliarão todas as diferentes modalidades de provas dos candidatos participantes do concurso, previstas no item 7 deste Edital. |
| 5.3.8. | Após a conclusão de cada etapa do Concurso, será lavrada ata pela Banca Examinadora na qual serão registradas todas as ocorrências. |
| 5.3.9. | Após cada etapa de provas do Concurso, os examinadores farão julgamento destas, atribuindo-lhes notas, conforme os critérios contidos neste Edital, inserindo as folhas com os resultados nos envelopes individuais dos candidatos. |
| 5.3.10. | Os envelopes, contendo os formulários para registros das notas e identificados com o código do candidato, serão lacrados, assinados pelos três (03) membros da Banca Examinadora e entregues ao presidente da Comissão Local do concurso que será responsável por sua guarda. |
| 5.3.11. | Os membros da Banca Examinadora avaliarão de forma independente cada prova, cuja nota final será obtida pela média aritmética das notas atribuídas por cada membro, exceto a prova de títulos que será pontuada de acordo com o barema de avaliação (Anexo V - A). |
| 5.3.12. | A Banca Examinadora é autônoma no seu julgamento. |
| 6. | DO ATENDIMENTO ESPECIAL |
| 6.1. | O candidato com necessidades especiais, resguardadas as condições previstas no Decreto Federal Nº 3.298/99, particularmente em seu Art. 40, parágrafos 1º e 2º, participará do Concurso em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo das provas, à avaliação, aos critérios de aprovação e à pontuação mínima exigida para todos os demais candidatos. |
| 6.2. | No período estabelecido no cronograma do concurso (Anexo IV), o candidato, com deficiência ou não, que necessitar de qualquer tipo de condição especial durante a realização das provas, deverá requerê-lo nos locais de realização da inscrição, de acordo com modelo específico fornecido pela CPCA (Anexo VI), indicando, obrigatoriamente, os recursos especiais necessários (materiais, equipamentos etc.) e de atendimento diferenciado de profissional, anexando parecer médico especializado que justifique sua solicitação. |
| 6.2.1. | O requerimento de que trata o subitem 6.2 deverá ser entregue à Secretaria da Comissão Local do concurso, impreterivelmente até o dia estabelecido no cronograma do concurso (Anexo IV), sob pena de não ser atendida a solicitação nele contida. |
| 6.3. | A solicitação de atendimento especial pelo candidato fora dos prazos estabelecidos neste Edital impossibilita a Universidade de, em tempo hábil, viabilizar a concessão do benefício, implicando a perda do direito ao regime especial pelo candidato, resguardando o previsto no subitem 6.2. |
| 7.1. | O concurso será composto pelas seguintes etapas: |
| a) | Prova Escrita – de caráter eliminatório; |
| b) | Prova Didática que será realizada através de aula expositiva – de caráter eliminatório; |
| c) | Prova do Plano de Trabalho – de caráter classificatório; |
| d) | Prova de Títulos, constantes no Currículo (Plataforma Lattes) – de caráter classificatório. |
| 8.1. | A prova escrita terá duração máxima de quatro horas e versará sobre um ponto, para todos os candidatos, sorteado imediatamente antes do início da prova, dentre aqueles relacionados no programa constante do Anexo I, do presente Edital, sendo este ponto eliminado para o sorteio da prova didática. |
| 8.2. | A prova escrita será constituida de questão discursiva sobre ponto sorteado. |
| 8.3. | A prova escrita, discursiva, será realizada em recinto fechado, sob fiscalização da Comissão Local. |
| 8.4. | O candidato deverá utilizar, exclusivamente, caneta esferográfica azul ou preta. |
| 8.5. | A prova escrita será realizada em formulário entregue pelo Presidente da Comissão Local. Ao candidato reserva-se-à o direito de solicitar formulários extras, caso ache necessário. |
| 8.6. | Os formulários utilizados para a prova escrita, por cada candidato, serão identificados apenas pelo número de inscrição atribuído pela comissão local no dia de realização da prova escrita. |
| 8.7. | A prova escrita não poderá ser assinada, rubricada e/ou conter qualquer palavra ou marca que identifique o candidato sob pena de anulação da prova e, consequentemente, exclusão do candidato do certame. |
| 8.8. | Ao término da prova escrita, o candidato entregará a equipe de fiscalização da Comissão Local a sua prova que a guardará em envelope individual, lacrado e rubricado. |
| 8.9. | A prova escrita será avaliada individualmente pelos três membros da banca examinadora, que atribuirão nota entre 0,0 (zero) e 10,0 (dez), considerando-se a média aritmética das três avaliações como a nota final do candidato e considerando-se até a segunda casa decimal, nesta etapa de certame. |
| 8.10. | As provas escritas serão avaliadas pelos membros da banca examinadora sem que estes tenham conhecimento de qual candidato foi autor da referida prova, posto que nela não constará qualquer identificação, salvo o número de inscrição aleatório, composto de até três números, atribuído pela Comissão Local no dia de realização da prova. |
| 8.11. | Após a avaliação da prova escrita pelos três membros da banca examinadora, a nota final atribuída, consistente da média aritmética das três avaliações, será registrada em formulário próprio e lacrada em envelope, que será assinado pelos três membros da banca examinadora e entregue ao presidente da Comissão Local, responsável por sua guarda. |
| 8.12. | No julgamento da prova escrita será considerado o domínio do tema, o poder de sistematização e elaboração pessoal, a qualidade e rigor da exposição. |
| 8.13. | Além dos tópicos descritos no subitem 8.12, são critérios para avaliação da prova escrita: |
| a) | Clareza e propriedade no uso da linguagem; |
| b) | Coerência e coesão textual, com uso correto da língua portuguesa (ou língua inglesa ou língua espanhola para os candidatos que concorrem às vagas específicas dessas áreas); |
| c) | Domínio dos conteúdos, evidenciando a compreensão dos temas objeto da prova; |
| d) | Domínio e precisão no uso de conceitos; |
| e) | Coerência no desenvolvimento das ideias e capacidade argumentativa. |
| 8.14. | A prova escrita é eliminatória. Só realizará as outras etapas os candidatos que obtiverem média aritmética igual ou superior a 7,0 (sete) nesta etapa, a partir do conjunto de notas atribuídas pelos três membros da banca examinadora. |
| 8.15. | A lista dos candidatos aprovados na prova escrita será publicada em dia e horário estabelecidos pela Comissão Local, no momento de instalação dos trabalhos, na própria Unidade de Educação onde ocorrerá o concurso. |
| 8.16. | Caberá recurso da prova escrita, no prazo de até 02 (dois) dias úteis após a divulgação do resultado, por escrito e devidamente fundamentado, dirigido ao Presidente da Comissão Local e entregue à Comissão responsável pela execução do concurso na respectiva Unidade de Educação. |
| 8.17. | O resultado do julgamento dos recursos será afixado em quadro de avisos e/ou Secretaria da respectiva Unidade de Educação ao qual concorre à vaga, em até 48 (quarenta e oito) horas úteis após o seu recebimento. |
| 9.1. | A prova didática terá duração mínima de 50 (cinquenta) e máxima de 60 (sessenta) minutos e será realizada através de aula expositiva; |
| 9.2. | Os candidatos deverão distribuir o plano de aula a cada membro da Banca Examinadora antes do início da aula. |
| 9.3. | Ao presidente da Banca Examinadora compete comunicar aos candidatos os horários de início e de término da prova didática. |
| 9.4. | As provas didáticas serão públicas, sendo vedada a presença dos concorrentes, e versarão sobre um dos pontos do Programa constantes no Anexo I do presente Edital (exceto o ponto sorteado para realização da prova escrita), sorteado 24 (vinte e quatro) horas antes do horário marcado para o início da mencionada prova, para grupos de candidatos organizados por ordem de inscrição, de acordo com o número de inscrição atribuído na realização da prova escrita. |
| 9.5. | Havendo número superior a três (03) candidatos, a Banca Examinadora organizará a realização dessas provas, distribuindo os candidatos pela ordem de inscrição, em grupos de, no máximo, quatro (04) candidatos, por turno, em datas previamente marcadas. |
| 9.6. | O ponto de cada grupo de candidatos será sorteado, com a presença dos candidatos do grupo, às 8h ou às 14h do dia anterior à prova didática, devendo o horário do sorteio equivaler ao turno em que os candidatos do grupo irão ministrar a aula. |
| 9.7. | O julgamento da prova didática será logo em seguida ao término da aula, atribuindo cada examinador nota de 0 (zero) a 10 (dez), considerando-se até a segunda casa decimal. |
| 9.8. | São critérios para avaliação da prova didática: |
| a) | Amplitude, atualização e profundidade de conteúdo; |
| b) | Utilização adequada dos recursos materiais e/ou tecnológicos; |
| d) | Comunicação, clareza, pertinência e objetividade; |
| e) | O plano de aula e seu cumprimento. |
| 9.9. | A nota da prova didática será obtida pela média aritmética das notas atribuídas por cada examinador, aproximando-se até a segunda casa decimal, registrada em formulário próprio e posto em envelope lacrado e assinado pelos três (03) membros da Banca Examinadora, sendo entregue, em seguida, ao presidente da Comissão Local, responsável pela guarda. |
| 9.10. | A prova didática será registrada em vídeo e/ou áudio e poderá ser utilizada para aferição posterior dos resultados da Banca Examinadora pela Comissão responsável pela execução do Concurso. |
| 9.11. | Os recursos didáticos que serão disponibilizados para a prova didática, pela UPE, serão quadro branco e pincel para quadro branco. O candidato pode trazer seu próprio recurso didático porém, a UPE não se responsabilizará por problemas técnicos ou instalações do mesmo. |
| 9.12. | Para cada minuto a menos ou cada minuto a mais, do tempo estipulado para realização da prova didática, será subtraído 01 (um) décimo da nota do candidato nesta etapa do certame. |
| 9.13. | A prova didática é eliminatória. Só realizará as outras etapas os candidatos que obtiverem média aritmética igual ou superior a 7,0 (sete) nesta etapa, a partir do conjunto de notas atribuídas pelos três membros da banca examinadora. |
| 9.14. | A lista dos candidatos aprovados na prova didática será publicada em dia e horário estabelecidos pela Comissão Local, no momento de instalação dos trabalhos, na própria Unidade de Educação onde ocorrerá o concurso. |
| 9.15. | Caberá recurso da prova didática, no prazo de até 02 (dois) dias úteis após a divulgação do resultado, por escrito e devidamente fundamentado, dirigido ao Presidente da Comissão Local e entregue à Comissão responsável pela execução do concurso na respectiva Unidade de Educação. |
| 9.16. | O resultado do julgamento dos recursos será afixado em quadro de avisos e/ou Secretaria da respectiva Unidade de Educação ao qual concorre à vaga, em até 48 (quarenta e oito) horas úteis após o seu recebimento. |
| 10. | DA PROVA DO PLANO DE TRABALHO |
| 10.1. | A prova do Plano de Trabalho, de caráter público, constituir-se-á da apresentação, pelo candidato, de um plano de trabalho de sua autoria, relacionado à área de conhecimento do concurso, no qual deverá apresentar o planejamento do desenvolvimento de atividades de ensino, articuladas com as dimensões da pesquisa ou extensão a serem adotadas, de modo a assegurar as relações entre ensino e aprendizagem. |
| 10.2. | Para os candidatos que concorrem às vagas destinadas, também, ao perfil da pós-graduação, o plano de trabalho versará obrigatoriamente sobre o desenvolvimento de atividades de ensino articuladas apenas com a dimensão da pesquisa, sendo evidenciado o fortalecimento de linha de pesquisa e/ou grupo de pesquisa em que o candidato se insere. |
| 10.3. | O detalhamento das atividades descritas no Plano de Trabalho a ser desenvolvido pelo(a) docente, na unidade da UPE em que for lotado(a), deverá conter: justificativa, objetivos, opções teórico-metodológicas, cronograma de atividades e referências. |
| 10.4. | A entrega do Plano de Trabalho será feita pelos candidatos, no ato da inscrição, em 04 (quatro) vias, ao presidente da Comissão Local. |
| 10.5. | A chamada dos candidatos para a apresentação do Plano de Trabalho obedecerá a mesma ordem de sorteio aplicada para a prova didática. |
| 10.6. | Cada candidato disporá de 15 (quinze) minutos para apresentar seu Plano de Trabalho. A Banca Examinadora disporá de até 15 (quinze) minutos para dialogar com o candidato sobre o Plano de Trabalho. |
| 10.7. | A prova do plano de trabalho será avaliada individualmente pelos três membros da banca examinadora, que atribuirão nota entre 0,0 (zero) e 10,0 (dez), considerando-se a média aritmética das três avaliações como a nota final do candidato e considerando-se até a segunda casa decimal, nesta etapa de certame. |
| 10.8. | A nota da prova dos Planos de Trabalho obtida pela média aritmética das notas atribuídas por cada examinador, aproximando-se até a segunda casa decimal, será registrada em formulário próprio e posto em envelope lacrado e assinado pelos três membros da Banca Examinadora, sendo entregue, em seguida, ao Presidente da Comissão Local do Concurso, responsável pela guarda. |
| 10.9. | Constituirão critérios para a avaliação da prova de plano de trabalho: |
| a) | Clareza e consistência na argumentação; |
| b) | Consistência e viabilidade teórico-metodológica; |
| c) | Viabilidade de execucação do plano de trabalho, considerando as potencialidades da UPE; |
| d) | Afinidade do plano de trabalho com a formação e/ou atividades docentes do candidato; |
| e) | Aproximação do plano de trabalho com a área objeto do concurso; |
| f) | Atualidade do plano de trabalho relativa à área em que se insere. |
| 10.10. | A apresentação do Plano de Trabalho será registrada em vídeo ou áudio e poderá ser utilizada para aferição posterior dos resultados da Banca Examinadora pela Comissão responsável pela execução do Concurso. |
| 10.11. | O plano de trabalho apresentado pelo candidato, se aprovado, será acompanhado semestralmente durante todo o período de estágio probatório através de relatórios. |
| 10.12. | Os recursos didáticos que serão disponibilizados para a prova do Plano de Trabalho, pela UPE, serão quadro branco e pincel para quadro branco. O candidato pode trazer seu próprio recurso didático porém, a UPE não se responsabilizará por problemas técnicos ou instalações do mesmo. |
| 10.13. | Para cada minuto a menos ou cada minuto a mais, do tempo estipulado para realização da prova do plano de trabalho, será subtraído 01 (um) décimo da nota do candidato nesta etapa do certame. |
| 11.1. | A prova de títulos avaliará as atividades e os títulos citados e comprovados no Currículo. |
Os candidatos considerados aprovados na prova escrita, no mesmo dia da divulgação do resultado desta etapa do certame, entregarão na Unidade de Educação onde ocorrerá o concurso o Currículo, cadastrado na Plataforma Lattes - CNPq, impresso, devidamente comprovado, através de cópias dos documentos que deverão ser entregues encadernados e obedecendo a sequência em que as atividades estão descritas no Barema Específico. A certificação de conformidade com o original, das cópias, será dada por servidor público da UPE ou autenticação cartorial, devendo o candidato apresentar os originais.
| 11.1.1. | A comissão local designará o recinto de recebimento do Currículo ao término da divulgação do resultado da prova escrita. |
| 11.1.2. | Será atribuída nota zero (0) ao candidato que não entregar essa documentação na data e local estipulado. |
| 11.2. | Os títulos apresentados serão organizados, para efeito de julgamento, de acordo com o ordenamento do Barema Específico. |
| 11.3. | O julgamento da prova de títulos será realizado pela Banca Examinadora, de acordo com os critérios constantes deste Edital (Anexo V), atribuindo a Banca a cada candidato nota única, de zero (0) a dez (10), considerando-se até a segunda casa decimal. A nota atribuída será registrada em formulário próprio e lacrada em envelope para cada candidato, que será assinado pelos três (03) membros da Banca Examinadora e entregue ao presidente da Comissão Local, responsável por sua guarda. |
| 11.4. | Para fins de enquadramento da produção científica do candidato na área e/ou subárea do concurso, quando aplicável, será utilizada a classificação estabelecida pelo Sistema Qualis da CAPES. |
| 12.1. | Realizadas todas as provas do Concurso Público para o Cargo de Professor, a Comissão Local divulgará o resultado final, contendo os julgamentos da prova escrita, da prova didática, do plano de trabalho e da prova de títulos, no quadro de aviso da Secretaria da Unidade de Educação responsável pela realização do Concurso, após sessão pública (conforme subitem 12.8) em sala da Unidade de Educação a ser determinada no momento de instalação dos trabalhos. |
| 12.2. | As notas da prova escrita, da prova didática e da prova do plano de trabalho serão obtidas pela média aritmética dos valores atribuídos aos candidatos por examinador, considerando-se, na média de cada prova, até 02 (duas) casas decimais. |
| 12.3. | A nota final será o resultado da média ponderada das notas, obtida da seguinte forma: |
| a) | Prova escrita, peso 4,0 (quatro); |
| b) | Prova didática, peso 3,0 (três); |
| c) | Prova de títulos, peso 2,0 (dois); |
| d) | Prova do plano de trabalho, peso 1,0 (um). |
| 12.4. | Em caso de empate, será obedecida a seguinte ordem de critérios de desempate de candidatos: |
| II. | maior nota na prova escrita; |
| III. | maior nota na prova didática; |
| IV. | maior nota na prova de títulos; |
| 12.5. | Será considerado APROVADO o candidato que, cumulativamente, obtiver, na média global ponderada das provas: didática, escrita, plano de trabalho e de títulos, a nota mínima 7,0 (sete). |
| 12.6. | Será considerado ELIMINADO do Concurso o candidato que obtiver nota inferior a 7,0 (sete), referente à média aritmética dos membros da Banca Examinadora nas etapas eliminatórias. |
| 12.7. | Os candidatos aprovados serão listados em ordem decrescente, considerando-se duas casas decimais na média final, utilizando-se da regra universal de arredondamento. |
| 12.8. | Concluída a apuração, a Banca Examinadora divulgará o resultado em sessão pública, em dia e horário previsto no cronograma, divulgado no momento de instalação dos trabalhos, e submeterá seu relatório à apreciação da Comissão Executora, especificando as notas atribuídas, conforme o presente Edital e a classificação final dos candidatos. |
| 13. | DO RECURSO CONTRA O RESULTADO |
| 13.1. | O candidato, a partir da divulgação do resultado do Concurso, poderá interpor recurso no período constante no cronograma (Anexo IV) deste Edital. |
| 13.2. | O recurso será impresso, em duas vias, e encaminhado à Comissão Coordenadora conforme modelo Anexo VIII. |
| 13.3. | Os recursos, porventura interpostos, deverão ser digitados e julgados pela Comissão Coordenadora, ouvida a Comissão Executora, Comissão Local e Banca Examinadora quando for o caso, e divulgados seus resultados no endereço http://www.upe.br/portal/concursos/academicos/. |
| 13.4. | Os recursos interpostos em desacordo com as especificações contidas neste Edital não serão avaliados. |
| 14.1. | Expirado o prazo de recurso ou julgados todos os recursos interpostos e divulgados seus resultados, a Comissão executora, encaminhará a lista de classificados à Comissão responsável pela coordenação do Concurso público para Docente da UPE, que enviará ao Reitor da Universidade de Pernambuco para a devida apreciação pelo Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão – CEPE e Conselho Universitário – CONSUN, a fim de, posteriormente, ser homologada através de Portaria Conjunta SAD/UPE e publicada no Diário Oficial do Estado. |
| 15. | DA CLASSIFICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO |
| 15.1. | Os candidatos aprovados terão suas nomeações publicadas no Diário Oficial do Estado de Pernambuco, obedecendo-se à ordem de classificação final e ao quantitativo das vagas constantes no Anexo I, deste Edital. |
| 15.2. | Não será fornecido ao candidato qualquer documento comprobatório de classificação no concurso público para professor, valendo, para esse fim, a homologação e a nomeação publicada no Diário Oficial do Estado de Pernambuco. |
| 15.3. | A nomeação seguirá a rigorosa ordem classificatória, observando-se as disposições legais pertinentes. |
| 16. | DO PRAZO DE VALIDADE DO CONCURSO |
| 16.1. | O concurso terá validade de 02 (dois) anos, a contar da data da publicação no Diário Oficial do Estado de Pernambuco do Edital de homologação do seu resultado, podendo ser prorrogado por igual período, a critério do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão - CEPE e do Conselho Universitário – CONSUN da Universidade de Pernambuco – UPE, na forma preceituada no Art. 37, inciso III, da Constituição da República Federativa do Brasil. |
| 17. | DA INVESTIDURA NO CARGO |
| 17.1. | Requisitos para posse: |
| a) | Ser brasileiro ou estrangeiro, na forma da lei; |
| b) | Estar quite com as obrigações militares, excetuando-se a condição exigida aos estrangeiros; |
| c) | Estar quite com as obrigações eleitorais, excetuando-se a condição exigida aos estrangeiros; |
| d) | Ter idade mínima de 18 anos; |
| e) | Além dos requisitos já estabelecidos, o candidato contratado deverá apresentar: |
| I. | PIS ou PASEP (se já for cadastrado); |
| II. | 02 (duas) fotos 3x4 iguais e recentes; |
| III. | Cadastro de Identificação de Contribuinte (CIC) / Cadastro Pessoa Física (CPF); |
| IV. | Declaração de não possuir vínculo profissional com dedicação exclusiva em instituições governamentais. |
| f) | No caso de candidato de nacionalidade portuguesa, deverá estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento do gozo dos direitos políticos, nos termos do Decreto nº 70.436, de 18 de abril de 1972; |
| g) | Esteja apto física e mentalmente para o exercício da função, conforme julgamento procedido pela Junta Médica Oficial do Instituto de Recursos Humanos do Estado de Pernambuco (IRH); |
| h) | Estar inscrito e atualizado com as obrigações legais do órgão fiscalizador da profissão, apresentar a identidade profissional para o exercício de sua Profissão, quando for o caso; |
| i) | Apresentar comprovante do maior título acadêmico e de graduação, bem como o histórico escolar de graduação e pós-graduação, exigidos para investidura no cargo, certificados por Instituição de Ensino Superior reconhecida pelo Ministério de Educação. |
| j) | Apresentar declaração que comprove a não acumulação ilegal de cargos, empregos, funções públicas e de proventos, mesmo na inatividade, exceto aqueles permitidos pela Constituição da República Federativa do Brasil. |
| k) | Atender a convocação para a posse, que deverá ocorrer no prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir da publicação da nomeação no Diário Oficial do Estado de Pernambuco. |
| 17.2. | O candidato classificado tomará posse no cargo para o nível inicial da classe da vaga concorrida, mediante ato a ser realizado na Secretaria de Administração do Estado. |
| 17.3. | O candidato convocado que não entrar em exercício no prazo legal terá o seu ato de nomeação tornado sem efeito, sem a exceção do disposto, sendo chamado o candidato de classificação imediatamente inferior. |
| 18. | DAS VAGAS RESERVADAS ÀS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA |
| 18.1. | Do total de vagas ofertadas por Cargo/função neste Edital, 3% (três por cento) ou o mínimo de 01 (uma) vaga será reservado para pessoas com deficiência, em cumprimento ao que assegura o artigo 97, inciso VI, alínea "a", da Constituição do Estado de Pernambuco, observando-se a compatibilidade da condição especial do candidato com as atividades inerentes às atribuições do Cargo/função para a qual concorre. |
| 18.2. | A deficiência da qual o candidato seja portador deverá ser compatível com as atribuições do Cargo/função a que concorre. |
| 18.4. | O candidato que desejar concorrer às vagas reservadas para pessoas com deficiência deverá, no ato de inscrição, declarar a sua condição, a espécie e o grau de deficiência, com expressa referência ao código da Classificação Internacional de Doença (CID), sob pena de não concorrer a essas vagas. |
| 18.5. | Os candidatos que se declararem pessoas com deficiência, de que trata o subitem anterior, participarão do certame em igualdade de condições com os demais candidatos, quanto ao conteúdo, local e horário das provas, avaliação e critérios de aprovação e à nota mínima exigida para todos os demais candidatos, como determinam os artigos 37 e 41, do Decreto nº. 3.298/99, e alterações posteriores. |
| 18.6. | A classificação e aprovação do candidato não garante a ocupação da vaga reservada às pessoas com deficiência, devendo ainda, quando convocado, submeter-se à Pericia Médica que será promovida pelo Núcleo de Supervisão de Perícias Médicas e Segurança do Trabalho – NSPS, do Instituto de Recursos Humanos do Estado de Pernambuco – IRH, ou entidade por ela credenciada. |
| 18.7. | No dia e hora marcados para a realização do exame pericial, o candidato deve apresentar o laudo médico, (modelo constante do anexo VI), conforme prevê o art. 39, inc. IV do Decreto nº 3.298 de 20 de dezembro de 1999, atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, bem como a provável causa da deficiência. |
| 18.8. | A Perícia Médica decidirá, motivadamente, sobre a qualificação do candidato enquanto pessoa com deficiência, observando obrigatoriamente os critérios estabelecidos pelo Decreto nº 3.298 de 20 de dezembro de 1999. |
| 18.9. | O candidato que, após perícia médica, não tenha sido qualificado como pessoa com deficiência, terá seu nome excluído da lista de pessoas com deficiência, permanecendo seu nome na lista da classificação geral do Concurso. |
| 18.10. | O candidato com deficiência que, no ato da inscrição, não informar essa condição, receberá, em todas as fases do Concurso, tratamento igual ao previsto para os demais candidatos. |
| 18.11. | As vagas destinadas às pessoas com deficiência que não forem preenchidas por falta de candidatos, por reprovação no certame ou na perícia médica, serão preenchidas pelos demais candidatos, observada a ordem geral de classificação. |
| 18.12. | Após a nomeação, o candidato não poderá arguir a deficiência apresentada no Concurso Público, para justificar a concessão de licença ou aposentadoria por invalidez. |
| 19. | DAS DISPOSIÇÕES GERAIS |
| 19.1. | O candidato aprovado no Concurso Público para Docente da Universidade de Pernambuco, além da docência (graduação e pós-graduação), exercerá, também, funções de pesquisa, extensão e gestão, inclusive assistenciais, quando for o caso, bem como as incumbências previstas no Art. 13, da Lei nº 9.394/96 e nas demais normas e legislação em vigor. |
| 19.2. | O candidato aprovado neste concurso fará parte do quadro permanente da Universidade de Pernambuco, devendo desenvolver suas atribuições profissionais, conforme consta a distribuição de vagas no Anexo I. Em caso de necessidade e interesse da UPE, poderá ministrar aulas em quaisquer unidades da UPE, atendendo os cursos e áreas do conhecimento para o qual prestou concurso, para fazer cumprir o disposto no artigo 12, § 2º; e 13, da Lei Complementar Estadual nº 101/2007, e no que couber, o disposto previsto no artigo 155, I e II, do Regimento Interno da UPE. |
| 19.2.1. | Nos casos em que o docente em seu campus não atingir os parâmetros da Resolução do CONSUN/UPE nº 017/2011, que trata da carga horária docente na UPE, deverá completá-la em outro campus com curso no sistema de crédito, no sistema modular ou com a ferramenta de Educação à Distância (EAD), conforme disposto no título VII, cap. I, art.211 do Regimento Geral da UPE. |
| 19.2.2. | O docente em estágio probatório deverá cursar módulo obrigatório do Prodocência (Programa de Formação Permanente de Docentes da UPE), que trabalhará subsídios para a atuação profissional, inclusive para exercício da docência em EAD. |
| 19.3. | A inexatidão das afirmativas e/ou irregularidades em documentos, mesmo que verificada a qualquer tempo, acarretará o cancelamento da inscrição no Concurso Público para Docente e de todos os atos dela decorrentes, sem prejuízo das medidas de ordem administrativa, civil e criminal pertinentes. |
| 19.4. | O título de pós-graduação deverá ser oriundo de curso realizado por Instituição de Ensino Superior e/ou reconhecido pelo Ministério da Educação ou Conselhos Estaduais de Educação. |
| 19.5. | O portador de título de graduação e pós-graduação obtido no exterior deverá apresentar comprovante de revalidação correspondente, expedido por Instituição de Ensino Superior oficial brasileira, na forma da legislação, acompanhado de tradução juramentada. |
| 19.6. | A Universidade de Pernambuco - UPE não se responsabilizará por prejuízo de qualquer ordem causado ao candidato, decorrente de: |
| a) | endereço não atualizado; |
| b) | endereço de difícil acesso; |
| c) | correspondência devolvida pela Empresa de Correios e Telégrafos–ECT, por razões diversas e/ou de fornecimento do endereço errado do candidato; |
| d) | correspondência recebida por terceiros. |
| 19.7. | Os documentos protocolados no ato da inscrição, assim como aqueles gerados durante a realização do concurso ficarão sob a guarda da Unidade promotora do Concurso Público para Docente que enviará cópias às Pró-Reitoria Administrativa e de Graduação, por um interregno de dez anos, em observância aos dispositivos da Legislação em vigor. |
| 19.8. | É de responsabilidade exclusiva do candidato o acompanhamento diário das publicações referentes ao certame, inclusive toda e qualquer retificação relativa ao Edital em pauta, na página http://www.upe.br/portal/concursos/academicos/. |
| 19.9. | Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Coordenadora deste Concurso Público de Provas e Títulos para Docente. |
ANEXO I – VAGAS E REQUISITOS
COMPLEMENTO DOS PERFIS PARA O CONCURSO
|
Área de
Conhecimento
|
Curso
|
Categoria
|
N0 de
Vagas
|
Regime de
Trabalho
|
Perfil do candidato formação/titulação exigida
|
Graduação
|
Pós-graduação
|
CAMPUS PETROLINA
|
Língua
Portuguesa
|
Letras
|
Adjunto
|
02*
|
40h
|
Letras
|
Doutorado em Estudos da Linguagem ou Língua Portuguesa
|
Literatura Brasileira, Literatura Espanhola E Literatura Portuguesa
|
Letras
|
Adjunto
|
01
|
40h
|
Letras
|
Doutorado em Letras, Literaturas: Portuguesa, Brasileira e Espanhola
|
Língua Portuguesa E Língua Latina
|
Letras
|
Adjunto
|
01
|
40h
|
Letras
|
Doutorado em Letras ou Línguas Clássicas
|
Ecologia, Evolução, Ensino de Ciências Naturais.
|
Ciências Biológicas
|
Adjunto
|
03*
|
40 h
|
Licenciatura em Ciências Biológicas
|
Doutorado na área de Ciências Biológicas ou Educação
|
História Medieval
|
História
|
Adjunto
|
01
|
40h
|
Licenciatura em História
|
Doutorado em História
|
História Antiga
|
História
|
Adjunto
|
01
|
40h
|
Licenciatura em História
|
Doutorado em História
|
Ensino da Geografia e Estágio Supervisionado
|
Geografia
|
Adjunto
|
01
|
40h
|
Licenciatura em Geografia
|
Doutorado em Geografia
|
Pedologia e Edafologia, Geologia e Estatística aplicada à Geografia
|
Geografia
|
Adjunto
|
01
|
40h
|
Licenciatura ou Bacharelado em
Geografia
|
Doutorado em Geografia, Geografia Física, Meio Ambiente, Geociências, Geologia ou Ciência do Solo.
|
Prática de Ensino de Matemática
|
Matemática
|
Assistente
|
02*
|
40h
|
Licenciatura em Matemática
|
Mestrado em Educação Matemática ou em Ensino de Ciências e Matemática ou em Educação.
|
Matemática
|
Matemática
|
Assistente
|
01
|
40h
|
Licenciatura em Matemática
|
Mestrado em Educação Matemática ou em Ensino de ciências e matemática ou em educação ou em matemática
|
Parasitologia, Microbiologia e Biofísica
|
Nutrição
|
Adjunto
|
01
|
40h
|
Bacharelado ou Licenciatura na área de Ciências Biológicas; Bacharelado na área de Ciências da Saúde.
|
Doutorado na área de Ciências da Saúde e/ou Ciências Biológicas.
|
Fisiologia Básica, Fisiologia da Nutrição, Bioquímica Básica e Bioquímica da Nutrição.
|
Nutrição
|
Adjunto
|
01
|
40h
|
Bacharelado ou Licenciatura na área de Ciências Biológicas; Bacharelado na área de Ciências da Saúde
|
Doutorado na área de Ciências da Saúde e/ou Ciências Biológicas
|
Antropologia, Sociologia, Filosofia, Ciências Sociais e Econômicas.
|
Nutrição
|
Adjunto
|
01
|
40h
|
Bacharelado ou Licenciado na área de Ciências Humanas ou Ciências Sociais
|
Doutorado na área de Ciências Humanas ou Ciências Sociais ou Educação.
|
Nutrição em Saúde Pública, Introdução a Saúde coletiva, Epidemiologia, Educação nutricional, Bioética e Estágio curricular.
|
Nutrição
|
Adjunto
|
01
|
40h
|
Bacharelado em Nutrição
|
Doutorado na área de Ciências da Saúde, Ciências Biológicas, Ciências Sociais ou Educação.
|
Coordenação Pedagógica, Educação e Tecnologias, Estágio Supervisionado.
|
Educação
|
Adjunto
|
01
|
40h
|
Licenciatura em Pedagogia
|
Doutorado na área de Educação
|
Alfabetização e Letramento, Arte-educação, Didática, Estágio Supervisionado.
|
Educação
|
Adjunto
|
01
|
40h
|
Licenciatura em Pedagogia
|
Doutorado na área de Educação
|
*01 vaga destinada a pessoa com deficiência
Área: Língua Portuguesa
Ponto para a prova:
| 1. | O ensino da gramática e a prática da reflexão lingüística; |
| 2. | O planejamento didático em língua portuguesa: ensino e avaliação; |
| 3. | A textualidade como fundamento de compreensão dos aspectos lingüísticos |
| 4. | As concepções acerca do ensino da língua materna e seus impactos na formação de seus usuários; |
| 5. | O componente curricular língua portuguesa e sua função na construção do sujeito sócio, histórico e crítico |
| 6. | Ensino dos gêneros textuais na escola: a questão das escolhas teórico-metodológicas |
| 7. | A produção textual na perspectiva do ensino da gramática |
| 8. | O ensino da língua numa perspectiva sociointeracionista |
| 9. | As novas tecnologias e seus impactos no ensino da língua portuguesa |
| 10. | As contribuições de Mikhail Bakhtin no ensino da língua materna |
Área: Literatura Brasileira, Literatura Espanhola e Literatura Portuguesa
Ponto para a prova:
| 1. | A abordagem do ensino da literatura espanhola no ensino superior; |
| 2. | Teatro em língua espanhola no século XX: rupturas com a tradição |
| 3. | Problemas de história e crítica literária no Brasil |
| 4. | O texto literário e outras linguagens (HQ e/ou internet e/ou cinema, dentre outros) |
| 5. | Fernando Pessoa: ortonímia e heteronímia |
| 6. | A construção da narrativa em língua portuguesa |
| 7. | Tendências contemporâneas da literatura brasileira |
| 8. | Tendências contemporâneas da literatura portuguesa |
| 9. | A poesia espanhola e as vanguardas do século XX |
| 10. | Novas mídias, gêneros midiáticos e ensino da literatura brasileira |
Área: Língua Portuguesa e Língua Latina
Ponto para a prova:
| 1. | Interfaces da morfologia com outros níveis de análise linguística. |
| 2. | A importância do ensino do latim no Curso de Letras |
| 3. | Impactos da língua latina para o ensino de Língua Portuguesa. |
| 4. | A abordagem da literatura latina e sua interface com o dialogismo e a polifonia |
| 5. | A poesia latina: tradição e modernidade – olhares centrados na literatura comparada |
| 6. | Gêneros e tipos textuais: práticas de leitura e de escrita; |
| 7. | Língua/linguagem, texto/discurso/gramática e suas inter-relações; |
| 8. | Sintaxe e discurso: processos sintáticos e categorias discursivas na língua portuguesa; |
| 9. | A abordagem do sentido/significação nos estudos semânticos e pragmáticos; |
| 10. | Novas mídias, gêneros midiáticos e ensino da literatura latina. |
Área: Ciências Biológicas, Ensino de Ciências Biológicas, Metodologia da pesquisa, Prática profissional, Estágio Curricular
Ponto para a prova:
| 1. | Educação em saúde e educação ambiental na formação de professores de ciências biológicas. |
| 2. | Didática e metodologia do ensino de ciências na formação de professores de ciências biológicas. |
| 3. | Metodologia da pesquisa experimental na formação de professores de ciências biológicas. |
| 4. | Metodologia da pesquisa educacional na formação de professores de ciências biológicas. |
| 5. | Química: elementos químicos, ligações químicas e interações moleculares, funções orgânicas e reações químicas. |
| 6. | Evolução: origem e diversificação dos domínios procarionte e eucarionte. |
| 7. | Ecologia de comunidades, Ecossistema global e Ciclo de matéria e energia nos ecossistemas. |
| 8. | Ecologia: distribuição dos climas e dos biomas na terra, ecologia comportamental e ecologia de populações. |
| 9. | Evolução: história da terra, história da vida na terra e mecanismos de evolução. |
| 10. | Evolução: especiação, evolução molecular e filogenia. |
Área: História Medieval
Ponto para a prova:
| 1. | A crise do Império Romano – fatores econômicos, sociais, ideológicos e militares; |
| 2. | Senhorio e feudalidade no Ocidente Medieval; |
| 3. | A Idade Média Oriental: sociedade e cultura bizantina; |
| 4. | Expansão Muçulmana no ocidente: Economia e sociedade no Islã Medieval; |
| 5. | Vivência religiosa a partir do século XII: ordens mendicantes e heresias; |
| 6. | O cristianismo na Sociedade Ocidental: Antiguidade Tardia, Alta Idade Média e Baixa Idade Média; |
| 7. | As cruzadas: conflitos e relações Oriente-Ocidente; |
| 8. | O papel das universidades na dinâmica urbana medieval: sociedade, cultura e poder; |
| 9. | O Diabo no imaginário da sociedade medieval; |
| 10. | A historiografia contemporânea e as novas abordagens da História Medieval. |
Área: História Antiga
Ponto para a prova:
| 1. | História Antiga: sua delimitação, fontes e novas abordagens em sala de aula |
| 2. | O Mediterrâneo na Antiguidade: dinâmicas e interações sociais |
| 3. | O Egito Antigo: sociedade, economia, política e cultura |
| 4. | A Mesopotâmia: seus povos, economia e cultura |
| 5. | Os hebreus e o monoteísmo |
| 6. | Os textos clássicos da cultura greco-romana: fontes de pesquisa e ensino |
| 7. | Discussões recentes sobre gênero, família e cotidiano no mundo antigo |
| 8. | A cidade-Estado antiga: debates historiográficos |
| 9. | Formação e crise do Império romano |
| 10. | Os estudos sobre trabalho e escravidão na Antiguidade Clássica. |
Área: Ensino da Geografia e Estágio Supervisionado
Ponto para a prova:
| 1. | Ensino, pesquisa e extensão em Geografia; |
| 2. | Práticas interdisciplinares e o ensino de Geografia; |
| 3. | O Estagio supervisionado e a formação de professores de Geografia; |
| 4. | Pesquisas e práticas docentes: o estagio supervisionado em Geografia; |
| 5. | Programa Interdisciplinar de Bolsa de Iniciação a Docência (PIBID) e o Ensino da Geografia; |
| 6. | A linguagem cartográfica no Ensino Fundamental e Médio; |
| 7. | A História das Disciplinas Escolares e o Currículo de Geografia na Educação Básica; |
| 8. | O Ensino e a avaliação escolar: uma análise a partir dos cursos de licenciatura em Geografia; |
| 9. | Categorias, conceitos e conteúdos geográficos no cotidiano da Escola; |
| 10. | Os parâmetros curriculares nacionais para o Ensino de Geografia e a formação dos professores para a Educação; |
Área: Pedologia e Edafologia, Geologia e Estatística aplicada à Geografia.
Ponto para a prova:
| 1. | Tectônica e Deformação de Rochas; |
| 2. | Mineralogia e Petrografia; |
| 3. | Ciclo das Rochas e Classes de Rochas; |
| 4. | Intemperismo e Formação de Solos; |
| 5. | Gênese e Morfologia de Solos; |
| 6. | Levantamento e Cartografia de Solos; |
| 7. | Sistema Brasileiro de Classificação dos Solos; |
| 8. | Introdução a geoestatística; |
| 9. | Métodos estatísticos aplicados a Geografia (medidas de variabilidade; dispersão relativa e coeficiente de variação;probabilidade, entre outros); |
| 10. | Testes estatísticos de tendência aplicados aos estudos geográficos. |
Área: Educação Matemática
Ponto para a prova:
| 1. | Fundamentos Filosóficos da Educação Matemática. |
| 2. | Tendências em Educação Matemática; |
| 3. | O uso das novas tecnologias na Educação Matemática; |
| 4. | Ensino de Geometria na Educação Básica; |
| 5. | Ensino de Números e Operações na Educação Básica; |
| 6. | Ensino de Álgebra e Funções na Educação Básica; |
| 7. | Ensino de Grandezas e Medidas na Educação Básica; |
| 8. | Ensino de Tratamento da Informação na Educação Básica; |
| 9. | Ensino de Matemática para Educação de Jovens e Adultos e para a Educação Especial; |
| 10. | Ensino de Trigonometria para a Educação Básica. |
Área: Matemática
Ponto para a prova:
| 1. | Sequências e Séries Numéricas; |
| 2. | Diagonalização de Operadores; |
| 3. | Transformação Linear e Teorema do Núcleo e da Imagem; |
| 4. | Teorema de Lagrange para Grupos e aplicações; |
| 5. | Homomorfismo e Isomorfismo de Anéis; |
| 6. | O Teorema Fundamental do Cálculo e aplicações; |
| 7. | Integral de Linha e o Teorema de Green-Stokes; |
| 8. | Teorema do Valor Médio para derivadas e aplicações; |
| 9. | Equações diferenciais de primeira ordem; |
| 10. | Limite e Continuidade de Funções Reais. |
Área: Parasitologia, Microbiologia e Biofísica
Ponto para a prova:
| 1. | Biofísica da água: definição e equilíbrio ácido básico; |
| 2. | Radiobiologia: descrição, definições e efeitos biológicos; |
| 3. | Microbiota residente do corpo humano; |
| 4. | Virologia: estrutura, replicação e patogênese viral; |
| 5. | Mecanismos de patogenicidade e controle do crescimento bacteriano; |
| 6. | Estreptococos e Estafilococos: morfologia, isolamento, identificação, patogenia e manifestação clínicas; |
| 7. | Estudo de sistemática, morfologia, biologia, ação do parasito sobre o hospedeiro, diagnóstico laboratorial, patologia, epidemiologia e controle da parasitose causada pelo parasito Trypanosoma cruzi; |
| 8. | Estudo de sistemática, morfologia, biologia, ação do parasito sobre o hospedeiro, diagnóstico laboratorial, patologia, epidemiologia e controle da parasitose causada pelo parasito Leishmania; |
| 9. | Estudo de sistemática, morfologia, biologia, ação do parasito sobre o hospedeiro, diagnóstico laboratorial, patologia, epidemiologia e controle da parasitose causada por Entamoebahistolytica; |
| 10. | Estudo de sistemática, morfologia, biologia, ação do parasito sobre o hospedeiro, diagnóstico laboratorial, patologia, e controle das parasitoses causadas pelos parasitos Giardiaduodenalis e Trichomonasvaginalis. |
Área: Fisiologia Básica, Fisiologia da Nutrição, Bioquímica Básica e Bioquímica da Nutrição
Ponto para a prova:
| 1. | Fisiologia do Sistema Circulatório; |
| 2. | Fisiologia do Sistema Endócrino; |
| 3. | Papel dos nutrientes no desenvolvimento do Sistema nervoso; |
| 4. | Papel dos nutrientes no controle do comportamento alimentar e distúrbios do comportamento alimentar; |
| 5. | Regulação neuro-endrócrina das funções gastrointestinais; |
| 6. | Processos bioquímicos e fisiológicos envolvidos na digestão e absorção de nutrientes; |
| 7. | Controle da ingestão alimentar e o papel dos macronutrientes na homeostase orgânica; |
| 8. | Química e Metabolismo dos Carboidratos; |
| 9. | Química e Metabolismo das Proteínas; Química e Metabolismo dos Lipídeos |
| 10. | Química e Metabolismo dos Lipídeos. |
Área: Antropologia e Sociologia, Filosofia, Ciências Sociais e Econômicas.
Ponto para a prova:
| 1. | Saúde e Doença como processo sócio-cultural; |
| 2. | Antropologia filosófica e natureza humana; |
| 4. | A desigualdade, a diferença e a pluralidade sociais e culturais (divisões sociais); |
| 5. | Movimentos sociais e mudança social; |
| 6. | A saúde: conceito vulgar e questão filosófica; |
| 7. | Características da modernidade: Formação da ciência moderna; |
| 8. | Filosofia Contemporânea: Identidade e Diferença; |
| 9. | Estudo dos processos sociais: socialização e individualização; |
| 10. | Estruturas sociais: instituições, poder, normas e controle social; |
Área: Nutrição em Saúde Pública, Introdução a Saúde coletiva, Epidemiologia, Educação nutricional, Bioética e Estágio curricular.
Ponto para a prova:
| 1. | O Sistema Único de Saúde (SUS): princípios e diretrizes, mecanismos de funcionamento, instrumentos de planejamento, leis e atos normativos que estruturam o SUS; |
| 2. | Marcos legais das políticas de alimentação e nutrição no Brasil e a atuação do nutricionista; |
| 3. | O papel do nutricionista na saúde pública, transição demográfica, epidemiológica, nutricional e alimentar; |
| 4. | Epidemiologia dos problemas nutricionais da população brasileira: desnutrição, sobrepeso e obesidade; |
| 5. | Carências nutricionais, com ênfase na anemia nutricional e deficiência de Vitamina A; |
| 6. | Tipos de desenhos de estudo descritivos e analíticos com ênfase na epidemiologia nutricional. |
| 7. | Diagnóstico de saúde da comunidade com base nos condicionantes e determinantes do processo saúde-enfermidade; |
| 8. | Estudos Epidemiológicos: caso-controle, coorte; |
| 9. | Políticas públicas de educação alimentar e nutricional; |
| 10. | Bioética e seus desafios contemporâneos. |
Área: Coordenação Pedagógica, Educação e Tecnologias, Estágio Supervisionado.
Ponto para a prova:
| 1. | A sociedade da informação e suas características na redefinição de papeis dos agentes da educação. |
| 2. | As implicações pedagógicas do uso das novas tecnologias na educação. |
| 3. | Os impactos provocados pelas novas tecnologias na vida cotidiana. |
| 4. | Construção da identidade do(a) coordenador(a) pedagógico(a) e as especificidades que envolvem a sua atuação. |
| 5. | O coordenador pedagógico e a organização do trabalho escolar. |
| 6. | O coordenador pedagógico frente aos desafios que se impõem à escola no século xxi. |
| 7. | O coordenador pedagógico e a formação continuada: desafios e perspectivas. |
| 8. | Estágio supervisionado em instituições escolares e não escolares: uma articulação entre o ensino, a pesquisa e a extensão. |
| 9. | O estágio e a construção da identidade profissional docente. |
| 10. | Estágio supervisionado: concepções e práticas em ambientes escolares e não escolares. |
Área: Alfabetização e Letramento, Arte-educação, Didática, Estágio Supervisionado
Ponto para a prova:
| 1. | A Teoria da Psicogênese da Escrita e a Aprendizagem do Sistema de Escrita Alfabética. |
| 2. | Oralidade e Escrita no Contexto Escolar: Processos de Ensino e de Aprendizagem. |
| 3. | Alfabetização e Letramento: Concepções e Métodos. |
| 4. | Políticas de Alfabetização no Brasil. |
| 5. | Concepções Dialógicas entre as Diferentes Linguagens Artísticas. |
| 6. | História da Arte-Educação no Brasil: Principais Abordagens e Relações Contextuais. |
| 7. | Abordagem Histórica da Didática: da Arte de Ensinar aos Desafios Atuais. |
| 8. | Planejamento e Organização do Trabalho Pedagógico na Sala de Aula. |
| 9. | O Estágio como Eixo Norteador do Currículo na Formação Docente. |
| 10. | Estágio Supervisionado em Instituições Escolares e não Escolares: uma Articulação entre o Ensino, a Pesquisa e a Extensão. |
COMPLEMENTO DOS PERFIS PARA O CONCURSO
|
Área de
Conhecimento
|
Curso
|
Categoria
|
N0 de
Vagas
|
Regime de
Trabalho
|
Perfil do candidato formação/titulação exigida
|
Graduação
|
Pós-graduação
|
CAMPUS GARANHUNS
|
Embriologia; Citologia; Histologia; Biologia Geral; Tutoriais; Integração Ensino-Serviço-Comunidade; Supervisão de Estágios Curriculares; Trabalho de Conclusão de Curso.
|
Medicina/Biologia
|
Adjunto
|
01
|
40h
|
Em Ciências Biológicas ou área da saúde(Medicina, Enfermagem, Odontologia, Psicologia, Farmácia, Biomedicina, Fisioterapia, Nutrição, Ciências Biológicas (Bacharelado), Fonoaudiologia, Terapia Ocupacional, Educação Física (Bacharelado), Medicina Veterinária e Saúde Coletiva).
|
Doutorado em: Ciências Biológicas ou da saúde, com tese defendida na área de embriologia ou citologia ou histologia.
|
Pediatria
|
Medicina
|
Auxiliar
|
02*
|
40h
|
Em Medicina
|
Residência Médica em pediatria ou Especialização em pediatria
|
Clínica Médica
|
Medicina
|
Auxiliar
|
05*
|
40h
|
Em Medicina
|
Residência Médica ou Especialização em qualquer área da medicina.
|
Ginecologia e Obstetricia
|
Medicina
|
Auxiliar
|
02*
|
40h
|
Em Medicina
|
Residência Médica em Ginecologia e obstetrícia ou Especialização em Ginecologia emobstetrícia.
|
Anestesiologia
|
Medicina
|
Auxiliar
|
01
|
40h
|
Em Medicina
|
Residência médica em anestesiologia ou especialização em anestesiologia.
|
Psiquiatria
|
Medicina
|
Auxiliar
|
01
|
40h
|
Em Medicina
|
Residência médica em psiquiatria ou especialização em psiquiatria.
|
Medicina de família e comunidade
|
Medicina
|
Auxiliar
|
01
|
20h
|
Em Medicina
|
Residência médica em medicina de família e comunidade ou especialização em medicina de família e comunidade.
|
CAMPUS ARCOVERDE
|
Prótese, Dentística, DTM e Dor Orofacial, Clínica Odontológica e Odontopediatrica; Ciências Biológicas e da Saúde; Ciências Humanas e Sociais; Ciências Odontológicas; Integração Ensino-Serviço-Comunidade; Supervisão de Estágios Curriculares; Trabalho de Conclusão de Curso.
|
Odontologia
|
Assistente
|
02*
|
40h
|
Graduação em Odontologia
|
Mestrado em Prótese, ou Dentística, Clínicas Odontológicas ou Ciências Odontológicas ou Odontologia (Área de Concentração Dentística ou Prótese ou Clínica integrada)
|
Direito Urbanístico e Ambiental, Direito Internacional Público, Responsabilidade Civil, Direitos Humanos, Direito da Propriedade Intelectual, Legislação Protetiva, Direito Agrário, Direito do Petróleo e Gás, Metodologia Científica, Orientação Profissional, Estágio Supervisionado, Câmara de Mediação e Conciliação, Trabalho de Conclusão de Curso
|
Direito
|
Assistente
|
01
|
40h
|
Graduação em Direito
|
Mestrado em Direito, ouDireitos Humanos, ou Ciências Jurídicas, ou Desenvolvimento Urbano, ou Ciência Política, ou Relações Internacionais.
|
CAMPUS SERRA TALHADA
|
Neurologia e Psiquiatria; /Prática Médica e Discussão clínica/
Atenção em Saúde, Gestão e Educação/ Integração Docente-assistencial, Supervisão de Estágios Curriculares e Pesquisa em saúde
|
Medicina
|
Auxiliar
|
01
|
40h
|
Bacharelado em Medicina
|
Especialização ou
Residência Médica em
qualquer área da saúde
|
Cardiologia e Medicina Intensiva/Prática Médica e Discussão clínica/Atenção em Saúde, Gestão e Educação/ Integração Docente-assistencial, Supervisão de Estágios Curriculares e Pesquisa em saúde
|
Medicina
|
Auxiliar
|
01
|
40h
|
Bacharelado em Medicina
|
Especialização ou
Residência Médica em
qualquer área da saúde
|
Otorrinolaringologia e Técnica cirúrgica/Prática Médica e Discussão clínica/Atenção em Saúde, Gestão e Educação/ Integração Docente-assistencial, Supervisão de Estágios Curriculares e Pesquisa em saúde
|
Medicina
|
Auxiliar
|
01
|
40h
|
Bacharelado em Medicina
|
Especialização ou
Residência Médica em
qualquer área da saúde
|
Gastroenterologia e Endocrinologia/Prática Médica e
Discussão clínica/Atenção em Saúde, Gestão e Educação/ Integração Docente-assistencial, Supervisão de Estágios Curriculares e Pesquisa em saúde.
|
Medicina
|
Auxiliar
|
01
|
40h
|
Bacharelado em Medicina
|
Especialização ou
Residência Médica em
qualquer área da saúde
|
Clínica médica e principios de Técnica cirúrgica /Prática Médica e Discussão clínica/Atenção em Saúde, Gestão e Educação/ Integração Docente-assistencial, Supervisão de Estágios Curriculares e Pesquisa em saúde.
|
Medicina
|
Auxiliar
|
01
|
40h
|
Bacharelado em Medicina
|
Especialização ou
Residência Médica em
qualquer área da saúde
|
Pneumologia e Infectologia /Prática Médica e Discussão clínica/Atenção em Saúde, Gestão e Educação/ Integração Docente-assistencial, Supervisão de Estágios Curriculares e Pesquisa em saúde
|
Medicina
|
Auxiliar
|
01
|
40h
|
Bacharelado em Medicina
|
Especialização ou
Residência Médica em
qualquer área da saúde
|
Farmacologia e Anestesia/Prática Médica e Discussão clínica/
Atenção em Saúde, Gestão e Educação/ Integração Docente-assistencial, Supervisão de Estágios Curriculares e Pesquisa em saúde
|
Medicina
|
Auxiliar
|
01
|
40h
|
Bacharelado em Medicina
|
Especialização ou
Residência Médica em
qualquer área da saúde
|
Emergência, trauma, Medicina Legal e anatomofisiologia/Prática Médica e Discussão clínica/Atenção em Saúde, Gestão e Educação/ Integração Docente-assistencial, Supervisão de Estágios Curriculares e Pesquisa em saúde
|
Medicina
|
Auxiliar
|
01
|
40h
|
Bacharelado em Medicina
|
Especialização ou
Residência Médica em
qualquer área da saúde
|
Atenção Primária à Saúde e Saúde Coletiva/Atenção em Saúde, Gestão e Educação/ Integração Docente-assistencial, Supervisão de Estágios Curriculares e Pesquisa em saúde.
|
Medicina
|
Auxiliar
|
01
|
40h
|
Bacharelado em Enfermagem
|
Especialização ou Residência em Saúde Pública ou áreas afins
|
*01 vaga destinada a pessoa com deficiência
Campus Garanhuns
Área: Embriologia; Citologia; Histologia; Biologia Geral; Tutoriais; Integração Ensino-Serviço-Comunidade; Supervisão de Estágios Curriculares; Trabalho de Conclusão de Curso.
Ponto para a prova:
| 1. | Citologia, Histologia e Embriologia do Sistema Respiratório; |
| 2. | Citologia, Histologia e Embriologia do Sistema Nervoso; |
| 3. | Citologia, Histologia e Embriologia do Sistema Locomotor; |
| 4. | Citologia, Histologia e Embriologia do Sistema Circulatório; |
| 5. | Citologia, Histologia e Embriologia do Sistema Digestivo; |
| 6. | Citologia, Histologia e Embriologia do Sistema Genito-Urinário; |
| 7. | Divisão Celular, Gametogênese e Gastrulação; |
| 8. | Citologia, Histologia e Embriologia da Pele e do Tecido Conjuntivo; |
| 9. | Citologia, Histologia e Embriologia do Sistema Endócrino; |
| 10. | Anexos Embrionários e Alterações Congênitas. |
Área: Pediatria
Ponto para a prova:
| 6. | Imunizações em crianças e adolescentes |
Área: Clínica Médica
Ponto para a prova:
Área: Ginecologia e Obstetrícia
Ponto para a prova:
| 6. | Terapia de reposição hormonal |
| 7. | Síndrome de ovários policísticos |
| 8. | Doenças sexualmente transmissíveis |
Área: Anestesiologia
Ponto para a prova:
| 1. | Antiinflamatórios Não Hormonais |
| 4. | Avaliação pré-anestésica |
| 7. | Insuficiência Respiratória Aguda |
| 8. | Reanimação cardiopulmonar |
| 9. | Antibioticoprofilaxia cirúrgica |
| 10. | Alterações do nível de consciência |
Área: Psiquiatria
Ponto para a prova:
| 1. | Tabagismo e Cessação do Tabagismo |
| 2. | Álcool: Tratamento do Abuso, Dependência e Síndrome de Abstinência |
| 3. | Transtornos decorrentes do uso de drogas psicoativas |
| 4. | Transtornos alimentares |
| 6. | Transtornos de Ansiedade |
Área: Medicina de família e comunidade
Ponto para a prova:
| 1. | Imunizações em adolescentes e adultos |
| 6. | Avaliação clínica preventiva |
| 7. | Relação Médico-paciente |
| 10. | Parasitoses intestinais |
Campus Arcoverde
Área: Prótese, Dentística, DTM e Dor Orofacial, Clínica Odontológica e Odontopediatrica; Ciências Biológicas e da Saúde; Ciências Humanas e Sociais; Ciências Odontológicas; Integração Ensino-Serviço-Comunidade; Supervisão de Estágios Curriculares; Trabalho de Conclusão de Curso.
Pontos para a prova:
| 1. | Aprendizagem em Odontologia: Diretrizes Curriculares da Odontologia, Metodologias Ativas de Aprendizagem na Saúde, Aprendizagem mediada por Tecnologias da Informação e Comunicação, Aprendizagem Baseada em Problemas e Odontologia Baseada em Evidências |
| 2. | Dor orofacial: mecanismos, diagnóstico e controle. |
| 3. | A Dentística na clínica ampliada na atenção básica à saúde bucal; |
| 4. | Tomada de decisão baseada em evidências na Dentística: selamento de lesões de cárie versus tratamento restaurador; |
| 5. | Propedêutica odontológica e terapêutica medicamentosa na atenção básica; |
| 6. | Urgências odontológicas na atenção básica: diagnóstico, controle e tratamento e o sistema de referência e contrarreferência |
| 7. | Reabilitação oral na atenção básica: interrelação Dentística-Periodontia-Prótese |
| 8. | Procedimentos restauradores complexos na atenção secundária |
| 9. | Materiais dentários restauradores utilizados na atenção básica e secundária em saúde bucal; |
| 10. | Procedimentos Periodontais: básicos e especializados na rede de Atenção à Saúde Bucal |
Área: Direito Urbanístico e Ambiental, Direito Internacional Público, Responsabilidade Civil, Direitos Humanos, Direito da Propriedade Intelectual, Legislação Protetiva, Direito Agrário, Direito do Petróleo e Gás, Metodologia Científica, Orientação Profissional, Estágio Supervisionado, Câmara de Mediação e Conciliação, Trabalho de Conclusão de Curso.
Pontos para a prova:
| 1. | Da Ordenação, do Uso e da Ocupação do Solo Urbano |
| 2. | Direito Ambiental Brasileiro |
| 3. | O programa das Nações Unidas para o Meio Ambiente. |
| 4. | O tratado internacional: conceito, formalidades, atores, classificação, vigência, efeitos sobre as partes, emendas, violação, costume internacional. |
| 5. | A questão do conflito na nova cena internacional: a diminuição da percepção do inimigo. |
| 6. | As novas regras de relações econômicas internacionais no mundo globalizado. |
| 7. | Dano Patrimonial e Extrapatrimonial. |
| 8. | Indenização: a fixação do montante indenizatório e seus critérios. |
| 9. | Universalidade x Relatividade dos Direitos Humanos |
| 10. | Direito Internacional dos Direitos Humanos: Direitos Humanos, Direitos Humanitários e Direito dos Refugiados. |
Campus Serra Talhada
Área: Neurologia e Psiquiatria/Prática Médica e Discussão clínica/Atenção em Saúde, Gestão e Educação/ Integração Docente-assistencial, Supervisão de Estágios Curriculares e Pesquisa em saúde
Pontos para a prova:
| 1. | Semiologia Neurológica e Psiquiátrica |
| 2. | Acidente Vascular Encefálico |
| 5. | Distúrbios do Movimento |
| 9. | Trauma Craniencefálico e Raquimedular |
| 10. | Anatomia e Fisiologia do SistemaNervoso |
Área: Cardiologia e MedicinaIntensiva/PráticaMédica e Discussãoclínica/AtençãoemSaúde, Gestão e Educação/ IntegraçãoDocente-assistencial, Supervisão de EstágiosCurriculares e Pesquisaemsaúde.
Pontos para a prova:
| 1. | Semiologia Cardiovascular |
| 2. | Hipertensão arterial sistêmica; |
| 3. | Síndromes coronarianas agudas; |
| 4. | Insuficiência cardíaca; |
| 10. | Insuficiência Respiratória Aguda. |
Área: Otorrinolaringologia e Técnica cirúrgica/Prática Médica e Discussão clínica/Atenção em Saúde, Gestão e Educação/ Integração Docente assistencial, Supervisão de Estágios Curriculares e Pesquisa em saúde
Pontos para a prova:
| 3. | Cicatrização de Feridas |
Área: Gastroenterologia e Endocrinologia/PráticaMédica e Discussãoclínica/AtençãoemSaúde, Gestão e Educação/ IntegraçãoDocente-assistencial, Supervisão de EstágiosCurriculares e Pesquisaemsaúde.
Pontos para a prova:
| 1. | Semiologia Endócrina e Gastroenterológica |
| 2. | Doença ulcerosa péptica; |
| 3. | Doença do refluxo gastroesofágico; |
| 7. | Hipo e Hipertireoidismo; |
Área: Ortopedia, Técnica cirúrgica e Trauma/Prática Médica e Discussão clínica/Atenção em Saúde, Gestão e Educação/ Integração Docente assistencial, Supervisão de Estágios Curriculares e Pesquisa em saúde
Pontos para a prova:
| 7. | Doenças Osteomusculares relacionadas ao trabalho; |
Área: Pneumologia eInfectologia /PráticaMédica e Discussãoclínica/AtençãoemSaúde, Gestão e Educação/ IntegraçãoDocente-assistencial, Supervisão de EstágiosCurriculares e Pesquisa em saúde.
Pontos para a prova:
| 1. | Semiologia Respiratória |
| 3. | Doença Pulmonar Obstrutiva Crônica; |
| 4. | Tromboembolia Pulmonar; |
| 6. | Doenças Pulmonares Intersticiais |
| 7. | Endocardite Infecciosa; |
Área: Farmacologia e Anestesia/Prática Médica e Discussão clínica /Atenção em Saúde, Gestão e Educação/ Integração Docente assistencial, Supervisão de Estágios Curriculares e Pesquisa em saúde
Pontos para a prova:
| 1. | Avaliação Anestésica Pré-operatória |
| 4. | Bloqueadores Neuromusculares |
| 7. | Raquianestesia e Peridural |
| 8. | Bloqueio de Nervos Periféricos |
| 10. | Principais complicações em Anestesia |
Área: Cirurgia e Medicina Legal//Prática Médica e Discussão clínica/ Atenção em Saúde, Gestão e Educação/ Integração Docente-assistencial, Supervisão de Estágios Curriculares e Pesquisa em saúde
Pontos para a prova:
| 2. | Cirurgia do Trauma (ATLS) |
| 3. | Doenças Cirúrgicas do Esôfago |
| 4. | Doenças Cirúrgicas do Estômago/Duodeno |
| 5. | Doenças Cirúrgicas dos Intestinos |
| 6. | Doenças Cirúrgicas do Pâncreas |
| 7. | Doenças Cirúrgicas do Esôfago |
| 8. | Traumatologia Médico-Legal |
| 10. | Perícia Médico-Pericial |
Área: Atenção Primária à Saúde e Serviços /Atenção em Saúde, Gestão e Educação/ Integração Docente-assistencial, Supervisão de Estágios Curriculares e Pesquisa em saúde
Pontos para a prova:
| 1. | Princípios e diretrizes do SUS e da Atenção Básica; |
| 2. | Planejamento e Avaliação do processo de trabalho na Atenção Básica; |
| 4. | Caminhos para o fortalecimento da participação popular nas Unidades Básicas de Saúde; |
| 5. | Redes de Atenção em Saúde e ações programáticas naAtençãoBásica; |
| 6. | Método Clínico centrado na pessoa na AtençãoBásica; |
| 7. | Gestão do cuidado em saúde; |
| 8. | Estratégias de reorientação do Ensino Médico na perspectiva do SUS; |
| 9. | Métodos de Pesquisa em Saúde; |
| 10. | Pesquisa, divulgação de informação e uso de mídia sem Atenção Básica. |
COMPLEMENTO DOS PERFIS PARA O CONCURSO
|
Área de
Conhecimento
|
Curso
|
Categoria
|
N0 de
Vagas
|
Regime de
Trabalho
|
Perfil do candidato formação/titulação exigida
|
Graduação
|
Pós-graduação
|
CAMPUS BENFICA – ESCOLA POLITÉCNICA
|
Fenômenos de Transporte; Física e Matemática
|
Básico das Engenharias
|
Adjunto
|
01
|
40
|
Bacharelado em Física ou Matemática ou Química ou Química Industrial ou Engenharias
|
Doutorado emFísica ou Matemática ou Química ou Engenharias
|
Comunicações Móveis e Sem Fio; Comunicações Ópticas
|
Engenharia Elétrica Telecomunicações
|
Assistente
|
01
|
40
|
Engenharia Elétrica (Eletrotécnica ou Eletrônica ou Telecomunicações) ou Engenharia da Computação
|
Mestrado em Engenharia Elétrica (Eletrotécnica ou Eletrônica ou Telecomunicações), Engenharia da Computação ou Engenharia de Sistemas ou Ciência da Computação
|
Redes de Computadores; Redes de Faixa Larga
|
Engenharia Elétrica Telecomunicações
|
Adjunto
|
01
|
40
|
Engenharia Elétrica (Eletrotécnica ou Eletrônica ou Telecomunicação) ou Engenharia da Computação ou Ciência da Computação
|
Doutorado em Engenharia Elétrica (Eletrotécnica ou Eletrônica ou Telecomunicações), ou Engenharia da Computação, ou Engenharia de Sistemas ou Ciência da Computação
|
Instalações Elétricas
|
Engenharia Elétrica Eletrotécnica
|
Assistente
|
01
|
40
|
Engenharia Elétrica Eletrotécnica
|
Mestrado emEngenharia Elétrica
|
Eletromagnetismo
|
Engenharia Elétrica Eletrônica
|
Adjunto
|
01
|
40
|
Engenharia Elétrica (Eletrotécnica ou Eletrônica ou Telecomunicação)
|
Doutorado emEngenharia Elétrica
|
Recursos Hídricos e Saneamento
|
Engenharia Civil
|
Adjunto
|
01
|
40
|
Engenharia Civil
|
Doutorado emEngenharia Civil
|
Área: Básico das Engenharias
Área: Fenômenos de Transporte; Física e Matemática
Pontos para a prova:
| 1. | Fluidostática: Teorema de Stevin, Lei de Pascal, pressão em torno de um ponto, pressão em tubos forçados, pressão absoluta e efetiva, Força em superfícies submersas. |
| 2. | Cinemática dos Fluidos: regimes de escoamento, trajetórias e linhas de corrente, vazão, descarga mássica, volume de controle, interfaces de volume de controle, Equação da Continuidade. |
| 3. | Transferência de Calor: processos de transferência de calor, condução unidimensional em regime permanente e fluxo laminar, balanço de energia. |
| 4. | Transporte de Massa: processos de transferência de massa, Transporte Molecular, Transporte Convectivo, Equação de Fick, Coeficientes de Difusividade, Fluxo Molar, Fluxo Mássico. |
| 5. | Movimento em Duas e Três Dimensões: posição e deslocamento, velocidade média e velocidade instantânea, aceleração média e aceleração instantânea, movimento de projéteis, análise de um movimento de um projétil, movimento circular uniforme, movimento relativo em uma dimensão, movimento relativo em duas dimensões. |
| 6. | Oscilações Mecânicas: movimento harmônico simples - MHS, Lei do MHS, energia do MHS, oscilador harmônico simples angular, pêndulos, MHS e movimento circular uniforme, MHS amortecido, oscilações forçada e ressonância. |
| 7. | Campos elétricos: linhas de campo elétrico, campo elétrico produzido por uma distribuição discreta de cargas, campo elétrico produzido por uma distribuição contínua de cargas, carga pontual em um campo elétrico, dipolo elétrico em um campo elétrico. Lei de Gauss: fluxo elétrico, Lei de Gauss, condutor carregado, aplicação da Lei de Gauss em distribuições de cargas com simetria cilíndrica, planar e esférica. |
| 8. | Temperatura, Calor e Primeira Lei da Termodinâmica: temperatura, Lei zero da termodinâmica, escalas termométricas, dilatação térmica, calor, primeira Lei da termodinâmica, mecanismo de transferência de calor. Entropia e Segunda Lei da Termodinâmica: processos irreversíveis, entropia, segunda Lei da termodinâmica, máquinas térmicas, refrigeradores, eficiência de máquinas térmicas reais. |
| 9. | Vetores, matrizes e sistemas de coordenadas. Cálculo diferencial e integral vetorial. Operadores diferenciais (gradiente, divergente e rotacional): Propriedades e representação em diferentes sistemas de coordenadas. |
| 10. | Transformações Lineares: definição, exemplo, representações matriciais, teorema do núcleo e imagem, operadores simétricos, Hermitianos e unitários, diagonalização de operadores. |
Área: Comunicações Móveis e Sem Fio; Comunicações Ópticas
Pontos para a prova:
| 1. | Comunicações móveis e sem fio: conceitos básicos; canais de comunicação com desvanecimento; técnicas de acesso múltiplo; padrões de sistemas de comunicação sem fio. |
| 2. | Telefonia móvel celular: conceitos básicos; descrição do sistema celular; canais de rádio; capacidade do sistema celular; padrões. |
| 5. | Redes digitais: fundamentos; ISDN; redes ATM; xDSL; WLL; PLC. |
| 6. | Propagação em fibras ópticas: guia de ondas óptico; modos de propagação nas fibras ópticas; acoplamento entre os modos guiados; tipos de fibras ópticas. |
| 7. | Alterações do feixe óptico guiado: cálculo de atenuação nas fibras ópticas; causas de atenuação nas fibras ópticas; perfil de atenuação espectral da fibra óptica; dispersões nas fibras ópticas; largura de faixa da fibra óptica. |
| 8. | Dispositivos para emissão de luz e detectores para comunicações ópticas: diodos emissores de luz (LEDs); diodos laser; fotodetectores e fotodiodos. |
| 9. | Amplificadores a fibra óptica: fundamentos da amplificação óptica; estrutura básica do amplificador a fibra óptica; características do amplificador a fibra óptica; localização do amplificador no sistema óptico. |
Área: Redes de Computadores; Redes de Faixa Larga
Pontos para a prova:
| 2. | A camada de enlace de dados |
| 3. | A subcamada de acesso ao meio |
| 7. | Fundamentos básicos de segurança de redes |
| 10. | Fundamentos de transmissão digital de sinais (voz, imagem, áudio, vídeo) |
Área: Instalações Elétricas
Pontos para a prova:
| 1. | Projeto de instalações elétricas e seus aspectos normativos; |
| 2. | Projeto de subestações de consumidor (13,8/0,38 kV) e seus aspectos normativos; |
| 3. | Curto-circuito e seletividade da proteção de sistemas elétricos; |
| 5. | Sistemas de Aterramento e proteção contra descargas atmosféricas de instalações elétricas; |
| 6. | Eficiência energética em instalações elétricas; |
| 7. | Motores elétricos em instalações elétricas; |
| 8. | Correção do fator de Potência; |
| 9. | Qualidade da energia elétrica; |
| 10. | Automação industrial e Controladores Lógicos Programáveis (CLP). |
Área: Eletromagnetismo
Pontos para a prova:
| 1. | Campos Eletrostáticos, Magnetostáticos e problemas de valor de fronteira em eletrostática; |
| 2. | Materiais elétricos: física dos materiais condutores, dielétricos, magnéticos e semicondutores e sua aplicações em engenharia; |
| 4. | Propagação de Ondas Eletromagnéticas; |
| 5. | Linhas de Transmissão: Fundamentos teóricos e aplicações na engenharia; |
| 6. | Guias de Onda: Fundamentos teóricos e aplicações na engenharia; |
| 7. | Antenas: Antena isotrópica; Dipolo Linear; Arranjo de antenas; Caracterização e aplicações de antenas; |
| 8. | Interferência e compatibilidade eletromagnéticas; |
| 9. | Microondas: Circuitos de Microondas (Geração e transmissão); Matriz de Espalhamento; Ferritas; Aplicações; |
| 10. | Fundamentos de Comunicações Ópticas: LED; LASER; Fibras ópticas; Detectores; Sistemas WDM. |
Área: Recursos Hídricos e Saneamento
Pontos para a prova:
| 1. | Fenômenos de Transportes |
| 2. | Fundamentos de Hidráulica |
| 6. | Modelos de simulação hidrológica |
| 7. | Conservação de água em edificações |
| 8. | Captação, condução e tratamento de água bruta |
| 9. | Reservação e distribuição da água tratada |
| 10. | Coleta, condução e tratamento de efluentes domésticos |
COMPLEMENTO DOS PERFIS PARA O CONCURSO
|
Área de
Conhecimento
|
Curso
|
Categoria
|
N0 de
Vagas
|
Regime de
Trabalho
|
Perfil do candidato formação/titulação exigida
|
Graduação
|
Pós-graduação
|
CAMPUS CAMARAGIBE
|
Direito Público, Seminários Avançados, Mediação e Arbitragem, Orientação Profissional, Estágio Supervisionado em Geral, Trabalho de Conclusão de Curso.
|
DIREITO
|
ADJUNTO
|
01
|
40HS
|
DIREITO
|
DOUTORADO EM DIREITO
|
Área: Direito Público, Seminários Avançados, Mediação e Arbitragem, Orientação Profissional, Estágio Supervisionado em Geral, Trabalho de Conclusão de Curso.
Pontos para a prova:
| 1. | Jurisdição constitucional e ativismo judicial: Perspectivas políticas e jurídicas; |
| 2. | Organização administrativa brasileira; |
| 3. | Garantias e privilégios do crédito tributário; |
| 4. | Teoria geral do Direito Penal; |
| 5. | O Direito Processual no Estado Constitucional. Modelos de processo. A colaboração no processo civil; |
| 6. | Jurisdição e competência. Ação penal e sujeitos processuais; |
| 7. | Formas de solução de conflitos trabalhistas; |
| 8. | A Seguridade Social na Constituição de 1988. Estrutura legislativa da Previdência Social. Aspectos positivos e negativos. Tendências doutrinárias contemporâneas. |
| 9. | A proteção ao meio ambiente na Constituição Federal de 1988 e na Legislação Extravagante; |
| 10. | O Direito Público e suas relações com a Filosofia do Direito. |
Locais de inscrição e realização das provas:
PETROLINA
Campus Petrolina: BR 203 Km 2 – Petrolina/PE CEP: 56.328-903 Fone: (87) 3866-6478/3866-6500
SERRA TALHADA
Autarquia Educacional de Serra Talhada (Sede Provisória do Campus Serra Talhada): Av. Afonso Magalhães, s/n Nossa Senhora da Conceição – Serra Talhada/PE CEP: 56912-380 Fone: (87) 3831-2311
GARANHUNS
Campus Garanhuns: Rua Capitão Pedro Rodrigues, 105, São José – Garanhuns/PE CEP: 55294-902 Fone: (87) 3761-8210/3761-8212
ARCOVERDE
Escola Senador Vitorino Freire ( Sede Provisória do Campus Arcoverde): Rua Gumercindo Cavalcante, s/n – Arcoverde/PE CEP: 56512-200 Fone: (87) 3822-1051
ESCOLA POLITÉCNICA
Campus Benfica – Escola Politécnica: Rua Benfica (Praça do Internacional), 455 – Madalena Recife?PE CEP: 50720-001 Telefone: (81) 3184-7555
CAMPUS CAMARAGIBE
Campus Camaragibe – FOP: Av. Newton Cavalcanti, 1650. CEP: 54.753-220- Tabatinga – Camaragibe/PE Fone: Fax: 3184-7686- PABX: 3184-7652
ANEXO II – FICHA DE INSCRIÇÃO
1. DADOS PESSOAIS
NOME DO CANDIDATO
Nº DO DOC. DE IDENTIDADE ÓRGÃO EXP. UF SEXO
Nº DO CPF/CIC DO CANDIDATO
ENDEREÇO (RUA, AVENIDA, PRAÇA) NÚMERO APTO
BAIRRO CEP
CIDADE UF TELEFONE
E- MAIL:______________________________________________________________________________________________________________________
2. TITULAÇÃO DO CANDIDATO EM CURSOS DE:
GRADUAÇÃO: _______________________________________________________________________________________________________________
ESPECIALIZAÇÃO/RESIDÊNCIA: _______________________________________________________________________________________________
MESTRADO: _________________________________________________________________________________________________________________
DOUTORADO: _______________________________________________________________________________________________________________
3. CANDIDATO É PESSOA COM DEFICIÊNCIA NA FORMA DA LEI? SIM ( ) NÃO ( ) Qual? ________________________________
4. CANDIDATO CONCORRERÁ, NESTE CONCURSO, ÀS VAGAS DE PESSOAS COM DEFICIÊNCIA? SIM ( ) NÃO ( )
5. CANDIDATO SOLICITARÁ, NESTE CONCURSO, A ISENÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO? SIM ( ) NÃO ( )
CASO RESPOSTA AFIRMATIVA, DECLARE O NÚMERO DO NIS ____________________________________________________________
6. OPÇÃO DO CANDIDATO
UNIDADE DE EDUCAÇÃO: _____________________________________________________________________________________________________
ÁREA/SUBÁREA: ______________________________________________________________________________________________________________
Assumo inteira responsabilidade pelas informações prestadas e declaro estar ciente das penalidades cabíveis.
__________________, _______/______/________ __________________________________________________
Local e Data Assinatura do(a) Candidato(a)
---------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------
CONCURSO PÚBLICO PARA DOCENTE DA UNIVERSIDADE DE PERNAMBUCO
PORTARIA CONJUNTA SAD/UPE Nº 54, DE 15 DE JUNHO DE 2015
COMPROVANTE DE ENTREGA DE DOCUMENTAÇÃO PARA INSCRIÇÃO
NOME DO CANDIDATO: ____________________________________________________________________________________________
UNIDADE DE EDUCAÇÃO: __________________________________________________________________________________________
ÁREA/SUBÁREA: _________________________________________________________________________________________________
GOVERNO DO ESTADO DE PERNAMBUCO
ANEXO III – DECLARAÇÃO
Eu, _____________________________________________________________________________________________, Cédula de Identidade nº ______________________, Órgão Expedidor _____________ UF _____ CPF/MF nº__________________________, declaro, para fins de inscrição no Concurso Público para Docente da Universidade de Pernambuco – UPE, na área ______________________________________________________________________________________________________________________, que aceito, para todos os fins de direito, as normas regulamentadoras do referido Concurso, constantes na Portaria Conjunta sad/upe nº 54, de 15 de junho de 2015.
_____________________, ______de ___________________ de 2015.
_________________________________________________
Assinatura do(a) Candidato(a)
ANEXO IV – CRONOGRAMA
ESPECIFICAÇÃO
|
DATA
|
HORÁRIO
|
PERÍODO DE INSCRIÇÕES
|
TODOS OS DIAS ÚTEIS ENTRE O PERÍODO DE 16
DE JUNHO DE 2015 A 15 DE A JULHO DE 2015
|
08h às 12h e 14h às 16h
|
PERÍODO PARA SOLICITAÇÃO DE ISENÇÃO DE TAXA DE INSCRIÇÃO
|
16 A 22 DE JUNHO DE 2015
|
08h às 12h e 14h às 16h
|
RESULTADO DA SOLICITAÇÃO DE ISENÇÃO DE TAXA DE INSCRIÇÃO
|
29 DE JUNHO DE 2015
|
Até às 18h
|
DIVULGAÇÃO DA HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES
|
A PARTIR DE 22 DE JULHO DE 2015
|
Até às 18h
|
DIVULGAÇÃO DAS VAGAS OCIOSAS E DO NOVO CRONOGRAMA DO CONCURSO PARA ESSAS VAGAS
|
A PARTIR DE 27 DE JULHO DE 2015
|
Até às 18h
|
PERÍODO PARA INTERPOSIÇÃO DE RECURSO SOBRE INDEFERIMENTO DE INSCRIÇÕES
|
ATÉ DOIS DIAS APÓS A DIVULGAÇÃO DA HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES, NOS LOCAIS DE REALIZAÇÃO DA INSCRIÇÃO
|
08h às 12h e 14h às 16h
|
PRAZO PARA REQUERIMENTO DE CONDIÇÕES ESPECIAIS PARA A REALIZAÇÃO DO CONCURSO (PARA CANDIDATO COM DEFICIÊNCIA OU NÃO).
|
TODOS OS DIAS ÚTEIS ENTRE O PERÍODO DE 16 DE JUNHO DE 2015 A 28 DE JULHO DE 2015
|
8h às 12h e 14h às 16h
|
PRAZO PARA PUBLICAÇÃO DO RESULTADO DO JULGAMENTO DOS RECURSOS AOS INDEFERIMENTOS DE INSCRIÇÕES
|
ATÉ DOIS DIAS APÓS O RECEBIMENTO DOS RECURSOS AOS INDEFERIMENTOS DE INSCRIÇÕES, NOS LOCAIS DE REALIZAÇÃO DA INSCRIÇÃO
|
Até às 21h
|
PRAZO PARA INÍCIO DA REALIZAÇÃO DAS PROVAS
|
A PARTIR DE 17 DE AGOSTO DE 2015 (Cronograma a ser definido em CADA UNIDADE DE EDUCAÇÃO)
|
-
|
RESULTADO FINAL DO CONCURSO HOMOLOGADO PELO COMISSÃO DE COORDENAÇÃO DO CONCURSO
|
ATÉ 18 DE SETEMBRO DE 2015
|
Até às 21h
|
PERÍODO PARA INTERPOSIÇÃO DE RECURSO AO RESULTADO DO CONCURSO HOMOLOGADO
|
ATÉ DOIS DIAS APÓS A DIVULGAÇÃO DO RESULTADO, NOS LOCAIS DE REALIZAÇÃO DA INSCRIÇÃO
|
08h às 12h e 13h às 16h
|
PRAZO PARA PUBLICAÇÃO DO JULGAMENTO DA INTERPOSIÇÃO DOS RECURSOS DO RESULTADO DO CONCURSO
|
ATÉ DOIS DIAS APÓS O RECEBIMENTO DOS RECURSOS AO RESULTADO DO CONCURSO
|
Até às 21h
|
PUBLICAÇÃO DO RESULTADO FINAL DO CONCURSO
|
A PARTIR DE 28 DE SETEMBRO DE 2015 (DE ACORDO COM A CONCLUSÃO DO PROCESSO EM CADA UNIDADE DE EDUCAÇÃO)
|
Até às 21h
|
ANEXO V
A - TABELA DE PONTUAÇÃO PARA JULGAMENTO DE TÍTULOS E DE CURRÍCULO
CATEGORIA DOCENTE: AUXILIAR, ASSISTENTE OU ADJUNTO
| 1. | Títulos Acadêmicos: (peso 3,0) |
| 1.1. | Título de Especialista/Residente |
| 2. | Atividades Didáticas: Atividades de Magistério ou Afins (peso 3,0) |
| 3. | Pontuação Científica, Técnica, Artística e Cultural: |
| 3.1. | Trabalhos Publicados (peso 2,5) |
| 3.2. | Participação em Eventos Científicos (peso 0,5) |
| 4. | Exercício de Atividades Ligadas à Administração Universitária (peso 0,5) |
| 5. | Outras Atividades (peso 0,5) |
Candidato(a): ____________________________________________________________________________________________________
Área: _____________________________________________________________________________________________________________
Data: _____________/______________/_______________
|
|
|
|
|
ORDEM
|
GRUPO DE TITULOS DISCRIMINAÇÃO
|
PONTUAÇÃO POR TÍTULO
|
NÚMEROS DE TITULOS
|
PONTOS OBTIDOS
|
1. TÍTULOS ACADÊMICOS (considerar o título mais elevado)
|
|
|
|
1.1
|
Curso de Especialização Lato Sensu ou Residência na área de conhecimento objeto do concurso
|
3
(Área Correlata: 2)
|
|
|
1.2
|
Créditos de Mestrado Concluído, na área de conhecimento objeto do concurso, faltando Defesa de Dissertação
|
5
(Área Correlata: 4)
|
|
|
1.3
|
Curso de Mestrado na área de conhecimento objeto do concurso
|
6
(Área Correlata: 5)
|
|
|
1.4
|
Créditos Doutorado Concluído, na área de conhecimento objeto do concurso, faltando Defesa de Tese
|
8
(Área Correlata: 7)
|
|
|
1.5
|
Curso de Doutorado na área de conhecimento objeto do concurso
|
10
(Área Correlata: 8)
|
|
|
SUBTOTAL 1 (pontuação máxima de 10 pontos)
|
|
|
|
|
|
|
|
|
2. ATIVIDADES DE MAGISTÉRIO OU AFINS
|
|
|
|
2.1
|
Aulas Ministradas no Ensino Superior, nos últimos cinco anos
|
3+2 p/semestre
|
|
|
2.2
|
Aulas Ministradas no Ensino Médio (pontuação máxima 3,0)
|
1+0,5 p/semestre
|
|
|
2.3
|
Atividade de Monitoria do Ensino de Graduação, por no mínimo um semestre letivo (por semestre)
|
1
|
|
|
2.4
|
Orientação de Tese do Doutorado ou Livre Docência na Área Objeto do Concurso (por tese orientada)
|
3
|
|
|
2.5
|
Orientação de Tese do Doutorado ou Livre Docência em Área de conhecimento afim à do Objeto do Concurso (por tese orientada)
|
1,5
|
|
|
2.6
|
Co-Orientação de Tese do Doutorado ou Livre Docência na Área Objeto do Concurso (por tese orientada)
|
2
|
|
|
2.7
|
Co-Orientação de Tese do Doutorado ou Livre Docência em área de conhecimento afim à do Objeto do Concurso (por tese orientada)
|
1
|
|
|
2.8
|
Orientação de Dissertação de mestrado na área objeto do Concurso (por dissertação orientada)
|
2
|
|
|
2.9
|
Orientação de Dissertação de mestrado em área de conhecimento afim à objeto do concurso (por dissertação orientada)
|
1
|
|
|
2.10
|
Co-Orientação de Dissertação de mestrado na área objeto do Concurso (por dissertação orientada)
|
1
|
|
|
2.11
|
Co-Orientação de Dissertação de mestrado em área de conhecimento afim á objeto do concurso (por dissertação orientada)
|
0,5
|
|
|
2.12
|
Orientação de Monografia de Curso de Pós-Graduação Lato Sensu (Especialização) na área objeto do Concurso (por monografia orientada)
|
0,5
|
|
|
2.13
|
Orientação de Monografia de Curso de Pós-Graduação Lato Sensu (Especialização) em área afim á do objeto do concurso (por monografia orientada)
|
0,25
|
|
|
2.14
|
Orientação de Monografias ou de Trabalhos de Conclusão de Cursos de Graduação
|
0,25
|
|
|
2.15
|
Orientação de Projeto Institucional de Iniciação Científica, de Extensão ou de Trabalho Acadêmico de Conclusão de Graduação (por projeto orientado)
|
0,5
|
|
|
2.16
|
Participação, como aluno de Graduação, em Programa Institucional de Iniciação Científica ou de Extensão no mínimo de um ano (por ano)
|
0,2
|
|
|
2.17
|
Participação, como membro titular em Banca Examinadora de Concurso Público, nos últimos cinco anos (por participação)
|
1
|
|
|
2.18
|
Participação, como membro titular em Banca Examinadora de Tese de Doutorado ou de Livre Docência, nos últimos cinco anos (por participação)
|
1
|
|
|
2.19
|
Participação, como membro titular em Banca Examinadora de Dissertação de Mestrado, nos últimos cinco anos (por participação)
|
0,5
|
|
|
2.20
|
Participação, como membro titular em Banca Examinadora de Monografia de Curso Lato Sensu e/ou de Conclusão de Graduação, nos últimos cinco anos (por participação)
|
0,2
|
|
|
2.21
|
Outras atividades similares da mesma natureza
|
0,5
|
|
|
SUBTOTAL 2 (pontuação máxima de 10 pontos)
|
|
|
|
|
|
|
|
|
3. PRODUÇÃO CIENTÍFICA, TÉCNICA, ARTÍSTICA E CULTURAL
|
|
|
|
3.1
|
TRABALHOS PUBLICADOS E PRODUÇÃO TÉCNICA (Publicados nos últimos cinco anos, pontuação integral. Publicados entre 6-10 anos pontuar 50% da pontuação integral)
|
|
Observações : Os livros e capítulos de livros publicados somente serão considerados se tiverem ISBN
|
3.1.1
|
Artigos publicados em periódicos especializados com corpo editorial, na área de conhecimento do Concurso. Qualis CAPES: Conceito A1 (por artigo). Artigo em área afim à área de conhecimento do concurso pontuará 2 pontos por artigo.
|
4
|
|
|
3.1.2
|
Artigos publicados em periódicos especializados com corpo editorial, na área de conhecimento do Concurso. Qualis CAPES: Conceito A2 (por artigo). Artigo em área afim à área de conhecimento do concurso pontuará 1,75 pontos por artigo.
|
3,5
|
|
|
3.1.3
|
Artigos publicados em periódicos especializados com corpo editorial, na área de conhecimento do Concurso. Qualis CAPES: Conceito B1 (por artigo). Artigo em área afim à área de conhecimento do concurso pontuará 1,5 pontos por artigo.
|
3
|
|
|
3.1.4
|
Artigos publicados em periódicos especializados com corpo editorial, na área de conhecimento do Concurso. Qualis CAPES: Conceito B2 (por artigo). Artigo em área afim à área de conhecimento do concurso pontuará 1,25 pontos por artigo.
|
2,5
|
|
|
3.1.5
|
Artigos publicados em periódicos especializados com corpo editorial, na área de conhecimento do Concurso. Qualis CAPES: Conceito B3 (por artigo). Artigo em área afim à área de conhecimento do concurso pontuará 1 pontos por artigo.
|
2
|
|
|
3.1.6
|
Artigos publicados em periódicos especializados com corpo editorial, na área de conhecimento do Concurso. Qualis CAPES: Conceito B4 (por artigo). Artigo em área afim à área de conhecimento do concurso pontuará 0,75 pontos por artigo.
|
1,5
|
|
|
3.1.7
|
Artigos publicados em periódicos especializados com corpo editorial, na área de conhecimento do Concurso. Qualis CAPES: Conceito B5 (por artigo). Artigo em área afim à área de conhecimento do concurso pontuará 0,5 pontos por artigo.
|
1
|
|
|
3.1.8
|
Artigos publicados em periódicos especializados com corpo editorial, na área de conhecimento do Concurso. Qualis CAPES: Conceito C (por artigo). Artigo em área afim à área de conhecimento do concurso pontuará 0,25 pontos por artigo.
|
0,5
|
|
|
3.1.9
|
Publicação de Livro na área de conhecimento do objeto do Concurso (por livro publicado)
|
4
|
|
|
3.1.10
|
Publicação de Livro em área afim à objeto do Concurso (por livro publicado)
|
2
|
|
|
3.1.11
|
Publicação de Livro de coletânea, na área de conhecimento objeto do Concurso (por capítulo publicado)
|
2
|
|
|
3.1.12
|
Publicação de capítulo em Livro de coletânea, na área afim à objeto do Concurso (por capítulo publicado)
|
1
|
|
|
3.1.13
|
Publicação de Apostilas, com comissão editorial na área de conhecimento objeto do Concurso (por apostila)
|
1
|
|
|
3.1.14
|
Publicação de Trabalhos completos em Eventos Internacionais ou Nacionais na área de conhecimento do objeto do concurso
|
1
|
|
|
3.1.15
|
Publicação de Trabalhos completos em Eventos Internacionais ou Nacionais em área afim do objeto do concurso
|
0,5
|
|
|
3.1.16
|
Publicação de resumo Expandido em Anais de eventos Científicos Internacionais ou Nacionais (por resumo publicado)
|
1
|
|
|
3.1.17
|
Publicação de resumo Expandido em Anais de eventos Científicos Regionais ou Locais (por resumo publicado)
|
0,5
|
|
|
3.1.18
|
Publicação de Artigos sobre tema relativo à matéria objeto do Concurso em jornais ou revistas especializadas (por resumo publicado)
|
0,1
|
|
|
3.1.19
|
Patentes (com protocolo de depósito)
|
4
|
|
|
3.1.20
|
Outras atividades similares da mesma natureza
|
0,5
|
|
|
SUBTOTAL 3.1 (pontuação máxima de 10 pontos)
|
|
|
|
|
|
|
|
|
3.2
|
PARTICIPAÇÃO EM EVENTOS CIENTÍFICOS (Participações nos últimos cinco anos, pontuação integral. Participações entre 6-10 anos pontuar 50% do valor da pontuação integral.
|
3.2.1
|
Participação em Eventos Científicos Internacionais ou Nacionais, através de Comunicação Oral (por evento)
|
2
|
|
|
3.2.2
|
Participação em Eventos Científicos Regionais ou Locais, através de Comunicação Oral (por evento)
|
1
|
|
|
3.2.3
|
Participação em Eventos Científicos Internacionais ou Nacionais, através de Painel ou Pôster (por evento)
|
0,5
|
|
|
3.2.4
|
Participação em Eventos Científicos Regionais ou Locais, através de Painel ou Pôster (por evento)
|
0,25
|
|
|
3.2.5
|
Outras atividades similares da mesma natureza
|
0,1
|
|
|
SUBTOTAL 3.2 (pontuação máxima de 10 pontos)
|
|
|
|
|
|
|
|
|
4. EXERCÍCIO DE ATIVIDADES LIGADAS À ADMINISTRAÇÃO UNIVERSITÁRIA
|
|
|
|
4.1
|
Reitor
|
7
|
|
|
4.2
|
Vice-Reitor, Diretor, Pró-Reitor
|
5
|
|
|
4.3
|
Coordenação Setorial de Pesquisa, Extensão, Ensino, Planejamento, Administração e Coordenação de outros setores ligados à Gestão Universitária
|
4
|
|
|
4.4
|
Membros de Conselhos Superiores de Universidades, Câmaras e Comissões Institucionais (por comissão)
|
1
|
|
|
4.5
|
Vice-Diretor, Chefias de Departamentos, Coordenadores de Curso de Graduação, Coordenadores de Programas de Pós-graduação de caráter permanente, Coordenadores de Programas de Residência Profissional ou Multiprofissional.
|
3
|
|
|
4.6
|
Coordenação de Curso de Especialização de caráter permanente, Vice-chefia,Vice-coordenação.
|
2
|
|
|
4.7
|
Membros de Comissões Temporárias designados pelas chefias imediatas e/ou administração superior (por comissão)
|
1
|
|
|
4.8
|
Outras atividades similares da mesma natureza
|
1
|
|
|
SUBTOTAL 4 (pontuação máxima de 10 pontos)
|
|
|
|
|
|
|
|
|
5. OUTRAS ATIVIDADES
|
|
|
|
5.1
|
Pós-doutorado comprovado por meio de documento oficial emitido pelo órgão de fomento ou pela Instituição onde foi realizado o Pós-doutorado
|
5
|
|
|
5.2
|
Exercício técnico profissional em função diretamente relacionada com área de conhecimento objeto do Concurso por no mínimo um ano, independentemente do tempo de exercício.
|
2
|
|
|
5.3
|
Exercício técnico profissional em função relacionada com área afim ao objeto do Concurso por no mínimo um ano, independentemente do tempo de exercício
|
1
|
|
|
5.4
|
Participação em Curso de Extensão, com aproveitamento e frequência comprovados, de duração mínima de 80 horas, na área de conhecimento objeto do Concurso (por curso realizado)
|
0,5
|
|
|
5.5
|
Participação em Curso de Extensão, com aproveitamento e frequência comprovados, de duração mínima de 40 horas, na área afim de conhecimento objeto do Concurso (por curso realizado)
|
0,25
|
|
|
5.6
|
Participação em Curso(s) de qualificação didático-pedagógica que totalizem no mínimo 75 horas-aula
|
3
|
|
|
5.7
|
Estágio na área de saúde, tecnologia ou humanidades com duração mínima de 360 horas em especialidade diretamente relacionada com a área de conhecimento objeto do Concurso (por estágio realizado)-pontuação máxima 2.
|
0,5
|
|
|
5.8
|
Estágio na área de saúde, tecnologia ou humanidades com duração mínima de 360 horas em especialidade afim objeto do Concurso (por estágio realizado) - pontuação máxima 2
|
0,25
|
|
|
5.9
|
Aprovação em Concurso Público em função diretamente relacionada com aquela objeto do Concurso (por concurso e no máximo dois concursos)
|
1
|
|
|
5.10
|
Aprovação em Concurso Público em outras atividades correlatas à objeto do Concurso (por concurso e no máximo dois concursos)
|
0,5
|
|
|
5.11
|
Curso de Extensão Universitária, com duração mínima de 40 horas, ministrada em área específica do Concurso (por curso) - pontuação máxima 5
|
1
|
|
|
5.12
|
Palestra na área objeto do Concurso (por palestra) - pontuação máxima 2
|
0,2
|
|
|
5.13
|
Palestra em área afim do Concurso (por palestra) - pontuação máxima 2
|
0,1
|
|
|
5.14
|
Coordenador de Projeto de pesquisa aprovados por Instituições de fomento: Ministérios, CNPq, FINEP, CAPES, e Fundações de amparo a pesquisa (por projeto executado)
|
3
|
|
|
5.15
|
Participante de Projeto de pesquisa aprovado por Instituições de fomento: Ministérios, CNPq, FINEP, CAPES, e Fundações de amparo a pesquisa (por projeto executado)
|
1,5
|
|
|
5.16
|
Coordenador de Projeto de pesquisa aprovados por outros órgãos: Prefeituras, Fundações de Apoio à Universidade, Secretarias Estaduais e Municipais, ONGs, SEBRAE, etc. (por projeto executado)
|
2
|
|
|
5.17
|
Participante de Projeto de pesquisa aprovados por outros órgãos: Prefeituras, Fundações de Apoio à Universidade, Secretarias Estaduais e Municipais, ONGs, SEBRAE, etc. (por projeto executado)
|
1
|
|
|
5.18
|
Coordenador de Projeto de Extensão aprovados por Instituições de fomento: Ministérios, CNPq, FINEP, CAPES, e Fundações de amparo a pesquisa (por projeto executado)
|
3
|
|
|
5.19
|
Participante de Projeto de Extensão aprovado por Instituições de fomento: Ministérios, CNPq, FINEP, CAPES, e Fundações de amparo a pesquisa (por projeto executado)
|
1,5
|
|
|
5.20
|
Coordenador de Projeto de Extensão aprovados por outros órgãos: Prefeituras, Fundações de Apoio à Universidade, Secretarias Estaduais e Municipais, ONGs, SEBRAE, etc. (por projeto executado)
|
2
|
|
|
5.21
|
Participante de Projeto de Extensão aprovados por outros órgãos: Prefeituras, Fundações de Apoio à Universidade, Secretarias Estaduais e Municipais, ONGs, SEBRAE, etc. (por projeto executado)
|
1
|
|
|
5.22
|
Premiação por mérito científico (por premiação, computando no máximo três premiações)
|
0,5
|
|
|
5.23
|
Outras atividades similares da mesma natureza
|
0,5
|
|
|
SUBTOTAL 5 (pontuação máxima de 10 pontos)
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
TABELA DE APURAÇÃO
|
|
|
|
|
|
|
ITEM
|
DESCRIÇÃO
|
(A) PESO
|
(B) PONTOS
|
(C) PESO X PONTOS
|
1.
|
TÍTULOS ACADÊMICOS
|
3
|
|
|
2.
|
ATIVIDADES DE MAGISTÉRIO OU AFINS
|
3
|
|
|
3.
|
PRODUÇÃO CIENTÍFICA , TÉCNICA, ARTÍSTICA E CULTURAL
|
|
|
|
3.1
|
TRABALHOS PUBLICADOS
|
2,5
|
|
|
3.2
|
PARTICIPAÇÃO EM EVENTOS CIENTÍFICOS
|
0,5
|
|
|
4.
|
EXERCÍCIOS LIGADOS Á ADMINISTRAÇÃO UNIVERSITÁRIA
|
0,5
|
|
|
5.
|
OUTRAS ATIVIDADES
|
0,5
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
NOTA FINAL = (SOMATÓRIO DE ( C ) / 10
|
|
|
|
NOTA FINAL AJUSTADA (SISTEMA AMERICANO)
|
|
|
|
|
Para o cálculo do resultado final os pontos obtidos anotados na coluna (B) serão multiplicados pelos pesos da coluna (A).
O resultado final será o somatório da coluna (C) dividido por 10 e deverá ser atribuído em nota de (0) a (10), considerando-se até a segunda casa decimal.
Em concursos com mais de um candidato habilitado para a prova de títulos o que obtiver maior nota terá sua nota ajustada para 10,0 (dez). A nota final dos demais candidatos será obtida por regra de três simples, considerando-se como referência a maior nota obtida na prova de títulos.
|
|
EXAMINADORES: _________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
|
ANEXO VI - DECLARAÇÃO DE DEFICIÊNCIA
Dados do médico:
Nome completo _________________________________________________________
CRM / UF: _____________
Especialidade: ________________________________
Declaro que o (a) Sr(ª)________________________________________________ Identidade nº _____________ , CPF nº ________________, inscrito(a) como Pessoa com Deficiência no Concurso Público concorrendo a uma vaga para o cargo de _________________________, conforme Portaria Conjunta SAD/UPE nº ____ de de junho de 2015, fundamentado no exame clínico e nos termos da legislação em vigor (Lei Federal nº 3.298/1999), _____ (é / não é) portador (a) da Deficiência ______________ (física/auditiva/visual) de CID 10 ________, em razão do seguinte quadro:
______________________________________________________________________
______________________________________________________________________
______________________________________________________________________
______________________________________________________________________
______________________________________________________________________
Diante disso, informo que será necessário:
( ) Deficiência física: acesso especial à sala onde será realizada a prova escrita, em razão de dificuldade de locomoção por paralisia de membro (s) inferior (es).
( ) Deficiência física: auxílio no preenchimento do cartão de resposta da prova, em razão da dificuldade motriz de membro (s) superior (es).
( ) Deficiência auditiva: presença de intérprete de libras na sala onde será realizada a prova escrita para comunicação do candidato com fiscal de prova para prestar os esclarecimentos necessários, uma vez que não será permitido o uso de Prótese Auditiva.
( ) Deficiência visual: prova em Braille.
Deficiência visual: prova com letra ampliada para corpo ______.
( ) O (A) candidato (a) não é pessoa com deficiência, não havendo necessidade de atendimento especial no momento da realização dos exames.
NOTA: O (A) candidato (a) inscrito (a) como Pessoa com Deficiência é obrigado (a) a, além deste documento, para a análise da comissão organizadora do concurso, encaminhar em anexo exames atualizados e anteriores que possua que possam comprovar a Deficiência (laudo dos exames acompanhados da tela radiológica, escanometria, Tomografia Computadorizada, Ressonância Magnética, Audiometria, Campimetria Digital Bilateral, estudo da acuidade visual com e sem correção, etc.).
Recife, _____/____/_____
Ratifico as informações acima.
Ass. c/ Carimbo do Médico
Legislação de referência
Decreto 3.298 de 20 de dezembro de 1999:
Art. 4o É considerada pessoa portadora de deficiência a que se enquadra nas seguintes categorias:
I - deficiência física - alteração completa ou parcial de um ou mais segmentos do corpo humano, acarretando o comprometimento da função física, apresentando-se sob a forma de paraplegia, paraparesia, monoplegia, monoparesia, tetraplegia, tetraparesia, triplegia, triparesia, hemiplegia, hemiparesia, ostomia, amputação ou ausência de membro, paralisia cerebral, nanismo, membros com deformidade congênita ou adquirida, exceto as deformidades estéticas e as que não produzam dificuldades para o desempenho de funções;
II - deficiência auditiva - perda bilateral, parcial ou total, de quarenta e um decibéis (dB) ou mais, aferida por audiograma nas freqüências de 500HZ, 1.000HZ, 2.000Hz e 3.000Hz;
III - deficiência visual - cegueira, na qual a acuidade visual é igual ou menor que 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica; a baixa visão, que significa acuidade visual entre 0,3 e 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica; os casos nos quais a somatória da medida do campo visual em ambos os olhos for igual ou menor que 60o; ou a ocorrência simultânea de quaisquer das condições anteriores;
|
ANEXO VII - REQUERIMENTO DE ISENÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO
Nos termos do Concurso para Público para Docente da UPE constantes na Portaria Conjunta sad/upe nº 54, de 15 de junho de 2015, requeiro a isenção do pagamento da taxa de inscrição:
DADOS DO REQUERENTE:
Nome: __________________________________________________________________________________________________________________
Cargo Pretendido: ______________________________________________________________________________________________________
Endereço: ___________________________________________________________________________________________ No: _______________
Bairro___________________________________________________________________________________ CEP: ___________________________
Tel.: (________)_______________________________ (________) ________________________________________
Cidade:________________________ UF: _______________ CPF: ______________________________________ CTPS: ____________________
Série: ___________________ Data Exp.: ________________________ Carteira de Identidade _____________________________________
E-mail: __________________________________________________________________________________________________________________
Número de Identificação Social (NIS) _________________________________________________
Recife, ____________ de _____________________________ de 20__________.
____________________________________________________________
Assinatura do Requerente
ANEXO VIII – FORMULÁRIO PARA RECURSO
À Comissão Coordenadora.
______________________________________________________________________________[NOME], na condição de candidato(a) ao cargo de Professor Universitário ________________________________________, interponho recurso administrativo contra a decisão que ________________________________________________________, pelas seguintes razões: ________________________________________________________________________________
______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
________________________________, ______/______/________
_______________________________________________________________________________
Assinatura
CPF ____________________________________ Inscrição ___________________________________________
|