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LEI Nº 12.980, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2005 Lei nº 18.605/2024 Fixa o quantitativo de vagas dos cargos do Grupo Ocupacional Magistério Público para Educação Especial e do Grupo Ocupacional Magistério em Música e redenomina os cargos públicos efetivos que indica.
Institui o Quadro de Pessoal que indica, transforma e extingue empregos nos quadros de pessoal da Universidade de Pernambuco - UPE e do Poder Executivo, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. O Quadro de Pessoal da Universidade de Pernambuco - UPE, regido pela Lei nº 6.123, de 20 de julho de 1968, e alterações, passa a constituir o Quadro Permanente de Pessoal daquela Fundação.
Art. 2º. Ficam extintos os empregos públicos não ocupados, criados no Quadro de Empregos Públicos da Universidade de Pernambuco – UPE, pela Lei nº 12.638, de 14 de julho de 2004. Parágrafo único. O Quadro de Empregos Públicos da Universidade de Pernambuco, com os empregos públicos não transformados em cargos públicos, passa a constituir o Quadro Suplementar de Pessoal daquela Fundação, em extinção.
Art. 3º. Ficam criados, no Quadro Permanente de Pessoal da Universidade de Pernambuco, os cargos e funções constantes dos Anexos I, II e III da presente Lei. Parágrafo único. Os cargos constantes dos Anexos I e II, e funções de que trata este artigo, serão alocados, por Portaria do Reitor, nas unidades integrantes do Complexo Hospitalar da Universidade de Pernambuco - UPE.
Art. 4º. Os empregos públicos criados pela Lei nº 12.757, de 24 de janeiro de 2005, para integrar o Grupo Magistério Público para Educação Especial, do Quadro de Empregos Públicos do Poder Executivo, mantidas as nomenclaturas, quantitativos e síntese de atribuições, ficam transformados em cargos públicos, regidos pela Lei nº 6.123, de 20 de julho de 1968, e alterações, compondo o Grupo Ocupacional Magistério Público para Educação Especial, e transferidos para o Quadro Permanente de Pessoal do Poder Executivo. § 1º. Os valores de vencimento dos cargos ora transformados passam a ser os constantes do Anexo IV da presente Lei, para uma carga horária de 200 horas/aula mensais para os cargos de nível superior e 150 horas/aula mensais para os cargos de nível médio. § 2º. Além do vencimento, os ocupantes dos referidos cargos perceberão a gratificação pelo exercício do magistério, instituída pela Lei nº 8.094, de 27 de dezembro de 1979, e suas alterações, e os benefícios da Lei nº 11.559, de 10 de junho de 1998, com as modificações posteriores.
Art. 5º. Ficam criados, no âmbito da Procuradoria Geral do Estado, 01 (um) cargo em comissão, símbolo CAA-3, de secretário de gabinete, e 03 (três) funções gratificadas, símbolo FGS-01, de supervisão técnico-administrativa, o primeiro provido por ato do Governador, para exercício de atribuições definidas em regulamento, e estas concedidas mediante portaria do Procurador Geral do Estado, a servidores públicos civis ocupantes de cargos de nível administrativo nas Procuradorias Regionais situadas em Pernambuco, para exercício de atribuições previstas em regimento interno.
Art. 6º. Ficam criados, no âmbito da Secretaria da Fazenda, 04 (quatro) cargos em comissão, sendo 01 (um) símbolo CDA-1, 01 (um) símbolo CDA-2, 01 (um) símbolo CDA-3 e 01 (um) símbolo CAA-2, providos por ato do Governador, para exercício de atribuições definidas em regulamento.
Art. 7º. As despesas com a execução da presente Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias.
Art. 8º. A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 9º. Revogam-se as disposições em contrário e, em especial, o § 1º do artigo 1º da Lei nº 12.638, de 14 de julho de 2004 e a Lei nº 12.757, de 24 de janeiro de 2005.
PALÁCIO DO CAMPO DAS PRINCESAS, em 29 de dezembro de 2005. JARBAS DE ANDRADE VASCONCELOS Governador do Estado JOSÉ GERSON AGUIAR DE SOUZA MOZART NEVES RAMOS GENTIL ALFREDO MAGALHÃES DUQUE PORTO SÍLVIO PESSOA DE CARVALHO MARIA JOSÉ BRIANO GOMES MAURÍCIO ELISEU COSTA ROMÃO RAUL JEAN LOUIS HENRY JÚNIOR ANEXO I QUADRO PERMENENTE DE PESSOAL DA UNIVERSIDADE DE PERNAMBUCO – UPE CARGO SIMBOLO CLASSE FAIXA QUANTIDADE Medico SM - 1 - - 238 Assistente Social CNS I A 25 Administrador CNS I A 07 Advogado CNS I A 06 Bibliotecário CNS I A 04 Biomédico CNS I A 09 Contador CNS I A 04 Dentista CNS I A 07 Enfermeiro CNS I A 236 Engenheiro CNS I A 03 Farmaceutico CNS I A 15 Fisioterapeuta CNS I A 47 Fonoaudiologo CNS I A 09 Nutricionista CNS I A 21 Psicologo CNS I A 14 Total Nível Superior Citotécnico CNM I A 03 Técnico em Área de Saúde CNM I A 34 Técnico em Enfermagem CNM I A 639 Técnico em Contabilidade CNM I A 08 Técnico em Informática CNM I A 13 Técnico em Laboratório CNM I A 48 Técnico em Perfusão CNM I A 12 Técnico em Prótese Dentária CNM I A 01 Técnico em Radiologia CNM I A 26 Técnico em Segurança do Trabalho CNM I A 05 Assistente Administrativo CNM I A 32 Total Nível Médio/Técnico TOTAL DOS CARGOS 1.466 ANEXO II QUADRO PERMENENTE DE PESSOAL DA UNIVERSIDADE DE PERNAMBUCO – UPE Função: TERAPEUTA OCUPACIONAL – CNM, I - A. 1. Síntese das atribuições: Elaborar, coordenar, supervisionar e executar diagnóstico terapêutico ocupacional utilizando métodos e técnicas terapêuticas com a finalidade de restaurar, desenvolver e conservar a capacidade mental do paciente. 2. Recrutamento: Através de concurso público de provas e títulos. 3. Requisitos para contratação: Diploma de curso superior de Terapeuta Ocupacional fornecido por instituição de ensino superior cujo curso tenha reconhecimento pelo MEC, ou pelo Conselho Estadual de Educação quando se tratar de instituição estadual e inscrição no conselho regional da categoria profissional. 4. Vencimento base: R$ 585,00 (quinhentos e oitenta e cinco reais). 5. Carga horária: 30 horas semanais. 6. Regime Estatutário. 7. Quantitativo dos cargos: 15 (quinze). ANEXO III CARGOS COMISSIONADOS E FUNÇÕES GRATIFICADAS DO PRONTO SOCORRO CARDIOLÓGICO DE PERNAMBUCO - PROCAPE DENOMINAÇÃO SÍMBOLO QUANTIDADE Cargo de Apoio e Assessoramento CAA-2 05 Função Gratificada de Supervisão FGS-1 05 Função Gratificada de Supervisão FGS-2 18 Função Gratificada de Supervisão FGS-3 110 Função Gratificada de Apoio FGA-1 05 TOTAL ANEXO IV (Revogado pela Lei nº 18.605/2024) QUADRO PERMANENTE DE PESSOAL DO PODER EXECUTIVO GRUPO OCUPACIONAL MAGISTÉRIO PÚBLICO PARA EDUCAÇÃO ESPECIAL DENOMINAÇÃO VENCIMENTO QUANTIDADE Professor Intérprete de Língua Brasileira de Sinais – Nível Superior 420,00 05 Professor Intérprete de Língua Brasileira de Sinais – Nível Médio 230,00 20 Professor Instrutor de Língua Brasileira de Sinais – LIBRAS – Nível Médio 230,00 13 Professor Brailista – Nível Superior 420,00 03 Professor Brailista – Nível Médio 230,00 09 |