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Lei 13.066 - 05/07/2006 |
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LEI Nº 13.066, DE 05 DE JULHO DE 2006.
Cria cargos no Quadro Permanente de Pessoal da Universidade de Pernambuco, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam criados, no Quadro Permanente de Pessoal – Magistério Superior, da Universidade de Pernambuco - UPE, 193 (cento e noventa e três) cargos de Professor Universitário, de provimento efetivo. § 1º Os cargos ora criados serão alocados, pela Universidade de Pernambuco, nos campi de Caruaru, Petrolina, Salgueiro e Garanhuns. § 2º A especificação dos cargos, seus quantitativos e requisitos para provimento constarão dos editais de concurso público.
Art. 2º As despesas com a execução da presente Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias.
Art. 3º A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DO CAMPO DAS PRINCESAS, em 05 de julho de 2006. JOSÉ MENDONÇA BEZERRA FILHO Governador do Estado FÁTIMA MARIA MIRANDA BRAYNER MARIA JOSÉ BRIANO GOMES MAURÍCIO ELISEU COSTA ROMÃO CLÁUDIO JOSÉ MARINHO LÚCIO |