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PORTARIA CONJUNTA SAD/UPE Nº 104, DE 09 DE AGOSTO DE 2013
O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO e o REITOR DA FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE DE PERNAMBUCO, tendo em vista a autorização contida no Decreto n.º 39.664 de 1º de Agosto de 2013 e da Deliberação Ad Referendum nº 086/2012, de 14 de novembro de 2012 e Ad Referendum nº 085/2013 de 31 de julho de 2013 da Câmara de Política de Pessoal – CPP,
RESOLVEM:
I. Abrir seleção pública simplificada visando à contratação temporária de 265 (duzentos e sessenta e cinco) profissionais de nível superior e médio/técnico para atuação no Hospital Universitário Oswaldo Cruz, para as funções públicas e localidades constantes no Edital, conforme detalhamento constante no Anexo Único desta Portaria Conjunta que integra para todos os efeitos a presente Portaria.
II. Determinar que a Seleção Pública Simplificada regida por esta Portaria Conjunta seja válida por 02 (dois) anos, prorrogável por igual período, a partir da data de homologação de seu resultado final.
III. Estabelecer que a contratação temporária mencionada nesta Portaria Conjunta tenha validade de até 24 (vinte e quatro) meses, prorrogáveis por iguais períodos até o máximo de 06 (seis) anos, respeitadas as disposições contidas na Lei n.º 14.547, de 21 de dezembro de 2011, suas alterações, e demais normas aplicáveis à matéria.
IV. Instituir a Comissão Coordenadora do certame, responsável pela elaboração das normas e pelo acompanhamento da execução do processo seletivo, ficando, desde já, designados os seguintes membros, sob a presidência da primeira:
V. Estabelecer que seja de responsabilidade do Instituto de Apoio à Universidade de Pernambuco – IAUPE, através da sua Comissão de concursos, a criação dos instrumentos técnicos necessários à inscrição, seleção e divulgação dos resultados, além de todos os comunicados que se fizerem necessários.
VI. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ Secretário de Administração
CARLOS FERNANDO DE ARAÚJO CALADO Reitor da Fundação Universidade de Pernambuco - UPE
(PORTARIA CONJUNTA SAD/UPE Nº 104, DE 09 DE AGOSTO DE 2013)
ANEXO ÚNICO – EDITAL
1.1 A seleção pública de que trata este Edital visa ao preenchimento de 265 (duzentos e sessenta e cinco) profissionais de nível superior e médio técnico para as funções públicas constantes no Anexo I deste edital, com fundamento na Lei n.º 14.547, de 21 de dezembro de 2011, suas alterações, e demais normas aplicáveis à matéria observando o detalhamento constante do Anexo I.1.2. A Seleção será realizada em uma única etapa de Prova Objetiva de Conhecimentos. 1.2.1. A prova objetiva visa avaliar o grau de conhecimento e habilidade do candidato para o desempenho das atribuições da função e terá caráter eliminatório e classificatório final. 1.3 Aos atos advindos da execução da Seleção Pública, para os quais é exigida ampla divulgação, será utilizado o endereço eletrônico do IAUPE - www.upenet.com.br, como forma de garantir a transparência do processo, devendo a homologação do resultado final do certame ser publicado no Diário Oficial do Estado de Pernambuco, através de Portaria Conjunta SAD/UPE. 1.3.1 Sem prejuízo do disposto no subitem acima, poderá ser dada a publicidade dos atos em jornais de ampla circulação e/ou outro veículo de comunicação. 1.4 A Prova Objetiva de Conhecimentos será realizada no Recife. 1.4.1. Na hipótese de não haver prédios suficientes para abrigar a quantidade de candidatos inscritos na Seleção, o IAUPE poderá designar municípios circunvizinhos visando à realização das provas. 1.5. São de responsabilidade exclusiva dos candidatos as despesas necessárias à sua participação na presente seleção, inclusive as decorrentes de deslocamento e hospedagem, mesmo no caso de modificações de datas ou locais de prova. 1.5.1. Poderá ocorrer alteração da data das provas até 24 (vinte e quatro) horas que antecedem a aplicação, por motivo de caso fortuito ou força maior.
2 – DAS VAGAS, ATRIBUIÇÕES, REQUISITOS E REMUNERAÇÃO. 2.1. As vagas destinadas a Seleção Pública estão distribuídas na forma prevista no Anexo I, e deverão ser preenchidas pelos critérios de conveniência e necessidade da UNIVERSIDADE DE PERNAMBUCO – UPE, respeitada a ordem de classificação constante da homologação do resultado final da Seleção. 2.1.1. Antes de realizar a inscrição, o interessado deverá certificar-se das atribuições e requisitos específicos da função, conforme previsto no Anexo II deste Edital. 2.1.2. Para ocupar possíveis vagas que surjam durante o período de validade da Seleção, por desistências, rescisões ou criação de novas vagas, poderão ser convocados candidatos aprovados não inicialmente classificados, obedecendo-se o quantitativo de vagas reservadas para pessoas com deficiência e respeitando-se sempre a ordem decrescente de notas. 2.2 DAS VAGAS DESTINADAS ÀS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA 2.2.1. Do total de vagas ofertadas em função deste Edital, o mínimo de 3% (três por cento) será reservado para pessoas com deficiência, em cumprimento ao que assegura o artigo 97, inciso VI, alínea "a", da Constituição do Estado de Pernambuco, observando-se a compatibilidade da condição especial do candidato com as atividades inerentes às atribuições da função para a qual concorre. 2.2.2. Serão consideradas pessoas com deficiência aquelas que se enquadrem nos critérios estabelecidos pelo Decreto Federal nº 3.298 de 20.12.1999 e suas alterações, que regulamenta a Lei Federal nº 7.853 de 24.10.1989. 2.2.3. Os candidatos que desejarem concorrer às vagas reservadas para pessoas com deficiência deverão, no ato da inscrição, declarar essa condição e especificar sua deficiência. 2.2.4. Os candidatos que se declararem pessoas com deficiência, participarão do certame em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere a critérios de aprovação e à pontuação mínima exigida, em conformidade ao que determina o artigo 41, inc. I a IV do Decreto Federal nº 3.298, de 1999, e suas alterações. 2.2.5. O candidato que não declarar no ato da inscrição ser pessoa com deficiência, ficará impedido de concorrer às vagas reservadas, porém, disputará as de classificação geral. 2.2.6. A classificação e aprovação do candidato não garante a ocupação da vaga reservada às pessoas com deficiência, devendo ainda, quando convocado, submeter-se à Perícia Médica que será promovida pela Unidade de Supervisão de Perícias Médicas e Segurança do Trabalho – USPS, do Instituto de Recursos Humanos do Estado de Pernambuco – IRH, ou entidade por ele credenciada. 2.2.7. No dia e hora marcados para a realização da Perícia Médica, o candidato deve apresentar o Laudo Médico, conforme Anexo V deste Edital, atestando o tipo, o grau ou o nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID e indicando a causa provável da deficiência. 2.2.8. A Perícia Médica decidirá, motivadamente, sobre: a) a qualificação do candidato enquanto pessoa com deficiência, observando obrigatoriamente os critérios estabelecidos pelo Decreto Federal nº 3.298 de 20.12.1999; e, b) a compatibilidade da deficiência constatada com o exercício das atividades inerentes à função a qual concorre, tendo por referência a descrição das atribuições da função constante deste Edital. 2.2.9. O candidato que, após a Perícia Médica, não for considerado pessoa com deficiência terá seu nome excluído da lista de classificados para as vagas reservadas. No entanto, permanecerá na lista de classificação para as vagas de concorrência geral. 2.2.10. O candidato cuja deficiência for julgada incompatível com o exercício das atividades da função será desclassificado e excluído do certame. 2.2.11. Da decisão da Perícia Médica caberá Recurso Administrativo, no prazo de 05 (cinco) dias após a publicação do resultado, endereçado à Comissão Coordenadora da presente seleção. 2.2.12. As vagas reservadas às pessoas com deficiência que não forem preenchidas por falta de candidatos, por reprovação no certame ou por decisão da Perícia Médica, depois de transcorridos os prazos recursais, serão preenchidas pelos demais candidatos da concorrência geral observada à ordem de classificação. 2.2.13. Após a contratação, o candidato não poderá utilizar-se da deficiência que lhe garantiu a reserva de vaga no certame para justificar a concessão de licença ou aposentadoria por invalidez.
3. DA INSCRIÇÃO NA SELEÇÃO PÚBLICA 3.1. Antes de iniciar o processo de sua inscrição, o candidato deverá ler este Edital e se certificar de todas as suas determinações, sobretudo dos requisitos exigidos para a função a que pretende concorrer, sendo de sua exclusiva responsabilidade a identificação correta e precisa de tais requisitos e das correspondentes atribuições. 3.2. As inscrições serão realizadas via Internet, no endereço eletrônico http://www.upenet.com.br, durante o período estabelecido no Anexo III, observado o horário oficial do Estado de Pernambuco. 3.3. Após a leitura e aceitação dos termos do Edital, o candidato deverá acessar o link de Inscrição e responder a todas as solicitações de dados que lhe forem solicitados, inclusive fazendo a sua opção pela função pretendida, pela localidade de trabalho e pela localidade de realização da prova. 3.4. O candidato deverá criar uma senha, que será solicitada sempre que desejar alguma informação sobre a sua inscrição ou sobre a Seleção, mantendo-a em sigilo, já que se trata de um dado estritamente pessoal. 3.5. Após o preenchimento de todos os dados solicitados pelo Sistema de Inscrição, o candidato deverá emitir um boleto bancário para o pagamento da Taxa de Inscrição, através de boleto bancário, em qualquer agência bancaria ou Casa Lotérica vinculada à Caixa Econômica Federal. 3.6. A UPE e o IAUPE não se responsabilizam por solicitação de inscrição via Internet não recebida por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como por outros fatores que impossibilitem a transferência de dados, salvo se tais problemas ocorrerem por falha em seus próprios equipamentos. 3.7. O candidato deverá efetuar o pagamento da taxa de inscrição, através de boleto bancário, em qualquer agência bancaria ou Casa Lotérica vinculada à Caixa Econômica Federal, observando os seguintes valores: a) Funções de nível superior: R$ 60,00 b) Funções de nível médio técnico: R$ 40,00 3.8. O pagamento da taxa de inscrição deverá ser efetuado até o dia útil subseqüente ao término das inscrições, conforme Anexo III. 3.9. As solicitações de inscrição serão acatadas após a comprovação, pelo banco, do pagamento da respectiva taxa. 3.10. Valerá como comprovante de inscrição o canhoto de pagamento da taxa referente ao boleto bancário emitido. 3.10.1. O Comprovante de Inscrição deverá ser mantido em poder do candidato e apresentado no local de realização das provas, quando solicitado. 3.11. São de responsabilidade exclusiva do candidato o preenchimento do formulário online, a transmissão de dados e demais atos necessários para as inscrições. 3.12. DISPOSITIVOS GERAIS DO PROCEDIMENTO DE INSCRIÇÃO 3.12.1 O candidato poderá obter informações acerca de sua inscrição no endereço eletrônico oficial do certame, www.upenet.com.br. 3.12.2 As inscrições só serão consideradas válidas após a confirmação do pagamento da respectiva taxa pelo banco arrecadador (CEF), e sendo o pagamento realizado por cheque, após a compensação válida do valor nele representado. 3.12.3 É proibida a transferência do valor pago a título de taxa para terceiros, assim como a transferência da inscrição para outrem. 3.12.4 Quando se tratar de inscrição realizada por terceiro, todas as informações registradas na solicitação de inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato, arcando este com as consequências de eventuais erros no preenchimento. 3.12.5 Não serão aceitas inscrições via fax, via correio eletrônico (e-mail) ou via postal. 3.12.6 Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá se certificar dos requisitos exigidos para a função a que concorrerá, sendo de sua responsabilidade exclusiva a identificação correta e precisa dos respectivos requisitos e atribuições. 3.12.7 O valor referente ao pagamento da taxa de inscrição não será devolvido, salvo em caso de cancelamento do certame pela Administração Pública. 3.12.8 As informações prestadas no Formulário de Inscrição são de inteira responsabilidade do candidato, devendo a comissão instituída ou o IAUPE excluir da Seleção o candidato que não preencher o formulário de forma completa e correta ou fornecer dados comprovadamente inverídicos, sem prejuízo das sanções administrativas, civis e penais cabíveis. 3.12.9 Não será aceita a inscrição que não atender ao estabelecido neste Edital. 3.12.10 A qualquer tempo, será anulada a inscrição e todos os atos e fases dela decorrentes, se for constatada falsidade em qualquer declaração, qualquer irregularidade nos documentos apresentados ou durante a realização da prova. 3.12.11 Na data estabelecida no Calendário de Atividades da Seleção, o candidato deverá acessar o endereço eletrônico www.upenet.com.br, para obter confirmação de sua inscrição e imprimir seu Cartão Informativo, contendo data, hora e local da realização da Prova. 3.12.12 É dever do candidato acompanhar todos os comunicados que vierem a ser publicados em jornais de ampla circulação no Estado de Pernambuco, na imprensa oficial e, na Internet, no endereço eletrônico: www.upenet.com.br. 3.12.13 Estará isento do pagamento da taxa de inscrição o candidato que: a) estiver regularmente inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) de que trata o Decreto Federal nº. 6.135, de 26/06/2007; e b) for membro de família de baixa renda, nos termos do Decreto Federal nº. 6.135, de 26/06/2007. 3.12.13.1 A isenção deverá ser solicitada mediante requerimento do candidato, disponível por meio do aplicativo para a inscrição, através do site www.upenet.com.br, no período constante no calendário previsto no Anexo III deste edital. 3.12.13.2 O requerimento para isenção da taxa de inscrição deverá indicar, necessariamente: a) Número de Identificação Social (NIS), atribuído pelo CadÚnico; b) declaração de que atende às condições estabelecidas no item 3.12.13 desta Portaria Conjunta. 3.12.13.3 O Instituto de Apoio à Universidade de Pernambuco – IAUPE consultará o órgão gestor do CadÚnico, para verificar a veracidade das informações prestadas pelo candidato. 3.12.13.4 As informações prestadas no requerimento de isenção serão de inteira responsabilidade do candidato, podendo responder este, a qualquer momento, por crime contra a fé pública, o que acarretará sua eliminação da seleção, aplicando-se, ainda, o disposto no parágrafo único do art. 10 do Decreto Federal nº 83.936, de 6/09/1979. 3.12.13.5 Não será concedida isenção de taxa de inscrição ao candidato que: a) omitir informações ou torná-las inverídicas; b) fraudar ou falsificar documentação. 3.12.13.6. Não será aceita solicitação de isenção de taxa de inscrição via postal, via fax ou via correio eletrônico. 3.12.13.7. Cada pedido de isenção de taxa de inscrição será analisado e julgado pelo IAUPE. 3.12.13.8. A relação dos pedidos de isenção de taxa de inscrição atendidos será divulgada, até a data prevista no calendário de atividades Anexo III, através do site www.upenet.com.br. 3.12.13.9. Cabe ao candidato interessado, no prazo de 3 (três) dias, corridos e sem interrupção, interpor o competente recurso contra o indeferimento do seu pedido de isenção da taxa de inscrição, através do site www.upenet.com.br, sob pena de preclusão. 3.13. DO ATENDIMENTO ESPECIAL 3.13.1 O candidato que necessitar de qualquer tipo de atendimento diferenciado para a realização das provas deverá solicitá-lo, no ato de inscrição, indicando claramente no formulário quais os recursos especiais necessários (materiais, equipamentos, etc). 3.13.1.1 O candidato deverá enviar laudo médico que justifique o atendimento especial solicitado, até o dia 06/09/2013, pessoalmente ou via SEDEX – Encomenda Expressa ou ainda via Encomenda com Aviso de Recebimento da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT), endereçados à CONUPE – SELEÇÃO SIMPLIFICADA DA UPE - HUOC 2013 – LAUDO MÉDICO PARA ATENDIMENTO ESPECIAL, situada à Rua Dr. Carlos Chagas, 136, Andar Térreo, Sala 04, Bairro de Santo Amaro, Recife – PE, CEP 50. 080-100 . Após esse período, a solicitação será indeferida, salvo nos casos de força maior. 3.13.1.2 O laudo médico poderá também ser entregue, até a data fixada no subitem anterior, das 9h (nove horas) às 16h (dezesseis horas), pessoalmente ou por terceiro, na CONUPE, situada à Rua Dr. Carlos Chagas, 136, Andar Térreo, Sala 04, Bairro de Santo Amaro, Recife – PE 3.13.2 A candidata com necessidade de amamentar durante a realização das provas deverá levar um acompanhante, que ficará em sala reservada para essa finalidade. O acompanhante ficará responsável pela guarda da criança. 3.13.2.1 Nenhuma pessoa da equipe de fiscalização das provas ficará responsável pela guarda da criança no período de realização das provas. 3.13.2.2. A candidata lactante, acompanhada da criança, ficará impedida de realizar as provas, se deixar de levar um responsável para guarda da criança. 3.13.3. A solicitação de recursos especiais será atendida observando-se os critérios de viabilidade e razoabilidade. 3.13.4. A não solicitação de recursos especiais no ato de inscrição implica a sua não concessão no dia de realização das provas. 3.13.5. O IAUPE poderá utilizar recursos para gravação e registros nas hipóteses dos atendimentos especiais. 3.14. RETIFICAÇÃO E CONVALIDAÇÃO DAS INFORMAÇÕES DE INSCRIÇÃO 3.14.1. Concluídas as inscrições, serão divulgadas na Internet, no endereço eletrônico www.upenet.com.br, as informações apresentadas no Formulário de Inscrição para conhecimento dos candidatos. 3.14.2. O candidato, após efetivação de sua inscrição, poderá retificar os dados apresentados no Formulário de Inscrição, nos limites estabelecidos neste Edital, até a data limite estabelecida no Anexo III, através de requerimento a ser encaminhado via Internet pelo endereço eletrônico www.upenet.com.br. 3.14.3. Poderão ser retificadas, exclusivamente, as seguintes informações apresentadas no Formulário de Inscrição: a) nome, data de nascimento, número de CPF, número de identidade, tipo de documento de identidade, órgão expedidor, sexo, números do DDD e telefone; b) endereço, número da residência/domicílio, complemento de endereço, número de CEP, bairro, Município e Estado; c) a opção de concorrer como pessoa com deficiência, quando respeitado o prazo estabelecido neste Edital. 3.14.4. Transcorrido o prazo do item 3.14.2 sem qualquer manifestação do candidato, todas as informações apresentadas no Formulário de Inscrição serão, automática, irrestrita e tacitamente convalidadas, correspondendo à real intenção do candidato, não podendo sofrer alteração. 3.14.5. Não serão aceitas as retificações das informações que visem à transferência da inscrição para terceiros, ou que pretendam burlar quaisquer normas ou condições previstas neste Edital. 3.14.6. Os pedidos de retificação das informações de inscrição serão analisados pelo IAUPE, aplicando-se as normas deste Edital e o ordenamento jurídico vigente. 3.14.7. Solicitação de retificação efetuada fora do prazo definido no Anexo III será indeferida. 3.14.8. Não será admitida a retificação de quaisquer outras informações não previstas no subitem 3.14.3. deste Edital.
4 - DA PROVA OBJETIVA DE CONHECIMENTOS 4.1. A prova objetiva de conhecimentos, de caráter eliminatório e classificatório, terá duração de 04 (quatro) horas e será aplicada para todos os candidatos. 4.1.1. A prova objetiva de conhecimentos constará de 40 (quarenta) questões objetivas de múltipla escolha, cada uma com 05 (cinco) alternativas de resposta e uma correta, e abrangerá o conteúdo programático constante do Anexo IV deste Edital, com a seguinte distribuição: 10 (dez) questões de Conhecimentos da Língua Portuguesa, e 30 (trinta) de Conhecimentos Específicos da respectiva função. 4.1.1 Na data estabelecida no Calendário (Anexo III), o candidato deverá acessar o endereço eletrônico http://www.upenet.com.br, na opção "Consulta Inscrição", digitando o CPF e sua respectiva senha da seleção para obter confirmação de sua inscrição e imprimir seu Cartão Informativo, contendo data, hora e local da realização da Prova. 4.1.2 É dever do candidato, acompanhar todos os comunicados que vierem a ser publicados em jornais de ampla circulação no Estado de Pernambuco, na imprensa oficial e na Internet, no endereço eletrônico http://www.upenet.com.br. 4.1.3 O candidato deverá comparecer ao local da prova com antecedência mínima de uma hora do horário fixado para o fechamento dos portões, munido de caneta esferográfica de tinta preta ou azul, de comprovante de inscrição e de documento de identidade original. 4.1.4 Não será admitido ingresso de candidato nos locais de realização da prova após o horário fixado para o fechamento dos portões dos prédios de realização da Prova. 4.1.5 Não haverá segunda chamada para a realização da prova. O não-comparecimento implicará a eliminação automática do candidato. 4.1.6 Não será aplicada prova fora da data, do local ou do horário predeterminados em Edital ou em comunicado. 4.1.6.1. Nenhum caso de alteração orgânica, permanente ou temporária, que impossibilite o candidato de submeter-se à prova, diminua ou limite sua capacidade física, mental ou orgânica será aceita para fins de tratamento diferenciado por parte da Coordenação da aplicação da prova. 4.1.7. Serão considerados documentos de identidade: carteiras expedidas pelos Ministérios Militares, pela Secretaria de Defesa Social ou órgão equivalente, pelo Corpo de Bombeiros Militar e Polícia Militar; carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (ordens, conselhos, etc.); passaporte; certificado de reservista; carteiras funcionais do Ministério Público; carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal, valham como identidade; carteira de trabalho; carteira nacional de habilitação (modelo com foto). Para validação como documento de identidade, o documento deve encontrar-se no prazo de validade. 4.1.7.1 Caso o candidato não apresente, no dia de realização da prova, documento de identidade original, por motivo de perda, furto ou roubo, deverá ser apresentado documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial, dentro do prazo de validade definido no documento. 4.1.7.1.1 Quando a ocorrência policial não registrar o prazo de validade, será considerado válido, para efeitos do presente Edital, quando expedido até 30 (trinta) dias antes da data de realização da Prova Objetiva de Conhecimentos. 4.1.7.1.2 Caso a Coordenação de Aplicação julgue necessário, inclusive no caso de comparecimento com ocorrência policial, dentro do prazo de validade, será realizada identificação especial no candidato, mediante coleta de sua assinatura e impressões digitais, além da possibilidade do devido registro fotográfico para segurança do certame. 4.1.7.2 Não serão aceitos como documentos de identidade: certidões de nascimento, títulos eleitorais, carteiras de motorista (modelo sem foto), carteiras de estudante, carteiras ou crachás funcionais sem valor de identidade, nem documentos ilegíveis, não-identificáveis ou danificados, além dos documentos fora do prazo de validade. 4.1.8 Por ocasião de aplicação da prova, o candidato que não atender ao que estabelece o subitem 4.1.7 deste Edital, não poderá realizá-la, sendo automaticamente excluído do certame. 4.1.9. Não será permitido, durante a realização das provas de conhecimentos, a comunicação entre os candidatos nem a utilização de máquinas calculadoras ou similares, livros, anotações, impressos, ou qualquer outro material de consulta, inclusive consulta a códigos e à legislação. 4.1.9.1. Não será permitido o acesso de candidatos aos prédios ou às salas de aplicação das provas portando qualquer arma ou equipamentos eletrônicos, inclusive telefone celular, ainda que desligado e sem a respectiva bateria. 4.1.9.2 Também não será permitida a utilização de qualquer material de consulta ou de qualquer outro aparelho eletrônico (Ex.: bip, receptor, gravador, notebook, pendrive, mp3 player, mp4 player, ipod, palm top, agenda eletrônica, calculadora, etc.). 4.1.10 Como medida de segurança os candidatos só poderão sair da sala de aplicação das provas depois de transcorridas 02 (duas) horas do seu início. 4.1.10.1 Ao sair da sala, após o tempo estabelecido no subitem 4.1.10, os candidatos deverão levar consigo o caderno de provas e entregar o cartão de respostas, único instrumento válido para avaliação, ao fiscal de sala. 4.1.11 Terá sua prova anulada e será automaticamente eliminado da seleção, sem prejuízo das sanções (penalidades) civis, administrativas e penais pertinentes, o candidato que, durante a realização da prova: a) usar ou tentar usar meios fraudulentos ou ilegais para a sua realização; b) for surpreendido dando ou recebendo auxílio para a execução da prova; c) portar ou utilizar régua de cálculo, livros, máquinas de calcular ou equipamento similar, aparelhos eletrônicos, dicionários, notas ou impressos, telefone celular, gravador, receptor ou pagers, qualquer tipo de arma, ou ainda que se comunicar com outro candidato; d) fizer anotação de informações relativas às suas respostas no comprovante de inscrição ou em qualquer outro meio, que não seja a prova ou a folha de respostas; e) abster-se de entregar, a qualquer tempo, os materiais da prova, necessários à avaliação; f) retiver os materiais da prova, necessários à avaliação do candidato, após o término do tempo destinado para a sua realização; g) afastar-se da sala, a qualquer tempo, sem o acompanhamento de fiscal ou portando as provas, a folha de respostas ou qualquer outro material de aplicação; h) descumprir as instruções contidas no caderno de prova, na folha de rascunho ou na folha de respostas; i) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido; j) praticar qualquer outro ato contrário aos bons costumes, à regular aplicação da fase da Seleção, ou à ordem jurídica vigente ou mesmo aos dispositivos e condições estabelecidos neste Edital ou em qualquer outro instrumento normativo vinculado à presente seleção; k) praticar qualquer ato de coação física ou moral, ou ainda agredir física ou verbalmente qualquer membro da equipe de aplicação da Seleção, sem prejuízo das sanções administrativas, civis e penais; 4.1.11.1 O candidato, quando eliminado pelo descumprimento de qualquer dispositivo do presente Edital, não poderá permanecer no prédio de aplicação, devendo se retirar do mesmo, sem prejuízo das demais regras incluídas neste Edital. 4.1.12 Quando, após a prova, for constatado, por meio eletrônico, estatístico, dactiloscópico, visual ou grafológico, ter o candidato utilizado procedimentos ilícitos, seu formulário de respostas será anulado e ele será eliminado da Seleção. 4.1.13. Não haverá prorrogação do tempo previsto para a aplicação da prova, em virtude de afastamento de candidato da sala de prova. 4.1.14. No dia de realização da prova, não serão fornecidas, por qualquer membro da equipe de aplicação ou pelas autoridades presentes, informações referentes ao seu conteúdo. 4.1.15. Por conveniência da Universidade de Pernambuco, ou outro motivo não previsto neste Edital, poderão ser modificados a data, o horário e local da prova, desde que sejam respeitadas as condições de prova e os direitos dos candidatos. 4.1.16. Os fiscais poderão utilizar aparelho detector de metais, inclusive no acesso ao prédio ou à sala de aplicação de provas, estando, desde já, autorizados pelos candidatos para tal prática, com o objetivo de manter a segurança e lisura do certame. 4.1.17. A Universidade de Pernambuco, o IAUPE/CONUPE e a equipe de fiscalização não se responsabilizarão por perdas ou extravios de objetos ou de equipamentos eletrônicos ocorridos durante a realização da prova, nem por danos neles causados. 4.1.18. Caso algum problema de ordem técnica ou provocado por fenômeno da natureza acarrete atraso no início da prova em alguma das salas onde ela será realizada, haverá, na sala atingida, a prorrogação da hora de término, de forma a compensar o atraso do seu início. 4.1.19 DAS QUESTÕES DA PROVA OBJETIVA DE CONHECIMENTOS 4.1.19.1 A Prova Objetiva de Conhecimentos será estruturada com questões, do tipo múltipla escolha, com cinco alternativas de resposta ("A" a "E") e uma única opção correta. 4.1.19.2 O candidato deverá transcrever, dentro do tempo de duração previsto, as respostas da Prova Objetiva de Conhecimentos para a folha de respostas, que será o único documento válido para a correção da prova. O preenchimento da folha de respostas será de inteira responsabilidade do candidato, que deverá proceder de conformidade com as instruções específicas contidas neste Edital e na folha de respostas. Não haverá substituição da folha de respostas por erro do candidato. 4.1.19.3 Serão de inteira responsabilidade do candidato os prejuízos advindos de marcações feitas incorretamente na folha de respostas. 4.1.19.4 Serão consideradas marcações incorretas as que estiverem em desacordo com o gabarito oficial, com este Edital e com as instruções da folha de respostas, tais como: dupla marcação, marcação rasurada ou emendada e campo de marcação não-preenchido integralmente. 4.1.19.5 As questões da prova serão elaboradas respeitando-se o programa constante do Anexo IV deste Edital. 4.1.19.6 Não será permitido que as marcações na folha de respostas sejam feitas por outras pessoas salvo em caso de candidato que fizer solicitação prévia, específica para esse fim. Nesse caso, se houver necessidade, o candidato será acompanhado por um fiscal do IAUPE devidamente treinado. 4.1.19.7 Cada questão valerá 2,5 (dois e meio) pontos, valor este que será alterado caso haja anulação de alguma(s) questão(ões), conforme estabelecido no subitem 7.7 e seguintes.
5. DA CLASSIFICAÇÃO FINAL 5.1. A classificação final no certame dar-se-á na ordem decrescente das notas dos candidatos na Prova Objetiva de Conhecimentos, que será calculada através da fórmula: NPC= VQ x RC , em que: NPC = nota da Prova Objetiva de Conhecimentos RC = número de respostas da Folha de Respostas concordantes com o gabarito oficial definitivo; VQ = valor de cada questão. 5.2 Será eliminado da Seleção o candidato que se enquadrar em quaisquer dos itens a seguir: a) acertar menos de 40% (quarenta por cento) das questões da Prova Objetiva de Conhecimentos, caso em que será considerado reprovado no certame; b) não realizar a Prova Objetiva de Conhecimentos, sendo considerado faltoso; 5.2.1 Serão consideradas questões certas, na Prova Objetiva de Conhecimentos, as que estiverem de acordo com o gabarito oficial definitivo. 5.2.2 O candidato eliminado não receberá classificação alguma no certame.
6. DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE 6.1. Em casos de empate na nota da Prova Objetiva de Conhecimentos, serão adotados como critérios de desempate, sucessivamente, os que seguem: a) idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, até o último dia de inscrição nesta Seleção Pública Simplificada, conforme artigo 27, parágrafo único, do Estatuto do Idoso; b) maior nota no componente de Conhecimentos Específicos da Prova Objetiva de Conhecimentos; c) idade mais avançada. 6.2. Ocorrendo, ainda, o empate de idade, em função da data de nascimento, serão analisadas as Certidões de Nascimento dos candidatos empatados, para constatar o desempate em hora(s), minuto(s) e segundo(s). 6.3. O candidato que, no ato da contratação, não comprovar a data de nascimento informada quando da sua inscrição, será automaticamente eliminado do certame.
7. DOS RECURSOS 7.1 Os cadernos de provas e o gabarito oficial preliminar da Prova Objetiva de Conhecimentos serão divulgados na Internet, no endereço eletrônico do IAUPE, http://www.upenet.com.br, na data prevista no Anexo III. 7.2 O candidato poderá interpor recurso contra os gabaritos oficiais preliminares da Prova Objetiva de Conhecimentos, através do endereço eletrônico conupe.huoc@gmail.com, no período informado no Calendário (Anexo III), mediante preenchimento de formulário digital, conforme modelo do Anexo VI. 7.3 Os recursos interpostos serão respondidos pelo IAUPE/CONUPE, até a data especificada no Anexo III, através de veiculação em internet, sendo visualizados na página do Concurso. 7.4 Cada recurso deverá apresentar, para cada questão, argumentação lógica e consistente; 7.5 Recursos inconsistentes, em formulário diferente do exigido ou fora das especificações estabelecidas neste Edital serão indeferidos. 7.6 Não serão apreciados recursos interpostos contra avaliação, nota ou resultado de outro(s) candidato(s). 7.7 Se, do exame de recursos, resultar a anulação de questão(ões), a pontuação correspondente a essa(s) questão(ões) será redistribuída entre as demais questões da prova consideradas válidas. Se houver alteração do gabarito oficial preliminar, por força de impugnações, as provas serão corrigidas de acordo com o gabarito oficial definitivo. 7.7.1 Havendo a anulação de questões de que trata o item 7.7, o quantitativo de questões da prova será reduzido na quantidade de questões anuladas. Neste caso, o valor de cada questão válida da prova será recalculado de forma proporcional ao número dessas questões. 7.7.2. Se, da redistribuição de pontos das questões, como determina o subitem anterior, resultar uma dízima, o valor da questão será considerado com 03 (três) casas decimais. Para o arredondamento que se fizer necessário, se a quarta casa decimal for igual ou maior que 5 (cinco), a terceira casa será acrescida de uma unidade. Se a quarta casa decimal for inferior a 5 (cinco), manter-se-ão as três primeiras casas decimais, desprezando-se as demais.
8 – DO RESULTADO 8.1. O resultado final será divulgado através do endereço eletrônico www.upenet.com.br e será afixado em quadros de aviso da UPE, na Av. Agamenon Magalhães,s/n, Bairro de Santo amaro (sede da Reitoria). A homologação será publicada no Diário Oficial do Estado de Pernambuco. 8.1.1. O Resultado Final será homologado por ato conjunto do Secretário de Administração e do Reitor da Fundação Universidade de Pernambuco, bem como publicado na imprensa oficial em duas listagens, uma contendo todos os classificados e outra contendo pessoas com deficiência, por ordem decrescente da nota final, separada por função, contendo nome do candidato, pontuação final no certame e ordem de colocação.
9 – DA CONTRATAÇÃO 9.1. São requisitos básicos para a contratação: a) ter sido aprovado no presente processo seletivo; b) ser brasileiro nato ou naturalizado ou, no caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento do gozo dos direitos políticos; c) estar em dia com as obrigações eleitorais; d) ter certificado de reservista ou de dispensa de incorporação, em caso de candidato do sexo masculino; e) ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições da função; f) cumprir as determinações deste edital; g) não acumular cargos, empregos ou funções públicas, salvo nos casos constitucionalmente permitidos; h) Apresentar original e 02(duas) cópias, quando convocado para contratação, dos seguintes documentos: carteira de identidade, ou do documento único equivalente, de valor legal; cadastro de Pessoa Física – CPF; título de eleitor com comprovante de votação da última eleição, dos dois turnos, quando houver; comprovante de regularidade de situação militar, se do sexo masculino; inscrição no PIS/PASEP; certidão de casamento; certidão de nascimento de dependentes menores; comprovante de residência atualizado (água ou telefone); comprovante de conta corrente bancária; registro no respectivo órgão e classe, quando for o caso. i) 2 (duas) fotografias 3x4, recentes; j) declaração de que ocupa ou não, outra função ou cargo ou emprego público; k) certidões Federal e Estadual de Antecedentes Criminais; l) certificado de conclusão de curso; comprovante de graduação/escolaridade. 9.2. As contratações temporárias decorrentes desta Seleção serão efetivadas mediante contrato administrativo, sob regime de Direito Público, regidos pela Lei 14.547, de 21 de dezembro de 2011, e alterações. 9.3. As vagas, a carga horária, o regime de contratação e a remuneração dos profissionais classificados que vierem a ser contratados respeitarão as informações contidas no Anexo I deste Edital. 9.4. Os candidatos classificados serão contratados por um prazo de até 24 (vinte e quatro) meses, prorrogáveis por iguais períodos até no máximo 06 (seis) anos, observados, estritamente, o número de vagas, a ordem de classificação e a disponibilidade orçamentária e financeira da UPE. 9.4.1. A convocação para as contratações dar-se-á através de comunicação escrita aos aprovados, dirigido ao endereço constante na ficha de inscrição do candidato convocado, sendo ele o único responsável por correspondência não recebida, em virtude de inexatidão no endereço informado. 9.5. Só serão aceitos Diplomas e Certificados emitidos por instituição reconhecida por autoridade pública competente. 9.6. Os candidatos contratados serão lotados Hospital Universitário Oswaldo Cruz, vinculado à UPE 9.7. A UPE, de conformidade com a sua necessidade e conveniência, convocará, observada a ordem de classificação, candidatos aprovados na seleção, para apresentação da documentação comprobatória e dos requisitos exigidos. A convocação será formalizada, contendo dia, horário e local para o candidato se apresentar. 9.8. Qualquer solicitação de documentação complementar ficará a critério exclusivo da UPE. 9.9. Não será permitida ao candidato a apresentação ou inclusão de documentos fora do prazo determinado pela UPE na convocação. 9.10. A não observância do prazo estipulado para entrega dos documentos, bem como a apresentação de documentação incompleta ou em desacordo com o estabelecido neste edital, impedirá a contratação do candidato, a qualquer tempo, em decorrência da presente seleção. 9.11. Para a formalização do contrato, o candidato aprovado e classificado na seleção, deverá apresentar quando convocado os seguintes documentos, sem prejuízo de outros eventualmente exigidos neste Edital: a) CPF - Cadastro de Pessoa Física (original e cópia); b) Cartão PIS ou PASEP (caso não seja o primeiro contrato de trabalho); c) Registro Geral - cédula de identidade (original e cópia); d) Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS; e) Identidade Profissional (comprovação de registro no órgão fiscalizador da profissão), quando for o caso (original e cópia); f) Certidão de Nascimento, se solteiro; ou Certidão de Casamento, se casado (original e cópia); g) Certificado Militar (comprovar estar em dia com as obrigações militares), se do sexo masculino (original e cópia); h) Título de Eleitor e a comprovação do cumprimento das obrigações eleitorais (original e cópia); i) 02 (duas) fotos coloridas 3x4 (três por quatro) recentes; j) Registro Civil dos filhos, se houver (original e cópia); k) Comprovação do nível de escolaridade exigido para a função pleiteada (original e cópia); l) Atestado de aptidão física e mental (exame médico adimensional) m) Atestado ou Certidão Negativa de Antecedentes Criminais; n) Declaração de que não acumula cargos, empregos ou funções públicas, salvo nos casos constitucionalmente admitidos e observar os interstícios para nova contratação nos termos da Lei Estadual 14.547, de 21 de dezembro de 2011, e alterações. o) Declaração de disponibilidade para viagens em todo Estado de Pernambuco e, eventualmente, fora dele, a fim de atender às necessidades da UPE. 9.12. No ato da contratação o candidato deverá informar os dados da sua conta bancária, constando o número da agência e o número da conta corrente, vinculada a qualquer agência do BRADESCO, por ser esse o Banco conveniado com a UPE para o pagamento aos contratados. 9.13. O contrato extinguir-se-á, sem direito a indenizações pelo término do prazo contratual ou por iniciativa do contratado, avisada a Administração com antecedência de no mínimo 30 (trinta) dias; 9.14. O contrato será rescindindo, a qualquer tempo, pela Administração, quando verificada a inexatidão ou irregularidade nas informações prestadas durante o processo seletivo; conveniente ao interesse público; cessadas as razões que lhe deram origem; verificada ausência de idoneidade moral, assiduidade, disciplina, eficiência e/ou aptidão para o exercício da função. 9.15. O exame de saúde pré-admissional correrá a expensas do candidato, assim como as despesas decorrentes de eventuais deslocamentos e hospedagem, durante a seleção ou em virtude de eventual contratação.
10 - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 10.1. Todas as informações prestadas serão de inteira responsabilidade do candidato. 10.2. Serão contratados os candidatos classificados, de acordo com a ordem de classificação, até o limite de vagas definido neste Edital. 10.3. É de responsabilidade do candidato o acompanhamento de todos os atos publicados referentes a este Processo Seletivo Simplificado. 10.4. O candidato que, por qualquer motivo, não comparecer em tempo hábil, ou não apresentar a documentação completa, perderá automaticamente o direito à contratação. 10.5. O resultado final do processo seletivo simplificado será homologado no Diário Oficial do Estado de Pernambuco, nos moldes definidos no subitem 8.1.1, através de Portaria Conjunta SAD/UPE. 10.6. Não será fornecido ao candidato qualquer documento comprobatório de classificação neste Processo Seletivo Simplificado, valendo para este fim a homologação publicada no Diário Oficial do Estado. 10.7. O candidato deverá manter atualizado o seu endereço na entidade executora, enquanto estiver participando da seleção. Serão de inteira responsabilidade do candidato os prejuízos decorrentes da não atualização de seu endereço. 10.7.1. Após a homologação do resultado da seleção, os candidatos classificados e/ou aprovados deverão manter seus endereços atualizados junto à UPE, para efeito de futuras convocações. 10.8. A legislação com entrada em vigor após a data de publicação deste Edital, bem como alterações em dispositivos legais e normativos a ele posteriores, não será objeto de avaliação nas provas de conhecimentos da seleção. 10.9. A interpretação do presente Edital deve ser realizada de forma sistêmica, mediante combinação dos itens previstos para determinada matéria consagrada, prezando pela sua integração e correta aplicação, sendo dirimidos os conflitos e dúvidas pela Comissão instituída por Portaria específica, ouvido a entidade executora, quando necessário. 10.10. Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais atualizações ou retificações, enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disser respeito, circunstância que será mencionada em Edital ou Aviso publicado, devendo o candidato se manter informado sobre as eventuais atualizações ou retificações. 10.11. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Coordenadora do Processo Seletivo Simplificado, e sua decisão tem caráter definitivo e irrecorrível. 10.12. O IAUPE manterá, em arquivo próprio, pelo prazo de 10 (dez) anos, toda a documentação relativa à seleção pública de que trata esta Portaria Conjunta. (Acrescentado pela Portaria Conjunta SAD/UPE 116/2013)
ANEXO I QUADRO DE VAGAS
ANEXO II ATRIBUIÇÕES E REQUISITOS
PARA ENGENHEIRO MECÂNICO Requisitos para Contratação: Diploma em bacharelado curso de Engenharia Mecânica, Registro no Conselho Regional de Engenharia e Arquitetura (CREA), Experiência Mínima de um ano em manutenção de área hospitalar, Ter atuado na retaguarda de ambiente de suporte a vida com por exemplo UTIS/Bloco Cirúrgico, Ter atuado com GMG (grupo, motor, gerador) e circuitos de gases medicinais, Noção de eletricidade de 13,8 KV/380V trifásico, interpretar diagramas unifilares, Noção de Sistema de Recalque ETA (ELEVATÓRIA). Requisitos para Contratação: Diploma em bacharelado curso de Engenharia Mecânica, Registro no Conselho Regional de Engenharia e Arquitetura (CREA), ter atuado na retaguarda de ambiente de suporte a vida com por exemplo UTIS/Bloco Cirúrgico, Ter atuado com GMG (grupo, motor, gerador) e circuitos de gases medicinais, Noção de eletricidade de 13,8 KV/380V trifásico, interpretar diagramas unifilares, Noção de Sistema de Recalque ETA (ELEVATÓRIA). (Redação dada pela Portaria Conjunta SAD/UPE 116/2013) Atribuições: Supervisão, coordenação e orientação técnica; Estudo, planejamento, projeto especificação; Estudo de viabilidade técnica-comercial; Assistência, assessoria e consultoria; Direção de obra e serviço técnico; Vistoria, perícia, avaliação, arbitramento, laudo e parecer técnico; Desempenho de cargo e função técnica; Ensino, pesquisa, análise, experimentação, ensaio e divulgação técnica; extensão; Elaboração de orçamento; Padronização, mensuração, e controle de qualidade; Execução de obra e serviço técnico; Fiscalização de obra e serviço técnico; Produção técnica e especializada; Condução de trabalho técnico; Condução de equipe de instalação, montagem, operação, reparo ou manutenção; Execução de instalação, montagem e reparo; Operação e manutenção de equipamento e instalação; Execução de desenho técnico.
PARA ENGENHEIRO CIVIL Requisitos para Contratação: Diploma em Bacharelado Curso de Engenharia Civil, Registro no Conselho Regional de Engenharia e Arquitetura (CREA), Experiência Mínima de dois anos em elaboração de orçamento com cronograma Físico-Financeiro e memorial descritivo de construção e reforma e fiscalização de obras na Área Hospitalar, Ter o Curso de MS-Project e Excel comprovados com os respectivos certificados, Noção de leitura e elaboração de plantas. Requisitos para Contratação: Diploma em Bacharelado Curso de Engenharia Civil, Registro no Conselho Regional de Engenharia e Arquitetura (CREA), ter o Curso de MS-Project e Excel comprovados com os respectivos certificados, Noção de leitura e elaboração de plantas.(Redação dada pela Portaria Conjunta SAD/UPE 116/2013) Atribuições: Supervisão, coordenação e orientação técnica; Estudo, planejamento, projeto especificação; Assistência, assessoria e consultoria de obras; Direção de obra e serviço técnico; Vistoria, perícia, laudo e parecer técnico; Desempenho de cargo e função técnica; Elaboração de orçamento, cronograma físico-financeiro e memorial descritivo; Elaboração de termo de referência e especificações técnicas; Execução de obra e serviço técnico; Fiscalização de obra e serviço técnico; Condução e Supervisão de Trabalho Técnico; Condução e Supervisão de equipe de construção; Leitura de plantas e de desenho técnico; Curso em MS-PROJECT (item essencial) e EXCEL que será usado no planejamento e controle de obras, orçamentos e projetos.
PARA ENFERMEIRO PLANTONISTA Requisitos para Contratação: Diploma, devidamente registrado, de conclusão do curso de graduação em Enfermagem, Registro no Órgão de Classe competente e Experiência mínima de 01(um) ano na função de assistencial hospitalar. Requisitos para Contratação: Diploma, devidamente registrado, de conclusão do curso de graduação em Enfermagem e Registro no Órgão de Classe competente.(Redação dada pela Portaria Conjunta SAD/UPE 116/2013) Atribuições: Cumprir e fazer cumprir os preceitos éticos e legais da profissão; Cumprir e fazer cumprir as normas internas e regimentais da instituição, assim como portarias, circulares e outras instruções; Assumir a organização e direção dos serviços de Enfermagem e de suas atividades técnicas e auxiliares na Unidade de saúde; Planejar, organizar, coordenar, supervisionar, avaliar e executar atividades e ações de enfermagem; Realizar a Sistematização da Assistência de Enfermagem; Prestar cuidados de enfermagem a pacientes graves e com risco de vida; Prestar assistência integral e humanizada a pessoa, família e comunidade; Participar de processos educativos, de formação, treinamento e aprimoramento de pessoal de saúde; Prestar consultoria, auditoria e emissão de parecer sobre matéria de enfermagem; Atuar na prevenção e controle sistemático de infecção hospitalar; Participar na prevenção e controle das doenças transmissíveis em geral e nos programas de vigilância epidemiológica; Participar dos programas de higiene e segurança do trabalho e de prevenção de acidentes e de doenças profissionais e do trabalho; Participar de treinamentos de pessoas, coordenação, execução e avaliação das atividades de capacitação e treinamento de estudantes, contribuindo para a integração docente-assistencial (preceptoria); Participar e monitorar os estágios curriculares desenvolvidos na Unidade de Saúde; Colaborar com as atividades de ensino e pesquisa; Coordenar e supervisionar o trabalho da equipe de enfermagem, observando e realizando reuniões de orientação e avaliação, para manter os padrões desejáveis de assistência em enfermagem; Exercer suas atividades com competência para promoção a saúde do ser humano, na sua integridade de acordo com os princípios da ética e bioética. Desenvolver atividades relativas à assistência hospitalar. - Cumprir e fazer cumprir os regulamentos, normas e rotinas específicas da Unidade de Saúde;
PARA ENFERMEIRO DIARISTA Requisitos para Contratação: Diploma, devidamente registrado, de conclusão do curso de graduação em Enfermagem, Registro no Órgão de Classe competente e Experiência mínima de 01(um) ano na função de assistencial hospitalar. Requisitos para Contratação: Diploma, devidamente registrado, de conclusão do curso de graduação em Enfermagem e Registro no Órgão de Classe competente. (Redação dada pela Portaria Conjunta SAD/UPE 116/2013) Atribuições: Cumprir e fazer cumprir os preceitos éticos e legais da profissão; Cumprir e fazer cumprir as normas internas e regimentais da instituição, assim como portarias, circulares e outras instruções; Organizar, dirigir e supervisionar todas as atividades de enfermagem dentro da unidade hospitalar; Zelar pela conservação do material e instalações, encaminhando memorandos, solicitando consertos, substituição e manutenção, registrando em relatório administrativo; Supervisionar a limpeza e desinfecção das unidades; Participar da visita multidisciplinar; Participar de reuniões promovidas pela chefia de enfermagem; Planejar, participar e estimular a equipe de enfermagem a participar de cursos, palestras, trabalhos e pesquisas; Orientar os pacientes, acompanhantes e equipe de enfermagem sobre exames a serem realizados;Encaminhar à agência transfusional requisição de hemoderivados e hemocomponentes devidamente preenchida; Fazer controle rigoroso de psicotrópicos registrando em local específico; Analisar e avaliar a qualidade a qualidade dos serviços de enfermagem prestados na unidade hospitalar; Manter cota de material de consumo e medicamentos, observando validade e condições de armazenamento, racionalizando o seu uso.
PARA PSICÓLOGO HOSPITALAR Requisitos para Contratação: Diploma, Certificado ou Declaração de conclusão do Curso de Psicologia, realizado em instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação e Registro profissional no Conselho Regional de Psicologia, Certificado ou Declaração de conclusão do Curso de Especialização em Psicologia Hospitalar, com carga horária mínima de 360 horas, realizado em instituição de ensino reconhecida pelo órgão competente, ou Título de Especialista em Psicologia Hospitalar fornecido pelo Conselho de Psicologia, ou experiência profissional mínima de 01 (um) ano na área Hospitalar. Requisitos para Contratação: Diploma, Certificado ou Declaração de conclusão do Curso de Psicologia, realizado em instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação e Registro profissional no Conselho Regional de Psicologia, Certificado ou Declaração de conclusão do Curso de Especialização em Psicologia Hospitalar, com carga horária mínima de 360 horas, realizado em instituição de ensino reconhecida pelo órgão competente, ou Título de Especialista em Psicologia Hospitalar fornecido pelo Conselho de Psicologia.(Redação dada pela Portaria Conjunta SAD/UPE 116/2013) Atribuições: Realizar atendimento aos pacientes, acompanhantes, familiares e/ou responsáveis pelo paciente; Realizar atendimento a membros da comunidade dentro de sua área de atuação; Realizar acolhimentos, escutas e encaminhamentos a membros da equipe de saúde e/ou administrativa quando for solicitado; Acompanhar e/ou orientar alunos e pesquisadores quando estes estiverem atuando em pesquisas e assistência no HUOC; Avaliar e acompanhar intercorrências psíquicas de pacientes que estão sendo ou serão submetidos a procedimentos médicos, visando promoção da saúde integral da pessoa; Promover intervenções direcionadas à relação paciente-família-equipe de saúde, visando esclarecimentos a respeito das necessidades, anseios, fantasias, medos e desejos do paciente, em relação ao processo do adoecer, à hospitalização e repercussões desse processo; Trabalhar junto à equipe multiprofissional de cada serviço, participando das reuniões e das condutas a serem adotadas pela equipe em relação ao paciente, buscando a promoção do funcionamento interdisciplinar. Realizar estudos e pesquisas na área de Saúde.
PARA FARMACÊUTICO ESPECIALISTA EM ATENÇÃO FARMACÊUTICA Requisitos para Contratação: Diploma, Certificado ou Declaração de conclusão do Curso de Farmácia, realizado em instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação, Registro profissional no Conselho Regional de Farmácia, Certificado ou Declaração de conclusão do Curso de Especialização em Atenção Farmacêutica ou Farmácia Clínica, com carga horária mínima de 360 horas, realizado em instituição de ensino reconhecida pelo órgão competente, ou experiência profissional mínima de 01 (um) ano na área de Atenção Farmacêutica Hospitalar ou Farmácia Clínica. Requisitos para Contratação: Diploma, Certificado ou Declaração de conclusão do Curso de Farmácia, realizado em instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação, Registro profissional no Conselho Regional de Farmácia, Certificado ou Declaração de conclusão do Curso de Especialização em Atenção Farmacêutica ou Farmácia Clínica, com carga horária mínima de 360 horas, realizado em instituição de ensino reconhecida pelo órgão competente. (Redação dada pela Portaria Conjunta SAD/UPE 116/2013)
PARA FARMACÊUTICO ESPECIALISTA EM ONCOLOGIA Requisitos para Contratação: Diploma, Certificado ou Declaração de conclusão do Curso de Farmácia, realizado em instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação, Registro profissional no Conselho Regional de Farmácia, Certificado ou Declaração de conclusão do Curso de Especialização em Farmácia Oncológica, com carga horária mínima de 360 horas, realizado em instituição de ensino reconhecida pelo órgão competente ou experiência profissional mínima de 01 (um) ano na área de Farmácia Oncológica. Requisitos para Contratação: Diploma, Certificado ou Declaração de conclusão do Curso de Farmácia, realizado em instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação, Registro profissional no Conselho Regional de Farmácia, Certificado ou Declaração de conclusão do Curso de Especialização em Farmácia Oncológica, com carga horária mínima de 360 horas, realizado em instituição de ensino reconhecida pelo órgão competente. (Redação dada pela Portaria Conjunta SAD/UPE 116/2013)
ATRIBUIÇÕES PARA AS DUAS ESPECIALIDADES DE FARMACÊUTICO Atuar no planejamento e gestão da Farmácia Hospitalar; Participar do processo de seleção/padronização do elenco de medicamentos; Planejar, programar, estabelecer critérios e supervisionar o processo de aquisição de medicamentos; Garantir o armazenamento e conservação dos medicamentos em condições adequadas, de acordo com a legislação em vigor; Normatizar e supervisionar a distribuição e a dispensação dos medicamentos; Realizar controle e gerenciamento de estoque, incluindo emissão de relatórios periódicos e estudos de utilização de medicamentos; Gerir os diversos programas de dispensação de medicamentos pertencentes ao Componente Especializado da Assistência Farmacêutica, seguindo as normas estabelecidas nos respectivos Protocolos Clínicos e Normas Técnicas; Atuar na manipulação de medicamentos, inclusive de antineoplásicos, respeitando as normas de biossegurança; Prestar Atenção Farmacêutica aos pacientes; Atuar junto à equipe multiprofissional e exercer a Farmácia Clínica; Promover o uso racional de medicamentos no âmbito da instituição, através de atividades educativas, envolvendo profissionais, estudantes e pacientes; Coordenar os profissionais da Farmácia Hospitalar; Operacionalizar os sistemas de informação da Farmácia; Participar efetivamente das diversas comissões técnicas da instituição (Controle da Infecção Hospitalar, Suporte Nutricional, Farmácia e Terapêutica, Equipe Multiprofissional de Terapia Antineoplásica), no âmbito da Assistência Farmacêutica; Realizar atividades de Farmacoeconomia e Farmacovigilância.
PARA NUTRICIONISTA CLÍNICO Requisitos para Contratação: Diploma, Certificado ou Declaração de conclusão do Curso de Nutrição, realizado em instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação, Registro no Conselho de Classe e Especialização em Nutrição Clínica ou experiência de um ano na área de Nutrição Clínica ou Residência em Nutrição Clínica. Atribuições: Definir, planejar, organizar, supervisionar e avaliar as atividades de assistência nutricional aos clientes/pacientes, segundo níveis de atendimento em Nutrição; Elaborar o diagnóstico nutricional, com base nos dados clínicos, bioquímicos, antropométricos e dietéticos; Elaborar a prescrição dietética, com base nas diretrizes do diagnóstico nutricional; Registrar, em prontuário do cliente/paciente, a prescrição dietética e a evolução nutricional, de acordo com protocolos pré-estabelecidos pelo Serviço e aprovado pela Instituição; Determinar e dar a alta nutricional; Promover educação alimentar e nutricional para clientes/pacientes, familiares ou responsáveis; Estabelecer e coordenar a elaboração e a execução de protocolos técnicos do serviço, de acordo com as legislações vigentes; Orientar e supervisionar a distribuição e administração de dietas; Interagir com a equipe multiprofissional, definindo com esta, sempre que pertinente, os procedimentos complementares à prescrição dietética; Elaborar o plano de trabalho anual, contemplando os procedimentos adotados para o desenvolvimento das atribuições.
PARA NUTRICIONISTA PRODUÇÃO Requisitos para Contratação: Diploma, Certificado ou Declaração de conclusão do Curso de Nutrição, realizado em instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação, Registro no Conselho de Classe e Especialização em Nutrição Clínica ou experiência de um ano na área de Produção ou Residência em Nutrição. Atribuições: Planejar, elaborar e avaliar os cardápios da clientela atendida, respeitando os hábitos alimentares; Executar os cálculos de valor nutritivo, rendimento e custo das refeições / preparações culinárias; Planejar, implantar, coordenar e supervisionar as atividades de pré-preparo, preparo, distribuição e transporte de refeições e/ou preparações culinárias; Identificar clientes/pacientes portadores de patologias e deficiências associadas à nutrição, para o atendimento nutricional adequado; Coordenar o desenvolvimento de receituários e respectivas fichas técnicas, avaliando periodicamente as preparações culinárias; Supervisionar procedimentos operacionais padronizados e métodos de controle de qualidade de alimentos, em conformidade com a legislação vigente; Coordenar e supervisionar métodos de controle das qualidades organolépticas das refeições e/ou preparações, por meio de testes de análise sensorial de alimentos; Elaborar e implantar o Manual de Boas Práticas, avaliando e atualizando os procedimentos operacionais padronizados (POP) sempre que necessário; Supervisionar métodos de controle das qualidades organolépticas das refeições e/ou preparações, por meio de testes de análise sensorial de alimentos; Supervisionar as atividades de higienização de ambientes, veículos de transporte de alimentos, equipamentos e utensílios; Colaborar com as autoridades de fiscalização profissional e/ou sanitária; Supervisionar as atividades de higienização de ambientes, veículos de transporte de alimentos, equipamentos e utensílios; Planejar, coordenar, supervisionar e/ou executar programas de treinamento, atualização e aperfeiçoamento de colaboradores; Promover programas de educação alimentar e nutricional para clientes; Participar da elaboração dos critérios técnicos que subsidiam a celebração de contratos na área de prestação de serviços de fornecimento de refeições para coletividade; Detectar e encaminhar ao hierárquico superior e às autoridades competentes, relatórios sobre condições da UAN impeditivas da boa prática profissional e/ou que coloquem em risco a saúde humana;
PARA ASSISTENTE SOCIAL Requisitos para Contratação: Formação acadêmica no curso de Serviço Social; Inscrição no Conselho profissional da categoria e experiência profissional mínima comprovada de 01 (um) ano na área de saúde pública ou especialização em saúde pública ou Residência. Requisitos para Contratação: Formação acadêmica no curso de Serviço Social; Inscrição no Conselho profissional da categoria e especialização em saúde pública ou Residência.(Redação dada pela Portaria Conjunta SAD/UPE 116/2013) Atribuições: Prestar orientações (individuais e coletivas) e /ou encaminhamentos quanto aos direitos sociais da população usuária, no sentido de democratizar as informações; Identificar a situação socioeconômica (habitacional, trabalhista e previdenciária) e familiar dos usuários com vistas à construção do perfil socioeconômico para possibilitar a formulação de estratégias de intervenção; Realizar abordagem individual e/ou grupal, tendo como objetivo trabalhar os determinantes sociais da saúde dos usuários, familiares e acompanhantes; Criar mecanismos e rotinas de ação que facilitem e possibilitem o acesso dos usuários aos serviços, bem como a garantia de direitos na esfera da seguridade social; Realizar visitas institucionais com objetivo de conhecer e mobilizar a rede de serviços no processo de viabilização dos direitos sociais; Trabalhar com as famílias no sentido de fortalecer seus vínculos, na perspectiva de torná-las sujeitos do processo de promoção, proteção, prevenção e recuperação da saúde; Criar protocolos e rotina de ação que possibilitem a organização, normatização e sistematização do cotidiano do trabalho profissional; Registrar os atendimentos sociais no prontuário único com objetivo de formular estratégias de intervenção profissional e subsidiar a equipe de saúde quanto às informações sociais dos usuários, resguardadas as informações sigilosas que devem ser registradas no prontuário social.
PARA FISIOTERAPEUTA Requisitos para Contratação: Diploma ou Declaração de curso de Fisioterapia, registrado no MEC, Registro no Conselho Regional Competente (CREFITO), Especialização em Terapia Intensiva e Tempo mínimo de 01(um) ano de experiência em UTI. Requisitos para Contratação: Diploma ou Declaração de curso de Fisioterapia, registrado no MEC, Registro no Conselho Regional Competente (CREFITO) e Especialização em Terapia Intensiva. (Redação dada pela Portaria Conjunta SAD/UPE 116/2013) Atribuições: Exercer atividade especializada em Fisioterapia na área de saúde do adulto e da criança e compor a equipe de referência para atendimento de pacientes em regime de internação hospitalar.
PARA TERAPEUTA OCUPACIONAL Requisitos para Contratação: Diploma, devidamente registrado de conclusão de curso de graduação de nível superior em Terapia Ocupacional expedido por instituição reconhecida pelo Ministério da Educação, registro no órgão de classe correspondente (CREFITO), experiência comprovada de no mínimo 01(um) ano como terapeuta ocupacional hospitalar ou ambulatorial e especialização ou residência na área. Requisitos para Contratação: Diploma, devidamente registrado de conclusão de curso de graduação de nível superior em Terapia Ocupacional expedido por instituição reconhecida pelo Ministério da Educação, registro no órgão de classe correspondente (CREFITO) e especialização ou residência na área.(Redação dada pela Portaria Conjunta SAD/UPE 116/2013) Atribuições: Exercer atividade especializada em Terapia Ocupacional na área de saúde do adulto e da criança e compor a equipe de referência para atendimento de pacientes em regime de internação hospitalar.
PARA FONOAUDIÓLOGO Requisitos para Contratação: Diploma ou Declaração de curso de Fonoaudiologia, registrado no MEC, Especialização na área de Fonoaudiologia, Registro no Conselho Regional Competente (CRFª) e Tempo mínimo de 01(um) ano de experiência comprovada como Fonoaudióloga hospitalar ou ambulatorial. Requisitos para Contratação: Diploma ou Declaração de curso de Fonoaudiologia, registrado no MEC, Especialização na área de Fonoaudiologia e Registro no Conselho Regional Competente (CRFª). (Redação dada pela Portaria Conjunta SAD/UPE 116/2013) Atribuições: Exercer atividade especializada em Fonoaudiologia na área de saúde do adulto e da criança e compor a equipe de referência para atendimento de pacientes em regime de internação hospitalar.
PARA FÍSICO MÉDICO Requisitos para Contratação: diploma de Bacharel em Física ou Física Médica, devidamente registrado; títulos da ABFM e CNEM (Supervisor de Proteção Radiológica em Radioterapia pela Comissão Nacional de Energia Nuclear e Título de especialista em Radioterapia pela Associação Brasileira de Física Médica), e registro no órgão de classe. Precisa ter disponibilidade de horário integral (40 horas mínimo) semanal. A jornada poderá ser distribuída entre o período diurno, noturno, misto na forma de revezamento ou escala de serviço, a critério da chefia. Atribuições: Participar direta e ativamente na elaboração dos tratamentos radioterápicos, tanto no cálculo da dose como na garantia do controle de qualidade desse tratamento; obter todos os parâmetros clínicos relevantes para uso em planejamento de tratamento em todos os equipamentos de terapia; calibrar os feixes terapêuticos em termos de dose absorvida; desenvolver e executar programas para testes de aceite e controle da garantia da qualidade dos equipamentos de terapia disponíveis no serviço de radioterapia, segundo as normas e os critérios internacionais; manusear e operar câmaras de ionização, eletrômetros e outros instrumentos que permitam avaliar as condições da calibração dos equipamentos de terapia; elaborar programa de controle de garantia de qualidade para os dosímetros clínicos; executar e calibrar os padrões terciários periodicamente; supervisionar o funcionamento dos equipamentos utilizados nessa modalidade de tratamento e os trabalhos de manutenção dos equipamentos prestados por terceiros; conhecer aplicações clínicas básicas utilizadas para diagnóstico do câncer: raios X diagnóstico, tomografia computadorizada; organizar e apoiar o planejamento de programas de treinamento e formação de recursos humanos na área de física de radioterapia, bem como participar de programas de residência ou especialização médicas e de formação de técnicos especializados; ser o supervisor de proteção radiológica do serviço de radioterapia; executar cálculos de blindagem de salas dos equipamentos de radioterapia; realizar levantamentos radiométricos em salas onde estão instalados equipamentos radioterápicos, assegurando que elas estejam dentro das exigências das normas em vigor; propor métodos de otimização da radioproteção; desenvolver e executar programas de proteção radiológica dirigidos aos pacientes submetidos a tratamentos que envolvam o uso de substâncias radioativas e aos funcionários cujas atividades envolvam manuseio ou exposição a essas substâncias; estabelecer instruções para condutas em situações de emergência ou em caso de acidente radiológico; elaborar planilhas dos resultados das doses recebidas, pelos funcionários, de acordo com os resultados da monitoração individual mensal, em atendimento à exigência da CNEN; conhecer as normas nacionais e internacionais dessa área, bem como participar de atividades das comissões nacionais para o desenvolvimento de textos normativos para radioterapia; dar apoio administrativo e logístico em assuntos relacionados com o planejamento e a aquisição de novos equipamentos de terapia e de sistemas de medida; formular, organizar, gerenciar, procurar apoio financeiro e participar de outras atividades relacionadas ao desenvolvimento de projetos de pesquisa na área.
PARA ODONTÓLOGO Requisitos para Contratação: Diploma de Graduação em Odontologia reconhecido pelo MEC e Registro no Órgão Profissional - Conselho Regional de Odontologia Atribuições: Praticar todos os atos pertinentes à odontologia, decorrentes de conhecimentos adquiridos em curso regular ou em cursos de pós-graduação; prescrever e aplicar especialidades farmacêuticas de uso interno e externo, indicadas em odontologia; atestar, no setor de sua atividade profissional, estado mórbido e outros, inclusive, para justificação de faltas ao emprego (inciso III com redação dada pela lei n.º 6.215 de 30/06/1975); aplicar anestesia local e troncular; aplicar analgesia, desde que comprovadamente habilitado, quando constituir meio eficaz para o tratamento; agir de forma preventiva, tomando medidas que evitem ou impeçam a evolução de doenças bucais; trabalhar em equipe, dominando técnicas de atendimento clínico, executando as tarefas mais complexas e coordenando e supervisionando o desempenho de técnicos auxiliares; executar o trabalho clínico de sua exclusiva competência, delegando atividades mais simples ao pessoal auxiliar e aquelas mais complexas aos níveis especializados competentes; planejar, executar e avaliar as atividades clínicas considerando as características epidemiológicas e sócio-econômicas da população a atender e os recursos humanos e materiais disponíveis; responsabilizar-se pelas informações prestadas em: fichas clínicas de pacientes, boletins diários de atendimento odontológico, mapas de produção, encaminhamentos de referência e contra-referência, relatórios das ações e serviços prestados, prescrições, e quaisquer outros documentos na área odontológica; zelar por sua própria segurança e de terceiros, bem como, pela preservação e manutenção de materiais e equipamentos de seu ambiente de trabalho, participar de equipes multidisciplinares, colaborando em treinamentos e participando de diagnósticos e tratamentos; cumprir e fazer cumprir o código de ética odontológico; desempenhar outras tarefas afins.
PARA BIOMÉDICO Requisitos para Contratação: Diploma de graduação em Biomedicina ou Farmácia/Bioquímica Atribuições: Realizar exames bioquímicos e outros, fazendo interpretação e diagnósticos dentro de sua especialidade; Planejar e supervisionar trabalhos de laboratórios, elaborando relatórios; Desenvolver atividades de controle de qualidade de medicamentos e produtos biológicos e químicos Realizar atividades de apoio ao diagnostico clinico; Integrar as equipes de saúde, nas atividades complementares de diagnósticos nas áreas de análises clínicas, banco de sangue, citologia oncótica, análise bromatológica; Planejar e executar ações de vigilância sanitária e epidemiológica; Orientar, supervisionar e proceder à execução qualificada de analise e pesquisa em laboratório para fins de diagnostico laboratorial nas áreas de bioquímica, sorologia, parasitologia, uroanálise, microbiologia, hematologia, imuno-hematologia pesquisas hormonais, microbiologia e físico da água e dos alimentos; Assumir e executar o processamento de sangue, sua sorologia e exames transfusionais, Desenvolver ações de prevenção; Planejar e executar pesquisas científicas; Desempenhar outras atividades correlatas á sua área de competência.
PARA TÉCNICO EM NECROPSIA Requisitos para Contratação: ensino médio completo, curso técnico e/ou experiência profissional prévia. Atribuições: Recepção e liberação de corpos; aplicação das técnicas de formolização, embalsamento e necropsia; preparar a sala de necropsia, bem como colocar e retirar corpos da mesa de necropsia; auxiliar o Patologista anotando as descrições macroscópicas evidenciadas durante a clivagem das biópsias e peças operatórias e necropsias; organização e limpeza da sala de clivagem e necropsia; organizar os materiais de exames obedecendo critérios pré-definidos; verificar se todo material biológico está acondicionado em formol e em recipientes adequados; separar, preparar e encaminhar materiais biológicos destinados à incineração; manutenção e limpeza de equipamentos; vidrarias e utensílios das salas de clivagem e necropsia; guarda e gerenciamento de materiais de consumo; operar equipamentos como serra para crânio, câmaras frigoríficas, instrumental cirúrgico, mesa de necropsia, descalcificador ósseo e equipamentos de proteção individual. Participar de escalas de sobreavisos e plantões dos serviços de Anatomia Patológica, quando necessário, exercer todas atividades inerentes ao emprego que ocupa, cumprir as rotinas administrativas estabelecidas pela Direção, comparecimento às reuniões de rotina e administrativas quando convocado; exercer as atividades de sua área de acordo com a conveniência do serviço. Executar outras atividades inerentes a área.
PARA TÉCNICO EM RADIOLOGIA Requisitos para Contratação: 1 - Nível Médio Completo e Curso Profissionalizante de Técnico em Radiologia, ou Nível Superior de Tecnólogo em Radiologia, concluído em instituição reconhecida pelo MEC; 2 - Ter experiência comprovada de no mínimo 02 (dois) anos em Instituição Hospitalar, que deverá ser apresentada em CTPS ou declaração com firma reconhecida; 3- Estar regularmente inscrito no Conselho dos Técnicos em Radiologia da região; 4- Ter horário disponível para ser plantonista (plantões de 12 ou de 24h); 5- Residir na zona metropolitana de Recife-PE. Requisitos para Contratação: 1 - Nível Médio Completo e Curso Profissionalizante de Técnico em Radiologia, ou Nível Superior de Tecnólogo em Radiologia, concluído em instituição reconhecida pelo MEC; 2- Estar regularmente inscrito no Conselho dos Técnicos em Radiologia da região; 3- Ter horário disponível para ser plantonista (plantões de 12 ou de 24h); 4- Residir na zona metropolitana de Recife-PE.(Redação dada pela Portaria Conjunta SAD/UPE 116/2013) Atribuições: Estar apto para executar trabalhos técnicos em Radiologia relacionados à área de sua especialidade técnica, como a realização de exames de Raios-X, simples ou contrastados (este último sob supervisão médica), incluindo exames no leito de Enfermarias, UTIs (Geral, Pediátrica, DIP, URPO, Centro Cirúrgico,).
PARA TÉCNICO EM RADIOTERAPIA Requisitos para Contratação: 1 - Nível Médio Completo e Curso Profissionalizante de Técnico em Radioterapia, ou Nível Superior de Tecnólogo em Radiologia, concluído em instituição reconhecida pelo MEC; 2 - Ter experiência comprovada de no mínimo 02 (dois) anos em Instituição Hospitalar, que deverá ser apresentada em CTPS ou declaração com firma reconhecida; 3- Estar regularmente inscrito no Conselho dos Técnicos em Radiologia da região; 4- Ter horário disponível para ser plantonista (plantões de 12 ou de 24h); 5- Residir na zona metropolitana de Recife-PE. Requisitos para Contratação: 1 - Nível Médio Completo e Curso Profissionalizante de Técnico em Radioterapia, ou Nível Superior de Tecnólogo em Radiologia, concluído em instituição reconhecida pelo MEC; 2- Estar regularmente inscrito no Conselho dos Técnicos em Radiologia da região; 3- Ter horário disponível para ser plantonista (plantões de 12 ou de 24h); 4- Residir na zona metropolitana de Recife-PE. (Redação dada pela Portaria Conjunta SAD/UPE 116/2013) Atribuições Estar apto para executar trabalhos técnicos em Radioterapia relacionados à área de sua especialidade técnica.
PARA TÉCNICO EM ENFERMAGEM PLANTONISTA E DIARISTA Requisitos para Contratação: Certificado/Declaração devidamente registrado, de conclusão do Ensino Médio, fornecido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação, Certificado de conclusão do Curso de Técnico em Enfermagem, realizado em instituição de ensino devidamente autorizada e reconhecida pelo Ministério da Educação, Registro no Órgão de Classe competente e Experiência Mínima de 01 (um) ano na função assistencial hospitalar. Requisitos para Contratação: Certificado/Declaração devidamente registrado, de conclusão do Ensino Médio, fornecido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação, Certificado de conclusão do Curso de Técnico em Enfermagem, realizado em instituição de ensino devidamente autorizada e reconhecida pelo Ministério da Educação e Registro no Órgão de Classe competente.(Redação dada pela Portaria Conjunta SAD/UPE 116/2013) Atribuições: Cumprir e fazer cumprir os preceitos éticos e legais da profissão; Cumprir e fazer cumprir as normas internas e regimentais da instituição, assim como portarias, circulares e outras instruções; Prestar cuidados aos pacientes no pré e pós-operatório; Participar da programação da assistência de enfermagem; Supervisionar e executar atividades inerentes à higiene, conforto e bem-estar dos pacientes; Fazer curativos; Auxiliar nas transfusões de sangue ou plasma, e, em tratamentos diferenciados, tais como: lavagens de estômago e vesical, sondagens e aspirações; Aplicar e distribuir indicação conforme prescrição médica; Preparar e encaminhar materiais para exames de laboratório; Atender pacientes no ambulatório e prepará-los para consultas médicas e de enfermagem; Zelar pelo equipamento que utiliza; Controlar a distribuição de medicamentos; Verificar sinais vitais; Ministrar vacinas; Participar das ações de integração entre a equipe de saúde e a comunidade; Promover e participar de reuniões educativas; Assessorar chefias superiores em matéria de sua especialidade; Participar do treinamento de novos servidores; Executar outras atividades correlatas.
PARA TÉCNICO DE LABORATÓRIO Requisitos para Contratação: Diploma de curso técnico em laboratório ou patologia clínica. Atribuições: Coletar, receber e distribuir material biológico de pacientes. Preparar amostras do material biológico e realizar exames conforme protocolo. Operar equipamentos analíticos e de suporte. Executar, checar, calibrar e fazer manutenção corretiva dos equipamentos. Administrar e organizar o local de trabalho. Trabalhar conforme normas e procedimentos técnicos de boas práticas, qualidade e biossegurança. Mobilizar capacidades de comunicação oral e escrita para efetuar registros, dialogar com a equipe de trabalho e orientar os pacientes quanto à coleta do material biológico.
PARA CITOTÉCNICO Requisitos para Contratação: Ensino médico completo, curso Citotécnico. Atribuições: Coloração, montagem e arquivo de todas as lâminas encaminhadas (geral e ginecológica) e primeira leitura de lâminas ginecológicas.
PARA HISTOTÉCNICO Requisitos para Contratação: Ensino médico completo, curso de histotécnico. Atribuições: Processamento dos tecidos, inclusão de tecidos em blocos de parafina, corte do material em micrótomo de rotação, coloração em hematoxilina e eosina e nas colorações especiais de rotina, montagem e arquivo das lâminas e blocos de parafina.
PARA MACROSCOPISTA Requisitos para Contratação: Ensino médico completo, curso macroscopista. Atribuições: Descrição e corte de peças cirúrgicas; Arquivo e descarte do material processado conforme legislação.
PARA AUXILIAR DE CONSULTÓRIO DENTÁRIO Requisitos para Contratação: Nível Médio Completo (2º Grau), Curso Auxiliar em Saúde Bucal e Registro no Órgão Profissional – Conselho Regional de Odontologia Atribuições: Realizar o acolhimento do paciente nos atendimentos Odontológicos; Preparar o paciente para o atendimento; Auxiliar e instrumentar os profissionais nas intervenções clínicas e cirúrgicas, incluindo-se aqui no ambiente hospitalar; Manipular materiais de uso odontológico; Processar filme radiográfico; Registrar dados e participar da análise das informações relacionadas ao controle administrativo em saúde bucal; Organizar e executar atividades de higiene bucal; Executar limpeza, assepsia, desinfecção e esterilização do instrumental, equipamentos odontológicos e do ambiente de trabalho; Aplicar medidas de biossegurança no armazenamento, transporte, manuseio e descarte de produtos e resíduos odontológicos; Desenvolver ações de promoção da saúde e prevenção de riscos ambientais e sanitários; Realizar em equipe levantamento de necessidades em saúde bucal; Adotar medidas de biossegurança visando o controle de infecção. Executar outras atividades relativas à função.
PARA AUXILIAR DE LABORATÓRIO Requisitos para Contratação: Diploma de curso para auxiliar de laboratório em patologia clínica ou equivalente. Atribuições: Coletar, receber e distribuir material biológico de pacientes. Preparar amostras do material biológico e realizar exames conforme protocolo. Operar equipamentos analíticos e de suporte. Trabalhar conforme normas e procedimentos técnicos de boas práticas, qualidade e biossegurança. Mobilizar capacidades de comunicação oral e escrita para efetuar registros, dialogar com a equipe de trabalho e orientar os pacientes quanto à coleta do material biológico.
ANEXO III CALENDÁRIO
(Redação dada pela Portaria Conjunta SAD/UPE 116/2013)
ANEXO IV CONTEÚDO PROGRAMÁTICO
1. PARA OS CARGOS DE NÍVEL SUPERIOR E DE NÍVEL MÉDIO/TÉCNICO
1. Leitura e análise de textos, incluindo: 1.1. Significado contextual de palavras e expressões; 1.2. Reconhecimento do tema ou da ideia global do texto; 1.3. Apreensão da ideia principal e das ideias secundárias de um parágrafo; 1.4. Relações de intertextualidade. 2. Tópicos de gramática contextualizada: 2.1. Norma da escrita padrão: acentuação gráfica; pontuação. 2.2. Classes de palavras. 2.3 Relações sintático-semânticas entre termos da oração e entre orações. 3. Crase. 4. Sintaxe da Colocação. 5. Regência Nominal e Verbal. 6. Concordância Nominal e Verbal. 07. Figura de linguagem.
ANEXO V - MODELO DE DECLARAÇÃO DE DEFICIENCIA
DECLARAÇÃO DE DEFICIÊNCIA
Dados do médico: Nome completo _________________________________________________________ CRM / UF: _____________ Especialidade: ________________________________
Declaro que o (a) Sr(ª)________________________________________________ Identidade nº __________________________, CPF nº ________________, inscrito(a) como Pessoa com Deficiência no Concurso Público concorrendo a uma vaga para o emprego de _________________________, conforme Edital ___________ nº ____/____, fundamentado no exame clínico e nos termos da legislação em vigor (Lei Federal nº 3.298/1999), _____ (é / não é) portador (a) da Deficiência ______________ (física/auditiva/visual) de CID 10 ________, em razão do seguinte quadro: ______________________________________________________________________ ______________________________________________________________________ ______________________________________________________________________ ______________________________________________________________________ ______________________________________________________________________
Diante disso, informo que será necessário: ( ) Deficiência física: acesso especial à sala onde será realizada a prova escrita, em razão de dificuldade de locomoção por paralisia de membro (s) inferior (es). ( ) Deficiência física: auxílio no preenchimento do cartão de resposta da prova, em razão da dificuldade motriz de membro (s) superior (es). ( ) Deficiência auditiva: presença de intérprete de libras na sala onde será realizada a prova escrita para comunicação do candidato com fiscal de prova para prestar os esclarecimentos necessários, uma vez que não será permitido o uso de Prótese Auditiva. ( ) Deficiência visual: prova em Braille. Deficiência visual: prova com letra ampliada para corpo ______. ( ) O (A) candidato (a) não é pessoa com deficiência, não havendo necessidade de atendimento especial no momento da realização dos exames.
NOTA: O (A) candidato (a) inscrito (a) como Pessoa com Deficiência é obrigado (a) a, além deste documento, para a análise da comissão organizadora do concurso, encaminhar em anexo exames atualizados e anteriores que possua que possam comprovar a Deficiência (laudo dos exames acompanhados da tela radiológica, escanometria, Tomografia Computadorizada, Ressonância Magnética, Audiometria, Campimetria Digital Bilateral, estudo da acuidade visual com e sem correção, etc.).
Recife, _____/____/_____
Ratifico as informações acima.
Ass. c/ Carimbo do Médico
Legislação de referência
Ass. c/ Carimbo do Médico Assistente
ANEXO VI FORMULÁRIO PARA RECURSO
FORMULÁRIO PARA RECURSOS Nome do candidato:
À CONUPE: Como candidato à Seleção Pública Simplificada para o HUOC, para o emprego de ____________________, solicito a revisão da questão nº ________ , sob os seguintes argumentos: _____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
Recife, ___ de __________ de 2013. _______________________________ CPF do Candidato ______________ Nº de Inscrição:_____________ Apresentar argumentações claras e concisas.
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