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Decreto 39.664 - 1°/08/2013 |
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Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo Recife, 2 de agosto de 2013 DECRETO Nº 39. 664, DE 1º DE AGOSTO DE 2013.
Autoriza a contratação temporária de pessoal para, no âmbito da Universidade de Pernambuco - UPE, atender à situação de excepcional interesse público.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do artigo 37 da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o trabalho realizado por Grupo de Técnico com o objetivo de definir as medidas relacionadas à melhoria da gestão da Universidade de Pernambuco – UPE e dos hospitais universitários a ela vinculados;
CONSIDERANDO que o Hospital Universitário Oswaldo Cruz - HUOC, vinculado à UPE, é um hospital de clínicas com tradição no ensino universitário, dispondo de 357 (trezentos e cinquenta e sete) leitos ativos para as áreas de medicina interna, câncer, obesidade, cirurgia geral, oncológica, bariátrica, e infecto-contagiosas;
CONSIDERANDO que o HUOC é referência na área assistencial e na formação de recursos humanos em saúde, em nível de graduação, pós-graduação e pesquisa;
CONSIDERANDO a necessidade de profissionais especializados que atendam a especificidade das ações a serem desenvolvidas no referido Hospital;
CONSIDERANDO a imprescindibilidade de garantir que os serviços emergenciais, ambulatoriais e laboratoriais do HUOC atendam pacientes acometidos das diversas enfermidades;
CONSIDERANDO o caráter de urgência de que se reveste a adoção da medida, necessária ao pronto atendimento à solicitação em apreço, como forma de permitir um atendimento de qualidade aos pacientes assistidos pelo HUOC;
CONSIDERANDO, por fim, que a Câmara de Política de Pessoal deferiu o pleito de autorização para contratação temporária para a Universidade de Pernambuco - UPE, através das Deliberações Ad Referendum nº 086/2012, de 14 de novembro de 2012, e nº nº 085/2013, de 31 de julho de 2013,
DECRETA:
Art. 1º Fica autorizada a contratação temporária de 265 (duzentos e sessenta e cinco) profissionais de diversas formações, conforme detalhamento constante do Anexo Único, para, no âmbito do Hospital Universitário Oswaldo Cruz – HUOC, da Universidade de Pernambuco - UPE, atender à situação de excepcional interesse público, com fundamento no inciso XII do artigo 2º da Lei nº 14.547, de 21 de dezembro de 2011.
Art. 2° Os contratos temporários ora autorizados devem ser regidos pela Lei nº 14.547, de 2011, vigorando por 24 (vinte e quatro) meses, prorrogáveis por iguais períodos, até o prazo máximo de 6 (seis) anos, conforme interesse e necessidade da UPE.
Art. 3º A contratação temporária de que trata o art. 1° deve ser precedida de seleção pública simplificada, cujos critérios serão estabelecidos em Portaria Conjunta SAD/UPE.
Art. 4º As despesas decorrentes da execução deste Decreto devem correr à conta de dotações orçamentárias próprias.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO CAMPO DAS PRINCESAS, Recife, 1º de agosto do ano de 2013, 197º da Revolução Republicana Constitucionalista e 191º da Independência do Brasil.
EDUARDO HENRIQUE ACCIOLY CAMPOS Governador do Estado
MARCELINO GRANJA DE MENEZES DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ FRANCISCO TADEU BARBOSA DE ALENCAR PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA JORGE LUÍS MIRANDA VIEIRA THIAGO ARRAES DE ALENCAR NORÕES
ANEXO ÚNICO
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