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Portaria Conjunta SAD/UPE 116 - 03/09/2013 |
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PORTARIA CONJUNTA SAD/UPE Nº 116, DE 03 DE SETEMBRO DE 2013.
O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO e o REITOR DA FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE DE PERNAMBUCO,
RESOLVEM:
I – Acrescentar o item 10.2 ao Edital da Seleção Pública Simplificada regida pela Portaria Conjunta SAD/UPE Nº 104, de 09 de agosto de 2013, que passa a vigorar na forma que se segue:
“10.12. O IAUPE manterá, em arquivo próprio, pelo prazo de 10 (dez) anos, toda a documentação relativa à seleção pública de que trata esta Portaria Conjunta.”
II – Alterar os Requisitos para contratação, constantes do Anexo II especificamente para as Funções abaixo, que passam a vigorar na forma que se segue:
PARA ENGENHEIRO MECÂNICO Requisitos para Contratação: Diploma em bacharelado curso de Engenharia Mecânica, Registro no Conselho Regional de Engenharia e Arquitetura (CREA), ter atuado na retaguarda de ambiente de suporte a vida com por exemplo UTIS/Bloco Cirúrgico, Ter atuado com GMG (grupo, motor, gerador) e circuitos de gases medicinais, Noção de eletricidade de 13,8 KV/380V trifásico, interpretar diagramas unifilares, Noção de Sistema de Recalque ETA (ELEVATÓRIA).
PARA ENGENHEIRO CIVIL Requisitos para Contratação: Diploma em Bacharelado Curso de Engenharia Civil, Registro no Conselho Regional de Engenharia e Arquitetura (CREA), ter o Curso de MS-Project e Excel comprovados com os respectivos certificados, Noção de leitura e elaboração de plantas.
PARA ENFERMEIRO PLANTONISTA Requisitos para Contratação: Diploma, devidamente registrado, de conclusão do curso de graduação em Enfermagem e Registro no Órgão de Classe competente.
PARA ENFERMEIRO DIARISTA Requisitos para Contratação: Diploma, devidamente registrado, de conclusão do curso de graduação em Enfermagem e Registro no Órgão de Classe competente.
PARA PSICÓLOGO HOSPITALAR Requisitos para Contratação: Diploma, Certificado ou Declaração de conclusão do Curso de Psicologia, realizado em instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação e Registro profissional no Conselho Regional de Psicologia, Certificado ou Declaração de conclusão do Curso de Especialização em Psicologia Hospitalar, com carga horária mínima de 360 horas, realizado em instituição de ensino reconhecida pelo órgão competente, ou Título de Especialista em Psicologia Hospitalar fornecido pelo Conselho de Psicologia.
PARA FARMACÊUTICO ESPECIALISTA EM ATENÇÃO FARMACÊUTICA Requisitos para Contratação: Diploma, Certificado ou Declaração de conclusão do Curso de Farmácia, realizado em instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação, Registro profissional no Conselho Regional de Farmácia, Certificado ou Declaração de conclusão do Curso de Especialização em Atenção Farmacêutica ou Farmácia Clínica, com carga horária mínima de 360 horas, realizado em instituição de ensino reconhecida pelo órgão competente.
PARA FARMACÊUTICO ESPECIALISTA EM ONCOLOGIA Requisitos para Contratação: Diploma, Certificado ou Declaração de conclusão do Curso de Farmácia, realizado em instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação, Registro profissional no Conselho Regional de Farmácia, Certificado ou Declaração de conclusão do Curso de Especialização em Farmácia Oncológica, com carga horária mínima de 360 horas, realizado em instituição de ensino reconhecida pelo órgão competente.
PARA ASSISTENTE SOCIAL Requisitos para Contratação: Formação acadêmica no curso de Serviço Social; Inscrição no Conselho profissional da categoria e especialização em saúde pública ou Residência.
PARA FISIOTERAPEUTA Requisitos para Contratação: Diploma ou Declaração de curso de Fisioterapia, registrado no MEC, Registro no Conselho Regional Competente (CREFITO) e Especialização em Terapia Intensiva.
PARA TERAPEUTA OCUPACIONAL Requisitos para Contratação: Diploma, devidamente registrado de conclusão de curso de graduação de nível superior em Terapia Ocupacional expedido por instituição reconhecida pelo Ministério da Educação, registro no órgão de classe correspondente (CREFITO) e especialização ou residência na área.
PARA FONOAUDIÓLOGO Requisitos para Contratação: Diploma ou Declaração de curso de Fonoaudiologia, registrado no MEC, Especialização na área de Fonoaudiologia e Registro no Conselho Regional Competente (CRFª).
PARA TÉCNICO EM RADIOLOGIA Requisitos para Contratação: 1 - Nível Médio Completo e Curso Profissionalizante de Técnico em Radiologia, ou Nível Superior de Tecnólogo em Radiologia, concluído em instituição reconhecida pelo MEC; 2- Estar regularmente inscrito no Conselho dos Técnicos em Radiologia da região; 3- Ter horário disponível para ser plantonista (plantões de 12 ou de 24h); 4- Residir na zona metropolitana de Recife-PE.
PARA TÉCNICO EM RADIOTERAPIA Requisitos para Contratação: 1 - Nível Médio Completo e Curso Profissionalizante de Técnico em Radioterapia, ou Nível Superior de Tecnólogo em Radiologia, concluído em instituição reconhecida pelo MEC; 2- Estar regularmente inscrito no Conselho dos Técnicos em Radiologia da região; 3- Ter horário disponível para ser plantonista (plantões de 12 ou de 24h); 4- Residir na zona metropolitana de Recife-PE.
PARA TÉCNICO EM ENFERMAGEM PLANTONISTA E DIARISTA Requisitos para Contratação: Certificado/Declaração devidamente registrado, de conclusão do Ensino Médio, fornecido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação, Certificado de conclusão do Curso de Técnico em Enfermagem, realizado em instituição de ensino devidamente autorizada e reconhecida pelo Ministério da Educação e Registro no Órgão de Classe competente.
III - Alterar o Anexo III – Calendário da Seleção Pública Simplificada regida pela Portaria Conjunta SAD/UPE Nº 104, de 09 de agosto de 2013, que prorroga as inscrições e passa a vigorar na forma que se segue:
ANEXO III
CALENDÁRIO
IV – Alterar os Conteúdos Específicos, constantes do Anexo IV, especificamente para as Funções abaixo, que passam a vigorar na forma que se segue:
V – Observadas as disposições contidas nos itens anteriores, ficam mantidas todas as demais normas da Portaria Conjunta SAD/UPE Nº 104, de 09 de agosto de 2013.
VI - Esta Portaria Conjunta entra em vigor na data de sua publicação.
DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ Secretário de Administração
CARLOS FERNANDO DE ARAÚJO CALADO Reitor da Fundação Universidade de Pernambuco - UPE
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