Portaria Conjunta SAD/UPE 116 - 03/09/2013

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PORTARIA CONJUNTA SAD/UPE Nº 116, DE 03 DE SETEMBRO DE 2013.

 

O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO e o REITOR DA FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE DE PERNAMBUCO,

 

RESOLVEM:

 

I – Acrescentar o item 10.2 ao Edital da Seleção Pública Simplificada regida pela Portaria Conjunta SAD/UPE Nº 104, de 09 de agosto de 2013, que passa a vigorar na forma que se segue:

 

“10.12. O IAUPE manterá, em arquivo próprio, pelo prazo de 10 (dez) anos, toda a documentação relativa à seleção pública de que trata esta Portaria Conjunta.”

 

II – Alterar os Requisitos para contratação, constantes do Anexo II especificamente para as Funções abaixo, que passam a vigorar na forma que se segue:

 

PARA ENGENHEIRO MECÂNICO

Requisitos para Contratação: Diploma em bacharelado curso de Engenharia Mecânica, Registro no Conselho Regional de Engenharia e Arquitetura (CREA), ter atuado na retaguarda de ambiente de suporte a vida com por exemplo UTIS/Bloco Cirúrgico, Ter atuado com GMG (grupo, motor, gerador)  e circuitos de gases medicinais, Noção de eletricidade de 13,8 KV/380V trifásico, interpretar diagramas unifilares, Noção de Sistema de Recalque ETA (ELEVATÓRIA).

 

PARA ENGENHEIRO CIVIL

Requisitos para Contratação: Diploma em Bacharelado Curso de Engenharia Civil, Registro no Conselho Regional de Engenharia e Arquitetura (CREA), ter o Curso de MS-Project  e Excel comprovados com os respectivos certificados, Noção de leitura e elaboração de plantas.

 

PARA ENFERMEIRO PLANTONISTA

Requisitos para Contratação: Diploma, devidamente registrado, de conclusão do curso de graduação em Enfermagem e Registro no Órgão de Classe competente.

 

PARA ENFERMEIRO DIARISTA

Requisitos para Contratação: Diploma, devidamente registrado, de conclusão do curso de graduação em Enfermagem e Registro no Órgão de Classe competente.

 

PARA PSICÓLOGO HOSPITALAR

Requisitos para Contratação: Diploma, Certificado ou Declaração de conclusão do Curso de Psicologia, realizado em instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação e Registro profissional no Conselho Regional de Psicologia, Certificado ou Declaração de conclusão do Curso de Especialização em Psicologia Hospitalar, com carga horária mínima de 360 horas, realizado em instituição de ensino reconhecida pelo órgão competente, ou Título de Especialista em Psicologia Hospitalar fornecido pelo Conselho de Psicologia.

 

PARA FARMACÊUTICO ESPECIALISTA EM ATENÇÃO FARMACÊUTICA

Requisitos para Contratação: Diploma, Certificado ou Declaração de conclusão do Curso de Farmácia, realizado em instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação, Registro profissional no Conselho Regional de Farmácia, Certificado ou Declaração de conclusão do Curso de Especialização em Atenção Farmacêutica ou Farmácia Clínica, com carga horária mínima de 360 horas, realizado em instituição de ensino reconhecida pelo órgão competente.

 

PARA FARMACÊUTICO ESPECIALISTA EM ONCOLOGIA

Requisitos para Contratação: Diploma, Certificado ou Declaração de conclusão do Curso de Farmácia, realizado em instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação, Registro profissional no Conselho Regional de Farmácia, Certificado ou Declaração de conclusão do Curso de Especialização em Farmácia Oncológica, com carga horária mínima de 360 horas, realizado em instituição de ensino reconhecida pelo órgão competente.

 

PARA ASSISTENTE SOCIAL

Requisitos para Contratação: Formação acadêmica no curso de Serviço Social; Inscrição no Conselho profissional da categoria e especialização em saúde pública ou Residência.

 

PARA FISIOTERAPEUTA

Requisitos para Contratação: Diploma ou Declaração de curso de Fisioterapia, registrado no MEC, Registro no Conselho Regional Competente (CREFITO) e Especialização em Terapia Intensiva.

 

PARA TERAPEUTA OCUPACIONAL

Requisitos para Contratação: Diploma, devidamente registrado de conclusão de curso de graduação de nível superior em Terapia Ocupacional expedido por instituição reconhecida pelo Ministério da Educação, registro no órgão de classe correspondente (CREFITO) e especialização ou residência na área.

 

PARA FONOAUDIÓLOGO

Requisitos para Contratação: Diploma ou Declaração de curso de Fonoaudiologia, registrado no MEC, Especialização na área de Fonoaudiologia e Registro no Conselho Regional Competente (CRFª).

 

PARA TÉCNICO EM RADIOLOGIA

Requisitos para Contratação: 1 - Nível Médio Completo e Curso Profissionalizante de Técnico em Radiologia, ou Nível Superior de Tecnólogo em Radiologia, concluído em instituição reconhecida pelo MEC; 2- Estar regularmente inscrito no Conselho dos Técnicos em Radiologia da região; 3- Ter horário disponível para ser plantonista (plantões de 12 ou de 24h); 4- Residir na zona metropolitana de Recife-PE.

 

PARA TÉCNICO EM RADIOTERAPIA

Requisitos para Contratação: 1 - Nível Médio Completo e Curso Profissionalizante de Técnico em Radioterapia, ou Nível Superior de Tecnólogo em Radiologia, concluído em instituição reconhecida pelo MEC; 2- Estar regularmente inscrito no Conselho dos Técnicos em Radiologia da região; 3- Ter horário disponível para ser plantonista (plantões de 12 ou de 24h); 4- Residir na zona metropolitana de Recife-PE.

 

PARA TÉCNICO EM ENFERMAGEM PLANTONISTA E DIARISTA

Requisitos para Contratação: Certificado/Declaração devidamente registrado, de conclusão do Ensino Médio, fornecido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação, Certificado de conclusão do Curso de Técnico em Enfermagem, realizado em instituição de ensino devidamente autorizada e reconhecida pelo Ministério da Educação e Registro no Órgão de Classe competente.

 

III - Alterar o Anexo III – Calendário da Seleção Pública Simplificada regida pela Portaria Conjunta SAD/UPE Nº 104, de 09 de agosto de 2013, que prorroga as inscrições e passa a vigorar na forma que se segue:

 

ANEXO III

 

CALENDÁRIO

 

ATIVIDADE

DATA/PERÍODO

LOCAL

Inscrição

12/08 a 08/09/2013

www.upenet.com.br

Pedido de Isenção de Taxa de Inscrição

12 a 18/08/2013

www.upenet.com.br

Divulgação das isenções deferidas

27/08/2013

www.upenet.com.br

Recurso contra o indeferimento de isenção

28 a 30/08/2013

www.upenet.com.br

Decisão final dos recursos sobre Isenção

02/09/2013

www.upenet.com.br

Último dia para pagamento da taxa de inscrição

09/09/2013

Em qualquer agência bancaria ou Casas Lotéricas vinculadas à CEF

Último dia para Entrega de Laudo Médico para Atendimento Especial

10/09/2013

CONUPE, R. Dr. Carlos Chagas, 136, Sala 04, Santo Amaro, Recife-PE, CEP 50.100-080

Validação das Inscrições

13/09/2013

www.upenet.com.br

Confirmação de Inscrição para os que não tiveram inscrições validadas

17/09/2013

www.upenet.com.br

Informações sobre Local de Prova

26/09 a 02/10/2013

www.upenet.com.br

Retificação de dados informados na inscrição

01/10/2013

Conupe.huoc@gmail.com

Prova Objetiva de Conhecimentos

06/10/2013

A ser divulgado no Cartão de Informações

Divulgação do Gabarito Preliminar e das questões da Prova de Conhecimentos.

06/10/2013

www.upenet.com.br

Recurso contra Gabarito Preliminar da Prova de Conhecimentos

07 a 09/10/2013

Conupe.huoc@gmail.com

Divulgação do Gabarito Definitivo

23/10/2013

www.upenet.com.br

Resultado Final

25/10/2013

www.upenet.com.br

 

 

IV – Alterar os Conteúdos Específicos, constantes do Anexo IV, especificamente para as Funções abaixo, que passam a vigorar na forma que se segue:

 

 

PARA FARMACÊUTICO ESPECIALISTA EM ATENÇÃO FARMACÊUTICA

Organização do serviço de farmácia hospitalar:  legislação, gestão dos serviços, seleção de medicamentos, logística hospitalar (programação, aquisição e armazenamento), distribuição e dispensação de medicamentos, central de abastecimento farmacêutico(CAF),  farmacoeconomia, serviço de informação de medicamentos, comissões interdisciplinares (licitação, farmácia e terapêutica, infecção hospitalar, terapia nutricional, terapia antineoplásica). Serviços clínicos e especializados:  seguimento farmacoterapêutico do paciente internado e ambulatorial, atenção farmacêutica, pesquisa clínica, farmacoepidemiologia, farmacovigilância, segurança no processo de utilização de medicamentos. Produção de medicamentos e demais produtos para saúde: organização e estrutura de uma central de manipulação de medicamentos estéreis e não estéreis, misturas intravenosas, terapia nutricional parenteral, terapia antineoplásica, biossegurança e saúde ocupacional, gerenciamento de resíduos de saúde, garantia e controle de qualidade. Farmacocinética e farmacodinâmica: antineoplásicos, antieméticos, antimicrobianos, analgésicos opióides e não opióides, corticóides, antiretrovirais, imunobiológicos e imunossupressores. Ética, Legislação Sanitária e Profissional: Portaria GM/MS nº 4283/10 de 30/12/2010, RDC Anvisa nº 306/04 de 07/12/2004, Portaria Anvisa nº 344/98 de 12/05/1998, Portaria GM/MS nº 3916/98 de 30/10/1998(Política Nacional de Medicamentos), Portaria GM/MS nº 2981/09 de 26/11/2009, Lei nº 6360/76 de 23/09/1976 e suas atualizações, Decreto nº 8.077/13 de 14/08/2013, Resolução CFF nº 477/04 de 29/09/2004 e suas atualizações (Código de Ética da profissão farmacêutica), Resolução CFF nº 492/08 de 26/11/2008 e suas atualizações.

PARA FARMACÊUTICO ESPECIALISTA EM ONCOLOGIA

Organização do serviço de farmácia hospitalar: legislação, gestão dos serviços, seleção de medicamentos, logística hospitalar (programação, aquisição e armazenamento), distribuição e dispensação de medicamentos, central de abastecimento farmacêutico(CAF),  farmacoeconomia, serviço de informação de medicamentos, comissões interdisciplinares (licitação, farmácia e terapêutica, infecção hospitalar, terapia nutricional, terapia antineoplásica). Serviços clínicos e especializados:  seguimento farmacoterapêutico do paciente internado e ambulatorial, atenção farmacêutica, pesquisa clínica, farmacoepidemiologia, farmacovigilância, segurança no processo de utilização de medicamentos. Produção de medicamentos e demais produtos para saúde: organização e estrutura de uma central de manipulação de medicamentos antineoplásicos, misturas intravenosas, terapia nutricional parenteral, terapia antineoplásica, biossegurança e saúde ocupacional, gerenciamento de resíduos de saúde, garantia e controle de qualidade.  Farmacocinética e farmacodinâmica: antineoplásicos, antieméticos, antimicrobianos, antifúngicos, analgésicos opióides, corticóides, imunobiológicos e imunossupressores. Ética, Legislação Sanitária e Profissional: Portaria GM/MS nº 4.283/10 de 30/12/2010, RDC Anvisa nº 306 de 07/12/2004, RDC Anvisa nº 220 de 21/09/2004(Serviços de Terapia Antineoplásica),RDC Anvisa nº 067 de 08/10/2007, RDC Anvisa nº 087 de 21/11/2008, Portaria GM/MS nº 3.916/98 de 30/10/1998(Política Nacional de Medicamentos), Lei nº 6.360/76 de 23/09/1976 e suas atualizações, Decreto nº 8.077/13 de 14/08/2013, Resolução CFF nº 417/04 de 29/09/2004 e suas atualizações (Código de Ética da Profissão Farmacêutica), Resolução CFF nº 492/08 de 26/11/2008 e suas atualizações, Resolução CFF nº 288/96 de 21/03/1996 e atualização (Resolução nº 565/12 de 06/12/2012.

 

 

V – Observadas as disposições contidas nos itens anteriores, ficam mantidas todas as demais normas da Portaria Conjunta SAD/UPE Nº 104, de 09 de agosto de 2013.

 

VI - Esta Portaria Conjunta entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

 

DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ

Secretário de Administração

 

 

 

CARLOS FERNANDO DE ARAÚJO CALADO

Reitor da Fundação Universidade de Pernambuco - UPE