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Portaria Conjunta SAD/SRH nº 10, de 24/01/2008
O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO, em exercício, e o SECRETÁRIO DE RECURSOS HÍDRICOS, tendo em vista a autorização contida no Decreto n° 31.345, de .22/01/2008, e conforme deliberação do Conselho Superior de Política de Pessoal, exarada em sua 7ª Reunião Ordinária, ocorrida em 31/10/2007,
RESOLVEM:
I. Abrir Seleção Pública Simplificada, visando à contratação temporária de 54 (cinqüenta e quatro) profissionais de nível superior e 01 (um) profissional de nível médio, para atender à situação de excepcional interesse público da Secretaria de Recursos Hídricos – SRH, nos termos da Lei n° 10.954/93, e suas alterações, e do Edital constante do Anexo Único desta Portaria Conjunta.
II. Instituir a Comissão Coordenadora da Seleção de que trata o item anterior, composta pelos membros abaixo indicados, sob a presidência de Ivete Jurema Esteves Lacerda:
Nome
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Cargo
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Matrícula
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Instituição
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Ivete Jurema Esteves Lacerda
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Diretora Geral de Recursos Humanos
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19739-4
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IRH
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Dayse Avany F. Cavalcanti
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Assessora de Pessoas
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19752-1
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IRH
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Martha Maria W Campos
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Supervisora de Capacitação
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86838-8
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SRH
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Marcelo Cauás Asfora
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Gerente Geral de Planejamento
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259320-3
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SRH
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Marília Raquel Simões Lins
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Assessora do Gabinete
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216.573-2
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IRH
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III. Determinar que o processo seletivo simplificado de que trata o item I será válido por 01 (um) ano, prorrogável por igual período, a contar da data de publicação do seu resultado final, a critério da SRH.
IV. Estabelecer que a responsabilidade pela execução do presente certame será do Grupo de Trabalho designado pelo Secretário de Recursos Hídricos – SRH, através de Portaria SRH nº 001, de 10/01/08, ao qual caberá criar os instrumentos técnicos necessários à inscrição, avaliação curricular, elaboração e divulgação dos resultados, além de todos os comunicados que se fizerem necessários.
V. Fixar em até 24 (vinte e quatro) meses, prorrogáveis por igual período, o prazo de vigência dos contratos que vierem a ser celebrados em decorrência da seleção referida nesta Portaria Conjunta.
VI. Determinar que o grupo de que trata o item II será automaticamente destituída, quando da publicação do resultado do certame, no Diário Oficial do Estado.
VII. Esta Portaria Conjunta entra em vigor na data de sua publicação.
VIII. Revogam-se as disposições em contrário.
JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO
Secretário de Administração, em exercício
JOÃO BOSCO DE ALMEIDA
Secretário de Recursos Hídricos
ANEXO ÚNICO
(Portaria Conjunta SAD/SRH nº 10, de 24/01/2008)
EDITAL
1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1. O processo seletivo simplificado de que trata esta Portaria Conjunta será regido por este Edital e demais normas complementares que vierem a surgir, que passarão a integrá-lo para todos os efeitos legais.
1.2. Esta seleção visa à contratação temporária de 55 (cinqüenta e cinco) profissionais, sendo 54 (cinqüenta e quatro) de nível superior e 01 (um) de nível médio-técnico, conforme detalhamento constante do Anexo I, visando atender à situação de excepcional interesse público da Secretaria de Recursos Hídricos – SRH.
1.3. A execução do presente processo seletivo caberá ao Grupo de Trabalho instituído pela Portaria SRH nº 001, 10/01/2007, competindo à Comissão criada no item II desta Portaria Conjunta definir as normas do certame e coordená-lo.
1.4. A seleção será realizada em etapa única, denominada Avaliação Curricular, de caráter eliminatório e classificatório, nos termos do item 5. desta Portaria Conjunta.
1.5. Para a publicação dos atos decorrentes da execução do processo seletivo, para os quais é exigida ampla divulgação, será utilizado o portal eletrônico da SRH, no endereço www.srh.pe.gov.br, devendo a homologação do certame ser publicada no Diário Oficial do Estado de Pernambuco
2. DAS VAGAS, ATRIBUIÇÕES, REMUNERAÇÃO E JORNADA DE TRABALHO
2.1. Este certame visa selecionar profissionais, para atuar na SRH, cujos quantitativos, atribuições e remuneração encontram-se descritos no Anexo I deste Edital
2.2. DAS VAGAS DESTINADAS AOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA
2.2.1. Do total de funções previstas no Anexo I, 3% (três por cento) serão reservados a portador de deficiência, em cumprimento ao disposto no art. 97, inciso IV, alínea "a", da Constituição do Estado de Pernambuco, observada a compatibilidade da função com a deficiência da qual seja o candidato portador.
2.2.2. Serão considerados portadores de deficiência os candidatos enquadrados no contido na Lei Federal nº 7.853, de 24/10/89, e no Decreto Federal nº 3.298, de 20/12/99, e suas alterações.
2.2.3. O candidato que desejar concorrer às vagas definidas no subitem anterior deverá declarar sua condição, no ato de inscrição.
2.2.4. Os candidatos que se declararem portadores de deficiência, participarão da seleção pública em igualdade de condições com os demais candidatos, quanto à avaliação curricular, local e horário de entrega de documentos, critérios de aprovação e nota mínima exigida para todos os demais candidatos, como determina os artigos 37 e 41, do Decreto Federal nº 3.298/99, e alterações posteriores.
2.2.5. Sem prejuízo do disposto nos subitens anteriores, o candidato aprovado e classificado, dentro do número de vagas destinadas a deficientes, será convocado para, antes da contratação, submeter-se à perícia médica, promovida pelo Núcleo de Supervisão de Perícias Médicas e Segurança do Trabalho – NSPS, ou órgão análogo, do Instituto de Recursos Humanos do Estado de Pernambuco – IRH, que terá decisão terminativa sobre a sua qualificação como portador de deficiência ou não, e sobre o grau de deficiência.
2.2.6.Na hipótese de não ser considerado deficiente, pelo Núcleo de Supervisão de Perícias Médicas e Segurança do Trabalho – NSPS, ou órgão análogo, o candidato perderá o direito de concorrer às vagas reservadas para portador de deficiência, valendo a sua inscrição para a concorrência geral de vagas.
2.2.7. O candidato cuja deficiência seja julgada, pelo Núcleo de Supervisão de Perícias Médicas e Segurança do Trabalho – NSPS, ou órgão análogo, como incompatível com o exercício das atividades da função para a qual concorreu, será excluído do processo e considerado eliminado, para todos os efeitos.
2.2.8. O candidato portador de deficiência que, no ato da inscrição, não informar essa condição, receberá, em todas as fases da seleção, tratamento igual ao previsto para os candidatos não portadores de deficiência.
2.2.9. Caso a vaga reservada a portador de deficiência não seja preenchida, por falta de candidato, por reprovação na seleção ou na perícia médica, será preenchida observando-se a ordem geral de classificação.
3. DOS REQUISITOS PARA CONTRATAÇÃO
3.1. São requisitos para a contratação:
a) ter sido aprovado no presente processo seletivo;
b) ser brasileiro nato ou naturalizado;
c) ter no mínimo 18 (dezoito) anos de idade;
d) estar em dia com as obrigações eleitorais;
e) ter certificado de reservista ou de dispensa de incorporação, em caso de candidato do sexo masculino;
f) ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições da função;
g) estar quite com o conselho da classe a que pertence;
h) cumprir as determinações deste edital.
3.2. Os candidatos convocados para a contratação apresentarão, nos termos definidos e comunicados pela SRH, a documentação comprobatória dos requisitos estabelecidos no subitem anterior.
4. DAS INSCRIÇÕES
4.1 As inscrições serão realizadas, de forma presencial, no período e local informados no Anexo V, no horário das 08:00 às 12:00horas e das 13:30 às 17:00 horas, através do Formulário de Inscrição
4.2. Os pedidos de inscrição formalizados por terceiro deverão ser acompanhados de procuração do candidato, conferindo poderes específicos ao procurador, inclusive com firma reconhecida em cartório.
4.3 As informações prestadas no Formulário de Inscrição são de inteira responsabilidade do candidato, dispondo a comissão executora do direito de excluir da seleção o candidato que não preencher o formulário de forma completa e correta e/ou fornecer dados comprovadamente inverídicos, sem prejuízo das sanções administrativas, civis e penais cabíveis.
4.4 Não será aceita a inscrição que não atender rigorosamente ao estabelecido neste Edital.
4.5 Cada candidato só poderá se inscrever para uma função pública.
4.6. DISPOSITIVOS GERAIS DO PROCEDIMENTO DE INSCRIÇÃO
4.6.1 O candidato poderá obter informações acerca de sua inscrição através do portal eletrônico da SRH, no endereço " www.srh.pe.gov.br".
4.6.2 A qualquer tempo, poder-se-á anular a inscrição, o resultado da Avaliação Curricular e a contratação temporária do candidato, desde que verificada falsidade em qualquer declaração e/ou qualquer irregularidade nos documentos apresentados.
4.6.3 Não será aceita a solicitação de inscrição que não atender rigorosamente ao estabelecido neste Edital.
4.7. O candidato deverá anexar à Ficha de Inscrição toda a documentação comprobatória, através de cópia autenticada ou original e cópia, que deverá ser autenticada pelo responsável no ato da inscrição e devolvida em seguida.
4.7.1 Nenhum documento original ficará sob a guarda da SRH.
5. DA AVALIAÇÃO CURRICULAR
5.1. O candidato será avaliado através das informações prestadas no Formulário de Inscrição, desde que corretamente comprovadas.
5.2. A Avaliação Curricular terá caráter classificatório e valerá 100 (cem) pontos.
5.3. A Avaliação Curricular dar-se-á através da análise dos documentos comprobatórios das informações prestadas no ato da inscrição e constantes da Ficha de Inscrição, obedecendo-se rigorosamente a Tabela de Pontos, Anexo III deste edital.
5.4. Só serão pontuados os cursos e experiências profissionais que tiverem correlação com a função para a qual o candidato se inscreveu.
5.5. Qualquer informação falsa ou não comprovada gera a eliminação do candidato, no processo seletivo, sem prejuízo das sanções penais cabíveis.
5.6. Só serão aceitos Certificados, Diplomas e Declarações emitidos por instituição reconhecida pela autoridade pública competente.
5.7. Os comprovantes de cursos realizados fora do Brasil devem ser traduzidos e reconhecidos pela autoridade competente ou por ela oficialmente delegada.
5.8. O tempo de experiência profissional deverá ser comprovado nas formas a seguir:
a) mediante a apresentação da Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS;
b) através da apresentação de Certidão/Declaração de tempo de serviço público ou privado, emitida pela unidade de recursos humanos da instituição em que trabalha ou trabalhou;
c) a experiência profissional como autônomo dever ser comprovada mediante a apresentação de contratos e/ou Recibos de Pagamentos de Autônomo (RPA) referentes à prestação de serviços no exercício da profissão requerida;
d) a experiência profissional no exterior deve ser feita mediante a apresentação de certidão da instituição para a qual trabalhou, acompanhada de tradução para a língua portuguesa, feita por tradutor juramentado;
e) a experiência como contratado ou cooperativado, na prestação de serviços, deverá ser comprovada através da apresentação de Declaração, assinada pelo dirigente máximo da entidade à qual se vincula ou vinculou formalmente.
5.9. A fração de tempo de experiência informada superior a 06 (seis) meses será arredondada para maior, desde que o candidato apresente, no mínimo, um ano de experiência.
5.10. Na hipótese de não existir a unidade de recursos humanos de que trata a letra "b" do subitem 5.8, a Certidão /Declaração deverá ser emitida pela autoridade responsável pelo fornecimento do documento, que declarará a referida inexistência.
5.11. As Certidões de que tratam as letras "b" e "e" do subitem 5.8 deverão ser emitidas em papel timbrado da instituição e as autoridades responsáveis pela sua emissão deverão ter a sua firma reconhecida.
5.12. Não serão considerados para fins de comprovação de experiência profissional, estágios e trabalhos realizados como voluntário.
6. CRITÉRIOS DE DESEMPATE
6.1 Serão utilizados, sucessivamente, os seguintes critérios de desempate:
a) maior nota no Componente Pontuação no Tempo de Experiência;
b) maior nota no Componente de Cursos.
c) persistindo o empate, o candidato mais idoso.
6.2. Ocorrendo ainda o empate de idade, em função da data de nascimento, serão analisadas as Certidões de Nascimento dos candidatos empatados, para constatar o desempate em hora(s), minuto(s) e segundo(s).
7. DOS RECURSOS
7.1 Os recursos interpostos serão respondidos exclusivamente pelo Grupo de Trabalho, de que trata o inciso IV da Portaria, até a data de divulgação do resultado,na sede da SRH.
7.2 Não será aceito recurso via postal, via fax e/ou via correio eletrônico.
7.3 O candidato deverá entregar dois conjuntos idênticos de recursos (original e uma cópia), sendo que cada conjunto deverá ter todos os recursos e apenas uma capa, conforme modelo constante do Anexo IV.
7.4 Cada conjunto de recursos deverá ser apresentado com as seguintes especificações:
a) folhas separadas para itens diferentes;
b) em cada folha, indicação do item comprovado, através de documentos, pelo candidato no ato da inscrição;
c) capa única constando o nome, o número de inscrição e a assinatura do candidato;
d) sem identificação do candidato no corpo dos recursos;
e) recursos em formulário próprio, de acordo com o modelo definido no Anexo IV deste Edital, sob pena de serem preliminarmente indeferidos.
7.5 Recursos inconsistentes, em formulário diferente do exigido e/ou fora das especificações estabelecidas neste Edital serão indeferidos.
8. DA CLASSIFICAÇÃO FINAL NO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO
8.1 A nota final no Processo Seletivo Simplificado para os contratos temporários será a pontuação obtida na Avaliação Curricular.
9. DA CONTRATAÇÃO
9.1. A contratação do candidato observará rigorosamente a ordem de classificação constante da homologação do resultado final da seleção.
9.2 O candidato aprovado será contratado por até 24 (vinte e quatro) meses, prorrogáveis por igual período, nos termos da Lei n° 10.954/93, e suas alterações.
9.3. A jornada de trabalho do candidato que vier a ser contratado será de 40 (quarenta) horas semanais, e a remuneração corresponderá a R$ 2.000,00 (dois mil reais), para as funções de nível superior, e R$ 900,00 (novecentos reais), para a função de nível médio-técnico.
9.4 O exame de saúde pré-admissional correrá às expensas do candidato.
9.5 As despesas decorrentes de eventuais deslocamentos e hospedagem serão custeadas pelo candidato.
10. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
10.1 Os candidatos poderão obter informações referentes ao presente processo seletivo simplificado através do portal eletrônico da SRH, no endereço: "www.srh.pe.gov.br" e na sede da SRH.
10.2 A inscrição do candidato implicará na aceitação das normas do presente processo de seleção, contidas neste edital e em outros instrumentos normativos e comunicados que vierem a surgir.
10.3 Nenhum candidato poderá alegar o desconhecimento do presente edital, ou de qualquer outra norma e comunicado posterior e regularmente divulgados, vinculados ao certame, ou utilizar-se de artifícios de forma a prejudicar o processo seletivo simplificado.
10.4 Todos os horários previstos neste edital correspondem ao horário oficial do Estado de Pernambuco.
10.5 O resultado final do processo seletivo simplificado será homologado, no Diário Oficial do Estado de Pernambuco, através de Portaria Conjunta SAD/SRH, na qual constará a relação dos candidatos classificados, por função , em ordem decrescente de classificação, contendo o nome do candidato, número de sua inscrição e pontuação.
10.6 A aprovação e a classificação final geram, para o candidato, apenas a expectativa de direito à contratação. À SRH reserva-se o direito de proceder às contratações em número que atenda ao interesse e às necessidades do serviço, de acordo com a disponibilidade orçamentária e financeira, até o número de vagas autorizadas.
10.7 O candidato que não atender à convocação para a sua contratação, no prazo máximo de 03 (três) dias úteis, juntamente com a apresentação dos documentos para a comprovação dos requisitos citados neste edital, será considerado desistente, sendo automaticamente excluído do processo seletivo simplificado.
10.8. O prazo de validade da seleção será de 01 (um) ano, a contar da data de homologação do resultado final na imprensa oficial, podendo ser renovado por igual período, a critério da SRH.
10.9 Não será fornecido ao candidato documento comprobatório de classificação ou aprovação no presente processo seletivo simplificado, valendo, para esse fim, a publicação no Diário Oficial do Estado de Pernambuco.
10.10 O candidato deverá manter atualizado seu endereço na SRH, junto à área de Recursos Humanos, se classificado, sendo de sua inteira responsabilidade os prejuízos decorrentes da não atualização de seu endereço.
10.11 O candidato é responsável por todas as informações e declarações prestadas.
10.12 Se a qualquer tempo for identificada inexatidão nas informações, falsidade nas declarações e/ou quaisquer irregularidades nos documentos, o candidato será eliminado do processo.
10.13 As inscrições, avaliação curricular , divulgações, comunicados e emissão de listagem com resultados são da responsabilidade da Comissão que trata o item 1.3 deste edital.
10.14 Os candidatos aprovados e residentes em outros Municípios que obriguem sua mudança ou deslocamento, arcarão com suas despesas de mudança, transporte e, outras, próprias de transferência.
10.15 Os casos omissos serão analisados e deliberados pela comissão responsável pelo processo seletivo e nomeada por esta Portaria, ouvida a SRH no que couber.
11. A interpretação do presente Edital deve ser realizada de forma sistêmica, mediante combinação dos itens previstos para determinada matéria consagrada, prezando pela sua integração e correta aplicação, sendo dirimidos os conflitos e dúvidas pela comissão instituída.
ANEXO I
VAGAS, ATRIBUIÇÕES E REQUISITOS
CÓD
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FUNÇÃO/ÁREA
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VAGAS
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REQUISITOS
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ATRIBUIÇÕES
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01
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Analista Social: Apoio à Gestão Participativa
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04
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Graduação em Sociologia, Ciências Sociais ou Serviço Social; experiência comprovada na área de mobilização social e assessoria a organismos de bacia hidrográfica
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Planejar, supervisionar e avaliar as atividades de mobilização social e de capacitação para a formação e fortalecimento de Comitês de Bacias Hidrográficas.
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02
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Especialista em Eletrificação e Automação de Sistema: Saneamento e Programas Especiais (projetos hidromecânicos)
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01
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Graduação em Engenharia Mecânica; experiência comprovada em sistemas hidráulicos ou sanitários
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Elaboração, análise e fiscalização de projetos hidromecânicos.
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03
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Especialista em Eletrificação e Automação de Sistema: Saneamento e Programas Especiais (projetos hidromecânicos)
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02
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Graduação em Engenharia Elétrica; experiência comprovada em execução de projetos de eletrificação (subestações, linhas de transmissão e distribuição de energia elétrica nas tensões de 13.000 a 69.000 volts).
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Elaboração, análise e fiscalização de projetos na área de eletrificação rural.
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04
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Especialista em Eletrificação e Automação de Sistema: Saneamento e Programas Especiais (projetos hidromecânicos)
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01
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Graduação em Engenharia Elétrica; Experiência comprovada na instalação elétrica aplicada a obras de infra-estrutura hídrica.
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Elaboração, análise e fiscalização de projetos na área de eletrificação para infraestrutura hídrica.
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05
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Analista de Recursos Hídricos: Saneamento e Revitalização de Bacias
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02
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Graduação em Engenharia Civil ou Engenharia Sanitária; experiência comprovada em fiscalização e acompanhamento de obras de saneamento (abastecimento de água e esgotamento sanitário)
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Análise de projetos e fiscalização de obras de saneamento. Participar de atividades de captação de recursos para o setor de saneamento. Elaboração de convênios e contratos, planos de trabalho, acompanhar obras de saneamento na zona rural, executar o controle físico-financeiro dos contratos e convênios, pesquisar e cadastrar ações de saneamento nos programas e projetos.
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06
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Analista de Recursos Hídricos: Saneamento e Revitalização de Bacias
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03
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Graduação em Engenharia Civil ou Engenharia Sanitária; experiência comprovada em elaboração e análise de projetos de saneamento ou pós-graduação na área de saneamento (no mínimo 360 horas ou créditos de Mestrado concluído)
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Elaboração e análise de projetos de saneamento. Captação de recursos financeiros para o saneamento, elaboração de convênios, contratos, cartas consultas. Elaborar planos de trabalhos, executar controle físico-financeiro de contratos e convênios. Emitir pareceres, justificativas e outros documentos solicitados na elaboração de convênios e contratos. Acompanhar, pesquisar e cadastrar ações de saneamento nos programas e projetos do governo federal.
Participar de levantamentos e diagnósticos visando à universalização das ações de saneamento no estado.
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07
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Analista de Recursos Hídricos: Meteorologia
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01
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Graduação em Engenharia Civil; Mestrado em recursos hídricos com experiência comprovada em modelagem hidráulico-hidrológica
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Modelagem de processos hidrológicos e hidráulicos em rios, reservatórios e bacias hidrográficas; desenvolver estudos para o aproveitamento de águas superficiais e subterrâneas; realizar estudos de drenagem urbana; integrar da hidrologia e meteorologia; modelagem e previsão hidrometeorológica; de trabalhar em sistemas de alerta de enchentes urbanas; trabalhar com bacias experimentais e representativas do semi-árido; operar e manter Plataformas de Coleta de Dados Hidrometeorológica; desenvolver programas não-lineares aplicados aos recursos hídricos; elaboração de interface GIS (Sistema de Informações Geográficas) com dados hidrometeorológico; trabalhar com imagens de satélite aplicado aos recursos hídricos; realizar vistorias técnicas, elaborando relatórios conclusivos e pareceres técnicos visando ao equacionamento ou à solução de problemas atinentes aos recursos hídricos do Estado.
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08
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Analista de Recursos Hídricos: Meteorologia
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02
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Graduação em Meteorologia; experiência comprovada em meteorologia
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Analisar sistemas meteorológicos que atuem no Estado; realizar previsões de tempo e clima para todas as meso-regiões e bacias hidrográficas do Estado; analisar e interpretar imagens de satélites meteorológicos; monitorar e prever sistemas meteorológicos extremos (secas e enchentes); analisar e interpretar campos meteorológicos de escala sinótica; realizar manutenção preventiva em Plataformas de Coleta de Dados Hidrometeorológicas e Agrometeorológicas; instalar, operar e manter pluviômetros convencionais; utilizar o software GrADS; utilização de aplicativos do MSG (Meteosat Second Generation) com enfoque nos recursos hídricos, agrometeorologia, analise de sistemas sinóticos e de mesoescala, monitoramento de sistemas convectivos e estimativas de ventos; elaboração de boletins técnicos de informações climáticas para Pernambuco.
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09
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Analista de Recursos Hídricos: Meteorologia
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01
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Graduação em Meteorologia ou Física ou Engenharia ou Matemática; Mestrado em Meteorologia com experiência comprovada em modelagem em de sistemas atmosféricos
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Operar e utilizar os modelos regionais ETA, RSM e BRAMS para a Região Nordeste do Brasil; configurar modelos de forma a atender requisitos dos modelos hidrológicos; gerar séries climatológicas sintéticas utilizando modelos regionais; construir séries temporais de variáveis hidrometeorológicas utilizando dados observacionais e de modelos; elaborar “scripts” e programas em Fortran e/ou C++; capacidade de utilização e programação utilizando GrADS.
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10
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Analista de Recursos Hídricos: Outorga e Cobrança
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02
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Graduação em Engenharia Civil; experiência comprovada em hidrologia e/ou hidrometria
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Análise de pleitos de outorga de uso da água, cadastramento de dados, realização de vistorias técnicas e elaboração de relatórios conclusivos e pareceres técnicos, visando ao equacionamento ou à solução de problemas atinentes ao gerenciamento das águas do Estado. Avaliação de projetos de obras e aproveitamento hidráulico; operação de modelos de alocação de água com vistas ao aproveitamento racional dos recursos hídricos.
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11
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Analista de Recursos Hídricos: Outorga e Cobrança, Monitoramento e Fiscalização e Revitalização de Bacias
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05
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Graduação em Geologia; experiência comprovada em hidrogeologia
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Analise de pleitos de outorga de água subterrânea, cadastramento de dados de poços, realização de vistorias técnicas e elaboração de relatórios conclusivos e pareceres técnicos.(Verificação e acompanhamento das características qualitativas e quantitativas de corpos hídricos; efetuar vistorias, acompanhamento e controle da operação dos equipamentos existentes).
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12
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Analista de Recursos Hídricos: Outorga e Cobrança
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01
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Graduação em Engenharia, Agronomia ou Engenharia Agrícola; experiência comprovada em elaboração e análise de projetos de irrigação.
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Análise de projetos de irrigação, agropecuários e hidro-agrícolas com avaliação das demandas hídricas, conforme os usos consultivos das culturas irrigadas e a adequabilidade dos métodos de irrigação utilizados; análise da adequação das culturas em função das características pedoclimáticas da região; aplicação dos conceitos sobre as relações solo-clima-água-planta; identificação de classes de solo e interpretação das classes de terra para irrigação, qualidade de água para irrigação e dinâmica de água no solo; monitoramento do manejo de água nos projetos de irrigação e de dessedentação animal; análise de projetos de pequenas barragens de terra e alvenaria.
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13
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Analista de Recursos Hídricos: Operação e Manutenção de Infra-estrutura Hídrica
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02
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Graduação em Engenharia Civil; experiência em planejamento, acompanhamento e fiscalização de obras hídricas.
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Gerenciar e acompanhar a execução de obras hídricas de grande porte como barragens e adutoras; Elaborar Termos de Referência e Plano de trabalho visando a celebração de Convênios e Contratos; Executar o controle físico-financeiro de Contratos e Convênios.
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14
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Analista de Recursos Hídricos: Operação e Manutenção de Infra-estrutura Hídrica
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01
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Graduação em Engenharia Civil ou Geologia; experiência comprovada em projetos de barragens ou pós-graduação na área de Mecânica dos Solos, Geotécnica ou Estruturas (no mínimo 360 horas ou créditos de Mestrado concluídos)
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Elaborar e analisar projetos de barragens. Vistoriar obras hídricas (barragens e adutoras) e emitir pareceres técnicos.
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15
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Analista de Recursos Hídricos: Operação e Manutenção de infra-estrutura Hídrica
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01
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Graduação em Engenharia Civil; experiência comprovada na área de planejamento de recursos hídricos.
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Participar de levantamento e realizar diagnósticos da situação hídrica, em áreas rurais do Estado; Realizar coleta de e tratamento de dados hidrológicos; Participar da realização de estudos para operação de reservatórios.
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16
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Analista de Recursos Hídricos: Monitoramento e Fiscalização
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02
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Graduação em Engenharia Civil; experiência comprovada em fiscalização do uso dos recursos hídricos
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Desenvolver atividades de verificação e acompanhamento das características qualitativas de corpos hídricos superficiais; Efetuar o acompanhamento e controle da operação dos equipamentos e instrumentação existentes; Elaborar orçamentos, estudos e pesquisas de redes hidrológicas de monitoramento de fluviometria, pluviometria e outros; Manipular equipamentos de medições de níveis, velocidade, pressões e vazões.
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17
|
Analista de Recursos Hídricos: Monitoramento e Fiscalização
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01
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Graduação em Engenharia Civil; experiência comprovada em monitoramento de Recursos Hídricos
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Atuar na execução de estudos, pesquisas, projetos e fiscalização de estruturas, projetos e obras hidrológicas, inclusive com auxilio de modelos reduzidos e de modelagem matemática; Elaborar orçamentos, estudos, projetos e pesquisas de redes hidrológicas de monitoramento de fluviometria, pluviometria e outros; Manipular equipamentos de medições de níveis, velocidade, pressões e vazões; Participar do desenvolvimento, operação, calibração, aferição e manutenção de equipamentos eletrônicos e medição de grandeza hidráulica e hidrológica.
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18
|
Analista de Recursos Hídricos: Monitoramento e Fiscalização
|
01
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Graduação em Enegenharia Civil, Engenharia Química ou Biologia; experiência comprovada em monitoramento da qualidade de água.
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Avaliar e monitorar a evolução da qualidade das águas em rios e reservatórios do Estado. Identificar trechos de rios e/ou reservatórios onde a qualidade d'água possa estar degradada, possibilitando ações preventivas, de controle e de recuperação; Subsidiar o diagnóstico da qualidade das águas doces utilizadas para o abastecimento público e outros usos.
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19
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Analista de Recursos Hídricos: Planejamento e Gestão de Programas e Projetos
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05
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Graduação em Engenharia Civil; experiência comprovada nas áreas de Hidrologia e ou Planejamento de Recursos Hídricos ou pós-graduação na área de recursos hídricos (no mínimo 360 horas ou créditos de Mestrado concluídos)
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Modelagem de processos hidrológicos e hidráulicos em rios, reservatórios e bacias hidrográficas; interpretação e aplicação da legislação de recursos hídricos, em especial os instrumentos da Política Estadual de Recursos Hídricos; análise de estudos de diagnósticos de bacias hidrográficas e de planos diretores; elaboração de relatórios conclusivos e pareceres técnicos visando ao equacionamento ou à solução de problemas atinentes aos recursos hídricos do Estado
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20
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Especialista em Recursos Hídricos: Revitalização de Bacias Hidrográficas
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01
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Graduação em Enegnharia Civil ou Ambiental; Mestrado na área de Recursos Hídricos ou Engenharia Sanitária ou Ambiental; experiência comprovada nesta área.
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Identificar e caracterizar fontes poluidoras e impactos ambientais em bacias hidrográficas; propor ações mitigadoras. Elaborar e implantar programas de revitalização e conservação ambiental em bacias hidrográficas; elaborar termos de referência, implantar programas de educação ambiental, estudo do uso e ocupação das bordas dos reservatórios. Elaborar cartilhas e manuais para o estabelecimento do controle, procedimentos e divulgação.
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Especialista em Recursos Hídricos: Revitalização de Bacias Hidrográficas
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01
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Graduação em Engenharia Civil, Engenharia Agronômica ou Engenharia Agrícola; experiência comprovada em implantação e acompanhamento de sistemas simplificados de saneamento rural e de água para agricultura familiar.
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Elaborar projetos de irrigação, agroindustriais e agropecuários; projetos de pequenas obras hídricas e de abastecimento simplificado de água; elaborar e executar projetos de reflorestamento de áreas degradadas; elaborar projetos de gestão e capacitação para o uso dos dessalinizadores.
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Especialista em Recursos Hídricos: Revitalização de Bacias Hidrográficas
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01
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Graduação em Engenharia ou Geografia; Mestrado em Gestão Ambiental. Experiência comprovada na área de geoprocessamento.
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Realizar reconhecimentos, levantamentos e estudos de caráter físico-geográficos, biogeográficos e geoeconômicos atinentes aos recursos hídricos. Elaborar mapas temáticos: elaborar trabalhos com o uso do GPS para subsidiar o planejamento e gestão de bacias hidrográficas; apoiar na elaboração de diagnósticos para abastecimento de água em zona rural.
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Analista Organizacional: Gestão
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02
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Graduação em Ciências Contábeis; Experiência comprovada na área financeira, preparação e análise de convênios e contratos.
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Analisar convênios e contratos realizar prestações de contas; efetuar levantamento dos balanços e demonstrações financeiras; realizar conciliações bancarias dos convênios e contratos.
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Analista Organizacional: Apoio Técnico
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02
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Graduação em Ciências Humanas ou Estatística; Experiência em tramitação de documentos no setor público (análise e organização de demandas da sociedade e das diferentes esferas de governo).
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Articulação para atendimento demandas; processamento das informações em banco de dados, acompanhamento da tramitação do pleito, elaboração de relatórios informativos para suporte aos dirigentes na alocação de recursos financeiros e redação de correspondências aos responsáveis pelo encaminhamento dos pleitos. Elaboração de relatórios com dados estatísticos.
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Analista Organizacional: Bibliotecária
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01
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Graduação em Biblioteconomia; Experiência comprovada na área de documentação pública.
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Organizar e executar trabalhos técnicos relativos às atividades biblioteconômicas e arquivistas, desenvolvendo um sistema de gerenciamento da informação, catalogação, classificação e conservação do acervo documental.
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Assessor Jurídico
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04
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Graduação em Direito; Experiência comprovada em contratos, convênios e licitações.
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Assessoramento jurídico que vise atender às atividades de saneamento, eletrificação rural, gestão e obras de recursos hídricos; aos programas de Gestão Integrada de Recursos Hídricos, de Execução e Manutenção de Infra-estrutura Hídrica, de Eletrificação Rural; ao Projeto de Comitês de Bacias Hidrográficas e aos Conselhos de Usuários de Água. Assessorar a Superintendência Técnica na coordenação das atividades de planejamento orçamentário e de tecnologia da informação, elaborar minutas de leis, decretos, portarias, atos, contratos e convênios e outros documentos de natureza legal. Assessorar a Comissão de Licitação. Subsidiar a Procuradoria Geral do Estado na representação da secretaria em juízo, inclusive na prestação de informações nos mandatos de segurança e de injunção intentados contra o Secretario. Apoio jurídico ao Secretário, Secretário Executivo e demais Gerencias da Secretaria.
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27
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Assessor Jurídico
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01
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Graduação em Direito; Experiência comprovada em assessoria à associações civis e/ou órgãos colegiados
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Organização e assessoramento à Secretaria Executiva do Conselho Estadual de Recursos Hídricos e demais órgãos colegiados de recursos hídricos.
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Analista de Aplicação de Tecnologia da Informação e Comunicação.
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02
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Graduação em Ciência da Computação, Engenharia de Sistemas, Administração, Economia, Estatística; Experiência comprovada em:
- Instalação, configuração e utilização da Ferramenta CASE SCRIPCASE (preferível com certificado de curso);
- Linguagem de programação PHP ou JAVA;
- Instalação, configuração e utilização de Servidores Web APACHE e IIS;
- Banco de Dados MySQL.
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Desenvolver, manter e integrar os aplicativos da SRH, compreendendo aplicações estruturadas, WEB e Georeferenciadas.
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Analista de Suporte de Tecnologia da Informação e Comunicação
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01
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Graduação em Ciência da Computação, Tecnologia de Redes, Administração, Economia ou Estatística; Experiência comprovada em:
- Redes e Infra-Estrutura (Topologia e Equipamentos ativos de redes de computadores);
- Instalação e configuração de Sistemas Operacionais (Windows 2000 Server / Windows Server 2003 / Linux);
- Instalação, configuração e utilização de Servidores Web: APACHE, TOMCAT e IIS; Instalação e configuração da Ferramenta CASE SCRIPTCASE (preferível com certificado de curso).
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Planejar, desenvolver, implementar, executar, e supervisionar atividades relacionadas de configuração, segurança, conectividade, serviços compartilhados, gerência de mudanças da infra-estrutura da informática da secretaria.
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30
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Técnico em Topografia
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01
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Ensino médio completo, curso técnico em Topografia; Experiência comprovada em topografia: levantamentos plani-altimétricos.
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Levantamentos de campo para dar suporte aos projetos de recursos hídricos e de saneamento.
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