Portaria Conjunta SAD/SES 18 - 22/02/2008

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Portaria Conjunta SAD/SES nº 18 , de 22/02/2008

 

O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO e o SECRETÁRIO DE SAÚDE, tendo em vista a autorização contida no Decreto n° 31.397, de 12/02/2008, e o teor da Deliberação Ad Referendum n° 10, de 12/02/2008, do Conselho Superior de Política de Pessoal,

 

RESOLVEM:

 

I. Abrir Seleção Pública Simplificada para a contratação temporária de 84 (oitenta e quatro) Psicólogos e 84 (oitenta e quatro) Assistentes Sociais, para atuar no "Programa Mãe Coruja Pernambucana", nos termos dos Decretos nº 30.859, de 04 de outubro de 2007, e nº 31.247, de 28 de dezembro de 2007.

II. Determinar que a seleção pública de que trata o item anterior será válida por 01 (um) ano, prorrogável por igual período, a contar da data de homologação do resultado final.

III. Estabelecer que a contratação temporária mencionada nesta Portaria Conjunta será válida por até 24 (vinte e quatro) meses, prorrogáveis por igual período, observadas as disposições contidas na Lei nº 10.954/93, e suas alterações.

IV. Instituir a Comissão Coordenadora, responsável pela concepção e normatização do processo seletivo, ficando, desde já, designados os seguintes membros, sob a presidência de Ivete Jurema Esteves Lacerda:

 

Nome

Cargo

Instituição

Ivete Jurema Esteves Lacerda

Diretora Geral de Recursos Humanos

IRH

Dayse Avany Feitoza Cavalcanti

Assessora de Pessoas

IRH

Ericka Martins Santos

Superintendente de Gestão de Pessoas

SES

Martha de França Dantas

Gerente

SES

Maria das Graças Cruz

Gerente

SES

Alessandra Fam G. Machado e Silva

Gerente

SES

Rizete Serafim Costa

Gerente

SDSDH

Anna Lucia Miranda Costa

Gerente

SEE

Marília Raquel Simões Lins

Assessora do Gabinete

SAD

 

V. Estabelecer que será responsabilidade da Secretaria de Saúde a criação dos instrumentos técnicos necessários a inscrição, avaliação curricular, entrevista e divulgação dos resultados, além de todos os comunicados que se fizerem necessários.

VI. Esta Portaria Conjunta entra em vigor na data de sua publicação.

VII. Revogam-se as disposições em contrário.

 

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA

Secretário de Administração

JORGE JOSÉ GOMES

Secretário de Saúde

ANEXO ÚNICO

(Portaria Conjunta SAD/SES nº 18 , de 22/02/2008)

 

EDITAL

 

1. DAS VAGAS

1.1. A presente seleção pública destina-se à contratação temporária de 84 (oitenta e quatro) psicólogos e 84 (oitenta e quatro) assistentes sociais, cujas vagas encontram-se distribuídas conforme tabela fixada no ANEXO I deste Edital.

 

2. DAS INSCRIÇÕES

2.1. As inscrições serão realizadas, exclusivamente, de forma presencial, nos dias úteis do período fixado no ANEXO IV, das 08 às 13 horas nos seguintes locais:

GERES

ENDEREÇO

II

Rua Santa Terezinha, 224 – Limoeiro - PE

III

Rua Luiz de França, 1320 – Palmares - PE

VI

Rua das Acácias, S/N – São Cristóvão -   Arcoverde

VIII

Rua Fernando Góes, S/N - Petrolina

IX

Av. Antônio Pedro da Silva, S/N - Ouricuri

 

2.2 No ato da inscrição, o candidato deverá optar por uma única GERES e um único município.

2.3. Ao inscrever-se, o candidato deverá preencher a ficha de inscrição constante do ANEXO II, e acostar toda a documentação comprobatória das informações nela declaradas.

2.4. Estarão habilitados a participar da Seleção Pública Simplificada os candidatos que apresentarem, necessariamente, no ato da inscrição, originais e cópias dos seguintes documentos:

a. RG - Registro Geral de Identificação

b. CPF;

c. Carteira de PIS ou PASEP;

d. título de eleitor com comprovante da última eleição;

e. quitação do serviço militar, se do sexo masculino

f. diploma ou declaração de conclusão de curso de graduação em Psicologia ou Assistência Social, conforme a função para a qual se candidatou;

g. carteira do Conselho de Classe, conforme a função para a qual se candidatou, e documento que comprove a quitação com o referido Conselho;

h. comprovação de experiência profissional mínima de 06 meses, na função para a qual concorre, mediante Carteira de Trabalho e Previdência Social, ou declaração ou certidão emitida por pessoa jurídica de direito público ou privado;

i. declaração, em formulário disponibilizado pela Secretaria de Saúde, de que está em dia com as obrigações fiscais, político-eleitorais, que não existe nada que desabone a sua conduta, e que não responda a processo cível ou penal, nas esferas estadual ou federal, sob as penas da lei;

j. comprovação de endereço com documento emitido em seu nome.

2.5 O funcionário responsável pelo recebimento do pedido de inscrição, após atestar a autenticidade das cópias apresentadas, devolverá, imediatamente, os documentos originais ao candidato.

2.6. A inscrição do candidato implica sua integral adesão a todas as regras que disciplinam a presente seleção.

2.7 Será admitida inscrição por procuração, mediante instrumento particular de procuração, com firma reconhecida do outorgante e cópia da identidade do procurador.

 

3. ATRIBUIÇÕES DAS FUNÇÕES

3.1. Os candidatos que vierem a ser contratados terão as seguintes atribuições:

a) cadastrar as gestantes no programa no sistema de informação;

b) alimentar o sistema de informações do programa para gerar relatórios;

c) realizar entrevista psicossocial com as gestantes cadastradas;

d) realizar visitas domiciliares e em unidades que realizam ações previstas no programa;

e) elaborar textos, planilhas, gráficos e apresentações para relatórios e divulgação do programa, utilizando a ferramenta OFFICE;

f) relacionar-se com outras instituições parceiras, de forma a fazer encaminhamentos necessários para o alcance das metas do programas.

 

3. DA AVALIAÇÃO

3.1 A seleção será realizada em duas etapas denominadas Avaliação Curricular e Entrevista.

3.2. 1ª Etapa: Avaliação curricular

3.2.1. A Avaliação Curricular, de caráter classificatório e eliminatório, valerá 60 pontos e se dará através da análise dos documentos comprobatórios das informações prestadas no ato da inscrição e constantes da Ficha de Inscrição, obedecendo-se rigorosamente à Tabela de Ponto, ANEXO III deste Edital.

3.3. 2 ª Etapa: Entrevista

3.3.1 Para a Entrevista, de caráter classificatório e eliminatório, serão convocados os candidatos aprovados na 1ª Etapa, em número correspondente a 04 vezes o quantitativo de vagas constante neste edital.

3.3.2 A Entrevista obedecerá aos critérios estabelecidos no ANEXO III.

3.4. Na hipótese de ocorrer empate no resultado, serão adotados, sucessivamente, os seguintes critérios de desempate:

a) maior tempo de experiência profissional em atendimento materno-infantil;

b) maior tempo de experiência profissional;

c) maior idade.

 

4. DOS RESULTADOS

4.1. O resultado preliminar da seleção será publicado no endereço eletrônico www.saude.pe.gov.br, na data prevista no ANEXO IV.

4.2. O resultado definitivo será publicado no endereço eletrônico www.saude.pe.gov.br e homologado no Diário Oficial do Estado de Pernambuco, na data estabelecida no ANEXO IV.

 

5. DOS RECURSOS

5.1. O candidato poderá interpor recurso no primeiro dia útil após a divulgação do resultado da Avaliação Curricular.

5.2. O recurso será dirigido à Presidente da Comissão instituída por esta Portaria Conjunta, e protocolado na Diretoria Geral de Recursos Humanos, localizada na Rua Henrique Dias, s/nº, 2° andar – Derby, das 08 às 13 horas, de 2008, devendo ser utilizado, pelo candidato, o modelo constante do ANEXO V.

5.3. Os recursos porventura interpostos serão julgados e deliberados pela Comissão Coordenadora da seleção, instituída pela presente Portaria Conjunta.

 

6. DA CONTRATAÇÃO

6.1. São requisitos básicos para a contratação:

a) ter sido aprovado nesta Seleção Pública Simplificada;

b) ser brasileiro nato ou naturalizado;

c) cumprir as normas estabelecidas neste edital;

d) não acumular funções, cargos ou empregos públicos, salvo os casos constitucionalmente admitidos;

e) graduação em psicologia ou serviço social, conforme a função para a qual o candidato concorre;

f) habilitação para o exercício da profissão, conforme a função para a qual o candidato concorre;

h) experiência profissional mínima de 06 (seis) meses, na função para a qual o candidato concorre.

6.2 Os contratos decorrentes da presente seleção vigorarão por até 24 (vinte e quatro) meses, prorrogáveis por igual período, observados, estritamente, o número de vagas, a ordem de classificação e a disponibilidade orçamentária e financeira da Secretaria de Saúde.

6.3 A jornada de trabalho será de 40 horas.

6.4 A remuneração do profissionais que vierem a ser contratados corresponderá a R$ 1.125;00 (um mil, cento e vinte e cinco reais).

 

7. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

 7.1. Será de exclusiva responsabilidade do candidato acompanhar comunicados, convocações e o resultado final da seleção.

 7.2. A aprovação do candidato na presente seleção gera apenas expectativa de direito, cabendo à Secretaria de Saúde decidir sobre a sua contratação, respeitados o número de vagas e a ordem de classificação.

 7.3 A Administração Pública Estadual não assumirá despesas com deslocamento, hospedagem dos candidatos durante a seleção, ou por mudança de residência, após a sua contratação.

7.4 Serão convocados, de imediato, os candidatos aprovados para IX GERES tendo em vista a implantação do Programa “Mãe Coruja Pernambucana”.

7.5 Os candidatos classificados, nos termos desta seleção, serão convocados, por telegrama ou edital publicado no Diário Oficial do Estado de Pernambuco, para a assinatura do contrato.

7.5.1. O candidato deverá apresentar-se, para assinatura do respectivo instrumento contratual, no prazo de até 48 horas após a convocação.

7.5.2. A não apresentação, no referido prazo, importará em desistência de contratação, sendo convocado o candidato subseqüente, através do mesmo procedimento fixado no subitem 7.5, respeitada, estritamente, a ordem de classificação.

7.6 O candidato convocado para a contratação que não atender aos prazos estabelecidos no subitem 7.5.1 perderá, para todos os efeitos legais, o direito à vaga.

7.7. O candidato classificado, nos termos deste Edital, exercerá sua função no Canto Mãe Coruja do Município para o qual foi classificado, não sendo permitida a sua remoção para outro Município diferente da sua opção.

7.8. A Secretaria de Saúde reserva-se o direito de remanejar as vagas quando se fizer necessário, desde que não haja candidato aprovado na função cedente.

7.9. Poderá a Administração contratante rescindir o contrato antes de seu termo final, quando conveniente ao interesse público, por infração disciplinar do contratado, pelo não cumprimento das atividades para as quais foi contratado ou desde que cessadas as razões que ensejaram a contratação.

7.10. A rescisão do contrato por iniciativa do contratado deve ser comunicada, por escrito, à Administração contratante com antecedência de, no mínimo, 30 (trinta) dias, para que o serviço não tenha prejudicada a sua regular prestação.

7.11 Os casos omissos serão deliberados pela Comissão Coordenadora instituída por esta Portaria Conjunta.

 

ANEXO I

QUADRO DE VAGAS

II GERES – LIMOEIRO

 

 

MUNICIPIO

VAGAS

ASSISTENTE SOCIAL

PSICOLOGO

TOTAL

Aliança

1

1

2

Bom Jardim

1

1

2

Buenos Ayres

1

1

2

Camutanga

1

1

2

Carpina

1

1

2

Casinhas

1

1

2

Chã de Alegria

1

1

2

Condado

1

1

2

Cumaru

1

1

2

Feira Nova

1

1

2

Ferreiros

1

1

2

Glória de Goitá

1

1

2

Itambé

1

1

2

Itaquitinga

1

1

2

João Alfredo

1

1

2

Lagoa de Itaenga

1

1

2

Lagoa do Carro

1

1

2

Limoeiro

1

1

2

Macaparana

1

1

2

Machados

1

1

2

Nazaré da Mata

1

1

2

Orobó

1

1

2

Passira

1

1

2

Paudalho

1

1

2

Salgadinho

1

1

2

São Vicente Ferrer

1

1

2

Surubim

1

1

2

Timbaúba

1

1

2

Tracunhaém

1

1

2

Vertentes do Lério

1

1

2

Vicência

1

1

2

 

III GERES – PALMARES

 

 

MUNICIPIO

VAGAS

ASSISTENTE SOCIAL

PSICOLOGO

TOTAL

Água Preta

1

1

2

Amaraji

1

1

2

Barreiros

1

1

2

Belém de Maria

1

1

2

Catende

1

1

2

Cortês

1

1

2

Escada

1

1

2

Gameleira

1

1

2

Jaqueira

1

1

2

Joaquim Nabuco

1

1

2

Lagoa dos Gatos

1

1

2

Palmares

1

1

2

Primavera

1

1

2

Quipapá

1

1

2

Ribeirão

1

1

2

Rio Formoso

1

1

2

São Benedito do Sul

1

1

2

São José da Coroa Grande

1

1

2

Serinhaém

1

1

2

Tamandaré

1

1

2

Xexéu

1

1

2

 

VI GERES – ARCOVERDE

 

 

MUNICIPIO

VAGAS

ASSISTENTE SOCIAL

PSICOLOGO

TOTAL

Arcoverde

1

1

2

Buique

1

1

2

Custódia

1

1

2

Ibimirim

1

1

2

Inajá

1

1

2

Jatobá

1

1

2

Manari

1

1

2

Pedra

1

1

2

PetroLândia

1

1

2

Sertânia

1

1

2

Tacaratu

1

1

2

Tupanatinga

1

1

2

Venturosa

1

1

2

 

VIII GERES – PETROLINA

 

 

MUNICIPIO

VAGAS

ASSISTENTE SOCIAL

PSICOLOGO

TOTAL

Afrânio

1

1

2

Cabrobó

1

1

2

Dormentes

1

1

                      2

Lagoa Grande

1

1

2

Orocó

1

1

2

Petrolina

1

1

2

STª Maria da Boa Vista

1

1

2

 

IX GERES – OURICURI

 

 

MUNICIPIO

VAGAS

ASSISTENTE SOCIAL

PSICOLOGO

TOTAL

Araripina

1

1

2

Bodocó

1

1

2

Granito

1

1

2

Exu

1

1

2

Ipubi

1

1

2

Morilândia

1

1

2

Ouricuri

1

1

2

Parnamirim

1

1

2

Santa Cruz

1

1

2

Santa Filomena

1

1

2

Trindade

1

1

2