Portaria Conjunta SAD/SJDH 78 - 27/06/2016

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Portaria Conjunta SAD/SJDH nº 78, de 27 de junho de 2016.

 

O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO e o SECRETÁRIO DE JUSTIÇA E DIREITOS HUMANOS, tendo em vista a autorização contida no Decreto nº 43.171, de 15 de junho de 2016, bem como na Deliberação Ad Referendum nº 041, de 04 de abril de 2016, da Câmara de Política de Pessoal - CPP.

 

RESOLVEM:

I. Abrir seleção pública simplificada, visando à contratação temporária de 96 (noventa e seis) profissionais de diversas áreas para atuar nos diversos programas desenvolvidos pela Secretaria de Justiça e Direitos Humanos, através das Secretaria Executiva de Direitos Humanos e Secretaria Executiva de Justiça e Promoção dos Direitos do Consumidor, observados os termos da Lei Estadual nº 14.547, de 21 de dezembro de 2011.
II.Determinar que a Seleção Pública Simplificada regida por esta Portaria Conjunta seja válida por 02 (dois) anos, prorrogáveis por igual período nos termos da Lei, a partir da data de homologação do resultado final, publicada no Diário Oficial do Estado de Pernambuco.
III. Fixar em até 24 (vinte e quatro) meses o prazo de vigência dos contratos temporários provenientes da Seleção Pública Simplificada de que trata a presente Portaria Conjunta, prorrogáveis por iguais períodos, até o prazo máximo de 6 (seis) anos, conforme interesse e necessidade da SJDH, observados os termos da Lei Estadual nº 14.547, de 21 de dezembro de 2011, e demais normas aplicáveis à matéria.
IV. Instituir a Comissão responsável pela Coordenação do Processo Seletivo, ficando, desde já, designados os seguintes membros, sob a presidência da primeira:

 

Nome

Cargo

Órgão

Marília Raquel Simões Lins

Secretária Executiva de Pessoal e Relações Institucionais

SAD

Leonardo Henrique Fernandes Bezerra                

Gestor Governamental

SAD

Dione Pinto e Souza

Gestora de Gestão do Trabalho e Educação

SJDH

Theopázio Antônio de Azevedo e Silva Júnior

Consultor Técnico

SJDH

 

V.Estabelecer que será responsabilidade do Instituto de Apoio à Universidade de Pernambuco - IAUPE, através da sua comissão de concursos, a CONUPE, a criação dos instrumentos técnicos necessários à inscrição, seleção e divulgação dos resultados, além de todos os comunicados que se fizerem necessários.
VI.Esta Portaria Conjunta entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

MILTON COELHO DA SILVA NETO

Secretário de Administração

 

 

 

PEDRO EURICO DE BARROS E SILVA

Secretário de Justiça e Direitos Humanos

 

ANEXO ÚNICO

 

(Portaria Conjunta SAD/SJDH nº 78, de 27 de junho de 2016)

 

EDITAL

 

1.DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

 

1.1.A presente Seleção Pública Simplificada visa à contratação temporária de 96 (noventa e seis) profissionais de diversas áreas para atuar nos diversos programas desenvolvidos pela Secretaria de Justiça e Direitos Humanos do Estado de Pernambuco, observado o quadro de vagas constante do item 2.3. deste Edital.

 

1.2.As regras do certame são disciplinadas por este Edital e respectivos Anexos, que dele são partes integrantes, para todos os efeitos, e devem ser fielmente observados.

 

1.3.O processo seletivo será realizado em uma única etapa eliminatória e classificatória, denominada Avaliação Curricular, com execução sob a responsabilidade da CONUPE/IAUPE.

 

1.4.Para a divulgação dos atos advindos da execução deste processo seletivo será utilizado o endereço eletrônico www.upenet.com.br .

 

1.5.Sem prejuízo do disposto no item anterior, poderão ser usados jornais de ampla circulação, como forma suplementar de divulgação do processo seletivo, devendo a homologação do resultado final do certame ser publicado através de Portaria Conjunta SAD/SJDH no Diário Oficial do Estado de Pernambuco.

 

2.DAS VAGAS

 

2.1.As vagas destinadas à Seleção Pública estão distribuídas na forma prevista no item 2.3, devendo ser preenchidas pelos critérios de conveniência e necessidade da Secretaria de Justiça e Direitos Humanos, respeitada a ordem de classificação constante da homologação do resultado final da Seleção.

 

2.1.1.Antes de realizar a inscrição, o interessado deverá certificar-se das atribuições, requisitos específicos da função, jornada de trabalho, conforme previsto no Anexo I deste Edital.

 

2.1.2.Para ocupar possíveis vagas que surjam durante o período de validade da Seleção, por desistências, rescisões ou criação de novas vagas, poderão ser convocados candidatos aprovados mas não inicialmente classificados dentro do número de vagas oferecidas, respeitando-se o quantitativo de vagas reservadas para pessoas com deficiência e observando-se sempre a ordem decrescente de notas.

 

2.2.DAS VAGAS DESTINADAS ÀS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA

 

2.2.1.Do total de vagas ofertadas por função neste Edital, o percentual de 5% (cinco por cento) será reservado para pessoas com deficiência, em cumprimento ao que assegura o artigo 97, inciso VI, alínea "a", da Constituição do Estado de Pernambuco, observando-se a compatibilidade da condição especial do candidato com as atividades inerentes às atribuições da função para a qual concorre.

 

2.2.2.Serão consideradas pessoas com deficiência aquelas que se enquadrem nos critérios estabelecidos pelo Decreto Federal nº 3.298, de 20/12/1999, e suas alterações, que regulamenta a Lei Federal nº 7.853, de 24/10/1989.

 

2.2.3.Os candidatos que desejarem concorrer às vagas reservadas para pessoas com deficiência deverão, no ato da inscrição, declarar essa condição e especificar sua deficiência.

 

2.2.4.Os candidatos que se declararem pessoas com deficiência, participarão do certame em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo, local e horário das avaliações, critérios de aprovação e à nota mínima exigida, em conformidade ao que determina o artigo 41, inc. I a IV do Decreto Federal nº 3.298, de 1999, e suas alterações.

 

2.2.5.O candidato que não declarar no ato da inscrição ser pessoa com deficiência, ficará impedido de concorrer às vagas reservadas, porém, disputará as de classificação geral.

 

2.2.6.A classificação e aprovação do candidato não garante a ocupação da vaga reservada às pessoas com deficiência, devendo ainda, quando convocado, submeter-se à Perícia Médica que será promovida pelo Núcleo de Supervisão de Perícias Médicas e Segurança do Trabalho – NSPS, do Instituto de Recursos Humanos do Estado de Pernambuco – IRH, ou entidade por ele credenciada.

 

2.2.7.No dia e hora marcados para a realização da Perícia Médica, o candidato deve apresentar o Laudo Médico, conforme Anexo IV deste Edital, atestando o tipo, o grau ou o nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID e indicando a causa provável da deficiência.

 

2.2.8.A Perícia Médica decidirá, motivadamente, sobre:

 

a)A qualificação do candidato enquanto pessoa com deficiência, observando obrigatoriamente os critérios estabelecidos pelo Decreto Federal nº 3.298 de 20.12.1999; e,
b)A compatibilidade da deficiência constatada com o exercício das atividades inerentes à função a qual concorre, tendo por referência a descrição das atribuições da função constante deste Edital.

 

2.2.9.O candidato que, após a Perícia Médica, não for considerado pessoa com deficiência terá seu nome excluído da lista de classificados para as vagas reservadas. No entanto, permanecerá na lista de classificação para as vagas de concorrência geral.

 

2.2.10.O candidato cuja deficiência for julgada incompatível com o exercício das atividades da função será desclassificado e excluído do certame.

 

2.2.11.Da decisão da Perícia Médica caberá Recurso Administrativo, no prazo de 03 (três) dias úteis do seu recebimento, endereçado à Comissão Executora da presente seleção.

 

2.2.12.As vagas reservadas às pessoas com deficiência que não forem preenchidas por falta de candidatos, por reprovação no certame ou por decisão da Perícia Médica, depois de transcorridos os prazos recursais, serão preenchidas pelos demais candidatos da concorrência geral observada a ordem de classificação.

 

2.2.13.Após a contratação, o candidato não poderá utilizar-se da deficiência que lhe garantiu a reserva de vaga no certame para justificar a concessão de licença ou aposentadoria por invalidez.

 

2.3.QUADRO DE VAGAS POR FUNÇÃO:

 

 

Função

Lotação

Quant. Vagas de livre Concorrência

Quant. Vagas reservadas p/Deficiente

Quant. Total de Vagas

Coordenador de Execuções Penais

Recife

01

0

01

Coordenador de Alternativas Penais

Recife

01

0

01

Coordenador de Direitos Humanos

Recife

03

01

04

Coordenador de Área

Recife

04

01

05

Advogado

Recife

12

01

17

Caruaru

01

0

Petrolina

01

01

Garanhuns

01

0

Assistente Social

Recife

10

01

16

Goiana

01

0

Caruaru

01

0

Santa Cruz do Capibaribe

01

0

Petrolina

01

0

Belo Jardim

01

0

Pedagogo

Recife

01

01

02

Psicólogo

Goiana

01

0

19

Caruaru

01

0

Santa Crus do Capibaribe

01

0

Belo Jardim

01

0

Garanhuns

01

0

Sertânia

01

0

Recife

12

01

Assistente Administrativo

Recife

27

02

31

 

01

0

 

01

0

T O T A L

87

09

96

 

Função

Lotação

Quant. Vagas de livre Concorrência

Quant. Vagas reservadas p/Deficiente

Quant. Total de Vagas

Coordenador de Execuções Penais

Recife

01

0

01

Coordenador de Alternativas Penais

Recife

01

0

01

Coordenador de Direitos Humanos

Recife

03

01

04

Coordenador de Área

Recife

04

01

05

Advogado

Recife

12

01

17

Caruaru

01

0

Petrolina

01

01

Garanhuns

01

0

Assistente Social

Recife

10

01

16

Goiana

01

0

Caruaru

01

0

Santa Cruz do Capibaribe

01

0

Petrolina

01

0

Belo Jardim

01

0

Pedagogo

Recife

01

01

02

Psicólogo

Goiana

01

0

19

Caruaru

01

0

Santa Cruz do Capibaribe

01

0

Belo Jardim

01

0

Garanhuns

01

0

Sertânia

01

0

Recife

12

01

Assistente Administrativo

Recife

27

02

31

Petrolina

01

0

Caruaru

01

0

T O T A L

87

09

96

(Redação dada pela Portaria Conjunta SAD/SJDH nº 85/2016)

 

3.DA INSCRIÇÃO NO PROCESSO SELETIVO:

 

3.1.As inscrições serão realizadas via Internet, através do site www.upenet.com.br, onde o candidato deverá acessar o link “Secretaria de Justiça e Direitos Humanos” e prestar todas as informações ali solicitadas. Ao final deverá confirmar a veracidade dessas informações e imprimir o boleto bancário para o pagamento da taxa de inscrição, que deverá ser pago na rede bancária e, preferencialmente, nas Casas Lotéricas vinculadas à Caixa Econômica Federal, até a data limite estipulada no calendário constante do Anexo II, nos seguintes valores:
a)Para as funções de Coordenador, R$ 80,00 (oitenta reais);
b)Para as demais funções que requerem o nível superior, R$ 60,00 (sessenta reais); e
c)Para a função de Assistente Administrativo, R$ 40,00 (quarenta reais).

 

3.2.A inscrição do candidato só será considerada válida após a confirmação, pelo banco arrecadador, do pagamento da taxa de inscrição.

 

 

3.3.Quando se tratar de inscrição realizada por terceiro, mediante Procuração Pública ou Particular, todas as informações registradas na solicitação de inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato, arcando este com as consequências de eventuais erros no preenchimento.

 

3.4.Não serão aceitas inscrições via fax, via correio eletrônico (e-mail).

 

3.5.Não será aceita a inscrição que não atender ao estabelecido neste Edital.

 

3.6.A qualquer tempo, será anulada a inscrição e todos os atos e fases dela decorrentes, se for constatada falsidade em qualquer declaração, bem como qualquer irregularidade nos documentos apresentados.

 

3.7.As informações prestadas no ato da Inscrição são de inteira responsabilidade do candidato, devendo a comissão instituída excluir da Seleção o candidato que não preencher o formulário de forma completa e correta ou fornecer dados comprovadamente inverídicos, sem prejuízo das sanções administrativas, civis e penais cabíveis.

 

3.8.A inscrição do candidato expressará sua integral adesão a todas as regras que disciplinam a presente seleção.

 

3.9.Cada candidato só poderá se inscrever para uma única função/localidade, conforme indicação constante no Anexo I e item 2.3 deste Edital.

 

3.10. Estará isento do pagamento da taxa de inscrição o candidato solicitante, e que cumulativamente:

 

a) estiver regularmente inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) de que trata o Decreto Federal nº. 6.135, de 26/06/2007; e

b) for membro de família de baixa renda, nos termos do Decreto Federal nº. 6.135, de 26/06/2007.

 

3.10.1. A isenção deverá ser solicitada no ato da inscrição, mediante requerimento do candidato, através do site http://www.upenet.com.br, no período constante do calendário encontrado no Anexo II deste edital.

 

3.10.2 O requerimento para isenção da taxa de inscrição deverá indicar, necessariamente:

 

a) Número de Identificação Social (NIS), atribuído pelo CadÚnico; e

b) declaração de que atende às condições estabelecidas no item 3.10 deste Edital.

 

3.10.3 O Instituto de Apoio à Universidade de Pernambuco – IAUPE consultará o órgão gestor do CadÚnico para verificar a veracidade das informações prestadas pelo candidato.

 

3.10.4. As informações prestadas no requerimento de isenção serão de inteira responsabilidade do candidato, sujeitando-o, em caso de declarações falsas, a responder, a qualquer momento, por crime contra a fé pública, o que acarretará sua eliminação do concurso, aplicando-se, ainda, o disposto no parágrafo único do art. 10 do Decreto Federal nº 83.936, de 6/09/1979.

 

3.10.5 Não será concedida isenção de taxa de inscrição ao candidato que:

a) omitir informações ou torná-las inverídicas;

b) fraudar ou falsificar documentação.

 

3.10.6. Não será aceita solicitação de isenção de taxa de inscrição via postal, via fax ou via correio eletrônico.

 

3.10.7. Cada pedido de isenção de taxa de inscrição será analisado e julgado pelo IAUPE.

 

3.10.8. A relação dos pedidos de isenção de taxa de inscrição atendidos será divulgada, até a data prevista no Anexo II, através do site www.upenet.com.br.

 

3.10.9. O candidato disporá de 03 (três) dias úteis para contestar o indeferimento, através do endereço eletrônico secjdh@gmail.com , não sendo admitidos pedidos de revisão após tal prazo.

 

3.10.10. Mantido o indeferimento da isenção da taxa de inscrição, o candidato deverá efetuar o pagamento até a data prevista no Anexo II, deste Edital.

 

 

4.DA AVALIAÇÃO CURRICULAR:

 

4.1.A Avaliação Curricular, etapa única do Processo Seletivo, terá caráter eliminatório e classificatório e aferirá a experiência profissional de cada candidato após a sua respectiva graduação e titulação correlata à função, sendo consideradas, exclusivamente, as informações prestadas no ato da inscrição, não sendo acatada nenhuma informação encaminhada posteriormente a esse ato.

 

4.2.A avaliação Curricular valerá até 100 (cem) pontos, de acordo com as tabelas abaixo:

 

NÍVEL SUPERIOR

PARA COORDENADOR DE EXECUÇÕES PENAIS

Indicadores

Pontuação Unitária

Pontuação Máxima

Certificado/Declaração de conclusão de curso de especialização lato sensu, com carga horária mínima de 360h

10

20

Certificado/Declaração de conclusão de curso de especialização stricto sensu/MESTRADO.

15

Certificado/Declaração de conclusão de curso de especialização stricto sensu/DOUTORADO.

20

Os indicadores acima serão não acumulativos. O candidato poderá apresentar apenas um certificado.

Cursos, oficinas, minicursos, jornadas, seminários, congressos ou extensão, na área de Execução Penal e/ou Direito Penal. Só serão considerados válidos, os cursos realizados após o termino da graduação (cumulativa).

 

Carga horária de 15 a 60 horas

De 61 a 80

Acima de 81 horas

 

 

 

 

 

02

04

05

 

 

20

Experiência profissional comprovada na coordenação e/ou gerência, exercidas após o término da graduação, no setor público ou privado.

 

De 6 meses a 1 ano

De 1 ano e 1 dia a 2 anos

De 2 anos e 1 dia a 3 anos

Acima de 3 anos e 1 dia

 

 

 

 

 

10

15

20

30

 

 

30

Experiência profissional comprovada na área de ações voltadas ao Direito Penal. Só serão consideradas as experiências exercidas após o término da graduação.

 

De 6 meses a 1 ano

De 1 ano e 1 dia a 2 anos

De 2 anos e 1 dia a 3 anos

Acima de 3 anos e 1 dia

 

 

 

 

 

10

15

20

30

 

 

30

TOTAL

 

100

 

PARA COORDENADOR DE ALTERNATIVAS PENAIS

Indicadores

Pontuação Unitária

Pontuação Máxima

Certificado/Declaração de conclusão de curso de especialização lato sensu, com carga horária mínima de 360h

10

20

Certificado/Declaração de conclusão de curso de especialização stricto sensu/MESTRADO.

15

Certificado/Declaração de conclusão de curso de especialização stricto sensu/DOUTORADO.

20

Os indicadores acima serão não acumulativos. O candidato poderá apresentar apenas um certificado.

Cursos, oficinas, minicursos, jornadas, seminários, congressos ou extensão, na área de Integração Social, Direito Penal e/ ou alternativas penais. Só serão considerados válidos, os cursos realizados após o término da graduação (cumulativa).

 

Carga horária de 15 a 60 horas

De 61 a 80

Acima de 81 horas

 

 

 

 

 

 

02

04

05

 

 

20

Experiência profissional comprovada na coordenação e/ou gerência, exercidas após o término da graduação, no setor público ou privado.

 

 

De 6 meses a 1 ano

De 1 ano e 1 dia a 2 anos

De 2 anos e 1 dia a 3 anos

Acima de 3 anos e 1 dia

 

 

 

 

 

10

15

20

30

 

 

30

Experiência profissional comprovada na área de ações voltadas ao Direito Penal. Só serão consideradas as experiências exercidas após o término da graduação.

 

De 6 meses a 1 ano

De 1 ano e 1 dia a 2 anos

De 2 anos e 1 dia a 3 anos

Acima de 3 anos e 1 dia

 

 

 

 

 

10

15

20

30

 

 

30

TOTAL

 

100

 

PARA COORDENADOR DE DIREITOS HUMANOS

Indicadores

Pontuação Unitária

Pontuação Máxima

Certificado/Declaração de conclusão de curso de especialização lato sensu, com carga horária mínima de 360h

10

20

Certificado/Declaração de conclusão de curso de especialização stricto sensu/MESTRADO.

15

Certificado/Declaração de conclusão de curso de especialização stricto sensu/DOUTORADO.

20

Os indicadores acima serão não acumulativos. O candidato poderá apresentar, apenas, um certificado.

Cursos, oficinas, minicursos, jornadas, seminários, congressos ou cursos de extensão, após a graduação, na área de Direitos Humanos (cumulativa).

 

Carga horária de 15 a 60 horas

De 61 a 80

Acima de 81 horas

 

 

 

 

 

02

04

05

 

 

20

Experiência profissional comprovada na coordenação e/ou gerência, exercidas após o término da graduação, no setor público ou privado.

 

 

De 6 meses a 1 ano

De 1 ano e 1 dia a 2 anos

De 2 anos e 1 dia a 3 anos

Acima de 3 anos e 1 dia

 

 

 

 

 

10

15

20

30

 

 

30

Experiência profissional comprovada na área de ações voltadas aos Direitos Humanos. Só serão consideradas as experiências exercidas após o término da graduação.

 

De 6 meses a 1 ano

De 1 ano e 1 dia a 2 anos

De 2 anos e 1 dia a 3 anos

Acima de 3 anos e 1 dia

 

 

 

 

 

10

15

20

30

 

 

30

TOTAL

 

100

 

PARA COORDENADOR DE ÁREA

Indicadores

Pontuação Unitária

Pontuação Máxima

Certificado/Declaração de conclusão de curso de especialização lato sensu, com carga horária mínima de 360h

10

 

20

Certificado/Declaração de conclusão de curso de especialização stricto sensu/MESTRADO.

15

Certificado/Declaração de conclusão de curso de especialização stricto sensu/DOUTORADO.

20

Os indicadores acima serão não acumulativos. O candidato poderá apresentar, apenas, um certificado

Cursos, oficinas, minicursos, jornadas, seminários, congressos ou extensão, após a graduação, nas áreas de  Direito Penal e/ou Psicologia e/ou Pedagogia e/ou Serviços Sociais e/ou Administração (cumulativa).

Carga horária de 15 a 60 horas

De 61 a 80

Acima de 81 horas

 

 

 

 

 

 

02

04

05

 

 

 

 

20

Experiência profissional comprovada na coordenação e/ou gerência, exercidas após o término da graduação, no setor público ou privado.

 

 

De 6 meses a 1 ano

De 1 ano e 1 dia a 2 anos

De 2 anos e 1 dia a 3 anos

Acima de 3 anos e 1 dia

 

 

 

 

 

10

15

20

30

 

 

30

Experiência profissional comprovada na área de ações voltadas para a integração social, ao atendimento de pessoas cumpridoras de penas e/ou medidas alternativas. Só serão consideradas as experiências exercidas após o término da graduação.

 

De 6 meses a 1 ano

De 1 ano e 1 dia a 2 anos

De 2 anos e 1 dia a 3 anos

Acima de 3 anos e 1 dia

 

 

 

 

 

 

10

15

20

30

 

 

30

TOTAL

 

100

 

PARA ADVOGADO

Indicadores

Pontuação Unitária

Pontuação Máxima

Certificado/Declaração de conclusão de curso de especialização lato sensu, com carga horária mínima de 360h

10

20

Certificado/Declaração de conclusão de curso de especialização stricto sensu/MESTRADO.

15

Certificado/Declaração de conclusão de curso de especialização stricto sensu/DOUTORADO.

20

Os indicadores acima serão não acumulativos. O candidato poderá apresentar apenas um certificado

Cursos, oficinas, minicursos, jornadas, seminários, congressos ou extensão, em Direitos Humanos e/ou Execuções Penais e/ou Alternativas Penais. Só serão considerados válidos, os cursos realizados após o termino da graduação (cumulativa).

 

Carga horária de 15 a 60 horas

De 61 a 80

Acima de 81 horas

 

 

 

 

 

 

02

04

05

 

 

 

 

 

 

20

Experiência profissional comprovada na área de Direitos Humanos e/ou Direito Penal. Só serão consideradas as experiências exercidas após o termino da graduação.

 

De 6 meses a 1 ano

De 1 ano e 1 dia a 2 anos

De 2 anos e 1 dia a 3 anos

Acima de 3 anos e 1 dia

 

 

 

 

 

30

40

50

60

 

 

60

TOTAL

 

100

 

PARA PSICÓLOGO

Indicadores

Pontuação Unitária

Pontuação Máxima

Certificado/Declaração de conclusão de curso de especialização lato sensu, com carga horária mínima de 360h

10

20

Certificado/Declaração de conclusão de curso de especialização stricto sensu/MESTRADO.

15

Certificado/Declaração de conclusão de curso de especialização stricto sensu/DOUTORADO.

20

Os indicadores acima serão não acumulativos. O candidato poderá apresentar apenas um certificado

Cursos, oficinas, minicursos, jornadas, seminários, congressos ou extensão, nas áreas de Direitos Humanos, integração social, e/ou Execuções Penais e/ou Alternativas Penais. Só serão considerados válidos, os cursos realizados após o término da graduação (cumulativa).

 

Carga horária de 15 a 60 horas

De 61 a 80

Acima de 81 horas

 

 

 

 

 

 

02

04

05

 

 

 

 

20

Experiência profissional comprovada na área de Psicologia, voltada aos Direitos Humanos, integração social, e/ou ao atendimento das pessoas cumpridoras de penas ou alternativas penais. Só serão consideradas as experiências exercidas após o termino da graduação.

 

De 6 meses a 1 ano

De 1 ano e 1 dia a 2 anos

De 2 anos e 1 dia a 3 anos

Acima de 3 anos e 1 dia

 

 

 

 

 

 

30

40

50

60

 

 

60

TOTAL

 

100

 

PARA ASSISTENTE SOCIAL

Indicadores

Pontuação Unitária

Pontuação Máxima

Certificado/Declaração de conclusão de curso de especialização lato sensu, com carga horária mínima de 360h

10

 

20

Certificado/Declaração de conclusão de curso de especialização stricto sensu/MESTRADO.

15

Certificado/Declaração de conclusão de curso de especialização stricto sensu/DOUTORADO.

20

Os indicadores acima serão não acumulativos. O candidato poderá apresentar apenas um certificado

Cursos, oficinas, minicursos, jornadas, seminários, congressos ou cursos de extensão, na área de Direitos Humanos, integração social, e/ ou ao atendimento de pessoas cumpridoras de penas e/ou medidas alternativas. Só serão considerados válidos, os cursos realizados após o termino da graduação (cumulativa).

 

Carga horária de 15 a 60 horas

De 61 a 80

Acima de 81 horas

 

 

 

 

 

 

 

02

04

05

 

 

 

 

 

20

Experiência profissional comprovada na área de Serviço Social, voltada aos Direitos Humanos, integração social, e/ ou ao atendimento das pessoas cumpridoras de penas ou alternativas penais. Só serão consideradas as experiências exercidas após o termino da graduação.

De 6 meses a 1 ano

De 1 ano e 1 dia a 2 anos

De 2 anos e 1 dia a 3 anos

Acima de 3 anos e 1 dia

 

 

 

 

 

30

40

50

60

 

 

60

TOTAL

 

100

 

PARA PEDAGOGO

Indicadores

Pontuação Unitária

Pontuação Máxima

Certificado/Declaração de conclusão de curso de especialização lato sensu, com carga horária mínima de 360h

10

 

20

Certificado/Declaração de conclusão de curso de especialização stricto sensu/MESTRADO.

15

Certificado/Declaração de conclusão de curso de especialização stricto sensu/DOUTORADO.

20

Os indicadores acima serão não acumulativos. O candidato poderá apresentar apenas um certificado

Cursos, oficinas, minicursos, jornadas, seminários, congressos ou cursos de extensão, na área de atendimento das pessoas cumpridoras de penas e integração social. Só serão considerados válidos, os cursos realizados após o termino da graduação (cumulativa).

Carga horária de 15 a 60 horas

De 61 a 80

Acima de 81 horas

 

 

 

 

 

02

04

05

 

 

 

 

 

20

Experiência profissional comprovada na área de Pedagogia, voltada aos Direitos Humanos, integração social, e/ ou ao atendimento das pessoas cumpridoras de penas ou alternativas penais. Só serão consideradas as experiências exercidas após o termino da graduação.

 

De 6 meses a 1 ano

De 1 ano e 1 dia a 2 anos

De 2 anos e 1 dia a 3 anos

Acima de 3 anos e 1 dia

 

 

 

 

 

30

40

50

60

 

 

60

TOTAL

 

100

 
 

 

 

TABELA DE PONTUAÇÃO – AVALIAÇÃO CURRICULAR – NÍVEL MÉDIO

PARA ASSISTENTE ADMINISTRATIVO

Indicadores

Pontuação Unitária

Pontuação Máxima

Cursos, oficinas, minicursos, jornadas, seminários, congressos em áreas de Direitos Humanos, integração social, informática básica, atendimento ao público e outros correlatos a função de assistente administrativo (cumulativa).

 

Carga horária de 08 as 16 horas

17 a 40 horas

De 41 a 60

Acima de 60 horas

 

 

 

 

 

05

10

15

20

 

 

 

 

 

30

Experiência profissional comprovada na área de assistente administrativo, integração social e Direitos Humanos. Só serão consideradas as experiências exercidas após o termino da conclusão do ensino médio.

 

De 6 meses a 1 ano

De 1 ano e 1 dia a 2 anos

De 2 anos e 1 dia a 3 anos

Acima de 3 anos e 1 dia

 

 

 

 

30

40

50

70

 

70

TOTAL

 

100

 

 

4.3.No período previsto no Anexo II deste Edital os candidatos deverão encaminhar a documentação comprobatória das informações curriculares declaradas no ato da inscrição, via Correios, por Sedex ou Encomenda Registrada com Aviso de Recebimento, ou presencialmente, em envelope lacrado, destinado à CONUPE, situada à Av. Rui Barbosa, nº 1599, Bairro das Graças, Recife-PE, CEP 52.050-000.

4.3.1.O envelope contendo a documentação de que trata o item anterior deverá conter a inscrição SELEÇÃO SIMPLIFICADA PARA A SECRETARIA DE JUSTIÇA E DIREITOS HUMANOS, o nome e o número de inscrição do candidato e a função e a localidade para as quais está se candidatando.

Além da documentação comprobatória das informações curriculares, devem também ser incluídas no envelope cópias legíveis de:

a) Documento de identidade com foto;

b) CPF;

c) Comprovante de residência emitido em seu nome;

d) Certidão de quitação Eleitoral;

e) Quitação com o serviço militar, se do sexo masculino;

f) Documentação comprobatória da experiência profissional;

g) Registro e regularidade junto ao Conselho Regional de sua profissão, quando for o caso;

h) Carteira Nacional de Habilitação - CNH, no mínimo, da categoria “B”, quando for o caso;

i) Documentação comprobatória da escolaridade exigida para a função/área que concorre;

j) Comprovação de curso de informática básica, quando for candidato para a função de Assistente Administrativo,

k) Declaração de que trata o subitem 2.2.7 deste Edital, quando for o caso.

 

4.4.As informações referentes à experiência profissional deverão ser comprovadas através de:

 

4.4.1.Cópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS, constando a função para a qual concorre;

 

4.4.2.Certidões e/ou Declarações de tempo de serviço público ou privado, deverão ser emitidas em papel timbrado da instituição, com devida comprovação através do CNPJ ou registro no órgão competente, datada e assinada por responsável da unidade de recursos humanos ou autoridade superior da instituição em que trabalha ou trabalhou, na qual conste expressamente a função para a qual concorre, período e atividades desenvolvidas

 

4.4.3.No caso de experiência profissional como autônomo, mediante contratos ou Recibos de Pagamentos de Autônomo (RPA) ou notas fiscais de serviço ou declaração de imposto de renda, devendo constar expressamente o emprego/função desempenhados e as atividades desenvolvidas;

 

4.4.4.No caso de experiência profissional no exterior, mediante certidão da instituição para a qual trabalhou acompanhada de tradução para a língua portuguesa, feita por tradutor juramentado, na qual conste expressamente o emprego/função desempenhado e as atividades desenvolvidas;

 

4.4.5.No caso de experiência como cooperativado, mediante Declaração assinada pelo dirigente máximo da entidade à qual se vincula ou vinculou formalmente, na qual conste expressamente o cargo/emprego/função desempenhado e as atividades desenvolvidas;

 

4.4.6.Certidões emitidas por escrivães, chefes ou diretores de Secretaria de Juízo ou Juizados Especiais, atestando patrocínio de feitos que tramitam ou tramitaram perante o referido juízo na área de atuação do processo seletivo, constando o tempo de atuação do profissional no processo;

 

4.4.7.Demonstrativo de pagamento desde que conste a data de ingresso no cargo/função e na instituição, mês de referência e a função para a qual concorre;

 

4.4.8.A apresentação da cópia do contrato sem a certidão e/ou declaração de tempo efetivamente trabalhado, não será considerada para fins de pontuação;

 

4.4.9.Estágios não serão considerados para fins de comprovação de experiência profissional;

 

4.4.10.As Certidões e/ou Declarações de que tratam os subitens 4.4.3 e 4.4.5, devem ser assinadas pelo dirigente máximo da entidade à qual o candidato se vincula ou vinculou formalmente, no caso de experiência como contratado ou cooperativado, datada e assinada, na qual conste expressamente o cargo/função desempenhado, período e as funções desenvolvidas;

 

4.4.11.Para as funções que exigem nível superior completo, será considerado para fins de pontuação a experiência profissional comprovada a partir da data respectiva da declaração de conclusão.

 

4.4.12.Para as funções que exigem nível superior completo, as capacitações realizadas antes da graduação não serão consideradas para fins comprobatórios.

 

4.4.13.Qualquer informação falsa ou não comprovada gera a eliminação do candidato do presente processo seletivo, sem prejuízo de outras sanções cabíveis.

 

4.4.14.Não será admitido e computado o tempo de serviço prestado concomitantemente, para fim de pontuação de experiência profissional.

 

4.4.15.O registro e a declaração de experiência apresentada pelo candidato que não identificar claramente a correlação das atividades exercidas com a função pretendida, não será considerada para fins de pontuação.

 

4.4.16.Para efeito do que trata o subitem 4.3.1, serão considerados documentos de identidade: Carteiras expedidas pelos Ministérios Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública, pelos Institutos de Identificação e pelo Corpo de Bombeiros Militar e Polícias Militares, carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (ordens, conselhos, etc.), passaporte, certificado de reservista, carteiras funcionais do Ministério Público, carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal, valham como identidade, carteira de trabalho, carteira nacional de habilitação (somente o modelo com foto). Para validação como documento de identidade, o documento deve se encontrar dentro do prazo de validade.

 

4.4.17.Não será admitida a juntada de qualquer documento posterior ao período determinado no Calendário do Anexo II. Para efeito de comprovação da data do envio será considerada a data da postagem do envelope nos Correios.

 

4.5. A documentação encaminhada pelos candidatos será analisada e confrontada com as informações declaradas pelos candidatos no ato da inscrição e que basearão a primeira avaliação, após o que será efetuada a classificação preliminar, em ordem decrescente de pontos, a ser divulgada na data estabelecida no Anexo II.

 

4.6.A publicação da classificação preliminar de que trata o item 4.5 conterá apenas os nomes dos candidatos aprovados, assim considerados os que obtiverem classificação, em cada função e localidade, dentro dos números estabelecidos na tabela a seguir:

 

FUNÇÃO

LOCALIDADE

Nº DE CANDIDATOS

COORDENADOR DE ALTERNATIVAS PENAIS

RECIFE

09

COORDENADOR DE D. HUMANOS

RECIFE

30

COORDENADOR DE EXECUÇÃO PENAL

RECIFE

09

COORDENADOR DE ÁREA

RECIFE

30

ADVOGADO

RECIFE

CARUARU

PETROLINA

GARANHUNS

191

10

20

10

PSICÓLOGO

RECIFE

GOIANA

CARUARU

STA CRUZ DO CAPIBARIBE

BELO JARDIM

GARANHUNS

SERTÂNIA

46

05

05

05

05

05

05

ASSISTENTE SOCIAL

RECIFE

GOIANA

CARUARU

STA CRUZ DO CAPIBARIBE

BELO JARDIM

PETROLINA

39

05

05

05

05

05

PEDAGOGO

RECIFE

10

ASSISTENTE ADMINISTRATIVO

RECIFE

PETROLINA

CARUARU

114

08

08

4.6.1.Os candidatos que não obtiverem classificação dentro dos números estabelecidos na tabela do subitem  4.6 serão considerados reprovados e, consequentemente, eliminados do certame.
4.6.2.Não será considerado reprovado nenhum candidato que, na sua função e localidade, obtiver a mesma pontuação do último dos aprovados.

 

4.7.Informações curriculares prestadas no ato da inscrição não devidamente comprovadas através da documentação encaminhada receberão pontuação zero na Avaliação Curricular.

 

4.8.Após a divulgação do resultado preliminar da avaliação Curricular os candidatos disporão do prazo de 05 (cinco) dias para interpor recurso contra o resultado, através do endereço eletrônico secjdh@gmail.com .

 

4.8.1.Analisados os recursos, será atribuída a pontuação definitiva de cada candidato na avaliação Curricular.

 

 

5.DA CLASSIFICAÇÃO FINAL:

 

5.1.A classificação final no certame dar-se-á através da pontuação obtida na Avaliação Curricular;

 

5.2.Serão considerados aprovados no processo seletivo apenas os candidatos que, na Avaliação Curricular, obtiverem as melhores pontuações, nas quantidades determinadas na tabela do subitem 4.6.

 

5.3.Será eliminado da seleção o candidato que:
a)não comprovar a escolaridade exigida;
b)não se enquadrar nos quantitativos estabelecidos no item 4.6;
c)não obtiver o mínimo de 20 (vinte) pontos na Avaliação Curricular.

 

5.4.O candidato eliminado não receberá classificação alguma no certame;

 

5.5.O candidato que não apresentar documentação comprobatória de alguma informação curricular prestada no ato da inscrição, receberá pontuação zero no item correspondente.

 

5.6.O resultado será divulgado no endereço eletrônico www.upenet.com.br, na data prevista no Anexo II, sendo de exclusiva responsabilidade do candidato acompanhar comunicados, convocações e o resultado final da seleção.

 

6.DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE:

 

6.1.Será utilizado como critério de desempate, sucessivamente:

 

a)Maior tempo de experiência profissional;
b)Idade civil mais avançada;
c)Ter sido jurado – Lei Federal nº 11.689/2008 que alterou o art. 440 do CPP

 

6.2.Nada obstante o disposto nos demais subitens imediatamente acima transcritos, fica assegurado aos candidatos que tiverem idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, nos termos do art. 27, da Lei Federal n.º 10.741/2003 (Estatuto do Idoso), a idade mais avançada como primeiro critério para desempate, sucedido dos outros previstos neste item “Dos Critérios de Desempate”.

 

6.3.Ocorrendo, ainda, o empate de idade, em função da data de nascimento, serão analisadas as Certidões de Nascimento dos candidatos empatados, para constatar o desempate em hora(s), minuto(s) e segundo(s).

 

7.DOS RECURSOS:

 

7.1.Os candidatos poderão interpor recurso contra o resultado da Avaliação Curricular, dispondo do período informado no Calendário (Anexo II).

 

7.2.Os recursos deverão ser encaminhados através do endereço eletrônico secjdh@gmail.com .

 

7.3.Os recursos interpostos serão respondidos pela CONUPE, até a data especificada no Anexo II, através de veiculação na internet, sendo visualizados no endereço eletrônico www.upenet.com.br, na página de consulta da situação do candidato.

 

7.4.Não será aceito recurso via fax ou qualquer outro meio diverso daquele previsto no edital.

 

7.5.Recursos inconsistentes ou fora das especificações estabelecidas neste Edital serão indeferidos.

 

7.6.Não serão apreciados os recursos interpostos fora do prazo estipulado neste edital, bem como, os apresentados contra avaliação, nota ou resultado de outro(s) candidato(s), sendo, de imediato, desconsiderados.

 

7.7.O resultado do julgamento dos recursos será devidamente homologado e divulgado, para que se produzam os efeitos administrativos e legais e estarão disponíveis aos recorrentes no endereço eletrônico www.upenet.com.br.

 

7.8.Não serão aceitos novos documentos quando da interposição dos recursos.

 

7.9.O candidato, quando da apresentação do recurso, deverá apresentar argumentações claras e concisas

 

 

8.DA CONTRATAÇÃO:

 

8.1.Os candidatos aprovados e classificados dentro do número de vagas oferecidas serão contratados na forma prevista na Lei Estadual nº 14.547, de 21 de dezembro de 2011, para exercerem suas atividades no âmbito da Secretaria da Justiça e Direitos Humanos, devendo ter disponibilidade para viagens, a fim de desenvolver atividades no âmbito do Estado de Pernambuco ou fora dele.

 

8.1.1.Os candidatos aprovados não classificados dentro do número de vagas oferecidas comporão um cadastro de reservas para, dentro do período de validade do certame, poderem assumir vagas que venham a surgir, em decorrência de desistências, demissões ou surgimento de novas vagas.

 

8.2.Os candidatos de que tratam o item 8.1  serão contratados por um prazo de até 24 (vinte e quatro) meses, podendo ser prorrogado observados os prazos da Lei 14.547/2011, respeitando o número de vagas, a ordem de classificação e a disponibilidade orçamentária e financeira da Secretaria de Justiça e Direitos Humanos.

 

8.3.A convocação para as contratações se dará através de telegrama dirigido ao endereço constante na ficha de inscrição do candidato classificado, sendo ele o único responsável por correspondência não recebida, em virtude de inexatidão no endereço informado.

 

8.4.O candidato que não atender à convocação para a sua contratação, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, juntamente com a apresentação dos documentos para a comprovação dos requisitos para a contratação, citados neste Edital, será considerado desistente, sendo automaticamente excluído do processo seletivo simplificado e será imediatamente convocado outro candidato, respeitadas a classificação geral dos candidatos aprovados.

 

8.5.Os exames pré-admissionais (avaliação da condição de saúde física e mental) serão realizados às expensas dos candidatos, quando convocados para a contratação.

 

8.6.Para a formalização do contrato de trabalho do profissional devidamente aprovado e classificado na Seleção, deverão ser apresentados os seguintes documentos, além de outros exigidos neste Edital:

 

a)CPF - Cadastro de Pessoa Física (original e cópia);
b)Cartão PIS ou PASEP (caso não seja o primeiro contrato de trabalho);
c)Cédula de Identidade (original e cópia);
d)Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS;
e)Identidade Profissional (comprovação de registro no órgão fiscalizador da profissão), quando for o caso (original e cópia);
f)Certidão de Nascimento, se solteiro; ou Certidão de Casamento, se casado (original e cópia), ou declaração de união estável;
g)Certificado Militar (comprovar estar em dia com as obrigações militares), se do sexo masculino (original e cópia);
h)Título de Eleitor e a comprovação do cumprimento das obrigações eleitorais (original e cópia);
i)02 (duas) fotos coloridas 3x4 (três por quatro) recentes;
j)Registro Civil dos filhos, se houver (original e cópia);
k)Comprovação do nível de escolaridade exigido para a função pleiteada (original e cópia);
l)Atestado ou Certidão Negativa de Antecedentes Criminais Federal e Estadual;
m)Certidão Negativa de Improbidade Administrativa e Inelegibilidade, expedida pelo Conselho Nacional de Justiça (www.cnj.jus.br).;
n)Comprovante de residência em seu nome.

 

8.7.A não observância do prazo estipulado para entrega dos documentos, bem como a apresentação de documentação incompleta ou em desacordo com o estabelecido neste edital, impedirá a contratação do candidato, a qualquer tempo, em decorrência da presente seleção.

 

8.8.As contratações serão rescindidas, a qualquer tempo, quando: conveniente ao interesse público; verificada a inexatidão ou irregularidade nas informações prestadas durante o processo seletivo; constatada falta funcional; verificada a ausência de idoneidade moral, assiduidade, disciplina, eficiência e/ou aptidão para o exercício da função; ou quando cessadas as razões que lhe deram origem.

 

8.9.DOS REQUISITOS PARA A CONTRATAÇÃO:

 

8.9.1. Para inscrição, o candidato deverá satisfazer as seguintes condições:

 

a)Ter sido aprovado no processo seletivo;
b)Ser brasileiro ou gozar das prerrogativas previstas no art. 12, §1º, da Constituição Federal;
c)Atender aos requisitos da função a que concorreu;
d)Estar em dia com as obrigações eleitorais;
e)Ter certificado de reservista ou de dispensa de incorporação, se do sexo masculino;
f)Ter idade mínima de 18 (dezoito) anos completos ou emancipados civilmente;
g)Ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições da função;
h)Firmar declaração de não estar cumprindo sanção por inidoneidade, aplicada por qualquer órgão público e/ou entidade da esfera federal, estadual ou municipal; bem como não exercer função, emprego ou função pública nos referidos entes públicos;
i)Cumprir as determinações deste edital;
j)Não acumular cargos, empregos ou funções públicas, a não ser nos casos constitucionalmente permitidos;
k)Não estar impedindo de firmar nova Contratação Temporária no âmbito do Poder Executivo do Estado de Pernambuco, por alcance de interstícios de que trata, de outros, o art. 9º da Lei nº 14.547, de 21 de dezembro de 2011, e alterações.

 

9.DAS DISPOSIÇÕES FINAIS:

 

9.1.A inscrição do candidato implicará na aceitação das normas para a seleção contidas neste Edital e nos comunicados que vierem a ser publicados/divulgados.

 

9.2.Nenhum candidato poderá alegar o desconhecimento do presente Edital, ou de qualquer comunicado posterior e regularmente divulgado, vinculado ao certame, ou utilizar-se de artifícios de forma a prejudicar o seu bom andamento.

 

9.3.Acarretará a eliminação do candidato na seleção, sem prejuízo das sanções penais cabíveis, a burla ou a tentativa de burla a quaisquer das normas definidas neste Edital ou em outros comunicados relativos ao certame.

 

9.4.Ocorrendo a comprovação de falsidade de declaração/informação ou de inexatidão dolosa ou culposa dos dados expressos no Formulário de Inscrição, bem como falsidade e adulteração dos documentos apresentados pelo candidato, o mesmo terá sua inscrição cancelada, e a anulação de todos os atos dela decorrentes, independentemente da época em que tais irregularidades vierem a ser constatadas, além de sujeitar o candidato às penalidades cabíveis.

 

9.5.O resultado final do processo seletivo simplificado será homologado, no Diário Oficial do Estado de Pernambuco, através de Portaria Conjunta SAD/SJDH, na qual constará duas relações de candidatos classificados, em ordem decrescente de classificação, contendo o nome do candidato e pontuação final, respectivamente, a primeira contendo todos os classificados e, a segunda, contendo apenas os candidatos classificados pessoas com deficiência.

 

9.6.A aprovação e a classificação final, na presente Seleção, não confere ao candidato selecionado o direito à contratação, apenas impede que a Secretaria de Justiça e Direitos Humanos preencha as vagas fora da ordem de classificação ou com outras pessoas. A SJDH reserva-se o direito de formalizar as contratações em número que atenda ao interesse e às necessidades do serviço, de acordo com a disponibilidade orçamentária e financeira.

 

9.7.O prazo de validade da seleção se esgotará em 02 (dois) anos, prorrogável por igual período, a contar da data da homologação de seu resultado final no Diário Oficial.

 

9.8.Não serão aceitos protocolos dos documentos exigidos.

 

9.9.Não será fornecido ao candidato documento comprobatório de classificação na presente Seleção, valendo, para esse fim, a publicação na imprensa oficial.

 

9.10.O candidato deverá manter atualizado o seu endereço na entidade executora, enquanto estiver participando da Seleção, até 48h da divulgação do resultado final. São de inteira responsabilidade do candidato os prejuízos decorrentes da não atualização de seu endereço.

 

9.11.Após a homologação do resultado final, os candidatos aprovados deverão manter seus endereços atualizados junto à Secretaria de Justiça e Direitos Humanos, para efeito de futuras convocações.

 

9.12.Os casos omissos deste Edital serão analisados pela Comissão Coordenadora do Processo Seletivo, ouvida a entidade executora no que couber.

 

9.13.A interpretação do presente Edital deve ser realizada de forma sistêmica, mediante combinação dos itens previstos para determinada matéria consagrada, prezando pela sua integração e correta aplicação, sendo dirimidos os conflitos e dúvidas pela Comissão Coordenadora do Processo Seletivo, ouvida a entidade executora, quando necessário.

 

9.14.Todos os horários previstos neste edital correspondem ao horário oficial do Estado de Pernambuco.

 

9.15.A rescisão do contrato, por iniciativa do contratado, deverá ser comunicada, por escrito, à Secretaria de Justiça e Direitos Humanos, com antecedência de, no mínimo, 30 (trinta) dias, para que o serviço não tenha prejuízo a sua regular prestação. Neste caso, poderá ser convocado o próximo candidato da lista de classificados.

 

9.16.Se, a qualquer tempo, for identificada inexatidão nas informações, falsidade nas declarações ou quaisquer irregularidades nos documentos, o candidato será eliminado do processo seletivo, sem prejuízo das sanções penais cabíveis.

 

9.17.A documentação referente a todas as etapas da presente Seleção Pública Simplificada deverá ser mantida em arquivo impresso ou eletrônico por no mínimo 6 (seis) anos, em atendimento à Resolução nº 14 do Conselho Nacional de Arquivos - CONARQ.

 

 

 

ANEXO I

 

DAS FUNÇÕES, REMUNERAÇÃO, JORNADA DE TRABALHO, REQUISITOS E ATRIBUIÇÕES

 

1. COORDENADOR DE EXECUÇÕES PENAIS

Atribuições:

Acompanhar e formular os procedimentos licitatórios pertinentes ao Patronato Penitenciário de Pernambuco; Elaborar projetos; Responder às demandas relativas ao Planejamento estabelecido pela Secretaria de Justiça e Direitos Humanos; Gerenciar a implementação das ações administrativas e orçamentárias; Gerir e monitorar a execução dos convênios com entidades públicas e empresas privadas; Mobilizar e articular parcerias com instituições e serviços, promovendo o planejamento das atividades diárias e coordenando a execução das ações; Gerenciar o cumprimento da pena em Regime Aberto e Livramento Condicional do reeducandos; Orientar e supervisionar a gestão da equipe multidisciplinar e coordenar reuniões de equipe; Representar o órgão em reuniões, palestras e outras atividades, quando solicitado pela Superintendência ou Gerência; Elaborar relatórios, planilhas e documentos mensais, sempre que solicitado; Coordenar a realização de atendimentos interventivos junto ao público atendido; Supervisionar a execução das atividades dos Núcleos Patronato Caruaru e Petrolina; Avaliar o desempenho das atividades dos Coordenadores de Área (Administrativo, Jurídico e Psicossocial), mediante relatório de avaliação de desempenho; Realizar outras atividades pertinentes à sua área de atuação.

 

Requisitos: superior completo no curso de Direito, reconhecido pelo MEC; Registro na Ordem dos Advogados do Brasil – OAB; disponibilidades para viagem.

 

Remuneração mensal: R$ 3.744,00

 

Jornada de trabalho: regime de 40 horas semanais.

 

2. COORDENADOR DE ALTERNATIVAS PENAIS

 

Atribuições:

Atender as demandas provenientes do Poder Judiciário e Ministério Público, relativas às Alternativas Penais; Planejar , coordenar e avaliar as ações das Centrais de Apoio às Medidas e Penas Alternativas - CEAPA’s; Elaborar projetos; gerir e monitorar a execução de convênios; Monitorar as atividades administrativas e pedagógicas de toda a equipe das CEAPA’s; Desenvolver a metodologia de capacitação e monitoramento junto às equipes técnicas e Rede Social parceira; Elaborar relatórios mensais , pareceres e  documentos sempre que solicitados pela Gerência; Participar de eventos que tratem da temática Alternativas Penais e afins; Auxiliar na integração das atividades da Gerência com os demais Programas da SJDH; Responder e atender as demandas da Gerência de Penas Alternativas e Integração Social; Realizar outras atividades correlatas à função.

 

Requisitos: superior completo no curso de Direito, reconhecido pelo MEC; Registro na Ordem dos Advogados do Brasil – OAB; disponibilidades para viagem.

 

Remuneração mensal: R$ 3.744,00

 

Jornada de trabalho: regime de 40 horas semanais.

 

3. COORDENADOR DE DIREITOS HUMANOS

 

Atribuições:

Realizar supervisão geral, gestão técnica, administrativa e pedagógica do programa/ação; Implementar, acompanhar e monitorar a proposta técnica; Desenvolver a metodologia de capacitação e monitoramento da equipe técnica; Elaborar mapeamento da rede social e institucional parceira existente e potencial; Promover articulação e parcerias junto à rede social e institucional; Fortalecer e fomentar parcerias e construção de fluxos de monitoramento e encaminhamentos de demandas dos Programas de Promoção e Proteção dos Direitos Humanos junto ao Sistema de Justiça (Tribunal de Justiça, Ministério Público, Defensoria Pública, Poder Executivo: Estadual e Municipal, Órgãos Públicos: OAB, ONGs, Entidades Parceiras), bem como aos autores do fato, às pessoas e familiares; Participar, impulsionar e contribuir com a realização de eventos, fóruns, entre outros que tratem da temática do programa; Elaborar e coordenar projetos e relatórios referentes as atividades; Atender as demandas provenientes do Sistema Estadual de Proteção a Pessoas – SEPP e dos órgãos da SEDH/SJDH que envolvam o Programa; Realizar outras atividades correlatas à função.

 

Requisitos: superior completo nos cursos de Direito, e/ou psicologia, e/ou serviço social, reconhecido pelo MEC; registro no órgão de classe competente; disponibilidades para viagem.

 

Remuneração mensal: R$ 3.744,00

 

Jornada de trabalho: regime de 40 horas semanais.

 

4. COORDENADOR DE ÁREA

 

Atribuições: Assessorar e apoiar o coordenador de alternativas penais e/ou de execução penal nas questões atinentes ao desenvolvimento das ações; desenvolver metodologias de capacitação e monitoramento das equipes técnicas e das redes parceiras; elaborar projetos e relatórios; viabilizar atendimento, encaminhamento e acompanhamento do público  aos programas de capacitação e de inclusão social;  articular e buscar a formalização de convênios com entidades públicas e empresas privadas para atendimento do público assistido pelas ações da SJDH;  participar de palestras, seminários e encontros relacionados aos temas pertinentes; elaborar relatório de avaliação de desempenho; supervisionar Estagiários; elaborar pareceres e documentos que venham a embasar as atividades do órgão; realizar estudos de caso bem como realizar outras atividades pertinentes ao cargo.

 

Requisitos: superior completo nos cursos de direito e/ou psicologia, e/ou serviço social, e/ou administração, e/ou pedagogia, reconhecidos pelo MEC; registro no órgão de classe competente; disponibilidades para viagem.

 

Remuneração mensal: R$ 3.120,00

 

Jornada de trabalho: regime de 40 horas semanais.

 

 

5. ADVOGADO

 

Atribuições:

Realizar o atendimento individual e permanente, referente a cada programa a partir dos conhecimentos na área jurídica, orientando e fazendo os encaminhamentos cabíveis; realizar, quando necessário, visitas domiciliares e institucionais, esclarecendo e orientando as pessoas atendidas e seus familiares nas questões jurídicas pertinentes a demanda do Programa; estabelecer e preservar inter-relação com as autoridades judiciárias, espaços e profissionais atuantes na área jurídica, realizando as intervenções necessárias e atendendo as demandas oriundas do Poder Judiciário; elaborar e enviar relatórios nos moldes e prazos estabelecidos pelas Gerências e também quando solicitado; comparecer a audiências, reuniões, mesas redondas e formações que envolvam a temática do Programa em conjunto ou sob a orientação da Coordenação; realizar outras atividades pertinentes à sua área de atuação, sempre ressalvada a competência da Procuradoria Geral do Estado.

 

Requisitos: Diploma ou Declaração de conclusão do curso de graduação em Direito, emitida por instituição reconhecida pelo MEC; Registro na Ordem dos Advogados do Brasil – OAB; Disponibilidade para viagens.

 

Remuneração mensal: R$ 1.950,00

 

Jornada de trabalho: regime de 30 horas semanais.

 

 

6. ASSISTENTE SOCIAL

 

Atribuições

Atender, individualmente, cada público e ou seu familiar, realizando os encaminhamentos necessários; traçar o perfil social do assistido; realizar atendimento interdisciplinar inclusive para admissão do público atendido pelos programas; identificar as situações de vulnerabilidade e risco social; realizar entrevistas profissiográficas; realizar visitas domiciliares e institucionais; realizar articulação com as políticas públicas, com vistas à inclusão social; realizar e participar de palestras correlatas as suas atividades; elaborar relatório mensal e anual das atividades desenvolvidas pelo setor, além de outros relatórios solicitados; participar das reuniões técnicas, contribuindo com o planejamento, a execução e a avaliação das atividades de assistência; realizar estudo de caso e acompanhamento do público alvo; elaborar relatórios social e pareceres técnicos; realizar outras atividades pertinentes à sua área de atuação.

 

Requisitos: superior completo no curso de Serviço Social, reconhecido pelo MEC; registro no órgão de classe competente; disponibilidades para viagem.

 

Remuneração mensal: R$ 1.950,00

 

Jornada de trabalho: regime de 30 horas semanais.

 

 

7. PEDAGOGO (A)

 

Atribuições

Traçar o perfil educacional do público atendido e de seus familiares; promover a articulação com a Rede de Educação do Município e do Estado; sensibilizar o público quanto à importância do estudo; realizar encaminhamentos do público atendido e seus familiares para os cursos de qualificação profissional; coordenar os cursos de capacitação profissional realizados pelo órgão e parceiros; avaliar o desempenho do público e a sua adaptação nas instituições conveniadas; realizar palestras dinâmicas que elevem a autoestima do público; participar de eventos relacionados à atuação do órgão; elaborar relatório mensal e anual acerca das atividades desenvolvidas pelo Setor; planejar as ações, de maneira articulada e integrada com as demais atividades; planejar e elaborar conteúdos programáticos, junto à equipe técnica, considerando as temáticas transversais dos direitos humanos; elaborar relatório mensal e anual das atividades desenvolvidas pelo setor, além de outros relatórios solicitados; realizar outras atividades pertinentes à sua área de atuação.

 

Requisitos: superior completo no curso de Pedagogia, reconhecido pelo MEC; disponibilidades para viagem.

 

Remuneração mensal: R$ 1.950,00

 

Jornada de trabalho: regime de 30 horas semanais.

 

 

8.  PSICÓLOGO (A)

 

Atribuições:

Realizar o devido acolhimento do público ou familiar; realizar a entrevista psicológica, com atenção individualizada; traçar o perfil do público assistido; realizar encaminhamentos para a rede sócioassistencial; realizar atendimento psicológico ao público, com fins de triagem, monitoramento e encaminhamentos; realizar visitas domiciliares e institucionais; realizar atendimento interdisciplinar inclusive para admissão do público atendido pelos programas; realizar estudos de caso; participar de eventos relacionados à área de atuação;  coordenar dinâmicas de grupos e oficinas; acompanhar, os usuários de álcool e outras drogas e seus familiares; realizar atendimento de apoio, em situação de crise; acompanhar, sistematicamente, o público atendido com transtornos mentais; realizar entrevistas profissiográficas; elaborar relatório mensal e anual das atividades desenvolvidas pelo setor, além de outros relatórios solicitados; participar das reuniões técnicas, contribuindo com o planejamento, a execução e a avaliação das atividades; formar grupos operativos com o público alvo, para identificação de habilidades e vocações, objetivando estimular o exercício de práticas empreendedoras, com vistas à inclusão social e produtiva; emitir pareceres relativos à sua área de atuação; trabalhar com oficinas e atividades de inserção comunitária; realizar outras atividades pertinentes à sua área de atuação.

 

Requisitos: superior completo no curso de Psicologia, reconhecido pelo MEC; registro no órgão de classe competente; disponibilidades para viagem.

 

Remuneração mensal: R$ 1.950,00

 

Jornada de trabalho: regime de 30 horas semanais.

 

 

9. ASSISTENTE ADMINISTRATIVO

 

Atribuição:

Prestar serviços administrativos, em conformidade com as necessidades dos diversos programas e ações; executar serviços de apoio nas áreas de recursos humanos, administração, finanças, logística e transporte; preparar relatórios e planilhas; executar serviços gerais de escritório e das rotinas administrativas; e realizar outras atividades correlatas.

 

Requisitos:

Ensino Médio Completo; curso de informática básica;

 

Remuneração mensal: R$ 1.360,00

 

Jornada de trabalho: regime de 40 horas semanais.

 

 

 

 

ANEXO II

 

CALENDÁRIO DE ATIVIDADES

 

ATIVIDADE

DATA/PERÍODO

LOCAL

Inscrição

28 de junho a 18 de julho 2016

Via Internet, através do endereço www.upenet.com.br

Solicitação de Isenção da taxa de inscrição

28 de junho a 04 de julho 2016

www.upenet.com.br

Divulgação das solicitações de isenção da taxa deferidas

11 de julho 2016

www.upenet.com.br

Recursos contra indeferimento da isenção

12 a 14 de julho 2016

Via Internet, pelo endereço eletrônico secjdh@gmail.com

Divulgação do resultado dos  recursos contra indeferimentos da isenção

15 de julho de 2016

www.upenet.com.br

Último dia para pagamento da taxa de inscrição

19 de julho de 2016

Rede bancária, preferencialmente nas Casas Lotéricas vinculadas à CEF

Envio da documentação citada nos itens 4.3 e 4.4 do Edital

28 de junho a 18 de julho 2016

CONUPE, Av. Rui Barbosa, nº 1599, Bairro das Graças, Recife-PE, CEP 52.050-000 Presencial ou via sedex, com postagem até 18 de julho de 2016

Divulgação  da avaliação curricular baseada nas declarações dos candidatos

22 de julho de 2016

www.upenet.com.br

Resultado preliminar da avaliação curricular com base na análise da documentação encaminhada

15 de agosto de 2016

www.upenet.com.br

Recursos contra avaliação curricular preliminar

16 a 20 de agosto de 2016

Via Internet, pelo endereço eletrônico secjdh@gmail.com

Julgamento do Recurso

22 a 25 de agosto de 2016

www.upenet.com.br

Resultado final

26 de agosto de 2016

www.upenet.com.br

 

 

CALENDÁRIO DE ATIVIDADES

ATIVIDADE

DATA/PERÍODO

LOCAL

Inscrição

28 de junho a 20 de julho 2016

Via Internet, através do endereço www.upenet.com.br

Solicitação de Isenção da taxa de inscrição

28 de junho  a 06 de julho 2016

www.upenet.com.br

Divulgação das solicitações de isenção da taxa deferidas

12 de julho 2016

www.upenet.com.br

Recursos contra indeferimento da isenção

13 a 15 de julho 2016

Via Internet, pelo endereço eletrônico secjdh@gmail.com

Divulgação do resultado dos  recursos contra indeferimentos da isenção

18 de julho de 2016

www.upenet.com.br

Último dia para pagamento da taxa de inscrição

21 de julho de 2016

Rede bancária, preferencialmente nas Casas Lotéricas vinculadas à CEF

Envio da documentação citada nos itens 4.3 e 4.4 do Edital

28 de junho a 20 de julho 2016

CONUPE, Av. Rui Barbosa, nº 1599, Bairro das Graças, Recife-PE, CEP 52.050-000 Presencial ou via sedex, com postagem até 18 de julho de 2016

Divulgação  da avaliação curricular baseada nas declarações dos candidatos

25 de julho de 2016

www.upenet.com.br

Resultado preliminar da avaliação curricular com base na análise da documentação encaminhada

16 de agosto de 2016

www.upenet.com.br

Recursos contra avaliação curricular preliminar

17 a 19 de agosto de 2016

Via Internet, pelo endereço eletrônico secjdh@gmail.com

Julgamento do Recurso

22 a 26 de agosto de 2016

www.upenet.com.br

Resultado final

30 de agosto de 2016

www.upenet.com.br

(Redação dada pela Portaria Conjunta SAD/SJDH nº 85/2016)

 

ANEXO III

 

FORMULÁRIO PARA RECURSO

 

Nome do candidato:

 

À Comissão Executiva do Processo Seletivo – SAD/SJDH:

Como candidato à Seleção Pública Simplificada instituída pela Portaria Conjunta SAD/SJDH nº 78, de 27 de junho de 2016, para a função de ____________________, interponho recurso contra a Avaliação Curricular, sob os seguintes argumentos:

_________________________________________________________________________________________

_________________________________________________________________________________________

 

 

Recife, ___ de __________ de 2016.

 

ANEXO IV

 

DECLARAÇÃO DE DEFICIÊNCIA

 

Dados do médico:

Nome completo _________________________________________________________________

CRM / UF: _______________________________________

Especialidade: ___________________________________________________________

Declaro que o (a) Sr(ª)________________________________________________ Identidade nº _____________ , CPF nº _____________________, inscrito(a) como Pessoa com Deficiência na Seleção Simplificada instituída pela Portaria Conjunta SAD/SJDH nº 78, de 27 de junho de 2016,  concorrendo a uma vaga para a função de _________________________, fundamentado no exame clínico e nos termos da legislação em vigor (Decreto Federal nº 3.298/1999), é portador (a) da Deficiência ______________ (física/auditiva/visual) de CID 10 ________, em razão do seguinte quadro:

_________________________________________________________________________________________

_________________________________________________________________________________________

_________________________________________________________________________________________

_________________________________________________________________________________________

_________________________________________________________________________________________

 

NOTA: O (A) candidato (a) inscrito (a) como Pessoa com Deficiência é obrigado (a) a, além deste documento, para a análise da comissão organizadora do concurso, encaminhar em anexo exames atualizados e anteriores que possam comprovar a Deficiência (laudo dos exames acompanhados da tela radiológica, escanometria, Tomografia Computadorizada, Ressonância Magnética, Audiometria, Campimetria Digital Bilateral, estudo da acuidade visual com e sem correção, etc.).

                                                                   

Recife, _____/____/_____

 

Ratifico as informações acima.

         

Ass. c/ Carimbo do Médico

 

Legislação de referência

 

Decreto Federal nº 3.298 de 20 de dezembro de 1999:

Art. 4o  É considerada pessoa portadora de deficiência a que se enquadra nas seguintes categorias:

I - deficiência física - alteração completa ou parcial de um ou mais segmentos do corpo humano, acarretando o comprometimento da função física, apresentando-se sob a forma de paraplegia, paraparesia, monoplegia, monoparesia, tetraplegia, tetraparesia, triplegia, triparesia, hemiplegia, hemiparesia, ostomia, amputação ou ausência de membro, paralisia cerebral, nanismo, membros com deformidade congênita ou adquirida, exceto as deformidades estéticas e as que não produzam dificuldades para o desempenho de funções;

II - deficiência auditiva - perda bilateral, parcial ou total, de quarenta e um decibéis (dB) ou mais, aferida por audiograma nas freqüências de 500HZ, 1.000HZ, 2.000Hz e 3.000Hz;

III - deficiência visual - cegueira, na qual a acuidade visual é igual ou menor que 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica; a baixa visão, que significa acuidade visual entre 0,3 e 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica; os casos nos quais a somatória da medida do campo visual em ambos os olhos for igual ou menor que 60o; ou a ocorrência simultânea de quaisquer das condições anteriores.