Portaria Conjunta SAD/SES/DEFN 75 - 22/06/2016

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PORTARIA CONJUNTA SAD/SES/DEFN Nº 75, DE 22 DE JUNHO DE 2016

(Seleção suspensa pela Portaria Conjunta SAD/SES/DEFN nº 97/2016)

(Portaria Conjunta SAD/SES/DEFN nº 100/2016)

(Seleção Suspensa pela Portaria Conjunta SAD/SES/DEFN nº 108/2016)

 

 

O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO, o SECRETÁRIO DE SAÚDE e o ADMINISTRADOR GERAL DO DISTRITO ESTADUAL DE FERNANDO DE NORONHA, tendo em vista a autorização contida no Decreto nº. 43.170, de 15 de junho de 2016, bem como nas Deliberações AD REFERENDUM nº 052/2016, de 19 de maio de 2016 e AD REFERENDUM nº 061/2016, de 08 de junho de 2016.

 

 

RESOLVEM:

 

I – Abrir a Seleção Pública Simplificada para a contratação 301 (trezentos e um) profissionais de nível superior, nível técnico, nível médio e nível fundamental, para atuação nas áreas da Administração Geral e Saúde, no âmbito do Distrito Estadual de Fernando de Noronha - DEFN, observado o quadro de vagas constante no Anexo I da presente Portaria Conjunta.

 

II – Determinar que a Seleção Pública de que trata o item anterior será realizada para atender à situação de excepcional interesse público do Distrito Estadual de Fernando de Noronha, e terá validade de 24 (vinte e quatro) meses, podendo ser prorrogada por igual período observados os prazos da Lei 14.547, de 21 de dezembro de 2011, a contar da homologação do resultado final, publicada no Diário Oficial do Estado de Pernambuco.

 

III – Instituir a Comissão Coordenadora e Executora do certame, responsável pela elaboração das normas e pelo acompanhamento da execução do processo seletivo, ficando, desde já, designados os seguintes membros, sob a presidência do primeiro:

 

NOME

INSTITUIÇÃO

Marília Raquel Simões Lins

SAD

Leonardo Henrique Fernandes Bezerra

SAD

Camila de Sá Matias

SAD

Alessandra de Melo Rodrigues

SAD

Caroline Borges do Nascimento Oliveira

SAD

Vanessa Gabrielle Diniz Santana

SES

Adriano Soares de Souza

SES

Dilma Marciano Pereira

SES

Aline Maria Raposo Lira

DEFN

Regina Maria Salles Piechocki

DEFN

Ana Patrícia Pontes Carneiro Teixeira

DEFN

Simone de Medeiros Jar

DEFN

Heliane Lucia de Lima

(Incluída pela Portaria Conjunta SAD/SES/DEFN nº 90/2016)

SAD

 

 

 

IV. Estabelecer que é de responsabilidade da Comissão Coordenadora e Executora, designada através da presente Portaria Conjunta, a criação de todos os instrumentos necessários para inscrição, avaliação curricular,  recebimento dos recursos, elaboração e divulgação dos resultados, além de todos os comunicados que se fizerem necessários.

 

V. Estabelecer que a contratação temporária mencionada nesta Portaria Conjunta será por até 24 (vinte e quatro) meses, podendo ser prorrogada por iguais períodos, até o máximo de 06 (seis) anos, observados os prazos da Lei 14.547, de 2011.

 
VI. Esta Portaria Conjunta entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

 

MILTON COELHO DA SILVA NETO

Secretário de Administração

 

 

JOSÉ IRAN COSTA JÚNIOR

Secretário de Saúde

 

 

LUÍS EDUARDO CAVALCANTI ANTUNES

Administrador Geral do Distrito Estadual de Fernando de Noronha

 

 

 

ANEXO ÚNICO

 

EDITAL

 

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

 

1.1. O Processo Seletivo Simplificado de que trata esta Portaria Conjunta visa à contratação temporária de 301 (trezentos e um) profissionais de nível superior, nível técnico, nível médio e nível fundamental, para atuarem nas áreas da Administração Geral e Saúde no âmbito do Distrito Estadual de Fernando de Noronha, observado o quadro de vagas constante do Anexo I deste Edital.

 

1.2. A Seleção Pública Simplificada de que trata o subitem anterior será realizada em única etapa denominada de Avaliação Curricular de caráter classificatório e eliminatório.

 

1.3. Para os atos advindos da execução deste processo seletivo, para os quais é exigida ampla divulgação, será utilizado o endereço eletrônico: www.noronha.pe.gov.br, devendo o resultado final ser homologado através de Portaria Conjunta SAD/SES/DEFN, publicada no Diário Oficial do Estado.

 

 

2.DAS VAGAS

 

2.1.         Para esse processo seletivo as vagas estão distribuídas conforme o constante do Anexo I deste Edital e deverão ser preenchidas pelos critérios de conveniência e necessidade do Distrito Estadual de Fernando de Noronha, respeitada a ordem de classificação constante da homologação do resultado final da Seleção.

 

2.2.        A presente seleção servirá para o preenchimento de vagas decorrentes das necessidades de caráter excepcional.

 

2.3.        Para ocupar possíveis vagas que surjam durante o período de validade da Seleção, por desistências, rescisões ou criação de novas vagas, poderão ser convocados candidatos aprovados não inicialmente classificados dentro das previstas neste edital, obedecendo-se o quantitativo de vagas reservadas para pessoas com deficiência e respeitando-se sempre a ordem decrescente de notas.

 

2.4. Na hipótese de não preenchimento da vaga, apesar da convocação especial prevista no subitem anterior, a mesma será remanejada a critério da Administração, observados os limites financeiros impostos pela CPP – Câmara de Política de Pessoal.

 

3. DAS VAGAS DESTINADAS ÀS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA

 

3.1. Do total de vagas, por função ofertadas neste edital, o percentual de 5% (cinco por cento) será reservado para pessoas com deficiência, em conformidade com o que assegura o artigo 97, inciso VI, alínea "a", da Constituição do Estado de Pernambuco.

 

3.2. Para efeito de concorrência às vagas reservadas, serão consideradas pessoas com deficiência, as que se enquadrem nos critérios estabelecidos pelo Decreto Federal nº 3.298 de 20 de dezembro de 1999 e suas alterações, que regulamenta a Lei Federal nº 7.853 de 24 de outubro de 1989, com observância, inclusive, da Súmula nº 377 do Superior Tribunal de Justiça.

 

3.3. Os candidatos que desejarem concorrer às vagas reservadas para pessoas com deficiência deverão, no ato de inscrição, declarar essa condição e especificar o tipo de sua deficiência.

 

3.4. Os candidatos que se declararem pessoas com deficiência, participarão do certame em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo, local e horário das avaliações, critérios de aprovação e à nota mínima exigida, em conformidade ao que determina o artigo 41, inc. I a IV do Decreto Federal nº 3.298 de 20 de dezembro de 1999 e suas alterações.

 

3.5. O candidato que não declarar no ato de inscrição ser pessoa com deficiência ficará impedido de concorrer às vagas reservadas, porém disputará as vagas de classificação geral.

 

3.6. A classificação e aprovação do candidato não garante a ocupação da vaga reservada às pessoas com deficiência, devendo ainda, quando convocado, submeter-se à Pericia Médica, que será promovida pelo Núcleo de Supervisão de Perícias Médicas e Segurança do Trabalho – NSPS, do Instituto de Recursos Humanos do Estado de Pernambuco – IRH, ou entidade por ele credenciada.

 

3.7. No dia e hora marcados para a realização do exame pericial, o candidato deve apresentar o laudo médico atualizado, conforme Anexo V deste Edital, em observância ao disposto no art. 39, inc. IV do Decreto Federal nº 3.298 de 20 de dezembro de 1999, atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença – CID, bem como a provável causa da deficiência.

 

3.8. A Perícia Médica decidirá, motivadamente, sobre:

 

a)A qualificação do candidato enquanto pessoa com deficiência, observando obrigatoriamente os critérios estabelecidos pelo Decreto Federal nº 3.298 de 20 de dezembro de 1999; e,
b)A compatibilidade da deficiência constatada com o exercício das atividades inerentes ao cargo/função ao qual concorre.

 

3.9. O candidato que, após a Perícia Médica, não for considerado pessoa com deficiência, terá seu nome excluído da lista de classificados para as vagas reservadas. No entanto, permanecerá na lista de classificação para as vagas de concorrência geral.

 

3.10. O candidato cuja deficiência for julgada incompatível com o exercício das atividades do cargo/função será desclassificado e excluído do certame.

 

3.11. Da decisão da Perícia Médica caberá recurso administrativo, no prazo de 03 (três) dias úteis a contar da data do seu recebimento pelo candidato, protocolado e endereçado à Presidência da Comissão Coordenadora e Executora do certame.

 

3.12. As vagas reservadas às pessoas com deficiência que não forem preenchidas por falta de candidatos, por reprovação nas avaliações ou por decisão da Perícia Médica, depois de transcorridos os respectivos prazos recursais, serão preenchidas pelos demais candidatos da concorrência geral observada a ordem de classificação.

 

3.13. Após a admissão, o candidato não poderá se utilizar da deficiência que lhe garantiu a reserva de vaga no certame para justificar a concessão de licença ou aposentadoria por invalidez.

 

4. DAS INSCRIÇÕES

 

4.1. As inscrições serão gratuitas e realizadas, de forma presencial, sendo admitida representação por procuração, no período informado no Anexo IV.

 

4.2        A inscrição realizada por terceiro, deverá ser efetuada mediante Procuração Pública ou Particular com firma reconhecida em Cartório do outorgante e cópia de documento de identificação, reconhecida em todo território nacional.

 

4.2.1. Todas as informações registradas na solicitação de inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato, arcando este com as consequências de eventuais erros no preenchimento.

 

4.3. Antes de realizar a inscrição, o interessado deverá se certificar das funções, requisitos, remuneração e locais de trabalho da função.

 

4.4. Para se inscrever na seleção, o candidato deverá preencher o “FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO” constante do ANEXO II – A ou ANEXO II – B deste Edital, juntamente com o “CADERNO DE APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS”, cuja capa deve seguir o modelo constante do ANEXO III, devidamente acompanhados de cópias dos documentos comprobatórios das informações prestadas e da documentação relacionada no item 4.4.3  adiante.

 

4.4.1. Na “CAPA DO CADERNO DE APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS”, deverá ser especificado, em ordem sequencial de apresentação, cada um dos documentos exigidos neste Edital, com indicação expressa da quantidade de folhas de cada documento e do total de folhas que compõem o caderno.

 

4.4.2. Ao preencher o formulário de inscrição, o interessado deverá optar por uma única função. A não opção ou a escolha por mais de uma função, gerará a desclassificação do candidato.

 

4.4.3 Juntamente com o “FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO” e o “CADERNO APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS”, o interessado deverá enviar obrigatoriamente cópias dos seguintes documentos:

 

4.4.3.1. RG - Registro Geral de Identificação;

4.4.3.2. CPF;

4.4.3.3. Comprovação de residência/domicílio de qualquer natureza emitido em seu nome;

4.4.3.4. Comprovantes descritos nos requisitos para a inscrição (Anexo I);

4.4.3.5. Cópias de todos os certificados, certidões, comprovantes e declarações a serem pontuados na Avaliação Curricular, conforme item 5.1.1.3.

 

 

4.4.4. Para efeitos da presente Seleção serão considerados documentos de identidade:

 

Carteiras expedidas pelos Ministérios Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública, pelos Institutos de Identificação e pelo Corpo de Bombeiros Militar e Polícias Militares, carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (ordens, conselhos, etc.), passaporte, certificado de reservista, carteiras funcionais do Ministério Público, carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal, valham como identidade, carteira de trabalho, carteira nacional de habilitação (somente o modelo com foto). Para validação como documento de identidade, o documento deve se encontrar dentro do prazo de validade.

 

4.5. A inscrição do candidato expressará sua integral adesão a todas as regras que disciplinam a presente seleção.

 

4.6. As informações prestadas no Formulário de Inscrição são de inteira responsabilidade do candidato, dispondo a Comissão Coordenadora e Executora do direito de eliminar da seleção o candidato que não preencher o formulário de forma completa e correta e ou fornecer dados comprovadamente inverídicos, sem prejuízo das sanções cabíveis.

 

4.7. Não será aceita a inscrição que não atender, rigorosamente, ao estabelecido neste Edital.

 

4.8. Não será admitida a juntada de qualquer documento após a entrega à Comissão Executora e Coordenadora, também não será admitida inscrição por fax, correio eletrônico ou qualquer outro meio diverso daquele previsto neste edital.

 

4.9. A inscrição do candidato expressará sua integral adesão a todas as regras que disciplinam a presente seleção.

 

4.10. Quando da realização de inscrição presencial os documentos comprobatórios descritos no item 4.4.3, deverão ser entregues à Comissão Coordenadora e Executora em envelope lacrado ou a ser lacrado no local da inscrição, sendo de inteira responsabilidade do candidato a documentação acostada, a qual constituirá o único elemento válido para a Avaliação Curricular, etapa única do certame.

 

4.11. A parte externa do envelope deverá conter os seguintes dados de identificação em letra de forma:

 

SELEÇÃO PÚBLICA SIMPLIFICADA PARA O DISTRITO ESTADUAL DE FERNANDO DE NORONHA

 

NOME:

FUNÇÃO:

(    ) ADMINISTRAÇÃO        (    ) SAÚDE

 

4.12. O não envio dos documentos descritos no item 4.4.3., a não opção ou a escolha por mais de uma função, gerará a desclassificação do candidato.

 

4.13. É vedada a inscrição condicional ou extemporânea.

 

4.14 Caso o candidato realize mais de uma inscrição valerá, para efeitos do presente edital, apenas a última inscrição efetivada.

 

4.15.        O processo de inscrição só ocorrerá mediante o cumprimento de todas as etapas descritas acima, sendo de inteira responsabilidade do candidato possíveis prejuízos que vier a sofrer por inexatidão nas informações prestadas na inscrição, podendo o mesmo ser eliminado do Processo Seletivo.

 

4.16. A documentação entregue no ato da inscrição pelos candidatos inscritos não será devolvida.

 

5. DA SELEÇÃO

 

5.1. A presente seleção será realizada em 01 (uma) única etapa, denominada Avaliação Curricular, de caráter classificatória e eliminatória, nas datas, horários e locais informados no Anexo IV.

 

5.1.1. DA AVALIAÇÃO CURRICULAR

 

5.1.1.1. Participarão da Avaliação Curricular todos os candidatos devidamente inscritos na seleção, que serão avaliados através das informações prestadas no Formulário de Inscrição, desde que corretamente comprovadas com a documentação solicitada;

 

5.1.1.2. Será eliminado da avaliação curricular o candidato que não atender os requisitos contidos no Anexo I do presente edital;

 

5.1.1.3. A Avaliação Curricular valerá, no máximo, 100 (cem) pontos, observada a tabela de pontuação, e experiência profissional comprovada para a função para a qual o candidato se inscreveu, na forma abaixo:

 

TABELA DE PONTUAÇÃO AVALIAÇÃO CURRICULAR – NÍVEL TÉCNICO/MÉDIO/ FUNDAMENTAL

ITEM DE AVALIAÇÃO

PONTUAÇÃO

PONTUAÇÃO MÁXIMA

Experiência profissional comprovada na função a qual o candidato se inscreveu.

10 pontos, por cada ano trabalhado

40

Experiência profissional na função a qual o candidato concorre em áreas de preservação ambiental estadual e federal e parque nacional, conforme legislação específica.

20 pontos

20

Curso de Capacitação de, no mínimo, 20 horas/aula, relacionada com a função a qual o candidato se inscreveu, realizado nos últimos 05 anos.

04 pontos por curso

20

Curso de Capacitação com carga horária superior a 40 horas/aula relacionada com a função a qual o candidato se inscreveu, realizado nos último 05 anos.

10 pontos por curso

20

 

TOTAL

100

 

TABELA DE PONTUAÇÃO AVALIAÇÃO CURRICULAR –NÍVEL SUPERIOR

ITEM DE AVALIAÇÃO

PONTUAÇÃO

PONTUAÇÃO MÁXIMA

Experiência profissional comprovada na função a qual o candidato se inscreveu.

10 pontos, por cada ano trabalhado

50

Experiência profissional na função a qual o candidato concorre em áreas de preservação ambiental estadual e federal e parque nacional, conforme legislação específica.

20 pontos

20

Cursos de Capacitação complementares que somem a carga horária total de 100   horas/aula relacionada com a função a qual o candidato se inscreveu, realizados nos últimos 5 anos.

5 pontos

5

Curso de pós-graduação lato sensu relacionada com a função a qual o candidato se inscreveu

10 pontos

10

Curso de pós-graduação stricto sensu relacionada com a função a qual o candidato se inscreveu

15 pontos

15

 

TOTAL

100

 

 

5.1.1.4 Só serão aceitos Certificados e Diplomas emitidos por instituições reconhecidas pela autoridade pública competente.

 

5.1.1.5 Os comprovantes de cursos realizados fora do Brasil devem ser traduzidos e reconhecidos pela autoridade competente ou por ela oficialmente delegada.

 

5.1.1.6 Na hipótese de não existir a unidade de recursos humanos, a Certidão e ou Declaração deverá ser emitida pela autoridade responsável pelo fornecimento do documento, que declarará a referida inexistência.

 

5.1.1.7 O tempo de experiência profissional deverá ser comprovado nas formas a seguir:

 

a) cópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS constando o cargo/função para o qual concorre ou;

b) Certidões e/ou declarações que deverão ser emitidas em papel timbrado da instituição, datada e assinada pelo responsável da área de recursos humanos ou autoridade competente, constando o cargo/função para o qual concorrem, período e atividades desenvolvidas ou;

c) no caso de experiência profissional no exterior, mediante certidão da instituição para a qual trabalhou acompanhada de tradução para a língua portuguesa, feita por tradutor juramentado, datada e assinada, na qual conste expressamente a função desempenhada, período e as atividades desenvolvidas;

d) no caso de experiência profissional como autônomo ou prestador de serviços, a comprovação será feita através da exibição da cópia do contrato de trabalho, cópia do Recibo de Pagamento de Autônomo (RPA), e ou, cópia de empenhos emitidos por Órgãos Públicos, ou mediante a apresentação de notas fiscais de serviço ou declaração de imposto de renda, devendo constar expressamente a atividade desempenhada;

d) certidão e/ou declaração, assinada pelo dirigente máximo da entidade à qual o candidato se vincula ou vinculou formalmente, no caso de experiência como contratado.

e) demonstrativo de pagamento desde que conste a data de ingresso na função e na instituição, mês de referência e função para a qual concorre.

f) no caso de experiência como cooperativado, mediante declaração assinada pelo dirigente máximo da entidade à qual se vincula ou vinculou formalmente, na qual conste expressamente o cargo/função desempenhado, período e as atividades desenvolvidas,

g) certidões emitidas por escrivães, chefes ou diretores de Secretaria de Juízo ou Juizados Especiais, atestando patrocínio de feitos que tramitam ou tramitaram perante o referido juízo na área de atuação do processo seletivo.

 

5.1.1.8 Para complementação de informações, os documentos acima especificados poderão ser acompanhados de certidão ou declaração de tempo de serviço púbico ou privado, emitidos pela unidade de Recursos Humanos da instituição em que trabalha ou trabalhou, em papel timbrado da instituição, contendo a função ou cargo, atividades exercidas, início e término de vínculo, devidamente datada e assinada pelo responsável pela sua emissão. Na hipótese de não existir a unidade de Recursos Humanos, a certidão e/ou declaração deverá ser emitida pela autoridade responsável pelo fornecimento do documento.

 

5.1.1.9 A apresentação da cópia do contrato sem a certidão e/ou declaração do tempo efetivamente trabalhado, não será considerada para fins de pontuação.                                              

 

5.1.1.10 A fração de tempo de experiência profissional igual ou superior a 06 (seis) meses será arredondada para 01 (um) ano, devendo a pontuação fracionada ser utilizada apenas como critério de desempate.

 

5.1.1.11 Estágios curriculares obrigatórios e não obrigatórios, monitorias, trabalhos voluntários, simpósio, congresso e eventos similares, não serão considerados para fins de comprovação de experiência profissional.

 

5.1.1.12 Não será admitido e computado o tempo de serviço prestado concomitantemente, para fim de pontuação de experiência profissional.

 

5.1.1.13 Qualquer informação falsa ou não comprovada gera a eliminação do candidato do presente processo seletivo, sem prejuízo de outras sanções cabíveis.

 

5.1.1.14 Será eliminado na Avaliação Curricular o candidato que não comprovar a escolaridade exigida, e/ou, a experiência profissional exigida para a função a qual concorre.

 

5.1.1.15 Será considerado para fins de pontuação a experiência profissional comprovada a partir da data respectiva da declaração de conclusão do curso de nível superior, quando for o caso.

 

6. DA CLASSIFICAÇÃO

 

6.1. A classificação geral dar-se-á a partir da soma dos pontos obtidos pelo candidato, na Avaliação Curricular.

 

6.2. Na hipótese de ocorrer empate, serão adotados, sucessivamente, os seguintes critérios de desempate:

 

a) Maior tempo de experiência profissional;

b) Maior idade;

c) Ter sido jurado – Lei Federal nº 11.689/2008 que alterou o art. 440 do CPP.

 

6.3. Apesar do disposto nos subitens acima transcritos, fica assegurado aos candidatos que tiverem idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, nos termos do art. 27, da Lei Federal nº. 10.741/2003 (Estatuto do Idoso), a idade mais avançada como primeiro critério para desempate, sucedido dos outros previstos no subitem 6.2.

 

6.4 O resultado será divulgado no endereço eletrônico www.noronha.pe.gov.br, na data prevista no Anexo IV, sendo de exclusiva responsabilidade do candidato acompanhar comunicados, convocações e o resultado final da seleção.

 

7. DOS RECURSOS

 

7.1. Poderão ser interpostos recursos quanto ao resultado preliminar deste certame, dirigidos à respectiva Comissão Coordenadora e Executora, e apresentados no mesmo local da inscrição, em data e horário constantes no Anexo IV.

7.1. Poderão ser interpostos recursos quanto ao resultado preliminar deste certame, dirigidos à respectiva Comissão Coordenadora e Executora, e apresentados no mesmo local da inscrição ou no Escritório de Apoio de Fernando de Noronha, localizado no Recife, no endereço na Av. Rio Capibaribe, nº 147, Térreo, no bairro de São José, em data e horário constantes no Anexo IV. (Redação dada pela Portaria Conjunta SAD/SES/DEFN 100/2016)

 

7.2. O recurso apresentado será analisado pela Comissão Coordenadora e Executora que, verificando que atende às questões preliminares dispostas nos itens 7.3 a 7.9, o analisará e, no mérito, concordando totalmente com as razões do recurso, em juízo de reconsideração, mudará a decisão anterior e, discordando no todo ou apenas em parte com as razões apresentadas, encaminhará o recurso com seu pronunciamento e decisão.

 

7.3. Não serão analisados os recursos interpostos fora do prazo estipulado neste Edital ou apresentados em local diverso do estipulado neste Edital, bem como, os recursos contra avaliação, nota ou resultado de outro(s) candidato(s).

 

7.4. Os recursos deverão ser apresentados em formulário próprio, conforme modelo constante no Anexo VI.

 

7.5. Não serão aceitos novos documentos quando da interposição dos recursos.

 

7.6. O candidato quando da apresentação do recurso deverá atender aos subitens abaixo:

7.6.1.  Preencher o recurso com letra legível.

7.6.2.  Apresentar argumentações claras e concisas.

 

7.7. Recursos inconsistentes serão indeferidos.

 

7.8. Os recursos, porventura interpostos, serão julgados e deliberados pela Comissão instituída pela presente Portaria Conjunta.

 

7.9. Não será aceito recurso via fax, correio eletrônico (e-mail) ou qualquer outro meio diverso daquele previsto no edital.

 

7.10 O resultado do julgamento dos recursos será devidamente divulgado, para que se produzam os efeitos administrativos e legais e estarão disponíveis aos recorrentes sítio eletrônico http:// www.noronha.pe.gov.br.

 

8. DA CONTRATAÇÃO

 

8.1. São requisitos básicos para a contratação:

 

a) ter sido aprovado no presente processo seletivo;

b) ser brasileiro ou gozar das prerrogativas previstas no art. 12, §1º, da Constituição Federal; c) ter idade mínima de 18 anos completos ou emancipados civilmente;

d) cumprir as determinações deste edital;

e) não acumular cargos, empregos ou funções públicas, salvo nos casos constitucionalmente admitidos;

f) ter certificado de reservista ou de dispensa de incorporação, em caso de candidato do sexo masculino;

g) estar em dia com as obrigações eleitorais;

h) não estar impedindo de firmar nova Contratação Temporária no âmbito do Poder Executivo do Estado de Pernambuco, por alcance de interstícios de que trata, de outros, o art. 9º da Lei nº 14.547, de 21 de dezembro de 2011, alterada pela Lei nº 14.885, de 14 de dezembro de 2012;

i) não registrar antecedentes criminais e se encontrar no pleno exercício dos seus direitos civis e políticos.

j) possuir regularidade junto ao Controle Migratório do Distrito Estadual de Fernando de Noronha.

 

8.2. Os candidatos aprovados serão contratados por um prazo de até 24 (vinte e quatro) meses, prorrogáveis por iguais períodos, até o prazo máximo de 06 (seis) anos, observados, estritamente, o número de vagas por função, a ordem de classificação e a disponibilidade orçamentária e financeira do Distrito Estadual de Fernando de Noronha.

 

8.3. A convocação para as contratações se dará através de telegrama dirigido ao endereço constante na ficha de inscrição do candidato classificado, obedecida a ordem de classificação, sendo o candidato o único responsável por correspondência não recebida, em virtude de inexatidão no endereço informado.

 

8.4. O candidato que não atender à convocação para a sua contratação, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, juntamente com a apresentação dos documentos para a comprovação dos requisitos para a contratação, citados neste Edital, será considerado desistente, sendo automaticamente excluído do processo seletivo simplificado e será imediatamente convocado outro candidato, respeitadas a classificação geral dos candidatos aprovados.

 

8.5. Os profissionais contratados serão submetidos a uma avaliação de desempenho que será realizada a cada trimestre e servirá para a prorrogação ou não dos contratos temporários.

 

8.6. Só serão aceitos Diplomas e Certificados emitidos por instituição reconhecida por autoridade pública competente.

 

8.7. As contratações serão rescindidas, a qualquer tempo, quando conveniente ao interesse público; verificada a inexatidão ou irregularidade nas informações prestadas durante o processo seletivo; constatada falta funcional; verificada a ausência de idoneidade moral, assiduidade, disciplina, eficiência e ou aptidão para o exercício da função; quando cessadas as razões que lhe deram origem.

 

8.8. Ao candidato que incorrer no item 8.7 será garantido o direito ao contraditório e a ampla defesa, e o desligamento só será homologado com a precedência da abertura de Procedimento Administrativo comprobatório, nos moldes da Lei nº 15.547, de 2011.

 

8.9. O exame de saúde pré-admissional correrá às expensas do candidato, assim como as despesas decorrentes de eventuais deslocamentos e hospedagem, durante a seleção.

 

8.10. A jornada de trabalho, os requisitos e a remuneração mensal dos profissionais que vierem a ser contratados serão as previstas no Anexo I deste Edital.

 

8.11. As atividades laborais dos contratados serão realizadas nos Órgãos integrantes da estrutura do Distrito Estadual de Fernando de Noronha, não sendo permitida, em hipótese alguma, pedidos de transferência para outros Órgãos.

 

8.12. No ato da contratação, os candidatos deverão trazer obrigatoriamente originais e cópias dos documentos abaixo discriminados:

 

a)RG - Registro Geral de Identificação, com data da expedição;
b)CPF;
c)Carteira de PIS ou PASEP;
d)Título de eleitor com comprovante de votação da última eleição;
e)Quitação do serviço militar, se do sexo masculino;
f)Diploma ou Declaração de conclusão do curso de nível superior, emitido por instituição reconhecida pelo MEC;
g)Carteira Profissional – CTPS (página da foto frente e verso e a página da qualificação civil);
h)01 (uma) foto 3x4 recente;
i)Cartão ou Contrato de abertura de conta corrente do Banco Bradesco;
j)Certidão de antecedentes criminais federal e estadual;  
k)  Certidão de Nascimento, se solteiro; ou Certidão de Casamento, se casado, ou declaração de união estável;
l)Comprovante de residência emitido em seu nome.

 

 

9. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

 

9.1 A inscrição do candidato implicará na aceitação das normas do presente processo de seleção, contidas neste Edital, e em outros instrumentos normativos e comunicados que vierem a surgir;

 

9.2. Nenhum candidato poderá alegar o desconhecimento do presente edital ou de qualquer outra norma e comunicado posterior e regularmente divulgados, vinculados ao certame, ou se utilizar de artifícios de forma a prejudicar o processo seletivo simplificado.

 

9.3. Todos os horários previstos neste edital correspondem ao horário oficial do Distrito Estadual de Fernando de Noronha.

9.3. Todos os horários previstos neste edital correspondem ao horário oficial do Distrito Estadual de Fernando de Noronha, com exceção do recurso interposto no Escritório de Apoio de Fernando de Noronha, localizado em Recife, que corresponderá ao horário oficial do Recife, conforme constante no Anexo IV. (Redação dada pela Portaria Conjunta SAD/SES/DEFN 100/2016)

 

9.4. Será eliminado da Seleção Simplificada o candidato que não apresentar os requisitos mínimos exigidos neste Edital.

 

9.5. O resultado final do processo seletivo simplificado será homologado, no Diário Oficial do Estado de Pernambuco, através de Portaria Conjunta SAD/SES/DEFN, na qual constarão duas relações de candidatos classificados, em ordem crescente de classificação, contendo o nome do candidato e a pontuação final, a primeira contendo todos os classificados, e, a segunda, contendo todos candidatos classificados pessoas com deficiência.

 

9.6. O resultado final da seleção será divulgado na Internet através do endereço eletrônico www.noronha.pe.gov.br, sendo de exclusiva responsabilidade do candidato acompanhar comunicados, convocações e a homologação final da seleção.

 

9.7. A aprovação e a classificação final geram, para o candidato, apenas a expectativa de direito à contratação, reservando-se ao Distrito Estadual de Fernando de Noronha o direito de proceder às contratações em número que atenda ao interesse e às necessidades do serviço, até o número de vagas autorizadas.

 

9.8. A Administração Pública Estadual não assumirá despesas com deslocamento, hospedagem dos candidatos durante a seleção, ou por mudança de residência após a sua contratação.

 

9.9. Não será fornecido ao candidato documento comprobatório de classificação ou aprovação no presente processo seletivo simplificado, valendo, para esse fim, a publicação no Diário Oficial do Estado de Pernambuco.

 

9.10. O prazo de validade da seleção será de 24 (vinte e quatro) meses, a contar da data de homologação do resultado final na imprensa oficial, podendo ser prorrogado por igual período, a critério do DEFN.

 

9.11. O contrato terá vigência inicial de até 24 (vinte e quatro) meses a partir de sua assinatura, podendo ser prorrogado por interesse das partes, observados os prazos da Lei 14.547, de 2011.

 

9.12. O candidato classificado nos termos deste Edital prestará o serviço em conformidade com a sua opção na ficha de inscrição.

 

9.13. Quando da convocação para assinatura do contrato, o candidato, deverá trazer os documentos originais. Havendo divergência dos documentos e sendo comprovada falsidade de documentos, o candidato será automaticamente eliminado do Processo Seletivo.

 

9.14. As informações prestadas no formulário de inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato, dispondo o DEFN, do direito de eliminar da seleção simplificada aquele que não preencher o formulário de forma completa, correta e/ou que fornecer dados comprovadamente inverídicos.

 

9.15. Se, a qualquer tempo, for identificada inexatidão nas informações, falsidade nas declarações ou quaisquer irregularidades nos documentos, o candidato será eliminado do processo seletivo, sem prejuízo das sanções penais cabíveis.

 

9.16. Poderá a Administração contratante rescindir o contrato antes de seu termo final, pelo desaparecimento da necessidade pública ou pela extinção ou conclusão do projeto que ensejou a contratação, pela ausência de idoneidade moral, assiduidade, disciplina, eficiência e/ou aptidão para o exercício da função pelo contratado de acordo com o previsto na Lei nº 14.547, de 2011.

 

9.17. A rescisão do contrato por iniciativa do contratado deve ser comunicada, por escrito, ao ATDEFN com antecedência de, no mínimo, 30 (trinta) dias, para que o serviço não tenha prejudicada a sua regular prestação. Neste caso, poderá ser convocado o próximo candidato da lista de classificados.

 

9.18. Para a celebração de um novo vínculo temporário com pessoal anteriormente contratado, deverão ser observados os interstícios constantes no art. 9º da Lei nº 14.547, de 21 de dezembro de 2011. Após o encerramento das inscrições, não será permitido acostar documentos posteriores.

 

9.19. O candidato deverá manter atualizado seu endereço, junto ao Distrito Estadual de Fernando de Noronha, através do email surh@noronha.pe.gov.br, se classificado, sendo de sua inteira responsabilidade os prejuízos decorrentes da não atualização deste.

 

9.20. As alterações do endereço residencial ocorridas após a contratação do candidato, não altera o seu status de moradia declarado por ocasião da entrega dos seus documentos a Comissão Coordenadora e Executora do Certame.

 

9.21. A condição de morador residente seja ele morador permanente ou morador temporário do Distrito Estadual de Fernando de Noronha será certificada através do Controle Migratório desta, com base na Lei Estadual nº. 10.403, de 29/12/1989 e normas descritas no Decreto Distrital  nº. 018/04, de 06/02/2004.

 

9.22. O candidato que a época da contratação apresentou regularidade de moradia permanente ou temporária no Arquipélago de Fernando de Noronha que vier a perder a condição de morador durante a vigência da contratação, ficará em situação irregular no Controle Migratório da Autarquia Territorial Distrito Estadual de Fernando de Noronha, e terá o contrato de trabalho temporário rescindido de imediato, pela não observância do disposto na Lei Estadual nº. 10.403, de 29/12/1989 e normas descritas no Decreto Distrital nº. 018/04, de 06/02/2004.

 

9.22. O candidato aprovado que vier a ser contratado será lotado na respectiva função/segmento/atividade a que concorreu, através de Portaria a ser exarada pela Administração Geral do Distrito Estadual de Fernando de Noronha.

 

9.23. O candidato será responsável por todas as informações e declarações prestadas.

 

9.24. O Distrito Estadual de Fernando de Noronha poderá remanejar vagas de função com mesma remuneração e nível não preenchidas, dentro do prazo de validade desta seleção, observadas a necessidade do serviço, a ordem de classificação, para fins de contratação, bem como a despesa autorizada pela Câmara de Política de Pessoal.

 

9.25. A possibilidade de remanejamento de função de que trata o item 9.24 só será possível, quando não houver candidato classificado em lista de espera.

 

9.26. Sem prejuízo do disposto no subitem 9.24, poderão, dentro do prazo de validade deste certame, ser realizados novos processos seletivos, visando ocupar as funções não preenchidas, ou funções vagas em decorrência de rescisão contratual.

 

9.27. Os casos omissos serão analisados e deliberados pela Comissão Coordenadora e Executora.

 

9.28. A documentação referente a todas as etapas da presente Seleção Pública Simplificada deverá ser mantida em arquivo impresso ou eletrônico por no mínimo 6 (seis) anos, em atendimento à Resolução nº 14 do Conselho Nacional de Arquivos - CONARQ.

 

9.29. O candidato que vier a ser contratado por esta Seleção Pública Simplificada residirá no Arquipélago de Fernando de Noronha, não lhe sendo permitida a estadia gratuita de acompanhantes de qualquer natureza.

 

9.30. O ingresso de parente do candidato aprovado que vier a ser contratado obedecerá o disposto na Lei 10.403, de 29 de dezembro de 1989, e nas normas descritas no Decreto Distrital nº 018, de 06/02/2004, a as respectivas alterações posteriores, combinando com o que dispõe a Portaria AG/DEFN nº 051/2011, de 01/06/2011, independente de suas transcrições.

 

9.31. O candidato aprovado que vier a ser contratado para as áreas de nível médio com lotação no Arquipélago de Fernando de Noronha, a cada 60(sessenta) dias poderá se deslocar para o Escritório de Apoio da Administração do DEFN, em Recife, se assim for convocado, e desde que a sua permanência no continente não seja superior a 10(dez) dias corridos, sendo vetado, caso venha oferecer prejuízo às atividades para o qual o candidato fora contratado, ocasião em que receberá passagens áreas de ida e de volta para os trechos Fernando de Noronha continente (Recife- Natal).

 

9.32. O candidato aprovado que vier a ser contratado para a função de nível superior com lotação no Arquipélago de Fernando de Noronha, a cada 45 (quarenta e cinco) dias poderá se deslocar para o Escritório de Apoio da Administração do DEFN, em Recife, se assim for convocado, e desde que a sua permanência no continente não seja superior a 10 (dez) dias corridos, sendo vetado, caso venha oferecer prejuízo às atividades para o qual o candidato fora contratado, ocasião em que receberá passagens aéreas de ida e de volta para os trechos Fernando de Noronha continente (Recife- Natal).

 

 

 

ANEXO I - QUADRO DE VAGAS

 

 

 

ADMINISTRAÇÃO

QUADRO DE VAGAS / FUNÇÃO

VAGAS

PCD

REMUNERAÇÃO MENSAL (R$)

JORNADA DE TRABALHO

REQUISITOS

CARGOS DE NÍVEL SUPERIOR

Analista da Tecnologia da Informação

01

 

5.400,00

40 horas semanais

Diploma ou declaração de conclusão de Curso Superior de Ciência da Computação ou Engenharia da Computação emitido por instituição oficialmente reconhecida pelo MEC;
 
Conhecimento em resolução técnica, tecnologia da informação e comunicação;
 
Experiência profissional de no mínimo 06 (seis) meses na função.

Analista em Recursos Humanos

01

 

5.400,00

40 horas semanais

Diploma ou declaração de conclusão de Curso Superior emitido por instituição oficialmente reconhecida pelo MEC em Administração, Psicologia ou Recursos Humanos;
 
Conhecimento em atividades de gestão de pessoas, desenvolvimento e treinamento de pessoal, folha de pagamento;
 
Experiência profissional de no mínimo 06 (seis) meses na função.

Arquiteto

01

01

5.400,00

40 horas semanais

Diploma ou declaração de conclusão de Curso Superior emitido por instituição oficialmente reconhecida pelo MEC em Arquitetura ou Arquitetura e Urbanismo;
 
Conhecimento em análise de projetos arquitetônicos em área de proteção ambiental;
 
Experiência profissional de no mínimo 06 (seis) meses na função.
 
Inscrição no Conselho Regional da categoria para o exercício da profissão.

Assessor Operacional

04

01

4.800,00

40 horas semanais

Diploma ou declaração de conclusão de Curso Superior emitido por instituição oficialmente reconhecida pelo MEC em Administração, Direito, Economia, Engenharia ou Turismo.
 
Experiência profissional de no mínimo 06 (seis) meses na função.

Assessor Jurídico

01

01

4.800,00

40 horas semanais

Diploma ou declaração de conclusão de Curso Superior emitido por instituição oficialmente reconhecida pelo MEC em Bacharel em Direito;
 
Experiência profissional de no mínimo 06 (seis) meses na função;
 
Inscrição no Conselho Regional da categoria para o exercício da profissão.

Assistente em Atividades Desportivas

01

01

3.600,00

40 horas semanais

Diploma ou declaração de conclusão de Curso Superior emitido por instituição oficialmente reconhecida pelo MEC em Educação Física;
 
Conhecimento em planejamento e gestão de atividades desportivas;
 
Experiência profissional de no mínimo 06 (seis) meses na função.

Assistente de Compras e Serviços

01

 

3.600,00

40 horas semanais

Diploma ou declaração de conclusão de Curso Superior emitido por instituição oficialmente reconhecida pelo MEC em Administração;
 
Conhecimento em planejamento e gestão em compras e serviços;
 
Experiência profissional de no mínimo 06 (seis) meses na função.

Assistente de Desenvolvimento de Pessoal

01

 

3.600,00

40 horas semanais

Diploma ou declaração de conclusão de Curso Superior emitido por instituição oficialmente reconhecida pelo MEC em Administração, Psicologia ou Recursos Humanos;
 
Conhecimento em rotinas administrativas de pessoal, desenvolvimento, treinamento, folha de pagamento;
 
Experiência profissional de no mínimo 06 (seis) meses na função

Assistente de Folha de Pagamento

01

 

3.600,00

40 horas semanais

Diploma ou declaração de conclusão de Curso Superior emitido por instituição oficialmente reconhecida pelo MEC em Administração de Empresas ou Ciências Contábeis;
 
Conhecimento em rotinas de Folha de Pagamento ou Recolhimento de Encargos.
 
Experiência profissional de no mínimo 06 (seis) meses na função.

Assistente de Planejamento e Orçamento

01

 

3.600,00

40 horas semanais

Diploma ou declaração de conclusão de Curso Superior emitido por instituição oficialmente reconhecida pelo MEC em Ciências Contábeis;
 
Conhecimento em gestão de planejamento, orçamento e finanças;
 
Experiência profissional de no mínimo 06 (seis) meses na função.

Assistente de Receptivo Aeroportuário

01

 

3.600,00

40 horas semanais

Diploma ou declaração de conclusão de Curso Superior emitido por instituição oficialmente reconhecida pelo MEC em Administração;
 
Conhecimento em atividades Aeroportuárias;
 
Experiência profissional de no mínimo 06 (seis) meses na função

Assistente de Tecnologia da Informação

02

01

3.600,00

40 horas semanais

Diploma ou declaração de conclusão de Curso Superior emitido por instituição oficialmente reconhecida pelo MEC em Tecnologia em Rede de Computadores;

 
Conhecimento em suporte avançado em manutenção e configuração de servidores;
 
Experiência profissional de no mínimo 06 (seis) meses na função

Assistente Social

02

01

3.600,00

30 horas semanais

Diploma ou Declaração de conclusão de curso de nível Superior em Serviço Social emitido por instituição oficialmente reconhecida pelo MEC;
 
Conhecimento na área de desenvolvimento social;
 
Experiência profissional de no mínimo 06 (seis) meses na função.
 
Inscrição no Conselho Regional da categoria para o exercício da profissão.

Bibliotecário

01

 

3.600,00

40 horas semanais

Diploma ou declaração de conclusão de Curso Superior emitido por instituição oficialmente reconhecida pelo MEC em Biblioteconomia;
 
Experiência profissional de no mínimo 06 (seis) meses na função;
 
Inscrição no Conselho Regional da categoria para o exercício da profissão.

Biólogo

01

01

3.600,00

40 horas semanais

Diploma ou Declaração de conclusão de curso de nível Superior em Ciências Biológicas emitido por instituição oficialmente reconhecida pelo MEC;
 
Conhecimento na área de fiscalização em área de proteção ambiental;
 
Experiência profissional de no mínimo 06 (seis) meses na função. Inscrição no Conselho Regional da categoria para o exercício da profissão.

Contador

01

 

3.600,00

40 horas semanais

Diploma ou declaração de conclusão de Curso Superior emitido por instituição oficialmente reconhecida pelo MEC em Ciências Contábeis;
 
Conhecimento em contabilidade geral ou contabilidade pública;
 
Experiência profissional de no mínimo 06 (seis) meses na função;
 
Inscrição no Conselho Regional da categoria para o exercício da profissão.

Engenheiro Agrônomo

01

 

5.400,00

40 horas semanais

Diploma ou declaração de conclusão de Curso Superior emitido por instituição oficialmente reconhecida pelo MEC em Engenharia Agrônoma;
 
 
Conhecimento em atividades Agrônomas;
 
Experiência profissional de no mínimo 06 (seis) meses na função;
 
Inscrição no Conselho Regional da categoria para o exercício da profissão.

Engenheiro Civil

01

 

5.400,00

40 horas semanais

Diploma ou declaração de conclusão de Curso Superior emitido por instituição oficialmente reconhecida pelo MEC em Engenharia Civil;
 
Conhecimento em orçamento, fiscalização e acompanhamento de obras;
 
Experiência profissional de no mínimo 06 (seis) meses na função;
 
Inscrição no Conselho Regional da categoria para o exercício da profissão.

Historiador

01

01

3.600,00

40 horas semanais

Diploma ou declaração de conclusão de Curso Superior emitido por instituição oficialmente reconhecida pelo MEC em História;
 
Conhecimento em projetos voltados ao resgate histórico documental;
 
Experiência profissional de no mínimo 06 (seis) meses na função.

Jornalista

01

 

3.600,00

30 horas semanais

Diploma ou declaração de conclusão de Curso Superior emitido por instituição oficialmente reconhecida pelo MEC em Jornalismo;
 
Experiência profissional de no mínimo 06 (seis) meses na função;
 
Inscrição no Conselho Regional da categoria para o exercício da profissão.

Turismólogo I

01

 

3.600,00

40 horas semanais

Diploma ou declaração de conclusão de Curso Superior emitido por instituição oficialmente reconhecida pelo MEC em Turismo;
 
Experiência profissional de no mínimo 06 (seis) meses na função.

Turismólogo II

01

 

3.600,00

40 horas semanais

Diploma ou declaração de conclusão de Curso Superior emitido por instituição oficialmente reconhecida pelo MEC em Turismo;
 
Certificado de nível intermediário em língua estrangeira - inglês;
 
Experiência profissional de no mínimo 06 (seis) meses na função.

CARGOS DE NÍVEL MÉDIO E TÉCNICO

QUADRO DE VAGAS / FUNÇÃO

VAGAS

PCD

REMUNERAÇÃO MENSAL (R$)

JORNADA DE TRABALHO

REQUISITOS

Assistente Administrativo/Agente em Contratos e Convênios

01

 

2.100,00

40 horas semanais

Certificado de conclusão de curso de nível Médio emitido por instituição oficialmente reconhecida pelo MEC;
 
Conhecimento em contratos e convênios;

 
Experiência profissional de no mínimo 06 (seis) meses na função.

Assistente Administrativo/Agente Administrativo em Atividades Portuárias

01

01

2.100,00

40 horas semanais

Certificado de conclusão de curso de nível Médio emitido por instituição oficialmente reconhecida pelo MEC;
 
Conhecimento de atividades administrativas na área Portuária;
 
Experiência profissional de no mínimo 06 (seis) meses na função.

Assistente Administrativo/Receptivo Aeroportuário

14

01

2.100,00

40 horas semanais

Certificado de conclusão de curso de nível Médio emitido por instituição oficialmente reconhecida pelo MEC;
 
Conhecimento de atividades de receptivo/ atendimento ao público;
 
Experiência profissional de no mínimo 06 (seis) meses na função.

Assistente Administrativo/Agente de Secretaria

02

01

2.100,00

40 horas semanais

Certificado de conclusão de curso de nível Médio emitido por instituição oficialmente reconhecida pelo MEC;
 
Conhecimento de atividades administrativas de apoio à Secretaria;
 
Experiência profissional de no mínimo 06 (seis) meses na função.

Assistente Administrativo/Agente em Administração

42

03

2.100,00

40 horas semanais

Certificado de conclusão de curso de nível Médio emitido por instituição oficialmente reconhecida pelo MEC;
 
Conhecimento profissional em atividades administrativas;
 
Experiência de no mínimo 06 (seis) meses na função.

Assistente Administrativo/Agente em Administração Escolar

01

 

2.100,00

40 horas semanais

Certificado de conclusão de curso de nível Médio emitido por instituição oficialmente reconhecida pelo MEC;
 
Conhecimento em atividades administrativa escolar;
 
Experiência de no mínimo 06 (seis) meses na função.

Assistente Administrativo/Agente em Manipulação Documental

04

01

2.100,00

40 horas semanais

Certificado de conclusão de Curso de Nível Médio emitido por instituição oficialmente reconhecida pelo MEC;
 
Conhecimento nas atividades de arquivos de documentos, higienização, catalogação e manipulação documental;
 
Experiência profissional de, no mínimo, 06 (seis) meses na função

Assistente Administrativo/Almoxarifado

04

01

2.100,00

40 horas semanais

Certificado de conclusão de curso de nível Médio emitido por instituição oficialmente reconhecida pelo MEC;
 
Conhecimento em atividades administrativas ou em almoxarifado;
 
Experiência profissional de no mínimo 06 (seis) meses na função.

Assistente Administrativo/Atividades Desportivas

01

 

2.100,00

40 horas semanais

Certificado de conclusão de curso de nível Médio emitido por instituição oficialmente reconhecida pelo MEC;
 
Conhecimento em atividades desportivas;
 
Experiência profissional de no mínimo 06 (seis) meses na função.

Assistente Administrativo/Comunicação Social

03

01

2.100,00

40 horas semanais

Certificado de conclusão de curso de nível Médio emitido por instituição oficialmente reconhecida pelo MEC;
 
Conhecimento nas atividades inerentes as ações de comunicação de rádio e audiovisual;
 
Experiência profissional de no mínimo 06 (seis) meses na função.

Assistente Administrativo/Gestão de Pessoas

03

01

2.100,00

40 horas semanais

Certificado de conclusão de curso de nível Médio emitido por instituição oficialmente reconhecida pelo MEC;
 
Conhecimento em rotinas administrativas de gestão de pessoas/recursos humanos;
 
Experiência profissional de no mínimo 06 (seis) meses na função.

Assistente Administrativo/Guarda-Vida

11

1

2.100,00

40 horas semanais

Certificado de conclusão de curso de nível Médio emitido por instituição oficialmente reconhecida pelo MEC;
 
Experiência profissional de no mínimo 06 (seis) meses na função.

Assistente Administrativo/Informática

03

01

2.100,00

40 horas semanais

Certificado de conclusão de curso de nível Médio emitido por instituição oficialmente reconhecida pelo MEC;
 
Conhecimento em suporte técnico;
 
Experiência profissional de no mínimo 06 (seis) meses na função.

Assistente Administrativo/Operacional de Logística

02

01

2.100,00

40 horas semanais

Certificado de conclusão de curso de nível Médio emitido por instituição oficialmente reconhecida pelo MEC;
 
Conhecimento em atividades administrativas em logística;
 
Experiência profissional de no mínimo 06 (seis) meses na função.

Assistente Administrativo/Mecânico

01

01

2.100,00

40 horas semanais

Certificado de conclusão de curso de nível Médio emitido por instituição oficialmente reconhecida pelo MEC;
 
Conhecimento em atividades mecânicas;
 
Experiência profissional de no mínimo 06 (seis) meses na função.

Assistente Administrativo/Marketing e Programação Visual

01

 

2.100,00

40 horas semanais

Certificado de conclusão de curso de nível Médio emitido por instituição oficialmente reconhecida pelo MEC;
 
Conhecimento em Marketing e Programação Visual;
 
Experiência profissional de no mínimo 06 (seis) meses na função.

Assistente Administrativo/Obras e Manutenção

01

01

2.100,00

40 horas semanais

Certificado de conclusão de curso de nível Médio emitido por instituição oficialmente reconhecida pelo MEC;
 
Conhecimento em execução de serviços de manutenção, construção e edificações em geral;
 
Experiência profissional de no mínimo, 06 (seis) meses na função.

Assistente Administrativo/Operacional do Controle Migratório

03

01

2.100,00

40 horas semanais

Certificado de conclusão de curso de nível Médio emitido por instituição oficialmente reconhecida pelo MEC;
 
Conhecimento em processos administrativos de controle para fluxo de pessoas;
 
Experiência profissional de no mínimo 06 (seis) meses na função.

Assistente Administrativo/Operacional e Fiscalização Portuária

03

01

2.100,00

40 horas semanais

Certificado de conclusão de curso de nível Médio emitido por instituição oficialmente reconhecida pelo MEC;
 
Conhecimento em atividades de fiscalização portuária;
 
Experiência profissional de no mínimo 06 (seis) meses na função

Assistente Administrativo/Operacional em Bens Patrimoniais

02

01

2.100,00

40 horas semanais

Certificado de conclusão de curso de nível Médio emitido por instituição oficialmente reconhecida pelo MEC;
 
Conhecimento em controle de bens e patrimônio;
 
Experiência profissional de no mínimo 06 (seis) meses na função.

Assistente Administrativo/Operacional em Compras e Serviços

04

01

2.100,00

40 horas semanais

Certificado de conclusão de curso de nível Médio emitido por instituição oficialmente reconhecida pelo MEC;
 
Conhecimento em compras e serviços;
 
Experiência profissional com no mínimo 06(seis) meses na função.

Assistente Administrativo/Operacional em Sistema da Informação

01

 

2.100,00

40 horas semanais

Certificado de conclusão de curso de nível Médio emitido por instituição oficialmente reconhecida pelo MEC;
 
Conhecimento em unidades da informação e arquivologia;
 
Experiência profissional com no mínimo 06 (seis) meses na função.

Assistente Administrativo/Agente em Arrecadação

01

 

2.100,00

40 horas semanais

Certificado de conclusão de curso de nível Médio emitido por instituição oficialmente reconhecida pelo MEC;
 
Conhecimento em arrecadação financeira;
 
Experiência profissional de no mínimo 06 (seis) meses na função.

Assistente Administrativo/Orçamento, Planejamento e Finanças

04

01

2.100,00

40 horas semanais

Certificado de conclusão de curso de nível Médio emitido por instituição oficialmente reconhecida pelo MEC;
 
Conhecimento nos programas e sistemas de orçamento, planejamento e finanças;
 
Experiência profissional de no mínimo 06 (seis) meses na função.

Assistente Administrativo/Resíduos Sólidos

01

 

2.100,00

40 horas semanais

Certificado de conclusão de curso de nível Médio emitido por instituição oficialmente reconhecida pelo MEC;
 
Conhecimento em resíduos sólidos;
 
Experiência profissional de no mínimo 06 (seis) meses na função.

Assistente Administrativo/Uso do Solo

01

 

2.100,00

40 horas semanais

Certificado de conclusão de curso de nível Médio emitido por instituição oficialmente reconhecida pelo MEC;
 
Conhecimento em fiscalização do uso do solo;
 
Experiência profissional de no mínimo 06 (seis) meses na função.

Assistente Administrativo/Operacional em Fiscalização de Infraestrutura

01

01

2.100,00

40 horas semanais

Certificado de conclusão de curso de nível Médio emitido por instituição oficialmente reconhecida pelo MEC;
 
Conhecimento em fiscalização de obras e edificações;
 
Experiência profissional de no mínimo 06 (seis) meses na função.

Condutor de Veículos

17

1

2.100,00

40 horas semanais

Certificado de conclusão de curso de nível Médio emitido por instituição oficialmente reconhecida pelo MEC;
 
Carteira de Habilitação Nacional no mínimo tipo “B” válida;
 
Experiência profissional de no mínimo 06 (seis) meses na função.

Coordenador de Merenda

01

 

2.640,00

40 horas semanais

Certificado de conclusão de curso de nível Médio emitido por instituição oficialmente reconhecida pelo MEC;
 
Conhecimento no preparo e manipulação de alimentos;
 
Experiência profissional de no mínimo 06 (seis) meses na função.

Técnico Administrativo em Arrecadação

01

 

2.640,00

40 horas semanais

Certificado de conclusão de curso de nível Médio emitido por instituição oficialmente reconhecida pelo MEC;
 
Conhecimento em arrecadação financeira;
 
Experiência profissional de no mínimo 06 (seis) meses na função.

Técnico Administrativo em Logística

01

 

2.640,00

40 horas semanais

Certificado de conclusão de curso de nível Médio emitido por instituição oficialmente reconhecida pelo MEC;
 
Conhecimento em logística;
 
Experiência profissional de no mínimo 06 (seis) meses na função.

Técnico Administrativo em Almoxarifado

01

 

2.640,00

40 horas semanais

Certificado de conclusão de curso de nível Médio emitido por instituição oficialmente reconhecida pelo MEC;
 
Conhecimento em almoxarifado;
 
Experiência profissional de no mínimo 06 (seis) meses na função.

Técnico Administrativo em Meio Ambiente

01

 

2.640,00

40 horas semanais

Certificado de conclusão de curso de nível Médio emitido por instituição oficialmente reconhecida pelo MEC;
 
Conhecimento na área de Meio Ambiente;
 
Experiência profissional de no mínimo 06 (seis) meses na função.

Técnico Administrativo

16

1

2.640,00

40 horas semanais

Certificado de conclusão de curso de nível Médio emitido por instituição oficialmente reconhecida pelo MEC;
 
Conhecimento em atividades administrativas;
 
Experiência profissional de no mínimo 06(seis) meses na função.

CARGOS DE NÍVEL FUNDAMENTAL

QUADRO DE VAGAS / FUNÇÃO

VAGAS

PCD

REMUNERAÇÃO MENSAL (R$)

JORNADA DE TRABALHO

REQUISITOS

Agente Patrimonial

01

 

1.200,00

Plantão 12 x 36

Certificado de conclusão de nível do Ensino Fundamental I emitido por instituição oficialmente reconhecida pelo MEC;
 
Experiência profissional de, no mínimo, 06 (seis) meses na função.

Assistente de Apoio Administrativo II

09

01

1.200,00

40 horas semanais

Certificado de conclusão de nível do Ensino Fundamental I emitido por instituição oficialmente reconhecida pelo MEC;
 
Conhecimento em serviços gerais, vigilância e áreas afins;
 
experiência profissional de, no mínimo, 06 (seis) meses na função

Assistente de Apoio Administrativo em Telefonia

03

01

1.200,00

30 horas semanais

Certificado de conclusão de nível do Ensino Fundamental I emitido por instituição oficialmente reconhecida pelo MEC;
 
Conhecimento para atendimento ao público em geral;
 
Experiência profissional de no mínimo 06 (seis) meses na função

 

 

 

SAÚDE

CARGOS DE NÍVEL SUPERIOR

QUADRO DE VAGAS / FUNÇÃO

VAGAS

PCD

REMUNERAÇÃO MENSAL (R$)

JORNADA DE TRABALHO

REQUISITOS

Analista em Saúde

02

01

40 HORAS/SEMANAIS

5.400,00

Diploma ou Declaração de conclusão de curso superior em qualquer área de saúde emitido por instituição oficialmente reconhecida pelo MEC;
 
Conhecimento na área de Saúde;
 
Experiência de, no mínimo, 06 (seis) meses na área de saúde.

Assistente Social II

02

01

30 HORAS/SEMANAIS

3.600,00

Diploma ou Declaração de conclusão de curso de nível  Superior em Serviço Social emitido por instituição oficialmente reconhecida pelo MEC;
 
Conhecimento  na área de saúde e experiência profissional  de no mínimo 06 (seis) meses na função.
 
Inscrição no Conselho Regional da categoria para o exercício da profissão.

Biólogo I

01

 

40 HORAS/SEMANAIS

3.600,00

Diploma ou Declaração de conclusão de curso de nível Superior em Ciências Biológicas emitido por instituição oficialmente reconhecida pelo MEC;
 
Conhecimento na área de saúde;
 
Experiência profissional  de no mínimo 06(seis) meses na função;
 
Inscrição no Conselho Regional da categoria para o exercício da profissão.

Cirurgião-Dentista I

01

 

30 HORAS/SEMANAIS

5.400,00

Diploma ou Declaração de conclusão de curso de nível Superior em Odontologia emitido por instituição oficialmente reconhecida pelo MEC;
 
Conhecimento  na área de saúde -Atenção Básica;
 
Experiência profissional  de no mínimo 06 (seis) meses na função;

                                              Inscrição no Conselho Regional da categoria para o exercício da profissão.

Cirurgião-Dentista II

01

 

30 HORAS/SEMANAIS

5.400,00

Diploma ou Declaração de conclusão de curso de nível Superior em Odontologia emitido por instituição oficialmente reconhecida pelo MEC;
 
Conhecimento na área de saúde - endodontia e/ou cirurgia oral menor;
 
Experiência profissional de no mínimo 06 (seis) meses na função.
 
Inscrição no Conselho Regional da categoria para o exercício da profissão.

Enfermeiro I

03

01

PLANTÃO 12x36

4.800,00

Diploma ou Declaração de conclusão de curso de nível Superior em Enfermagem emitido por instituição oficialmente reconhecida pelo MEC;

 

Conhecimento na área de saúde, urgência e emergência;

 

Experiência profissional de no mínimo 06(seis) meses na função;

 

Inscrição no Conselho Regional da categoria para o exercício da profissão.

Enfermeiro II

01

 

40 HORAS/SEMANAIS

4.800,00

Diploma ou Declaração de conclusão de curso de nível Superior em Enfermagem emitido por instituição oficialmente reconhecida pelo MEC;
 
Conhecimento  na área de saúde, em vigilância em saúde;
 
Experiência profissional  de no mínimo 06 (seis) meses na função.      
 
Inscrição no Conselho Regional da categoria para o exercício da profissão.

Enfermeiro III

01

 

40 HORAS/SEMANAIS

4.800,00

Diploma ou Declaração de conclusão de curso de nível Superior em Enfermagem emitido por instituição oficialmente reconhecida pelo MEC;
 
Conhecimento  na área de saúde, em Imunização, na área de Atenção Básica em Saúde;
 
Experiência profissional  de no mínimo 06(seis) meses na função.    
                                                                Inscrição no Conselho Regional da categoria para o exercício da profissão.

Fisioterapeuta

01

 

30 horas semanais

4.800,00

Diploma ou declaração de conclusão de Curso Superior emitido por instituição oficialmente reconhecida pelo MEC em Fisioterapia;
 
Conhecimento em Saúde;
 
Experiência profissional   de no  mínimo 06(seis) meses na função.
 
Inscrição no Conselho Regional da categoria para o exercício da profissão.

Fonoaudiólogo

01

 

30 horas semanais

4.800,00

Diploma ou declaração de conclusão de Curso Superior emitido por instituição oficialmente reconhecida pelo MEC em Fonoaudiologia;
 
Conhecimento em Saúde;
 
Experiência profissional   de no  mínimo 06 (seis) meses na função.
 
Inscrição no Conselho Regional da categoria para o exercício da profissão.

Médico de Saúde da Família

01

 

40 HORAS/SEMANAIS

18.000,00

Diploma ou Declaração de conclusão de curso de nível Superior em Medicina emitido por instituição oficialmente reconhecida pelo MEC;

 

Conhecimento  na área de saúde, Atenção Básica;

 

Experiência profissional  de no mínimo 06(seis) meses na função.

 

Inscrição no Conselho Regional da categoria para o exercício da profissão.

Médico Diarista (Clínico Geral)

01

 

40 HORAS/SEMANAIS

18.000,00

Diploma ou Declaração de conclusão de curso de nível Superior em Medicina emitido por instituição oficialmente reconhecida pelo MEC;
 
Conhecimento  na área de saúde.
 
Experiência profissional  de no mínimo 06(seis) meses na função.
 
Inscrição no Conselho Regional da categoria para o exercício da profissão.

Médico Especialista – Ginecologista

01

 

40 HORAS/MENSAIS

9.000,00

Diploma ou Declaração de conclusão de curso de nível Superior em Medicina emitido por instituição oficialmente reconhecida pelo MEC;
 
Residência médica, especialização ou título de especialista em Ginecologia/Obstetrícia;
 
Conhecimento  na área de saúde;
 
Experiência profissional  de no mínimo 06(seis) meses na função;
 
Inscrição no Conselho Regional da categoria para o exercício da profissão.

Médico Especialista – Pediatra Neonatal

01

 

40 HORAS/MENSAIS

9.000,00

Diploma ou Declaração de conclusão de curso de nível Superior em Medicina emitido por instituição oficialmente reconhecida pelo MEC;
 
Residência médica, especialização ou título de especialista em Pediatria Neonatal;
 
Conhecimento  na área de saúde;

 
Experiência profissional  de no mínimo 06(seis) meses na função.  
 
Inscrição no Conselho Regional da categoria para o exercício da profissão.

Médico Especialista - Psiquiatra

01

 

40 HORAS/MENSAIS

9.000,00

Diploma ou Declaração de conclusão de curso de nível Superior em Medicina emitido por instituição oficialmente reconhecida pelo MEC;
 
Residência médica, especialização ou título de especialista em Psiquiatria;
 
Conhecimento  na área de saúde;
 
Experiência profissional  de no mínimo 06(seis) meses na função;    
 
Inscrição no Conselho Regional da categoria para o exercício da profissão.

Médico Plantonista

03

01

10 Plantões mensais de 24 horas

18.000,00

Diploma ou Declaração de conclusão de curso de nível Superior em Medicina emitido por instituição oficialmente reconhecida pelo MEC;

 

Conhecimento  na área de saúde, urgência e emergência;

 

Experiência profissional  de no mínimo 06(seis) meses na função;      

 

Inscrição no Conselho Regional da categoria para o exercício da profissão.

Médico Veterinário

02

01

40 HORAS/SEMANAIS

5.400,00

Diploma ou Declaração de conclusão de curso de nível Superior em Medicina Veterinária  emitido por instituição oficialmente reconhecida pelo MEC;
 
Experiência profissional  de no mínimo 06(seis) meses na função.
 
Inscrição no Conselho Regional da categoria para o exercício da profissão.

Nutricionista

01

 

30 HORAS/SEMANAIS

3.600,00

Diploma ou Declaração de conclusão de curso de nível Superior em Nutrição,   emitido por instituição oficialmente reconhecida pelo MEC;
 
Experiência profissional  de no mínimo 06(seis) meses na função.
 
Inscrição no Conselho Regional da categoria para o exercício da profissão.

Psicólogo

01

01

30 HORAS/SEMANAIS

4.800,00

Diploma ou Declaração de conclusão de curso de nível Superior em Psicologia, emitido por instituição oficialmente reconhecida pelo MEC;
 
Experiência profissional de no mínimo 06(seis) meses na função.
 
Inscrição no Conselho Regional da categoria para o exercício da profissão.

CARGOS DE NÍVEL MÉDIO E TÉCNICO

QUADRO DE VAGAS / FUNÇÃO

VAGAS

PCD

REMUNERAÇÃO MENSAL (R$)

JORNADA DE TRABALHO

REQUISITOS

Agente em Administração

06

 01

40 HORAS/SEMANAIS

2.100,00

Certificado de conclusão de curso de nível Médio emitido por instituição oficialmente reconhecida pelo MEC;
 
Conhecimento em atividades administrativas;
 
Experiência profissional  de no mínimo 06(seis) meses na função.

Agente em Atividades em Saúde

05

01 

40 HORAS/SEMANAIS

2.100,00

Certificado de conclusão de curso de nível Médio emitido por instituição oficialmente reconhecida pelo MEC;

 

Conhecimento na área de saúde;

 

 

Experiência profissional  de no mínimo 06(seis) meses na função.

Agente em Controle de Endemias

04

 01

40 HORAS/SEMANAIS

2.100,00

Certificado de conclusão de curso de nível Médio emitido por instituição oficialmente reconhecida pelo MEC;
 
Conhecimento na área de saúde e/ou ambiental;
 
Experiência profissional  de no mínimo 06(seis) meses na função.

Agente Epidemiológico

01

01

40 HORAS/SEMANAIS

2.100,00

Certificado de conclusão de curso de nível Médio emitido por instituição oficialmente reconhecida pelo MEC;
 
Conhecimento compatível com a área de saúde;
 
Experiência profissional  de no mínimo 06(seis) meses na função.

Agente Sanitário

01

01

40 HORAS/SEMANAIS

2.100,00

Certificado de conclusão de curso de nível Médio emitido por instituição oficialmente reconhecida pelo MEC;
 
Conhecimento  compatível com a área de saúde;
 
Experiência profissional  de no mínimo 06(seis) meses na função.

Auxiliar de Farmácia

01

 

40 HORAS/SEMANAIS

2.100,00

Certificado de conclusão de curso de nível Médio emitido por instituição oficialmente reconhecida pelo MEC;
 
Conhecimento na área administrativa de farmácia;
 
Experiência profissional  de no mínimo 06(seis) meses na função.

Condutor de Veículos

01

01

40 HORAS/SEMANAIS

2.100,00

Certificado de conclusão de curso de nível Médio emitido por instituição oficialmente reconhecida pelo MEC;
 
Carteira de Habilitação Nacional no mínimo tipo “B” válida;
 
Experiência profissional  de no mínimo 06(seis) meses na função.

Técnico de Enfermagem I

04

01 

PLANTÃO

12X36

2.640,00

Certificado de conclusão de Curso Técnico em Enfermagem emitido por instituição oficialmente reconhecida pelo MEC;

 

Conhecimento em atendimento de urgência e emergência;

 

Experiência profissional de, no mínimo 06 (seis) meses;

 

Inscrição no Conselho Regional da Categoria para o exercício da profissão

Técnico de Enfermagem II

01

01

40 HORAS /SEMANAIS

2.640,00

Certificado de conclusão de Curso Técnico em Enfermagem emitido por instituição oficialmente reconhecida pelo MEC;
 
Conhecimento em atenção básica e/ou vigilância em saúde;
 
Experiência profissional de, no mínimo 06 (seis) meses;
 
Inscrição no Conselho Regional da Categoria para o exercício da profissão.

Técnico de Higienização Dentário (THD)

01

01

40 HORAS/SEMANAIS

2.640,00

Certificado de conclusão de Curso Técnico de Saúde Bucal emitido por instituição oficialmente reconhecida pelo MEC;
 
Experiência profissional  de no mínimo 06(seis) meses na função;
 
Inscrição no Conselho Regional da categoria para o exercício da profissão.

Técnico em Análises Clínicas

01

 

40 HORAS/SEMANAIS

2.640,00

Certificado de conclusão de curso Técnico em Análises Clínicas emitido por instituição oficialmente reconhecida pelo MEC;
 
Experiência profissional  de no mínimo 06(seis) meses na função;
 
Inscrição no Conselho Regional da categoria para o exercício da profissão.

Técnico em Imobilização Ortopédica

01

01

40 HORAS/SEMANAIS

2.640,00

Certificado de conclusão de curso Técnico em Imobilização Ortopédica emitido por instituição oficialmente reconhecida pelo MEC;
 
Experiência profissional  de no mínimo 06(seis) meses na função;
 
Inscrição no Conselho Regional da categoria para o exercício da profissão.

Técnico em Radiologia

01

01

20 HORAS/SEMANAIS

2.640,00

Certificado de conclusão de curso Técnico em Radiologia emitido por instituição oficialmente reconhecida pelo MEC;
 
Experiência profissional  de no mínimo 06(seis) meses na função;
 
Inscrição no Conselho Regional da categoria para o exercício da profissão.

CARGOS DE NÍVEL FUNDAMENTAL

QUADRO DE VAGAS / FUNÇÃO

VAGAS

PCD

REMUNERAÇÃO MENSAL (R$)

JORNADA DE TRABALHO

REQUISITOS

Agente de Portaria

02

01

PLANTÃO 12x36

1.200,00

Certificado de conclusão de curso de nível do Ensino Fundamental I emitido por instituição oficialmente reconhecida pelo MEC;

 

Conhecimento em áreas de segurança patrimonial e/ou áreas afins;

 

Experiência profissional de no mínimo 06(seis) meses na função.

 

 

 

ANEXO II – A - FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO (SAÚDE)

 

1.  Nome do Candidato

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

2.  Número do RG (Identidade)                         3. Órgão Expedidor                     4.UF

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

5.  Nascimento                                6. Sexo (F/M)             7.  CPF (sem traço)

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

8. Endereço Permanente (rua/avenida, nº)

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

9. Bairro

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

10.  Cidade                                                                11.  UF          12.  CEP (sem traço)

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

13.  Telefone residencial /Celular com DDD

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

14. Profissão

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

15. Nº da Carteira do Conselho de Classe              

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

16.  PIS / PASEP

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

17. E-mail

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

                                                                             

 

 

 

18.  Função

 

FUNÇÃO

(    ) Médico de Saúde da Família

 

(    ) Médico Diarista (Clínico Geral)

(    ) Assistente Social II

(    ) Médico Especialista – Pediatra Neonatal

(    ) Biólogo I

(    ) Médico Plantonista

   (    ) Técnico de Enfermagem I

(    ) Médico Especialista - Ginecologista

(    ) Técnico de Enfermagem II

(    ) Médico Especialista – Psiquiatra

(    ) Técnico de Higienização Dentária

(    ) Analista em Saúde

(    ) Técnico em Análises Clínicas

(    ) Nutricionista

(    ) Técnico em Imobilização Ortopédica

(    ) Cirurgião Dentista I

(    ) Técnico em Radiologia

(    ) Cirurgião Dentista II

(    ) Agente em Atividades em Saúde

(    ) Médico Veterinário

(    ) Agente em Administração

(    ) Enfermeiro I

(    ) Agente em Controle de Endemias

(    ) Enfermeiro II

(    ) Agente Epidemiológico

(    ) Enfermeiro III

(    ) Agente Sanitário

   (    ) Fisioterapeuta

(    ) Auxiliar de Farmácia

(    ) Fonoaudiólogo

(    ) Condutor de Veículos

(    ) Psicólogo

(    ) Agente de Portaria

O LOCAL DE ATUAÇÃO SERÁ A CRITÉRIO DO DISTRITO ESTADUAL DE FERNANDO DE NORONHA

 

 

19.  Pessoa com deficiência: Visual (   )     Motora (     )      Física  (    )   Auditiva  (    )

 

 

 

 

DECLARAÇÃO

 

Declaro que, ao efetivar minha inscrição para o processo de SELEÇÃO PÚBLICA SIMPLIFICADA para o Distrito Estadual de Fernando de Noronha, tomei conhecimento das normas deste Processo Seletivo o qual concordo plenamente.

 

 

Fernando de Noronha , _____ de _________________ de 2016.

 

 

_______________________________________________

Assinatura

 

 

 

 

ANEXO II - B - FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO

(ADMINISTRAÇÃO)

 

1.  Nome do Candidato

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

2.  Número do RG (Identidade)                         3. Órgão Expedidor                     4.UF

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

5.  Nascimento                                6. Sexo (F/M)             7.  CPF (sem traço)

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

8. Endereço Permanente (rua/avenida, nº)

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

9. Bairro

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

10.  Cidade                                                                11.  UF          12.  CEP (sem traço)

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

13.  Telefone residencial /Celular com DDD

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

14. Profissão

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

15. Nº da Carteira do Conselho de Classe              

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

16.  PIS / PASEP

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

17. E-mail

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

18.  Função

 

 

FUNÇÃO (NÍVEL SUPERIOR)

(    ) Analista da Tecnologia da Informação

(    ) Assistente de Receptivo Aeroportuário

(    ) Analista em Recursos Humanos

(    ) Assistente de Tecnologia da Informação

(    ) Arquiteto

(    ) Assistente Social

(   ) Assessor Operacional

(    ) Bibliotecário

(    ) Biólogo

(    ) Assessor Jurídico

(    ) Contador

(    ) Assistente em Atividades Desportivas

(    ) Engenheiro Agrônomo

(    ) Assistente de Compras e Serviços

(    ) Engenheiro Civil

(    ) Assistente de Desenvolvimento de Pessoal

(    ) Historiador

(    ) Assistente de Folha de Pagamento

(    ) Jornalista

(    ) Assistente de Planejamento e Orçamento

(    ) Turismólogo I

 

(    ) Turismólogo II

O LOCAL DE ATUAÇÃO SERÁ A CRITÉRIO DO DISTRITO ESTADUAL DE FERNANDO DE NORONHA

 

 

 

FUNÇÃO (NÍVEL MÉDIO, TÉCNICO E FUNDAMENTAL)

(    ) Coordenador de Merenda

(    ) Assistente Administrativo/Informática

(    ) Técnico Administrativo em Arrecadação

(   ) Assistente Administrativo/Operacional de Logística

(   ) Técnico Administrativo em Logística

(   ) Assistente Administrativo/Mecânico

(   ) Técnico Administrativo em Almoxarifado

( ) Assistente Administrativo/Marketing e Programação Visual

(   ) Técnico Administrativo em Meio Ambiente

( ) Assistente Administrativo/Obras e Manutenção

(   ) Técnico Administrativo

(   ) Assistente Administrativo/ Operacional do Controle Migratório

(  ) Assistente Administrativo/Agente em Contratos e Convênios

(   ) Assistente Administrativo/ Operacional e Fiscalização Portuária

( ) Assistente Administrativo/Agente Administrativo em Atividades Portuárias

( ) Assistente Administrativo/Operacional em Bens Patrimoniais

(    ) Assistente Administrativo/Agente em Administração

(   ) Assistente Administrativo/Operacional em Compras e Serviços

(    ) Assistente Administrativo/Receptivo Aeroportuário

(   ) Assistente Administrativo/Operacional em Sistema da Informação

(    ) Assistente Administrativo/Agente de Secretaria

( ) Assistente Administrativo/Agente em Arrecadação

(  ) Assistente de Apoio Administrativo em Telefonia

( ) Assistente Administrativo/Orçamento, Planejamento e Finanças

(   ) Assistente Administrativo/Agente em Administração Escolar

( )  Assistente Administrativo/Resíduos Sólidos

(   ) Assistente Administrativo/Agente em Manipulação Documental

(    ) Assistente Administrativo/Uso do Solo

(    ) Assistente Administrativo/Almoxarifado

(   ) Assistente Administrativo/Operacional em Fiscalização de Infraestrutura

(    ) Assistente Administrativo/Atividades Desportivas

(    ) Condutor de Veículos

(    ) Assistente Administrativo/Comunicação Social

(    ) Agente Patrimonial

(    ) Assistente Administrativo/Gestão de Pessoas

(    ) Assistente de Apoio Administrativo II

(    ) Assistente Administrativo/Guarda-Vida

 

O LOCAL DE ATUAÇÃO SERÁ A CRITÉRIO DO DISTRITO ESTADUAL DE FERNANDO DE NORONHA

 

19.  Pessoa com deficiência: Visual (   )     Motora (     )      Física  (    )   Auditiva  (    )

 

 

 

DECLARAÇÃO

 

Declaro que, ao efetivar minha inscrição para o processo de SELEÇÃO PÚBLICA SIMPLIFICADA para o Distrito Estadual de Fernando de Noronha, tomei conhecimento das normas deste Processo Seletivo o qual concordo plenamente.

 

 

Fernando de Noronha, _____ de _________________ de 2016.

 

 

 

ANEXO III

CAPA DO CADERNO DE APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS

 

NOME:

 

REQUERIMENTO

 

À Comissão Coordenadora e Executora,

Na condição de candidato na Seleção Pública Simplificada para o Distrito Estadual de Fernando de Noronha, solicito análise da documentação anexa, apresentada na seguinte ordem:

 

 

Sequência de apresentação

Especificação dos Documentos



 

1

 


 

2

 

 

3

 

 

4

 

 

5

 

 

6

 

 

7

 

 

8

 

 

9

 

 

10

 

 

Declaro ter conhecimento de que a avaliação curricular será realizada mediante análise dos documentos acima descritos e apresentados em anexo.



 

 

Fernando de Noronha, ____de _________________de 2016.

 

 

 

_____________________________________

Assinatura

 

 

 

 

ANEXO IV

 

CALENDÁRIO

 

Evento

Data/ Período

Local

Inscrição presencial ou por procuração

27/06/2016 à 01/07/2016

Centro de Geração e Renda, Distrito Estadual de Fernando de Noronha, das 08 às 14hs.

Divulgação do Resultado Preliminar da

Avaliação Curricular

06/07/2016

Site: www.noronha.pe.gov.br

 

Recurso contra o Resultado Preliminar da Avaliação Curricular

07 e 08/07/2016

Centro de Geração e Renda, Distrito Estadual de Fernando de Noronha, das 08 às 14hs.

Divulgação do Resultado do Recurso e do Resultado Final

13/07/2016

Site: www.noronha.pe.gov.br

 

Evento

Data/ Período

Local

Inscrição presencial ou por procuração

27/06/2016 a 01/07/2016

Centro de Geração e Renda, Distrito Estadual de Fernando de Noronha, das 08 às 14hs (Horário de Fernando de Noronha).

Reabertura de prazo de inscrição presencial ou por procuração

19/07/2016 a 21/07/2016

Centro de Geração e Renda, Distrito Estadual de Fernando de Noronha, das 08 às 14hs (Horário de Fernando de Noronha).

Divulgação do Resultado Preliminar da

Avaliação Curricular

29/07/2016

Site: www.noronha.pe.gov.br

 

Recurso contra o Resultado Preliminar da Avaliação Curricular

01, 02 e 03/08/2016

Centro de Geração e Renda, Distrito Estadual de Fernando de Noronha, das 08 às 14hs (Horário de Fernando de Noronha).

Divulgação do Resultado do Recurso e do Resultado Final

09/08/2016

Site: www.noronha.pe.gov.br

(Redação dada pela Portaria Conjunta SAD/SES/DEFN nº 90/2016)

 

Evento

Data/ Período

Local

Inscrição presencial ou por procuração

27/06/2016 a 01/07/2016

Centro de Geração e Renda, Distrito Estadual de Fernando de Noronha, das 08 às 14hs (Horário de Fernando de Noronha).

Reabertura de prazo de inscrição presencial ou por procuração

19/07/2016 a 21/07/2016

Centro de Geração e Renda, Distrito Estadual de Fernando de Noronha, das 08 às 14hs (Horário de Fernando de Noronha).

Divulgação do Resultado Preliminar da

Avaliação Curricular

06/08/2016

Site: www.noronha.pe.gov.br

 

Recurso contra o Resultado Preliminar da Avaliação Curricular, de forma presencial ou por procuração.

08, 09, 10 e 11/08/2016

Centro de Geração e Renda, Distrito Estadual de Fernando de Noronha, das 08 às 14hs (Horário de Fernando de Noronha)

OU

Escritório de Apoio de Fernando de Noronha, localizado no Recife, no endereço na Av. Rio Capibaribe, nº 147, Térreo, no bairro de São José, das 08 às 14hs  (Horário de Recife)

Divulgação do Resultado do Recurso e do Resultado Final

18/08/2016

Site: www.noronha.pe.gov.br

(Redação dada pela Portaria Conjunta SAD/SES/DEFN nº 100/2016)

 

 

 

ANEXO V

 

DECLARAÇÕES DE DEFICIÊNCIA

 

 

Dados do médico:

Nome completo ___________________________________________________________________

CRM / UF: ___________________________________________________________________

Especialidade: ___________________________________________________________________

Declaro que o (a) Sr. (ª) _____________________________________________________ Identidade nº ________________ , CPF nº ______________________, inscrito(a) como Pessoa com Deficiência na Seleção Pública Simplificada concorrendo a uma vaga para a função de ______________________________, conforme Portaria Conjunta SAD/SES/DEFN nº 75, de 22 junho de 2016, fundamentado no exame clínico e nos termos da legislação em vigor (Decreto Federal nº 3.298/1999), _____ (é / não é) portador (a) da Deficiência _________________ (física/auditiva/visual) de CID 10 __________, em razão do seguinte quadro:

___________________________________________________________________

___________________________________________________________________

___________________________________________________________________

___________________________________________________________________

______________________________________________________________________________________________________________________________________

 

NOTA: O (A) candidato (a) inscrito (a) como Pessoa com Deficiência é obrigado (a) a, além deste documento, para a análise da Comissão Coordenadora e Executora do certame, encaminhar em anexo exames atualizados e anteriores que possua e que possam comprovar a Deficiência (laudo dos exames acompanhados da tela radiológica, escanometria, Tomografia Computadorizada, Ressonância Magnética, Audiometria, Campimetria Digital Bilateral, estudo da acuidade visual com e sem correção, etc.).

                                                                   

Fernando de Noronha, _____/____/_____

Ratifico as informações acima.

         

Ass. c/ Carimbo do Médico

Legislação de referência

 

Decreto Federal nº 3.298 de 20 de dezembro de 1999:

Art. 4o  É considerada pessoa portadora de deficiência a que se enquadra nas seguintes categorias:

I - deficiência física - alteração completa ou parcial de um ou mais segmentos do corpo humano, acarretando o comprometimento da função física, apresentando-se sob a forma de paraplegia, paraparesia, monoplegia, monoparesia, tetraplegia, tetraparesia, triplegia, triparesia, hemiplegia, hemiparesia, ostomia, amputação ou ausência de membro, paralisia cerebral, nanismo, membros com deformidade congênita ou adquirida, exceto as deformidades estéticas e as que não produzam dificuldades para o desempenho de funções;

II - deficiência auditiva - perda bilateral, parcial ou total, de quarenta e um decibéis (dB) ou mais, aferida por audiograma nas freqüências de 500HZ, 1.000HZ, 2.000Hz e 3.000Hz;

III - deficiência visual - cegueira, na qual a acuidade visual é igual ou menor que 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica; a baixa visão, que significa acuidade visual entre 0,3 e 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica; os casos nos quais a somatória da medida do campo visual em ambos os olhos for igual ou menor que 60o; ou a ocorrência simultânea de quaisquer das condições anteriores;

 

 

 

 

 

 

 

ANEXO VI

 

FORMULÁRIO PARA RECURSO

 

Nome do candidato:

 

 

À Presidente da Comissão Coordenadora e Executora:

 

Como candidato (a) ao processo seletivo para a função de _____________________________________________ para (  ) ADMINISTRAÇÃO      (   ) SAÚDE, solicito a revisão de minha pontuação na Avaliação Curricular, sob os seguintes argumentos:

_____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________

_____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________

_________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________

_________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________

 

 

Fernando de Noronha, ____ de _________ de 2016.

 

 

___________________________________________

Assinatura do Candidato

 

Atenção:

 

1 Preencher o recurso com letra legível.

2. Apresentar argumentações claras e concisas.

3. Preencher o recurso em 02 (duas) vias, das quais 01 (uma) será retida e outra permanecerá com o candidato, sendo atestada a entrega.