Portaria Conjunta SAD/SJDH 063 - 25/05/2022

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PORTARIA CONJUNTA SAD/SJDH Nº 063, DE 25 DE MAIO DE 2022

 

A SECRETÁRIA DE ADMINISTRAÇÃO e o SECRETÁRIO DE JUSTIÇA E DIREITOS HUMANOS, tendo em vista a autorização contida no Decreto nº 52.883, de 23 de maio de 2022, bem como na Resolução nº 013, de 28 de março de 2022, homologada pelo Ato nº 1712, de 16 de maio de 2022, publicada no Diário Oficial do Estado do dia 17 de maio de 2022; RESOLVEM:

 

I. Abrir seleção pública simplificada visando à contratação temporária de 172 (cento e setenta e dois) profissionais para atuação constante no Anexo Único desta Portaria Conjunta, observados os termos da Lei nº 14.547, de 21 de dezembro de 2011.

 

II. Determinar que a Seleção Pública Simplificada de que trata o item anterior terá prazo de validade de 24 (vinte e quatro) meses, prorrogável por até igual período, a contar da homologação do resultado final, publicada no Diário Oficial do Estado de Pernambuco.

 

III. Estabelecer que a contratação temporária mencionada nesta Portaria Conjunta terá duração de até 12 (doze) meses, renováveis por igual período, até o prazo máximo de 06 (seis) anos, observados os prazos da Lei nº 14.547, de 21 de dezembro de 2011 e alterações.

 

IV. Instituir a Comissão Coordenadora do certame, responsável pela elaboração das normas e pelo acompanhamento da execução do processo seletivo, ficando, desde já, designados os seguintes membros, sob a presidência do primeiro:

 

NOME

MATRÍCULA

INSTITUIÇÃO

Leonardo Henrique Fernandes Bezerra

318.730-6

SAD

Camila de Sá Matias

299.724-0

SAD

Dione Pinto e Souza

363.783-2

SJDH

Giovana Caldas Lustosa de Araújo

365.340-4

SJDH

 

V. Estabelecer que é da responsabilidade da Comissão Executora, a ser designada pelo Instituto de Apoio à Fundação da Universidade de Pernambuco – IAUPE, a criação de todos os instrumentos necessários para inscrição, avaliação curricular, recebimento dos recursos, elaboração e divulgação dos resultados, além de todos os comunicados que se fizerem necessários.

 

VI. Esta Portaria Conjunta entra em vigor na data de sua publicação.

 

MARÍLIA RAQUEL SIMÕES LINS

Secretária de Administração

 

MARCELO CANUTO MENDES

Secretário de Justiça e Direitos Humanos

 

 

ANEXO ÚNICO – EDITAL

 

1.DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 O processo Seletivo Simplificado de que trata esta Portaria Conjunta visa à contratação de 172 (cento e setenta e dois) profissionais para atuação no âmbito da Secretária de Justiça e Direitos Humanos , constante no item 3.14 deste edital.

1.2 As regras do certame são disciplinadas por este Edital e respectivos Anexos, que dele são partes integrantes, para todos os efeitos, e devem ser fielmente observados.

1.3 O processo seletivo será realizado em única etapa eliminatória e classificatória, denominada de Avaliação Curricular, conforme descrito no item 6 deste edital.

1.4 Para a divulgação dos atos advindos da execução deste processo seletivo será utilizado o endereço eletrônico www.upenet.com.br, devendo o resultado final ser homologado através de Portaria Conjunta SAD/SJDH a ser publicada no Diário Oficial do Estado.

1.5.1Sem prejuízo do disposto no item anterior poderão ser usados jornais de ampla circulação, como forma suplementar de divulgação do processo seletivo.

 

2. DAS VAGAS

2.1 As vagas destinadas à Seleção Pública serão exercidas no âmbito da Secretária de Justiça e Direitos Humanos, devendo ser preenchidas respeitadas a ordem de classificação constante da homologação do resultado final da Seleção.

2.1.1 Antes de realizar a inscrição, o interessado deverá certificar-se das atribuições, requisitos específicos da função, jornada de trabalho, conforme previsto no Anexo I deste Edital.

2.1.2 Para ocupar possíveis vagas que surjam, durante o período de validade da Seleção, por desistências, rescisões ou criação de novas vagas, poderão ser convocados candidatos aprovados não inicialmente classificados, respeitando-se o quantitativo de vagas reservadas para pessoas com deficiência e observando-se sempre a ordem decrescente de notas.

 

3. DAS VAGAS DESTINADAS ÀS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA

3.1. Do total de vagas por função ofertadas neste edital, 5% (cinco por cento) serão reservadas para pessoas com deficiência, em conformidade com o que assegura o artigo 97, inciso VI, alínea "a", da Constituição do Estado de Pernambuco.

3.1.1 A primeira vaga reservada às pessoas com deficiência surge após a 1ª convocação; a segunda vaga reservada às pessoas com deficiência surge após a 20ª convocação, e assim sucessivamente.

 

3.2 Serão consideradas pessoas com deficiência aquelas que se enquadrem no art. 2º da Lei Estadual nº 14.789, de 1º de outubro de 2012; no § 1º e § 2º do art. 1º da Lei Federal nº 12.764, de 27 de dezembro de 2012 (Transtorno do Espectro Autista); Decreto Federal nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999, e na Lei Federal nº 14.126, de 22 de março de 2021,  observados os dispositivos da Convenção sobre os Direitos da Pessoa com Deficiência e seu Protocolo Facultativo, ratificados pelo Decreto Federal nº 6.949/2009 e Lei nº 13.146/2015.

 

3.3. Os candidatos que desejarem concorrer às vagas reservadas para pessoas com deficiência deverão, no ato de inscrição, declarar essa condição e especificar o tipo de sua deficiência.

3.4. Os candidatos que se declararem pessoas com deficiência participarão do certame em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo, local e horário das avaliações, critérios de aprovação e à nota mínima exigida.

3.5. O candidato que não declarar no ato de inscrição ser pessoa com deficiência ficará impedido de concorrer às vagas reservadas, porém, disputará as vagas de classificação geral.

3.6. A classificação e aprovação do candidato não garantem a ocupação da vaga reservada às pessoas com deficiência, devendo ainda, quando convocado, submeter-se a Perícia Médica que será promovida pelo Núcleo de Supervisão de Perícias Médicas e Segurança do Trabalho, da Secretaria de Administração (SAD).

3.7. No dia e hora marcados para a realização do exame pericial, o candidato deve apresentar o laudo médico atualizado, com validade de 12 (doze) meses contados a partir da data do agendamento para Perícia Médica, conforme Anexo III (Declaração de Deficiência) deste Edital, como prevê o art. 39, inc. IV, do Decreto Federal nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999, atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, bem como a provável causa da deficiência.

3.8. O Núcleo de Supervisão de Perícias Médicas e Segurança do Trabalho – NSPS, da Secretaria de Administração, decidirá, motivadamente, sobre a qualificação do candidato enquanto pessoa com deficiência, observando obrigatoriamente os critérios estabelecidos pelo Decreto Federal nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999.

3.9. O candidato que após a Perícia Médica não for considerado pessoa com deficiência terá seu nome excluído da lista de classificados para as vagas reservadas. No entanto, permanecerá na lista de classificação para as vagas de concorrência geral.

3.10. O candidato que concorrer às vagas de pessoas com deficiência que, no decorrer do desempenho de suas funções, apresentar incompatibilidade da deficiência com as atribuições da função terá seu contrato rescindido.

3.11. Da decisão da Perícia Médica caberá recurso administrativo, no prazo de 03 (três) dias úteis a contar da data do seu recebimento pelo candidato, protocolado e endereçado à Presidência da Comissão Executora do certame.

3.12. As vagas reservadas às pessoas com deficiência que não forem preenchidas por falta de candidatos, por reprovação nas avaliações ou por decisão da Perícia Médica, depois de transcorridos os respectivos prazos recursais, serão preenchidas pelos demais candidatos da concorrência geral, observada a ordem de classificação.

3.13. Após a admissão, o candidato não poderá utilizar-se da deficiência que lhe garantiu a reserva de vaga no certame para justificar a concessão de licença ou aposentadoria por invalidez. Ressalva-se, também, a impossibilidade de readaptação, exceto nos casos em que ocorrer eventual agravamento da deficiência.

 

3.14  QUADRO DE VAGAS POR FUNÇÃO

 

Função

Lotação

Quant. Vagas de livre Concorrência

Quant. Vagas reservadas p/Deficiente

Quant. Total de Vagas

Coordenador de Execuções Penais

Recife

1

 

1

Coordenador de Alternativas Penais

Recife

1

 

1

Coordenador de Direitos Humanos

Recife

3

1

4

Coordenador de Área

Recife

1

1

2

Coordenador Jurídico -  Penal

Recife

1

 

1

Coordenador Psicossocial

Recife

1

 

1

Coordenador Educacional

Recife

1

 

1

Coordenador de Empregabilidade

Recife

1

 

1

Coordenador de Núcleo

Recife

1

1

2

Advogado

Região Metropolitana do Recife

22

2

33

Caruaru

1

1

Petrolina

1

1

Garanhuns

1

 

Sertânia

1

 

Santa Cruz do Capibaribe

1

 

Belo Jardim

1

 

Goiana

1

 

Assistente Social

Região Metropolitana do Recife

21

2

32

Goiana

1

 

Caruaru

1

1

Petrolina

1

1

Garanhuns

1

 

Sertânia

1

 

Belo Jardim

1

 

Santa Cruz do Capibaribe

1

 

Pedagogo

Recife

2

1

5

Petrolina

1

 

Caruaru

1

 

Psicólogo

Região Metropolitana do Recife

22

2

33

Goiana

1

 

Caruaru

1

1

Santa Cruz do Capibaribe

1

 

Belo Jardim

1

 

Garanhuns

1

 

Sertânia

1

 

Petrolina

1

1

Assessor Jurídico (Procon)

Recife

22

2

24

Assistente Administrativo

Região Metropolitana do Recife

27

2

31

Caruaru

1

 

Petrolina

1

 

                                    T O T A L

152

20

172

 

 

(Alterado pela Portaria Conjunta SAD/SJDH 067, de 27/05/2022)

 

Função

Lotação

Quant. Vagas de livre Concorrência

Quant. Vagas reservadas para PCD

Quant. Total de Vagas

 

Coordenador de Execuções Penais

Recife

1

 

1

 

Coordenador de Alternativas Penais

Recife

1

 

1

 

Coordenador de Direitos Humanos

Recife

3

1

4

 

 

Coordenador de Área

Recife

1

1

2

 

Coordenador Jurídico -  Penal

Recife

1

 

1

 

Coordenador Psicossocial

Recife

1

 

1

 

Coordenador Educacional

Recife

1

 

1

 

Coordenador de Empregabilidade

Recife

1

 

1

 

Coordenador de Núcleo

Petrolina

1

1

2

 

Advogado

Região Metropolitana do Recife

22

2

33

 

 

Caruaru

1

1

 

Petrolina

1

1

 

Garanhuns

1

 

 

Sertânia

1

 

 

Santa Cruz do Capibaribe

1

 

 

Belo Jardim

1

 

 

Goiana

1

 

 

Assistente Social

Região Metropolitana do Recife

21

2

32

 

 

Goiana

1

 

 

Caruaru

1

1

 

Petrolina

1

1

 

Garanhuns

1

 

 

Sertânia

1

 

 

 

Belo Jardim

1

 

 

Santa Cruz do Capibaribe

1

 

 

Pedagogo

Recife

2

1

5

 

Petrolina

1

 

 

Caruaru

1

 

 

Psicólogo

Região Metropolitana do Recife

22

2

33

 

Goiana

1

 

 

Caruaru

1

1

 

Santa Cruz do Capibaribe

1

 

 

Belo Jardim

1

 

 

Garanhuns

1

 

 

Sertânia

1

 

 

Petrolina

1

1

 

Assessor Jurídico (Procon)

Recife

22

2

24

 

Assistente Administrativo

Região Metropolitana do Recife

27

2

31

 

Caruaru

1

 

 

Petrolina

1

 

 

                                     TO T A L

152

20

172

 

 

 

4. DAS INSCRIÇÕES

4.1. A inscrição será realizada pelo endereço eletrônico www.upenet.com.br, no prazo estabelecido no Anexo II.

4.2. Para fins do processo de inscrição, são exigidas cópias dos seguintes documentos:

a)Documento de identidade com foto;
b)CPF;
c)Comprovante de residência emitido em seu nome;
d)Certidão de quitação Eleitoral;
e)Certificado de reservista ou dispensa de incorporação militar, se do sexo masculino;
f)Registro (número de inscrição) e regularidade junto ao Conselho Regional da Categoria, quando houver.
g)Documentação comprobatória da escolaridade exigida para as funções, dispostas no Anexo I.

 

Parágrafo Único. Serão considerados documentos de identidade: Carteiras expedidas pelos Ministérios Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública, pelos Institutos de Identificação e pelo Corpo de Bombeiros Militar e Polícias Militares, carteiras expedidas pelos Órgãos fiscalizadores de exercício profissional (ordens, conselhos, etc.), passaporte, certificado de reservista, carteiras funcionais do Ministério Público, carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal, valham como identidade, carteira de trabalho, carteira nacional de habilitação (somente o modelo com foto). Para validação como documento de identidade, o documento deve se encontrar dentro do prazo de validade, caso haja.

4.3. É vedada a inscrição condicional ou extemporânea.

 

5. PROCEDIMENTOS PARA INSCRIÇÃO:

5.1 Antes de iniciar o processo de sua inscrição, o candidato deverá certificar-se dos requisitos exigidos, sendo de sua exclusiva responsabilidade a identificação correta e precisa de tais requisitos e das correspondentes atribuições.

5.2 As inscrições serão realizadas pela Internet, através do site www.upenet.com.br, durante o período estabelecido no Anexo II deste Edital, observado o horário oficial do Estado de Pernambuco.

Ao final deverá confirmar a veracidade dessas informações e imprimir o boleto bancário para o pagamento da taxa de inscrição, que deverá ser pago na rede bancária e, preferencialmente, nas Casas Lotéricas vinculadas à Caixa Econômica Federal, até a data limite estipulada no calendário constante do Anexo II, nos seguintes valores:

a)Para as demais funções que requerem o nível superior, R$ 80,00 (oitenta reais); e
b)Para a função de Assistente Administrativo, R$ 50,00 (cinquenta reais).

 

.3A inscrição do candidato será considerada válida após a confirmação, pelo banco arrecadador, do pagamento da taxa de inscrição.
.4No ato da inscrição, o candidato deverá declarar os seus dados de identificação pessoal.

 5.5. DA SOLICITAÇÃO DE ISENÇÃO DE TAXA DE INSCRIÇÃO:

5.5.1 A solicitação de isenção de taxa deverá ser efetuada até a provável data indicada no Anexo II, através do site www.upenet.com.br , juntamente com o envio dos documentos comprobatórios, em formato PDF.

5.5.2 Poderá requerer a isenção da taxa de inscrição o candidato que, no formulário de solicitação, declarar atender a alguma das seguintes condições e anexar no momento da sua inscrição à respectiva documentação comprobatória, conforme Lei Estadual nº 14.538/2011:

a) Estiver inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) e for membro de família de baixa renda: indicar o número de Identificação Social (NIS), atribuído pelo CadÚnico e preencher eletronicamente a declaração de hipossuficiência;

b) Ser doador regular de sangue: documento expedido por entidade reconhecida pelo Governo do Estado de Pernambuco, com registro de doação mínima de três vezes para homens e de duas vezes para mulheres, nos últimos 12 (doze) meses que antecedem à data de publicação deste Edital;

c) Ser doador de medula óssea: inscrição no Registro Nacional de Doadores de Medula Óssea (REDOME) e declaração expedida por entidade reconhecida pelo Governo do Estado de Pernambuco, informando da condição de doador há pelo menos 12 (doze) meses que antecedem a publicação deste Edital;

d) Ser doador de livros ao “Banco do Livro” do estado de Pernambuco: documento expedido pelo órgão gestor do “Banco do Livro”, com registro de doação mínima de 50 livros, nos últimos 12 meses que antecedem a data de publicação deste Edital;

e) Ser concluinte de ensino médio ou técnico em instituição pública de ensino há menos de três anos da data de publicação deste Edital: certificado de conclusão do ensino técnico ou do ensino médio ou histórico escolar, no qual conste a data de conclusão; e preenchimento eletrônico de declaração de hipossuficiência.

f) Ser pessoa com deficiência, conforme a Lei Estadual nº 14.538/2011: laudo médico laudo médico, emitido no máximo 12 meses antes da data de publicação deste Edital. O laudo deve atestar a espécie e o grau ou nível de sua deficiência, doença ou limitação física, com expressa referência ao código correspondente da CID-10, bem como conter a assinatura e o carimbo do médico com o número de sua inscrição no CRM.

5.5.3. Em caso de reprovação na perícia técnica, o candidato que solicitou a isenção da taxa de inscrição conforme a alínea “f” do subitem 5.5.2 deverá ressarcir ao Estado o valor das despesas referentes ao gasto por ele despendido.

5.5.4. O candidato deverá solicitar a isenção no ato da inscrição, através do site www.upenet.com.br, no provável período previsto no Anexo II deste edital;

5.5.4.1. Não será aceita solicitação de isenção de taxa de inscrição por outros meios, tais como via postal, fax ou correio eletrônico;

5.5.5. O Instituto de Apoio à Universidade de Pernambuco – IAUPE consultará o órgão gestor do CadÚnico, para verificar a veracidade das informações prestadas pelo candidato;

5.5.6. Não será concedida isenção de taxa de inscrição ao candidato que:

a) Omitir informações ou torná-las inverídicas; ou,

b) Fraudar ou falsificar documentação.

5.5.7. As informações prestadas no requerimento de isenção serão de inteira responsabilidade do candidato, podendo este responder, em caso de falsidade ou inveracidade, por crime contra a fé pública, o que acarretará a sua eliminação do certame, aplicando-se, ainda, o disposto no parágrafo único do art. 10 do Decreto Federal nº 83.936/1979;

5.5.8. Os pedidos de isenção de taxa de inscrição serão analisados e julgados pelo IAUPE;

5.5.9. A relação da concessão dos pedidos de isenção de taxa de inscrição será divulgada, até a provável data prevista no Anexo II, no endereço eletrônico www.upenet.com.br.

5.5.10. O candidato disporá de 03 (três) dias, conforme Anexo II, para recorrer contra o indeferimento, através do correio eletrônico selecaosimplificadasjdh2022@gmail.com, não sendo admitidos pedidos de revisão após tal prazo.

5.5.11. A lista final dos candidatos que tiverem a isenção de inscrição deferida será disponibilizada no endereço eletrônico www.upenet.com.br, na provável data indicada no Anexo II.

5.5.12. Os candidatos com pedido de isenção do pagamento da taxa de inscrição indeferidos que não efetuarem o pagamento da taxa de inscrição, na forma do disposto no subitem 5.5.2 deste Edital, e dentro do provável prazo disposto no Anexo II, serão automaticamente excluídos do certame.

 

5.6 DO ENVIO DAS DOCUMENTAÇÕES PARA ANÁLISES:

5.6.1 O (A) CANDIDATO (a) no período compreendido para as inscrições, deverá enviar em formato PDF, através do site www.upenet.com.br , os documentos estabelecidos no item 4.2 e no Anexo IV.

5.7 Não será admitida a juntada de qualquer documento posterior à inscrição.

5.8 Quando se tratar de inscrição realizada por terceiro, mediante Procuração Pública ou Particular, todas as informações registradas na solicitação de inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato, arcando este com as consequências de eventuais erros no preenchimento.

5.9Não serão aceitas inscrições via fax, via correio eletrônico (e-mail).

5.10 Não será aceita a inscrição que não atender ao estabelecido neste Edital.

5.11 A qualquer tempo será anulada a inscrição e todos os atos e fases dela decorrentes, se for constatada falsidade em qualquer declaração, bem como qualquer irregularidade nos documentos apresentados.

5.12 As informações prestadas no ato da Inscrição são de inteira responsabilidade do candidato, devendo a comissão instituída excluir da Seleção o candidato que fornecer dados comprovadamente inverídicos, sem prejuízo das sanções administrativas, civis e penais cabíveis.

5.13 A inscrição do candidato expressará sua integral adesão a todas as regras que disciplinam a presente seleção.

5.13 Caso o candidato realize mais de uma inscrição, para fins deste edital, será considerada apenas a última inscrição realizada.

5.14 A Comissão Executora não se responsabiliza pelas inscrições não transmitidas ou não recebidas por motivos de ordem técnica dos computadores, falha de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação e de transmissão de dados, falta de energia elétrica, bem como outros fatores de ordem técnica, bem como interrupção ou suspensão dos serviços postais que impeçam a transferência de dados e entrega de documentos.

 

6. DA SELEÇÃO

6.1. A presente seleção será composta por ETAPA ÚNICA, de caráter classificatório e eliminatório, que consistirá em Avaliação Curricular.

6.2. Participarão da Avaliação Curricular todos os candidatos devidamente inscritos na seleção, que serão avaliados através das informações prestadas no Formulário de Inscrição, desde que corretamente comprovadas com a documentação solicitada.

6.3. A Avaliação Curricular valerá 100 (cem) pontos e obedecerá rigorosamente a Tabela de Pontuação, constante no item 7.2 deste Edital.

6.4. Só serão aceitos Certificados e Diplomas emitidos por instituição reconhecida pelo MEC.

6.5. Os comprovantes de cursos realizados fora do Brasil devem ser traduzidos e reconhecidos pela autoridade competente ou por ela oficialmente delegada.

6.6. Qualquer informação considerada falsa ou não comprovada provocará a imediata eliminação do candidato do Processo Seletivo, sem prejuízo das sanções penais cabíveis.

 

7. DA AVALIAÇÃO CURRICULAR:

7.1 O Processo Seletivo terá caráter eliminatório e classificatório e aferirá a avaliação curricular de cada candidato correlata à função, sendo consideradas, exclusivamente, as informações prestadas no ato da inscrição, não sendo acatada nenhuma informação encaminhada posteriormente a esse ato.

7.2 A avaliação Curricular valerá até100 (cem) pontos, de acordo com as tabelas, no Anexo IV.

 

8. DA CLASSIFICAÇÃO FINAL:

.1A classificação final no certame dar-se-á através da pontuação obtida na Avaliação Curricular;
.2Será eliminado da seleção o candidato que não atender aos requisitos deste Edital - Anexo I;
.3O candidato eliminado não receberá classificação alguma no certame;
.4O candidato que não apresentar documentação comprobatória de alguma informação curricular prestada no ato da inscrição receberá pontuação zero no item correspondente.
.5O resultado será divulgado no endereço eletrônico www.upenet.com.br, na data prevista no Anexo II, sendo de exclusiva responsabilidade de o candidato acompanhar comunicados, convocações e o resultado final da seleção.

 

9. DOS CRITÉRIOS DEDESEMPATE:

9.1. Será utilizado como critério de desempate, sucessivamente:

a)Maior idade,
b)Número de registro, mais antigo, no Conselho Regional da Categoria, se houver.
c)Ter sido jurado (Lei Federal nº 11.689, de 09 de junho de 2008, que alterou o art. 440 do CPP).

9.2. Apesar do disposto nos subitens acima transcritos, fica assegurado aos (às) candidatos (as) que tiverem idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, nos termos do art. 27, da Lei Federal nº. 10.741, de 01 de outubro de 2003 (Estatuto do Idoso), a idade mais avançada como primeiro critério para desempate, sucedido dos outros previstos no subitem 9.1.

 

10. DOS RECURSOS:

10.1 O candidato poderá interpor recurso contra o resultado preliminar da Avaliação Curricular, dispondo do período informado no Calendário de Execução – Anexo II.

10.2 Os recursos contra o resultado preliminar da Avaliação Curricular deverão ser encaminhados através do endereço eletrônico selecaosimplificadasjdh2022@gmail.com

10.3 Os recursos interpostos serão respondidos, até a data especificada no Anexo II, através de veiculação na internet, sendo visualizados no endereço eletrônico www.upenet.com.br, na página de consulta da situação do candidato.

10.4 Não serão aceitos recursos via fax, correio eletrônico (e-mail) ou qualquer outro meio diverso daquele previsto no edital.

10.5 Quando da apresentação do recurso, o candidato deverá apresentar argumentações claras e concisas. Recursos inconsistentes ou fora das especificações estabelecidas neste Edital serão indeferidos.

10.6 Não serão apreciados os recursos interpostos fora do prazo estipulado neste edital, bem como os apresentados contra avaliação, nota ou resultado de outro(s) candidato(s), sendo, de imediato, desconsiderados.

10.7 O resultado do julgamento dos recursos será devidamente homologado e divulgado, para que se produzam os efeitos administrativos e legais e estarão disponíveis aos recorrentes no endereço eletrônico www.upenet.com.br.

10.8 Não serão aceitos novos documentos quando da interposição dos recursos.

 

11. DA CONVOCAÇÃO:

11.1 A convocação para as contratações dar-se-á através de telegrama dirigido ao endereço constante na ficha de inscrição do candidato classificado, sendo ele o único responsável por correspondência não recebida, em virtude de inexatidão no endereço informado.

11.2 O candidato que não atender à convocação para a sua contratação, no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, juntamente com a apresentação dos documentos para a comprovação dos requisitos para a contratação, citados neste Edital, será considerado desistente, sendo automaticamente excluído do processo seletivo simplificado e será imediatamente convocado outro candidato, respeitadas a classificação geral dos candidatos aprovados.

 

12. DA CONTRATAÇÃO:

12.1 Para contratação, o candidato deverá satisfazer as seguintes condições:

a)Ter sido aprovado no processo seletivo;
b)Ser brasileiro ou gozar das prerrogativas previstas no art. 12, §1º, da Constituição Federal;
c)Atender aos requisitos da função a que concorreu;
d)Estar em dia com as obrigações eleitorais;
e)Ter certificado de reservista ou de dispensa de incorporação, se do sexo masculino;
f)Ter idade mínima de 18 (dezoito) anos completos ou emancipados civilmente;
g)Ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições da função;
h)Firmar declaração de não estar cumprindo sanção por inidoneidade, aplicada por qualquer órgão público e/ou entidade da esfera federal, estadual ou municipal; bem como não exercer função, emprego ou função pública nos referidos entes públicos;
i)Cumprir as determinações deste edital;
j)Não acumular cargos, empregos ou funções públicas, a não ser nos casos constitucionalmente permitidos;
k)Não estar impedindo de firmar nova Contratação Temporária no âmbito do Poder Executivo do Estado de Pernambuco, por alcance de interstícios de que trata, de outros, o art.9º da Lei nº 14.547, de 21 de dezembro de 2011, e alterações.

12.2 Os candidatos aprovados serão contratados, para exercerem suas atividades no âmbito da Secretaria de Justiça e Direitos Humanos, respeitado o prazo máximo de 12 (doze) meses, renováveis por igual período, até o prazo máximo de 06 (seis) anos, observados os prazos da Lei 14.547, de 21 de dezembro de 2011, respeitando o número de vagas, a ordem de classificação e a disponibilidade orçamentária e financeira do Estado de Pernambuco.

12.3 O início das atividades do contratado dar-se-á imediatamente após a assinatura do contrato.

12.4 As contratações serão rescindidas, a qualquer tempo, quando: conveniente ao interesse público; verificada a inexatidão ou irregularidade nas informações prestadas durante o processo seletivo; constatada falta funcional; verificada a ausência de idoneidade moral, assiduidade, disciplina, eficiência e/ou aptidão para o exercício da função; ou quando cessadas as razões que lhe deram origem.

12.5 Os exames pré-admissionais (avaliação da condição de saúde física e mental) serão realizados às expensas dos candidatos, quando convocados para a contratação.

12.6 Para a formalização do contrato de trabalho do profissional devidamente aprovado e classificado na seleção deverão ser apresentados os seguintes documentos, além de outros exigidos neste Edital:

a)CPF - Cadastro de Pessoa Física (original e cópia);
b)Cartão ou Espelho do PIS/PASEP com Data de Cadastramento (caso não seja o primeiro contrato de trabalho);
c)Cédula de Identidade (original e cópia);
d)Carteira de Trabalho e Previdência Social –CTPS;
e)Identidade Profissional (comprovação de registro no órgão fiscalizador da profissão), quando for o caso (original e cópia);
f)Certidão de Nascimento, se solteiro; ou Certidão de Casamento, se casado (original e cópia), ou declaração de união estável;
g)Certificado Militar (comprovar estar em dia com as obrigações militares), se do sexo masculino (original e cópia);
h)Título de Eleitor e a comprovação do cumprimento das obrigações eleitorais (original e cópia);
i)Foto colorida 3x4 (três por quatro) recente;
j)Registro Civil e CPF dos filhos, se houver (original e cópia);
k)Comprovação do nível de escolaridade exigido para a função pleiteada (original e cópia);
l)Certidão Negativa de Antecedentes Criminais – Polícia Federal;
m)Certidão Negativa de Antecedentes Criminais– Estadual - SDS/PE;
n)Certidão Negativa de Atos de Improbidade Administrativa expedida pelo Conselho Nacional de Justiça (www.cnj.jus.br);
o)Comprovante de residência em seu nome, cônjuge ou pais.

 

12.7 A não observância do prazo estipulado para entrega dos documentos, bem como a apresentação de documentação incompleta ou em desacordo com o estabelecido neste edital, impedirá a contratação do candidato, a qualquer tempo, em decorrência da presente seleção.

 

13. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS:

13.1 A inscrição do candidato implicará na aceitação das normas para a seleção contidas neste Edital e nos comunicados que vierem a ser publicados/divulgados.

13.2. Nenhum candidato poderá alegar o desconhecimento do presente Edital, ou de qualquer comunicado posterior regularmente divulgado, vinculada ao certame, ou utilizar-se de artifícios de forma a prejudicar o seu bom andamento.

13.3 Acarretará a eliminação do candidato na seleção, sem prejuízo das sanções penais cabíveis, a burla ou a tentativa de burla a quaisquer das normas definidas neste Edital ou em outros comunicados relativos ao certame.

13.4 Ocorrendo a comprovação de falsidade de declaração/informação ou de inexatidão dolosa ou culposa dos dados expressos no Formulário de Inscrição, bem como falsidade e adulteração dos documentos apresentados pelo candidato, o mesmo terá sua inscrição cancelada, e a anulação de todos os atos dela decorrentes, independentemente da época em que tais irregularidades vierem a ser constatadas, além de sujeitar o candidato às penalidades cabíveis.

13.5 O resultado final da seleção simplificada será divulgado no site www.upenet.com.br, sendo de exclusiva responsabilidade do candidato acompanhar comunicados, convocações e o resultado final da seleção.

13.6 O resultado final da seleção simplificada será homologado, no Diário Oficial do Estado de Pernambuco, através de Portaria Conjunta SAD/SJDH,  na qual constarão duas relações de candidatos classificados, em ordem crescente de classificação, contendo o nome do candidato e pontuação final, respectivamente, a primeira contendo todos os classificados, e, a segunda, contendo apenas as pessoas com deficiência classificadas.

13.7 A aprovação e a classificação final, na presente Seleção, não confere aos candidatos selecionados o direito à contratação, apenas impede que a Secretaria de Justiça e Direitos Humanos preencha as vagas fora da ordem de classificação ou com outras pessoas. A SJDH reserva-se o direito de formalizar as contratações em número que atenda ao interesse e às necessidades do serviço, de acordo com a disponibilidade orçamentária e financeira.

13.8 O prazo de validade da seleção se esgotará em até 24 (vinte e quatro) meses prorrogável por igual período, a contar da data da homologação de seu resultado final no Diário Oficial.

13.9 Não serão aceitos protocolos dos documentos exigidos.

13.10 Não será fornecido ao candidato documento comprobatório de classificação na presente Seleção, valendo, para esse fim, a publicação no site www.upenet.com.br.

13.11 O candidato deverá manter atualizado o seu endereço e e-mail na entidade executora, enquanto estiver participando da Seleção, até 48h da divulgação do resultado final. São de inteira responsabilidade do candidato os prejuízos decorrentes da não atualização de seu endereço ou de seu e-mail.

13.12 Após a homologação do resultado final, os candidatos aprovados deverão manter seus endereços e e-mail atualizados junto à SJDH, para efeito de futuras convocações, através do endereço eletrônico: www.iaupe.com.br

13.13 Os casos omissos deste Edital serão analisados pela Comissão Coordenadora do Processo Seletivo, ouvida a entidade executora no que couber.

13.14 A interpretação do presente Edital deve ser realizada de forma sistêmica, mediante combinação dos itens previstos para determinada matéria consagrada, prezando pela sua integração e correta aplicação, sendo dirimidos os conflitos e dúvidas pela Comissão Coordenadora do Processo Seletivo, ouvida a comissão executora, quando necessário.

13.15 Todos os horários previstos neste edital correspondem ao horário oficial do Estado de Pernambuco.

13.16 A rescisão do contrato, por iniciativa do contratado, deverá ser comunicada, por escrito, à Gerência de Gestão do Trabalho e Educação, da SJDH, com antecedência de, no mínimo, 30 (trinta) dias, para que o serviço não tenha prejuízo a sua regular prestação. Neste caso, poderá ser convocado o próximo candidato da lista de classificados.

13.17 Se a qualquer tempo, for identificada inexatidão nas informações, falsidade nas declarações ou quaisquer irregularidades nos documentos, o candidato será eliminado do processo seletivo, sem prejuízo das sanções penais cabíveis.

13.18 A documentação referente a todas as etapas da presente Seleção Pública Simplificada deverá ser mantida pela SJDH, em arquivo eletrônico, por, no mínimo, 10 (dez) anos, em atendimento ao art. 54 da Lei nº 11.781, de 06 de junho de 2000.

 

ANEXO I

DAS FUNÇÕES, REMUNERAÇÃO, JORNADA DE TRABALHO, REQUISITOS E ATRIBUIÇÕES.

 

Função

Pré-requisito

Atribuições

Remuneração R$

Carga Horária

Coordenador de Direitos Humanos

Superior completo nos cursos de Direito, e/ou psicologia, e/ou serviço social, reconhecido pelo MEC; registro no órgão de classe competente; disponibilidades para viagem.

Realizar supervisão geral, gestão técnica, administrativa e pedagógica do programa/ação; Implementar, acompanhar e monitorar a proposta técnica; Desenvolver a metodologia de capacitação e monitoramento da equipe técnica; Elaborar mapeamento da rede social e institucional parceira existente e potencial; Promover articulação e parcerias junto à rede social e institucional; Fortalecer e fomentar parcerias e construção de fluxos de monitoramento e encaminhamentos de demandas dos Programas de Promoção e Proteção dos Direitos Humanos junto ao Sistema de Justiça (Tribunal de Justiça, Ministério Público, Defensoria Pública, Poder Executivo: Estadual e Municipal, Órgãos Públicos: OAB, ONGs, Entidades Parceiras), bem como aos autores do fato, às pessoas e familiares; Participar, impulsionar e contribuir com a realização de eventos, fóruns, entre outros que tratem da temática do programa; Elaborar e coordenar projetos e relatórios referentes as atividades; Atender as demandas provenientes do Sistema Estadual de Proteção a Pessoas – SEPP e dos órgãos da SEDH/SJDH que envolvam o Programa; Realizar outras atividades correlatas à função.

3.744,00

40 horas semanais

Coordenador de Alternativas Penais

Superior completo no curso de Direito, reconhecido pelo MEC; registro no órgão de classe competente; disponibilidades para viagem.

Atender as demandas provenientes do Poder Judiciário e Ministério Público, relativas às Alternativas Penais; Planejar , coordenar e avaliar as ações das Centrais de Apoio às Medidas e Penas Alternativas - CEAPA’s; Elaborar projetos; gerir e monitorar a execução de convênios; Monitorar as atividades administrativas e pedagógicas de toda a equipe das CEAPA’s; Desenvolver a metodologia de capacitação e monitoramento junto às equipes técnicas e Rede Social parceira; Elaborar relatórios mensais , pareceres e  documentos sempre que solicitados pela Gerência; Participar de eventos que tratem da temática Alternativas Penais e afins; Auxiliar na integração das atividades da Gerência com os demais Programas da SJDH; Responder e atender as demandas da Gerência de Penas Alternativas e Integração Social; Realizar outras atividades correlatas à função.

3.744,00

40 horas semanais

Coordenador de Execuções Penais

Superior completo no curso de Direito, reconhecido pelo MEC; registro no órgão de classe competente; disponibilidades para viagem.

Acompanhar e formular os procedimentos licitatórios pertinentes ao Patronato Penitenciário de Pernambuco; Elaborar projetos; Responder às demandas relativas ao Planejamento estabelecido pela Secretaria de Justiça e Direitos Humanos; Gerenciar a implementação das ações administrativas e orçamentárias; Gerir e monitorar a execução dos convênios com entidades públicas e empresas privadas; Mobilizar e articular parcerias com instituições e serviços, promovendo o planejamento das atividades diárias e coordenando a execução das ações; Gerenciar o cumprimento da pena em Regime Aberto e Livramento Condicional do reeducandos; Orientar e supervisionar a gestão da equipe multidisciplinar e coordenar reuniões de equipe; Representar o órgão em reuniões, palestras e outras atividades, quando solicitado pela Superintendência ou Gerência; Elaborar relatórios, planilhas e documentos mensais, sempre que solicitado; Coordenar a realização de atendimentos interventivos junto ao público atendido; Supervisionar a execução das atividades dos Núcleos Patronato Caruaru e Petrolina; Avaliar o desempenho das atividades dos Coordenadores de Área (Administrativo, Jurídico e Psicossocial), mediante relatório de avaliação de desempenho; Realizar outras atividades pertinentes à sua área de atuação.

3.744,00

40 horas semanais

 

 Coordenador Jurídico - Penal

 

Superior completo no curso de Direito, reconhecido pelo MEC; registro no órgão de classe competente; disponibilidades para viagem.

 

Assessorar e apoiar o coordenador de execução penal nas questões jurídicas; Fazer a gestão técnica do setor jurídico/penal; Atender as demandas oriundas do Poder Judiciário; Promover os esclarecimentos jurídicos pertinentes aos reeducandos; Estabelecer constante articulação com Juízes, Promotores e Defensores Públicos a fim de otimizar o trabalho realizado pelas equipes; Analisar os documentos encaminhados pelo Poder Judiciário, assim como elaborar pareceres e documentos que venham a embasar as atividades do órgão; Analisar as pastas carcerárias dos reeducandos em regime aberto e Livramento Condicional; supervisionar Estagiários Elaborar pedidos de Indulto, Comutação da pena e outros benefícios aos reeducandos.

 

3.744,00

 

40 horas semanais

Coordenador Psicossocial

Diploma de Graduação em Psicologia ou serviço social, emitido por instituição oficialmente reconhecida/autorizada pelo órgão competente.

Assessorar e apoiar o coordenador de execução penal no que tange às questões técnicas de atendimento aos usuários do órgão; Fazer a gestão do setor Psicossocial; Colaborar na execução das atividades diárias, se assim o for necessário; Fiscalizar a Execução da Pena em regime aberto e Livramento Condicional; Monitorar e acompanhar os reeducandos nas instituições da Rede Social Parceira; Promover a capacitação e ampliação da Rede Social Parceira; Elaborar relatório mensal e anual, acerca das atividades desenvolvidas pelo Setor; Realizar estudos de caso; Solicitar e participar de reuniões, oficinas, encontros, quando for requisitado; Elaborar e enviar relatórios nos moldes e prazos estabelecidos pelo Órgão e também quando solicitado pela Coordenação Geral; Supervisionar Estagiários; Realizar outras atividades pertinentes à sua área de atuação.

3.744,00

40 horas semanais

Coordenador Educacional

Superior completo no curso de Pedagogia.

Assessorar e apoiar o coordenador-geral nas questões atinentes ao Educacional; Fazer a gestão do setor Educacional; Viabilizar e operacionalizar a política de reinserção social, por meio da oferta de cursos profissionalizantes, aos reeducandos do Patronato Penitenciário de Pernambuco; Acompanhar, fiscalizar e monitorar o desempenho dos reeducandos nos cursos, bem como no desenvolvimento de suas atividades educacionais; Articular e buscar a formalização de novos parceiros com entidades públicas e/ou empresas privadas para qualificação profissional dos reeducandos; Formar grupos operativos, com o público alvo, para identificação de habilidades e vocações, objetivando estimular o exercício de práticas empreendedoras, com vistas a sua inclusão social e produtiva; Supervisionar Estagiários; Realizar outras atividades pertinentes à sua área de atuação.

3.744,00

40 horas semanais

Coordenador de Empregabilidade

Superior completo nos cursos de direito e/ou psicologia, e/ou serviço social, e/ou administração, e/ou pedagogia, reconhecidos pelo MEC; disponibilidades para viagem.

Assessorar e apoiar o coordenador de execução penal nas questões atinentes a Empregabilidade; Fazer a gestão do setor Empregabilidade e Educacional; Viabilizar e operacionalizar a política de reinserção social, por meio da oferta de vagas de trabalho, aos reeducandos do Patronato Penitenciário de Pernambuco; Acompanhar, fiscalizar e monitorar o desempenho dos reeducandos no local de trabalho, bem como a condução das tarefas por parte das Empresas Conveniadas; Monitorar as Visitas Técnicas mensais realizadas, para o acompanhamento dos Reeducandos nos locais de prestação do serviço e elaborar relatório de visita; Articular e buscar a formalização de novos convênios com entidades públicas e empresas privadas para o aproveitamento da mão-de-obra dos reeducandos; Sensibilizar instituições públicas e privadas para captação de novas parcerias com vistas à reinserção produtiva do (a) reeducando (a) e de seus familiares; Formar grupos operativos, com o público alvo, para identificação de habilidades e vocações, objetivando estimular o exercício de práticas empreendedoras, com vistas a sua inclusão social e produtiva; Supervisionar Estagiários; Realizar outras atividades pertinentes à sua área de atuação.

3.744,00

40 horas semanais

Coordenador de Núcleo

Superior completo no curso de Direito, reconhecido pelo MEC; registro no órgão de classe competente; disponibilidades para viagem.

Assessorar e apoiar o coordenador de execução penal nas questões atinentes ao desenvolvimento das ações; desenvolver metodologias de capacitação e monitoramento das equipes técnicas e das redes parceiras; elaborar projetos e relatórios; viabilizar atendimento, encaminhamento e acompanhamento do público aos programas de capacitação e de inclusão social; articular e buscar a formalização de convênios com entidades públicas e empresas privadas para atendimento do público assistido pelas ações da SJDH; participar de palestras, seminários e encontros relacionados aos temas pertinentes; elaborar relatório de avaliação de desempenho; supervisionar Estagiários; elaborar pareceres e documentos que venham a embasar as atividades do órgão; realizar estudos de caso bem como realizar outras atividades pertinentes à função.

3.744,00

40 horas semanais

Coordenador de Área

Superior completo nos cursos de direito e/ou psicologia, e/ou serviço social, e/ou administração, e/ou pedagogia, reconhecidos pelo MEC; disponibilidades para viagem.

Assessorar e apoiar o coordenador de alternativas penais e/ou de execução penal nas questões atinentes ao desenvolvimento das ações; desenvolver metodologias de capacitação e monitoramento das equipes técnicas e das redes parceiras; elaborar projetos e relatórios; viabilizar atendimento, encaminhamento e acompanhamento do público  aos programas de capacitação e de inclusão social;  articular e buscar a formalização de convênios com entidades públicas e empresas privadas para atendimento do público assistido pelas ações da SJDH;  participar de palestras, seminários e encontros relacionados aos temas pertinentes; elaborar relatório de avaliação de desempenho; supervisionar Estagiários; elaborar pareceres e documentos que venham a embasar as atividades do órgão; realizar estudos de caso bem como realizar outras atividades pertinentes à função.

3.744,00

40 horas semanais

Advogado

Diploma ou Declaração de conclusão do curso de graduação em Direito, emitida por instituição reconhecida pelo MEC; Registro na Ordem dos Advogados do Brasil – OAB; Disponibilidade para viagens.

Realizar o atendimento individual e permanente, referente a cada programa a partir dos conhecimentos na área jurídica, orientando e fazendo os encaminhamentos cabíveis; realizar, quando necessário, visitas domiciliares e institucionais, esclarecendo e orientando as pessoas atendidas e seus familiares nas questões jurídicas pertinentes a demanda do Programa; estabelecer e preservar inter-relação com as autoridades judiciárias, espaços e profissionais atuantes na área jurídica, realizando as intervenções necessárias e atendendo as demandas oriundas do Poder Judiciário; elaborar e enviar relatórios nos moldes e prazos estabelecidos pelas Gerências e também quando solicitado; comparecer a audiências, reuniões, mesas redondas e formações que envolvam a temática do Programa em conjunto ou sob a orientação da Coordenação; realizar outras atividades pertinentes à sua área de atuação.

1.950,00

30 horas semanais

Psicólogo

Superior completo no curso de Psicologia, reconhecido pelo MEC; registro no órgão de classe competente; disponibilidades para viagem.

Realizar o devido acolhimento do público ou familiar; realizar a entrevista psicológica, com atenção individualizada; traçar o perfil do público assistido; realizar encaminhamentos para a rede sócio assistencial; realizar atendimento psicológico ao público, com fins de triagem, monitoramento e encaminhamentos; realizar visitas domiciliares e institucionais; realizar atendimento interdisciplinar inclusive para admissão do público atendido pelos programas; realizar estudos de caso; participar de eventos relacionados à área de atuação;  coordenar dinâmicas de grupos e oficinas; acompanhar, os usuários de álcool e outras drogas e seus familiares; realizar atendimento de apoio, em situação de crise; acompanhar, sistematicamente, o público atendido com transtornos mentais; realizar entrevistas profissiográficas; elaborar relatório mensal e anual das atividades desenvolvidas pelo setor, além de outros relatórios solicitados; participar das reuniões técnicas, contribuindo com o planejamento, a execução e a avaliação das atividades; formar grupos operativos com o público alvo, para identificação de habilidades e vocações, objetivando estimular o exercício de práticas empreendedoras, com vistas à inclusão social e produtiva; emitir pareceres relativos à sua área de atuação; trabalhar com oficinas e atividades de inserção comunitária; realizar outras atividades pertinentes à sua área de atuação.

1.950,00

30 horas semanais

Assistente Social

Superior completo no curso de Serviço Social, reconhecido pelo MEC; registro no órgão de classe competente; disponibilidades para viagem.

Atender, individualmente, cada público e ou seu familiar, realizando os encaminhamentos necessários; traçar o perfil social do assistido; realizar atendimento interdisciplinar inclusive para admissão do público atendido pelos programas; identificar as situações de vulnerabilidade e risco social; realizar entrevistas profissiográficas; realizar visitas domiciliares e institucionais; realizar articulação com as políticas públicas, com vistas à inclusão social; realizar e participar de palestras correlatas as suas atividades; elaborar relatório mensal e anual das atividades desenvolvidas pelo setor, além de outros relatórios solicitados; participar das reuniões técnicas, contribuindo com o planejamento, a execução e a avaliação das atividades de assistência; realizar estudo de caso e acompanhamento do público alvo; elaborar relatórios social e pareceres técnicos; realizar outras atividades pertinentes à sua área de atuação.

1.950,00

30 horas semanais

Pedagogo

Superior completo no curso de Pedagogia, reconhecido pelo MEC; disponibilidades para viagem.

Traçar o perfil educacional do público atendido e de seus familiares; promover a articulação com a Rede de Educação do Município e do Estado; sensibilizar o público quanto à importância do estudo; realizar encaminhamentos do público atendido e seus familiares para os cursos de qualificação profissional; coordenar os cursos de capacitação profissional realizados pelo órgão e parceiros; avaliar o desempenho do público e a sua adaptação nas instituições conveniadas; realizar palestras dinâmicas que elevem a autoestima do público; participar de eventos relacionados à atuação do órgão; elaborar relatório mensal e anual acerca das atividades desenvolvidas pelo Setor; planejar as ações, de maneira articulada e integrada com as demais atividades; planejar e elaborar conteúdos programáticos, junto à equipe técnica, considerando as temáticas transversais dos direitos humanos; elaborar relatório mensal e anual das atividades desenvolvidas pelo setor, além de outros relatórios solicitados; realizar outras atividades pertinentes à sua área de atuação.

1.950,00

30 horas semanais

Assistente Administrativo

Ensino Médio Completo; curso de informática básica;

Prestar serviços administrativos, em conformidade com as necessidades dos diversos programas e ações; executar serviços de apoio nas áreas de recursos humanos, administração, finanças, logística e transporte; preparar relatórios e planilhas; executar serviços gerais de escritório e das rotinas administrativas; e realizar outras atividades correlatas.

1.360,00

40 horas semanais

Assessor Jurídico

Superior completo no curso de Direito, reconhecido pelo MEC; registro no órgão de classe competente; disponibilidades para viagem.

Promover reuniões de conciliações entre consumidor e fornecedor; Executar as atividades com os mais elevados padrões de competência, integridade profissional e ética;

Prestar os esclarecimentos que forem solicitados pela contratante, cujas reclamações ou orientações se obriga a atender prontamente; Construção de procedimento-padrão para a elaboração de pareceres; Recepcionar e orientar o consumidor; Elaborar minutas, contratos, convênio e demais documentos de interesse do PROCON/PE; Participar das reuniões com o coordenador do projeto; Manter informações atualizadas sobre reclamações do consumidor;

Registrar as denúncias no Sistema+ Nacional de Informações de Defesa do Consumidor - SINDEC e tomar medidas para solucioná-las;

Instaurar procedimento administrativo em face de qualquer noticia de lesão ou ameaça de lesão a direito do consumidor; Promover junto à policia a instauração de inquérito para apreciação de delito contra os consumidores, nos termos da lei; Comunicar solução da denúncia ao consumidor e determinar arquivamento do processo;

Acompanhar as reclamações encaminhadas à defensoria pública ao ministério público e aos juizados especiais; Atendimento hábil nas demandas apresentadas, com a emissão do respectivo parecer jurídico, em conformidade com a natureza da consulta; Manter atualizado o cadastro de reclamações fundamentadas contra fornecedores de produtos e serviços.

Realizar audiências de conciliação, bem como confeccionar julgamentos administrativos;

Proceder diligências e fiscalizações;

Manusear as ferramentas do SINDEC;

Realizar palestras.

3.000,00

40 horas semanais

 

ANEXO I

DAS FUNÇÕES, REMUNERAÇÃO, JORNADA DE TRABALHO, REQUISITOS E ATRIBUIÇÕES.

 

(Alterado pela Portaria Conjunta SAD/SJDH 067 - 27/05//2022)

 

     Função

Pré-requisito

Atribuições

Remuneração R$

Carga Horária

 

 

 

 

 

Coordenador de Direitos Humanos

 

 

 

Superior completo nos cursos de Direito, e/ou psicologia, e/ou serviço social, reconhecido pelo MEC; registro no órgão de classe competente; disponibilidades para viagem.

Realizar supervisão geral, gestão técnica, administrativa e pedagógica do programa/ação; Implementar, acompanhar e monitorar a proposta técnica; Desenvolver a metodologia de capacitação e monitoramento da equipe técnica; Elaborar mapeamento da rede social e institucional parceira existente e potencial; Promover articulação e parcerias junto à rede social e institucional; Fortalecer e fomentar parcerias e construção de fluxos de monitoramento e encaminhamentos de demandas dos Programas de Promoção e Proteção dos Direitos Humanos junto ao Sistema de Justiça (Tribunal de Justiça, Ministério Público, Defensoria Pública, Poder Executivo: Estadual e Municipal, Órgãos Públicos: OAB, ONGs, Entidades Parceiras), bem como aos autores do fato, às pessoas e familiares; Participar, impulsionar e contribuir com a realização de eventos, fóruns, entre outros que tratem da temática do programa; Elaborar e coordenar projetos e relatórios referentes as atividades; Atender as demandas provenientes do Sistema Estadual de Proteção a Pessoas – SEPP e dos órgãos da SEDH/SJDH que envolvam o Programa; Realizar outras atividades correlatas à função.

 

 

 

 

 

 

 

3.744,00

 

 

 

 

 

 

40 horas semanais

 

 

 

 

Coordenador de Alternativas Penais

 

 

 

Superior completo no curso de Direito, reconhecido pelo MEC; registro no órgão de classe competente; disponibilidades para viagem.

Atender as demandas provenientes do Poder Judiciário e Ministério Público, relativas às Alternativas Penais; Planejar , coordenar e avaliar as ações das Centrais de Apoio às Medidas e Penas Alternativas - CEAPA’s; Elaborar projetos; gerir e monitorar a execução de convênios; Monitorar as atividades administrativas e pedagógicas de toda a equipe das CEAPA’s; Desenvolver a metodologia de capacitação e monitoramento junto às equipes técnicas e Rede Social parceira; Elaborar relatórios mensais , pareceres e  documentos sempre que solicitados pela Gerência; Participar de eventos que tratem da temática Alternativas Penais e afins; Auxiliar na integração das atividades da Gerência com os demais Programas da SJDH; Responder e atender as demandas da Gerência de Penas Alternativas e Integração Social; Realizar outras atividades correlatas à função.

 

 

 

 

 

3.744,00

 

 

 

 

40 horas semanais

 

 

 

 

 

 

Coordenador de Execuções Penais

 

 

 

 

 

Superior completo no curso de Direito, reconhecido pelo MEC; registro no órgão de classe competente; disponibilidades para viagem.

Acompanhar e formular os procedimentos licitatórios pertinentes ao Patronato Penitenciário de Pernambuco; Elaborar projetos; Responder às demandas relativas ao Planejamento estabelecido pela Secretaria de Justiça e Direitos Humanos; Gerenciar a implementação das ações administrativas e orçamentárias; Gerir e monitorar a execução dos convênios com entidades públicas e empresas privadas; Mobilizar e articular parcerias com instituições e serviços, promovendo o planejamento das atividades diárias e coordenando a execução das ações; Gerenciar o cumprimento da pena em Regime Aberto e Livramento Condicional do reeducandos; Orientar e supervisionar a gestão da equipe multidisciplinar e coordenar reuniões de equipe; Representar o órgão em reuniões, palestras e outras atividades, quando solicitado pela Superintendência ou Gerência; Elaborar relatórios, planilhas e documentos mensais, sempre que solicitado; Coordenar a realização de atendimentos interventivos junto ao público atendido; Supervisionar a execução das atividades dos Núcleos Patronato Caruaru e Petrolina; Avaliar o desempenho das atividades dos Coordenadores de Área (Administrativo, Jurídico e Psicossocial), mediante relatório de avaliação de desempenho; Realizar outras atividades pertinentes à sua área de atuação.

 

 

 

 

 

 

 

 

3.744,00

 

 

 

 

 

 

 

40 horas semanais

 

 

 

 

Coordenador Jurídico - Penal

 

 

 

Superior completo no curso de Direito, reconhecido pelo MEC; registro no órgão de classe competente; disponibilidades para viagem.

 

 

Assessorar e apoiar o coordenador de execução penal nas questões jurídicas; Fazer a gestão técnica do setor jurídico/penal; Atender as demandas oriundas do Poder Judiciário; Promover os esclarecimentos jurídicos pertinentes aos reeducandos; Estabelecer constante articulação com Juízes, Promotores e Defensores Públicos a fim de otimizar o trabalho realizado pelas equipes; Analisar os documentos encaminhados pelo Poder Judiciário, assim como elaborar pareceres e documentos que venham a embasar as atividades do órgão; Analisar as pastas carcerárias dos reeducandos em regime aberto e Livramento Condicional; supervisionar Estagiários Elaborar pedidos de Indulto, Comutação da pena e outros benefícios aos reeducandos.

 

 

 

 

 

3.744,00

 

 

 

 

40 horas semanais

 

 

 

 

Coordenador Psicossocial

 

 

Diploma de Graduação em Psicologia ou serviço social, emitido por instituição oficialmente reconhecida/autorizada pelo órgão competente.

Assessorar e apoiar o coordenador de execução penal no que tange às questões técnicas de atendimento aos usuários do órgão; Fazer a gestão do setor Psicossocial; Colaborar na execução das atividades diárias, se assim o for necessário; Fiscalizar a Execução da Pena em regime aberto e Livramento Condicional; Monitorar e acompanhar os reeducandos nas instituições da Rede Social Parceira; Promover a capacitação e ampliação da Rede Social Parceira; Elaborar relatório mensal e anual, acerca das atividades desenvolvidas pelo Setor; Realizar estudos de caso; Solicitar e participar de reuniões, oficinas, encontros, quando for requisitado; Elaborar e enviar relatórios nos moldes e prazos estabelecidos pelo Órgão e também quando solicitado pela Coordenação Geral; Supervisionar Estagiários; Realizar outras atividades pertinentes à sua área de atuação.

 

 

 

 

 

3.744,00

 

 

 

 

40 horas semanais

 

 

 

 

Coordenador Educacional

 

 

 

 

Superior completo no curso de Pedagogia.

Assessorar e apoiar o coordenador-geral nas questões atinentes ao Educacional; Fazer a gestão do setor Educacional; Viabilizar e operacionalizar a política de reinserção social, por meio da oferta de cursos profissionalizantes, aos reeducandos do Patronato Penitenciário de Pernambuco; Acompanhar, fiscalizar e monitorar o desempenho dos reeducandos nos cursos, bem como no desenvolvimento de suas atividades educacionais; Articular e buscar a formalização de novos parceiros com entidades públicas e/ou empresas privadas para qualificação profissional dos reeducandos; Formar grupos operativos, com o público alvo, para identificação de habilidades e vocações, objetivando estimular o exercício de práticas empreendedoras, com vistas a sua inclusão social e produtiva; Supervisionar Estagiários; Realizar outras atividades pertinentes à sua área de atuação.

 

 

 

 

 

3.744,00

 

 

 

 

40 horas semanais

 

 

 

Coordenador de Empregabilidade

 

 

Superior completo nos cursos de direito e/ou psicologia, e/ou serviço social, e/ou administração, e/ou pedagogia, reconhecidos pelo MEC; disponibilidades para viagem.

Assessorar e apoiar o coordenador de execução penal nas questões atinentes a Empregabilidade; Fazer a gestão do setor Empregabilidade e Educacional; Viabilizar e operacionalizar a política de reinserção social, por meio da oferta de vagas de trabalho, aos reeducandos do Patronato Penitenciário de Pernambuco; Acompanhar, fiscalizar e monitorar o desempenho dos reeducandos no local de trabalho, bem como a condução das tarefas por parte das Empresas Conveniadas; Monitorar as Visitas Técnicas mensais realizadas, para o acompanhamento dos Reeducandos nos locais de prestação do serviço e elaborar relatório de visita; Articular e buscar a formalização de novos convênios com entidades públicas e empresas privadas para o aproveitamento da mão-de-obra dos reeducandos; Sensibilizar instituições públicas e privadas para captação de novas parcerias com vistas à reinserção produtiva do (a) reeducando (a) e de seus familiares; Formar grupos operativos, com o público alvo, para identificação de habilidades e vocações, objetivando estimular o exercício de práticas empreendedoras, com vistas a sua inclusão social e produtiva; Supervisionar Estagiários; Realizar outras atividades pertinentes à sua área de atuação.

 

 

 

 

 

3.744,00

 

 

 

 

40 horas semanais

 

 

 

 

Coordenador de Núcleo

 

 

Superior completo no curso de Direito, reconhecido pelo MEC; registro no órgão de classe competente; disponibilidades para viagem.

 

Assessorar e apoiar o coordenador de execução penal nas questões atinentes ao desenvolvimento das ações; desenvolver metodologias de capacitação e monitoramento das equipes técnicas e das redes parceiras; elaborar projetos e relatórios; viabilizar atendimento, encaminhamento e acompanhamento do público aos programas de capacitação e de inclusão social; articular e buscar a formalização de convênios com entidades públicas e empresas privadas para atendimento do público assistido pelas ações da SJDH; participar de palestras, seminários e encontros relacionados aos temas pertinentes; elaborar relatório de avaliação de desempenho; supervisionar Estagiários; elaborar pareceres e documentos que venham a embasar as atividades do órgão; realizar estudos de caso bem como realizar outras atividades pertinentes à função.

 

 

 

 

 

3.744,00

 

 

 

 

40 horas semanais

 

 

 

 

 

Coordenador de Área

 

 

 

Superior completo nos cursos de direito e/ou psicologia, e/ou serviço social, e/ou administração, e/ou pedagogia, reconhecidos pelo MEC; disponibilidades para viagem.

Assessorar e apoiar o coordenador de alternativas penais e/ou de execução penal nas questões atinentes ao desenvolvimento das ações; desenvolver metodologias de capacitação e monitoramento das equipes técnicas e das redes parceiras; elaborar projetos e relatórios; viabilizar atendimento, encaminhamento e acompanhamento do público  aos programas de capacitação e de inclusão social;  articular e buscar a formalização de convênios com entidades públicas e empresas privadas para atendimento do público assistido pelas ações da SJDH;  participar de palestras, seminários e encontros relacionados aos temas pertinentes; elaborar relatório de avaliação de desempenho; supervisionar Estagiários; elaborar pareceres e documentos que venham a embasar as atividades do órgão; realizar estudos de caso bem como realizar outras atividades pertinentes à função.

 

 

 

 

 

 

3.120,00

 

 

 

 

40 horas semanais

 

 

 

 

 

 

Advogado

 

 

 

Diploma ou Declaração de conclusão do curso de graduação em Direito, emitida por instituição reconhecida pelo MEC; Registro na Ordem dos Advogados do Brasil – OAB; Disponibilidade para viagens.

 

Realizar o atendimento individual e permanente, referente a cada programa a partir dos conhecimentos na área jurídica, orientando e fazendo os encaminhamentos cabíveis; realizar, quando necessário, visitas domiciliares e institucionais, esclarecendo e orientando as pessoas atendidas e seus familiares nas questões jurídicas pertinentes a demanda do Programa; etendendo as demandas oriundas do Poder Judiciário elaborar e enviar relatórios nos moldes e prazos estabelecidos pelas Gerências e também quando solicitado; comparecer a audiências, reuniões, mesas redondas e formações que envolvam a temática do Programa em conjunto ou sob a orientação da Coordenação; realizar outras atividades pertinentes à sua área de atuação.

 

 

 

 

 

 

 

1.950,00

 

 

 

 

 

30 horas semanais

 

 

 

 

 

 

 

Psicólogo

 

 

 

 

Superior completo no curso de Psicologia, reconhecido pelo MEC; registro no órgão de classe competente; disponibilidades para viagem.

 

Realizar o devido acolhimento do público ou familiar; realizar a entrevista psicológica, com atenção individualizada; traçar o perfil do público assistido; realizar encaminhamentos para a rede sócio assistencial; realizar atendimento psicológico ao público, com fins de triagem, monitoramento e encaminhamentos; realizar visitas domiciliares e institucionais; realizar atendimento interdisciplinar inclusive para admissão do público atendido pelos programas; realizar estudos de caso; participar de eventos relacionados à área de atuação;  coordenar dinâmicas de grupos e oficinas; acompanhar, os usuários de álcool e outras drogas e seus familiares; realizar atendimento de apoio, em situação de crise; acompanhar, sistematicamente, o público atendido com transtornos mentais; realizar entrevistas profissiográficas; elaborar relatório mensal e anual das atividades desenvolvidas pelo setor, além de outros relatórios solicitados; participar das reuniões técnicas, contribuindo com o planejamento, a execução e a avaliação das atividades; formar grupos operativos com o público alvo, para identificação de habilidades e vocações, objetivando estimular o exercício de práticas empreendedoras, com vistas à inclusão social e produtiva; emitir pareceres relativos à sua área de atuação; trabalhar com oficinas e atividades de inserção comunitária; realizar outras atividades pertinentes à sua área de atuação.

 

 

 

 

 

 

 

 

1.950,00

 

 

 

 

 

 

 

 

30 horas semanais

 

 

 

 

 

Assistente Social

 

 

 

Superior completo no curso de Serviço Social, reconhecido pelo MEC; registro no órgão de classe competente; disponibilidades para viagem.

 

Atender, individualmente, cada público e ou seu familiar, realizando os encaminhamentos necessários; traçar o perfil social do assistido; realizar atendimento interdisciplinar inclusive para admissão do público atendido pelos programas; identificar as situações de vulnerabilidade e risco social; realizar entrevistas profissiográficas; realizar visitas domiciliares e institucionais; realizar articulação com as políticas públicas, com vistas à inclusão social; realizar e participar de palestras correlatas as suas atividades; elaborar relatório mensal e anual das atividades desenvolvidas pelo setor, além de outros relatórios solicitados; participar das reuniões técnicas, contribuindo com o planejamento, a execução e a avaliação das atividades de assistência; realizar estudo de caso e acompanhamento do público alvo; elaborar relatórios social e pareceres técnicos; realizar outras atividades pertinentes à sua área de atuação.

 

 

 

 

 

 

1.950,00

 

 

 

 

 

30 horas semanais

 

 

 

 

 

 

Pedagogo

 

 

 

 

 

Superior completo no curso de Pedagogia, reconhecido pelo MEC; disponibilidades para viagem.

Traçar o perfil educacional do público atendido e de seus familiares; promover a articulação com a Rede de Educação do Município e do Estado; sensibilizar o público quanto à importância do estudo; realizar encaminhamentos do público atendido e seus familiares para os cursos de qualificação profissional; coordenar os cursos de capacitação profissional realizados pelo órgão e parceiros; avaliar o desempenho do público e a sua adaptação nas instituições conveniadas; realizar palestras dinâmicas que elevem a autoestima do público; participar de eventos relacionados à atuação do órgão; elaborar relatório mensal e anual acerca das atividades desenvolvidas pelo Setor; planejar as ações, de maneira articulada e integrada com as demais atividades; planejar e elaborar conteúdos programáticos, junto à equipe técnica, considerando as temáticas transversais dos direitos humanos; elaborar relatório mensal e anual das atividades desenvolvidas pelo setor, além de outros relatórios solicitados; realizar outras atividades pertinentes à sua área de atuação.

 

 

 

 

 

 

 

1.950,00

 

 

 

 

 

 

30 horas semanais

 

 

Assistente Administrativo

Ensino Médiio Completo, curso de informática básica.

 

Prestar serviços administrativos, em conformidade com as necessidades dos diversos programas e ações; executar serviços de apoio nas áreas de recursos humanos, administração, finanças, logística e transporte; preparar relatórios e planilhas; executar serviços gerais de escritório e das rotinas administrativas; e realizar outras atividades correlatas.

 

 

 

      1.360,00

 

 

40 horas semanais

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Assessor Jurídico

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Superior completo no curso de Direito, reconhecido pelo MEC; registro no órgão de classe competente; disponibilidades para viagem.

Promover reuniões de conciliações entre consumidor e fornecedor; Executar as atividades com os mais elevados padrões de competência, integridade profissional e ética;

Prestar os esclarecimentos que forem solicitados pela contratante, cujas reclamações ou orientações se obriga a atender prontamente; Construção de procedimento-padrão para a elaboração de pareceres; Recepcionar e orientar o consumidor; Elaborar minutas, contratos, convênio e demais documentos de interesse do PROCON/PE; Participar das reuniões com o coordenador do projeto; Manter informações atualizadas sobre reclamações do consumidor;

Registrar as denúncias no Sistema+ Nacional de Informações de Defesa do Consumidor - SINDEC e tomar medidas para solucioná-las;

Instaurar procedimento administrativo em face de qualquer noticia de lesão ou ameaça de lesão a direito do consumidor; Promover junto à policia a instauração de inquérito para apreciação de delito contra os consumidores, nos termos da lei; Comunicar solução da denúncia ao consumidor e determinar arquivamento do processo;

Acompanhar as reclamações encaminhadas à defensoria pública ao ministério público e aos juizados especiais; Atendimento hábil nas demandas apresentadas, com a emissão do respectivo parecer jurídico, em conformidade com a natureza da consulta; Manter atualizado o cadastro de reclamações fundamentadas contra fornecedores de produtos e serviços.

Realizar audiências de conciliação, bem como confeccionar julgamentos administrativos;

Proceder diligências e fiscalizações;

Manusear as ferramentas do SINDEC;

Realizar palestras.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

3.000,00

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

40 horas semanais

 

 

ANEXO II

CALENDÁRIO DE EXECUÇÃO

 

ATIVIDADE

DATA/PERÍODO

LOCAL

Publicação do Edital

26/05/2022

Diário Oficial do Estado e no site:      www.upenet.com.br

Inscrição

26/05 a 09/06/2022

www.upenet.com.br

Solicitação de Isenção da taxa de inscrição

26/05 a 28/05/2022

www.upenet.com.br

Divulgação das solicitações de isenção da taxa deferidas

 

31/05/2022

 

www.upenet.com.br

Recursos contra indeferimento da isenção

31/05 a 02/06/2022

selecaosimplificadasjdh2022@gmail.com

Divulgação do resultado dos recursos contra indeferimentos da isenção

 

05/06/2022

 

www.upenet.com.br

Último dia para pagamento da taxa de inscrição

 

06/06/2022

Caixa Econômica Federal e Casas Lotéricas

Envio da documentação

 

26/05 a 09/06/2022

 

www.upenet.com.br

Resultado preliminar da avaliação curricular

 

 

18/06/2022

 

 

www.upenet.com.br

Recursos contra avaliação curricular

preliminar.

 

17 a 19/06/2022

     selecaosimplificadasjdh2022@gmail.com

Julgamento dos Recursos

25/06/2022

www.upenet.com.br

Divulgação do resultado final da avaliação curricular

30/06/2022

www.upenet.com.br

 

ATIVIDADE

DATA/PERÍODO

LOCAL

Publicação do Edital

26/05/2022

Diário Oficial do Estado e no site: www. upenet.com.br

Inscrição

26/05 a 09/06/2022

www.upenet.com.br

Solicitação de Isenção da taxa de inscrição

26/05 a 28/05/2022

www.upenet.com.br

Divulgação das solicitações de isenção da taxa deferidas

31/05/2022

www.upenet.com.br

Recursos contra indeferimento da isenção

31/05 a 02/06/2022

selecaosimplificadasjdh2022@gmail.com

Divulgação do resultado dos recursos contra indeferimentos da isenção

 

05/06/2022

www.upenet.com.br

Último dia para pagamento da taxa de inscrição

 

10/06/2022

Caixa Econômica Federal e Casas Lotéricas

Envio da documentação

 

26/05 a 09/06/2022

www.upenet.com.br

Resultado preliminar da avaliação curricular

18/06/2022

www.upenet.com.br

Recursos contra avaliação curricular preliminar.

 

17 a 19/06/2022

selecaosimplificadasjdh2022@gmail.com

Julgamento dos Recursos

25/06/2022

www.upenet.com.br

Divulgação do resultado final da avaliação curricular

30/06/2022

www.upenet.com.br

(ALTERADO PELA PORTARIA CONJUNTA SAD/SJDH 067, de 27/05/2022)

ANEXO III

MODELO DE LAUDO MÉDICO

 A)    MOTORA

 

Dr. (ª)_________________________________________ CRM - PE:_______ Especialidade: ______________________, fundamentado no Texto da Lei 7.853 DE 24/10/1989, Artigo 2º, Parágrafo Único, em seu inciso III, alíneas b, que diz: O empenho do poder público quanto ao surgimento e a manutenção de empregos inclusive de tempo parcial, destinados a pessoas portadoras de deficiência que não tenham acesso aos empregos comuns. A qual foi normatizada pelo Decreto 3.298/99 e que foi alterado pelo Decreto 5.296/04 que diz no seu Artigo 4º: É considerada pessoa portadora de deficiência Física a que se enquadra na seguinte categoria:

 

Inciso I – Deficiência Física: Alteração completa ou parcial de um ou mais segmento do corpo humano, acarretando o comprometimento da função física apresentando-se sob a forma de paraplegia, paraparesia, monoplegia, monoparesia, tetraplegia, tetraparesia, triplegia, triparesia, hemiplegia, hemiparesia, ostomia, amputação ou ausência de membro, paralisia cerebral, nanismo, membro com deformidade congênita ou adquirida, exceto as deformidades estéticas e as que não produzam dificuldades para o desempenho de funções. (nova redação dada pelo Decreto Nº 5.296 de 02 de dezembro de 2004 – DOU de 03/12/2004)

 

Declaro que o (a) Sr. (ª)_____________________________________________, Identidade Nº_______ inscrito(a) na Seleção Pública Simplificada concorrendo a uma vaga de_______________ como Portador(a) de Deficiência Física. Fundamentado no exame clínico que o(a) mesmo(a) apresenta e com base no previsto nos termos da Lei e nos Decreto 3.298 alterado pelo Decreto 5.296, AFIRMO que: O(A) candidato(a) (É) (NÃO É) portador(a) de Deficiência Física, cujo CID 10 da Deficiência é ____. Em razão do (a) mesmo (a) apresentar o seguinte quadro deficitário motor:_________________________________.

 

E que será necessário para acesso à sala onde será realizada a prova escrita________, e em razão da paralisia nos membros superiores, será necessidade________ para preencher a folha de resposta da prova.

 

NOTA: O candidato inscrito como Deficiente Físico é obrigado a, além deste documento para a análise da comissão organizadora da seleção pública simplificada, encaminhar em anexo exames atualizados que possam comprovar a Deficiência Física (laudo dos exames acompanhados da tela radiológica, escanometria, Tomografia Computadorizada, Ressonância Magnética, etc.).

 

Recife, ____/____/______

 

Ratifico as informações acima.                                Ass. c/ Carimbo do Médico Assistente.

 

 

B) AUDITIVA

 

Dr.(ª) _________________________________________CRM - PE: ___________, Especialidade:______________________, fundamentado no Texto da Lei 7.853 DE 24/10/1989, Artigo 2º, Parágrafo Único, em seu inciso III, alíneas b, que diz: O empenho do poder público quanto ao surgimento e a manutenção de empregos inclusive de tempo parcial, destinados a pessoas portadoras de deficiência que não tenham acesso aos empregos comuns. A qual foi normatizada pelo Decreto 3.298/99 alterado pelo Decreto 5.296/04 que diz no seu Artigo 4º: É considerada pessoa portadora de deficiência Auditiva a que se enquadra nas seguintes categorias:

 

Inciso II – Deficiência Auditiva: Perdas bilaterais, parciais ou totais, de quarenta e um decibéis (db) ou mais, aferida por audiograma nas frequências de 500Hz, 1.000Hz, 2.000Hz e 3.000Hz.

 

Declaro que o(a) Sr. (ª) _______________________________________Identidade Nº____ inscrito (a) na Seleção Pública Simplificada concorrendo a uma vaga de__________________ como Portador (a) de Deficiência Auditiva. Fundamentado no exame clínico que o(a) mesmo(a) apresenta e com base no previsto nos termos da Lei e no Decreto 3.298 alterado pelo Decreto 5.296, AFIRMO que: o(a) candidato(a) (É) (NÃO É) portador(a) de Deficiência Auditiva, cujo CID 10 da Deficiência é_________. Em razão do(a) mesmo(a) apresentar surdez bilateral em nível de acentuada a profunda ou anacusia, conforme demonstrado na audiometria tonal e vocal datada de __/___/____, em anexo. E que (SERÁ) (NÃO SERÁ) necessário a presença de um(a) leitor(a) de libras na sala onde será realizada a prova escrita, em razão da necessidade comunicação do(a) candidato(a) para prestar os esclarecimentos necessário, uma vez que NÃO SERÁ permitido o uso de Prótese Auditiva durante a realização da Prova.

 

NOTA: O candidato inscrito como Deficiente Auditivo é obrigado a, além deste documento para a análise da comissão organizadora da seleção pública simplificada, encaminhar em anexo Audiometria atualizada e Audiometrias anteriores que por ventura possua, que possam comprovar a deficiência Auditiva Bilateral a partir de 56 db na frequência de 500 Hz e sua evolução, se for o caso.

 

Recife, ____/____/______

 

 

Ratifico as informações acima.                                   Ass. c/ Carimbo do Médico Assistente.

 

C) VISUAL

 

Dr.(ª)______________________________________________CRM - PE:__________________, Especialidade:__________________, fundamentado no Texto da Lei 7.853 DE 24/10/1989, Artigo 2º, Parágrafo Único, em seu inciso III, alíneas b, que diz: O empenho do poder público quanto ao surgimento e a manutenção de empregos inclusive de tempo parcial, destinados a pessoas portadoras de deficiência que NÃO tenham acesso aos empregos comuns. A qual foi normatizada pelo Decreto 3.298/99 alterado pelo Decreto 5.296/04 que diz no seu Artigo 4º: É considerada pessoa portadora de deficiência Visual a que se enquadra nas seguintes categorias:

 

Inciso III – Deficiência Visual - Cegueira, na qual a acuidade visual é igual ou menor que 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica; a baixa visão, que significa acuidade visual entre 0,3 e 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica; os casos nos quais a somatória da medida do campo visual em ambos os olhos for igual ou menor que 60 º; ou a ocorrência simultânea de quaisquer das condições anteriores. (nova redação dada pelo Decreto Nº 5.296/04) e pela Súmula STJ 377/09 para os portadores de visão monocular.

 

Declaro que o (a) Sr.(ª) _____________________Identidade Nº____________, inscrito (a) na Seleção Pública Simplificada concorrendo a uma vaga de_________________________________ como Portador(a) de Deficiência VISUAL. Fundamentado no exame clínico que o (a) mesmo (a) apresenta e com base no previsto nos termos da Lei e nos Decreto 3.298 alterado pelo Decreto 5.296, e pela Súmula STJ 377/09. AFIRMO que: o (a) candidato (a) (É) (NÃO É) portador (a) de Deficiência Visual, cujo CID 10 da Deficiência é ___. Em razão do (a) mesmo (a) apresentar Cegueira bilateral ou Visão Monocular à custa do Olho ___________, conforme a acuidade visual C/S correção e na Campimetria Digital Bilateral datada de ___ /__ / ___, anexa. E que (SERÁ) (NÃO SERÁ) necessário que a prova seja escrita em Braille ou com letra ampliada para corpo_________.

 

NOTA: O candidato inscrito como Deficiente Visual é obrigado a encaminhar, além deste documento para a análise da comissão organizadora da seleção pública simplificada, anexar Campimetria Digital Bilateral atualizada e estudo da acuidade visual com e sem correção. Será considerado portador de Cegueira monocular “visão monocular” aquele que tenha acuidade visual igual ou inferior a 0,05 com a melhor correção, no olho afetado.

 

Recife, ____/____/______

 

Ratifico as informações acima.                                   Ass. c/ Carimbo do Médico Assistente.

 

D)        OUTRAS DEFICIÊNCIAS

 

 

Dr. (ª)________________________________________CRM - PE:_____________ Especialidade: ____________________________, fundamentado no Texto da Lei 7.853 DE 24/10/1989, Artigo 2º, Parágrafo Único, em seu inciso III, alíneas b, que diz: O empenho do poder público quanto ao surgimento e a manutenção de empregos inclusive de tempo parcial, destinados a pessoas portadoras de deficiência que não tenham acesso aos empregos comuns. A qual foi normatizada pelo Decreto 3.298/99 e que foi alterado pelo Decreto 5.296/04 que diz no seu Artigo 4º:É considerada pessoa portadora de deficiência Intelectual a que se enquadra na seguinte categoria:

 

Inciso I– A pessoa está enquadrada nas definições do artigo 2º, da Lei nº 13.146/2015-Lei Brasileira de Inclusão-Estatuto da Pessoa com Deficiência; dos artigos 3º e 4º do Decreto nº 3.298/1999, com as alterações do Dec. 5296/2004; do artigo 1º, §2º, da Lei nº 12.764/2012, de acordo com dispositivos da Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e seu protocolo facultativo, promulgada pelo Decreto n°. 6.949/2009.

 

Declaro que o (a) Sr (ª)_____________________________________________                          Identidade Nº        ­­­­­­­_________inscrito(a) na Seleção Pública Simplificada concorrendo a uma vaga de como Portador(a) de Deficiência.Fundamentado no exame clínico que o(a) mesmo(a) apresenta e com base no previsto nos termos da Lei e nos Decreto 3.298 alterado pelo Decreto 5.296, AFIRMOque: O(A) candidato(a) (É)(NÃO É)portador(a) de Deficiência______________, cujo CID 10 da Deficiência é _     ___. Em razão do (a) mesmo        (a)      apresentar  o        seguinte        quadro        deficitário:   __________________________

 

Recife, ____/____/______

 

Ratifico as informações acima.                                Ass. c/ Carimbo do Médico Assistente

 

ANEXO IV

 

AVALIAÇÃO CURRICULAR

 

PARA COORDENADOR DE EXECUÇÕES PENAIS

Indicadores

Pontuação Unitária

Pontuação Máxima

Certificado/Declaração de conclusão de curso de especialização lato sensu, com carga horária mínima de 360h

10

20

Certificado/Declaração de conclusão de curso de especialização strict sensu / MESTRADO.

15

Certificado/Declaração de conclusão de curso de especialização strict sensu / DOUTORADO

20

Os indicadores acima serão não acumulativos. O candidato deverá apresentar apenas um certificado.

Cursos, oficinas, minicursos, jornadas, seminários, congressos ou extensão, na área de Execução Penal e/ou Direito Penal. Só serão considerados válidos, os cursos realizados após o término da graduação (cumulativa).

 

20

Carga horária de 15 a 60 horas

2

De 61 a 80 horas

4

Acima de 81 horas

5

Experiência profissional comprovada na coordenação e/ou gerência, exercidas após o término da graduação, no setor público ou privado.

 

30

De 6 meses a 1 ano

10

De 1 ano e 1 dia a 2 anos

15

De 2 anos e 1 dia a 3 anos

20

Acima de 3 anos e 1 dia

30

Experiência profissional comprovada na área de ações voltadas ao Direito Penal. Só serão consideradas as experiências exercidas após o término da graduação.

 

30

De 6 meses a 1 ano

10

De 1 ano e 1 dia a 2 anos

15

De 2 anos e 1 dia a 3 anos

20

Acima de 3 anos e 1 dia

30

TOTAL

100

 

PARA COORDENADOR DE ALTERNATIVAS PENAIS

Indicadores

Pontuação Unitária

Pontuação Máxima

Certificado/Declaração de conclusão de curso de especialização lato sensu, com carga horária mínima de 360h

10

20

Certificado/Declaração de conclusão de curso de especialização strict sensu / MESTRADO.

15

Certificado/Declaração de conclusão de curso de especialização strict sensu / DOUTORADO.

20

Os indicadores acima serão não acumulativos. O candidato deverá apresentar apenas um certificado.

Cursos, oficinas, minicursos, jornadas, seminários, congressos ou extensão, na área de Integração Social, Direito Penal e/ou alternativas penais. Só serão considerados válidos, os cursos realizados após o término da graduação (cumulativa).

 

20

Carga horária de15 a 60 horas

2

De 61 a 80 horas

4

Acima de 81 horas

5

Experiência profissional comprovada na coordenação e/ou gerência, exercidas após o término da graduação, no setor público ou privado.

 

30

De 6 meses a 1 ano

10

De 1 ano e 1 dia a 2 anos

15

De 2 anos e 1 dia a 3 anos

20

Acima de 3 anos e 1 dia

30

Experiência profissional comprovada na área de ações voltadas ao  Direito  Penal.  Só serão consideradas as Experiências exercidas após o término da graduação.

 

30

De 6 meses a 1 ano

10

De 1 ano e 1 dia a 2 anos

15

De 2 anos e 1 dia a 3 anos

20

Acima de 3 anos e 1 dia

30

TOTAL

 

100

 

PARA COORDENADOR DE DIREITOS HUMANOS

Indicadores

Pontuação Unitária

PontuaçãoMáxima

Certificado/Declaração de conclusão de curso de especialização lato sensu,com carga horária mínima de 360h, nas áreas de Direitos Humanos e/ou da Mulher e/ou Étnico-racial e/ou LGBTQIA+ e/ou Pessoas Idosas e/ou Criança e Adolescente.

10

20

Certificado/Declaração de conclusão de curso de especialização stricto sensu / MESTRADO.

20

Os indicadores acima serão não acumulativos. O candidato deverá apresentar, apenas, um certificado.

Cursos, oficinas, minicursos, jornadas, seminários, congressos ou cursos de extensão, após a graduação, na área de Direitos Humanos e/ou da Mulher e/ou Étnico-racial e/ou LGBTQIA+ e/ou da Pessoa Idosa e/ou da Criança e Adolescente. (cumulativo).

 

20

Carga horária de 15 a 60  horas

2

De 61 a 80 horas

4

Acima de 81 horas

5

Experiência profissional comprovada na coordenação e/ou gerência, exercidas após o término da graduação, no setor público ou privado ou sociedade civil, na área de Direitos Humanos e/ou da Mulher e/ou Étnico-racial e/ou LGBTQIA+ e/ou Pessoa Idosa e/ou Criança e Adolescente.

 

30

De 6 meses a 1 ano

10

De 1 ano e 1 dia a 2 anos

15

De 2 anos e 1 dia a 3 anos

20

Acima de 3 anos e 1 dia

30

Experiência profissional comprovada na área de ações voltadas aos Direitos Humanos. Só serão consideradas as experiências exercidas após o término da graduação.

 

30

De 6 meses a 1 ano

10

De 1 ano e 1 dia a 2 anos

15

De 2 anos e 1 dia a 3 anos

20

Acima de 3 anos e 1 dia

30

TOTAL

100

 

PARA COORDENADOR DE ÁREA

Indicadores

Pontuação Unitária

Pontuação Máxima

Certificado/Declaração de conclusão de curso de especialização lato sensu, com carga horária mínima de 360h.

10

 

 

20

Certificado/Declaração de conclusão de curso de especialização stricto sensu / MESTRADO.

15

Certificado/Declaração de conclusão de curso de especialização stricto sensu / DOUTORADO.

20

Os indicadores acima serão não acumulativos. O candidato deverá apresentar, apenas, um certificado.

Cursos, oficinas, minicursos, jornadas, seminários, congressos  ou extensão, após a graduação, nas áreas de Direito Penal e/ou Direitos Humanos e/ou Alternativas Penais. (cumulativo).

 

20

Carga horária de 15 a 60 horas

2

De 61 a 80 horas

4

Acima de 81 horas

5

Experiência profissional comprovada na coordenação e/ou gerência, exercidas após o término da graduação, no setor público ou privado.

 

30

De 6 meses a 1 ano

10

De 1 ano e 1 dia a 2 anos

15

De 2 anos e 1 dia a 3 anos

20

Acima de 3 anos e 1 dia

30

Experiência profissional comprovada nas áreas de ações voltadas para Direito Penal e/ou Direitos Humanos e/ou Alternativas Penais. (cumulativa). Só serão consideradas as experiências exercidas após o término da graduação.

 

30

De 6 meses a 1 ano

10

De 1 ano e 1 dia a  2anos

15

De 2 anos e 1 dia a 3 anos

20

Acima de 3 anos e 1 dia

30

TOTAL

100

 

PARA COORDENADOR JURÍDICO – PENAL

Indicadores

Pontuação Unitária

Pontuação Máxima

Certificado/Declaração de conclusão de curso de especialização lato sensu, com carga horária mínima de 360h.

10

20

Certificado/Declaração de conclusão de curso de especialização stricto sensu / MESTRADO.

15

Certificado/Declaração de conclusão de curso de especialização stricto sensu / DOUTORADO.

20

Os indicadores acima serão não acumulativos. O candidato deverá apresentar, apenas, um certificado.

Cursos, oficinas, minicursos, jornadas, seminários, congressos ou extensão, após a graduação, nas áreas de Direito Penal.

 

20

Carga horária de 15 a 60 horas

2

De 61 a 80 horas

4

Acima de 81 horas

5

Experiência profissional comprovada na coordenação e/ou gerência, exercidas após o término da graduação, no setor público ou privado.

 

30

De 6 meses a 1 ano

10

De 1 ano e 1 dia a 2 anos

15

De 2 anos e 1 dia a 3 anos

20

Acima de 3 anos e 1 dia

30

Experiência profissional comprovada nas áreas de ações voltadas para jurídico-penal, ao atendimento de pessoas cumpridoras de penas e/ou medidas alternativas. Só serão consideradas as experiências exercidas após o término da graduação.

 

30

De 6 meses a 1 ano

10

De 1 ano e 1 dia a 2 anos

15

De 2 anos e 1 dia a 3 anos

20

Acima de 3 anos e 1dia

30

TOTAL

100

 

PARA COORDENADOR PSICOSSOCIAL

Indicadores

Pontuação Unitária

Pontuação Máxima

Certificado/Declaração de conclusão de curso de especialização lato sensu, com carga horária minima de 360h

10

20

Certificado/Declaração de conclusão de curso de especialização stricto sensu / MESTRADO.

15

Certificado/Declaração de conclusão de curso de especialização stricto sensu / DOUTORADO.

20

Os indicadores acima serão não acumulativos. O candidato deverá apresentar, apenas, um certificado.

Cursos, oficinas, minicursos, jornadas, seminários, congressos ou extensão, após a graduação, nas áreas de Direito Penal e/ou Psicologia e/ou Serviços Sociais.

 

20

Carga horária de 15 a 60 horas

2

De 61 a 80 horas

4

Acima de 81 horas

5

Experiência profissional comprovada na coordenação e/ou gerência, exercidas após o término da graduação, no setor público ou privado.

 

30

De 6 meses a 1ano

10

De 1 ano e 1 dia a 2 anos

15

De 2 anos e 1 dia a 3 anos

20

Acima de 3 anos e 1 dia

30

Experiência profissional comprovada na área de ações voltadas ao atendimento de pessoas cumpridoras de penas. Só serão consideradas as experiências exercidas após o término da graduação.

 

30

De 6 meses a 1 ano

10

De 1 ano e 1 dia a 2 anos

15

De 2 anos e 1 dia a 3 anos

20

Acima de 3 anos e 1dia

30

TOTAL

 

100

 

PARA COORDENADOR EDUCACIONAL

Indicadores

Pontuação Unitária

Pontuação Máxima

Certificado/Declaração de conclusão de curso de especialização lato sensu, com carga horária mínima de 360h.

10

20

Certificado/Declaração de conclusão de curso de especialização stricto sensu / MESTRADO.

15

Certificado/Declaração de conclusão de curso de especialização stricto sensu / DOUTORADO.

20

Os indicadores acima serão não acumulativos. O candidato deverá apresentar, apenas, um certificado.

Cursos, oficinas, minicursos, jornadas, seminários, congressos ou extensão, após a graduação, nas áreas de pedagogia.

 

20

Carga horária de 15 a 60 horas

2

De 61 a 80 horas

4

Acima de 81 horas

5

Experiência profissional comprovada na coordenação e/ou gerência, exercidas após o término da graduação, no setor público ou privado.

 

30

De 6 meses a 1ano

10

De 1 ano e 1 dia a 2 anos

15

D e 2 anos e 1 dia a 3 anos

20

Acima de 3 anos e 1 dia

30

Experiência profissional comprovada na área de ações voltadas para a integração social, ao atendimento de pessoas cumpridoras de penas e/ou medidas alternativas. Só serão consideradas as experiências exercidas após o término da graduação.

 

30

De 6 meses a 1 ano

10

De 1 ano e 1 dia a 2 anos

15

De 2 anos e 1 dia a 3 anos

20

Acima de 3 anos e 1 dia

30

TOTAL

100

 

PARA COORDENADOR DE EMPREGABILIDADE

 

 

Indicadores

Pontuação Unitária

Pontuação Máxima

Certificado/Declaração de conclusão de curso de especialização lato sensu, com carga horária mínima de 360h.

10

20

Certificado/Declaração de conclusão de curso de especialização stricto sensu / MESTRADO.

15

Certificado/Declaração de conclusão de curso de especialização stricto sensu / DOUTORADO.

20

Os indicadores acima serão não acumulativos. O candidato deverá apresentar, apenas, um certificado.

 

 

Cursos, oficinas, minicursos, jornadas, seminários, congressos ou extensão, após a graduação, nas áreas de Direito Penal e/ou Psicologia e/ou Pedagogia e/ou Serviços Sociais e/ou Administração (cumulativa).

 

20

Carga horária de 15 a 60 horas

2

De 61 a 80 horas

4

Acima de 81 horas

5

Experiência profissional comprovada na coordenação e/ou gerência, exercidas após o término da graduação, no setor público ou privado.

 

30

De 6 meses a 1 ano

 

De 1 ano e 1 dia a 2 anos

10

De 2 anos e 1 dia a 3 anos

15

Acima de 3 anos e 1 dia

20

 

30

Experiência profissional comprovada na área de ações voltadas para a integração social, ao atendimento de pessoas cumpridoras de penas e/ou medidas alternativas. Só serão consideradas as experiências exercidas após o término da graduação.

 

30

De 6 meses a 1 ano

10

De 1 ano e 1 dia a 2 anos

15

De 2 anos e 1 dia a 3 anos

20

Acima de 3 anos e 1 dia

30

TOTAL

100

 

PARA COORDENADOR DE NÚCLEO

Indicadores

Pontuação Unitária

Pontuação Máxima

Certificado/Declaração de conclusão de curso de especialização lato sensu, com carga horária mínima de 360h.

10

20

Certificado/Declaração de conclusão de curso de especialização stricto sensu / MESTRADO.

15

Certificado/Declaração de conclusão de curso de especialização stricto sensu / DOUTORADO.

20

Os indicadores acima serão não acumulativos. O candidato deverá apresentar, apenas, um certificado.

Cursos, oficinas, minicursos, jornadas, seminários, congressos ou extensão, após a graduação, na área jurídica.

 

20

Carga horária de 15 a 60 horas

2

De 61 a 80 horas

4

Acima de 81 horas

5

Experiência profissional comprovada na coordenação e/ou gerência, exercidas após o término da graduação, no setor público ou privado.

 

30

De 6 meses a 1 ano

10

De 1 ano e 1 dia a 2 anos

15

De 2 anos e 1 dia a 3 anos

20

Acima de 3 anos e 1 dia

30

Experiência profissional comprovada na área de ações voltadas ao direito penal. Só serão consideradas as experiências exercidas após o término da graduação.

 

30

De 6 meses a 1 ano

10

De 1 ano e 1 dia a 2 anos

15

De 2 anos e 1 dia a 3 anos

20

Acima de 3 anos e 1 dia

30

TOTAL

100

 

PARA ADVOGADO

Indicadores

Pontuação Unitária

Pontuação Máxima

Certificado/Declaração de conclusão de curso de especialização lato sensu, com carga horária mínima de 360h.

10

20

Certificado/Declaração de conclusão de curso de especialização stricto sensu / MESTRADO.

15

Certificado/Declaração de conclusão de curso de especialização stricto sensu / DOUTORADO.

20

Os indicadores acima serão não acumulativos. O candidato deverá apresentar apenas um certificado.

Cursos, oficinas, minicursos, jornadas, seminários, congressos ou extensão, em Direitos Humanos (Étnico-racial e/ou LGBTQIA+ e/ou Pessoa Idosa e/ou Mulher e/ou Criança e Adolescente) e/ou Execuções Penais e/ou Alternativas Penais. Só serão considerados válidos, os cursos realizados após o término da graduação (cumulativa).

 

20

Carga horária de 15 a 60 horas

2

De 61 a 80 horas

4

Acima de 81 horas

5

Experiência profissional comprovada na área de Direitos Humanos e/ou Direito Penal.Só serão consideradas as Experiências exercidas após o término da graduação, no setor público, privado e sociedade civil.

 

60

De 6 meses a 1 ano

30

De 1 ano e 1 dia a 2 anos

40

De 2 anos e 1 dia a 3 anos

50

Acima de 3 anos e 1 dia

60

TOTAL

100

 

 

PARA PSICÓLOGO

Indicadores

Pontuação Unitária

Pontuação Máxima

Certificado/Declaração de conclusão de curso de especialização lato sensu, com carga horária minima de 360h.

10

 20

Certificado/Declaração de conclusão de curso de especialização stricto sensu / MESTRADO.

15

Certificado/Declaração de conclusão de curso de especialização stricto sensu / DOUTORADO.

20

Os indicadores acima serão não acumulativos. O candidato deverá apresentar apenas um certificado.

Cursos, oficinas, minicursos, jornadas, seminários, Congressos ou extensão, nas áreas de Direitos Humanos, Integração social, e/ou Execuções Penais e/ou Alternativas Penais. Só serão considerados válidos, os cursos realizados Após o término da graduação (cumulativa).

 

20

Carga horária de 15 a 60 horas

2

De 61 a 80 horas

4

Acima de 81 horas

5

Experiência profissional comprovada na área de Psicologia, Voltada aos Direitos Humanos, integração social, e/ou ao atendimento das pessoas cumpridoras de penas ou Alternativas penais. Só serão consideradas as experiências Exercidas após o término da graduação.

 

60

De 6 meses a 1 ano

30

De 1 ano e 1 dia a 2 anos

40

De 2 anos e 1 dia a 3 anos

50

Acima de 3 anos e 1 dia

60

TOTAL

100

 

PARA PEDAGOGO

Indicadores

Pontuação Unitária

Pontuação Máxima

Certificado/Declaração de conclusão de curso de especialização lato sensu, com carga horária mínima de 360h.

10

20

Certificado/Declaração de conclusão de curso de especialização stricto sensu / MESTRADO.

15

Certificado/Declaração de conclusão de curso de especialização stricto sensu / DOUTORADO.

20

Os indicadores acima serão não acumulativos. O candidato deverá apresentar apenas um certificado.

Cursos, oficinas, minicursos, jornadas, seminários, congressos ou extensão, na área de atendimento das pessoas cumpridoras de penas e integração social. Só serão considerados válidos, os cursos realizados Após o término da graduação (cumulativa).

 

20

Carga horária de 15 a 60 horas

2

De 61 a 80 horas

4

Acima de 81 horas

5

Experiência profissional comprovada na área de Pedagogia, voltada aos Direitos Humanos, integração social, e/ou ao atendimento das pessoas cumpridoras de penas ou Alternativas penais. Só serão consideradas as experiências Exercidas após o término da graduação.

 

60

De 6 meses a 1 ano

30

De 1 ano e 1 dia a 2 anos

40

De 2 anos e 1 dia a 3 anos

50

Acima de 3 anos e 1 dia

60

TOTAL

100

 

PARA ASSISTENTE SOCIAL

Indicadores

Pontuação Unitária

Pontuação Máxima

Certificado/Declaração de conclusão de curso de especialização lato sensu, com carga horária mínima de 360h, nas áreas de Direitos Humanos e/ou Execução Penal e/ou Alternativas Penais.

10

20

Certificado/Declaração de conclusão de curso de especialização stricto sensu / MESTRADO.

15

Certificado/Declaração de conclusão de curso de especialização stricto sensu / DOUTORADO.

20

Os indicadores acima serão não acumulativos. O candidato deverá apresentar apenas um certificado.

Cursos, oficinas, minicursos, jornadas, seminários, congressos ou cursos de extensão, na área de Direitos Humanos, integração social, e/ou ao atendimento de pessoas cumpridoras de penas e/ou medidas alternativas. Só serão considerados válidos, os cursos realizados após o término da graduação (cumulativa).

 

20

Carga horária de 15 a 60 horas

2

De 61 a 80 horas

4

Acima de 81 horas

5

Experiência profissional comprovada na área de Serviço Social, voltada aos Direitos Humanos, integração social, e/ou ao atendimento das pessoas cumpridoras de penas ou alternativas penais. Só serão consideradas as experiências exercidas após o término da graduação.

 

 

 

 

60

De 6 meses a 1 ano

30

De 1 ano e 1 dia a 2 anos

40

De 2 anos e 1 dia a 3 anos

50

Acima de 3 anos e 1 dia

60

TOTAL

100

 

PARA ASSESSOR JURÍDICO

Indicadores

Pontuação Unitária

Pontuação Máxima

Experiência comprovada em serviço público ou privado na área de defesa do consumidor

5 por cada 6 meses de trabalho comprovado

30

Cursos de capacitação na área de direito do consumidor, com carga horária entre 30 a 60 horas/aula

2 pontos por curso apresentado

10

Cursos de capacitação na área de direito do consumidor,com carga horária de 61 a 100 horas/aula

3 pontos por curso apresentado

15

Cursos de capacitação na área de direito do consumidor,com carga horária de 101 a 359 horas/aula

5 pontos por curso apresentado

10

Cursos de especialização na área de direito do consumidor,com carga horária igual ou superior 360 horas/aula, com certificado/declaração emitido por Instituição reconhecida pelo MEC.

10 pontos por curso

10

Mestrado Concluído na área jurídica,com certificado/declaração, emitido por Instituição reconhecida pelo MEC.

12 pontos por curso

12

Doutorado concluído na área jurídica,com certificado/declaração, emitido por Instituição reconhecida pelo MEC.

13 pontos por curso

13

TOTAL

100

 

TABELA DE PONTUAÇÃO – AVALIAÇÃO CURRICULAR – NÍVEL MÉDIO

PARA ASSISTENTE ADMINISTRATIVO

Indicadores

Pontuação Unitária

Pontuação Máxima

Cursos, oficinas, minicursos, jornadas, seminários, Congressos em áreas de Direitos Humanos, integração social, atendimento ao publico e outros correlatos à função de assistente administrativo (cumulativa).

 

20

Carga horária de 08 a 16 horas

5

17 a 40 horas

10

De 41 a 60

15

Acima de 60 horas

20

Cursos na área de informática.

05 pontos por cursos

10

        Carga horária a partir de 20 horas

Experiência profissional comprovada na área de assistente administrativo, integração social e Direitos Humanos. Só Serão consideradas as experiências exercidas após o término da conclusão do ensino médio.

 

70

De 6 meses a 1 ano

30

De 1 ano e 1 dia a 2 anos

40

De 2 anos e 1 dia a 3 anos

50

Acima de 3 anos e 1 dia

70

TOTAL

100