|
Decreto 52.883 - 23/05/2022 |
Inicio Anterior Próximo |
|
DECRETO Nº 52.883, DE 23 DE MAIO DE 2022.
Autoriza a contratação temporária de pessoal para, no âmbito da Secretaria de Justiça e Direitos Humanos, atender à situação de excepcional interesse público.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o pleito da Secretaria de Justiça e Direitos Humanos, enviado através do Ofício nº 77/2022/GAB/SJDH, datado de 15 de fevereiro de 2022, que trata de solicitação de autorização para a abertura de Seleção Pública Simplificada para 172 (cento e setenta e dois) profissionais, objetivando reposição do quadro de pessoal, para atuação, no âmbito da Secretaria Executiva de Direitos Humanos e na Secretaria Executiva de Justiça e Promoção dos Direitos do Consumidor, no âmbito da Secretaria de Justiça e Direitos Humanos;
CONSIDERANDO que a Secretaria Executiva de Direitos Humanos visa formular, planejar, coordenar, definir, executar e avaliar a implantação e o desenvolvimento das políticas nas áreas de defesa e promoção da cidadania e dos direitos humanos, mediante o desenvolvimento de programas e ações de promoção de direitos humanos e de cidadania, através de equipe multidisciplinar, formada por profissionais qualificados, tais como, Assistentes Sociais, Psicólogos, Advogados e Coordenadores de Programas;
CONSIDERANDO a necessidade de profissional especializado, que não há no quadro de pessoal efetivo da Secretaria de Justiça e Direitos Humanos, o que se denota a necessidade premente de realização de processo seletivo simplificado, atendendo, assim, as demandas dos diversos programas e ações da Secretaria;
CONSIDERANDO, por fim, que a Câmara de Política de Pessoal deferiu o pleito de autorização para contratação temporária em questão, por meio da Resolução nº 013, de 28 de março de 2022, homologada pelo Ato nº 1712, de 16 de maio de 2022, publicado no Diário Oficial do Estado do dia 17 de maio de 2022,
DECRETA:
Art. 1º Fica autorizada a contratação temporária de 172 (cento e setenta e dois) profissionais para, no âmbito da Secretaria de Justiça e Direitos Humanos, atender à situação de excepcional interesse público, com fundamento no inciso XIV do art. 2º da Lei nº 14.547, de 21 de dezembro de 2011, conforme Anexo Único.
Art. 2º Os contratos temporários ora autorizados serão regidos pela Lei nº 14.547, de 21 de dezembro de 2011, vigorando pelo prazo de até 12 (doze) meses, prorrogáveis por iguais períodos, até o limite máximo de 6 (seis) anos, conforme interesse e necessidade da Secretaria de Justiça e Direitos Humanos.
Art. 3º A contratação temporária de que trata o art. 1º será precedida de seleção pública simplificada, cujos critérios serão estabelecidos em Portaria Conjunta SAD/SJDH.
Art. 4º As despesas decorrentes da execução deste Decreto correrão à conta de dotações orçamentárias próprias.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 23 de maio do ano de 2022, 206º da Revolução Republicana Constitucionalista e 200º da Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA Governador do Estado
MARCELO CANUTO MENDES JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ MARÍLIA RAQUEL SIMÕES LINS ALEXANDRE REBÊLO TÁVORA ERNANI VARJAL MEDICIS PINTO
ANEXO ÚNICO
|