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Portaria Conjunta SAD/SES 51 - 24/04/2008 |
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PORTARIA CONJUNTA SAD/SES N.º 51, DE 24/04/2008
O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO e o SECRETÁRIO DE SAÚDE, tendo em vista a autorização contida no Decreto de 31.413 de 21/02/2008,
RESOLVEM: I. Abrir Seleção Pública Simplificada para a contratação temporária de 183 (cento e oitenta e três) profissionais de saúde, conforme detalhamento e demais regras dispostas no edital, constante do Anexo Único desta Portaria Conjunta. II. Determinar que a seleção pública de que trata o item anterior será realizada para atender à situação de excepcional interesse público, no âmbito da Secretaria de Saúde, e terá como prazo de validade 01 (um) ano, prorrogável por igual período, a contar da data de homologação de seu resultado final. III. Aa contratações decorrentes da seleção ora disciplinada serão válidas por até 24 (vinte e quatro) meses, prorrogáveis por igual período, observadas as disposições contidas na Lei nº 10.954/93, e suas alterações. IV. Instituir a Comissão Coordenadora, responsável pela concepção e normatização do processo seletivo, ficando, desde já, designados os seguintes membros, sob a presidência de Ivete Jurema Esteves Lacerda:
V. O processo seletivo será executado por comissão designada pelo Secretário de Saúde. VI. Esta Portaria Conjunta entra em vigor na data de sua publicação. VII. Revogam-se as disposições em contrário.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA Secretário de Administração
JORGE JOSÉ GOMES Secretário de Saúde
EDITAL
1. DAS VAGAS 1.1. A presente seleção pública simplificada será realizada visando à contratação temporária de 183 profissionais de saúde, cujo detalhamento, por função e Gerência Regional de Saúde – GERES de exercício, encontra-se descrito no Anexo I deste edital.
2. DAS INSCRIÇÕES 2.1. As inscrições serão realizadas, exclusivamente, de forma presencial, no horário e locais abaixo relacionados, durante o período previsto no Anexo IV.
2.2. No ato da inscrição, o candidato deverá optar apenas por uma única GERES e única função. 2.3. Ao inscrever, o candidato deverá preencher ficha de inscrição (ANEXO II) e anexar toda documentação comprobatória das informações nela declaradas; 2.4. Estarão habilitados a participar do Processo de Seleção Pública Simplificada os candidatos que apresentarem, obrigatoriamente, no ato da inscrição, original e cópia dos seguintes documentos:
2.5. Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá certificar-se dos requisitos exigidos para a contratação no cargo/ função. 2.6 A inscrição do candidato implica a sua integral adesão a todas as regras que disciplinam a presente seleção.
3. DA AVALIAÇÃO CURRICULAR 3.1 A seleção será realizada em fase única, denominada Avaliação Curricular, de caráter classificatório e eliminatório. 3.2 O candidato será avaliado através das informações prestadas no Formulário de Inscrição, desde que devidamente comprovadas. 3.3 A Avaliação Curricular valerá 100 (cem) pontos. 3.4 A Avaliação Curricular dar-se-á através da análise dos documentos comprobatórios das informações prestadas no ato da inscrição e constantes da Ficha de Inscrição, obedecendo-se rigorosamente à Tabela de Pontos, ANEXO III deste Edital. 3.5 Na hipótese de ocorrer empate no resultado da Avaliação Curricular, serão adotados, sucessivamente, os seguintes critérios de desempate: a) maior tempo de experiência na função para a qual concorre; b) residência concluída ou título de especialista; c) maior idade. 3.6 Só serão pontuados os cursos e experiências profissionais que tiverem correlação com a função para a qual o candidato se inscreveu. 3.7 Para a pontuação de que trata o subitem anterior, serão considerados até 05 (cinco) anos de experiência profissional. 3.8 Qualquer informação falsa ou não comprovada gera a eliminação do candidato no processo seletivo, sem prejuízo das sanções penais cabíveis. 3.9 Só serão aceitos Certificados e Diplomas emitidos por instituição reconhecida pela autoridade pública competente. 3.10 Os comprovantes de cursos realizados fora do Brasil devem ser traduzidos e reconhecidos pela autoridade competente ou por ela oficialmente delegada. 3.11 O tempo de experiência profissional deverá ser comprovado nas formas a seguir: 3.11.1 Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS ou 3.11.2 Certidão ou declaração de tempo de serviço público, emitida pela unidade de recursos humanos da instituição em que trabalha ou trabalhou, no caso de servidor ou empregado público ou 3.11.3 Contratos e/ou Recibos de Pagamentos de Autônomo (RPA) referentes à prestação de serviços no exercício da profissão requerida, no caso de experiência profissional como autônomo ou 3.11.4 Certidão ou declaração da instituição para a qual trabalhou, acompanhada de tradução para a língua portuguesa, feita por tradutor juramentado, no caso de experiência profissional no exterior ou 3.11.5 Certidão ou declaração assinada pelo dirigente máximo da entidade à qual o candidato se vincula ou vinculou formalmente, no caso de experiência como contratado ou cooperativado. 3.11.6 Na hipótese de não existir a unidade de recursos humanos, a Certidão ou declaração deverá ser emitida pela autoridade responsável pelo fornecimento do documento, que declarará a referida inexistência. 3.11.7 As certidões ou declarações relativas à comprovação do tempo de exercício deverão ser emitidas em papel timbrado da instituição e assinada pelas autoridades responsáveis pela sua emissão devendo constar data do inicio e do término da prestação do serviço. 3.11.8 Estágios curriculares, extracurriculares e estágios voluntários não serão considerados para fins de comprovação de experiência profissional. 3.11.9 Tempo de duração da residência médica na área será considerado como tempo de efetivo exercício. 3.12 A fração de tempo de experiência superior a 06 (seis) meses será arredondada para maior, desde que o candidato apresente, no mínimo, um ano de experiência.
4. DOS RESULTADOS 4.1 O resultado preliminar da seleção será divulgado através do endereço eletrônico www.saude.pe.gov.br nas datas previstas no ANEXO IV. 4.2. O resultado final definitivo da seleção será publicado e homologado no Diário Oficial do Estado.
5. DOS RECURSOS 5.1. O candidato poderá interpor recurso no primeiro dia útil após a divulgação do resultado preliminar. 5.2. Os recursos eventualmente interpostos serão protocolados no local de inscrição, devendo ser utilizado, pelo candidato, exclusivamente, o modelo constante do ANEXO V.
6. DA CONTRATAÇÃO 6.1. São requisitos básicos para a contratação: a) ter sido aprovado nesta Seleção Pública Simplificada; b) ser brasileiro nato ou naturalizado; c) cumprir as normas estabelecidas neste edital; d). não acumular cargos, funções ou empregos públicos, salvos os casos constitucionalmente admitidos. 6.2 As contratações decorrentes do presente processo seletivo serão celebradas terão vigência de até 24 (vinte e quatro) meses, prorrogáveis por igual período, observados, estritamente, o número de vagas, a ordem de classificação e a disponibilidade orçamentária e financeira da Secretaria de Saúde. 6.3. A jornada de trabalho será de: a) 01 plantão de 24 horas, por semana, ou 02 plantões de 12 horas cada, para médico; b) em regime de plantão correspondente a 12X36 horas, para as demais funções. 6.4. A remuneração será no valor de R$ 2.900,00, para médico, R$ 1.500,00, para as demais funções de nível superior, e R$ 620,00, para as funções de nível médio-técnico.
7. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 7.1 A aprovação do candidato na presente seleção gera apenas expectativa de direito, cabendo à Secretaria de Saúde decidir sobre a sua contratação, respeitados o número de vagas e a ordem de classificação. 7.2 O candidato será classificado, exclusivamente, na função para a qual concorre. 7.3 O candidato contratado para a função de Fonoaudiólogo desempenhará suas atividades em UTIs. 7.4 A Administração Pública Estadual não assumirá despesas com deslocamento, hospedagem dos candidatos durante a seleção, ou por mudança de residência, após a sua contratação. 7.5 Não será admitido e computado o tempo de serviço prestado concomitantemente, para fim do atendimento da exigência de experiência mínima de 1 ano na função. 7.6 Os candidatos classificados nos termos desta seleção serão convocados no prazo de 48 (quarenta e oito) horas para assinatura do instrumento contratual. O não comparecimento no referido prazo importará em expressa desistência de participação e será convocado o candidato imediatamente melhor classificado. 7.7 O candidato classificado nos termos deste Edital prestará o serviço nas Unidades de Saúde da Rede Estadual, definidas, exclusivamente, conforme a necessidade da Secretaria de Saúde. 7.8 A Secretaria Estadual de Saúde reserva-se o direito de remanejar as vagas quando se fizer necessário, desde que não haja candidato aprovado para a função cedente. 7.9. O candidato legalmente convocado para a contratação que não atender aos prazos estabelecidos no subitem anterior perderá, para todos os efeitos legais, o direito à vaga. 7.10 Poderá a Administração contratante rescindir o contrato antes de seu termo final, quando conveniente ao interesse público, por infração disciplinar do contratado ou desde que cessadas as razões que ensejaram a contratação. 7.11 A rescisão do contrato por iniciativa do contratado deve ser comunicada, por escrito, à Administração contratante com antecedência de, no mínimo, 30 (trinta) dias, para que o serviço não tenha prejudicado a sua regular prestação. 7.12. Caberá, exclusivamente, ao candidato acompanhar todos os comunicados relativos à presente seleção, bem como resultados e convocações. 7.13 Os casos omissos serão deliberados pela Comissão instituída por esta Portaria Conjunta.
ANEXO I QUADRO DE VAGAS 1ª GERES / RECIFE E REGIÃO METROPOLITANA MÉDICOS
1ª GERES / RECIFE E REGIÃO METROPOLITANA Nível Superior
1ª GERES / RECIFE E REGIÃO METROPOLITANA Nível Médio-Técnico
2ª Gerência Regional de Saúde - Limoeiro MÉDICOS
4ª Gerência Regional de Saúde - CARUARU Médicos
Nível Superior
5ª Gerência Regional de Saúde - GARANHUNS Médicos
6ª Gerência Regional de Saúde - ARCOVERDE Médicos
7ª Gerência Regional de Saúde - SALGUERIO Médicos
9ª Gerência Regional de Saúde - OURICURI Médicos
9ª Gerência Regional de Saúde - OURICURI Nível Médio-Técnico
10ª Gerência Regional de Saúde – AFOGADOS DA INGAZEIRA Médicos
11ª Gerência Regional de Saúde – SERRA TALHADA Médicos
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