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Portaria Conjunta SAD/SEE 64 - 15/05/2008 |
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Portaria Conjunta SAD/SEE nº 64 , de 12/05/2008
O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO e o SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, tendo em vista a autorização contida no art. 18 do Decreto n° 30.571, de 29/06/2007, e anuência contida na Deliberação Ad Referendum nº 29, de 12/05/2008, do Conselho Superior de Política de Pessoal,
RESOLVEM:
I. Abrir Seleção Pública Simplificada para a contratação temporária de 400 (quatrocentos) professores, para atender ao Programa Chapéu de Palha, observadas as regras contidas no Anexo Único, que integra a presente Portaria Conjunta. II. Determinar que a seleção pública regida por esta Portaria Conjunta será válida por 01 (um) ano, prorrogável por igual período, a contar da data de homologação de seu resultado final. III. Estabelecer que as contratações decorrentes da seleção de que trata o item anterior será válida por até 06 (seis) meses, prorrogáveis por igual período, respeitadas as disposições previstas na Lei nº 10.954/93, e suas alterações. IV. Instituir a Comissão Coordenadora, responsável pela coordenação do processo seletivo, ficando, desde já, designados os seguintes membros, sob a presidência de Ivete Jurema Esteves Lacerda:
V. Estabelecer que será responsabilidade da Secretaria de Educação a criação dos instrumentos técnicos necessários à inscrição, avaliação curricular e divulgação dos resultados, além de todos os comunicados que se fizerem necessários. VI. Esta Portaria Conjunta entra em vigor na data de sua publicação. VII. Revogam-se as disposições em contrário.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA Secretário de Administração DANILO JORGE CABRAL Secretário de Educação
ANEXO ÚNICO (Portaria Conjunta SAD/SEE nº 64 , de 12/05/2008)
EDITAL
1. DAS VAGAS E DA SÍNTESE DE ATRIBUIÇÕES 1.1. A presente seleção pública visa à contratação temporária de 400 (quatrocentos) professores, para atender ao Programa Chapéu de Palha, conforme detalhamento constante no Anexo I deste edital. 1.2. Serão atribuições dos profissionais que vierem a ser contratados, em decorrência da presente seleção: a) planejar e ministrar aulas na disciplina à qual se candidatou; b) participar da elaboração e avaliação de propostas curriculares; c) participar de reuniões, encontros, seminários e outros eventos em sua área de atuação; d) participar de estudos e pesquisas em sua área de atuação; e) participar da elaboração de proposta pedagógica e da avaliação institucional com todos os segmentos da escola, além de outras atividades correlatas, inerentes ao exercício da função.
1.3. DAS VAGAS DESTINADAS AOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA 1.3.1. Do total de vagas ofertadas neste edital, 3% (três por cento) serão reservadas a portadores de deficiência, desde que haja compatibilidade entre a deficiência da qual o candidato é portador e as atividades previstas para o desempenho da função. 1.3.2. Serão considerados portadores de deficiência os candidatos enquadrados no disposto na Lei nº 7.853, de 24/10/89, e no Decreto nº 3.298, de 20/12/99, e suas alterações. 1.3.3. O candidato que desejar concorrer às vagas de que trata o item 1.3 deverá, no ato de inscrição, declarar sua condição, e entregar Laudo Médico original, ou cópia autenticada, emitido nos 12 últimos meses, atestando a espécie e o grau de deficiência, com expressa referência ao código da Classificação Internacional de Doença (CID). 1.3.4. Os candidatos que se declararem portadores de deficiência, quando apresentarem Laudo Médico, participarão da seleção pública em igualdade de condições com os demais candidatos, quanto ao local e horário das inscrições, avaliação e critérios de aprovação, como determinam os artigos 37 e 41 do Decreto nº 3.298/99, e alterações posteriores. 1.3.5. O candidato aprovado e classificado, dentro do número de vagas destinadas a deficientes, será convocado para, antes da contratação, submeter-se à perícia médica, promovida pelo Núcleo de Supervisão de Perícias Médicas e Segurança do Trabalho – NSPS do Instituto de Recursos Humanos de Pernambuco – IRH-PE, que terá decisão terminativa sobre a sua condição de portador de deficiência ou não, bem como sobre o grau de sua deficiência. 1.3.6. A inobservância do disposto nos subitens anteriores acarretará a perda do direito às vagas reservadas aos portadores de deficiência, valendo a sua inscrição para as demais vagas. 1.3.7. O candidato de que trata este item, cuja deficiência seja julgada pelo NSPS como incompatível com o exercício das atividades da função para o qual concorre, será excluído do processo seletivo e considerado desclassificado, para todos os efeitos. 1.3.8. O candidato portador de deficiência que, no ato da inscrição, não informar essa condição, receberá, em todas as fases da seleção, tratamento igual ao previsto para os candidatos não portadores de deficiência. 1.3.9. As vagas destinadas aos portadores de deficiência que não forem preenchidas por falta de candidatos, por reprovação na seleção ou inaptidão na Perícia Médica, serão preenchidas pelos demais candidatos, observada a ordem geral de classificação.
2. DAS INSCRIÇÕES 2.1. Para se inscrever, o candidato deverá preencher corretamente o Formulário de Inscrição (Anexo III), e entregá-lo no período informado no Anexo IV, nas Gerências Regionais de Educação – GRE, localizadas nos endereços constantes no Anexo II, conforme o interesse para o exercício da função. 2.2. Será admitida inscrição por procuração, desde que o procurador apresente, no ato da inscrição, cópia legível de sua carteira de identidade e via original da procuração que lhe outorga poderes específicos, além de toda a documentação exigida no item 3. 2.3. Serão de responsabilidade total do candidato as informações prestadas no ato de inscrição, inclusive eventuais erros no preenchimento incorreto da ficha ou em sua entrega. 2.4. No ato da inscrição o candidato deverá optar apenas por uma disciplina.
3. DA DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA 3.1. Para seleção, o candidato ou procurador deverá apresentar, no ato da inscrição, cópia autenticada dos seguintes documentos: a) Formulário de Inscrição devidamente preenchido; b) Cédula de Identidade; c) CPF/MF; d) PIS/PASEP; e) Título de Eleitor e comprovante de voto, na última eleição; f) Carteira de Trabalho e Previdência Social; g) Certidão de Reservista do Serviço Militar, se do sexo masculino; h) Comprovante de Escolaridade, observados os requisitos mínimos previstos no Anexo I; i) Comprovante de Residência atual; j) Comprovante de experiência profissional em atividades desenvolvidas no Programa Chapéu de Palha.
4. DA SELEÇÃO 4.1. A seleção será realizada em etapa única, de caráter eliminatório e classificatório, denominada avaliação curricular, observada a tabela de pontuação abaixo:
5. DOS RESULTADOS 5.1. O resultado preliminar da seleção será divulgado no endereço eletrônico www.educacao.pe.gov.br, sendo o resultado definitivo publicado e homologado no Diário Oficial do Estado de Pernambuco, nas datas previstas no Anexo IV.
6. DOS RECURSOS 6.1. A interposição de eventuais recursos deverá ocorrer das 08 às 12 horas do primeiro dia útil subseqüente à divulgação do resultado preliminar, mediante protocolo no local de inscrição.
7. DA CONTRATAÇÃO 7.1. São requisitos básicos para a contratação: a) ter sido aprovado nesta Seleção Pública Simplificada; b) ser brasileiro ou gozar das prerrogativas dispostas no § 1º do art. 12 da Constituição Federal; c) ter a formação exigida, conforme exigido no Anexo I; d) cumprir as normas estabelecidas neste edital; e) não acumular cargos e funções ou empregos públicos, ressalvados os casos constitucionalmente admitidos. 7.2 Os candidatos aprovados serão contratados por um prazo de até 06 (seis) meses, prorrogável por igual período, observados, estritamente, o número de funções, a ordem de classificação e a disponibilidade financeira e orçamentária da Secretaria de Educação. 7.3 A jornada de trabalho será de 150 (cento e cinqüenta) ou 200 (duzentas) horas de aula mensais, conforme necessidade da Secretaria de Educação. 7.4. A remuneração do profissional contratado corresponderá a R$ 2,21 (dois reais e vinte e um centavos) por hora-aula, para profissionais de nível superior, e R$ 1,68 (um real e sessenta e oito centavos), para os profissionais de nível médio. 7.5. Os professores contratados terão seu desempenho avaliado ao término de cada período letivo.
8. DA CLASSIFICAÇÃO E DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE 8.1. A pontuação final corresponderá aos pontos obtidos na avaliação curricular, respeitada a tabela de pontuação constante do subitem 4.1. 8.2. A listagem final dos aprovados será emitida por ordem de classificação, por função e GRE, informando-se a pontuação obtida por cada candidato. 8.3. Havendo empate, serão aplicados os seguintes critérios, sucessivamente: a) maior tempo de experiência na educação de jovens e adultos; e. b) maior idade.
9. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS. 9.1. É de inteira responsabilidade do candidato o acompanhamentos de todos os comunicados, convocações e o resultado final da seleção. 9.2. A aprovação do candidato na presente seleção gera apenas expectativa de direito, cabendo à Secretaria de Educação decidir sobre a sua contratação, respeitados o número de vagas e a ordem de classificação. 9.3. No caso de não preenchimento das funções constantes neste edital, a Secretaria de Educação poderá promover o remanejamento entre os municípios de uma mesma GRE, ou, ainda, convocar candidato aprovado em outra GRE geograficamente mais próxima, respeitada, estritamente, a ordem de classificação. 9.4. O candidato será classificado, exclusivamente, na função para a qual concorre. 9.5. A Administração Pública Estadual não assumirá despesas com deslocamento, hospedagem dos candidatos durante a seleção, ou por mudança de residência, após a sua contratação. 9.6. Quando convocados, os profissionais deverão se apresentar no prazo de até 48 (quarenta e oito) horas, para assinatura do instrumento contratual. O não comparecimento, no referido prazo, significará a desistência de participação, devendo ser convocado, imediatamente, outro candidato, respeitada a ordem de classificação. 9.7. Poderá a Secretaria de Educação rescindir o contrato antes de seu termo final, quando conveniente ao interesse público, por infração disciplinar do contratado ou quando cessadas as razões que ensejaram a contratação. 9.8. A rescisão do contrato, por iniciativa do contratado, deverá ser comunicada, por escrito, à Secretaria de Educação, com antecedência de, no mínimo, 30 (trinta) dias, para que o serviço não seja prejudicado na sua regular prestação. 9.9. Os casos omissos serão deliberados pela Comissão Coordenadora, instituída através desta Portaria Conjunta.
ANEXO I QUADRO DE VAGAS E REQUISITOS DE FORMAÇÃO
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