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Portaria Conjunta SAD/SEDSDH 50 - 23/04/2008 |
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PORTARIA CONJUNTA SAD/SEDSDH Nº 50, DE 23/04/2008
O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO e o SECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E DIREITOS HUMANOS, tendo em vista a autorização contida no Decreto n° 31.572 de 25/03/2008, e conforme deliberação do Conselho Superior de Política de Pessoal, exarada em sua 1ª. Reunião Ordinária de 2008, realizada em 27 de fevereiro de 2008,
RESOLVEM:
I. Abrir Seleção Pública Simplificada, visando à contratação temporária de 10 (dez) profissionais de nível superior, sendo 04 advogados, 03 assistentes sociais e 03 psicólogos, para atuar na execução dos Convênios de nº 119/2007 SEDH/PR – “Balcão de Direitos”, nº 181/2007 SEDH/PR – “Centro Estadual de Apoio a Vítimas da Violência”, nº 199/2007 SEDH/PR – “Curso de Capacitação Para Líderes Comunitários do Estado de Pernambuco”, nº 287/2007 SEDH/PR – “Centro Estadual de Atendimento ao Idoso Vítima de Violência”, firmados junto à União, através da Secretaria Especial de Direitos Humanos da Presidência da República, observadas as disposições contidas na Lei n° 10.954/93, e suas alterações, na Lei Complementar nº 49 e do Edital constante do Anexo Único desta Portaria Conjunta. II. Instituir a Comissão Coordenadora da Seleção – CCS de que trata o item anterior, composta pelos membros abaixo indicados, sob a presidência de Ivete Jurema Lacerda:
III. Determinar que o processo seletivo simplificado de que trata o item I será válido por 01 (um) ano, prorrogável por igual período, a contar da data da publicação do seu resultado final, a critério da Secretaria de Desenvolvimento Social e Direitos Humanos, considerando a prorrogação da vigência dos referidos convênios. IV. Estabelecer que o presente certame será executado pela Comissão Executora – CE designada pelo Secretário de Desenvolvimento Social e Direitos Humanos, por intermédio da Portaria nº 46/2008, com a responsabilidade de criar os instrumentos técnicos necessários à inscrição, avaliação curricular, elaboração e divulgação dos resultados, além de todos os comunicados que se fizerem necessários. V. Fixar em até 24 (vinte e quatro) meses, prorrogáveis por igual período, o prazo de vigência dos contratos que vierem a ser celebrados em decorrência da seleção referida nesta Portaria Conjunta, vinculados à prorrogação dos convênios que lhes ensejaram. VI. Esta Portaria Conjunta entra em vigor na data de sua publicação. VII. Revogam-se as disposições em contrário.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA Secretário de Administração
ROLDÃO JOAQUIM DOS SANTOS Secretário de Desenvolvimento Social e Direitos Humanos
ANEXO ÚNICO (Portaria Conjunta SAD/SEDSDH nº 50, de 23/04/2008)
EDITAL
1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 1.1. Esta seleção visa à contratação temporária de 10 (dez) profissionais de nível superior, sendo 04 (quatro) advogados, 03 (três) assistentes sociais e 03 (três) psicólogos, para atuarem na execução dos Convênios nº. 119/2007 SEDH/PR – “Balcão de Direitos”, nº 181/2007 SEDH/PR “Centro Estadual de Apoio a Vítimas da Violência”, nº 199/2007 SEDH/PR “Curso de Capacitação Para Líderes Comunitários do Estado de Pernambuco”, nº 287/2007 SEDH/PR “Centro Estadual de Atendimento ao Idoso Vítima de Violência”, firmados junto à União, através da Secretaria Especial de Direitos Humanos da Presidência da República. 1.2. A execução do presente processo seletivo caberá à Comissão Executora - CE instituída pelo Secretário de Desenvolvimento Social e Direitos Humanos, por intermédio da Portaria nº 46/2008, competindo a Comissão Coordenadora da Seleção – CCS, criada no item II desta Portaria Conjunta, definir as normas do certame e coordená-lo. 1.3. Para os atos da execução do processo seletivo, para os quais é exigida ampla divulgação, será utilizado o Diário Oficial do Estado de Pernambuco e o site www.sedsdh.pe.gov.br.
2. DA SELEÇÃO 2.1. A seleção será realizada em uma etapa única, denominada Avaliação Curricular, que valerá até 10 (dez) pontos, terá caráter eliminatório e classificatório, e seus critérios serão aqueles definidos no item 6 deste edital.
3. DAS VAGAS 3.1. Este certame visa selecionar 10 (dez) profissionais de nível superior, sendo 04 (quatro) advogados, 03 (três) assistentes sociais e 03 (três) psicólogos, conforme distribuição, por convênio, prevista no Anexo I.
4. DOS REQUISITOS PARA CONTRATAÇÃO 4.1. São requisitos para a contratação: a) ter sido aprovado no presente processo seletivo; b) ser brasileiro nato ou naturalizado; c) ter idade mínima de 18 (dezoito) anos; d) estar em dia com as obrigações eleitorais; e) ter certificado de reservista ou de dispensa de incorporação, em caso de candidato do sexo masculino; f) ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições da função; g) cumprir as determinações deste edital; h) comprovar experiência profissional mínima de 02 (dois) anos, na função para a qual se candidatou; i) não ser servidor/empregado público, em cumprimento ao disposto no inciso II do art. 8º da Instrução Normativa nº 01, de 15/01/97, da Secretaria do Tesouro Estadual. 4.2. Os candidatos convocados para a contratação apresentarão, nos termos definidos e comunicados pela Comissão Executora, a documentação comprobatória dos requisitos estabelecidos no subitem anterior.
5. DAS INSCRIÇÕES 5.1 As inscrições serão realizadas, de forma presencial, no período e local informados no Anexo IV. 5.2. Ao inscrever-se, o candidato deverá preencher a Ficha de Inscrição, Anexo II deste edital, e anexar cópia de toda a documentação comprobatória das informações nela prestadas. 5.3. Para a inscrição, deverão ser apresentados, obrigatoriamente, os originais e as cópias, ou cópias autenticadas em cartório dos seguintes documentos: a) RG – Registro Geral de Identificação; b) CPF; c) quitação com o serviço militar, se do sexo masculino; d) quitação com o serviço Eleitoral; e) documento comprobatório de conclusão de Graduação, Registro no Conselho de Classe emitida por instituição autorizada e reconhecida pela autoridade pública competente, conforme função que candidatar-se. 5.3.1. Para fins de comprovação das informações prestadas na Ficha de Inscrição, serão admitidas cópias autenticadas, em cartório, da documentação de que trata o subitem anterior. 5.4. O responsável pela inscrição, após atestar a autenticidade das cópias apresentadas, devolverá, imediatamente, os documentos originais ao candidato. 5.5. Os pedidos de inscrição formalizados por terceiro deverão ser acompanhados de procuração do candidato, conferindo poderes específicos ao procurador, inclusive com firma reconhecida em cartório. 5.6 As informações prestadas no Formulário de Inscrição são de inteira responsabilidade do candidato, dispondo a Comissão Executora do direito de excluir da seleção aquele candidato que não preencher o formulário de forma completa e correta e/ou fornecer dados comprovadamente inverídicos, sem prejuízo das sanções administrativas, civis e penais. 5.7. Não será aceita a inscrição que não atender rigorosamente ao estabelecido neste Edital. 5.8. Dispositivos gerais do procedimento de inscrição: 5.8.1 A qualquer tempo, poder-se-á anular a inscrição, a Avaliação Curricular e a contratação temporária do candidato, desde que verificada falsidade ou irregularidade em qualquer documento apresentado, ou ação do candidato. 5.9. O candidato só poderá inscrever-se, exclusivamente, para uma função e um convênio.
6. DA AVALIAÇÃO CURRICULAR 6.1. A Avaliação Curricular dar-se-á através da análise dos documentos comprobatórios das informações prestadas no ato da inscrição e constantes da Ficha de Inscrição, obedecendo-se rigorosamente às Tabelas de Pontos abaixo: 6.1.2. Para todos os Convênios:
6.1.3. Convênio N°. 119/2007 – Balcão de Direitos
6.1.4 Convênio Nº. 181/2007 – Centro de Apoio à Vítimas de Crimes
6.1.5. Convênio N°. 199/2007 – Curso de Capacitação para Mediadores e Facilitadores Comunitários
6.1.6. Convênio N°. 287/2007 – Centro de Apoio e Prevenção contra a Pessoa Idosa
6..2. Os comprovantes de cursos realizados fora do Brasil deverão ser traduzidos e reconhecidos pela autoridade competente ou por ela oficialmente delegada. 6.3. O tempo de experiência profissional deverá ser comprovado nas formas a seguir: a) Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS;b) Certidão/Declaração de tempo de serviço público ou privado, emitida pela unidade de recursos humanos da instituição em que o candidato trabalha ou trabalhou;c) no caso de experiência profissional como autônomo, declarações/certidões de experiência em instituições privadas/públicas em que o candidato atuou, com firma reconhecida do dirigente máximo;d) no caso de experiência profissional no exterior, certidão da instituição na qual trabalhou, acompanhada de tradução para a língua portuguesa, feita por tradutor juramentado; 6.4. A fração de tempo de experiência profissional informada superior a 06 (seis) meses será arredondada para 01 (um) ano. 6.5. Não serão considerados, para fins de comprovação de experiência profissional, estágios e trabalhos realizados como voluntário.
7. CRITÉRIOS DE DESEMPATE 7.1 Serão utilizados, como critérios de desempate, sucessivamente: a) maior nota no Componente Pontuação no Tempo de Experiência; b) maior nota no Componente de Cursos de Especialização; c) persistindo o empate, o candidato mais idoso. 7.2. Ocorrendo ainda o empate de idade, em função da data de nascimento, serão analisadas as Certidões de Nascimento dos candidatos empatados, para constatar o desempate em hora(s), minuto(s) e segundo(s).
8. DOS RECURSOS 8.1. Poderão ser interpostos recursos relativos à Avaliação Curricular, no prazo e local estabelecidos no Anexo III. 8.1.1. Os recursos interpostos serão julgados e respondidos, exclusivamente, pela Comissão Executora até a data de divulgação do resultado definitivo, através de veiculação em Internet. 8.2. Não será aceito recurso via postal, via fax e/ou via correio eletrônico. 8.3. O candidato deverá entregar, no endereço constante no Anexo IV, dois conjuntos idênticos de recursos (original e uma cópia), sendo que cada conjunto deverá ter todos os recursos e apenas uma capa. 8.4. Cada conjunto de recursos deverá ser apresentado com as seguintes especificações: a) folhas separadas para itens diferentes; b) em cada folha, indicação do item comprovado, através de documentos, pelo candidato no ato da inscrição; c) capa única constando o nome, o número de inscrição e a assinatura do candidato; d) sem identificação do candidato no corpo dos recursos; e) recursos em formulário próprio, de acordo com o modelo definido no Anexo III deste Edital, sob pena de serem preliminarmente indeferidos. 8.5. Recursos inconsistentes, em formulário diferente do exigido e/ou fora das especificações estabelecidas neste Edital serão indeferidos. 8.5.1 Não serão apreciados os recursos interpostos contra avaliação de outro(s) candidato(s), sendo, de plano, desconsiderados.
9. DA CLASSIFICAÇÃO FINAL NO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO 9.1 A nota final no Processo Seletivo Simplificado para os contratos temporários será a pontuação obtida na Avaliação Curricular.
10. DA CONTRATAÇÃO 10.1. A contratação do candidato observará rigorosamente a ordem de classificação constante da homologação do resultado final da seleção. 10.2. A contratação decorrente do presente processo seletivo terá prazo de vigência de até 24 (vinte e quatro) meses, prorrogável por igual período, observada a renovação ou prorrogação do prazo de vigência do convênio. 10.3. O exame de saúde pré-admissional correrá às expensas do candidato, assim como as despesas decorrentes de eventuais deslocamentos e hospedagem.
11. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 11.1 Os candidatos poderão obter informações referentes ao presente processo seletivo simplificado através do endereço eletrônico. 11.2 A inscrição do candidato implicará na aceitação das normas do presente processo de seleção, contidas neste edital. 11.3 Nenhum candidato poderá alegar o desconhecimento do presente edital e comunicado posterior regularmente divulgados, vinculados ao certame, ou utilizar-se de artifícios de forma a prejudicar o processo seletivo simplificado. 11.4 Todos os horários previstos neste edital correspondem ao horário oficial do Estado de Pernambuco. 11.5 Será eliminado da seleção simplificada o candidato que não apresentar toda documentação exigida no ato da inscrição; 11.6 O resultado final do processo seletivo simplificado será publicado e homologado, no Diário Oficial do Estado de Pernambuco, mediante Portaria Conjunta SAD/SEDSDH, na qual constará a relação dos candidatos classificados em ordem decrescente de classificação, contendo o nome do candidato, número de sua inscrição e pontuação na Avaliação Curricular; 11.7 A aprovação e a classificação final geram, para o candidato, apenas a expectativa de direito à contratação. A SEDSDH reserva-se o direito de proceder às contratações em número que atenda ao interesse e às necessidades do serviço, de acordo com a disponibilidade orçamentária e financeira, até o número de vagas autorizadas. 11.8 O candidato que não atender à convocação para a sua contratação, no prazo máximo de 03 (três) dias úteis, juntamente com a apresentação dos documentos para a comprovação dos requisitos citados neste edital, será considerado desistente, sendo automaticamente excluído do processo seletivo simplificado. 11.9. O prazo de validade da seleção será de 01 (um) ano, a contar da data de homologação do resultado final na imprensa oficial, podendo ser renovado por igual período, a critério da SEDSDH. 11.10. Não será fornecido ao candidato documento comprobatório de classificação ou aprovação no presente processo seletivo simplificado, valendo, para esse fim, a homologação no Diário Oficial do Estado de Pernambuco. 11.11. O candidato deverá manter atualizado seu endereço residencial na SEDSDH, se aprovado e/ou classificado, sendo de sua inteira responsabilidade os prejuízos decorrentes da não atualização de seu endereço. 11.12. O candidato é responsável por todas as informações e declarações prestadas. 11.13. Se a qualquer tempo for identificada inexatidão nas informações, falsidade nas declarações e/ou quaisquer irregularidades nos documentos, o candidato será eliminado do processo. 11.14. As inscrições, a aplicação da Avaliação Curricular, divulgações, comunicados e emissão de listagem com resultados são da responsabilidade da Comissão Executora da Seleção. 11.15. Os candidatos aprovados e residentes em Municípios que obriguem sua mudança ou deslocamento para o Município ao qual se candidatou, arcarão com suas despesas de mudança, transporte e, outras, próprias de transferência. 11.16. Os casos omissos serão analisados e deliberados pela Comissão Coordenadora da Seleção ouvida a SDSDH, no que couber. 11.17. A interpretação do presente Edital deve ser realizada de forma sistêmica, mediante combinação dos itens previstos, prezando pela sua integração e correta aplicação, sendo dirimidos os conflitos e dúvidas pela Comissão Coordenadora da Seleção.
ANEXO I CONVÊNIO Nº 181/2007 – Centro de Apoio às Vítimas de Crimes
CONVÊNIO Nº 119/2007 – Balcão de Direitos
CONVÊNIO Nº 199/2007 – Curso de Capacitação para Mediadores e Facilitadores Comunitários de Conflitos
CONVÊNIO Nº 287/2007 – Centro de Apoio e Prevenção Contra a Pessoa Idosa
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