Portaria Conjunta SAD/SES 19 - 27/02/2008

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PORTARIA CONJUNTA SAD/SES Nº 19, DE 27/02/2008

 

O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO e o SECRETÁRIO DE SAÚDE, tendo em vista a autorização contida no Decreto n° 31.413, de 21/02/2008, e o teor da Deliberação Ad Referendum n° 011, de 12/02/2008, do Conselho Superior de Política de Pessoal,

 

RESOLVEM:

I. Abrir Seleção Pública Simplificada visando à contratação temporária de 17 (dezessete) médicos reguladores e 03 (três) enfermeiros reguladores, para atuar na Central de Regulação da Secretaria de Saúde.

II. Determinar que a seleção pública de que trata o item anterior, realizada para atender à situação de excepcional interesse público, será válida por 01 (um) ano, prorrogável por igual período, a contar da data de homologação de seu resultado final.

III. Estabelecer que a contratação temporária mencionada nesta Portaria Conjunta será válida por até 24 (vinte e quatro) meses, prorrogáveis por igual período, observadas as disposições contidas na Lei nº 10.954/93, e suas alterações.

IV. Instituir a Comissão Coordenadora, responsável pela concepção e normatização do processo seletivo, ficando, desde já, designados os seguintes membros, sob a presidência de Ivete Jurema Esteves Lacerda:

 

Nome

Cargo

Órgão/Entidade

Ivete Jurema Esteves Lacerda

Diretora Geral de Recursos Humanos

IRH

Dayse Avany Feitoza Cavalcanti

Assessora de Pessoas

IRH

Ericka Martins Santos

Superintendente de Gestão de Pessoas

SES

Martha de França Dantas

Gerente

SES

Maria das Graças Cruz

Gerente

SES

Ana Lúcia Ávila

Gerente

SES

Marília Raquel Simões Lins

Assessora

SAD

 

V. Estabelecer que é de responsabilidade da Secretaria de Saúde a criação dos instrumentos técnicos necessários à inscrição, avaliação curricular e divulgação dos resultados, além de todos os comunicados que se fizerem necessários.

VI. Esta Portaria Conjunta entra em vigor na data de sua publicação.

VII. Revogam-se as disposições em contrário.

 

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA

Secretário de Administração

JORGE JOSÉ GOMES

Secretário de Saúde

 

ANEXO ÚNICO

(Portaria Conjunta SAD/SES n° 19, de 27/02/2008)

 

EDITAL

1. DAS FUNÇÕES

1.1. As funções, quantitativos, especialidades e locais de exercício estão fixados no ANEXO I deste Edital.

1.2. DAS VAGAS DESTINADAS AOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA

1.2.1. Do total de vagas ofertadas neste Edital, 3% (três por cento) serão reservadas a portadores de deficiência, desde que haja compatibilidade entre a deficiência da qual o candidato é portador e as atividades previstas para o desempenho da função.

1.2.2. Serão considerados portadores de deficiência os candidatos enquadrados no disposto na Lei nº 7.853, de 24/10/1989, e no Decreto nº 3.298, de 20.12.1999, e suas alterações.

1.2.3. O candidato que desejar concorrer às vagas definidas no subitem 1.2.1. deverá, no ato de inscrição, declarar sua condição, e enviar a Secretaria de Saúde, no prazo definido para a inscrição, Laudo Médico original, ou cópia autenticada, emitido nos 12 últimos meses, atestando a espécie e o grau de deficiência, com expressa referência ao código da Classificação Internacional de Doença (CID).

1.2.4. O laudo de que trata o subitem anterior deverá ser entregue no ato da inscrição.

1.2.5. Os candidatos que se declararem portadores de deficiência, quando apresentarem Laudo Médico, participarão da seleção pública em igualdade de condições com os demais candidatos, quanto ao local e horário das inscrições, avaliação e critérios de aprovação para todos os demais candidatos, como determinam os artigos 37 e 41 do Decreto nº 3.298/99 e alterações posteriores.

1.2.6. Sem prejuízo do disposto nos subitens 1.2.1 e 1.2.2, o candidato aprovado e classificado, dentro do número de vagas destinadas a deficientes, será convocado para, antes da contratação, submeter-se à perícia médica, promovida pelo Núcleo de Supervisão de Perícias Médicas e Segurança do Trabalho – NSPS do Instituto de Recursos Humanos de Pernambuco – IRH-PE, que terá decisão terminativa sobre a sua qualificação como portador de deficiência ou não, bem como sobre o grau de sua deficiência.

1.2.7. Da decisão proferida pelo NSPS não caberá recurso.

1.2.8. A inobservância do disposto nos subitens anteriores acarretará a perda do direito às vagas reservadas aos portadores de deficiência, valendo a sua inscrição para as demais vagas.

1.2.9. O candidato de que trata este item, cuja deficiência seja julgada pelo NSPS como incompatível com o exercício das atividades da função para o qual concorre, será excluído do processo seletivo e considerado desclassificado, para todos os efeitos.

1.2.10. O candidato portador de deficiência que, no ato da inscrição, não informar essa condição, receberá, em todas as fases da seleção, tratamento igual ao previsto para os candidatos não portadores de deficiência.

1.3. As vagas destinadas aos portadores de deficiência que não forem preenchidas por falta de candidatos, por reprovação na seleção ou inaptidão constatada na Perícia Médica, serão preenchidas pelos demais candidatos, observada a ordem geral de classificação.

 

2. DAS INSCRIÇÕES

2.1. As inscrições serão realizadas, exclusivamente, de forma presencial, na Secretaria Estadual de Saúde (UNIAP), localizada na Praça Oswaldo Cruz, s/nº, Boa Vista, Recife-PE, das 12.30 às 16.30 do período indicado no Anexo IV deste Edital

2.2. Ao inscrever-se, o candidato deverá preencher a ficha de inscrição constante do Anexo II, e acostar toda a documentação comprobatória das informações nela declaradas.

2.3. Estarão habilitados a participar da Seleção Pública Simplificada os candidatos que apresentarem, necessariamente, no ato da inscrição, originais e cópias dos seguintes documentos:

a. RG - Registro Geral de Identificação

b. CPF;

c. carteira de PIS ou PASEP;

d. título de eleitor com comprovante da última eleição;

e. quitação com o serviço militar se do sexo masculino;

f. diploma ou declaração conclusão do curso superior, na função para a qual concorre;

g. carteira de inscrição do respectivo Conselho de Classe;

h. comprovação de experiência profissional em serviços de urgência/emergência ou medicina intensiva por, no mínimo, 02 anos, excluído o período de residência médica, através de declaração ou certidão emitida por pessoa jurídica de direito público ou privado e/ou Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS;

i. comprovação de experiência profissional prévia em serviços de regulação mediante declaração ou certidão emitida por pessoa jurídica de direito público ou privado e/ou Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS;

j. declaração ou certificado de conclusão Curso de Especialização, com, no mínimo, 360 horas, emitido por Instituição reconhecida pelo MEC, caso tenha cursado;

l. declaração ou certificado de conclusão de Residência Médica e ou Título de Especialista na função, caso possua;

m. declaração, em formulário disponibilizado pela Secretaria de Saúde, de que está em dia com as obrigações fiscais, político-eleitorais, que não existe nada que desabone a sua conduta, e que não responda a processo cível ou penal, nas esferas estadual ou federal, sob as penas da lei;

2.3.1 O responsável pela inscrição, após atestar a autenticidade das cópias apresentadas, devolverá, imediatamente, os documentos originais ao candidato.

2.3.2. A inscrição do candidato implica a sua integral adesão a todas as regras que disciplinam a presente seleção.

2.3.3. É permitida a inscrição por procuração, mediante instrumento particular de procuração, com firma reconhecida do outorgante e cópia da identidade do procurador.

 

3. DA AVALIAÇÃO CURRICULAR

3.1. A seleção será realizada em fase única, denominada Avaliação Curricular, de caráter classificatório e eliminatório.

3.2. O candidato será avaliado através das informações prestadas no Formulário de Inscrição, desde que devidamente comprovadas.

3.3. A Avaliação Curricular valerá 100 (cem) pontos.

3.4. A Avaliação Curricular dar-se-á através da análise dos documentos comprobatórios das informações prestadas no ato da inscrição e constantes da Ficha de Inscrição, obedecendo-se rigorosamente a Tabela de Pontos, ANEXO III deste Edital.

3.5. Na hipótese de ocorrer empate no resultado da Avaliação Curricular, serão adotados, sucessivamente, os seguintes critérios de desempate:

a) maior tempo de experiência na função para a qual concorre;

b) maior tempo de experiência em urgência e emergência ou medicina intensiva;

c) maior idade.

3.6. Qualquer informação falsa ou não comprovada gera a eliminação do candidato no processo seletivo, sem prejuízo das demais sanções cabíveis.

3.7. Só serão aceitos Certificados e Diplomas emitidos por instituição reconhecida pela autoridade pública competente.

3.8. Os comprovantes de cursos realizados fora do Brasil devem ser traduzidos e reconhecidos pela autoridade competente ou por ela oficialmente delegada.

3.9. O tempo de experiência profissional deverá ser comprovado nas formas a seguir:

a) Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS ou

b) Certidão de tempo de serviço público, emitida pela unidade de recursos humanos da instituição em que trabalha ou trabalhou, no caso de servidor ou empregado público ou

c) Contratos e/ou Recibos de Pagamentos de Autônomo (RPA) referentes à prestação de serviços no exercício da profissão requerida, no caso de experiência profissional como autônomo ou

d) Certidão da instituição para a qual trabalhou, acompanhada de tradução para a língua portuguesa, feita por tradutor juramentado, no caso de experiência profissional no exterior ou

e) Certidão, assinada pelo dirigente máximo da entidade à qual o candidato se vincula ou vinculou formalmente, no caso de experiência como contratado ou cooperativado.

3.10. A fração de tempo de experiência superior a 06 (seis) meses será arredondada para maior, desde que o candidato apresente, no mínimo, um ano de experiência.

3.11. Na hipótese de não existir a unidade de recursos humanos, a Certidão deverá ser emitida pela autoridade responsável pelo fornecimento do documento, que declarará a referida inexistência.

3.12 As Certidões deverão ser emitidas em papel timbrado da instituição e assinada pelas autoridades responsáveis pela sua emissão

3.13 Estágios não serão considerados para fins de comprovação de experiência profissional.

 

4. DOS RESULTADOS

4.1. O resultado da seleção será publicado no endereço eletrônico www.saude.pe.gov.br, na data prevista no ANEXO IV.

 

5. DOS RECURSOS

 5.1. O candidato poderá interpor recurso no primeiro dia útil após a divulgação do resultado da Avaliação Curricular.

 5.2. O recurso será dirigido à Presidente da Comissão instituída por esta Portaria Conjunta, e protocolado na Diretoria Geral de Recursos Humanos, sito à Rua Henrique Dias, s/nº, 2° andar – Derby, das 08 às 13 horas da data prevista no ANEXO IV, devendo ser utilizado, pelo candidato, o modelo constante do ANEXO V.

 

6. DA CONTRATAÇÃO

6.1. São requisitos básicos para a contratação:

a) ter sido aprovado nesta Seleção Pública Simplificada;

b) ser brasileiro nato ou naturalizado;

c) cumprir as normas estabelecidas neste edital;

d) não acumular cargos, empregos ou funções públicas, a não serem os casos constitucionalmente admitidos;

e) para a função de médico regulador, possuir título de especialista ou residência médica nas seguintes áreas: medicina intensiva, cirurgia geral e/ou outras especialidades cirúrgicas, clínica médica, anestesiologia e/ ou outras áreas de residência médica;

f) para a função de médico regulador, possuir experiência profissional prévia em serviços de urgência/emergência ou medicina intensiva por pelo menos 2 anos, excluído período de residência médica, além de experiência prévia em regulação médica;

g) para a função de enfermeiro regulador, possuir experiência prévia em serviços de urgência/emergência ou medicina intensiva, por pelo menos 2 anos, excluído período de habilitação/residência, além de experiência prévia em regulação em serviço de saúde.

6.2 Os candidatos aprovados serão contratados por um prazo de até 24 (vinte e quatro) meses, prorrogável por igual período, observados, estritamente, o número de vagas, a ordem de classificação e a disponibilidade orçamentária e financeira da Secretaria de Saúde.

6.3 A jornada de trabalho será de 01 (um) plantão semanal de 24 (vinte e quatro) horas, ou 02 (dois) de 12 (doze) horas cada.

6.4. A remuneração do profissional médico contratado corresponderá a R$ 2.900,00 (dois mil e novecentos reais).

6.5 A remuneração do profissional Enfermeiro contratado corresponderá a R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais).

 

7. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

7.1. O resultado da seleção será divulgado no Diário Oficial do Estado e na Internet, através do endereço eletrônico www.saude.pe.gov.br, sendo de exclusiva responsabilidade do candidato acompanhar comunicados, convocações e o resultado final da seleção.

 7.2. A aprovação do candidato na presente seleção gera apenas expectativa de direito, cabendo à Secretaria de Saúde decidir sobre a sua contratação, respeitados o número de vagas e a ordem de classificação.

 7.3 A Administração Pública Estadual não assumirá despesas com deslocamento, hospedagem dos candidatos durante a seleção, ou por mudança de residência após a sua contratação.

7.4. Não será admitido e computado o tempo de serviço prestado concomitantemente, para fim do atendimento da exigência de experiência profissional.

 7.5. Os candidatos classificados, nos termos desta seleção, serão convocados, no prazo de até 48 (quarenta e oito) horas, para assinatura do instrumento contratual. O não comparecimento no referido prazo importará em expressa desistência de participação e será imediatamente convocado outro candidato.

 7.6. O contrato terá vigência inicial de até 24 (vinte e quatro) meses, a partir da publicação de seus termos resumidos, no Diário Oficial do Estado, através de Portaria SAD, podendo ser prorrogado por interesse das partes, nos termos da legislação pertinente, por até igual período.

 7.7. O candidato classificado, nos termos deste Edital, exercerá suas funções na Central de Regulação em regime de plantão.

 7.8. O candidato legalmente convocado para a contratação que não atender aos prazos estabelecidos no subitem anterior perderá, para todos os efeitos legais, o direito a vaga.

 7.9. Poderá a Administração contratante rescindir o contrato antes de seu termo final, quando conveniente ao interesse público, por infração disciplinar do contratado ou desde que cessadas as razões que ensejaram a contratação.

 7.10. A rescisão do contrato por iniciativa do contratado deve ser comunicada, por escrito, à Administração contratante com antecedência de, no mínimo, 30 (trinta) dias, para que o serviço não tenha prejudicada a sua regular prestação.

 7.11. Os casos omissos serão deliberados pela Comissão instituída por esta Portaria Conjunta.

 

ANEXO I

QUADRO DE VAGAS

1ª Gerência Regional de Saúde – Recife/Região Metropolitana

 

Função

Quantitativo

Vagas Reservadas para Portadores de Deficiência

TOTAL

Médico

16

01

17

Enfermeiro

02

01

03

TOTAL

18

02

20