Portaria Conjunta SAD/SECTMA 98 - 01/08/2008

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Portaria Conjunta SAD/SECTMA nº 98, de .01/08/2008

 

O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E O SECRETÁRIO DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E MEIO AMBIENTE, tendo em vista a autorização contida no Decreto nº 32.159 , de 01/08/2008,

 

RESOLVEM:

I. Abrir processo seletivo simplificado para a contratação temporária de 320 (trezentos e vinte) profissionais, sendo 244 (duzentos e quarenta e quatro) para a função de Instrutor de Educação Profissional, 30 (trinta) para a função de Conteudista, e 46 (quarenta e seis) para função de Técnico de Acompanhamento e Gestão, nos termos do Anexo Único desta Portaria Conjunta, visando atender à necessidade temporária de excepcional interesse público no âmbito da Secretaria de Ciência, Tecnologia e Meio Ambiente, observado o contido na Lei n° 10.954/93, e suas alterações.

II. Determinar que o processo seletivo simplificado de que trata o item anterior será válido por 06 (seis) meses, prorrogável por igual período, a contar da homologação do resultado final, observado o interesse da Secretaria de Ciência, Tecnologia e Meio Ambiente.

III. Instituir a Comissão Coordenadora responsável pela elaboração das normas e pelo acompanhamento da execução do processo seletivo, ficando, desde já, designados os seguintes membros, sob a presidência da Ivete Jurema Esteves Lacerda:

 

NOME

CARGO

MATRÍCULA

INSTITUIÇÃO

Ivete Jurema Esteves Lacerda

Coordenadora Geral de Recursos Humanos

19.739-4

IRH

Dayse Avany Feitoza Cavalcanti

Assessora de Pessoas

19.752-1

IRH

Maria Raquel Maia Peres Sanchez

Assessora

258.682-7

SAD

Bianca Batista da Rosa

Assessora

197.572-2

SAD

Valkíria Falcão da Rocha Malta

Chefe da Unidade de Desenvolvimento de Pessoas

137.854-6

SE

Ladjane Batista Cavalcanti

Superintendente de Gestão

60.056-0

SECTMA

Joana D’Arc Pessoa de Vasconcelos

Assessora Jurídica

128.035-0

SECTMA

 

IV. Estabelecer que é de responsabilidade da Comissão Executora instituída através da Portaria SECTMA nº 132, de 31/07/2008, a criação dos instrumentos necessários à inscrição, avaliação curricular,  entrevista técnica, recebimento dos recursos, elaboração e divulgação dos resultados, além de todos os comunicados que se fizerem necessários.

V. Fixar em 06 (seis) meses, prorrogáveis por igual período, o prazo de vigência dos contratos temporários provenientes da seleção pública simplificada de que trata a presente Portaria Conjunta.

VI. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

VI. Revogam-se as disposições em contrário.

 

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA

Secretário de Administração

ARISTIDES MONTEIRO NETO

Secretário de Ciência, Tecnologia e Meio Ambiente

 

ANEXO ÚNICO

(Portaria Conjunta SAD/SECTMA nº 98, de .01/08/2008)

EDITAL

 

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 O processo seletivo simplificado de que trata esta Portaria Conjunta visa à contratação temporária de 320 (trezentos e vinte) profissionais, sendo 244 (duzentos e quarenta e quatro) para a função de Instrutor de Educação Profissional, 30 (trinta) para a função de Conteudista, e 46 (quarenta e seis) para a função de Técnico de Acompanhamento e Gestão, e será regido por este Edital,

1.1.1 A seleção pública de que trata o subitem anterior será realizada em 02 (duas) etapas, denominadas, respectivamente, 1ª Etapa - Avaliação Curricular, de caráter eliminatório e classificatório, e 2ª Etapa – Entrevista Técnica, de caráter classificatório e eliminatório, sendo esta última aplicada apenas aos candidatos classificados na 1ª Etapa.

1.1.2 Para os atos advindos da execução do processo seletivo, para os quais é exigida ampla divulgação, serão utilizados o endereço eletrônico http://www.sectma.pe.gov.br e o Diário Oficial do Estado de Pernambuco, quando for o caso.

1.1.2.1. Sem prejuízo do disposto no subitem anterior, poderão ser usados os jornais de ampla circulação, como forma de garantir a transparência do processo.

 

2. DAS FUNÇÕES

2.1. FUNÇÃO: INSTRUTOR DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL

SÍNTESE DAS TRIBUIÇÕES: Ministrar conteúdo de disciplinas relacionadas à área escolhida, em cursos presenciais e/ou à distância de Educação Profissional, contidas nos Planos de Curso; desenvolver, acompanhar e executar projetos em turmas de Educação Profissional; orientar a aprendizagem do aluno, participar no processo de planejamento das atividades da escola; organizar as operações inerentes ao processo de ensino-aprendizagem; contribuir para o aprimoramento da qualidade do ensino; planejar e executar o trabalho docente; levantar e interpretar dados relativos à realidade de sua classe; estabelecer mecanismos de avaliação; constatar necessidades e carências do aluno e propor o seu encaminhamento a setores específicos de atendimento; cooperar com a coordenação pedagógica e orientação educacional; organizar registros de observações do desempenho do aluno; participar de atividades extra-classe; coordenar a área de estudos; integrar órgãos complementares da escola; participar, atuar e coordenar reuniões e conselhos de classe; proceder a acompanhamento de estágio curricular, quando for o caso; executar outras tarefas afins.

REQUISITOS ESPECÍFICOS PARA CONTRATAÇÃO:

a) Diploma ou Declaração de conclusão do Curso de Graduação ou Técnico exigido para a área escolhida pelo candidato, conforme Anexo I deste Edital, emitido por instituição oficialmente reconhecida/autorizada pelo órgão competente;

b) Experiência comprovada em regência de classe de, no mínimo, 06 (seis) meses;

REMUNERAÇÃO: R$1.200,00 (hum mil e duzentos reais);

JORNADA DE TRABALHO: 100 horas/aula por mês;

2.2. FUNÇÃO: CONTEUDISTA

SÍNTESE DAS TRIBUIÇÕES: executar as atividades de desenvolvimento de ações relativas à regência de disciplinas em cursos de educação profissional nas modalidades presencial e a distância; desenvolvimento de conteúdos relativos às disciplinas de educação profissional nas modalidades presencial e a distância; desenvolvimento e implementação de projetos e planos de aula de disciplinas de educação profissional nas modalidades presencial e a distância; elaboração e acompanhamento de projetos de disciplinas de educação profissional; execução de atividades, conteúdos e pesquisas em laboratórios dos cursos de educação profissional; desenvolvimento de estudos nas diversas áreas de conhecimento, favorecendo as diversas regiões de desenvolvimento do Estado; planejamento e organização, dos conteúdos de educação profissional; executar atividades relacionadas à área de interesse da Secretaria de Ciência, Tecnologia e Meio Ambiente - SECTMA; executar outras atividades correlatas que lhes sejam atribuídas.

REQUISITOS ESPECÍFICOS PARA CONTRATAÇÃO:

a) Diploma ou Declaração de conclusão em qualquer Curso de Graduação emitido por instituição oficialmente reconhecida/autorizada pelo órgão competente;

b) Experiência comprovada na função de, no mínimo, 06 (seis) meses;

REMUNERAÇÃO: R$1.200,00 (hum mil e duzentos reais);

JORNADA DE TRABA LHO: 40 (quarenta) horas semanais;

2.3. FUNÇÃO: TECNICO DE GESTAO E ACOMPANHAMENTO

SÍNTESE DAS TRIBUIÇÕES: elaboração de estudos, análises, diagnósticos e proposições para o desenvolvimento da política de educação profissional; execução de atividades de avaliação do processo de educação profissional na modalidade presencial e a distância; executar projetos visando ao aperfeiçoamento dos cursos de educação profissional nas modalidades presencial e a distância; executar atividades relacionadas à área de interesse da Secretaria de Ciência, Tecnologia e Meio Ambiente-SECTMA; executar outras atividades correlatas que lhes sejam atribuídas.

REQUISITOS ESPECÍFICOS PARA CONTRATAÇÃO:

a) Diploma ou Declaração de conclusão em qualquer Curso de Graduação emitido por instituição oficialmente reconhecida/autorizada pelo órgão competente;

b) Experiência comprovada na função de, no mínimo, 06 (seis) meses;

REMUNERAÇÃO: R$1.200,00 (hum mil e duzentos reais);

JORNADA DE TRABA LHO: 40 (quarenta) horas semanais

 

3. DAS VAGAS

3.1 As vagas destinadas a cada função estão distribuídas entre as unidades de Educação Profissional vinculadas à SECTMA, conforme detalhamento constante do Anexo I deste Edital.

3.2 O candidato deverá fazer uma única escolha de função/lotação/área de atuação, à qual ficará vinculado, não podendo alterá-la, sob hipótese alguma.

3.3 DAS VAGAS DESTINADAS AOS PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS

3.3.1 Das vagas ofertadas neste edital, 3% (três por cento), ou no mínimo, 01 (uma), serão preenchidas na forma estabelecida no artigo 97, inciso VI, alínea “a”, da Constituição do Estado de Pernambuco, observada a compatibilidade do cargo com a deficiência que seja o candidato portador.

3.3.1.1 A reserva de vagas aos portadores de necessidades especiais observará o quantitativo definido no Anexo I do presente Edital.

3.3.2. Serão considerados portadores de necessidades especiais os candidatos enquadrados no contido no Decreto Federal nº 3.298 de 20.12.1999, e alterações posteriores.

3.3.3. O candidato que desejar concorrer às vagas definidas no subitem anterior deverá, no ato de inscrição, declarar sua condição e entregar juntamente com os demais documentos exigidos, laudo médico original, ou cópia autenticada, emitido nos 12 últimos meses, atestando a espécie e o grau de deficiência, com expressa referência ao código da classificação Internacional de Doença (CID).

3.3.4. Os candidatos que se declararem portadores de deficiência, quando apresentarem laudo médico, participarão da seleção pública em igualdade de condições com os demais candidatos, quanto ao conteúdo, avaliação e critérios de aprovação e à pontuação mínima exigida para todos os demais candidatos, como determina os artigos 37 e 41, do Decreto nº 3.298/99 e alterações posteriores.

3.3.5. Sem prejuízo do disposto no subitem, o candidato aprovado e classificado, dentro do número de vagas destinadas a portadores de necessidades especiais, será convocado para, antes da contratação, submeter-se à perícia médica, promovida pelo Núcleo de Supervisão de Perícias Médicas e Segurança do Trabalho – NSPS, ou órgão análogo, do Instituto de Recursos Humanos do Estado de Pernambuco – IRH, que terá decisão terminativa sobre a sua qualificação como portador de necessidades especiais ou não e sobre o grau de deficiência.

3.3.6. Da decisão proferida pelo Núcleo de Supervisão de Perícias Médicas e Segurança do Trabalho – NSPS, ou órgão análogo, não caberá recurso administrativo.

3.3.7. A inobservância do disposto neste item 3.3 e seus subitens acarretará a perda do direito ao pleito das vagas reservadas aos candidatos portadores de deficiência, valendo a sua inscrição para a concorrência geral de vagas.

3.3.8. O candidato que não tenha sido qualificado como portador de deficiência pela perícia médica voltará a concorrer na listagem geral juntamente com os demais candidatos.

3.3.9. O candidato portador de deficiência cuja deficiência seja julgada pela perícia médica como incompatível com o exercício das atividades do cargo a que concorreu, será excluído do processo e considerado desclassificado para todos os efeitos.

3.3.10. O candidato portador de necessidades especiais que, no ato da inscrição, não informar essa condição, receberá, em todas as fases da seleção, tratamento igual ao previsto para os candidatos não portadores de deficiência.

3.3.11. As vagas destinadas aos portadores de necessidades especiais que não forem preenchidas por falta de candidatos, por reprovação na seleção ou na perícia médica, serão preenchidas pelos demais candidatos, observada a ordem geral de classificação.

 

4. Das Inscrições

4.1. As inscrições serão realizadas, de forma presencial, no período e local informados no Anexo IV.

4.2. Ao inscrever-se, o candidato deverá preencher Formulário de Inscrição – Anexo II, e apresentar originais e cópias, ou cópias autenticadas em cartório, dos seguintes documentos:

a) Documento de identidade com foto;

b) CPF;

c) Comprovante de estar quite com a Justiça Eleitoral;

d) Quitação com o serviço militar, se do sexo masculino;

e) Documentação comprobatória da experiência profissional;

f) Documentação comprobatória da escolaridade exigida para a função/área que concorre;

g) Laudo médico de que trata o subitem 3.3.3 deste Edital, quando for o caso

4.2.1. Serão considerados documentos de identidade: carteiras expedidas pelos Ministérios Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública, pelos Institutos de Identificação e pelo Corpo de Bombeiros Militar e Polícias Militares, carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (ordens, conselhos, etc.), passaporte, certificado de reservista, carteiras funcionais do Ministério Público, carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal, valham como identidade, carteira de trabalho, carteira nacional de habilitação (somente o modelo com foto). Para validação como documento de identidade, o documento deve se encontrar dentro do prazo de validade.

4.3. A inscrição do candidato expressará sua integral adesão a todas as regras que disciplinam a presente seleção.

4.4. Serão aceitas inscrições por procuração, desde que os pedidos de inscrição sejam acompanhados por procuração do candidato, conferindo poderes específicos ao procurador, inclusive com firma reconhecida em cartório.

4.5. As informações prestadas no Formulário de Inscrição são de inteira responsabilidade do candidato, dispondo a equipe executora do direito de excluir da seleção o candidato que não preencher o formulário de forma completa e correta e/ou fornecer dados comprovadamente inverídicos, sem prejuízo das sanções administrativas, civis e penais cabíveis.

4.6. Não será aceita a inscrição que não atender, rigorosamente, ao estabelecido neste Edital.

4.7. Cada candidato só poderá se inscrever para uma única função/lotação/área, conforme indicação constante no Anexo I deste Edital.

 

5. DA SELEÇÃO

5.1. A presente seleção será realizada em 02 (duas) etapas sucessivas, denominadas 1ª Etapa - Avaliação Curricular, de caráter eliminatório e classificatório, e 2ª Etapa - Entrevista Técnica, de caráter classificatório e eliminatório, nas datas, horários e locais informados no Anexo IV.

5.1.1. DA AVALIAÇÃO CURRICULAR

5.1.1.1. Participarão da Avaliação Curricular todos os candidatos devidamente inscritos na seleção, que serão avaliados através das informações prestadas no Formulário de Inscrição, desde que corretamente comprovadas com a documentação de que trata o subitem 4.2.

5.1.1.2. A Avaliação Curricular valerá, no máximo, 10 (dez) pontos, observada a seguinte tabela:

 

 

Pontuação

Pontuação Máxima

Experiência em regência de classe na área para a qual o candidato se inscreveu

1,0 ponto, por cada ano trabalhado

6,0

Curso de capacitação em áreas correlatas a função para a qual o candidato se inscreveu de, no mínimo, 30 horas/aula

0,5 pontos por curso

1,0

Curso de capacitação em áreas correlatas a função para a qual o candidato se inscreveu de, no mínimo, 180 horas/aula

1,0 ponto por curso

1,0

Curso de capacitação em áreas correlatas a função para a qual o candidato se inscreveu de, no mínimo, 360 horas/aula

2,0 pontos por curso

2,0

 

5.1.1.3. Será eliminado na Avaliação Curricular o candidato que não comprovar a escolaridade exigida e a experiência profissional de, no mínimo, 06 (seis) meses para a função a qual concorre.

5.1.1.4. A experiência profissional deverá ser comprovada:

a) mediante cópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS;

b) através Certidão/Declaração de tempo de serviço público ou privado, emitida pela unidade de recursos humanos da instituição em que trabalha ou trabalhou, na qual conste expressamente o cargo/função desempenhada e as atividades desenvolvidas;

c) no caso de experiência profissional como autônomo, mediante contratos ou Recibos de Pagamentos de Autônomo (RPA) ou notas fiscais de serviço ou declaração de imposto de renda, tudo cópia autenticada em cartório, devendo constar expressamente o cargo/função desempenhadas e as atividades desenvolvidas;

d) no caso de experiência profissional no exterior, mediante certidão da instituição para a qual trabalhou acompanhada de tradução para a língua portuguesa, feita por tradutor juramentado, na qual conste expressamente o cargo/função desempenhada e as atividades desenvolvidas;

e) no caso de experiência como cooperativado, mediante Declaração assinada pelo dirigente máximo da entidade à qual se vincula ou vinculou formalmente, na qual conste expressamente o cargo/função desempenhada e as atividades desenvolvidas.

5.1.1.5. A fração de tempo de experiência superior a 06 (seis) meses será arredondada para 01 (um) ano.

5.1.1.6. Na hipótese de não existir a unidade de recursos humanos de que trata a letra “b” do subitem 5.1.1.4, a Certidão/Declaração deverá ser emitida pela autoridade responsável pelo fornecimento do documento, que declarará a referida inexistência.

5.1.1.7. As Certidões/Declarações de que tratam as letras “b” e “e” do subitem 5.1.1.4 deverão ser emitidas em papel timbrado da instituição, e as autoridades responsáveis pela sua emissão deverão ter a sua firma reconhecida em cartório.

5.1.1.8. Estágios não serão considerados para fins de comprovação de experiência profissional.

5.1.1.9. Qualquer informação falsa ou não comprovada gera a eliminação do candidato do presente processo seletivo, sem prejuízo de outras sanções cabíveis.

5.1.2. DA ENTREVISTA TÉCNICA

5.1.2.1. Estarão habilitados para participar da Entrevista Técnica o número de candidatos correspondente a 03 (três) vezes o número de vagas ofertadas por função/lotação/área.

5.1.2.2. A Entrevista Técnica consistirá na realização de, no mínimo, 05 (cinco) perguntas, formuladas por Banca Examinadora, a ser designada através de Portaria do Secretário de Ciência, Tecnologia e Meio Ambiente, devendo ser respondidas, oralmente, pelo candidato, no prazo estabelecido pelo referido Colegiado.

5.1.2.3. A Entrevista Técnica valerá até 10 (dez) pontos, sendo até 02 (dois) pontos para cada pergunta.

5.1.2.4. Estará eliminado da seleção o candidato que obtiver, na Entrevista Técnica, menos de 03 (três) pontos.

5.1.2.5. As perguntas da Entrevista Técnica versarão sobre matéria relativa à área indicada pelo candidato no ato de inscrição, bem como a conteúdos pedagógicos comuns à função.

 

6. DA CLASSIFICAÇÃO

6.1. A classificação geral dar-se-á a partir da soma dos pontos obtidos, pelo candidato, na Avaliação Curricular e na Entrevista Técnica.

6.2. Em caso de empate, serão adotados os seguintes critérios, sucessivamente:

a) maior pontuação na Entrevista Técnica;

b) maior tempo de experiência profissional na área para a qual concorre;

c) maior idade.

6.3. Ocorrendo, ainda, o empate de idade, em função da data de nascimento, serão analisadas as Certidões de Nascimento dos candidatos empatados, para constatar o desempate em hora(s), minuto(s) e segundo(s).

 

7. DOS RECURSOS

7.1 Poderão ser interpostos recursos quanto ao resultado preliminar de cada uma das etapas deste certame, dirigidos à respectiva Comissão Executora, e apresentados nas datas, locais e horários fixados no  IV.

7.2. Não serão analisados os recursos interpostos fora dos prazos estipulados neste edital.

7.3. Os recursos deverão ser apresentados em formulário próprio, conforme modelo constante do Anexo III.

 

8. DA CONTRATAÇÃO

8.1. São requisitos básicos para a contratação:

a) ter sido aprovado no presente processo seletivo;

b) ser brasileiro nato ou naturalizado;

c) estar em dia com as obrigações eleitorais;

d) ter certificado de reservista ou de dispensa de incorporação, em caso de candidato do sexo masculino;

e) ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições da função;

f) possuir o nível de escolaridade exigido para o exercício da função;

g) cumprir as determinações deste edital;

h) não acumular cargos, empregos ou funções públicas, salvo nos casos constitucionalmente permitidos.

8.2 Os candidatos aprovados serão contratados por um prazo de até 06 (seis) meses, prorrogáveis por igual período, observados, estritamente, o número de vagas por função/lotação/área, a ordem de classificação e a disponibilidade orçamentária e financeira da Secretaria de Ciência, Tecnologia e Meio Ambiente.

8.3 As contratações serão rescindidas, a qualquer tempo, obrigatoriamente, na data de nomeação dos aprovados em concurso público para o preenchimento do quadro da Secretaria de Ciência, Tecnologia e Meio Ambiente.

8.4. Só serão aceitos Diplomas e Certificados emitidos por instituição reconhecida por autoridade pública competente.

8.5. O exame de saúde pré-admissional correrá às expensas do candidato, assim como as despesas decorrentes de eventuais deslocamentos e hospedagem.

8.6. Os candidatos contratados exercerão suas atividades nas Escolas e Centros Tecnológicos da Secretaria de Ciência, Tecnologia e Meio Ambiente do Estado de Pernambuco para a qual se inscreveu, não sendo permitido, em hipótese alguma, pedidos de transferência.

 

9. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

9.1 A inscrição do candidato implicará na aceitação das normas do presente processo de seleção, contidas neste edital e em outros instrumentos normativos e comunicados que vierem a surgir.

9.2. Nenhum candidato poderá alegar o desconhecimento do presente edital ou de qualquer outra norma e comunicado posterior e regularmente divulgados, vinculados ao certame, ou utilizar-se de artifícios de forma a prejudicar o processo seletivo simplificado.

9.3. Todos os horários previstos neste edital correspondem ao horário oficial do Estado de Pernambuco.

9.4. Será eliminado da seleção simplificada o candidato que não apresentar os requisitos mínimos exigidos, bem como aquele que não comparecer no dia e horário informados para realização da Entrevista Técnica.

9.5. O resultado final do processo seletivo simplificado será homologado, no Diário Oficial do Estado de Pernambuco, através de Portaria Conjunta SAD/SECTMA, na qual constará a relação dos candidatos classificados, em ordem decrescente de classificação, contendo o nome do candidato, número de sua inscrição e pontuação final.

9.6. A aprovação e a classificação final geram, para o candidato, apenas a expectativa de direito à contratação, reservando-se à Secretaria de Ciência, Tecnologia e Meio Ambiente o direito de proceder às contratações em número que atenda ao interesse e às necessidades do serviço até o número de vagas autorizadas.

9.7. O candidato que não atender à convocação para a sua contratação, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, juntamente com a apresentação dos documentos para a comprovação dos requisitos citados neste edital, será considerado desistente, sendo automaticamente excluído do processo seletivo simplificado.

9.8. O prazo de validade da seleção será de 06 (seis) meses, a contar da data de homologação do resultado final na imprensa oficial, podendo ser renovado por igual período, a critério da Secretaria de Ciência, Tecnologia e Meio Ambiente.

9.9. Não será fornecido ao candidato documento comprobatório de classificação ou aprovação no presente processo seletivo simplificado, valendo, para esse fim, a publicação no Diário Oficial do Estado de Pernambuco.

9.10. O candidato deverá manter atualizado seu endereço, se classificado, sendo de sua inteira responsabilidade os prejuízos decorrentes da não atualização deste.

9.11. O candidato será responsável por todas as informações e declarações prestadas.

9.12. Se, a qualquer tempo, for identificada inexatidão nas informações, falsidade nas declarações ou quaisquer irregularidades nos documentos, o candidato será eliminado do processo seletivo, sem prejuízo das sanções penais cabíveis.

9.13. A rescisão do contrato, por iniciativa do contratado, deverá ser comunicada, por escrito, à Secretaria de Ciência, Tecnologia e Meio Ambiente, com antecedência de, no mínimo, 30 (trinta) dias, para que o serviço não tenha prejuízo a sua regular prestação. Neste caso, poderá convocar o próximo candidato da lista de classificados.

9.14. Os casos omissos serão analisados e deliberados pela Comissão Coordenadora.

 

ANEXO I

QUADRO DE VAGAS

FUNÇÃO: INSTRUTOR DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL

 

 

 

Lotação

 

Vagas

Gerais

Vagas para

portadores

de necessidades

especiais

 

Total de

Vagas

 

Área de atuação

 

Escolaridade

 

 

 

 

 

 

 

Almirante Soares Dutra Recife

03

46

02

 

03

03

01

02

01

02

04

02

01

 

01

01

01

 

2

 

 

 

 

 

 

 

 

75

Direito

Enfermagem

Pedagogia/Fonoaudiologia

 

Psicologia

Informática

Arquitetura

Administração

Medicina do Trabalho

Engenharia de Segurança

Odontologia

Prótese Dentária

Biologia, Biomedicina ou Farmácia

Letras

Química

Radiologia

Graduação em Direito

Graduação em Enfermagem

Graduação em Pedagogia/Fonoaudiologia

Graduação em Psicologia

Graduação em Informática

Graduação em Arquitetura

Graduação em Administração

Graduação em Medicina

Graduação em Engenharia

Graduação em Odontologia

Técnico em Prótese Dentária

Graduação em Biologia, Biomedicina ou Farmácia

Graduação em Letras

Graduação em Química

Técnico em Radiologia

 

 

 

 

 

 

 

 

Escola Técnica Estadual Prof. Agamenon Magalhães - Recife

03

03

04

04

07

04

04

03

03

01

01

01

03

03

 

01

 

04

02

03

01

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

55

Engenheira Química

Biologia

Psicologia

Engenharia Elétrica

Informática

Arquitetura

Desenho

Artes Plásticas

Engenharia de Segurança

Jornalismo

Publicidade

Sociologia

Administração

Engenharia Mecânica

 

Engenharia Eletrônica

 

Engenharia Civil

Desenho Industrial

Letras

Estatística

Graduação em Engenharia

Graduação em Biologia

Graduação em Psicologia

Graduação em Engenharia Elétrica

Graduação em Informática

Graduação em Arquitetura

Graduação em Desenho

Graduação em Desenho

Graduação em Engenharia

Graduação em Jornalismo

Graduação em Publicidade

Graduação em Sociologia

Graduação em Administração

Graduação em Engenharia Mecânica

Graduação em Engenharia Eletrônica

Graduação em Engenharia Civil

Graduação em Desenho Industrial

Graduação em Letras

Graduação em Estatística

 

Escola Justulino Ferreira Gomes – Bom Jardim/Umari

02

03

02

02

01

01

01

 

 

 

 

12

Veterinária

Agronomia

Informática

Administração

Estatística

Matemática

Português/Inglês

Graduação em Medicina Veterinária

Graduação em Agronomia

Graduação em Informática

Graduação em Administração

Graduação em Estatística

Graduação em Matemática

Graduação em Letras

 

 

 

 

 

Escola Agrícola Luiz Dias Lins - Escada

02

02

01

04

01

01

02

01

02

01

01

01

01

 

 

 

 

 

 

 

20

Veterinária

Agronomia

Zootecnia

Administração

Arquitetura

Direito

Psicologia

Medicina do Trabalho

Engenharia de Segurança

Engenharia Civil

Estatística

Informática

Português/Inglês

Graduação em Medicina Veterinária

Graduação em Agronomia

Graduação em Zootecnia

Graduação em Administração

Graduação em Arquitetura

Graduação em Direito

Graduação em Psicologia

Graduação em Medicina

Graduação em Engenharia

Graduação em Engenharia Civil

Graduação em Estatística

Graduação em Informática

Graduação em Letras

 

 

 

 

 

Escola Agrícola do Pajeú  - Serra Talhada

04

01

01

02

03

03

01

01

01

02

01

01

07

 

 

 

 

 

 

19

Agronomia

Biologia

Engenharia Civil

Informática

Administração

Veterinária

Zootecnia

Arquitetura

Direito

Psicologia

Medicina do Trabalho

Engenheiro de Segurança

Enfermagem

Graduação em Agronomia

Graduação em Biologia

Graduação em Engenharia Civil

Graduação em Informática

Graduação em Administração

Graduação em Medicina Veterinária

Graduação em Zootecnia

Graduação em Arquitetura

Graduação em Direito

Graduação em Psicologia

Graduação em Medicina

Graduação em Engenharia

Graduação em Enfermagem

 

 

 

 

 

Escola Agrícola de Palmares - Palmares

04

01

01

 

01

 

01

01

01

02

01

01

01

01

01

01

 

 

 

 

 

 

 

27

Agronomia

Pedagogia

Veterinária

 

Engenharia Química

 

Arquitetura

Direito

Psicologia

Administração

Medicina do Trabalho

Engenharia de Segurança

Estatística

Matemática

Português/Inglês

Informática

Graduação em Agronomia

Graduação em Pedagogia

Graduação em Medicina Veterinária

Graduação em Engenharia Química

Graduação em Arquitetura

Graduação em Direito

Graduação em Psicologia

Graduação em Administração

Graduação em Medicina

Graduação em Engenharia

Graduação em Estatística

Graduação em Matemática

Graduação em Letras

Graduação em Informática

 

 

 

 

 

 

 

 

Centro Tecnológico do Araripe - Araripina

01

01

 

01

01

01

 

01

 

01

01

01

01

01

01

01

01

01

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

15

Engenharia Química

Engenharia Mecânica

 

Engenharia Civil

Engenharia de Segurança

Engenharia Florestal

 

Engenharia de Minas

 

Agronomia

Arquitetura

Administração

Direito

Economia

Pedagogia

Informática

Estatística

Enfermagem

Graduação em Engenharia Química

Graduação em Engenharia Mecânica

Graduação em Engenharia Civil

Graduação em Engenharia

Graduação em Engenharia Florestal

Graduação em Engenharia de Minas

Graduação em Agronomia

Graduação em Arquitetura

Graduação em Administração

Graduação em Direito

Graduação em Economia

Graduação em Pedagogia

Graduação em Informática

Graduação em Estatística

Graduação em Enfermagem

 

 

 

 

 

 

Centro Tecnológico Pajeú-Moxotó - Serra Talhada

01

03

 

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02

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02

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01

 

01

 

 

 

 

 

 

 

 

21

Agronomia

Veterinária

 

Zootecnia

Administração

Letras

Engenharia Química

 

Direito

Estatística

Nutrição

Matemática

Informática

Engenharia Elétrica

 

Psicologia

Graduação em Agronomia

Graduação em Medicina Veterinária

Graduação em Zootecnia

Graduação em Administração

Graduação em Letras

Graduação em Engenharia Química

Graduação em Direito

Graduação em Estatística

Graduação em Nutrição

Graduação em Matemática

Graduação em Informática

Graduação em Engenharia Elétrica

Graduação em Psicologia

 

FUNÇÃO: CONTEUDISTA

 

 

Lotação

 

Vagas

Gerais

Vagas para portadores de necessidades especiais

 

Total de

Vagas

 

Área de atuação

 

Escolaridade

Núcleo Central da SECTMA

 

29

 

01

 

30

-

Graduação em qualquer curso de nível superior

 

FUNÇÃO: TÉCNICO DE ACOMPANHAMENTO E GESTÃO

 

 

Lotação

 

Vagas

Gerais

Vagas para portadores de necessidades especiais

 

Total de

Vagas

 

Área de atuação

 

Escolaridade

Núcleo Central da SECTMA

 

44

 

02

 

46

 

-

Graduação em qualquer curso de nível superior