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Portaria Conjunta SAD/SES 111 - 22/08/2008 |
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PORTARIA CONJUNTA SAD/SES N.º 111, DE 22/08/2008
O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO e o SECRETÁRIO DE SAÚDE, tendo em vista a autorização contida no Decreto nº 32.233, de 21/08/2008, e aprovação do Conselho Superior de Política de Pessoal comunicada através do no Ofício SAD/CSPP 159/2008,
RESOLVEM: I. Abrir Seleção Pública Simplificada para a contratação temporária de 07 (sete) médicos, 08 (oito) enfermeiros, 03 (três) assistentes sociais, 01 (um) psicólogo e 32 (trinta e dois) técnicos em enfermagem, observados os termos do Edital constante do Anexo Único, que, para todos os fins, integra a presente Portaria. II. Determinar que a seleção pública de que trata o item anterior será realizada para atender à situação de excepcional interesse público, no âmbito da Secretaria de Saúde (IX Geres – Ouricuri-PE), e terá como prazo de validade 01 (um) ano, prorrogável por igual período, a contar da data da homologação do seu resultado final. III. A contratação temporária mencionada nesta Portaria Conjunta será válida por até 24 (vinte e quatro) meses, prorrogáveis por igual período, observadas as disposições contidas na Lei nº 10.954/93, e suas alterações. IV. Instituir a Comissão Coordenadora, responsável pela concepção e normatização do processo seletivo, ficando, desde já, designados os seguintes membros, sob a presidência de Ivete Jurema Esteves Lacerda:
V. Esta Portaria Conjunta entra em vigor na data de sua publicação. VI. Revogam-se as disposições em contrário.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA Secretário de Administração JOÃO SOARES LYRA NETO Secretário de Saúde
EDITAL 1. DAS VAGAS 1.1. A presente seleção visa à contratação temporária de 03 médicos pediatras, 04 médicos tocoginecologistas, 08 (oito) enfermeiros, 03 (três) assistentes sociais, 01 (um) psicólogo e 32 (trinta e dois) técnicos em enfermagem, que deverão atuar na Maternidade de Ouricuri, unidade de saúde anexa ao Hospital Regional Fernando Bezerra.
2. DAS INSCRIÇÕES 2.1 As inscrições serão realizadas, exclusivamente, de forma presencial, no horário e local abaixo relacionados, no período previsto no ANEXO III.
2.2. Ao inscrever-se, o candidato deverá preencher ficha de inscrição (ANEXO II) e anexar toda documentação comprobatória das informações nela declaradas. 2.3. Estarão habilitados a participar da Seleção Pública Simplificada os candidatos que apresentarem, no ato da inscrição original e cópia dos seguintes documentos:
2.4. Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá certificar-se dos requisitos exigidos para a contratação na função. 2.5 A inscrição do candidato implica a sua integral adesão a todas as regras que disciplinam a presente seleção. 2.6 Será aceita inscrição por procuração, desde que o procurador apresente o instrumento de procuração e cópia do seu RG. 2.7 O funcionário responsável pelo recebimento dos documentos de que trata o subitem 2.2, após atestar as cópias, deverá devolver os originais ao candidato, e entregar cópia do protocolo de inscrição em que deve constar quais documentos foram entregues pelo candidato. (ANEXO V) 2.8 Não será aceita complementação da documentação após o encerramento das inscrições.
3. DA AVALIAÇÃO CURRICULAR 3.1 A seleção será realizada em fase única, denominada Avaliação Curricular, de caráter classificatório e eliminatório. 3.2 O candidato será avaliado através das informações prestadas no Formulário de Inscrição, desde que devidamente comprovadas. 3.3 A Avaliação Curricular valerá 100 (cem) pontos. 3.4 A Avaliação Curricular dar-se-á através da análise dos documentos comprobatórios das informações prestadas no ato da inscrição e constantes da Ficha de Inscrição, obedecendo-se rigorosamente à Tabela de Pontos constante do ANEXO II. 3.5 Na hipótese de ocorrer empate no resultado da Avaliação Curricular, serão adotados, sucessivamente, os seguintes critérios de desempate: a) maior tempo de experiência na função para a qual concorre; b) residência médica concluída ou título de especialista, conforme o caso; c) maior idade. 3.6 Só serão pontuados os cursos e experiências profissionais que tiverem correlação com a função para a qual o candidato se inscreveu. 3.7 Para a pontuação de que trata o subitem anterior, serão considerados até 05 (cinco) anos de experiência profissional. 3.8 Qualquer informação falsa ou não comprovada gera a eliminação do candidato no processo seletivo, sem prejuízo das sanções penais cabíveis. 3.9 Só serão aceitos Certificados e Diplomas emitidos por instituição reconhecida pela autoridade pública competente. 3.10 Os comprovantes de cursos realizados fora do Brasil deverão ser traduzidos e reconhecidos pela autoridade competente ou por ela oficialmente delegada. 3.11 O tempo de experiência profissional deverá ser comprovado nas formas a seguir: a) Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS ou b) Certidão ou declaração de tempo de serviço público, emitida pela unidade de recursos humanos da instituição em que trabalha ou trabalhou, no caso de servidor ou empregado público ou c) Recibos de Pagamentos de Autônomo (RPA) referentes à prestação de serviços no exercício da profissão requerida, no caso de experiência profissional como autônomo ou d) Certidão ou declaração da instituição para a qual trabalhou, acompanhada de tradução para a língua portuguesa, feita por tradutor juramentado, no caso de experiência profissional no exterior ou e) Certidão ou declaração assinada pelo dirigente máximo da entidade à qual o candidato se vincula ou vinculou formalmente, no caso de experiência como contratado ou cooperativado. 3.11.1 As certidões ou declarações relativas à comprovação do tempo de exercício deverão ser emitidas em papel timbrado da instituição e assinada pelas autoridades responsáveis pela sua emissão devendo constar data do inicio e do término da prestação do serviço. 3.11.2 Na hipótese de não existir a Unidade de Recursos Humanos, a certidão ou declaração deverá ser emitida pela autoridade responsável pelo fornecimento do documento, devendo a mesma ser em papel timbrado da instituição e nele constar data e assinatura, com o respectivo carimbo, do emitente. 3.11.3 Estágios curriculares ou extracurriculares não serão considerados para fins de comprovação de experiência profissional. 3.11.4 Tempo de duração da residência médica na área será considerado como tempo de efetivo exercício. 3.11.5 Para os candidatos à função de Técnico de Enfermagem será considerada a experiência de trabalho prestada como auxiliar de enfermagem. 3.12 A fração de tempo de experiência superior a 06 (seis) meses será arredondada para maior, desde que o candidato apresente, no mínimo, um ano de experiência.
4. DOS RESULTADOS 4.1 O resultado da seleção será divulgado no Diário Oficial do Estado e no endereço eletrônico www.saude.pe.gov.br nas datas previstas no ANEXO IV sendo de exclusiva responsabilidade do candidato acompanhar comunicados, convocações e o resultado final da seleção.
5. DOS RECURSOS 5.1. O candidato poderá interpor recurso após a divulgação do resultado da análise curricular nas datas previstas no ANEXO III. 5.2. O recurso será dirigido à Presidente da Comissão instituída por esta Portaria Conjunta, e protocolado e entregue no local da inscrição das 08 às 16 horas, devendo ser utilizado, pelo candidato, o modelo constante do ANEXO IV. 5.3. Os recursos porventura interpostos serão julgados e deliberados pela comissão instituída pela presente Portaria.
6. DA CONTRATAÇÃO 6.1. São requisitos básicos para a contratação: a) ter sido aprovado nesta Seleção Pública Simplificada; b) ser brasileiro nato ou naturalizado; c) cumprir as normas estabelecidas neste edital; d) não acumular cargos e funções, a não serem os casos constitucionalmente admitidos 6.2 Os candidatos aprovados serão contratados por um prazo de até 24 (vinte e quatro) meses, prorrogáveis por igual período, a critério da Secretaria de Saúde, observados, estritamente, o número de vagas, a ordem de classificação e a disponibilidade orçamentária e financeira da referida Secretaria.
6.3. A jornada de trabalho, para os profissionais médicos em regime de plantão, será um plantão de 24 horas ou dois (02) plantões de 12 horas semanais com uma remuneração de R$ 2.900,00 (dois mil e novecentos reais), já incluída a gratificação de plantão. 6.3.1 A jornada de trabalho, em regime de plantão, para os profissionais enfermeiros será de 12X36 horas semanais com uma remuneração de R$ 1.770,00 (um mil, setecentos e setenta reais), já incluída a gratificação de plantão, 6.3.2 A jornada de trabalho para os profissionais de nível superior nos perfis de Psicólogo e Assistente Social será de 06 horas diárias e 30 horas semanais com uma remuneração de R$ 1.170 (um mil, cento e setenta reais); 6.3.3 A jornada de trabalho, para os profissionais técnicos em enfermagem, em regime de plantão, de será de 12X36 horas semanais com remuneração de R$ 730,00 (setecentos e trinta reais), já incluída a gratificação de plantão.
7. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 7.1 A aprovação do candidato na presente seleção gera apenas expectativa de direito, cabendo à Secretaria de Saúde decidir sobre a sua contratação, respeitados o número de vagas e a ordem de classificação. 7.2 O candidato será classificado, exclusivamente, na função para a qual concorre. 7.3 A Administração Pública Estadual não assumirá despesas com deslocamento, hospedagem dos candidatos durante a seleção, ou por mudança de residência após a sua contratação. 7.4 Não será admitido e computado o tempo de serviço prestado concomitantemente, para fim de comprovação da experiência profissional. 7.5 Os candidatos classificados nos termos deste edital, quando convocados, terão um prazo de 48 (quarenta e oito) horas para assinatura do instrumento contratual. O não comparecimento no referido prazo importará expressa desistência de participação e será imediatamente convocado outro candidato. 7.6 O contrato terá vigência inicial de até 24 (vinte e quatro) meses, podendo ser prorrogado, nos termos da legislação pertinente, por até igual período. 7.7 O candidato que vier a ser contratado atuará na IX GERES, sediada em Ouricuri-PE. 7.8 A Secretaria de Saúde reserva-se o direito de remanejar as vagas quando se fizer necessário, desde que não haja candidato aprovado na função cedente; 7.9. O candidato legalmente convocado para a contratação que não atender aos prazos estabelecidos no subitem anterior perderá, para todos os efeitos legais, o direito a vaga. 7.10 Poderá a Administração contratante rescindir o contrato antes de seu termo final, quando conveniente ao interesse público, por infração disciplinar do contratado, quando cessadas as razões que ensejaram a contratação, ou por outra razão prevista no instrumento contratual. 7.11 A rescisão do contrato, por iniciativa do contratado, deve ser comunicada, por escrito, à Administração contratante com antecedência de, no mínimo, 30 (trinta) dias, para que o serviço não tenha prejudicado a sua regular prestação. 7.12 Os casos omissos serão deliberados pela Comissão Coordenadora, instituída por esta Portaria Conjunta. |