Portaria Conjunta SAD/SES 113 - 26/08/2008

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Portaria Conjunta SAD/SES n.º 113 , de 26/08/2008

 

O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO e o SECRETÁRIO DE SAÚDE

 

RESOLVEM:

 

I. Abrir Seleção Pública Simplificada para a contratação temporária de 242 (duzentos e quarenta e dois) médicos, para, no âmbito da Secretaria de Saúde, atender à situação de excepcional interesse público, observados os termos do Edital constante do Anexo Único, que, para todos os fins, integra a presente Portaria.

II. Determinar que a seleção pública de que trata o item anterior será válida por 01 (um) ano, prorrogável por igual período, a contar da data da homologação do seu resultado final.

III. As contratações temporárias decorrentes da presente seleção vigorarão por até 24 (vinte e quatro) meses, prorrogáveis por igual período, observadas as disposições contidas na Lei nº 10.954/93, e suas alterações.

IV. Instituir a Comissão Coordenadora, responsável pela concepção e normatização do processo seletivo, ficando, desde já, designados os seguintes membros, sob a presidência de Ivete Jurema Esteves Lacerda:

 

Nome

Cargo

Instituição

Ivete Jurema Esteves Lacerda

Diretora Geral de Recursos Humanos

IRH

Dayse Avany Feitoza Cavalcanti

Assessora de Pessoas

IRH

Ericka Martins Santos

Superintendente de Gestão de Pessoas

SES

Maria das Graças Cruz

Gerente de Administração de Pessoal

SES

Martha de França Dantas

Gerente de Desenvolvimento de Pessoas

SES

Marília Raquel Simões Lins

Assessora

SAD

 

V. Estabelecer que a execução do certame caberá à comissão designada pelo Secretário de Saúde.

VI. Esta Portaria Conjunta entra em vigor na data de sua publicação.

VII. Revogam-se as disposições em contrário.

 

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA

Secretário de Administração

JOÃO SOARES LYRA NETO

Secretário de Saúde

 

EDITAL

 

1. DAS VAGAS

1.1. A presente seleção visa à contratação temporária de 242 (duzentos e quarenta e dois) médicos, conforme detalhamento constante do Anexo I, por GERES e especialidade.

 

2. DAS INSCRIÇÕES

2.1 As inscrições serão realizadas, exclusivamente, de forma presencial, no horário e locais abaixo relacionados, durante o período previsto no ANEXO III:

 

GERES

Local

Horário

I

Secretaria Estadual de Saúde

Pç. Oswaldo Cruz, s/nº Boa Vista – Recife

8.30 às 16:00

III

Sede da III Gerência Regional de Saúde

R. Dr. Luís de França, s/n – Palmares

8.30 às 16:00

IV

Sede da IV Gerencia Regional de Saúde

R. Estilaque Leal S/N - Caruaru

8.30 às 16:00

XI

Seda da IX Gerência Regional de Saúde

Rua Antonio Alves de Oliveira, 2380  IPSEP – Serra Talhada

8.30 às 16:00

 

2.2. Ao inscrever-se, o candidato deverá preencher ficha de inscrição (ANEXO II) e anexar toda a documentação comprobatória das informações nela declaradas.

2.3. Estarão habilitados a participar da Seleção Pública Simplificada os candidatos que apresentarem, no ato da inscrição, original e cópia dos seguintes documentos:

RG - Registro Geral de Identificação
CPF;
PIS OU PASEP;
Título de eleitor com comprovante da última eleição;
Quitação do serviço militar se do sexo masculino;
Diploma, Certificado ou Declaração de conclusão do curso de graduação em medicina;
Carteira do respectivo órgão de classe;
Certificado ou Declaração de conclusão Curso de especialização com carga horária mínima de 360 horas, emitido por Instituição reconhecida pelo MEC, se for o caso; e
Certificado ou Declaração de conclusão de Residência Médica e ou Título de Especialista na área, se for o caso;
Comprovação de experiência mínima de 06 (seis) meses ano na especialidade para qual está concorrendo;
Foto 3x4

2.4. Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá certificar-se dos requisitos exigidos para a contratação na função.

2.5 A inscrição do candidato implica a sua integral adesão a todas as regras que disciplinam a presente seleção.

2.6 Será aceita inscrição por procuração, desde que o procurador apresente o instrumento de procuração específica para tal finalidade e cópia do seu RG.

2.7 O funcionário responsável pelo recebimento dos documentos de que trata o subitem 2.2, após atestar as cópias, deverá devolver os originais ao candidato, e entregar cópia do protocolo de inscrição em que deve constar quais documentos foram entregues pelo candidato. (ANEXO VI)

2.8 Não será aceita complementação da documentação, após o encerramento das inscrições.

 

3. DA AVALIAÇÃO CURRICULAR

3.1 A seleção será realizada em fase única, denominada Avaliação Curricular, de caráter classificatório e eliminatório.

3.2 O candidato será avaliado através das informações prestadas no Formulário de Inscrição, desde que devidamente comprovadas.

3.3 A Avaliação Curricular valerá 100 (cem) pontos.

3.4 A Avaliação Curricular dar-se-á através da análise dos documentos comprobatórios das informações prestadas no ato da inscrição e constantes da Ficha de Inscrição, obedecendo-se rigorosamente à Tabela de Pontos constante do ANEXO III.

3.5 Na hipótese de ocorrer empate no resultado da Avaliação Curricular, serão adotados, sucessivamente, os seguintes critérios de desempate:

a) maior tempo de experiência na função/especialidade para a qual concorre;

b) residência médica concluída ou título de especialista, conforme o caso;

c) maior idade.

3.6 Só serão pontuados os cursos e experiências profissionais que tiverem correlação com a função/especialidade para a qual o candidato se inscreveu.

3.7 Para a pontuação de que trata o subitem anterior, serão considerados até 05 (cinco) anos de experiência profissional.

3.8 Qualquer informação falsa ou não comprovada gera a eliminação do candidato no processo seletivo, sem prejuízo das sanções penais cabíveis.

3.9 Só serão aceitos Certificados e Diplomas emitidos por instituição reconhecida pela autoridade pública competente.

3.10 Os comprovantes de cursos realizados fora do Brasil deverão ser traduzidos e reconhecidos pela autoridade competente ou por ela oficialmente delegada.

3.11 O tempo de experiência profissional deverá ser comprovado nas formas a seguir:

a) Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS ou

b) Certidão ou declaração de tempo de serviço público, emitida pela unidade de recursos humanos da instituição em que trabalha ou trabalhou, no caso de servidor ou empregado público ou

c) Recibos de Pagamentos de Autônomo (RPA) referentes à prestação de serviços no exercício da profissão requerida, no caso de experiência profissional como autônomo ou

d) Certidão ou declaração da instituição para a qual trabalhou, acompanhada de tradução para a língua portuguesa, feita por tradutor juramentado, no caso de experiência profissional no exterior ou

e) Certidão ou declaração assinada pelo dirigente máximo da entidade à qual o candidato se vincula ou vinculou formalmente, no caso de experiência como contratado ou cooperativado.

3.11.1 As certidões ou declarações relativas à comprovação do tempo de exercício deverão ser emitidas em papel timbrado da instituição e assinada pelas autoridades responsáveis pela sua emissão devendo constar data do inicio e do término da prestação do serviço.

3.11.2 Na hipótese de não existir a Unidade de Recursos Humanos, a certidão ou declaração deverá ser emitida pela autoridade responsável pelo fornecimento do documento, devendo a mesma ser em papel timbrado da instituição e nele constar data e assinatura, com o respectivo carimbo, do emitente.

3.11.3 Estágios curriculares ou extracurriculares não serão considerados para fins de comprovação de experiência profissional.

3.11.4 Tempo de duração da residência médica na área será considerado como tempo de efetivo exercício.

3.12 A fração de tempo de experiência superior a 06 (seis) meses será arredondada para maior, desde que o candidato apresente, no mínimo, um ano de experiência.

 

4. DOS RESULTADOS

4.1 O resultado da seleção será divulgado no Diário Oficial do Estado e no endereço eletrônico www.saude.pe.gov.br nas datas previstas no ANEXO IV sendo de exclusiva responsabilidade do candidato acompanhar comunicados, convocações e o resultado final da seleção.

 

5. DOS RECURSOS

5.1. O candidato poderá interpor recurso após a divulgação do resultado da análise curricular nas datas previstas no ANEXO IV.

5.2. O recurso será dirigido à Presidente da Comissão instituída por esta Portaria Conjunta, e protocolado e entregue no local da inscrição das 08 às 16 horas, devendo ser utilizado, pelo candidato, o modelo constante do ANEXO V.

5.3. Os recursos porventura interpostos serão julgados e deliberados pela comissão instituída pela presente Portaria.

 

6. DA CONTRATAÇÃO

6.1. São requisitos básicos para a contratação:

a) ter sido aprovado nesta Seleção Pública Simplificada;

b) ser brasileiro nato ou naturalizado;

c) cumprir as normas estabelecidas neste edital;

d) não acumular cargos, empregos ou funções, salvo os casos constitucionalmente admitidos.

6.2 Os candidatos aprovados serão contratados por um prazo de até 24 (vinte e quatro) meses, prorrogáveis por igual período, a critério da Secretaria de Saúde, observados, estritamente, o número de vagas, a ordem de classificação e a disponibilidade orçamentária e financeira da referida Secretaria.

6.3. A jornada de trabalho para os profissionais que vierem a ser contratados será de 01 plantão semanal de 24 horas, ou 02 plantões de 12 horas cada.

6.4. Os médicos contratados farão jus à remuneração no valor de R$ 2.900,00, já incluída gratificação de plantão.

 

7. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

7.1 A aprovação do candidato na presente seleção gera apenas expectativa de direito, cabendo à Secretaria de Saúde decidir sobre a sua contratação, respeitados o número de vagas e a ordem de classificação.

7.2 O candidato será classificado, exclusivamente, na função/especialidade para a qual concorre, por GERES.

7.3 A Administração Pública Estadual não assumirá despesas com deslocamento, hospedagem dos candidatos durante a seleção, ou por mudança de residência, após a sua contratação.

7.4 Não será admitido e computado o tempo de serviço prestado concomitantemente, para fim de comprovação da experiência profissional.

7.5 Os candidatos classificados nos termos deste edital, quando convocados, terão um prazo de 48 (quarenta e oito) horas para assinatura do instrumento contratual. O não comparecimento no referido prazo importará expressa desistência de participação e será imediatamente convocado outro candidato.

7.6 O contrato terá vigência inicial de até 24 (vinte e quatro) meses, podendo ser prorrogado, nos termos da legislação pertinente, por igual período.

7.7 A Secretaria de Saúde reserva-se o direito de remanejar as vagas quando se fizer necessário, desde que não haja candidato aprovado na função cedente.

7.8 Poderá a Administração contratante rescindir o contrato antes de seu termo final, quando conveniente ao interesse público, por infração disciplinar do contratado, quando cessadas as razões que ensejaram a contratação, ou por outra razão prevista no instrumento contratual.

7.9 A rescisão do contrato, por iniciativa do contratado, deve ser comunicada, por escrito, à Administração contratante com antecedência de, no mínimo, 30 (trinta) dias, para que o serviço não tenha prejudicado a sua regular prestação.

7.10. Para médico na especialidade UTI Adulto, poderão concorrer clínicos gerais, cirurgiões gerais ou anestesistas, desde que a experiência mínima de 06 (seis) meses seja efetivamente comprovado na área de UTI Adulto.

7.11 Os casos omissos serão deliberados pela Comissão Coordenadora, instituída por esta Portaria Conjunta.

 

ANEXO I

Tabela de Vagas

 

GERES

ESPECIALIDADE

VAGAS

I

Traumato-ortopedia

51

Cirurgia Vascular

21

Cirurgia Geral

71

UTI Adulto

28

Clínica Geral

26

Urologia

14

Infectologia

01

Pediatria

02

Oncologia

02

Reumatologia

01

III

Tocoginecologia

01

IV

Traumato-ortopedia

01

Clínica Geral

01

XI

Traumato-ortopedia

06

Cirurgia Geral

03

Clínica Geral

02

Urologia

01

Pediatria

05

Tocoginecologia

03

Otorrinolaringologista

01

Anestesista

01

TOTAL

242

 

ANEXO II

 

GOVERNO DO ESTADO DE PERNAMBUCO

SECRETARIA ESTADUAL DE SAÚDE

SELEÇÃO PÚBLICA SIMPLIFICADA

 

FICHA DE INSCRIÇÃO

 

1.Nome do Candidato

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

2.Número doc. de Identidade                     3. Órgão Expedidor                       4. UF                

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

5. Nascimento                   6. Sexo*                   7. CPF

 

 

 

 

 

 

 

 

*F – Feminino

*M - Masculino

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

8. Endereço Permanente (rua/avenida, número)

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

9. Bairro                      10. Cidade

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

11. UF            12. CEP                      12. Fone

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

13. Profissão                                               14. Conselho

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

15. Área de Atuação

 

CARGO/FUNÇÃO

GERES

 

 

 

 

DECLARAÇÃO

Declaro que, ao efetivar minha inscrição para o processo de SELEÇÃO PÚBLICA SIMPLIFICADA, realizado pela Secretaria de Saúde do Estado de Pernambuco, tomei conhecimento das normas deste Processo Seletivo o qual concordo plenamente.

Recife, ____de _________________de 200

 

_____________________________

Assinatura

 

SÍNTESE DA EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL:

 

I. MÉDICO

 

 

COM RESIDÊNCIA

 

 

 

 

 

 

 

ESPECIALISTA

 

 

 

II. RESIDÊNCIA/ESPECIALIDADE

 

NOMENCLATURA

LOCAL

Nº  do Doc.

Uso da Comissão

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

III. APERFEIÇOAMENTO DE SUA FORMAÇÃO

 

APERFEIÇOAMENTO

LOCAL

Nº Doc.

Uso da Comissão

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

IV. ATUAÇÃO PROFISSIONAL

 

CARGO/ATIVIDADE

LOCAL

Período

Nº  Doc

Uso da Comissão

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

As informações acima citadas são a expressão da verdade.

 

Recife, ____de _________________de 200

 

_____________________________

Assinatura

 

ANEXO III

 

TABELA DE PONTUAÇÃO PARA AS FUNÇÕES DE NÍVEL SUPERIOR

 

Indicadores

Pontuação Unitária

Pontuação Máxima

Experiência profissional na função/ especialidade para a qual concorre

12 pontos por cada ano de trabalho comprovado

60

Residência Médica na especialidade para a qual concorre ou título de especialista na especialidade para a qual concorre

30 pontos por curso apresentado

30

Residência Médica em área diversa para a qual concorre

10 pontos por curso apresentado

10

TOTAL

 

100

 

ANEXO IV

CALENDÁRIO

 

Evento

Data/Período

Local

Inscrição

27/08 a 01/09/08, exceto sábado e domingo

Locais previsto no item 2.

Divulgação do Resultado Preliminar da Avaliação Curricular

Até 05/09/08

Site www.saude.pe.gov.br

Recurso da Avaliação Curricular

08/09/08

Locais das inscrições previstos no item 2.

Homologação do Resultado Final da Seleção

Até 11/09/2008

Diário Oficial do Estado e site www.saude.pe.gov.br

 

ANEXO V

MODELO DE FORMULÁRIO PARA RECURSO

 

Nome do candidato:

À Presidente da Comissão Coordenadora:

 

Como candidato ao processo seletivo simplificado da SES, para a função de médico ____________________ (especialidade), solicito a revisão de minha pontuação na Avaliação Curricular, sob os seguintes argumentos:                                                

_______________________________________________________________________________

_______________________________________________________________________________

 

Recife, ___ de __________ de 200_

 

_______________________________

Assinatura do Candidato

Atenção:

1 Preencher o recurso com letra legível.

2. Apresentar argumentações claras e concisas.

3. Preencher o recurso em 02 (duas) vias, das quais 01 (uma) será retida e outra permanecerá com o candidato, sendo atestada a entrega.

 

ANEXO VI

PROTOCOLO DE INSCRIÇÃO

 

 

SECRETARIA DE SAÚDE DO ESTADO DE PERNAMBUCO

 

PROTOCOLO DE INSCRIÇÃO

 

NOME:  __________________________________________________________

 

CARGO/ PERFIL_____________________________________________________

 

DOCUMENTOS ENTREGUES:

 

 (   ) CPF  

                                                                                             

 (    ) RG

                                                                                                             

 (    ) TÍTULO DE ELEITOR   COM  COMPROVANTE DA ÚLTIMA ELEIÇÃO        

                                   

 (    ) RESERVISTA

 

 (    ) CARTEIRA  DO CONSELHO REGIONAL DA CATEGORIA

 

 (    ) DIPLOMA / CERTIFICADO E OU   DECLARAÇÃO DE CONCLUSÃO DO  CURSO                      

 

 (    ) CERTIFICADO OU DECLARAÇÃO DE   CONCLUSÃO DE CURSO DE  

         APERFEIÇOAMENTO COM CARGA HORÁRIA COMPREENDIDA ENTRE 120 E359 H

 

 (    ) CERTIFICADO OU DECLARAÇÃO DE   CONCLUSÃO DE CURSO DE  

         ESPECIALIZAÇÃO COM CARGA HORÁRIA MÍNIMA DE 360 H                                                                                                                  

 

 (    ) CERTIFICADO OU DECLARAÇÃO DE CONCLUSÃO DA RESIDÊNCIA

         MÉDICA

                                                                                                                                                                                                   

 (    ) COMPROVAÇÃO DE EXPERIÊNCIA  PROFISSIONAL

 (    )  FOTO 3X4                                                                                  

 

 (    ) COMPROVANTE DE RESIDÊNCIA

                                                                                                                                                     

  (     ) OUTROS _______________________________________________________________________

                       

                             _______________________________________________________________________

 

 

                                                                 

Recife, ______/______/200                                  __________________________________

                                                                                           ASSINATURA DO RESPONSÁVEL