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Portaria Conjunta SAD/SEE 104 - 11/08/2008 |
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PORTARIA CONJUNTA SAD/SEE Nº 104, DE 11/08/2008
O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO e o SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 112, de 06/06/2008, RESOLVEM:
I. Abrir concurso público para o preenchimento de 6.504 (seis mil, quinhentos e quatro) cargos integrantes do Quadro Permanente de Pessoal do Sistema Público Estadual de Educação, sendo 1.662 (um mil, seiscentos e sessenta e dois) técnicos educacionais, 1.680 (um mil, seiscentos e oitenta) assistentes administrativos educacionais, 3.033 (três mil e trinta e três) professores do ensino regular e 129 (cento e vinte e nove) professores de música, que será regido pelo edital constante do Anexo Único desta Portaria, integrando-a, para todos os efeitos.
II. Determinar que o concurso público de que trata o item anterior será válido por 02 (dois) anos, prorrogáveis por igual período, observado o interesse da Secretaria de Educação – SEE.
III. Instituir a comissão coordenadora responsável pela elaboração das normas e pelo acompanhamento da execução do concurso, ficando, desde já, designados os seguintes membros, sob a presidência de IVETE JUREMA ESTEVES LACERDA:
IV. Estabelecer que será responsabilidade do Instituto de Apoio à Universidade de Pernambuco – IAUPE a criação dos instrumentos técnicos necessários à inscrição, aplicação e correção das provas, avaliação dos títulos, elaboração e divulgação dos resultados, além de todos os comunicados que se fizerem necessários.
V. Os candidatos que vierem a ocupar os cargos de que trata o item I serão regidos pelo Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Estado de Pernambuco, instituído pela Lei nº 6.123/68, e suas alterações.
VI. Esta Portaria Conjunta entra em vigor na data de sua publicação.
VII. Revogam-se as disposições em contrário.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA Secretário de Administração
DANILO JORGE DE BARROS CABRAL Secretário de Educação
ANEXO ÚNICO (PORTARIA CONJUNTA SAD/SEE Nº 104, DE 11/08/2008)
1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 1.1. O presente concurso público será realizado visando ao preenchimento de 6.504 (seis mil, quinhentos e quatro) cargos integrantes do Quadro Permanente de Pessoal do Sistema Público Estadual de Educação, conforme quadro abaixo, nos termos deste Edital e normas complementares (Manual do Candidato), ficando sua execução sob a responsabilidade do Instituto de Apoio à Universidade de Pernambuco – IAUPE.
1.2. Os candidatos que vierem a ser investidos nos cargos mencionados no subitem anterior serão regidos pelo Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado, instituído pela Lei nº 6.123/68, e suas modificações. 1.3. O presente concurso será estruturado a partir das etapas: Avaliação de Conhecimentos, Prova de Títulos e Prova Prática, conforme o cargo, observado o disposto no subitem 1.1. 1.3.1. A Avaliação de Conhecimentos abrangerá: a) Para os candidatos ao cargo de Assistente Administrativo Educacional: prova escrita de questões objetivas de Língua Portuguesa, Matemática, Informática Básica e Noções Básicas de Legislação Aplicada à Educação; b) Para os candidatos ao cargo de Técnico Educacional: prova escrita de questões objetivas de Língua Portuguesa, Conhecimentos Específicos e Noções Básicas de Legislação Aplicada à Educação; e c) Para os candidatos aos cargos de Professor do Ensino Regular e da área de Música: prova escrita de questões objetivas de Língua Portuguesa, Conhecimentos Pedagógicos e Conhecimentos Específicos. 1.3.1.1. A Avaliação de Conhecimentos ocorrerá nos municípios das sedes das 17 Gerências Regionais de Educação relacionadas no Manual do Candidato, respeitada a opção do candidato, no ato de inscrição. 1.4. Para os atos advindos da execução do presente concurso, para os quais é exigida ampla divulgação, será utilizado o site http:www.upenet.com.br, podendo ser utilizados, ainda, quadros de aviso e jornais de ampla circulação, como forma de garantir a transparência do processo. 1.5. A homologação do resultado final do certame dar-se-á através de Portaria Conjunta SAD/SEE publicada no Diário Oficial do Estado de Pernambuco.
2. DAS VAGAS, DOS REQUISITOS PARA INVESTIDURA, DA REMUNERAÇÃO E DA JORNADA DE TRABALHO 2.1. Assistente Administrativo Educacional (Vide código na Tabela do Anexo II do Manual do Candidato) Vagas: 1.680 (um mil, seiscentos e oitenta) Requisitos: Declaração de conclusão de curso de Ensino Médio. 2.2. Técnico Educacional 2.2.1. Técnico Educacional - Ciências Contábeis (Vide código na Tabela do Anexo II do Manual do Candidato) Vagas: 05 (cinco) Requisitos: Diploma ou Declaração de conclusão de Curso de graduação em Ciências Contábeis, devidamente registrado, fornecido por instituição reconhecida pela autoridade pública e registro no Conselho da Categoria. 2.2.2. Técnico Educacional - Direito (Vide código na Tabela do Anexo II do Manual do Candidato) Vagas: 06 (seis) Requisitos: Diploma ou Declaração de conclusão de Curso de graduação de Bacharel em Direito, devidamente registrado, fornecido por instituição reconhecida pela autoridade pública e registro na OAB. 2.2.3. Técnico Educacional - Pedagogia (Vide código na Tabela do Anexo II do Manual do Candidato) Vagas: 1.488 (um mil quatrocentos e oitenta e oito) Requisitos: Diploma ou Declaração de conclusão de Curso de graduação com Licenciatura Plena em Pedagogia, devidamente registrado, fornecido por instituição reconhecida pela autoridade pública. 2.2.4 Técnico Educacional - Serviço Social (Vide código na Tabela do Anexo II do Manual do Candidato) Vagas: 38 (trinta e oito) Requisitos: Diploma ou Declaração de conclusão de Curso de graduação em Serviço Social, devidamente registrado, fornecido por instituição reconhecida pela autoridade pública e registro no Conselho da Categoria. 2.2.5. Técnico Educacional - Psicologia (Vide código na Tabela do Anexo II do Manual do Candidato) Vagas: 38 (trinta e oito) Requisitos: Diploma ou Declaração de conclusão de Curso de graduação em Psicologia, devidamente registrado, fornecido por instituição reconhecida pela autoridade pública e registro no Conselho da Categoria. 2.2.6. Técnico Educacional - Biblioteconomia (Vide código na Tabela do Anexo II do Manual do Candidato) Vagas: 23 (vinte e três) Requisitos: Diploma ou Declaração de conclusão de Curso de graduação em Biblioteconomia, devidamente registrado, fornecido por instituição reconhecida pela autoridade pública e registro no Conselho da Categoria. 2.2.7. Técnico Educacional - Nutrição (Vide código na Tabela do Anexo II do Manual do Candidato) Vagas: 21(vinte e um) Requisitos: Diploma ou Declaração de conclusão de Curso de graduação em Nutrição, devidamente registrado, fornecido por instituição reconhecida pela autoridade pública e registro no Conselho da Categoria. 2.2.8. Técnico Educacional - Fonoaudiologia (Vide código na Tabela do Anexo II do Manual do Candidato) Vagas: 34 (trinta e quatro) Requisitos: Diploma ou Declaração de conclusão de Curso de graduação em Fonoaudiologia, devidamente registrado, fornecido por instituição reconhecida pela autoridade pública e registro no Conselho da Categoria. 2.2.9. Técnico Educacional – Informática (Vide código na Tabela do Anexo II do Manual do Candidato) Vagas: 03(três) Requisitos: Diploma ou Declaração de conclusão de Curso de graduação em Ciências da Computação, devidamente registrado, fornecido por instituição reconhecida pela autoridade pública e registro no Conselho da Categoria. 2.2.10. Técnico Educacional - Administração (Vide código na Tabela do Anexo II do Manual do Candidato) Vagas: 06 (seis) Requisitos: Diploma ou Declaração de conclusão de Curso de graduação em Administração, devidamente registrado, fornecido por instituição reconhecida pela autoridade pública e registro no Conselho da Categoria. 2.3. Professor da área de Música 2.3.1. Centro de Criatividade Musical: Vagas: 34 (trinta e quatro), sendo : trombone 01, piano erudito 03, violão erudito 02, violoncelo 01, clarinete 01,contrabaixo elétrico 01, flauta transversa 02, bateria 02, trompete 02, guitarra elétrica 01, tuba 01, violino 02, saxofone 02, oboé 01,contrabaixo acústico 01,teoria e percepção musical 02,editoração musical 02, flauta doce 02,Trombone/bombardino 01, regente de banda 01.,bandolim 01,Harmonia e Análise Musical 01,Viola 01 Requisitos: Diploma ou Declaração de conclusão de Curso de Licenciatura Plena em Música ou Bacharelado em Música devidamente registrado, fornecido por instituição reconhecida pela autoridade pública. 2.3.2. Conservatório Pernambucano de Música: 2.3.2.1. Instrumento/Canto: Vagas: 67, sendo Violão Erudito 4; Violão Popular 4; Violão de 7 Cordas 1; Cavaquinho 2; Contrabaixo Elétrico 3; Viola de 10 Cordas 1; Guitarra Elétrica 3; Bandolim 1; Violino 6; Viola 2; Violoncelo 2; Contrabaixo Acústico1; Piano Erudito 5; Piano Erudito Co-Repetidor 3; Piano Popular 2; Teclado 3; Cravo 1; Sanfona 1; Flauta Doce 1; Flauta Transversa 1; Clarinete 1; Oboé 1; Fagote 1; Trompete 1; Trompa 1; Tuba 1; Saxofone 3; Trombone 1;Bateria 2; Percussão Erudita 1; Percussão Popular 1; Canto Erudito 4; Canto Popular 2 Requisitos: Diploma ou Declaração de conclusão de Curso de Licenciatura Plena em Música ou Bacharelado em Música devidamente registrado, fornecido por instituição reconhecida pela autoridade pública. 2.3.2.2. Área Teórica: Vagas: 28, sendo Iniciação Musical 8; Teoria e Percepção Musical 7; Harmonia e Análise Musical 2; História da Música Ocidental e da Música Brasileira 2; Harmonia Popular e Arranjo 1; História da Música Popular e Tradições Populares Brasileiras 1; Sonorização e Gravação 1; Editoração Musical 1; Expressão Cênica e Corporal 1; Regência de Orquestra 1; Regência de Banda 1; Regência de Coro 2; Requisitos: Diploma ou Declaração de conclusão de Curso de Licenciatura Plena em Música ou Bacharelado em Música devidamente registrado, fornecido por instituição reconhecida pela autoridade pública. 2.4. Professor de Biologia (Vide código na Tabela do Anexo II do Manual do Candidato) Vagas: 269 (duzentos e sessenta e nove). Requisitos: Diploma ou Declaração de conclusão de curso de graduação em Licenciatura Plena em Biologia, ou Licenciatura Plena em Ciências Biológicas, ou Licenciatura Plena em Ciências com habilitação em Biologia, devidamente registrado, fornecido por instituição reconhecida pela autoridade pública. 2.5. Professor de Ciências (Vide código na Tabela do Anexo II do Manual do Candidato) Vagas: 194 (cento e noventa e quatro). Requisitos: Diploma ou Declaração de conclusão de curso de graduação em Licenciatura Plena em Biologia, ou Licenciatura Plena em Ciências Biológicas, ou em Ciências com habilitação em Biologia, devidamente registrado, fornecido por instituição reconhecida pela autoridade pública. 2.6. Professor de Química (Vide código na Tabela do Anexo II do Manual do Candidato) Vagas: 183 (cento e oitenta e três). Requisitos: Diploma ou Declaração de conclusão de curso de graduação em Licenciatura Plena em Química, ou Licenciatura Plena em Ciências com habilitação em Química, ou Bacharelado em Química ou em Química Industrial, Engenharia Química ou Ciências Biológicas ou Ciências com habilitação em Biologia, devidamente registrado, fornecido por instituição reconhecida pela autoridade pública, e registro no conselho da categoria para os graduados em: Engenharia, Bacharelado em Química ou Química Industrial. 2.7. Professor de Geografia (Vide código na Tabela do Anexo II do Manual do Candidato) Vagas: 252 (duzentos e cinqüenta e dois). Requisitos: Diploma ou Declaração de conclusão de curso de graduação em Licenciatura Plena em Geografia, Ciências Sociais, Estudos Sociais e Ciências Naturais devidamente registrado, fornecido por instituição reconhecida pela autoridade pública. 2.8. Professor de História (Vide código na Tabela do Anexo II do Manual do Candidato) Vagas: 230 (duzentos e trinta). Requisitos: Diploma ou Declaração de conclusão de curso de graduação em Licenciatura Plena em História, Ciências Sociais, Estudos Sociais devidamente registrado, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pela autoridade pública. 2.9. Professor de Matemática (Vide código na Tabela do Anexo II do Manual do Candidato) Vagas: 408 (quatrocentos e oito). Requisitos: Diploma ou Declaração de conclusão de curso de graduação em Licenciatura Plena em Matemática, Licenciatura Plena em Ciências com habilitação em Matemática, Bacharelado em Matemática, Bacharel em Engenharia, Engenharia, Estatística, Economia, Ciências contábeis, devidamente registrado, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pela autoridade pública e registro no conselho da categoria para os graduados em Bacharelado em Matemática e Engenharia, Estatística, Economia, Ciências contábeis. 2.10. Professor de Português (Vide código na Tabela do Anexo II do Manual do Candidato) Vagas: 320 (trezentos e vinte). Requisitos: Diploma ou Declaração de conclusão de curso de graduação em Licenciatura Plena em Letras com habilitação em Português, devidamente registrado, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pela autoridade pública. 2.11. Professor de Física (Vide código na Tabela do Anexo II do Manual do Candidato) Vagas: 186 ( cento e oitenta e seis). Requisitos: Diploma ou Declaração de conclusão de curso de graduação em Licenciatura Plena em Física, Bacharelado em Física, Bacharelado em Engenharia, ou Engenharia, devidamente registrado, fornecido por instituição reconhecida pela autoridade pública e registro no conselho da categoria para os graduados em Engenharia. 2.12. Professor de Educação Física (Vide código na Tabela do Anexo II do Manual do Candidato) Vagas: 205 (duzentos e cinco). Requisitos: Diploma ou Declaração de conclusão de curso de graduação em Licenciatura Plena em Educação Física, devidamente registrado, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pela autoridade pública e registro no conselho da categoria. 2.13. Professor de Inglês (Vide código na Tabela do Anexo II do Manual do Candidato) Vagas: 202 (duzentos e dois). Requisitos: Diploma ou Declaração de conclusão de curso de graduação em Licenciatura Plena em Letras com habilitação em Inglês, devidamente registrado, fornecido por instituição reconhecida pela autoridade pública. 2.14. Professor de Sociologia (Vide código na Tabela do Anexo II do Manual do Candidato) Vagas: 185 ( cento e oitenta e cinco). Requisitos: Diploma ou Declaração de conclusão de curso de graduação em Licenciatura Plena em Sociologia, Ciências Sociais, devidamente registrado, fornecido por instituição reconhecida pela autoridade pública. 2.15. Professor de Filosofia (Vide código na Tabela do Anexo II do Manual do Candidato) Vagas: 185 (cento e oitenta e cinco). Requisitos: Diploma ou Declaração de conclusão de curso de graduação em Licenciatura Plena em Filosofia, devidamente registrado, fornecido por instituição reconhecida pela autoridade pública. 2.16. Professor de Arte (Vide código na Tabela do Anexo II do Manual do Candidato) Vagas: 183 (cento e oitenta e três). Requisitos: Diploma ou Declaração de conclusão de curso de graduação em Licenciatura Plena em Artes nas modalidades: Cênicas, Visuais, Dança e Música, devidamente registrado, fornecido por instituição reconhecida pela autoridade pública. 2.17. Professor de Informática (Vide código na Tabela do Anexo II do Manual do Candidato) Vagas: 18 (dezoito) Requisitos: Diploma ou Declaração de conclusão de curso de graduação em Licenciatura Plena em Computação, devidamente registrado, fornecido por instituição reconhecida pela autoridade pública. 2.18. Professor de Espanhol (Vide código na Tabela do Anexo II do Manual do Candidato) Vagas: 13 (treze). Requisitos: Diploma ou Declaração de conclusão de curso de graduação em Letras com habilitação em Espanhol, devidamente registrado, fornecido por instituição reconhecida pela autoridade pública. 2.19. A distribuição das vagas encontra-se detalhada no Manual do Candidato, que é parte integrante deste Edital, para todos os efeitos. 2.20. A remuneração do candidato que vier a ser investido no cargo de técnico educacional corresponderá a R$ 1.272,00 (um mil e duzentos e setenta e dois reais), e a jornada de trabalho será de 30 (trinta) horas semanais. 2.21. A remuneração do candidato que vier a ser investido no cargo de assistente administrativo educacional corresponderá a R$ 415,00 (quatrocentos reais), e a jornada de trabalho será de 30 (trinta) horas semanais. 2.22. O candidato que vier a ser investido no cargo de professor do ensino regular ou professor da área de música perceberá remuneração mensal no valor de R$ 762,00 (setecentos e sessenta e dois reais)para uma jornada de trabalho de 150 horas mensais podendo ser alterada para 200 horas mensais, de acordo com a necessidade da Secretaria de Educação, passando para uma remuneração de R$ 1.016,00 (um mil e dezesseis reais), observado o disposto no inciso II do caput do art. 4º da Lei Complementar Estadual nº 112, de 06/06/2008,
3. DAS VAGAS DESTINADAS AOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA 3.1. Do total de vagas ofertadas neste Edital, 3% (três por cento) serão reservados a portadores de deficiência, desde que haja compatibilidade entre as funções relacionadas ao cargo para o qual o candidato concorre e a deficiência de que é portador. 3.1.1. Serão considerados portadores de deficiência os candidatos enquadrados no contido na Lei nº 7.853 de 24/10/1989 e Decreto nº 3.298 de 20.12.1999 e suas alterações. 3.1.2. O candidato que desejar concorrer às vagas definidas no subitem anterior deverá, no ato de inscrição, declarar sua condição e enviar à Comissão de Concursos, sita à Av.Agamenon Magalhães, s/n, Bairro de Santo Amaro, sede da Reitoria da UPE, até o dia 14.09.2008, laudo médico original, ou cópia autenticada, emitido nos 12 (doze) últimos meses, atestando a espécie e o grau de deficiência, com expressa referência ao código da classificação Internacional de Doença (CID). 3.1.3. O laudo de que trata o subitem anterior deverá ser postado via SEDEX, até 14.09.2008, endereçado ao Concurso da Secretaria de Educação de Pernambuco, Comissão de Concursos da UPE – CONUPE, localizada na Av. Agamenon Magalhães, s/n, Bairro de Santo Amaro, sede da Reitoria da UPE, ou entregue pessoalmente, até a mesma data e no mesmo endereço, no horário das 9h00 às 16h00. 3.1.4. Os candidatos que realizarem sua inscrição indicando a opção de concorrer às vagas reservadas aos portadores de deficiência, que forem comprovar via postal, deverão encaminhar o laudo médico original de que trata o subitem 3.1.2, ou cópia autenticada, no mesmo envelope de solicitação, até o dia14.09.2008. 3.1.5. Os candidatos que se declararem portadores de deficiência, quando apresentarem laudo médico, participarão do concurso público em igualdade de condições com os demais candidatos, quanto ao conteúdo, local e horário das provas, avaliação e critérios de aprovação e à nota mínima exigida para todos os demais candidatos, como determina os arts. 37 e 41, do Decreto nº 3.298/99 e alterações posteriores. 3.1.6. Sem prejuízo do disposto nos subitens 3.1.2 e 3.1.3 e 3.1.4, o candidato aprovado e classificado, dentro do número de vagas destinadas a deficientes, será convocado para, antes da nomeação, submeter-se a perícia médica, promovida pelo Núcleo de Supervisão de Perícias Médicas e Segurança do Trabalho – NSPS, que terá decisão terminativa sobre a sua qualificação como portador de deficiência ou não e sobre o grau de deficiência. 3.2. A inobservância do disposto neste item 3 e seus subitens acarretará a perda do direito ao pleito das vagas reservadas aos candidatos portadores de deficiência, valendo a sua inscrição para a concorrência geral de vagas. 3.3. O candidato que não tenha sido qualificado como portador de deficiência voltará a concorrer na listagem geral juntamente com os demais candidatos. 3.4. O candidato portador de deficiência cuja deficiência seja julgada pelo NSPS como incompatível com o exercício das atividades do cargo público ao qual concorre, será excluído do processo e considerado desclassificado para todos os efeitos. 3.5. O candidato portador de deficiência que, no ato da inscrição, não informar essa condição, receberá, em todas as fases do concurso, tratamento igual ao previsto para os candidatos não portadores de deficiência. 3.6. As vagas destinadas aos portadores de deficiência que não forem preenchidas por falta de candidatos, por reprovação no concurso ou na perícia médica, serão preenchidas pelos demais candidatos, observada a ordem geral de classificação.
4. DAS INSCRIÇÕES 4.1. As inscrições serão realizadas através do endereço eletrônico www.upenet.com.br, no período estabelecido no calendário de atividades, anexo a este Edital, observado o horário oficial continental do Estado de Pernambuco. 4.2. Para efetivar sua inscrição, o candidato pagará a taxa de R$ 50,00 (cinqüenta reais), para os cargos de nível superior, e R$ 40,00 (quarenta reais), para os cargos de nível médio, nas Casas Lotéricas da Caixa Econômica Federal, para fazer face aos gastos com a realização do concurso. 4.3. A inscrição vale, para todo e qualquer efeito, como forma expressa de concordância, por parte do Candidato, com todas as condições, normas e exigências estabelecidas neste Edital. 4.4. Anular-se-á, sumariamente, a inscrição e todos os atos dela decorrentes, se o candidato não comprovar que satisfazia a todas as condições estabelecidas no Edital, o que poderá ocorrer a qualquer tempo em que seja constatada tal irregularidade. 4.5. As informações e as declarações prestadas na solicitação de inscrição serão da inteira responsabilidade do candidato, dispondo a Comissão de concursos da UPE - CONUPE do direito de excluir do Concurso aquele que não informar de forma completa, correta e legível ou fornecer dados comprovadamente inverídicos. 4.6. É vedada a devolução da taxa de inscrição em casos de exclusão ou desistência motivadas pelo candidato, salvo em caso de cancelamento do certame, por iniciativa da Administração Pública Estadual. 4.7. Não será admitida isenção parcial ou total da taxa de inscrição. 4.8. O candidato só poderá concorrer a uma única vaga no presente concurso, e, caso se inscreva para duas ou mais, valerá, para todos os efeitos, a última inscrição. 4.9. Na hipótese de o candidato inscrever-se para mais de uma vaga, não serão restituídos os valores pagos.
5. DA ESTRUTURA DO CONCURSO 5.1. O Concurso está estruturado conforme etapas a seguir: a) para os candidatos aos cargos de Assistente Administrativo Educacional: Etapa única, denominada Avaliação de Conhecimentos, eliminatória e classificatória, constituída de uma Prova Escrita Objetiva; b) para os candidatos aos cargos de Técnico Educacional e Professor do Ensino Regular, em todas as formações: duas etapas - Avaliação de Conhecimentos, eliminatória e classificatória, constituída de uma Prova Escrita Objetiva, e Prova de Títulos, classificatória; c) para os candidatos aos cargos de Professor da área de Música: três etapas - Avaliação de Conhecimentos, eliminatória e classificatória; constituída de uma Prova Escrita Objetiva, Prova de Título, classificatória, e Prova Prática, eliminatória e classificatória.
6. DA AVALIAÇÃO DE CONHECIMENTOS 6.1. Da Composição das Provas 6.1.1. Para o cargo de Assistente Administrativo Educacional, a prova escrita objetiva conterá 60 (sessenta) questões do tipo múltipla escolha, cada uma com 05 (cinco) alternativas, valendo cada questão 1,66 (um vírgula sessenta e seis) pontos, abrangendo os seguintes componentes: 25 (vinte e cinco) de Língua Portuguesa, 15 (quinze) de matemática, e 15 (quinze) de Informática Básica e 05 (cinco) de Noções Básicas de Legislação Aplicada à Educação. 6.1.2. Para o cargo de Técnico Educacional a prova Escrita conterá 60 (sessenta) questões do tipo múltipla escolha, cada uma com 05 (cinco) alternativas, valendo cada questão 1,66 (um vírgula sessenta e seis) pontos, abrangendo os seguintes componentes: 10 (dez) de Língua Portuguesa e 40 (quarenta) de Conhecimentos Específicos, 10 (dez) Noções Básicas de Legislação Aplicada à Educação. 6.1.3. Para os cargos de Professor, exceto professor de Língua Portuguesa, a prova Escrita conterá 60 (sessenta) questões do tipo múltipla escolha, cada uma com 05 (cinco) alternativas, valendo cada questão 1,66 (um vírgula sessenta e seis) pontos, abrangendo os seguintes componentes: 10 (dez) de Língua Portuguesa, 10 de Conhecimentos Pedagógicos, 40 (quarenta) de Conhecimentos Específicos. 6.1.4 Para os cargos de Professor de Língua Portuguesa, a prova escrita conterá 40 (quarenta) questões do tipo múltipla escolha, cada uma com 05 (cinco) alternativas, valendo cada questão 1,66 (um vírgula sessenta e seis) pontos, abrangendo os seguintes componentes: 10 (dez) de Conhecimentos Pedagógicos, 30 (trinta) de Conhecimentos Específicos e Prova Dissertativa valendo 33,2 pontos sobre um tema relacionado à Educação. 6.2. As Provas serão elaboradas com base nos conteúdos especificados no Manual do Candidato. 6.3. Dos Critérios de Aprovação da Prova Objetiva de Avaliação de Conhecimentos e Prova Dissertativa 6.3.1. Para o cargo de Assistente Administrativo Educacional será aprovado, na etapa única de Avaliação de Conhecimentos, o candidato que obtiver um mínimo de 60% (sessenta por cento) de acertos, na prova escrita objetiva, em cada componente da prova. 6.3.2. Para o cargo de Técnico Educacional e Professor, exceto Professor de Língua Portuguesa, será aprovado, na primeira etapa do Concurso, e participará da segunda etapa o candidato que obtiver um mínimo de 60% (sessenta por cento) de acertos na prova escrita objetiva, em cada componente da prova. 6.3.3. Para o cargo de Professor de Língua Portuguesa, será aprovado, na primeira etapa do Concurso, e participará da segunda etapa o candidato que obtiver um mínimo de 60% (sessenta por cento) de acertos na prova escrita objetiva, em cada componente da prova, e 60% (sessenta por cento) da Prova Dissertativa.
7. DA PROVA DE TÍTULO 7.1. A Prova de Título será de caráter classificatório, participando dela apenas os candidatos aprovados na Avaliação de Conhecimentos para os cargos de Técnico Educacional e Professor. 7.2. Para fins da avaliação, só serão considerados os títulos correlatos ao cargo para a qual o candidato se inscreveu. 7.3. Serão atribuídos, na Prova de Título, até 100 (cem) pontos. 7.3.1. A pontuação atribuída por Título, não cumulativa, encontra-se especificada a seguir: a) Doutorado concluído na disciplina ou formação a que concorre: 100 pontos; b) Mestrado concluído na disciplina ou formação a que concorre: 90 pontos; c) Certificado de Curso de Especialização com no mínimo 360 horas, reconhecido pelo órgão competente, na disciplina ou formação a que concorre: 80 pontos. 7.4. O Título apresentado só terá validade quando obtido em instituição oficial ou reconhecida pela autoridade competente. 7.5. O comprovante do Título, declarado na solicitação de inscrição, deverá ser entregue pelo candidato aprovado, devidamente autenticado, pessoalmente ou via SEDEX com Aviso de Recebimento – AR, impreterivelmente, na data, horários e local estabelecidos na Convocação específica, a ser divulgada por ocasião da divulgação do resultado da 1ª Etapa. 7.5.1. O Candidato que não entregar o comprovante da titulação de que é portador, na forma estabelecida, receberá 0 (zero) na pontuação dessa Prova, não sendo admitida a interposição de recurso. 7.6. O comprovante do Título deverá estar acondicionado em envelope identificado com o Nome, Número do Documento de Identidade, Número da Inscrição e Cargo/Disciplina, devendo o candidato entregar cópia autenticada do Diploma ou Certificado do Curso correspondente, devidamente registrado de acordo com a legislação pertinente. O Candidato deverá entregar, apenas, um único título, caso possua outros, optando por aquele de maior valor. 7.7. Para comprovação da conclusão de Curso de pós-graduação (Especialização, Mestrado ou Doutorado), deverá ser apresentada cópia do Certificado do respectivo Curso expedido por instituição oficial reconhecida, Declaração ou Certidão de Conclusão do Curso acompanhado do histórico escolar do candidato, na qual conste o número de créditos obtidos, as disciplinas em que foi aprovado e as respectivas menções, o resultado dos exames e do julgamento da dissertação ou tese. 7.8. Somente serão aceitos os Títulos apresentados na forma especificada nos itens 7.7 em que conste o início e o término do Curso declarado com a respectiva carga horária. 7.9. Para o Curso concluído no exterior, será aceita, apenas, a cópia autenticada do Certificado, desde que revalidado por instituição de ensino superior reconhecida no Brasil, de acordo com os critérios estabelecidos pelo MEC. 7.10. Os documentos em Língua Estrangeira de Cursos realizados, somente serão considerados quando traduzidos para a Língua Portuguesa por tradutor público juramentado e validado pela autoridade competente ou por ela delegada oficialmente. 7.11. Não serão considerados para efeito de pontuação: a) cópia não autenticada; b) documento entregue fora do prazo estabelecido e sem observar a forma exigida neste Edital. 7.12. O Título encaminhado por SEDEX só será acatado se for postado até o último dia do prazo para a entrega.
8. DA PROVA PRÁTICA: 8.1. Para os candidatos a Professor da área de música. 8.1.1. Os candidatos classificados aprovados nas etapas anteriores serão submetidos a Prova Prática que será realizada em conformidade com o disposto nos programas constantes do Manual do Candidato, avaliando-se a percepção musical e a performance no caso de candidato à área teórica e à performance, exclusivamente no caso do candidato que concorre a área de instrumento/canto. 8.1.2. Os candidatos aprovados nas etapas anteriores serão submetidos à prova prática de demonstração didática devendo realizar aula expositiva de 30 (trinta) minutos sobre assunto previamente definido conforme programa contido no Manual do Candidato, mediante banca examinadora. 8.1.3. Será atribuído à prova prática de 0 (zero) a 100 (cem) pontos, para cada componente. 8.1.4. Para o cargo de Professor da área de música será aprovado na prova prática o candidato que obtiver a pontuação mínima de 60 (sessenta) pontos, em cada componente. 8.3. A ausência ou retardamento por qualquer motivo alegado pelo candidato implicará automaticamente sua eliminação do processo seletivo.
9. DA CLASSIFICAÇÃO E DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE 9.1. Todos os candidatos terão suas questões objetivas corrigidas por meio de processamento eletrônico. 9.2. Para o cargo de Assistente Administrativo Educacional, o argumento de classificação do candidato no Concurso será o resultado do número de pontos obtidos na Avaliação de Conhecimentos. 9.3. Para o cargo de Técnico Educacional e Professor do Ensino Regular, o argumento de classificação do candidato no Concurso será o resultado da média ponderada do número de pontos obtidos na Avaliação de Conhecimentos, com peso 08 (oito), e dos pontos obtidos na Prova de Título, com peso 02 (dois). 9.4. Para os candidatos ao cargo de Professor da área de música, o argumento de classificação do candidato no Concurso será o resultado da média ponderada do número de pontos obtidos na Avaliação de Conhecimentos, com peso 04 (quatro), e dos pontos obtidos na Prova de Título, com peso 02 (dois), mais os pontos obtidos na prova prática com peso 04 (quatro). 9.5. Todos os cálculos de pontos serão considerados até a segunda casa decimal, arredondando-se para mais, se o algarismo da terceira casa for superior a cinco. 9.6. No caso de empate, na classificação final, terá preferência o candidato que obtiver, sucessivamente: 9.6.1. Para o cargo de Assistente Administrativo Educacional: a) maior pontuação no componente Língua Portuguesa da Avaliação de conhecimento; b) maior idade. 9.6.2. Para o cargo Técnico Educacional em todas as formações e Professores do Ensino Regular. a) maior pontuação nas questões de Conhecimentos Específicos; b) maior pontuação na Prova de Título; c) maior idade. 9.6.3. Para os cargos de Professor da área de Música. a) maior pontuação nas questões de Conhecimentos Específicos; b) maior pontuação na Prova Prática; c) maior pontuação na Prova de Título; d) maior idade.
10. DOS RECURSOS 10.1. Os Cadernos de Provas e seus respectivos Gabaritos Preliminares estarão disponibilizados duas horas após o término da aplicação das Provas, no site www.upenet.com.br. 10.2. É facultado ao Candidato interpor recurso contra o gabarito preliminar das Provas, conforme data estabelecida no Calendário de Atividades do Concurso, no horário das 8 às 16h, mediante instrumento escrito e protocolado à Comissão de Concurso, sita na Av. Agamenon Magalhães, s/n, Bairro de Santo Amaro, Sede da Reitoria da UPE. 10.3. O candidato deverá entregar dois conjuntos idênticos de recursos (original e uma cópia), sendo que cada conjunto deverá ter todos os recursos e apenas uma capa, conforme modelo constante do Manual do Candidato. 10.3.1. Cada conjunto de recursos deverá ser apresentado com as seguintes especificações: a) folhas separadas para questões diferentes; b) em cada folha, indicação do número da questão, da resposta marcada pelo candidato e da resposta divulgada; c) para cada questão, argumentação lógica e consistente; d) capa única, constando o nome, o número de inscrição e a assinatura do candidato; e) sem identificação do candidato no corpo dos recursos; f) recursos preferencialmente datilografados ou digitados em formulário próprio. 10.4. Recursos inconsistentes, em formulário diferente do exigido e/ou fora das especificações estabelecidas neste Edital, serão indeferidos. 10.5. Se do exame de recursos resultar na anulação de questão(ões), a pontuação correspondente a essa(s) questão(ões) será atribuída a todos os candidatos, independentemente de terem recorrido. 10.5.1. Em hipótese alguma o quantitativo de questões sofrerá alteração. 10.6. No caso de alteração do gabarito oficial preliminar, por força de impugnações, as provas serão corrigidas de acordo com o gabarito oficial definitivo. 10.7. O candidato que desejar interpor recurso contra o resultado preliminar da Avaliação de Título, disporá de até dois dias úteis, a contar do dia subseqüente ao da divulgação do resultado preliminar, utilizando-se, no que couber, as mesmas regras definidas neste item, mediante argumentação. 10.8. Tratando-se de recurso contra o resultado preliminar da Avaliação de Título, não será permitida a apresentação de documentos novos, valendo-se o candidato apenas da argumentação.
11. DO RESULTADO FINAL 11.1. O resultado final do concurso público será, homologado pelos Secretários de Administração e, de Educação, publicado no Diário Oficial do Estado de Pernambuco, por nome do candidato, número de inscrição, pontuação na Avaliação de Conhecimentos e classificação geral por GRE e Município ou SEDE da SEE para o cargo de Assistente Administrativo Educacional. 11.2. O resultado final do concurso público será homologado pelos Secretários de Administração e Educação, publicado no Diário Oficial do Estado de Pernambuco, por nome do candidato, número de inscrição, pontuação na Avaliação de Conhecimentos e Prova de Título, e Classificação Geral por GRE e Município ou SEDE da SEE para o cargo de Técnico Educacional em todas as formações e Professor do Ensino Regular. 11.3. O resultado final do concurso público será homologado pelos Secretários de Administração e Educação, publicado no Diário Oficial do Estado de Pernambuco, por nome do candidato, número de inscrição, pontuação na Avaliação de Conhecimentos, Prova de Título, Prova Prática e Classificação Geral por GRE e Município para os cargos de Professor da área de música.
12. DOS REQUISITOS BÁSICOS PARA A INVESTIDURA 12.1. São requisitos básicos para a investidura nos cargos: a) ter sido aprovado neste concurso e no exame admissional de saúde para o exercício das atribuições do cargo público ao qual se candidatou; b) ter nacionalidade brasileira; c) estar em dia com as obrigações eleitorais; d) ter certificado de reservista ou de dispensa de incorporação, em caso do candidato do sexo masculino; e) comprovar o nível de escolaridade constante do item 2 deste Edital; f) comprovação de conclusão da respectiva Licenciatura Plena na habilitação exigida, no prazo máximo de 03 anos, a contar da data de sua posse, sob pena de ser desligado do serviço público, para o candidato ao cargo de professor na área de música e professor para o ensino regular, nas áreas de Matemática, Física e Química; portadores de diploma de curso superior conforme estabelecido nos ítens 2.3.1 , 2.3.2.1 , 2.3.2.2 , 2.6 , 2.9 , e 2.11. g) idade mínima de dezoito anos completos na data da posse; federal, estadual e/ou municipal; i) estar inscrito no Conselho da Categoria Profissional de acordo com o requisito exigido para o cargo de Técnico Educacional; j) cumprir as determinações deste Edital.
13. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 13.1. Os candidatos poderão obter informações referentes ao concurso público no site www.upenet.com.br. 13.2. A inscrição do candidato implicará na sua aceitação das normas para o presente concurso público contidas neste Edital e em outros comunicados que vierem a ocorrer. 13.3. Acarretará a eliminação do candidato do concurso, sem prejuízo das sanções penais cabíveis, a burla ou a tentativa de burla a quaisquer das normas definidas neste Edital e/ou nos comunicados e/ou nas instruções constantes de cada etapa. 13.4. Os resultados da Avaliação de Conhecimentos serão divulgados no site www.upenet.com.br e nos quadros de avisos da SEE, observando-se o cargo, GRE, Município ou Unidade Administrativa para qual o candidato se inscreveu. 13.5. Caso venham a permanecer vagas das ofertadas neste edital, por falta de candidatos aprovados e/ou por desistência, fica a SEE autorizada a promover o remanejamento destas, desde que observada a disciplina ou formação, entre os municípios de uma mesma GRE resguardado o interesse e a necessidade da Administração pública. 13.6. O candidato poderá consultar o seu histórico no concurso, no site www.upenet.com.br. 13.7. A aprovação no concurso gera, para o candidato, apenas a expectativa de direito à nomeação. 13.8. O candidato aprovado e classificado, dentro do número de vagas disponibilizadas, será convocado para, após a nomeação, submeter-se à perícia médica, promovida pelo Núcleo de Perícias Médicas e Segurança do Trabalho – NSPS. 13.8.1. A critério do NSPS, exames de saúde complementares poderão ser solicitados e também serão feitos às expensas do candidato. 13.8.2. Considerando que a aprovação no exame admissional de saúde é um dos requisitos para a investidura no cargo, fica definido, desde já, que da decisão proferida pelo NSPS não caberá recurso. 13.9. À SEE reserva-se o direito de solicitar a nomeação dos candidatos aprovados em número que atenda ao interesse e às necessidades do serviço, de acordo com a disponibilidade orçamentária, o número de vagas existentes e a validade do concurso. 13.10. A Administração Pública Estadual e o Instituto de Apoio à Universidade de Pernambuco – IAUPE, não se responsabilizam por cursos preparatórios e apostilhas vendidas para os candidatos ao presente concurso. 13.11. A Administração Pública Estadual não assumirá quaisquer despesas de deslocamentos para a participação no concurso ou decorrentes do exercício das funções, em município diverso daquele para o qual o candidato concorreu. 13.12. Os candidatos nomeados deverão, no prazo de 30 (trinta) dias, apresentar documentação relativa aos requisitos de que trata o item 12, para fins de posse, observado o disposto nos subitens 13.8 e 13.8.1. 13.12.1. Caso o candidato não atenda à convocação no prazo de que trata o subitem anterior, será considerado desistente e excluído do concurso. 13.13. Não serão fornecidos ao candidato documentos comprobatórios de classificação, em qualquer etapa do presente concurso público, valendo, para esse fim, divulgações e a homologação publicada no Diário Oficial do Estado de Pernambuco impresso ou em seu endereço eletrônico. 13.14. O candidato deverá manter atualizado o seu endereço junto ao IAUPE, enquanto estiver participando do Concurso Público, e na Secretaria de Educação do Estado, se aprovado, sendo de sua inteira responsabilidade os prejuízos decorrentes da não atualização. 13.15. A interpretação do presente Edital deve ser realizada de forma sistêmica, mediante combinação dos itens previstos para determinada matéria consagrada, prezando pela sua integração e correta aplicação, sendo dirimidos os conflitos e dúvidas pela comissão instituída nesta Portaria Conjunta. 13.16. Os casos omissos serão resolvidos pela comissão criada pela presente Portaria Conjunta, ouvida a CONUPE no que couber.
(Redação dada pela Portaria Conjunta SAD/SEE nº 118/2016)
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