Decreto 32.233 - 21/08/2008

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DECRETO Nº 32.233, DE 21 DE AGOSTO DE 2008.

 

Autoriza a contratação temporária de pessoal, para, no âmbito da Secretaria de Saúde, atender à situação de excepcional interesse público, e dá outras providências.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 37, inciso IV, da Constituição Estadual,

 

CONSIDERANDO a necessidade de executar serviços de saúde na recém instalada Maternidade de Ouricuri, unidade anexa ao Hospital Regional Fernando Bezerra;

 

CONSIDERANDO que as ações desenvolvidas na sobredita Maternidade serão essenciais ao cumprimento dos objetivos do Programa "Mãe Coruja Pernambucana", instituído através do Decreto nº 30.859, de 04 de outubro de 2007;

 

CONSIDERANDO o disposto no artigo 2º, inciso VI, da Lei nº 10.954, de 17 de setembro de 1993, e suas modificações posteriores;

 

CONSIDERANDO o teor do Termo de Ajustamento de Conduta nº 001/2008, firmado entre o Estado de Pernambuco, através das Secretarias de Saúde e Administração, e o Ministério Público de Pernambuco;

 

CONSIDERANDO, por fim, a aprovação do Conselho Superior de Política de Pessoal, comunicada através do Ofício SAD/CSPP nº 159/2008,

 

DECRETA:

 

Art. 1º. Fica autorizada a contratação temporária de 07 (sete) médicos, 08 (oito) enfermeiros, 03 (três) assistentes sociais, 01 (um) psicólogo e 32 (trinta e dois) técnicos em enfermagem, para, no âmbito da Secretaria de Saúde, atender à situação de excepcional interesse público.

 

Art. 2°. Os contratos temporários ora autorizados serão regidos pela Lei Complementar nº 49, de 31 de janeiro de 2003, pela Lei n° 10.954, de 17 de setembro de 1993, e suas alterações, vigorando por até 24 (vinte e quatro) meses, prorrogáveis por igual período.

 

Art. 3º A contratação temporária de que trata o art. 1° será precedida de seleção pública simplificada, cujos critérios serão estabelecidos em Portaria Conjunta SAD/SES.

 

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

 

PALÁCIO DO CAMPO DAS PRINCESAS, em 21 de agosto de 2008.

EDUARDO HENRIQUE ACCIOLY CAMPOS

Governador do Estado

JOÃO SOARES LYRA NETO

LUIZ RICARDO LEITE DE CASTRO LEITÃO

DJALMO DE OLIVEIRA LEÃO

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA

FRANCISCO TADEU BARBOSA DE ALENCAR