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PORTARIA CONJUNTA SAD/SES Nº 130, DE 11 DE OUTUBRO DE 2013.
O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO e o SECRETÁRIO DE SAÚDE, tendo em vista a autorização contida no Decreto nº 39.887, de 08 de outubro de 2013 e o Ad Referendum nº 099, de 27 de agosto de 2013, da Câmara de Política de Pessoal – CPP,
RESOLVEM:
| I. | Abrir Seleção Pública Simplificada para a contratação temporária de 68 (sessenta e oito) Apoiadores Institucionais de Vigilância em Saúde, sendo 28 (vinte e oito) Apoiadores Institucionais de Vigilância em Saúde / Vigilância em Âmbito Hospitalar; 08 (oito) Apoiadores Institucionais de Vigilância em Saúde / Centro de Informações Estratégicas em Vigilância em Saúde (CIEVS) e 32 (trinta e dois) Apoiadores Institucionais de Vigilância em Saúde / Técnico de Nível Superior, conforme previsto no Anexo I do Edital, observados os termos da Lei nº 14.547/11, alterada pela Lei nº 14.885/2012. |
| II. | Determinar que a seleção pública de que trata o item anterior será realizada para atender a situação de excepcional interesse público da Secretaria de Saúde, e terá validade de 24 (vinte e quatro) meses, podendo ser prorrogada por igual período a contar da homologação do resultado final, publicada no Diário Oficial do Estado de Pernambuco. |
| III. | Instituir a Comissão Coordenadora do certame, responsável pela elaboração das normas e pelo acompanhamento da execução do processo seletivo, ficando, desde já, designados os seguintes membros, sob a presidência da primeira: |
NOME
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MATRICULA
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INSTITUIÇÃO
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Maria Verônica Delmondes Bentinho
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20.538-9
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IRH
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Vanessa Gabrielle Diniz Santana
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320.348-4
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SES
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Roselene Hans Santos
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253168-2
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SES
|
Rodolfo de Andrade Cavalcanti
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324.935-2
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SAD
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Leonardo Henrique Fernandes Bezerra
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318.730-6
|
SAD
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| IV. | Estabelecer que é de responsabilidade da Comissão Executora, a ser designada pelo Secretário de Saúde, a criação de todos os instrumentos necessários para inscrição, avaliação curricular, avaliação técnica através de prova com questões objetivas e discursivas, recebimento dos recursos, elaboração e divulgação dos resultados, além de todos os comunicados que se fizerem necessários. |
| V. | Estabelecer que a contratação temporária mencionada nesta Portaria Conjunta será por 24 (vinte e quatro) meses, podendo ser prorrogada por iguais períodos, observados os prazos da Lei 14.547/2011, alterada pela Lei nº 14.885/2012. |
| VI. | Esta Portaria Conjunta entra em vigor na data de sua publicação. |
Décio José Padilha da Cruz
Secretário de Administração
Antônio Carlos dos Santos Figueira
Secretário de Saúde
(PORTARIA CONJUNTA SAD/SES Nº 130, de 11 de outubro de 2013)
ANEXO ÚNICO - EDITAL
| 1. | DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES |
| .1 | O processo seletivo simplificado de que trata esta Portaria Conjunta visa à contratação temporária de 68 (sessenta e oito) Apoiadores Institucionais de Vigilância em Saúde assim distribuídos em: 28 (vinte e oito) Apoiadores Institucionais de Vigilância em Saúde / Vigilância em Âmbito Hospitalar; 08 (oito) Apoiadores Institucionais de Vigilância em Saúde / Centro de Informações Estratégicas em Vigilância em Saúde (CIEVS) e 32 (trinta e dois) Apoiadores Institucionais de Vigilância em Saúde / Técnico de Nível Superior, observado o quadro de vagas constante do Anexo I deste Edital. |
| .2 | A seleção pública de que trata o subitem anterior será realizada em 02 (duas) etapas, denominadas Avaliação Curricular e Avaliação Técnica ambas de caráter classificatório e eliminatório. |
| .3 | Para os atos advindos da execução deste processo seletivo, para os quais é exigida ampla divulgação, será utilizado o endereço eletrônico www.saude.pe.gov.br, devendo o resultado final ser homologado através de Portaria Conjunta SAD/SES, publicada no Diário Oficial do Estado. |
| .4 | As regras do certame são disciplinadas por este Edital e respectivos anexos, que dele são partes integrantes, para todos os efeitos, e devem ser fielmente observados. |
| 2. | DOS REQUISITOS PARA INSCRIÇÃO, ATRIBUIÇÕES, REMUNERAÇÃO, LOCAIS DE TRABALHO E JORNADA DE TRABALHO. |
| A) | APOIADOR INSTITUCIONAL DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE / VIGILÂNCIA EM ÂMBITO HOSPITALAR |
| a) | Diploma ou Declaração de Conclusão do curso superior na Área de Enfermagem emitido por instituição oficialmente reconhecida, autorizada pelo órgão competente; |
E
| b) | Comprovante de experiência de no mínimo 01 (um) ano em áreas relacionadas diretamente à vigilância em saúde, exceto vigilância sanitária. |
| B) | APOIADOR INSTITUCIONAL DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE / CENTRO DE INFORMAÇÕES ESTRATÉGICAS EM VIGILÂNCIA EM SAÚDE (CIEVS) |
| a) | Diploma ou Declaração de Conclusão do curso superior na área de Saúde emitido por instituição oficialmente reconhecida, autorizada pelo órgão competente; |
E
| b) | Comprovante de experiência de no mínimo 01(um) ano em áreas especificamente relacionadas à vigilância em saúde, exceto Vigilância Sanitária, Estratégia Saúde da Família e Coordenação PSF/PACS. |
| C) | APOIADOR INSTITUCIONAL DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE / TÉCNICO DE NÍVEL SUPERIOR. |
| a) | Diploma ou Declaração de Conclusão do curso superior na área de Saúde emitido por instituição oficialmente reconhecida, autorizada pelo órgão competente; |
E
| c) | Comprovante de experiência de no mínimo 01(um) ano em áreas especificamente relacionadas à vigilância em saúde, exceto Vigilância Sanitária, Estratégia Saúde da Família e Coordenação PSF/PACS. |
| A) | APOIADOR INSTITUCIONAL DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE / VIGILÂNCIA EM ÂMBITO HOSPITALAR. |
| a) | Contribuir para o fortalecimento da Vigilância em Saúde; |
| b) | Garantir a notificação e investigação dos eventos vitais, doenças e agravos à saúde de notificação compulsória atendidos /ocorridos no âmbito da unidade hospitalar; |
| c) | Articular com o corpo clínico e demais setores da unidade hospitalar para garantir a agilidade e oportunidade nas investigações epidemiológicas. |
| d) | Propor ações de intervenção /controle, quando for o caso; |
| e) | Manter um banco de dados gerando informações que contribuam para as ações de planejamento, promoção, prevenção e controle; |
| f) | Analisar dados de sistema de informação em saúde pública; |
| g) | Divulgar informações de saúde pública geradas na vigilância epidemiológica em âmbito hospitalar |
| h) | Realizar investigação dos óbitos infantis, fetais, mulher em idade fértil, causa mal definida e de doenças /agravos de notificação compulsória. |
| B) | APOIADOR INSTITUCIONAL DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE / CENTRO DE INFORMAÇÕES ESTRATÉGICAS EM VIGILÂNCIA EM SAÚDE (CIEVS). |
| a) | Garantir a notificação, verificação e o monitoramento dos eventos de notificação imediata, eventos inusitados, emergentes ou reemergentes e catástrofes, entre outros, produzindo respostas mais organizadas, rápidas e efetivas para a prevenção e controle; |
| b) | Identificar e monitorar surtos e emergências em saúde pública de modo continuo e sistemático; |
| c) | Investigar surtos/epidemias e eventos inusitados com deslocamento no âmbito do estado de Pernambuco; |
| d) | Analisar dados de sistema de informação em saúde; |
| e) | Divulgar informação em saúde pública; |
| f) | Contribuir para o fortalecimento da vigilância em saúde |
| g) | Propor ações de intervenção /controle, quando for o caso; |
| h) | Alimentar e manter um banco de dados gerando informações que contribuam para as ações de planejamento, promoção, prevenção e controle. |
| C) | APOIADOR INSTITUCIONAL DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE / TÉCNICO DE NÍVEL SUPERIOR |
| a) | Acompanhar e apoiar a investigação de doenças de notificação compulsória, surtos e agravos inusitados e outras emergências de saúde publica, conforme normatização federal, estadual e municipal; |
| b) | Acompanhar e apoiar a investigação dos casos de doenças e agravos de notificação compulsória e imediata, surtos e óbitos, conforme normas estabelecidas pela união, estado e município; |
| c) | Monitorar doenças e agravos de notificação compulsória por meio da utilização de ferramentas de vigilância epidemiológica (diagrama de controle, canal endêmico, séries temporais, entre outros); |
| d) | Acompanhar e avaliar a estratégia de vigilância em saúde sentinela em ambiente hospitalar no seu âmbito de gestão; |
| e) | Acompanhar e avaliar os sistemas de informação de interesse da vigilância em saúde, incluindo: |
1 – a qualidade dos dados provenientes das unidades notificantes, com interesse para a vigilância em saúde;
2 – retroalimentação dos dados para as unidades notificadoras;
3 – transferência dos dados coletados nas unidades notificantes com interesse para a vigilância em saúde em conformidade com os fluxos e prazos estabelecidos no âmbito nacional e estadual;
4 – análise dos dados e desenvolvimento de ações para o aprimoramento da qualidade da informação;
| 5 | – análise epidemiológica e divulgação das informações. |
| f) | Apoiar atividades relativas à prevenção e controle de doenças e agravos de notificação compulsória. |
2.3 REMUNERAÇÃO:
| A) | APOIADOR INSTITUCIONAL DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE / VIGILÂNCIA EM ÂMBITO HOSPITALAR: R$ 2.000,00 (dois mil reais) |
| B) | APOIADOR INSTITUCIONAL DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE / CENTRO DE INFORMAÇÕES ESTRATÉGICAS EM VIGILÂNCIA EM SAÚDE (CIEVS): R$. 3.720,00 (três mil setecentos e vinte reais) |
| C) | APOIADOR INSTITUCIONAIS DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE / TÉCNICO DE NÍVEL SUPERIOR: R$. 3.720,00 (três mil setecentos e vinte reais) |
| A) | APOIADOR INSTITUCIONAL DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE / VIGILÂNCIA EM ÂMBITO HOSPITALAR: |
11 (onze) apoiadores terão como local de trabalho a Vigilância Epidemiológica Hospitalar dos Hospitais Regionais (Hospital José Fernandes Salsa, Hospital Dr. Sílvio Fernandes Magalhães, Hospital Regional do Agreste, Hospital Dom Moura, Hospital Dr. Rui de Barros Correia, Hospital Inácio de Sá, Hospital Dom Malan, Hospital Fernando Bezerra, Hospital Emília Câmara, Hospital Prof. Agamenon Magalhães, Hospital Belarmino Correia) localizados nas Regiões de Saúde II, III, IV, V, VI, VII, VIII, IX, X, XI e XII, respectivamente.
17 (dezessete) apoiadores serão lotados na Vigilância Epidemiológica Hospitalar dos seguintes serviços: Hospital João Murilo de Oliveira, Hospital Agamenon Magalhães, Hospital da Restauração, Hospital Universitário Oswaldo Cruz, Hospital Barão de Lucena, Hospital Getúlio Vargas, Hospital Geral de Areias, Hospital Correia Picanço, Hospital Otávio de Freitas, Instituto de Medicina Integral Prof. Fernando Figueira e Hospital e Policlínica Jaboatão Prazeres, localizados na I Região de Saúde.
| B) | APOIADOR INSTITUCIONAL DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE / CENTRO DE INFORMAÇÕES ESTRATÉGICAS EM VIGILÂNCIA EM SAÚDE (CIEVS) |
08 (oito) apoiadores terão como local de trabalho o Centro de Informações Estratégicas de Vigilância em Saúde (CIEVS), localizado na Sede da Secretaria Estadual de Saúde.
| C) | APOIADOR INSTITUCIONAL DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE / TÉCNICO DE NÍVEL SUPERIOR: |
16 (dezesseis) apoiadores terão como local de trabalho as sedes das Regiões de Saúde (I, II, III, IV, V, VI, VII, VIII, IX, X, XI e XII) e 16 (dezesseis) serão lotadas na sede da SES em Recife, na Secretaria Executiva de Vigilância em Saúde (SEVS).
2.5 JORNADA DE TRABALHO:
| A) | APOIADOR INSTITUCIONAL DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE / VIGILÂNCIA EM ÂMBITO HOSPITALAR: 20 (vinte) horas. |
| B) | APOIADOR INSTITUCIONAL DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE / CENTRO DE INFORMAÇÕES ESTRATÉGICAS EM VIGILÂNCIA EM SAÚDE (CIEVS): 40 (quarenta) horas. |
| C) | APOIADOR INSTITUCIONAL DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE / TÉCNICO DE NÍVEL SUPERIOR: 40 (quarenta) horas. |
]
3.1. Para esse processo seletivo as vagas estão distribuídas conforme o constante do Anexo I deste Edital e deverão ser preenchidas pelos critérios de conveniência e necessidade da Secretaria de Saúde, respeitada a ordem de classificação constante da homologação do resultado final da Seleção.
3.2. A presente seleção servirá para o preenchimento de vagas decorrentes das necessidades de caráter excepcional.
3.3. Antes de realizar a inscrição, o interessado deverá certificar-se das atribuições, remuneração e locais de trabalho da função, conforme previsto no Item 2 deste edital.
3.4. Para ocupar possíveis vagas que surjam durante o período de validade da Seleção, por desistências, rescisões ou criação de novas vagas, poderão ser convocados candidatos aprovados não inicialmente classificados, obedecendo-se o quantitativo de vagas reservadas para pessoas com deficiência e respeitando-se sempre a ordem decrescente de notas.
3.5. Não existindo interessado ou candidato aprovado para uma determinada lotação, poderão ser convocados para preencher as vagas remanescentes os aprovados e não classificados com opção para outras lotações, se, quando convocados, manifestarem expressa concordância, observada rigorosamente a ordem geral de classificação.
3.6. Na hipótese de não preenchimento da vaga, apesar da convocação especial prevista no subitem anterior, a mesma será remanejada a critério da Administração, observados os limites financeiros impostos pela CPP – Câmara de Política de Pessoal.
| 4. | DAS VAGAS DESTINADAS ÀS PESSOAS COM DEFICIÊNCIAS |
4.1 Do total de vagas, por função ofertada neste edital, 3% (três por cento) ou o mínimo de 01 (uma) serão reservadas para pessoas com deficiência, em conformidade com o que assegura o artigo 97, inciso IV, alínea "a", da Constituição do Estado de Pernambuco.
4.2 Para efeito de concorrência às vagas reservadas serão consideradas pessoas com deficiência, as que se enquadrem nos critérios estabelecidos pelo Decreto nº 3.298 de 20 de dezembro de 1999 e suas alterações, que regulamenta a Lei Federal nº 7.853 de 24 de outubro de 1989, com observância, inclusive, da Súmula nº 377 do Superior Tribunal de Justiça.
4.3 Os candidatos que desejarem concorrer às vagas reservadas para pessoas com deficiência deverão, no ato de inscrição, declarar essa condição e especificar o tipo de sua deficiência.
4.4 Os candidatos que se declararem pessoas com deficiência, participarão do certame em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo, local e horário das avaliações, critérios de aprovação e à nota mínima exigida, em conformidade ao que determina o artigo 41, inc. I a IV do Decreto nº 3.298 de 20 de dezembro de 1999 e suas alterações.
4.5 O candidato que não declarar no ato de inscrição ser pessoa com deficiência ficará impedido de concorrer às vagas reservadas, porém disputará as vagas de classificação geral.
4.6 A classificação e aprovação do candidato não garante a ocupação da vaga reservada às pessoas com deficiência, devendo ainda, quando convocado, submeter-se à Pericia Médica que será promovido pelo Núcleo de Supervisão de Perícias Médicas e Segurança do Trabalho – NSPS, do Instituto de Recursos Humanos do Estado de Pernambuco – IRH, ou entidade por ele credenciada.
4.7 No dia e hora marcados para a realização do exame pericial, o candidato deve apresentar o laudo médico atualizado, cujo modelo consta no Anexo VIII, conforme prevê o art. 39, inc. IV do Decreto nº 3.298 de 20 de dezembro de 1999, atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, bem como a provável causa da deficiência.
4.8 A Perícia Médica decidirá, motivadamente, sobre:
| a) | A qualificação do candidato enquanto pessoa com deficiência, observando obrigatoriamente os critérios estabelecidos pelo Decreto nº 3.298 de 20 de dezembro de 1999; e, |
| b) | A compatibilidade da deficiência constatada com o exercício das atividades inerentes ao Cargo/função ao qual concorre, tendo por referência a descrição das atribuições do cargo constante no item 2.2 deste Edital. |
4.9 O candidato que após a Perícia Médica não for considerado pessoa com deficiência terá seu nome excluído da lista de classificados para as vagas reservadas. No entanto, permanecerá na lista de classificação para as vagas de concorrência geral.
4.10 O candidato cuja deficiência for julgada incompatível com o exercício das atividades do Cargo/função será desclassificado e excluído do certame.
4.11 Da decisão da Perícia Médica caberá recurso administrativo, no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar da data do seu recebimento pelo candidato, protocolado e endereçado à Presidência da Comissão Coordenadora do certame.
4.12 As vagas reservadas às pessoas com deficiência que não forem preenchidas por falta de candidatos, por reprovação nas avaliações ou por decisão da Perícia Médica, depois de transcorridos os respectivos prazos recursais, serão preenchidas pelos demais candidatos da concorrência geral observada à ordem de classificação.
4.13 Após a admissão, o candidato não poderá utilizar-se da deficiência que lhe garantiu a reserva de vaga no certame para justificar a concessão de licença ou aposentadoria por invalidez.
| .1 | As inscrições serão gratuitas e poderão ser realizadas via SEDEX, com aviso de recebimento (AR), encaminhado à Secretaria Executiva de Vigilância em Saúde, situada na Rua Dona Maria Augusta Nogueira, 519, Bongi - Recife/PE CEP – 50.751-530, no período constante no calendário, Anexo V, ou presencial nos endereços e horários constante no Anexo VII. |
| .2 | Para se inscrever o interessado deverá preencher o “FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO” constante do Anexo II deste Edital juntamente com o “CADERNO DE APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS”, cuja capa deve seguir o modelo constante do Anexo III, devidamente acompanhados de cópias dos documentos comprobatórios das informações prestadas e da documentação relacionada no subitem 5.5. adiante. |
| .3 | Na “CAPA DO CADERNO DE APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS”, deverá ser especificado, em ordem seqüencial de apresentação, cada um dos documentos exigidos neste Edital, com indicação expressa da quantidade de folhas de cada documento e do total de folhas que compõem o caderno. |
| .4 | Ao preencher o formulário de inscrição, o interessado deverá optar por uma única Região de Saúde (I, II III, IV, V, VI, VII, VIII, IX, X, XI, XII) ou a sede (Recife) da Secretaria Executiva de Vigilância em Saúde (SEVS) ou CIEVS. A não opção ou a escolha por mais de um local de trabalho, gerará a desclassificação do candidato. |
| .5 | Juntamente com o “FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO” e o “CADERNO DE APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS”, o interessado deverá enviar obrigatoriamente cópias dos seguintes documentos: |
| .5.1 | RG - Registro Geral de Identificação; |
| .5.3 | Diploma ou Declaração de Conclusão do curso superior na área da saúde, emitido por instituição oficialmente reconhecida, autorizada pelo órgão competente; |
| .5.4 | Comprovantes descritos no item 2.1, requisitos para inscrição. |
| .5.5 | Comprovação de residência/domicílio de qualquer natureza emitido em seu nome; |
| .5.6 | Cópias de todos os certificados, certidões, comprovantes e declarações a serem pontuados na Avaliação Curricular, conforme Anexo IV do Edital. |
| 5.6 | É permitida a inscrição por procuração, mediante instrumento particular de procuração, com firma reconhecida do outorgante e cópia da identidade do procurador. |
| 5.7 | Serão considerados documentos de identidade: |
Carteiras expedidas pelos Ministérios Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública, pelos Institutos de Identificação e pelo Corpo de Bombeiros Militar e Polícias Militares, carteiras expedidas pelos Órgãos fiscalizadores de exercício profissional (ordens, conselhos, etc.), passaporte, certificado de reservista, carteiras funcionais do Ministério Público, carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal, valham como identidade, carteira de trabalho, carteira nacional de habilitação (somente o modelo com foto). Para validação como documento de identidade, o documento deve se encontrar dentro do prazo de validade.
| 5.8 | O candidato que optar se inscrever presencialmente deverá realizar a inscrição no local ao qual o mesmo está concorrendo (GERES/SEDE DA SES), conforme endereços constantes no Anexo VII. |
| 5.9 | Será considerada válida a documentação postada até o dia descrito no Anexo V. |
| 5.10 | Não será admitida a juntada de qualquer documento após a postagem através de SEDEX ou após a entrega no caso de inscrição presencial, também não será admitida inscrição por fax, correio eletrônico ou qualquer outro meio diverso daquele previsto neste edital. |
| 5.11 | A inscrição do candidato expressará sua integral adesão a todas as regras que disciplinam a presente seleção. |
| 5.12 | As informações prestadas no Formulário de Inscrição são de inteira responsabilidade do candidato, dispondo a equipe executora do direito de excluir da seleção o candidato que não preencher o formulário de forma completa e correta e/ou fornecer dados comprovadamente inverídicos, sem prejuízo das sanções administrativas, civis e penais cabíveis. |
| 5.13 | Quando da realização de inscrição presencial os documentos comprobatórios descritos no item 5.5., deverão ser entregues em envelope a ser lacrado diretamente na sede das Regiões de Saúde, ou na sede da SES. |
5.14 O envelope deverá ser do tamanho aproximado de 22 cm por 30 cm onde deverão ser colocados os documentos indicados no item 4.5. A parte externa do envelope deverá conter os seguintes dados de identificação em letra de forma:
Seleção Pública Simplificada de Apoiador Institucional de Vigilância em Saúde.
Nome do candidato
Função:
Opção de Local de Trabalho:
5.15 Quando da inscrição presencial, o candidato deverá trazer os originais, que após a conferência, realizada pelo profissional responsável, os originais serão devolvidos ao candidato.
| .16 | A documentação entregue no ato de inscrição pelos candidatos inscritos não será devolvida. |
| .17 | Não será aceita a inscrição que não atender, rigorosamente, ao estabelecido neste Edital. |
| .18 | É vedada a inscrição condicional ou extemporânea. |
| .19 | Caso o candidato realize mais de uma inscrição valerá, para efeitos do presente edital, apenas a última inscrição efetivada. |
| 5.1. | A presente seleção será realizada em (02) etapas sucessivas, denominadas, respectivamente, 1ª Etapa - Avaliação Curricular e 2º Etapa - Avaliação Técnica através de prova com questões objetivas e discursivas ambas de caráter classificatório e eliminatório. A duas etapas serão realizadas nas datas, horários e locais informados no Anexo V. |
| 5.1.1. | DA AVALIAÇÃO CURRICULAR |
| ...1 | Participarão da Avaliação Curricular todos os candidatos devidamente inscritos na seleção, que serão avaliados através das informações prestadas no Formulário de Inscrição, desde que corretamente comprovadas com a documentação solicitada. |
| ...2 | A Avaliação Curricular obedecerá rigorosamente a Tabela de Pontos constante no Anexo IV deste Edital. |
| ...3 | A Avaliação Curricular valerá 40 (quarenta) pontos. |
| ...4 | Será eliminado da avaliação curricular o candidato que não comprovar os requisitos exigidos no item 2.1 do edital e/ou não atingir, no mínimo, 15 (quinze) pontos. |
| ...5 | Será eliminado na Avaliação Curricular o candidato que não comprovar a escolaridade exigida. |
| ...6 | Só serão pontuados os cursos e experiências profissionais relacionados no Anexo IV do edital. |
| ...7 | Para a pontuação de experiência profissional serão considerados até 03 (três) anos. |
| ...8 | Só serão aceitos Certificados e Diplomas emitidos por instituição reconhecida pela autoridade pública competente. |
| ...9 | Os comprovantes de cursos realizados fora do Brasil devem ser traduzidos e reconhecidos pela autoridade competente ou por ela oficialmente delegada. |
| ...10 | Na hipótese de não existir a unidade de recursos humanos, a certidão e/ ou declaração deverá ser emitida pela autoridade responsável pelo fornecimento do documento. |
| ...11 | O tempo de experiência profissional deverá ser comprovado nas formas a seguir: |
| a) | Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS, desde que conste o cargo/função para o qual concorre, ou; |
| b) | Certidões e/ou declarações que deverão ser emitidas em papel timbrado da instituição, datada e assinada pelo responsável da área de recursos humanos ou autoridade competente, constando o cargo/função para o qual concorre, período e atividades desenvolvidas, ou; |
| c) | No caso de experiência profissional no exterior, mediante certidão da instituição para a qual trabalhou acompanhada de tradução para a língua portuguesa, feita por tradutor juramentado, datada e assinada, na qual conste expressamente o cargo/função desempenhado, período e as atividades desenvolvidas, ou; |
| d) | Certidão e/ou declaração, assinada pelo dirigente máximo da entidade à qual o candidato se vincula ou vinculou formalmente, no caso de experiência como contratado ou cooperativado, datada e assinada, na qual conste expressamente o cargo/função desempenhado, período e as atividades desenvolvidas, ou; |
| e) | Demonstrativo de pagamento desde que conste a data de ingresso na função e na instituição, mês de referência e função para a qual concorre. |
| f) | As certidões e/ou declarações deverão ser emitidas em papel timbrado da instituição e assinadas pelo responsável pela sua emissão. |
| ...12 | A pontuação se dará a cada 06 (seis) meses completos. A pontuação fracionada não sofrerá arredondamento, será utilizada apenas como critério de desempate. |
| ...13 | Serão considerados para fins de comprovação de experiência profissional em vigilância em saúde, estágios durante a Residência em Saúde, na área da Vigilância em Saúde, exceto Vigilância Sanitária e Saúde do Trabalhador. |
| ...14 | Estágios curriculares obrigatórios e não obrigatórios, serão considerados para fins de comprovação de experiência profissional, desde que nas áreas de vigilância em saúde, exceto vigilância sanitária. Monitorias, trabalhos voluntários, simpósio, congresso e eventos similares não serão considerados para fins de comprovação de experiência profissional. |
| ...15 | As certidões e/ou declarações deverão ser emitidas em papel timbrado da instituição, datada e assinada pelo responsável pela sua emissão. |
| ...16 | Não será admitido e computado o tempo de serviço prestado concomitantemente, para fim do atendimento da exigência de experiência profissional. |
| ...17 | Não será pontuada a experiência profissional que não corresponda com o cargo/ função para a qual concorre. |
| ...18 | Não será considerada para fins de pontuação em experiência profissional, nas áreas de Estratégia saúde da Família, coordenação PSF/PACS. |
| ...19 | Qualquer informação falsa ou não comprovada gera a eliminação do candidato no processo seletivo, sem prejuízo das sanções penais cabíveis. |
| ..2 | AVALIAÇÃO TÉCNICA ATRAVÉS DE PROVA ESCRITA OBJETIVA E DISCURSIVA |
| ..2.1 | A Avaliação Técnica valerá 60 pontos e obedecerá rigorosamente aos critérios estabelecidos no Anexo IV deste Edital. |
| ..2.2 | Participarão da Avaliação Técnica os aprovados na Avaliação Curricular e classificados em quatro vezes o número de vagas, por função, previstas nesta seleção respeitada, estritamente, a ordem de classificação e a lotação. |
| ..2.3 | A convocação para Avaliação Técnica se dará através do site da saúde: www.saude.pe.gov.br , conforme datas constantes no Anexo V. |
| ..2.4 | A Avaliação Técnica será realizada através de prova objetiva e discursiva de conhecimentos cujo candidato deverá estar presente integralmente, nas datas constantes no Anexo V, cujo local e horário serão definidos e divulgados no ato da convocação para Avaliação Técnica. |
| ..2.5 | O candidato deverá estar presente no dia previsto para a realização da avaliação técnica, meia hora antes do horário previsto, sendo eliminado aquele que não comparecer em tempo integral. |
| ..2.6 | A Avaliação Técnica constará de prova objetiva e discursiva de conhecimentos na área de Vigilância em Saúde formuladas pela Secretaria Executiva de Vigilância em Saúde/SEVS/SES/PE e versará sobre os temas constantes no Anexo IX - Conteúdo Programático. |
| ..2.7 | A avaliação será realizada por prova de conhecimentos específicos referentes ao conteúdo programático citado no Anexo IX desse edital. A prova será composta de 15 Questões sendo, 05 (Cinco) questões discursivas e 10 (dez) questões objetivas. Cada questão objetiva valerá 02 (dois) pontos, cada questão discursiva valerá 08 (oito) pontos. |
| ..2.8 | Não poderão ser utilizados durante a execução da Avaliação Técnica quaisquer materiais para consulta (apostilas, cadernos, livros, calculadoras, computador, etc), bem como relógios, bonés, óculos escuros, celulares, rádios e/ou outros equipamentos eletrônicos ou de transmissão. |
| ..2.9 | O candidato que, durante a execução da Avaliação Técnica estiver portando quaisquer dos objetos elencados no item anterior será eliminado da seleção. |
7. DA CLASSIFICAÇÃO
| 7.1. | Estarão classificados os candidatos que obtiverem no mínimo 60 pontos, somando as notas da avaliação curricular e da avaliação técnica. |
| 7.2. | Na hipótese de ocorrer empate, serão adotados, sucessivamente, os seguintes critérios de desempate: |
| a) | Maior pontuação na Avaliação Técnica (nota na prova discursiva) |
| b) | Maior pontuação na experiência profissional; |
| .3 | Apesar do disposto nos subitens acima transcritos, fica assegurado aos candidatos que tiverem idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, nos termos do art. 27, da Lei Federal nº. 10.741/2003 (Estatuto do Idoso), a idade mais avançada como primeiro critério para desempate, sucedido dos outros previstos no subitem 7.2. |
8. DOS RECURSOS
| 8.1. | Poderão ser interpostos recursos quanto ao resultado preliminar de cada uma das etapas deste certame, dirigidos à respectiva Comissão Coordenadora, e apresentados nas datas, locais e horários fixados no Anexo V. |
| 8.2. | O recurso apresentado será, inicialmente, analisado pela Comissão Executora que, verificando que atende às questões preliminares dispostas nos itens 8.3 a 8.8, o analisará e, no mérito, concordando totalmente com as razões do recurso, em juízo de reconsideração, mudará a decisão anterior e, discordando no todo ou apenas em parte com as razões apresentadas, encaminhará o recurso, com seu pronunciamento, à Comissão Coordenadora, que decidirá. |
| 8.3. | Não serão analisados os recursos interpostos fora dos prazos estipulados neste edital. |
| .4 | Os recursos deverão ser apresentados em formulário próprio, conforme modelo constante no Anexo VI. |
| 8.4. | Os recursos deverão ser encaminhados por SEDEX ou entregues pessoalmente conforme Anexo V. |
| 8.5. | Não serão apreciados os recursos interpostos contra avaliação, nota ou resultado de outro(s) candidato(s). |
| 8.6. | Não serão aceitos novos documentos quando da interposição dos recursos. |
| 8.7. | O candidato quando da apresentação do recurso deverá atender aos subitens abaixo: |
8.7.1. Preencher o recurso com letra legível.
8.7.2. Apresentar argumentações claras e concisas.
| 8.8. | Os recursos, porventura interpostos, serão julgados e deliberados pela comissão instituída pela presente Portaria Conjunta. |
9. DA CONTRATAÇÃO
| 9.1. | São requisitos básicos para a contratação: |
| a) | Ter sido aprovado neste Processo Seletivo; |
| b) | Ser brasileiro nato ou naturalizado; |
| c) | Cumprir as normas estabelecidas neste edital; |
| d) | Não acumular cargos, empregos ou funções públicas, salvo os casos constitucionalmente admitidos; |
| e) | Ter certificado de reservista ou de dispensa de incorporação, em caso de candidato do sexo masculino; |
| f) | Estar em dia com as obrigações eleitorais; |
| g) | Estar inscrito no órgão de representação da categoria profissional do Estado de Pernambuco, bem como em condições de regularidade perante o mesmo. |
| 9.2. | Os candidatos aprovados serão contratados por um prazo de até 24 (vinte e quatro) meses, podendo ser prorrogado observados os prazos da Lei 14.547/11, alterada pela Lei nº 14.885/2012, respeitando o número de vagas, a ordem de classificação e a disponibilidade orçamentária e financeira da Secretaria de Saúde. |
| 9.3. | A convocação para as contratações se dará através de telegrama dirigido ao endereço constante na ficha de inscrição do candidato classificado, sendo ele o único responsável por correspondência não recebida, em virtude de inexatidão no endereço informado. |
| 9.4. | Os candidatos serão convocados para a contratação, obedecendo-se à ordem de classificação. O não atendimento à convocação no prazo de 05 (cinco) dias úteis, pelo candidato, irá excluí-lo, automaticamente, do certame, sendo convocado o candidato seguinte da listagem final de aprovados. |
| 9.5. | Após a entrega da documentação correspondente para a contratação, o candidato deverá entrar em exercício no prazo de até 05 (cinco) dias úteis, sob pena de ser excluído automaticamente do certame, sendo convocado o candidato seguinte da listagem final de aprovados. |
| .6 | Os profissionais contratados serão submetidos a uma avaliação de desempenho que será realizada a cada trimestre e servirá para prorrogação ou não dos contratos temporários. |
| 9.7. | As contratações serão rescindidas, a qualquer tempo, quando conveniente ao interesse público; verificada a inexatidão ou irregularidade nas informações prestadas durante o processo seletivo; constatada falta funcional; verificada a ausência de idoneidade moral, assiduidade, disciplina, eficiência ou aptidão para o exercício da função; ou quando cessadas as razões que lhe deram origem. |
| 9.8. | Só serão aceitos Diplomas e Certificados emitidos por instituição reconhecida por autoridade pública competente. |
| 9.9. | Os candidatos contratados serão lotados de acordo com a opção manifestada quando da sua inscrição. |
| 9.10. | No ato da contratação os candidatos deverão trazer obrigatoriamente originais e cópias dos documentos abaixo discriminados: |
| a) | RG - Registro Geral de Identificação com data da expedição; |
| b) | CPF- Cadastro de Pessoa Física; |
| c) | Carteira de PIS ou PASEP; |
| d) | Título de eleitor com comprovante de votação da última eleição; |
| e) | Quitação do serviço militar, se do sexo masculino; |
| f) | Diploma ou Declaração de conclusão do curso superior na área da saúde, emitida por instituição reconhecida pelo MEC; |
| g) | Carteira do respectivo Conselho Regional de Pernambuco ou declaração de inscrição, dentro da validade; |
| h) | Cópia da Carteira Profissional – CTPS (página da foto frente e verso e a página da qualificação civil); |
| i) | 01 (uma) foto 3x4 recente; |
| j) | Número da agência e da conta corrente aberta no Banco Bradesco; |
| k) | Certidão de antecedentes criminais. |
10. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
| 10.1. | A inscrição do candidato implicará na aceitação das normas do presente processo de seleção, contidas neste edital, e em outros instrumentos normativos e comunicados que vierem a surgir. |
| 10.2. | Nenhum candidato poderá alegar o desconhecimento do presente edital ou de qualquer outra norma e comunicado posterior e regularmente divulgados, vinculados ao certame, ou utilizar-se de artifícios de forma a prejudicar o processo seletivo simplificado. |
| 10.3. | Todos os horários previstos neste edital correspondem ao horário oficial do Estado de Pernambuco. |
| 10.4. | Será eliminado da seleção simplificada o candidato que não apresentar os requisitos mínimos exigidos, bem como aquele que não comparecer no dia e horário informados para realização da Avaliação Técnica. |
| 10.5. | O resultado final do processo seletivo simplificado será homologado, no Diário Oficial do Estado de Pernambuco, através de Portaria Conjunta SAD/SES, na qual constarão duas relações de candidatos classificados, em ordem crescente de classificação, contendo o nome do candidato e pontuação final, respectivamente, a primeira contendo, apenas, os candidatos classificados pessoas com deficiência, e, a segunda, contendo todos os classificados. |
| 10.6. | O resultado final da seleção será divulgado no Diário Oficial do Estado através de Portaria Conjunta e na Internet através do endereço eletrônico www.saude.pe.gov.br, sendo de exclusiva responsabilidade de o candidato acompanhar os comunicados, convocações e o resultado final da seleção. |
| 10.7. | A aprovação do candidato na presente seleção gera apenas expectativa de direito, cabendo à SES decidir sobre a sua contratação, respeitados o número de vagas e a ordem de classificação, em número que atenda ao interesse e às necessidades do serviço até o número de vagas autorizadas. |
| 10.8. | A Administração Pública Estadual não assumirá despesas com deslocamento, hospedagem dos candidatos durante a seleção, ou por mudança de residência após a sua contratação. |
| 10.9. | O prazo de validade da seleção será de 24 (vinte e quatro) meses, a contar da data de homologação do resultado final na imprensa oficial, podendo ser prorrogado por igual período, a critério da SES. |
| 10.10. | Não será fornecido ao candidato documento comprobatório de classificação ou aprovação no presente processo seletivo simplificado, valendo, para esse fim, a publicação no Diário Oficial do Estado de Pernambuco. |
| 10.11. | O contrato terá vigência inicial de até 24 (vinte e quatro) meses a partir de sua assinatura, podendo ser prorrogado por interesse das partes, observados os prazos da Lei 14.547/11, alterada pela Lei nº 14.885/2012. |
| 10.12. | O candidato classificado nos termos deste Edital prestará o serviço em conformidade com a sua opção na ficha de inscrição. |
| 10.13. | Quando da convocação para assinatura do contrato, o candidato, deverá trazer os documentos originais. Havendo divergência dos documentos e sendo comprovada falsidade de documentos, o candidato será automaticamente excluído do Processo Seletivo. |
| 10.14. | As informações prestadas no formulário de inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato, dispondo a SES, do direito de excluir da seleção simplificada aquele que não preencher o formulário de forma completa, correta e/ou que fornecer dados comprovadamente inverídicos. |
| 10.15. | É da responsabilidade do candidato, se classificado, manter a SES atualizada quanto a quaisquer mudanças de endereço e telefone sendo de sua inteira responsabilidade os prejuízos decorrentes da não atualização deste. |
| 10.16. | Se, a qualquer tempo, for identificada inexatidão nas informações, falsidade nas declarações ou quaisquer irregularidades nos documentos, o candidato será eliminado do processo seletivo, sem prejuízo das sanções penais cabíveis. |
| 10.17. | Poderá a Administração contratante rescindir o contrato antes de seu termo final, pelo desaparecimento da necessidade pública ou pela extinção ou conclusão do projeto que ensejou a contratação, pela ausência de idoneidade moral, assiduidade, disciplina, eficiência e/ou aptidão para o exercício da função pelo contratado de acordo com o previsto na Lei nº 14.547/ 2011, alterada pela Lei nº 14.885/2012. |
| 10.18. | A rescisão do contrato por iniciativa do contratado deve ser comunicada, por escrito, à SES com antecedência de, no mínimo, 30 (trinta) dias, para que o serviço não tenha prejudicado a sua regular prestação. Neste caso, poderá ser convocado o próximo candidato da lista de classificados. |
| 10.19. | Após o preenchimento de todas as vagas previstas neste edital a SES se reserva ao direito de contratar os candidatos classificados nesta seleção, se autorizada novas vagas, para futura lotação nas unidades hospitalares e GERES, respeitando a ordem de classificação. |
| 10.20. | Para a celebração de um novo vínculo temporário com pessoal anteriormente contratado, deverão ser observados os interstícios constantes no art. 9º da Lei nº 14.547, de 21 de dezembro de 2011, alterada pela Lei nº 14.885/2012. |
| 10.21. | Os casos omissos serão deliberados pela Comissão instituída por esta Portaria Conjunta. |
ANEXO I - QUADRO DE VAGAS
APOIADOR INSTITUCIONAL DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE / VIGILÂNCIA EM ÂMBITO HOSPITALAR
REGIÕES DE SAÚDE
|
LOCAL
|
VAGAS
|
VAGAS
PCD
|
TOTAL
|
I
|
Recife/Hospital Agamenon Magalhães
|
2
|
1
|
2
|
I
|
Recife/Instituto de Medicina Integral Prof. Fernando Figueira
|
2
|
1
|
2
|
I
|
Recife/Hospital da Restauração
|
2
|
1
|
2
|
I
|
Recife/Hospital Barão de Lucena
|
2
|
1
|
2
|
I
|
Recife/Hospital Getúlio Vargas
|
2
|
1
|
2
|
I
|
Recife/Hospital Otávio de Freitas
|
2
|
1
|
2
|
I
|
Recife/Hospital Correia Picanço
|
1
|
-
|
1
|
I
|
Recife/Hospital Geral de Areias
|
1
|
-
|
1
|
I
|
Recife/Hospital Universitário Oswaldo Cruz
|
1
|
-
|
1
|
I
|
Vitória de Santo Antão/Hospital João Murilo de Oliveira
|
1
|
-
|
1
|
I
|
Jaboatão dos Guararapes/Hospital e Policlínica Jaboatão Prazeres
|
1
|
-
|
1
|
II
|
Limoeiro/Hospital José Fernandes Salsa
|
1
|
-
|
1
|
III
|
Palmares/Hospital Dr. Sílvio Fernandes Magalhães
|
1
|
-
|
1
|
IV
|
Caruaru/Hospital Regional do Agreste
|
1
|
-
|
1
|
V
|
Garanhuns/Hospital Dom Moura
|
1
|
-
|
1
|
VI
|
Arcoverde/Hospital Dr. Rui de Barros Correia
|
1
|
-
|
1
|
VII
|
Salgueiro/Hospital Inácio de Sá
|
1
|
-
|
1
|
VIII
|
Petrolina/Hospital Dom Malan
|
1
|
-
|
1
|
IX
|
Ouricuri/Hospital Fernando Bezerra
|
1
|
-
|
1
|
X
|
Afogados da Ingazeira/Hospital Emília Câmara
|
1
|
-
|
1
|
XI
|
Serra Talhada/Hospital Prof. Agamenon Magalhães
|
1
|
-
|
1
|
XII
|
Goiana/Hospital Belarmino Correia
|
1
|
-
|
1
|
TOTAL
|
28
|
6
|
28
|
APOIADOR INSTITUCIONAL DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE / CENTRO DE INFORMAÇÕES ESTRATÉGICAS EM VIGILÂNCIA EM SAÚDE (CIEVS)
REGIÕES DE SAÚDE
|
LOCAL
|
VAGAS
|
VAGAS PCD
|
TOTAL
|
I
|
Recife/Secretaria Executiva de Vigilância em Saúde/SES-PE
|
8
|
1
|
8
|
TOTAL
|
8
|
1
|
8
|
APOIADOR INSTITUCIONAL DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE / TÉCNICO DE NÍVEL SUPERIOR
REGIÕES DE SAÚDE
|
LOCAL
|
VAGAS
|
VAGAS
PCD
|
TOTAL
|
I
|
Recife/Secretaria Executiva de Vigilância em Saúde/SES-PE
|
16
|
1
|
16
|
I
|
Recife/Sede de Geres
|
01
|
01
|
02
|
II
|
Limoeiro/Sede de Geres
|
01
|
-
|
01
|
III
|
Palmares
|
01
|
01
|
02
|
IV
|
Caruaru/Sede de Geres
|
01
|
-
|
01
|
V
|
Garanhuns/Sede de Geres
|
01
|
-
|
01
|
VI
|
Arcoverde/Sede de Geres
|
01
|
-
|
01
|
VII
|
Salgueiro/Sede de Geres
|
01
|
-
|
01
|
VIII
|
Petrolina/Sede de Geres
|
01
|
-
|
01
|
IX
|
Ouricuri/Sede de Geres
|
01
|
01
|
02
|
X
|
Afogados da Ingazeira/Sede de Geres
|
01
|
-
|
01
|
XI
|
Serra Talhada/Sede de Geres
|
01
|
-
|
01
|
XII
|
Goiana/Sede de Geres
|
01
|
01
|
02
|
TOTAL
|
-
|
|
|
32
|
ANEXO II - FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO
1. Nome do Candidato
2. Número do RG (Identidade) 3. Órgão Expedidor 4. UF
5. Nascimento 6. Sexo (F/M) 7. CPF
8. Endereço Permanente (rua/avenida, nº)
9. Bairro 10. Cidade
11. UF 12. CEP 13. Telefone residencial /Celular
14. Profissão 15. Nº da Carteira do Conselho de Classe
16. PIS / PASEP 17. E-mail
18. Área de Lotação
( ) Apoiador Institucional de Vigilância em Saúde / Vigilância em Âmbito Hospitalar
|
( ) I GERES (Hospital João Murilo de Oliveira, Hospital Agamenon Magalhães, Hospital da Restauração, Hospital Universitário Oswaldo Cruz, Hospital Barão de Lucena, Hospital Getúlio Vargas, Hospital Geral de Areias, Hospital Correia Picanço, Hospital Otávio de Freitas, Instituto de Medicina Integral Prof. Fernando Figueira e Hospital e Policlínica Jaboatão Prazeres).
|
( ) II GERES - Hospital José Fernandes Salsa
|
( ) III GERES – Hospital Dr. Sílvio Fernandes Magalhães
|
( ) IV GERES – Hospital Regional do Agreste
|
( ) V GERES – Hospital Dom Moura
|
( ) VI GERES – Hospital Ruy de Barros Correia
|
( ) VII GERSES – Hospital Inácio de Sá
|
( ) VIII GERES – Hospital Dom Malan
|
( ) IX GERES – Hospital Fernando Bezerra
|
( ) X GERES – Hospital Emília Câmara
|
( ) XI GERES – Hospital Prof. Agamenon Magalhães
|
( ) XII GERES – Hospital Belarmino Correia
|
( ) Apoiador Institucional de Vigilância em Saúde / Centro de Informações Estratégicas em Vigilância em Saúde (CIEVS)
|
( ) CIEVS - Sede da Secretaria de Saúde
|
( ) Apoiador Institucional de Vigilância em Saúde / Técnico de Nível Superior
|
( ) Sede da Secretaria de Saúde
|
( ) I GERES
|
( ) II GERES
|
( ) III GERES
|
( ) IV GERES
|
( ) V GERES
|
( ) VI GERES
|
( ) VII GERES
|
( ) VIII GERES
|
( ) IX GERES
|
( ) X GERES
|
( ) XI GERES
|
( ) XII GERES
|
19. Pessoa com Deficiência: Visual ( ) Motor ( ) Física ( )
DECLARAÇÃO
Declaro que, ao efetivar minha inscrição para o processo de SELEÇÃO PÚBLICA SIMPLIFICADA, realizado pela Secretaria de Saúde de Pernambuco, tomei conhecimento das normas deste Processo Seletivo o qual concordo plenamente.
Recife, _____ de _________________ de 2013.
__________________________________________
Assinatura do candidato
ANEXO III - CAPA DO CADERNO DE APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS
NOME:
REQUERIMENTO
À Comissão,
Na condição de candidato na Seleção Pública Simplificada da SES, solicito análise da documentação anexa, apresentada na seguinte ordem:
Seqüência de apresentação
|
Especificação dos Documentos
|
Quantidade de Folhas
|
1
|
|
|
2
|
|
|
3
|
|
|
4
|
|
|
5
|
|
|
6
|
|
|
7
|
|
|
8
|
|
|
9
|
|
|
10
|
|
|
11
|
|
|
TOTAL DE FOLHAS QUE COMPÕEM O CADERNO
|
|
Declaro ter conhecimento de que a avaliação curricular será realizada mediante análise dos documentos acima descritos e apresentados em anexo.
|
Recife, ____de _________________de 2013
_____________________________________
Assinatura
____________________________________________________________________________
PROTOCOLO DE RECEBIMENTO
NOME DO CANDIDATO:________________________________________________________
RECEBIDA EM : _____/______/______
______________________________________________
ASSINATURA DO RESPONSÁVEL PELA INSCRIÇÃO
ANEXO IV - TABELA DE PONTUAÇÃO
| A) | APOIADOR INSTITUCIONAL DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE / VIGILÂNCIA EM ÂMBITO HOSPITALAR |
AVALIAÇÃO CURRICULAR
ATIVIDADE
|
PONTUAÇÃO UNITÁRIA
|
PONTUAÇÃO MÁXIMA
|
Curso Básico em Vigilância Epidemiológica (Carga Horária ≥ 40 horas)
|
01
|
01
|
Curso de aperfeiçoamento na função para a qual concorre com carga horária compreendida entre 120 e 359 horas.
|
02
|
02
|
Certificado/Declaração de conclusão de curso de especialização lato sensu na área de Saúde Pública/Coletiva e afins com carga horária mínima de 360 horas.
|
04
|
04
|
Certificado/Declaração de conclusão de curso stricto sensu (mestrado/doutorado) na área de Saúde Pública/Coletiva.
|
06
|
06
|
Experiência em Vigilância em Saúde.
|
4,5 pontos por período de 06 meses trabalhado (Pontuação máxima de 3 anos)
|
27
|
TOTAL
|
40
|
AVALIAÇÃO TÉCNICA
TÓPICOS A SEREM AVALIADOS
|
Pontuação Máxima
|
Prova Discursiva e Objetiva de Conhecimento na área de. Vigilância em Saúde.
|
60
|
Pontuação Total
|
60
|
| B) | APOIADOR INSTITUCIONAL DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE / CENTRO DE INFORMAÇÕES ESTRATÉGICAS EM VIGILÂNCIA EM SAÚDE (CIEVS) |
AVALIAÇÃO CURRICULAR
ATIVIDADE
|
PONTUAÇÃO UNITÁRIA
|
PONTUAÇÃO MÁXIMA
|
Curso Básico em Vigilância Epidemiológica (Carga Horária ≥ 40 horas)
|
01
|
01
|
Curso de aperfeiçoamento na função para a qual concorre com carga horária compreendida entre 120 e 359 horas.
|
02
|
02
|
Certificado/Declaração de conclusão de curso de especialização lato sensu na área de Saúde Pública/Coletiva e afins com carga horária mínima de 360 horas.
|
04
|
04
|
Certificado/Declaração de conclusão de curso stricto sensu (mestrado/doutorado) na área de Saúde Pública/Coletiva.
|
06
|
06
|
Experiência em Vigilância em Saúde.
|
4,5 pontos por período de 06 meses trabalhado (Pontuação máxima de 3 anos)
|
27
|
TOTAL
|
40
|
AVALIAÇÃO TÉCNICA
TÓPICOS A SEREM AVALIADOS
|
Pontuação Máxima
|
Prova Discursiva e Objetiva de Conhecimento na área de. Vigilância em Saúde.
|
60
|
Pontuação Total
|
60
|
| C) | APOIADOR INSTITUCIONAL DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE / TÉCNICO DE NÍVEL SUPERIOR |
AVALIAÇÃO CURRICULAR
ATIVIDADE
|
PONTUAÇÃO UNITÁRIA
|
PONTUAÇÃO MÁXIMA
|
Cursos de aperfeiçoamento na função para a qual concorre com carga horária compreendida entre 40h a 120 horas
|
0,25
|
01
|
Curso de aperfeiçoamento na função para a qual concorre com carga horária compreendida entre 121 e 359 horas.
|
01
|
02
|
Certificado/Declaração de conclusão de curso de especialização lato sensu na área de Saúde Pública/Coletiva ou Saúde da Família com carga horária mínima de 360 horas.
|
04
|
04
|
Certificado/Declaração de conclusão de curso stricto sensu (mestrado/doutorado) na área de Saúde Pública/Coletiva.
|
06
|
06
|
Experiência em Vigilância em Saúde.
|
4,5 pontos por período de 06 meses trabalhado (Pontuação máxima de 3 anos)
|
27
|
TOTAL
|
40
|
AVALIAÇÃO TÉCNICA
TÓPICOS A SEREM AVALIADOS
|
Pontuação Máxima
|
Prova Discursiva e Objetiva de Conhecimento na área de. Vigilância em Saúde.
|
60
|
TOTAL
|
60
|
ANEXO V - CALENDÁRIO
Evento
|
|
Local
|
Inscrição presencial e via SEDEX
|
14/10 a 24/10/2013
|
Inscrição via Sedex endereçados à Sede da SES localizada na Rua Dona Maria Augusta Nogueira, 519 – Bongi, CEP-50.751-530. Ou inscrição presencial nos locais e horários do Anexo VII.
|
Divulgação do Resultado Preliminar da
Avaliação Curricular
|
04/11/2013
|
Site: www.saude.pe.gov.br
|
Recurso ao Resultado da Avaliação Curricular
|
05, 06 e 07/11/2013
|
Via Sedex endereçados à Sede da SES localizada na Rua Dona Maria Augusta Nogueira, 519 – Bongi, CEP- CEP-50.751-530. Ou presencial nos locais e horários do Anexo VII.
|
Divulgação do Recurso, do Resultado Definitivo da Avaliação Curricular e Convocação para a Avaliação Técnica
|
14/11/2013
|
Site: www.saude.pe.gov.br
|
Realização da Avaliação Técnica
|
18/11/2013
|
Auditório da sede da SES, localizado na Rua Dona Maria Augusta Nogueira, 519 – Bongi, CEP- CEP-50.751-530.
|
Resultado Preliminar da Avaliação Técnica
|
22/11/2013
|
Site: www.saude.pe.gov.br
|
Recurso ao Resultado da Avaliação Técnica
|
25,26 e 27/11/2013
|
Via Sedex endereçados à Sede da SES localizada na Rua Dona Maria Augusta Nogueira, 519 – Bongi, CEP- CEP-50.751-530. Ou presencial nos locais e horários do Anexo VII.
|
Divulgação do Recurso e Resultado Final
|
03/12/2013
|
Site: www.saude.pe.gov.br
|
Resultado Final da Seleção
|
04/12/2013
|
Diário Oficial do Estado e site www.saude.pe.gov.br
|
ANEXO VI - REQUERIMENTO PARA RECURSO
NOME
|
A Presidente da Comissão:
Como candidato à função de Apoiador Institucional em Vigilância em Saúde/______________________, solicito revisão da minha Avaliação ______________, pelas seguintes razões:
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
Atenção:
1. Preencher o recurso com letra legível.
2. Apresentar argumentações claras e concisas.
3. Preencher o recurso em 02 (duas) vias, das quais 01 (uma) será retida e outra permanecerá com o candidato, sendo atestada a entrega.
____________________________________________________________________________________
PROTOCOLO DE RECEBIMENTO
NOME DO CANDIDATO: ______________________________________________________________
RECEBIDA EM ______/______/______ ____________________________________________
ASSINATURA DO RESPONSÁVEL PELA INSCRIÇÃO
ANEXO VII - LOCAIS E HORÁRIOS DAS INSCRIÇÕES PRESENCIAIS
GERES
|
Local
|
Horário
|
SEDE DA SES e XII
|
Secretaria Estadual de Saúde
Rua Dona Maria Augusta Nogueira, 519 Bongi - Recife/PE
CEP: 50.751-530.
|
14.00 às 16.30
|
I
|
Sede da I Região de Saúde
Rua Quarenta e oito, 224 – Espinheiro – Recife/PE
CEP: 52.021-060
|
08:30 às 13:00
|
II
|
Sede da II Região de Saúde
Rua Padre Nicolau Pimentel. s/n,
José Fernandes Salsa/Limoeiro - CEP: 55.000-700
|
08:30 às 13:00
|
III
|
Sede da III Região de Saúde
Engenho Paú, Km 186, Br 101 Sul - Palmares.
CEP: 55.000-540.
|
08:30 às 13:00
|
IV
|
Sede da IV Região de Saúde
Rua General Estilac Leal s/n
Salgado/Caruaru - CEP: 55.018-610
|
08:30 às 13:00
|
V
|
Sede da V Região de Saúde
Rua Joaquim Távora, nº 240
Heliópolis/Garanhuns - CEP: 55.410-000
|
08:30 às 13:00
|
VI
|
Sede da VI Região de Saúde
Rua das Acácias, s/n
São Cristóvão/Arcoverde - CEP: 56.000-500
|
08:30 às 13:00
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VII
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Sede da VII Região de Saúde
BR 232, Km 520 – Salgueiro - CEP: 56.000-000
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08:30 às 13:00
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VIII
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Sede da VIII Região de Saúde
Av. Fernando Góes, s/n
Centro/Petrolina - CEP: 56.300-000
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08:30 às 13:00
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IX
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Sede da IX Região de Saúde
Av. Hidelbrando Coelho, s/n
Centro/Ouricuri - CEP: 56.000-200
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08:30 às 13:00
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X
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Sede da X Região de Saúde
Avenida Julho Câmara, nº 625
Centro/ Afogados da Ingazeira - CEP: 56.800-000
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08:30 às 13:00
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XI
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Sede da XI Região de Saúde
Rua Antonio Alves de Oliveira, 2380
IPSEP – Serra Talhada CEP: 56.912-160
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08:30 às 13:00
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ANEXO VIII - DECLARAÇÃO DE DEFICIÊNCIA
Dados do médico:
Nome completo _________________________________________________________________
CRM / UF: _____________
Especialidade: ________________________________
Declaro que o (a) Sr(ª)________________________________________________ Identidade nº _____________ , CPF nº ________________, inscrito(a) como Pessoa com Deficiência no Concurso Público concorrendo a uma vaga para o cargo de _________________________, conforme Edital ___________ nº ____/____, fundamentado no exame clínico e nos termos da legislação em vigor (Lei Federal nº 3.298/1999), _____ (é / não é) portador (a) da Deficiência ______________ (física/auditiva/visual) de CID 10 ________, em razão do seguinte quadro:
____________________________________________________________________________
____________________________________________________________________________
____________________________________________________________________________
____________________________________________________________________________
____________________________________________________________________________
Diante disso, informo que será necessário:
( ) Deficiência física: acesso especial à sala onde será realizada a prova escrita, em razão de dificuldade de locomoção por paralisia de membro (s) inferior (es).
( ) Deficiência física: auxílio no preenchimento do cartão de resposta da prova, em razão da dificuldade motriz de membro (s) superior (es).
( ) Deficiência auditiva: presença de intérprete de libras na sala onde será realizada a prova escrita para comunicação do candidato com fiscal de prova para prestar os esclarecimentos necessários, uma vez que não será permitido o uso de Prótese Auditiva.
( ) Deficiência visual: prova em Braille.
Deficiência visual: prova com letra ampliada para corpo ______.
( ) O (A) candidato (a) não é pessoa com deficiência, não havendo necessidade de atendimento especial no momento da realização dos exames.
NOTA: O (A) candidato (a) inscrito (a) como Pessoa com Deficiência é obrigado (a) a, além deste documento, para a análise da comissão organizadora do concurso, encaminhar em anexo exames atualizados e anteriores que possua que possam comprovar a Deficiência (laudo dos exames acompanhados da tela radiológica, escanometria, Tomografia Computadorizada, Ressonância Magnética, Audiometria, Campimetria Digital Bilateral, estudo da acuidade visual com e sem correção, etc.).
Recife, _____/____/_____
Ratifico as informações acima.
Ass. c/ Carimbo do Médico
Legislação de referência
Decreto 3.298 de 20 de dezembro de 1999:
Art. 4o É considerada pessoa portadora de deficiência a que se enquadra nas seguintes categorias:
I - deficiência física - alteração completa ou parcial de um ou mais segmentos do corpo humano, acarretando o comprometimento da função física, apresentando-se sob a forma de paraplegia, paraparesia, monoplegia, monoparesia, tetraplegia, tetraparesia, triplegia, triparesia, hemiplegia, hemiparesia, ostomia, amputação ou ausência de membro, paralisia cerebral, nanismo, membros com deformidade congênita ou adquirida, exceto as deformidades estéticas e as que não produzam dificuldades para o desempenho de funções;
II - deficiência auditiva - perda bilateral, parcial ou total, de quarenta e um decibéis (dB) ou mais, aferida por audiograma nas freqüências de 500HZ, 1.000HZ, 2.000Hz e 3.000Hz;
III - deficiência visual - cegueira, na qual a acuidade visual é igual ou menor que 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica; a baixa visão, que significa acuidade visual entre 0,3 e 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica; os casos nos quais a somatória da medida do campo visual em ambos os olhos for igual ou menor que 60o; ou a ocorrência simultânea de quaisquer das condições anteriores;
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ANEXO IX – CONTEÚDO PROGRAMÁTICO – AVALIAÇÃO TÉCNICA
1. APOIADOR INSTITUCIONAL EM VIGILÂNCIA EM SAÚDE/VIGILÂNCIA EM ÂMBITO HOSPITALAR
| • | Legislação Sobre Vigilância em Saúde |
Portaria GM/MS Nº. 3.252, de 22 de dezembro de 2009, que aprova as diretrizes para execução e financiamento das ações de Vigilância em Saúde;
Portaria GM/MS Nº. 104 de 25 de janeiro de 2011, que define as terminologias adotadas em legislação nacional conforme o disposto no Regulamento Sanitário Internacional de 2005 (RSI 2005), a relação de doenças e agravos de notificação compulsória;
Portaria Estadual Nº 104, de 9 de março de 2012, acrescenta doenças e agravos estaduais à Lista Nacional de Doenças de Notificação Compulsória e dá outras providências.
Portaria GM/MS Nº 2.254, DE 5 DE AGOSTO DE 2010 Institui a Vigilância Epidemiológica em Âmbito Hospitalar, define as competências para a União, os Estados, o Distrito Federal, os Municípios, os critérios para a qualificação das unidades hospitalares de referência nacional e define também o escopo das atividades a serem desenvolvidas pelos Núcleos Hospitalares de Epidemiologia.
| • | Legislação do Sistema Único de Saúde: |
Lei Nº 8.080 de 19 de Setembro de 1990;
Lei Nº 8.142 de 28 de Dezembro de 1990;
Decreto Nº 7.508 de 28 de Junho de 2011.
| • | Temas de Vigilância em Saúde: |
História da Saúde Pùblica no Brasil;
Princípios e diretrizes para a gestão do trabalho do Sistema Único de Saúde (SUS);
Medidas de saúde pública;
Vigilância Epidemiológica;
Epidemiologia descritiva: tempo, pessoa e lugar;
Processo endêmico, epidêmico e pandêmico;
Investigação de casos, surtos e epidemias/Classificação das epidemias/Curva epidêmica e diagrama de controle;
Doenças de Notificação Compulsória;
Doenças emergentes e reemergentes;
Sistemas de Informações em Saúde e Vigilância Epidemiológica/Sistema de Vigilância de casos e epidemias
Transição epidemiológica: padrões de morbimortalidade da população brasileira;
Investigação de casos, surtos e epidemias/Classificação das epidemias/Curva epidêmica e diagrama de controle;
Emergência em Saúde Pública e Rede CIEVS (Centro de Informações Estratégicas em Vigilância em Saúde);
Regulamento Sanitário Internacional 2005 (RSI-2005);
Variáveis, tabelas e gráficos;
Referências Bibliográficas
Bonita, R; Beaglehole, R; Kjellstrom, T. Epidemiologia Básica. 2 ed. São Paulo, Santos. 2010. 213p.
BARATA, Rita de Cássia Barradas. O desafio das doenças emergentes e a revalorização da epidemiologia descritiva. Rev. Saúde Pública [online]. 1997, vol.31, n.5, pp. 531-537. ISSN 0034-8910.
Brasil. Ministério da Saúde. Princípios e diretrizes para gestão do trabalho no SUS (NOB/RH – SUS).
Brasília: MS, 2005.
Brasil. Ministério da Saúde. Secretaria de Vigilância em Saúde. Guia de vigilância epidemiológica. 7 ed. Brasília: Ministério da Saúde, 2010 . 810p.
Brasil. Ministério da Saúde. Agência Nacional de Vigilância Sanitária - Anvisa. Regulamento Sanitário Internacional - RSI -2005. Versão em português aprovada pelo Congresso Nacional por meio do Decreto Legislativo 395/2005, publicado no DOU de 10/07/2009.
Carmo Hage, BARRETO, Maurício Lima e Silva, JR., Jarbas Barbosa da. Mudanças nos padrões de morbimortalidade da população brasileira: os desafios para um novo século. Epidemiol. Serv. Saúde, jun. 2003, vol.12, no. 2, p.63-75. ISSN 1679-4974.
Estratégicas em Vigilância em Saúde – CIEVS. 1ª ed. Brasília: Ministério da Saúde, 2006. Disponível em: http://portal.saude.gov.br/portal/arquivos/pdf/apostila_cievs_bilingue.pdf.
Souza, GW. Tratado de Saúde Coletiva.São Paulo: Hucitec: Rio de Janeiro, 2006. 871p.
Lancet Conferences: Mass Gathering Medicine, 23-25 October 2010.
Medronho, RA. Epidemiologia. São Paulo: Atheneu, 2003.
Motta VT; Wagner MB. Bioestatística. Caxias do Sul: EDUCS; São Paulo: Robe Editorial, 2003.
Organização Pan-Americana de Saúde. Regulamento Sanitário Internacional (2005): Informação básica para órgãos normativos e Unidades Federadas. Disponível em: http://pfdc.pgr.mpf.gov.br/grupos-detrabalho/ ude/docs_publicacao/rsi_cartilha_opas.pdf
Organización Panamericana de la Salud. Reglamento Sanitário Internacional (RSI [2005]). Disponível em: http://www.paho.org/spanish/ad/dpc/cd/eer-ihrs.htm.
PAIM, J.S. Modelos assistenciais: reformulando o pensamento e incorporando a proteção e a promoção da saúde. Notas para discussão nos Seminários Temáticos Permanentes. ANVISA/ISCUFBA. Brasília, 28/3/2001. 16p.
Rouquayrol, MZ; Gurgel, M. Epidemiologia e Saúde. 7 ed. 2012. Medbook.
2. APOIADOR INSTITUCIONAL EM VIGILÂNCIA EM SAÚDE/CENTRO DE INFORMAÇÕES ESTRATÉGICAS EM VIGILÂNCIA EM SAÚDE (CIEVS)
| • | Legislação Sobre Vigilância em Saúde |
Portaria GM/MS Nº. 3.252, de 22 de dezembro de 2009, que aprova as diretrizes para execução e financiamento das ações de Vigilância em Saúde;
Portaria GM/MS Nº. 104 de 25 de janeiro de 2011, que define as terminologias adotadas em legislação nacional conforme o disposto no Regulamento Sanitário Internacional de 2005 (RSI 2005), a relação de doenças e agravos de notificação compulsória;
Portaria Estadual Nº 104, de 9 de março de 2012, acrescenta doenças e agravos estaduais à Lista Nacional de Doenças de Notificação Compulsória e dá outras providências.
Portaria GM/MS Nº 2.254, DE 5 DE AGOSTO DE 2010 Institui a Vigilância Epidemiológica em Âmbito Hospitalar, define as competências para a União, os Estados, o Distrito Federal, os Municípios, os critérios para a qualificação das unidades hospitalares de referência nacional e define também o escopo das atividades a serem desenvolvidas pelos Núcleos Hospitalares de Epidemiologia.
| • | Legislação do Sistema Único de Saúde: |
Lei Nº 8.080 de 19 de Setembro de 1990;
Lei Nº 8.142 de 28 de Dezembro de 1990;
Decreto Nº 7.508 de 28 de Junho de 2011.
| • | Temas de Vigilância em Saúde: |
História da Saúde Pùblica no Brasil;
Princípios e diretrizes para a gestão do trabalho do Sistema Único de Saúde (SUS);
Medidas de saúde pública;
Vigilância Epidemiológica;
Epidemiologia descritiva: tempo, pessoa e lugar;
Processo endêmico, epidêmico e pandêmico;
Investigação de casos, surtos e epidemias/Classificação das epidemias/Curva epidêmica e diagrama de controle;
Doenças de Notificação Compulsória;
Doenças emergentes e reemergentes;
Sistemas de Informações em Saúde e Vigilância Epidemiológica/Sistema de Vigilância de casos e epidemias
Transição epidemiológica: padrões de morbimortalidade da população brasileira;
Investigação de casos, surtos e epidemias/Classificação das epidemias/Curva epidêmica e diagrama de controle;
Emergência em Saúde Pública e Rede CIEVS (Centro de Informações Estratégicas em Vigilância em Saúde);
Regulamento Sanitário Internacional 2005 (RSI-2005);
Variáveis, tabelas e gráficos;
Eventos de massa;
Comunicação de Risco em Emergências de saúde Pública.
Referências Bibliográficas
Bonita, R; Beaglehole, R; Kjellstrom, T. Epidemiologia Básica. 2 ed. São Paulo, Santos. 2010. 213p.
BARATA, Rita de Cássia Barradas. O desafio das doenças emergentes e a revalorização da epidemiologia descritiva. Rev. Saúde Pública [online]. 1997, vol.31, n.5, pp. 531-537. ISSN 0034-8910.
Brasil. Ministério da Saúde. Princípios e diretrizes para gestão do trabalho no SUS (NOB/RH – SUS).
Brasília: MS, 2005.
Brasil. Ministério da Saúde. Secretaria de Vigilância em Saúde. Guia de vigilância epidemiológica. 7 ed. Brasília: Ministério da Saúde, 2010 . 810p.
Brasil. Ministério da Saúde. Comunicação eficaz com a mídia durante emergências de saúde pública. Um manual da OMS. Edição em português, 2009.
Brasil. Ministério da Saúde. Agência Nacional de Vigilância Sanitária - Anvisa. Regulamento Sanitário Internacional - RSI -2005. Versão em português aprovada pelo Congresso Nacional por meio do Decreto Legislativo 395/2005, publicado no DOU de 10/07/2009.
Carmo Hage, Eduardo; Barreto, Maurício Lima e Silva, JR., Jarbas Barbosa. Mudanças nos padrões de morbimortalidade da população brasileira: os desafios para um novo século. Epidemiol. Serv. Saúde, jun. 2003, vol.12, no. 2, p.63-75.
Carmo Hage, Eduardo; Penna, Gerson; Oliveira, Wanderson Kléber. Emergência de saúde pública: conceito, caracterização, preparação e resposta. Estudos avançados, v. 22, n. 64. São Paulo, dez 2008.
Estratégicas em Vigilância em Saúde – CIEVS. 1ª ed. Brasília: Ministério da Saúde, 2006. Disponível em: http://portal.saude.gov.br/portal/arquivos/pdf/apostila_cievs_bilingue.pdf.
Souza, GW. Tratado de Saúde Coletiva.São Paulo: Hucitec: Rio de Janeiro, 2006. 871p.
George Dimech.Monitoramento de eventos de massa. Disponível em: portal.saude.gov.br/portal/arquivos.pdf/cievs_monitoramento_eventos_de_massa.pdf.
Medronho, RA. Epidemiologia. São Paulo: Atheneu, 2003.
Motta VT; Wagner MB. Bioestatística. Caxias do Sul: EDUCS; São Paulo: Robe Editorial, 2003.
Organização Pan-Americana de Saúde. Regulamento Sanitário Internacional (2005): Informação básica para órgãos normativos e Unidades Federadas. Disponível em: http://pfdc.pgr.mpf.gov.br/grupos-detrabalho/ saude/docs_publicacao/rsi_cartilha_opas.pdf
Organización Panamericana de la Salud. Reglamento Sanitário Internacional (RSI [2005]). Disponível em: http://www.paho.org/spanish/ad/dpc/cd/eer-ihrs.htm.
PAIM, J.S. Modelos assistenciais: reformulando o pensamento e incorporando a proteção e a promoção da saúde. Notas para discussão nos Seminários Temáticos Permanentes. ANVISA/ISCUFBA. Brasília, 28/3/2001. 16p.
Rouquayrol, MZ; Gurgel, M. Epidemiologia e Saúde. 7 ed. 2012. Medbook.
World Health Organization. Communicable disease alert and response from mass gatherings. Geneve: Who, 2008.
3 .APOIADOR INSTITUCIONAL EM VIGILÂNCIA EM SAÚDE/ TÉCNICO DE NÍVEL SUPERIOR
Legislação Sobre Vigilância em Saúde
| 1. | Caderno 21 - (Capítulo 2 - Dengue). Disponível em: http://189.28.128.100/dab/docs/publicacoes/cadernos_ab/abcad21.pdf |
| 2. | Guia de Vigilância Epidemiológica - Caderno 9 - (Dengue). Ministério da Saúde, 2010. Disponível em: http://portal.saude.gov.br/portal/arquivos/pdf/guia_vigilancia_epidemio_2010_web.pdf; |
| 3. | Programa Nacional de Controle da Dengue (PNCD). Ministério da Saúde, 2002. Disponível em: http://portal.saude.gov.br/portal/arquivos/pdf/pncd_2002.pdf; |
| 4. | O Agente Comunitário de Saúde no Controle da Dengue. Ministério da Saúde, 2009. Disponível em: http://portal.saude.gov.br/portal/arquivos/pdf/cartilha_acs_dengue_web_09_11.pdf; |
| 5. | Diretrizes Nacionais para a Prevenção e Controle de Epidemias de Dengue. Ministério da Saúde, 2009. Disponível em: http://portal.saude.gov.br/portal/arquivos/pdf/diretrizes_epidemias_dengue_11_02_10.pdf; |
| 6. | Levantamento Rápido de Índices para Aedes aegypti – LIRAa – para Vigilância Entomológica do Aedes aegypti no Brasil, Ministério da Saúde, 2012. Disponível em: http://portalsaude.saude.gov.br/portalsaude/arquivos/pdf/2013/Mai/16/livro_liraa_2012_site.pdf; |
| 7. | Emenda Constitucional nº 51 de 14 de fevereiro de 2006, que acrescenta os §§ 4º, 5º e 6º ao art. 198 da constituição Federal; |
| 8. | Portaria GM/MS nº 104 de 25 de janeiro de 2011, que define as terminologias adotadas em legislação nacional, conforme o disposto no Regulamento Sanitário Internacional 2005 (RSI 2005), a relação de doenças, agravos e eventos em saúde pública de notificação compulsória em todo o território nacional e estabelece fluxo, critérios, responsabilidades e atribuições aos profissionais e serviços de saúde; |
| 9. | Portaria GM/MS nº 2.557 de 28 de outubro de 2011, que institui no Piso Variável de Vigilância e Promoção da Saúde (PVVPS) do componente de Vigilância e Promoção da Saúde, no ano de 2011, o incentivo financeiro para a qualificação das ações de prevenção e controle da dengue destinado ao Distrito Federal e Municípios prioritários e define normas relativas a este recurso; |
| 10. | Portaria GM/MS nº 2.804 de 06 de dezembro de 2012, que Autoriza repasse no Piso Variável de Vigilância e Promoção da Saúde (PVVPS) do Componente de Vigilância e Promoção da Saúde de incentivo financeiro para qualificação das ações de vigilância, prevenção e controle da dengue; |
| 11. | Portaria GM/MS nº 3.252 de 22 de dezembro de 2009, que aprova as diretrizes para execução e financiamento das ações de Vigilância em Saúde; |
| 12. | Decreto nº 7.508 de 28 de Junho de 2011, que regulamenta a Lei no 8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre a organização do Sistema Único de Saúde - SUS, o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa, e dá outras providências; |
| 13. | Lei nº 8.080 de 19 de Setembro de 1990, Dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências; |
| 14. | Lei nº 8.142 de 28 de Dezembro de 1990, que dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde (SUS} e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde e dá outras providências; |
| 15. | Lei nº 11.350 de 05 de outubro de 2006, que regulamenta o § 5o do art. 198 da Constituição Federal, dispõe sobre o aproveitamento de pessoal amparado pelo parágrafo único do art. 2o da Emenda Constitucional nº 51, de 14 de fevereiro de 2006, e dá outras providências; |
Temas de Vigilância em Saúde:
| • | História da Saúde Pública no Brasil; |
| • | Princípios e diretrizes para a gestão do trabalho do Sistema Único de Saúde (SUS); |
| • | Medidas de saúde pública; |
| • | Vigilância Epidemiológica; |
| • | Epidemiologia descritiva: tempo, pessoa e lugar; |
| • | Processo endêmico, epidêmico e pandêmico; |
| • | Integração das ações de controle da dengue na atenção básica; |
| • | Estratégias de mobilização social; |
| • | Doenças de Notificação Compulsória; |
| • | Doenças emergentes e reemergentes; |
| • | Sistemas de Informações em Saúde e Vigilância Epidemiológica/Sistema de Vigilância de casos e epidemias |
| • | Transição epidemiológica: padrões de morbimortalidade da população brasileira; |
| • | Investigação de casos, surtos e epidemias/Classificação das epidemias/Curva epidêmica e diagrama de controle; |
| • | Emergência em Saúde Pública e Rede CIEVS (Centro de Informações Estratégicas em Vigilância em Saúde); |
| • | Regulamento Sanitário Internacional 2005 (RSI-2005); |
Referências Bibliográficas
| • | Bonita, R; Beaglehole, R; Kjellstrom, T. Epidemiologia Básica. 2 ed. São Paulo, Santos. 2010. 213p. |
| • | BARATA, Rita de Cássia Barradas. O desafio das doenças emergentes e a revalorização da epidemiologia descritiva. Rev. Saúde Pública [online]. 1997, vol.31, n.5, pp. 531-537. ISSN 0034-8910. |
| • | Brasil. Ministério da Saúde. Princípios e diretrizes para gestão do trabalho no SUS (NOB/RH – SUS).Brasília: MS, 2005. |
| • | Brasil. Ministério da Saúde. Secretaria de Vigilância em Saúde. Guia de vigilância epidemiológica. 7 ed. Brasília: Ministério da Saúde, 2010 . 810p. |
| • | Brasil. Ministério da Saúde. Comunicação eficaz com a mídia durante emergências de saúde pública. Um manual da OMS. Edição em português, 2009. |
| • | Brasil. Ministério da Saúde. Agência Nacional de Vigilância Sanitária - Anvisa. Regulamento Sanitário Internacional - RSI -2005. Versão em português aprovada pelo Congresso Nacional por meio do Decreto Legislativo 395/2005, publicado no DOU de 10/07/2009. |
| • | Carmo Hage, Eduardo; Barreto, Maurício Lima e Silva, JR., Jarbas Barbosa. Mudanças nos padrões de morbimortalidade da população brasileira: os desafios para um novo século. Epidemiol. Serv. Saúde, jun. 2003, vol.12, no. 2, p.63-75. |
| • | Carmo Hage, Eduardo; Penna, Gerson; Oliveira, Wanderson Kléber. Emergência de saúde pública: conceito, caracterização, preparação e resposta. Estudos avançados, v. 22, n. 64. São Paulo, dez 2008. |
| • | Rouquayrol, MZ; Gurgel, M. Epidemiologia e Saúde. 7 ed. 2012. Medbook |
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