Portaria Conjunta SAD/SES 129 - 11/10/2013

Inicio  Anterior  Próximo

PORTARIA CONJUNTA SAD/SES Nº 129, DE 11 DE        OUTUBRO DE 2013

 

O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO e o SECRETÁRIO DE SAÚDE, tendo em vista a autorização contida no Decreto Estadual nº 39.887, de 08 de outubro de 2013, e na deliberação Ad Referendum nº 099, de 27 de agosto de 2013, da Câmara de Política de Pessoal – CPP,

 

RESOLVEM:

 

I. Abrir Seleção Pública Simplificada visando à contratação temporária de 15 (quinze) Apoiadores Institucionais Especialistas em Saúde Coletiva da Secretaria Executiva de Regulação em Saúde, previsto no Anexo I do Edital, observados os termos da Lei nº 14.547/11, alterada pela Lei nº 14.885, de 14 de dezembro de 2012.

 

II. Determinar que a seleção pública de que trata o item anterior será realizada para atender à situação de excepcional interesse público da Secretaria de Saúde, e terá o prazo de validade de 24 (vinte e quatro) meses, prorrogável por  igual período, a contar da homologação do resultado final, publicada no Diário Oficial do Estado de Pernambuco.

obs.: prorrogada por mais 24 (vinte e quatro) meses pela Portaria Conjunta SAD/SES n° 101/2015.

 

III. Instituir a Comissão Coordenadora do certame, responsável pela elaboração das normas e pelo acompanhamento da execução do processo seletivo, ficando, desde já, designados os seguintes membros, sob a presidência da primeira:

NOME

MATRICULA

INSTITUIÇÃO

Maria Verônica Delmondes Bentinho

20.538-9

IRH

Vanessa Gabrielle Diniz Santana                                                                            

320.348-4

SES

Ana Lúcia da Hora e Sá

231.791-5

SES

Rodolfo de Andrade Cavalcanti                

324.935-2

SAD

Leonardo Henrique Fernandes Bezerra

318.730-6

SAD

 

 

IV. Estabelecer que é da responsabilidade da Comissão Executora, a ser designada pelo Secretário de Saúde, a criação de todos os instrumentos necessários para inscrição, avaliação curricular, avaliação técnica, recebimento dos recursos, elaboração e divulgação dos resultados, além de todos os comunicados que se fizerem necessários.

 

V. Estabelecer que a contratação temporária mencionada nesta Portaria Conjunta será por até 12 (doze) meses, podendo ser prorrogada por iguais períodos, observados os prazos da Lei nº 14.547/11, alterada pela Lei nº 14.885, de 14 de dezembro de 2012.

 

 VI. Esta Portaria Conjunta entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

Décio José Padilha da Cruz

Secretário de Administração

 

 

Antônio Carlos dos Santos Figueira

Secretário de Saúde

 

 

 

(PORTARIA CONJUNTA SAD/SES Nº 129, de 11 de        outubro de 2013)

 

ANEXO ÚNICO - EDITAL

 

1.DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

 

.1O processo seletivo simplificado de que trata esta Portaria Conjunta visa à contratação temporária de 15 (quinze) Apoiadores Institucionais Especialistas em Saúde Coletiva da Secretaria Executiva de Regulação em Saúde, observado o quadro de vagas constante do Anexo I deste Edital.

 

.2A seleção pública de que trata o subitem anterior será realizada em uma única etapa, denominada Avaliação Curricular, de caráter classificatório e eliminatório.

 

.3Para os atos advindos da execução deste processo seletivo, para os quais é exigida ampla divulgação, será utilizado o endereço eletrônico: www.saude.pe.gov.br, devendo o resultado final ser homologado através de Portaria Conjunta SAD/SES, publicada no Diário Oficial do Estado.

 

.4As regras do certame são disciplinadas por este Edital e respectivos anexos, que dele são partes integrantes, para todos os efeitos, e devem ser fielmente observados.

 

2.DOS REQUISITOS PARA A INSCRIÇÃO, ATRIBUIÇÕES, REMUNERAÇÃO, LOCAIS DE TRABALHO E JORNADA DE TRABALHO.

 

2.1.REQUISITOS PARA INSCRIÇÃO:

 

a)Diploma ou declaração de Conclusão do curso superior de instituição oficialmente reconhecida pelo MEC;
b) Diploma ou declaração de conclusão de especialização lato sensu ou stricto sensu na área de Saúde Pública/Coletiva;
c)Experiência comprovada em Saúde Pública, de no mínimo 06 (seis) meses.

 

2.2.ATRIBUIÇÕES:

           

a)Participar das Câmaras Técnicas para elaboração de protocolos de acesso;
b)Apoiar as Secretaria Municipal de Saúde na execução dos Planos de Ação para estruturação das Centrais Regionais de Regulação;
c)Promover a integração entre as Centrais da mesma Macrorregião;
d)Apoiar estratégias de implementação da Política de Regionalização e construção de Redes de Atenção;
e)Colaborar nas capacitações/reciclagens dos profissionais, relacionados ao processo de regulação regional;
f)Apoiar estratégias que corroborem com a implementação da Política de Regulação;
g)Apoiar a implementação das estratégias de gestão para avaliação de desempenho da Central de Regulação;
h)Apresentar relatório mensal descriminando as atividades desenvolvidas segundo o cronograma de implementação da Política Estadual de Regulação Assistencial;
i)Elaborar Manual Operacional das Centrais Regionais de Regulação, em conjunto com os demais apoiadores.
j)Desenvolver estratégia que corrobore com a estruturação da política de regulação e implantação das centrais regionais de regulação em saúde;
k)Apresentar mensalmente indicadores de relevância no monitoramento de desempenho da respectiva Central Regional de Regulação.
l) Manusear o sistema informatizado de regulação, utilizado na região.

 

 

 

2.3.REMUNERAÇÃO:

 

2.3.1        Salário base de R$ 3.600,00 (três mil e seiscentos reais)

 

2.4.LOCAIS DE TRABALHO:

 

2.4.1. O Apoiador Institucional especialista em Saúde Coletiva da Secretaria Executiva de Regulação em Saúde terá como local de trabalho a Gerência Regional de Saúde (GERES) ao qual concorre, estando subordinado à Secretaria Executiva de Regulação em Saúde/ Diretoria Geral de Fluxos Assistenciais.

 

2.5. JORNADA DE TRABALHO:

 

2.5.1. 8 (oito) horas diárias/40 (quarenta) horas semanais.

 

3.DAS VAGAS

 

3.1.         Para esse processo seletivo as vagas estão distribuídas conforme o constante do Anexo I deste Edital e deverão ser preenchidas pelos critérios de conveniência e necessidade da Secretaria de Saúde, respeitada a ordem de classificação constante da homologação do resultado final da Seleção.

 

3.2.        A presente seleção servirá para o preenchimento de vagas decorrentes das necessidades de caráter excepcional.

 

3.3.        Para ocupar possíveis vagas que surjam durante o período de validade da Seleção, por desistências, rescisões ou criação de novas vagas, poderão ser convocados candidatos aprovados não inicialmente classificados, obedecendo-se o quantitativo de vagas reservadas para pessoas com deficiência e respeitando-se sempre a ordem decrescente de notas.

 

3.4. Não existindo interessado ou candidato aprovado para uma determinada lotação, poderão ser convocados para preencher as vagas remanescentes os aprovados e não classificados com opção para outras lotações, se, quando convocados, manifestarem expressa concordância, observada rigorosamente a ordem geral de classificação.

 

3.5. Na hipótese de não preenchimento da vaga, apesar da convocação especial prevista no subitem anterior, a mesma será remanejada a critério da Administração, observados os limites financeiros impostos pela CPP – Câmara de Política de Pessoal.

 

4.DAS VAGAS DESTINADAS ÀS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA

 

4.1 Do total de vagas, por função ofertadas neste edital, 3% (três por cento) ou o mínimo de 01 (uma) serão reservadas para pessoas com deficiência, em conformidade com o que assegura o artigo 97, inciso IV, alínea "a", da Constituição do Estado de Pernambuco.

 

4.2 Para efeito de concorrência às vagas reservadas serão consideradas pessoas com deficiência, as que se enquadrem nos critérios estabelecidos pelo Decreto nº 3.298 de 20 de dezembro de 1999 e suas alterações, que regulamenta a Lei Federal nº 7.853 de 24 de outubro de 1989, com observância, inclusive, da Súmula nº 377 do Superior Tribunal de Justiça.

 

4.3 Os candidatos que desejarem concorrer às vagas reservadas para pessoas com deficiência deverão, no ato de inscrição, declarar essa condição e especificar o tipo de sua deficiência.

 

4.4 Os candidatos que se declararem pessoas com deficiência, participarão do certame em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo, local e horário das avaliações, critérios de aprovação e à nota mínima exigida, em conformidade ao que determina o artigo 41, inc. I a IV do Decreto nº 3.298 de 20 de dezembro de 1999 e suas alterações.

 

4.5 O candidato que não declarar no ato de inscrição ser pessoa com deficiência ficará impedido de concorrer às vagas reservadas, porém disputará as vagas de classificação geral.

 

4.6 A classificação e aprovação do candidato não garante a ocupação da vaga reservada às pessoas com deficiência, devendo ainda, quando convocado, submeter-se à Pericia Médica que será promovido Núcleo de Supervisão de Perícias Médicas e Segurança do Trabalho – NSPS, do Instituto de Recursos Humanos do Estado de Pernambuco – IRH, ou entidade por ele credenciada.

 

4.7 No dia e hora marcados para a realização do exame pericial, o candidato deve apresentar o laudo médico atualizado, conforme prevê o art. 39, inc. IV do Decreto nº 3.298 de 20 de dezembro de 1999, atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, bem como a provável causa da deficiência.

 

4.8 A Perícia Médica decidirá, motivadamente, sobre:

 

a)A qualificação do candidato enquanto pessoa com deficiência, observando obrigatoriamente os critérios estabelecidos pelo Decreto nº 3.298 de 20 de dezembro de 1999; e,
b)A compatibilidade da deficiência constatada com o exercício das atividades inerentes ao Cargo/função ao qual concorre, tendo por referência a descrição das atribuições do cargo constante no item 2.2 deste Edital.

 

4.9 O candidato que após a Perícia Médica não for considerado pessoa com deficiência terá seu nome excluído da lista de classificados para as vagas reservadas. No entanto, permanecerá na lista de classificação para as vagas de concorrência geral.

 

4.10 O candidato cuja deficiência for julgada incompatível com o exercício das atividades do Cargo/função será desclassificado e excluído do certame.

 

4.11 Da decisão da Perícia Médica caberá recurso administrativo, no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar da data do seu recebimento pelo candidato, protocolado e endereçado à Presidência da Comissão Coordenadora do certame.

 

4.12 As vagas reservadas às pessoas com deficiência que não forem preenchidas por falta de candidatos, por reprovação nas avaliações ou por decisão da Perícia Médica, depois de transcorridos os respectivos prazos recursais, serão preenchidas pelos demais candidatos da concorrência geral observada à ordem de classificação.

 

4.13 Após a admissão, o candidato não poderá utilizar-se da deficiência que lhe garantiu a reserva de vaga no certame para justificar a concessão de licença ou aposentadoria por invalidez.

 

5.DAS INSCRIÇÕES

 

5.1.As inscrições serão gratuitas e serão realizadas via SEDEX, com aviso de recebimento (AR), encaminhadas à Diretoria Geral de Fluxos Assistenciais, situada na Rua Dona Maria Augusta Nogueira, 519, Bongi - Recife/PE CEP–50.751-530, e/ou presencial nos endereços e horários constante no anexo VII, no período compreendido no Anexo V.

 

5.2.Antes de realizar a inscrição, o interessado deverá certificar-se das atribuições, remuneração e locais de trabalho da função.

 

5.3.Para se inscrever na seleção, o candidato deverá preencher o “FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO” constante do ANEXO II deste Edital, juntamente com o “CADERNO DE APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS”, cuja capa deve seguir o modelo constante do ANEXO III, devidamente acompanhados de cópias dos documentos comprobatórios das informações prestadas e da documentação relacionada no item 5.4. adiante.

 

5.3.1. Na “CAPA DO CADERNO DE APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS”, deverá ser especificado, em ordem seqüencial de apresentação, cada um dos documentos exigidos neste Edital, com indicação expressa da quantidade de folhas de cada documento e do total de folhas que compõem o caderno.

 

5.4.Juntamente com o “FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO” e o “CADERNO DE APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS”, o interessado deverá enviar cópias dos seguintes documentos:
..1RG - Registro Geral de Identificação;
..2CPF;
..3Diploma ou Declaração de conclusão do curso superior emitido por instituição oficialmente reconhecida, autorizado pelo órgão competente-MEC;
..4Diploma ou Declaração de conclusão de curso de Especialização em Saúde Coletiva de, no mínimo, 360 (trezentas e sessenta) horas, emitido por instituição oficialmente reconhecida, autorizado pelo órgão competente – MEC.
..5Comprovantes descritos no item 2.1, requisitos para inscrição;
..6Comprovação de residência/domicílio de qualquer natureza emitido em seu nome;
..7Cópias de todos os certificados, certidões, comprovantes e declarações a serem pontuados na Avaliação Curricular, conforme Anexo IV do Edital.

 

5.5.É permitida a inscrição por procuração, mediante instrumento particular de procuração, com firma reconhecida do outorgante e cópia da identidade do procurador.

 

5.6.Serão considerados documentos de identidade:

Carteiras expedidas pelos Ministérios Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública, pelos Institutos de Identificação e pelo Corpo de Bombeiros Militar e Polícias Militares, carteiras expedidas pelos Órgãos fiscalizadores de exercício profissional (ordens, conselhos, etc.), passaporte, certificado de reservista, carteiras funcionais do Ministério Público, carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal, valham como identidade, carteira de trabalho, carteira nacional de habilitação (somente o modelo com foto). Para validação como documento de identidade, o documento deve se encontrar dentro do prazo de validade.

 

5.7.Será considerada válida a documentação postada até o último dia da inscrição, descrito no ANEXO V.

 

5.8.O candidato que optar se inscrever presencialmente deverá realizar a inscrição na GERES/SEDE DA SES a qual o mesmo está concorrendo, conforme endereços constantes no Anexo VII.

 

5.9.Não será admitida a juntada de qualquer documento após a postagem através de SEDEX ou após a entrega no caso de inscrição presencial, também não será admitida inscrição por fax, correio eletrônico ou qualquer outro meio diverso daquele previsto neste edital.

 

5.10.A inscrição do candidato expressará sua integral adesão a todas as regras que disciplinam a presente seleção.

 

5.11.As informações prestadas no Formulário de Inscrição são de inteira responsabilidade do candidato, dispondo a Comissão Coordenadora do direito de excluir da seleção o candidato que não apresentar Formulário de Inscrição ou não preenchê-lo de forma completa e correta e/ou fornecer dados comprovadamente inverídicos, sem prejuízo das sanções administrativas, civis e penais cabíveis.

 

5.12.Ao preencher o formulário de inscrição, o interessado deverá optar por um único Local de Trabalho.  A não opção ou a escolha por mais de um local de trabalho, gerará a desclassificação do candidato.

 

5.13.Quando da realização de inscrição presencial os documentos comprobatórios descritos no item 5.4, deverão ser entregues em envelope a ser lacrado no local da inscrição.

 

5.13.1. O envelope deverá ser do tamanho aproximado de 22 cm por 30 cm onde deverão ser colocados os documentos indicados no item 5.4. A parte externa do envelope deverá conter os seguintes dados de identificação em letra de forma:

 

SELEÇÃO PÚBLICA SIMPLIFICADA PARA APOIADORES INSTITUCIONAIS ESPECIALISTAS EM SAÚDE COLETIVA DA SECRETARIA EXECUTIVA DE REGULAÇÃO EM SAÚDE      

                 NOME:

                   LOCAL DE TRABALHO:

 

5.14.Serão desclassificados do processo seletivo os candidatos que não enviarem os documentos descritos no item 5.4 e que realizarem duas inscrições.

 

.14.Não será aceita a inscrição que não atender, rigorosamente, ao estabelecido neste Edital.

 

.15.É vedada a inscrição condicional ou extemporânea.

 

.16.Caso o candidato realize mais de uma inscrição valerá, para efeitos do presente edital, apenas a última inscrição efetivada.

 

6.DA SELEÇÃO

 

6.1.A presente seleção será realizada em uma única etapa denominada Avaliação Curricular, de caráter classificatório e eliminatório, nas datas, horários e locais informados no Anexo V.

 

6.2.AVALIAÇÃO CURRICULAR

 

6.2.1.Participarão da Avaliação Curricular todos os candidatos devidamente inscritos na seleção, que serão avaliados através das informações prestadas no Formulário de Inscrição, desde que corretamente comprovadas com a documentação solicitada.

 

6.2.2.A Avaliação Curricular obedecerá rigorosamente a Tabela de Pontos, constante no Anexo IV deste Edital.

 

6.2.3.A Avaliação Curricular valerá 100 (cem) pontos.

 

6.2.4.Será eliminado da Avaliação Curricular o candidato que não atender aos requisitos contidos no item 2.1 do edital, e/ou não atingir o mínimo 20 (vinte) pontos.

 

6.2.5.Os cursos e experiências profissionais serão pontuados de acordo com o Anexo IV deste edital.

 

6.2.6. Para a pontuação da experiência profissional, na função de Apoiadores Institucionais Especialistas em Saúde Coletiva da Secretaria Executiva de Regulação em Saúde serão considerados até 04 (quatro) anos.

 

6.2.7.Só serão aceitos Certificados e Diplomas emitidos por instituição reconhecida pela autoridade pública competente.

 

6.2.8.Os comprovantes de cursos realizados fora do Brasil devem ser traduzidos e reconhecidos pela autoridade competente ou por ela oficialmente delegada.

 

6.2.9.O tempo de experiência profissional deverá ser comprovado nas formas a seguir:
a)Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS, desde que conste o cargo/função para o qual concorre, ou;
b)Certidões e/ou declarações que deverão ser emitidas em papel timbrado da instituição, datada e assinada pelo responsável da área de recursos humanos ou autoridade competente, constando o cargo/função para o qual concorrem, período e atividades desenvolvidas, ou;
c)No caso de experiência profissional no exterior, mediante certidão da instituição para a qual trabalhou acompanhada de tradução para a língua portuguesa, feita por tradutor juramentado, datada e assinada, na qual conste expressamente o cargo/função desempenhado, período e as atividades desenvolvidas, ou;
d)Certidão e/ou declaração, assinada pelo dirigente máximo da entidade à qual o candidato se vincula ou vinculou formalmente, no caso de experiência como contratado ou cooperativado, datada e assinada, na qual conste expressamente o cargo/função desempenhado, período e as atividades desenvolvidas, ou;
e)Demonstrativo de pagamento desde que conste a data de ingresso no cargo/função e na instituição, mês de referência e função para a qual concorre.

 

6.2.10.Para complementação de informações, os documentos acima especificados poderão ser acompanhados de Certidão ou Declaração de tempo de serviço público ou privado, emitidos pela Unidade de Recursos Humanos da Instituição em que trabalha ou trabalhou, em papel timbrado da Instituição, contendo a função ou cargo, atividades exercidas, início e término do vínculo, devidamente datada e

assinada pelo responsável pela sua emissão. Na hipótese de não existir a unidade de Recursos Humanos, a Certidão e/ou Declaração deverá ser emitida pela autoridade responsável pelo fornecimento do documento.

 

6.2.11.A apresentação da cópia do contrato sem a certidão e/ou declaração do tempo efetivamente trabalhado, não será considerada para fins de pontuação.

 

6.2.12.A pontuação se dará a cada 06 (seis) meses completos. A pontuação fracionada não sofrerá arredondamento, será utilizada apenas como critério de desempate.

 

6.2.13.Não será admitido e computado o tempo de serviço prestado concomitantemente, para fim de pontuação de experiência profissional.

 

6.2.14.Serão considerados para fins de comprovação de experiência profissional estágios durante a Residência em Saúde, na área da Regulação em Saúde.

 

6.2.15.Estágios curriculares obrigatórios e não obrigatórios, monitorias, trabalhos voluntários, simpósio, congresso e eventos similares, não serão considerados para fins de comprovação de experiência profissional.

 

6.2.16.Qualquer informação falsa ou não comprovada gera a eliminação do candidato no processo seletivo, sem prejuízo das sanções penais cabíveis.

 

7.DA CLASSIFICAÇÃO

 

7.1.Estarão classificados os candidatos que obtiverem no mínimo 20 (vinte) pontos, somando as notas da avaliação curricular.

 

7.2.Na hipótese de ocorrer empate, serão adotados, sucessivamente, os seguintes critérios de desempate:

a) Maior tempo de experiência profissional;

b) Maior idade.

c) Ter sido jurado – lei federal nº 11.689/2008 que alterou o art. 440 do CPP.

 

7.3.Apesar do disposto nos subitens acima transcritos, fica assegurado aos candidatos que tiverem idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, nos termos do art. 27, da Lei Federal nº. 10.741/2003 (Estatuto do Idoso), a idade mais avançada como primeiro critério para desempate, sucedido dos outros previstos no subitem 7.2.

 

8. DOS RECURSOS

 

8.1.Poderão ser interpostos recursos quanto ao resultado preliminar da Avaliação Curricular deste certame, dirigidos à respectiva Comissão Coordenadora, e apresentados nas datas fixadas no Anexo V e nos locais e horários do Anexo VII.

 

8.2.O recurso apresentado será, inicialmente, analisado pela Comissão Executora que, verificando que atende às questões preliminares dispostas nos itens 8.3 a 8.8, o analisará e, no mérito, concordando totalmente com as razões do recurso, em juízo de reconsideração, mudará a decisão anterior e, discordando no todo ou apenas em parte com as razões apresentadas, encaminhará o recurso, com seu pronunciamento, à Comissão Coordenadora, que decidirá.

 

8.3.Não serão analisados os recursos interpostos fora dos prazos estipulados neste edital.

 

8.4.Os recursos deverão ser apresentados em formulário próprio, conforme modelo constante no Anexo VI.

 

8.5.Os recursos deverão ser entregues pessoalmente nos endereços e horários constantes no Anexo VII, ou enviados via SEDEX endereçado à Diretoria Geral de Fluxos Assistenciais na Sede da SES localizada na Rua Dona Maria Augusta Nogueira, 519 – Bongi, CEP- CEP-50.751-530.

 

8.6.Não serão apreciados os recursos interpostos contra avaliação, nota ou resultado de outro(s) candidato(s).

 

8.7.Não serão aceitos novos documentos quando da interposição dos recursos.

 

8.8.O candidato quando da apresentação do recurso deverá atender aos subitens abaixo:

8.8.1.  Preencher o recurso com letra legível.

8.8.2.  Apresentar argumentações claras e concisas.

 

8.9.Os recursos, porventura interpostos, serão julgados e deliberados pela Comissão instituída pela presente Portaria.

 

8.10.Não será aceito recurso via fax, correio eletrônico (e-mail) ou qualquer outro meio diverso daquele previsto no edital.

 

9.DA CONTRATAÇÃO

 

9.1.São requisitos básicos para a contratação:
a)Ter sido aprovado neste Processo Seletivo;
b)Ser brasileiro nato ou naturalizado;
c)Atender aos requisitos da função a que concorreu;
d)Estar quite com as obrigações eleitorais;
e)Cumprir as normas estabelecidas neste edital;
f)Não acumular cargos, empregos ou funções públicas, salvo os casos constitucionalmente admitidos;
g)Ter certificado de reservista ou de dispensa de incorporação, em caso de candidato do sexo masculino;

 

9.2.Os candidatos aprovados serão contratados por um prazo de até 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado observados os prazos da Lei 14.547/11, alterada pela Lei nº 14.885, de 14 de dezembro de 2012, respeitando o número de vagas, a ordem de classificação e a disponibilidade orçamentária e financeira da Secretaria de Saúde.

 

9.3.A convocação para as contratações se dará através de telegrama dirigido ao endereço constante na ficha de inscrição do candidato classificado, obedecida a ordem de classificação, sendo ele o único responsável por correspondência não recebida, em virtude de inexatidão no endereço informado.

 

9.4.As contratações serão rescindidas, a qualquer tempo, quando conveniente ao interesse público; verificada a inexatidão ou irregularidade nas informações prestadas durante o processo seletivo; constatada falta funcional; verificada a ausência de idoneidade moral, assiduidade, disciplina, eficiência ou aptidão para o exercício da função; ou quando cessadas as razões que lhe deram origem.

 

9.5.Os profissionais contratados serão submetidos a uma avaliação de desempenho que será realizada a cada trimestre e servirá para a prorrogação ou não dos contratos temporários.

 

9.6.Só serão aceitos Diplomas e Certificados emitidos por instituição reconhecida por autoridade pública competente.

 

9.7.No ato da contratação os candidatos deverão trazer obrigatoriamente originais e cópias dos documentos abaixo discriminados:
a)RG - Registro Geral de Identificação, com data da expedição;
b)CPF;
c)Carteira de PIS ou PASEP;
d)Título de eleitor com comprovante de votação da última eleição;
e)Quitação do serviço militar, se do sexo masculino;
f)Diploma ou Declaração de conclusão do curso de nível superior, emitido por instituição reconhecida pelo MEC;
g)Diploma ou Declaração de conclusão de curso de especialização de, no mínimo, 360 (trezentas e sessenta) horas, emitido por instituição oficialmente reconhecida, autorizado pelo órgão competente – MEC
h)Cópia da Carteira Profissional – CTPS (página da foto frente e verso e a página da qualificação civil);
i)01 (uma) foto 3x4 recente;
j)  Cartão ou Contrato de abertura de conta corrente do Banco Bradesco;
k)Certidão de antecedentes criminais.  
l)Comprovante de Residência.

     

10.DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

 

10.1.A inscrição do candidato implicará na aceitação das normas do presente processo de seleção, contidas neste edital, e em outros instrumentos normativos e comunicados que vierem a surgir.

 

10.2.Nenhum candidato poderá alegar o desconhecimento do presente edital ou de qualquer outra norma e comunicado posterior e regularmente divulgados, vinculados ao certame, ou utilizar-se de artifícios de forma a prejudicar o processo seletivo simplificado.

 

10.3.Todos os horários previstos neste edital correspondem ao horário oficial do Estado de Pernambuco.

 

10.4.O resultado final do processo seletivo simplificado será homologado, no Diário Oficial do Estado de Pernambuco, através de Portaria Conjunta SAD/SES, na qual constarão duas relações de candidatos classificados, em ordem crescente de classificação, contendo o nome do candidato e pontuação final, respectivamente, a primeira contendo, apenas, os candidatos classificados pessoas com deficiência, e, a segunda, contendo todos os classificados.

 

10.5.O resultado final da seleção será divulgado no Diário Oficial do Estado e na Internet através do endereço eletrônico www.saude.pe.gov.br, sendo de exclusiva responsabilidade de o candidato acompanhar comunicados, convocações e o resultado final da seleção.

 

10.6.A aprovação do candidato na presente seleção gera apenas expectativa de direito, cabendo à SES decidir sobre a sua contratação, respeitados o número de vagas e a ordem de classificação, em número que atenda ao interesse e às necessidades do serviço até o número de vagas autorizadas.

 

10.7.Administração Pública Estadual não assumirá despesas com deslocamento, hospedagem dos candidatos durante a seleção, ou por mudança de residência após a sua contratação.

 

10.8.Os Apoiadores Institucionais Especialistas em Saúde Coletiva da Secretaria Executiva de Regulação em Saúde terão que se deslocar para Recife, no mínimo, 01 (uma) vez ao mês, para participar de reunião com a Diretoria Geral de Fluxos Assistenciais.

 

10.9.O candidato que não atender à convocação para a sua contratação, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, juntamente com a apresentação dos documentos para a comprovação dos requisitos para a contratação, citados neste edital, será considerado desistente, sendo automaticamente excluído do processo seletivo simplificado e será imediatamente convocado outro candidato.

 

10.10.Após a entrega da documentação correspondente para a contratação, o candidato deverá entrar em exercício no prazo de até 05 (cinco) dias úteis, sob pena de ser excluído automaticamente do certame, sendo convocado o candidato seguinte da listagem final de aprovados.

 

10.11.O prazo de validade da seleção será de 24 (vinte e quatro) meses, a contar da data de homologação do resultado final na imprensa oficial, podendo ser prorrogado por igual período, a critério da SES.

 

10.12.Não será fornecido ao candidato documento comprobatório de classificação ou aprovação no presente processo seletivo simplificado, valendo, para esse fim, a publicação no Diário Oficial do Estado de Pernambuco.

 

10.13.O contrato terá vigência inicial de 12 (doze) meses a partir de sua assinatura, podendo ser prorrogado por interesse das partes, observados os prazos da Lei 14.547/11, alterada pela Lei nº 14.885, de 14 de dezembro de 2012.

 

10.14.O candidato classificado nos termos deste Edital prestará o serviço em conformidade com a sua opção na ficha de inscrição.

 

10.15.Quando da convocação para assinatura do contrato, o candidato, deverá trazer os documentos originais. Havendo divergência dos documentos e sendo comprovada falsidade de documentos, o candidato será automaticamente excluído do Processo Seletivo.

 

10.16.As informações prestadas no formulário de inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato, dispondo a SES, do direito de excluir da seleção simplificada aquele que não preencher o formulário de forma completa, correta e/ou que fornecer dados comprovadamente inverídicos.

 

10.17.É da responsabilidade do candidato, se classificado, manter a SES atualizada quanto a quaisquer mudanças de endereço e telefone sendo de sua inteira responsabilidade os prejuízos decorrentes da não atualização deste.

 

10.18.Se, a qualquer tempo, for identificada inexatidão nas informações, falsidade nas declarações ou quaisquer irregularidades nos documentos, o candidato será eliminado do processo seletivo, sem prejuízo das sanções penais cabíveis.

 

10.19.Poderá a Administração contratante rescindir o contrato antes de seu termo final, pelo desaparecimento da necessidade pública ou pela extinção ou conclusão do projeto que ensejou a contratação, pela ausência de idoneidade moral, assiduidade, disciplina, eficiência e/ou aptidão para o exercício da função pelo contratado de acordo com o previsto na Lei nº 14.547/2011, alterada pela Lei nº 14.885, de 14 de dezembro de 2012.

 

10.20.A rescisão do contrato por iniciativa do contratado deve ser comunicada, por escrito, à SES com antecedência de, no mínimo, 30 (trinta) dias, para que o serviço não tenha prejudicado a sua regular prestação. Neste caso, poderá ser convocado o próximo candidato da lista de classificados.

 

10.21.Após o encerramento das inscrições, não será permitido acostar documentos posteriores.

 

10.22.Após o preenchimento de todas as vagas previstas neste edital a SES se reserva ao direito de contratar os candidatos classificados nesta seleção, para futura lotação nas unidades hospitalares, respeitando a ordem de classificação.

 

10.23.Para a celebração de um novo vínculo temporário com pessoal anteriormente contratado, deverão ser observados os interstícios constantes no art. 9º da Lei nº 14.547, de 21 de dezembro de 2011, alterada pela Lei nº 14.885, de 14 de dezembro de 2012.

 

10.24.Os casos omissos serão deliberados pela Comissão instituída por esta Portaria Conjunta.

 

 

 

 

ANEXO I - QUADRO DE VAGAS

 

CARGOS

LOCAL DE TRABALHO

(MUNICÍPIO SEDE)

VAGAS

VAGAS PCD

 

TOTAL DE VAGAS

APOIADOR INSTITUCIONAL ESPECIALISTA EM SAÚDE COLETIVA DA SECRETARIA EXECUTIVA DE REGULAÇÃO EM SAÚDE

I GERES - RECIFE

3

1

 

3

II GERES - LIMOEIRO

1

-

 

1

III GERES -PALMARES

1

-

 

1

IV GERES - CARUARU

1

-

 

1

V GERES - GARANHUNS

1

-

 

1

VI GERES - ARCOVERDE

1

-

 

1

VII GERES - SALGUEIRO

1

-

 

1

VIII GERES - PETROLINA

1

-

 

1

IX GERES - OURICURI

1

-

 

1

X GERES - AFOGADOS DA INGAZEIRA

1

-

 

1

XI GERES - SERRA TALHADA

1

-

 

1

XII GERES - GOIANA

1

-

 

1

TOTAL

14

1

 

14

 

 

 

 

F O T O

 

3  X  4

                ANEXO II - FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO          

 

1.  Nome do Candidato

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

2.  Número do RG  (Identidade)                                           3.  Órgão Expedidor                                   4. UF

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

                                                     

 

 

5.  Nascimento                                        6. Sexo (F/M)           7.  CPF

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

                             

 

 

8. Endereço Permanente (rua/avenida, nº)

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

                 

9. Bairro                                                                                  10.  Cidade

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

   

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

11.  UF                  12.  CEP                                                         13.  Telefone residencial /Celular

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

   

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

                                                                                                                                                                                                                       

 

                                                                                                           

14. Profissão                                                                            15. Nº da Carteira do Conselho de Classe

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

             

 

              16.  PIS / PASEP                                                                        17. E-mail

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

               

 

FUNÇÃO

LOCAL DE TRABALHO

(   )   APOIADOR INSTITUCIONAL ESPECIALISTA EM SAÚDE COLETIVA DA SECRETARIA EXECUTIVA DE REGULAÇÃO EM SAÚDE

(   )   I GERES - Recife  (   ) II GERES - Limoeiro  (  ) III GERES - Palmares (   )   IV GERES - Caruaru            (    ) V GERES - Garanhuns    (  ) VI GERES - Arcoverde   (   )  VII GERES - Salgueiro  (    ) VIII GERES - Petrolina  (     ) IX GERES - Ouricuri     (   )   X GERES – Afogados da Ingazeira  (    ) XI GERES – Serra Talhada (   )   XII GERES  - Goiana

 

18.  Função/ Local de Trabalho

 

19.  Pessoa com deficiência: Visual (   )     Motora (     )      Física  (    )

 

DECLARAÇÃO

 

Declaro que, ao efetivar minha inscrição para o processo de SELEÇÃO PÚBLICA SIMPLIFICADA, realizado pela Secretaria de Saúde de Pernambuco, tomei conhecimento das normas deste Processo Seletivo o qual concordo plenamente.

 

Recife, _____ de _________________ de 2013.

 

 _______________________________________________

Assinatura

 

ANEXO III - CAPA DO CADERNO DE APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS

 

NOME:

REQUERIMENTO

 

À Comissão,

Na condição de candidato na Seleção Pública Simplificada da SES, solicito análise da documentação anexa, apresentada na seguinte ordem:

 

Sequência de apresentação

Especificação dos Documentos

Quantidade de Folhas

1

 

 

2

 

 

3

 

 

4

 

 

5

 

 

6

 

 

7

 

 

8

 

 

9

 

 

10

 

 

TOTAL DE FOLHAS QUE COMPÕEM O CADERNO

 

 

Declaro ter conhecimento de que a avaliação curricular será realizada mediante análise dos documentos acima descritos e apresentados em anexo.

 

Recife, ____de _________________de 2013.

 

 

_____________________________________

Assinatura

_______________________________________________________________________________

 

PROTOCOLO DE RECEBIMENTO

 

NOME DO CANDIDATO: ___________________________________________________

 

RECEBIDA EM ______/______/______          _____________________________________________

                                                                          ASSINATURA DO RESPONSÁVEL PELA INSCRIÇÃO

ANEXO IV

 

1-TABELA DE PONTUAÇÃO – AVALIAÇÃO CURRICULAR

 

       

A)APOIADOR INSTITUCIONAL ESPECIALISTA EM SAÚDE COLETIVA DA SECRETARIA EXECUTIVA DE REGULAÇÃO EM SAÚDE:

ATIVIDADE

PONTUAÇÃO UNITÁRIA

PONTUAÇÃO MÁXIMA

Curso de aperfeiçoamento na área de Saúde Pública / Coletiva com carga horária de no mínimo 180 horas.

04

04

Conclusão do curso de sistema de informação em saúde

06

06

Certificado/Declaração de conclusão de curso de Residência ou especialização lato sensu na área de Saúde Pública / Coletiva com carga horária mínima de 360 horas

09

09

Certificado/Declaração de conclusão de curso stricto sensu (mestrado/doutorado) na área de Saúde Pública/Coletiva ou Gestão de Políticas Públicas.

11

11

Experiência Profissional em Gestão Pública em Saúde.

5 pontos por período

de 06 meses trabalhado (Pontuação máxima de 2 ANOS)

20

Experiência Profissional em Regulação em Saúde

12,5 pontos por período de 06 meses trabalhado (Pontuação máxima de 2 ANOS)

50

TOTAL

100

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

ANEXO V – CALENDÁRIO

 

Evento

Data/ Período

Local

Inscrição presencial e via SEDEX

15 a 25/10/2013

Inscrição via Sedex endereçados à Sede da SES localizada na Rua Dona Maria Augusta Nogueira, 519 – Bongi, CEP-50.751-530. Ou inscrição presencial nos locais e horários do Anexo VII.

Divulgação do Resultado Preliminar da

Avaliação Curricular

08/11/2013

Site: www.saude.pe.gov.br

 

Recurso ao Resultado da Avaliação Curricular

11,12,13/11/2013

Via Sedex endereçados à Sede da SES localizada na Rua Dona Maria Augusta Nogueira, 519 – Bongi, CEP- CEP-50.751-530 ou presencial nos locais e horários informados no Anexo VII.

Divulgação do Recurso e Resultado Final

21/11/2013

Site: www.saude.pe.gov.br

Homologação do Resultado Final da Seleção

22/11/2013

Diário Oficial do Estado e site www.saude.pe.gov.br

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

ANEXO VI - REQUERIMENTO PARA RECURSO

 

NOME                                                                    

A Presidente da Comissão

 

Como candidato ao Processo Seletivo para a função de Apoiador­­­­ Institucional _______________________________________, solicito revisão da minha Avaliação ________________, pelas seguintes razões:

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Recife, ____de _________________de 2013

 

_____________________________________

Assinatura

 

Atenção:

1   Preencher o recurso com letra legível.

2.  Apresentar argumentações claras e concisas.

3. Preencher o recurso em 02 (duas) vias, das quais 01 (uma) será retida e outra permanecerá com o candidato, sendo atestada a entrega.

4. Não é permitido acostar nenhum documento ao recurso

 

ANEXO VII - LOCAIS E HORÁRIOS DAS INSCRIÇÕES PRESENCIAIS

 

GERES

Local

Horário

SEDE DA SES

Secretaria Estadual de Saúde

Rua Dona Maria Augusta Nogueira, 519 Bongi - Recife/PE

CEP - 50.751-530.

14:00 às 16:30

I

Sede da I Região de Saúde

Rua Quarenta e Oito, 244

Espinheiro/Recife - CEP: 52020-060

08:30 às 13:00

II

Sede da II Região de Saúde

Rua Santa Terezinha, 224

José Fernandes Salsa/Limoeiro - CEP:

08:30 às 13:00

III

Sede da III Região de Saúde

Bairro Santa Rosa dos Palmares

Palmares - CEP:

08:30 às 13:00

IV

Sede da IV Região de Saúde

Rua General Estilac Leal s/n

Salgado/Caruaru - CEP: 55018-610

08:30 às 13:00

V

Sede da V Região de Saúde

Rua Joaquim Távora, 240

Heliópolis/ Garanhuns - CEP: 55295-410

08:30 às 13:00

VI

Sede da VI Região de Saúde

Rua Acácias, s/n

São Cristovão/Arcoverde - CEP: 56512-380

08:30 às 13:00

VII

Sede da VII Região de Saúde

KM 520 - BR 232 s/n

Cohab/Salgueiro - CEP:

08:30 às 13:00

VIII

Sede da VIII Região de Saúde

Rua Fernando Góes, s/n

Centro/Petrolina - CEP: 56304-020

08:30 às 13:00

IX

Sede da IX Região de Saúde

Rua Hidelbrando Coelho, s/n

Centro/Ouricuri - CEP:

08:30 às 13:00

X

Sede da X Região de Saúde

Avenida Julio Câmara, nº 625

Centro/ Afogados da Ingazeira - CEP: 56800-000

08:30 às 13:00

XI

Sede da XI Região de Saúde

Rua Antonio Alves de Oliveira, 2380

IPSEP – Serra Talhada CEP: 56912-160

08:30 às 13:00

XII

Sede da XII Região de Saúde

Segunda Travessa Djalma Rapouso, 698

Centro/Goiana - CEP:

08:30 às 13:00

 

ANEXO VIII - DECLARAÇÕES DE DEFICIÊNCIA

 

 

Dados do médico:

Nome completo _________________________________________________________________

CRM / UF: _____________

Especialidade: ________________________________

Declaro que o (a) Sr(ª)________________________________________________ Identidade nº _____________ , CPF nº ________________, inscrito(a) como Pessoa com Deficiência no Concurso Público concorrendo a uma vaga para o cargo de _________________________, conforme Edital ___________ nº ____/____, fundamentado no exame clínico e nos termos da legislação em vigor (Lei Federal nº 3.298/1999), _____ (é / não é) portador (a) da Deficiência ______________ (física/auditiva/visual) de CID 10 ________, em razão do seguinte quadro:

_____________________________________________________________________________

_____________________________________________________________________________

_____________________________________________________________________________

_____________________________________________________________________________

_____________________________________________________________________________

 

Diante disso, informo que será necessário:

(     ) Deficiência física: acesso especial à sala onde será realizada a prova escrita, em razão de dificuldade de locomoção por paralisia de membro (s) inferior (es).

(     ) Deficiência física:  auxílio no preenchimento do cartão de resposta da prova, em razão da dificuldade motriz de membro (s) superior (es).

(     ) Deficiência auditiva:  presença de intérprete de libras na sala onde será realizada a prova escrita para comunicação do candidato com fiscal de prova para prestar os esclarecimentos necessários, uma vez que não será permitido o uso de Prótese Auditiva.

(     ) Deficiência visual: prova em Braille.

Deficiência visual: prova com letra ampliada para corpo ______.

(     ) O (A) candidato (a) não é pessoa com deficiência, não havendo necessidade de atendimento especial no momento da realização dos exames.

 

NOTA: O (A) candidato (a) inscrito (a) como Pessoa com Deficiência é obrigado (a) a, além deste documento, para a análise da comissão organizadora do concurso, encaminhar em anexo exames atualizados e anteriores que possua que possam comprovar a Deficiência (laudo dos exames acompanhados da tela radiológica, escanometria, Tomografia Computadorizada, Ressonância Magnética, Audiometria, Campimetria Digital Bilateral, estudo da acuidade visual com e sem correção, etc.).

                                                                   

Recife, _____/____/_____

 

Ratifico as informações acima.

         

 

Ass. c/ Carimbo do Médico

 

Legislação de referência

Decreto 3.298 de 20 de dezembro de 1999:

Art. 4o  É considerada pessoa portadora de deficiência a que se enquadra nas seguintes categorias:

I - deficiência física - alteração completa ou parcial de um ou mais segmentos do corpo humano, acarretando o comprometimento da função física, apresentando-se sob a forma de paraplegia, paraparesia, monoplegia, monoparesia, tetraplegia, tetraparesia, triplegia, triparesia, hemiplegia, hemiparesia, ostomia, amputação ou ausência de membro, paralisia cerebral, nanismo, membros com deformidade congênita ou adquirida, exceto as deformidades estéticas e as que não produzam dificuldades para o desempenho de funções;

II - deficiência auditiva - perda bilateral, parcial ou total, de quarenta e um decibéis (dB) ou mais, aferida por audiograma nas freqüências de 500HZ, 1.000HZ, 2.000Hz e 3.000Hz;

III - deficiência visual - cegueira, na qual a acuidade visual é igual ou menor que 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica; a baixa visão, que significa acuidade visual entre 0,3 e 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica; os casos nos quais a somatória da medida do campo visual em ambos os olhos for igual ou menor que 60o; ou a ocorrência simultânea de quaisquer das condições anteriores;