Portaria Conjunta SAD/SES 93 - 06/12/2023

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PORTARIA CONJUNTA SAD/SES Nº 93 DO DIA 06 DE DEZEMBRO DE 2023.

 

ASECRETÁRIA DE ADMINISTRAÇÃO e a SECRETÁRIA DE SAÚDE, tendo em vista a autorização contida no Decreto Estadual nº 55.801, de 23 de novembro de 2023, e nas deliberações Ad Referendum nº 008/2023, de 10 de julho de 2023, e nº 049/2023, de 06 de dezembro de 2023 da Câmara de Política de Pessoal – CPP, RESOLVEM:

 

I. Abrir Seleção Pública Simplificada visando à contratação temporária de 30 (trinta)profissionais para atuação no âmbito da SES, assim distribuídos: 11 (onze)Engenheiros Civis (sendo 06 (seis)  para a função de Fiscal de obras, contratos e serviços; 03 (três)  Orçamentistas, 02 (dois) Calculistas); 02 (dois) Engenheiros Elétricos, 02 (dois) Engenheiro Mecânico, 05 (cinco) Arquitetos, 02 (dois) Técnicos em Eletrotécnica, 02 (dois) Cadistas e 06 (seis) Técnicos em Edificações, previsto no Anexo I do Edital, observados os termos da Lei nº 14.547, de 21 de dezembro de 2011.

 

II. Determinar que a seleção pública de que trata o item anterior será realizada para atender à situação de excepcional interesse público da Secretaria de Saúde e terá o prazo de validade de 24 (vinte e quatro) meses, prorrogável por igual período, a contar da homologação do resultado final, publicada no Diário Oficial do Estado de Pernambuco.

 

III. Instituir a Comissão Coordenadora do certame, responsável pela elaboração das normas e pelo acompanhamento da execução do processo seletivo, ficando, desde já, designados os seguintes membros, sob a presidência do primeiro:

NOME

MATRÍCULA

INSTITUIÇÃO

Anderson Florencio da Silva

462.917-5

SAD

Leonardo Henrique Fernandes Bezerra

318.730-6

SAD

Heliane Lucia de Lima

299.724-0

SAD

João Paulo Advincula Valença Corrêa

456.280-1

SES

Isabella Rayanne Miguel Patriota

457.346-3

SES

 

 

IV. Estabelecer que é da responsabilidade da Comissão Executora, a ser designada em portaria conjunta pela Secretária de Administração e Secretaria de Saúde, a criação de todos os instrumentos necessários para inscrição, avaliação curricular, recebimento dos recursos, elaboração e divulgação dos resultados, além de todos os comunicados que se fizerem necessários.

 

V. Estabelecer que a contratação temporária mencionada nesta Portaria Conjunta será por até 12 (doze) meses, renováveis por igual período, até o prazo máximo de 06 (seis) anos, observados os prazos da Lei nº 14.547, de 2011, conforme necessidade da SES.

 

VI. Esta Portaria Conjunta entra em vigor na data de sua publicação.

 

ANA MARAÍZA DE SOUSA SILVA

Secretária de Administração

 

ZILDA DO REGO CAVALCANTI 

Secretária de Saúde

 

ANEXO ÚNICO – EDITAL

 

(Portaria Conjunta SAD/SES nº 93 do dia 06 de dezembro de 2023)

 

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

 

1.1. O processo seletivo simplificado de que trata esta Portaria Conjunta visa à contratação temporária de 30 (trinta)profissionais para desempenharem suas atribuições no âmbito da Secretaria Estadual de Saúde, observado o quadro de vagas constante do Anexo I deste Edital.

 

1.2. A seleção pública de que trata o subitem anterior será realizada em uma única etapa, denominada Avaliação Curricular, de caráter classificatório e eliminatório.

 

1.3. Para os atos advindos da execução deste processo seletivo, para os quais é exigida ampla divulgação, será utilizado o endereço eletrônico: www.saude.pe.gov.br, devendo o resultado final ser homologado através de Portaria Conjunta SAD/SES, publicada no Diário Oficial do Estado.

 

1.4. As regras do certame são disciplinadas por este Edital e respectivos anexos, que dele são partes integrantes, para todos os efeitos, e devem ser fielmente observados.

 

2. DOS REQUISITOS PARA A INSCRIÇÃO, ATRIBUIÇÕES, REMUNERAÇÃO, LOCAIS DE TRABALHO E JORNADA DE TRABALHO.

 

.1REQUISITOS PARA INSCRIÇÃO:

 

2.1.1. ENGENHEIRO CIVIL (Fiscal de obras, contratos e serviços; Orçamentista; Calculista):

 

a) Diploma ou Declaração de conclusão de Graduação de Engenharia Civil, emitida por instituição reconhecida pelo MEC;

b) Carteira do Conselho Regional de Engenharia e Agronomia e/ou declaração de inscrição; e

c) Comprovante de experiência de, no mínimo, 02 (dois) anos na área a qual se inscreveu.

 

2.1.2. ENGENHEIRO ELÉTRICO:

 

a) Diploma ou Declaração de conclusão de Graduação de Engenharia Elétrica, emitida por instituição reconhecida pelo MEC;

b) Registro no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia e/ou declaração de inscrição; e

c) Comprovante de experiência de, no mínimo, 02 (dois) anos na função a qual se inscreveu.

 

2.1.3. ENGENHEIRO MECÂNICO:

 

a) Diploma ou Declaração de conclusão de graduação de Engenharia Mecânica, emitida por instituição reconhecida pelo MEC;

b) Registro no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia Conselho Regional de e/ou declaração de inscrição; e

c) Comprovante de experiência de, no mínimo, 02 (dois) anos na função a qual se inscreveu.

 

2.1.4. ARQUITETO:

 

a) Diploma ou Declaração de conclusão de graduação de Arquitetura e Urbanismo, emitida por instituição reconhecida pelo MEC;

b) Carteira do Conselho Regional de Arquitetura e Urbanismo e/ou declaração de inscrição; e

c) Comprovante de experiência de, no mínimo, 01 (um) ano na função a qual se inscreveu.

 

2.1.5. TÉCNICO EM ELETROTÉCNICA:

 

a) Certificado de Conclusão do Ensino Médio, emitida por instituição reconhecida pelo MEC;

b) Certificado de Conclusão do Curso de Técnico de Eletrotécnica, expedido por instituição oficialmente reconhecida pelo MEC, com carga horária mínima de 1.200 horas, conforme Resolução CNE/CEB nº 02/2020;

c) Carteira do Conselho Regional de Engenharia e Agronomia e/ou declaração de inscrição; e

d) Comprovante de experiência de, no mínimo, 01 (um) ano na função a qual se inscreveu.

 

2.1.6. TÉCNICO EM EDIFICAÇÃO:

 

a) Certificado de Conclusão do Ensino Médio, emitida por instituição reconhecida pelo MEC;

b) Certificado de Conclusão do Curso de Técnico de Edificações, expedido por instituição oficialmente reconhecida pelo MEC, com carga horária mínima de 1.200 horas, conforme Resolução CNE/CEB nº 02/2020;

c) Carteira do Conselho Regional de Engenharia e Agronomia e/ou declaração de inscrição; e

d) Comprovante de experiência de, no mínimo, 01 (um) ano na função a qual se inscreveu.

 

2.1.7. CADISTA:

 

a) Certificado de Conclusão do Ensino Médio, emitida por instituição reconhecida pelo MEC;

b) Certificado de Conclusão do Curso de CAD (Desenho Assistido por Computador), com carga horária mínima de 40 horas, emitido pela instituição na qual foi realizado o curso.

c) Comprovante de experiência de, no mínimo, 06 (seis) meses na função a qual se inscreveu.

 

2.2 ATRIBUIÇÕES:

 

A) ENGENHEIRO CIVIL:

 

Atribuições comuns a todos os Engenheiros Civis (Fiscal de obras, contratos e serviços; Orçamentista; Calculista):

 

Estabelecer mecanismos de controle de qualidade para as obras de engenharia civil, elétrica e projetos complementares; fiscalizar, elaborar e aprovar medições; prestar assessoramento em questões de construção, ampliação e reestruturação de prédios sob a responsabilidade da SES; analisar prestações de contas das atividades pertinentes a seu respectivo grupo de obras e serviços; manter informada a chefia imediata da SES , sobre as justificativas técnicas, análise de preços e cronograma de execução das obras sob sua responsabilidade; emitir relatórios de avaliação periódica e pareceres sobre as obras executadas; prestar informações solicitadas pelos órgãos de controle interno e externo alusivas ao acompanhamento das obras, sempre que solicitadas; coordenar, supervisionar e orientar as tarefas a serem executadas pelas equipes sob sua supervisão; levantar e analisar quantitativos e especificações técnicas de projetos arquitetônicos e de engenharia; elaborar planilhas orçamentárias, cronogramas físico – financeiros e quadros de composição de custos de projetos; elaborar e analisar projetos de instalações prediais; elaborar laudos e pareceres técnicos de vistoria de edificações e de áreas (terrenos); analisar e interpretar estudos geotécnicos, topográficos e outros; realizar trabalhos de caráter técnico na área de engenharia; participar de equipes de trabalho multidisciplinares, inclusive envolvendo pessoal técnico especializado de outras unidades da SES; elaborar e analisar projetos de infraestrutura urbana; prestar assessoramento dentro das especialidades à Chefia imediata; atestar projetos e faturas de obras, contratos e serviços sob sua supervisão; participar de programa de treinamento, quando convocado; disponibilidade de realização de viagens, com pernoite, ao interior do Estado; realizar outras tarefas correlatas.

 

Atribuições específicas:

 

Função de Engenheiro Civil / Fiscal de obras, contratos e serviços: Fiscalizar e executar controle de qualidade sistemático das obras, emitindo relatórios de avaliação periódica; exercer atividades de campo que exijam a verificação física do empreendimento, deslocando-se aos locais necessários, inclusive subindo em escadas e andaimes quando necessário; elaborar medições e pareceres sobre obras e serviços executados; assistir às unidades sob a responsabilidade da SES, em assuntos de construção de prédios; controlar e analisar documentos de despesas das obras; elaborar cronograma físico financeiro de obras; elaborar orçamento de obras; efetuar levantamento de quantitativos de serviços em campo e/ou através de projetos, para elaboração de orçamentos; elaborar termos de referência e solicitar termos aditivos, quando for o caso, devidamente justificados, com análise de preços e cronograma; efetuar critério de medição; elaborar e analisar projetos de instalações prediais; elaborar laudos e pareceres técnicos de vistoria de edificações e de áreas (terrenos); analisar e interpretar estudos geotécnicos, topográficos e outros; realizar trabalhos de caráter técnico na área de engenharia; participar de equipes de trabalho multidisciplinares, inclusive envolvendo pessoal técnico especializado de outras unidades da SES; elaborar e analisar projetos de infraestrutura urbana; prestar assessoramento dentro das especialidades à Chefia imediata; atestar faturas de obras, contratos e serviços sob sua supervisão; realizar outras tarefas correlatas.

 

Função de Engenheiro Civil / Orçamentista: Elaborar cronograma físico financeiro de obras; elaborar orçamento de obras; efetuar levantamento de quantitativos de serviços em campo e/ou através de projetos, para elaboração de orçamentos; efetuar composição de preços / BDI de serviços; efetuar critério de medição; levantar e analisar quantitativos e especificações técnicas de projetos arquitetônicos e complementares; elaborar planilhas orçamentárias, cronogramas físico – financeiros e quadros de composição de custos de projeto, bem como material necessário para a deflagração de processos licitatórios; prestar assessoramento dentro das especialidades à Chefia imediata; dominar planilhas do Excel de padrão médio ou avançado; elaborar e analisar curvas ABC; dominar o emprego de Tabelas SINAPI e SICRO; dominar composição de custos unitários; atestar faturas de obras sob sua supervisão; participar de equipes de trabalho multidisciplinares, inclusive envolvendo pessoal técnico especializado de outras unidades da SES; exercer atividades de campo que exijam a verificação física do empreendimento, deslocando-se aos locais necessários, inclusive subindo em escadas e andaimes quando necessário; realizar outras tarefas correlatas;

 

Função de Engenheiro Civil / Calculista: Elaborar parecer sobre obras e serviços executados; elaborar projetos de estrutural e fundação especificando material a ser utilizado; efetuar compatibilização de projetos (arquitetônico/instalação/estrutural); analisar e interpretar estudos geotécnicos, topográficos e outros; participar de equipes de trabalhos multidisciplinares, inclusive envolvendo pessoal técnico especializado de outras unidades da SES; prestar assessoramento dentro das especialidades à Chefia imediata; dominar programas do Office e AUTOCAD; elaborar projetos complementares de pequena monta; atestar faturas de obras sob sua supervisão; exercer atividades de campo que exijam a verificação física do empreendimento, deslocando-se aos locais necessários, inclusive subindo em escadas e andaimes quando necessário; realizar outras tarefas correlatas.

 

B) ENGENHEIRO ELÉTRICO:

 

Estabelecer mecanismos de controle de qualidade para as obras de engenharia civil, elétrica e projetos complementares; fiscalizar, elaborar e aprovar medições; prestar assessoramento em questões de construção, ampliação e reestruturação de prédios sob a responsabilidade da SES; analisar prestações de contas das atividades pertinentes a seu respectivo grupo de obras e serviços; manter informada a chefia imediata da SES, sobre as justificativas técnicas, análise de preços e cronograma de execução das obras sob sua responsabilidade; emitir relatórios de avaliação periódica e pareceres sobre as obras executadas; prestar informações solicitadas pelos órgãos de controle interno e externo alusivas ao acompanhamento das obras, sempre que solicitadas; coordenar, supervisionar e orientar as tarefas a serem executadas pelas equipes sob sua supervisão; levantar e analisar quantitativos e especificações técnicas de projetos arquitetônicos e de engenharia; elaborar planilhas orçamentárias, cronogramas físico – financeiros e quadros de composição de custos de projetos; elaborar e analisar projetos de instalações prediais; elaborar laudos e pareceres técnicos de vistoria de edificações e de áreas (terrenos); analisar e interpretar estudos geotécnicos, topográficos e outros; realizar trabalhos de caráter técnico na área de engenharia; participar de equipes de trabalho multidisciplinares, inclusive envolvendo pessoal técnico especializado de outras unidades da SES; elaborar e analisar projetos de infraestrutura urbana; prestar assessoramento dentro das especialidades à Chefia imediata; atestar projetos e faturas de obras, contratos e serviços sob sua supervisão; participar de programa de treinamento, quando convocado; disponibilidade de realização de viagens, com pernoite, ao interior do Estado; realizar outras tarefas correlatas.

 

C)ENGENHEIRO MECÂNICO:

 

Estabelecer mecanismos de controle de qualidade para aptidões de Engenheiro Mecânico as obras, e projetos complementares; fiscalizar, elaborar e aprovar medições; prestar assessoramento em questões de construção, ampliação e reestruturação de prédios sob a responsabilidade da SES; analisar prestações de contas das atividades pertinentes a seu respectivo grupo de obras e serviços; manter informada a chefia imediata da SES , sobre as justificativas técnicas, análise de preços e cronograma de execução das obras sob sua responsabilidade; emitir relatórios de avaliação periódica e pareceres sobre as obras executadas; prestar informações solicitadas pelos órgãos de controle interno e externo alusivas ao acompanhamento das obras, sempre que solicitadas; coordenar, supervisionar e orientar as tarefas a serem executadas pelas equipes sob sua supervisão; levantar e analisar quantitativos e especificações técnicas de projetos, inclusive refrigeração; elaborar planilhas orçamentárias, cronogramas físico – financeiros e quadros de composição de custos de projetos, inclusive refrigeração; elaborar e analisar projetos de instalações prediais, inclusive refrigeração; elaborar laudos e pareceres técnicos de vistoria de edificações e de áreas (terrenos); analisar e interpretar estudos geotécnicos, topográficos e outros; realizar trabalhos de caráter técnico na área de engenharia; participar de equipes de trabalho multidisciplinares, inclusive envolvendo pessoal técnico especializado de outras unidades da SES; elaborar e analisar projetos de infraestrutura urbana, inclusive refrigeração; prestar assessoramento dentro das especialidades à Chefia imediata; atestar projetos e faturas de obras, contratos e serviços sob sua supervisão; participar de programa de treinamento, quando convocado; disponibilidade de realização de viagens, com pernoite, ao interior do Estado; realizar outras tarefas correlatas.

 

D)ARQUITETO:

 

Elaborar levantamento arquitetônico in loco nas Unidades da Rede; Elaborar programas de necessidades e projetos de arquitetura hospitalar, aprovados pela Agência Pernambucana de Vigilância Sanitária – APEVISA e demais órgãos competentes; Emitir relatórios de visitas técnicas apresentando a situação encontrada e apresentando soluções quanto à viabilidade para implantação, ou reformas/ampliações, ambas norteadas na Resolução da Diretoria Colegiada RDC 50/2002, e demais normas correspondentes, as quais embasam os projetos físicos de estabelecimentos assistenciais de saúde, portarias específicas, manuais, para cada serviço específico, todos emitidos pelo Ministério da Saúde; Participar de equipes de trabalho multidisciplinar, envolvendo pessoal técnico especializado de outras unidades da SES/PE; Prestar assessoramento dentro de suas competências à Gerência de Arquitetura e Projetos em órgãos de controle interno e externo; Atestar faturas de projetos sob sua supervisão; Participar de programa de treinamento, quando convocado; Disponibilidade de realização de viagens, com pernoite, ao interior do Estado; Desempenhar outras atividades correlatas.

 

E)TÉCNICO EM ELETROTÉCNICA

 

Auxiliar os Engenheiros Civis da SES, na fiscalização e acompanhamento da execução das obras em geral, de infraestrutura urbana e serviços aferindo a perfeita observação dos projetos, conforme concebidos, licitados e contratados e no processo de periódica medição dos serviços executados, para aferição da evolução do cronograma físico - financeiro das obras; analisar a condução dos ensaios de laboratório, enviando os relatórios ao engenheiro residente; realizar trabalhos de demarcação, cálculos analíticos em áreas objeto da intervenção; elaborar relatórios e efetuar levantamentos estatísticos; prestar assessoramento dentro da especialidade à Chefia imediata; realizar outras tarefas correlatas.

 

F)TÉCNICO EM EDIFICAÇÃO

 

Auxiliar os Engenheiros Civis da SES, na fiscalização e acompanhamento da execução das obras em geral e de habitação, de infraestrutura urbana e serviços aferindo a perfeita observação dos projetos, conforme concebidos, licitados e contratados e no processo de periódica medição dos serviços executados, para aferição da evolução do cronograma físico - financeiro das obras; analisar a condução dos ensaios de laboratório, enviando os relatórios ao engenheiro residente; realizar trabalhos de demarcação, cálculos analíticos em áreas objeto da intervenção; elaborar relatórios e efetuar levantamentos estatísticos; prestar assessoramento dentro da especialidade à Chefia imediata; realizar outras tarefas correlatas.

 

G)CADISTA

 

Elaborar desenhos técnicos de plantas, cortes e fachadas utilizando (com pleno domínio) software AutoCad nas áreas de Arquitetura e Engenharia; assessorar na elaboração de memoriais descritivos no que tange ao uso do software do tipo cad; registrar os dados obtidos em cada imóvel em planilha própria; acompanhamento em vistoria de terrenos e obras de arquitetura e urbanismo na região metropolitana e interior do Estado com possibilidade de pernoite; auxiliar arquitetos, engenheiros e técnicos em suas atividades; organização de acervo documental de projetos impressos e em meio digital; acompanhamento de apresentação de projetos em eventos; levantamento arquitetônico de imóveis; executar a manutenção e atualização dos dados obtidos, realizando cópias de segurança e análise dos dados existentes; ter disponibilidade para viagens dentro do Estado de Pernambuco; desempenhar outras atividades correlatas.

 

2.3 REMUNERAÇÃO:

 

a)        ENGENHEIRO CIVIL (Fiscal de Obras, Contratos e Serviços; Orçamentista; Calculista): R$ 5.200,00 (cinco mil e duzentos reais).

b)        ENGENHEIRO ELÉTRICO: R$ 5.200,00 (cinco mil e duzentos reais).

c)        ENGENHEIRO MECÂNICO: R$ 5200,00 (cinco mil e duzentos reais).

d)        ARQUITETO: R$ 5.200,00 (cinco mil e duzentos reais).

e)        TÉCNICO EM ELETROTÉCNICA: R$ 2.200,00 (dois mil e duzentos reais).

f)        TÉCNICO EM EDIFICAÇÃO: R$ 2.200,00 (dois mil e duzentos reais).

g)        CADISTA: R$ 2.200,00 (dois mil e duzentos reais).

 

2.4. LOCAIS DE TRABALHO:

 

Sede da Secretaria Estadual de Saúde (SES) do Estado de Pernambuco, conforme Anexo I. Pela necessidade imperiosa do serviço e pelo interesse público, deslocar-se-ão a qualquer momento para todas as Regiões de Saúde e Unidades de Saúde do Estado de Pernambuco para supervisão e outras atividades, observadas as atribuições da função.

 

2.5. JORNADA DE TRABALHO:

 

2.5.1. Para todas as funções, objeto desta seleção, diarista a jornada de trabalho será de 08 (oito) horas diárias ou 40 (quarenta) horas semanais.

 

3. DAS VAGAS

 

3.1. Para esse processo seletivo as vagas estão distribuídas conforme o constante do Anexo I deste Edital e deverão ser preenchidas pelos critérios de conveniência e necessidade da Secretaria de Saúde, respeitada a ordem de classificação constante da homologação do resultado final da Seleção.

 

3.2.A presente seleção servirá para o preenchimento de vagas decorrentes da necessidade pública e de caráter excepcional.

 

3.3.Para ocupar possíveis vagas que surjam durante o período de validade da Seleção, por desistências, rescisões ou criação de novas vagas, poderão ser convocados candidatos aprovados não inicialmente classificados, obedecendo-se o quantitativo de vagas reservadas para pessoas com deficiência e respeitando-se sempre a ordem decrescente de classificação e a disponibilidade financeira e orçamentária.

 

3.4. As contratações oriundas deste processo seletivo deverão, obrigatoriamente, ser objeto de deliberação da Câmara de Política de Pessoal em consonância com o Decreto nº 42.067/2015 e alterações.

 

4. DAS VAGAS DESTINADAS ÀS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA

 

4.1. Do total de vagas por função ofertadas neste edital, 5% (cinco por cento) serão reservadas para pessoas com deficiência, em conformidade com o que assegura o artigo 97, inciso VI, alínea "a", da Constituição do Estado de Pernambuco.

 

4.1.1 A primeira vaga reservada às pessoas com deficiência surge após a 1ª convocação; a segunda vaga reservada às pessoas portadoras de deficiência surge após a 20ª convocação, e assim sucessivamente.

 

4.2. Serão consideradas pessoas com deficiência aquelas que se enquadrem no art. 2º da Lei Estadual nº 14.789, de 1º de outubro de 2012; no § 1º e § 2º do art. 1º da Lei Federal nº 12.764, de 27 de dezembro de 2012 (Transtorno do Espectro Autista); Decreto Federal nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999, e na Lei Federal nº 14.126, de 22 de março de 2021, observados os dispositivos da Convenção sobre os Direitos da Pessoa com Deficiência e seu Protocolo Facultativo, ratificados pelo Decreto Federal nº 6.949/2009 e Lei nº 13.146/2015.

 

4.3. Os (as) candidatos (as) que desejarem concorrer às vagas reservadas para pessoas com deficiência deverão, no ato de inscrição, declarar essa condição e especificar o tipo de sua deficiência.

 

4.4. Os (as) candidatos (as) que se declararem pessoas com deficiência participarão do certame em igualdade de condições com os(as) demais candidatos(as), no que se refere ao conteúdo, local e horário das avaliações, critérios de aprovação e à nota mínima exigida.

 

4.5. O (a) candidato (a) que não declarar no ato de inscrição ser pessoa com deficiência ficará impedido de concorrer às vagas reservadas, porém, disputará as vagas de classificação geral.

 

4.6. A classificação e a aprovação do (a) candidato (a) não garante a ocupação da vaga reservada às pessoas com deficiência, devendo ainda, quando convocado, submeter-se à Perícia Médica que será promovida pela Superintendência de Saúde e Qualidade de Vida (SUVIDA), da Secretaria de Administração (SAD).

 

4.7. No dia e na hora marcados para a realização do exame pericial, o(a) candidato(a) deve apresentar o laudo médico atualizado, com validade de 12 (doze) meses contados a partir da data do agendamento para Perícia Médica, conforme Anexo IV (Declaração de Deficiência) deste Edital, atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, bem como a provável causa da deficiência.

 

4.8. Superintendência de Saúde e Qualidade de Vida (SUVIDA), da Secretaria de Administração (SAD), decidirá, motivadamente, sobre a qualificação do (a) candidato (a) enquanto pessoa com deficiência, observando obrigatoriamente os critérios estabelecidos pelo item 4.2 deste Edital.

 

4.9. O (a) candidato (a) que após a Perícia Médica não for considerado pessoa com deficiência terá seu nome excluído da lista de classificados para as vagas reservadas. No entanto, permanecerá na lista de classificação para as vagas de concorrência geral.

 

4.10. O (a) candidato (a) que concorrer às vagas de pessoas com deficiência que, no decorrer do desempenho de suas funções, apresentar incompatibilidade da deficiência com as atribuições da função terá seu contrato rescindido.

 

4.11. Da decisão da Perícia Médica caberá recurso administrativo, no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar da data do seu recebimento pelo (a) candidato (a), protocolado e endereçado à Presidência da Comissão Executora do certame.

 

4.12. As vagas reservadas às pessoas com deficiência que não forem preenchidas por falta de candidatos(as), por reprovação nas avaliações ou por decisão da Perícia Médica, depois de transcorridos os respectivos prazos recursais, serão preenchidas pelos demais candidatos(as) da concorrência geral, observada a ordem de classificação.

 

4.13. Após a admissão, o(a) candidato(a) não poderá utilizar-se da deficiência que lhe garantiu a reserva de vaga no certame para justificar a concessão de licença ou aposentadoria por invalidez. Ressalva-se, também, a impossibilidade de readaptação, exceto nos casos em que ocorrer eventual agravamento da deficiência.

 

5. DAS INSCRIÇÕES

 

5.1. A inscrição será realizada pelo endereço eletrônico da Secretaria Estadual de Saúde (selecionases.saude.pe.gov.br) no período estabelecido no Anexo II. 

 

5.1.1. Antes de realizar a inscrição, o interessado deverá certificar-se das atribuições, remuneração e local de trabalho da função

 

5.2. Para fins de homologação da inscrição, são exigidas cópias dos seguintes documentos:

 

a) RG - Registro Geral de Identificação;

b) CPF;

c) Certificado de reservista ou dispensa de incorporação militar, se do sexo masculino;

d) Documento de comprovação de requisito para o cargo, conforme previsto nos itens 2.1.1,    2.1.2, 2.1.3, 2.1.4, 2.1.5, 2.1.6 e 2.1.7, deste Edital;

 

Parágrafo Único. Serão considerados documentos de identidade: Carteiras expedidas pelos Ministérios Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública, pelos Institutos de Identificação e pelo Corpo de Bombeiros Militar e Polícias Militares, carteiras expedidas pelos Órgãos fiscalizadores de exercício profissional (ordens, conselhos, etc.), passaporte, certificado de reservista, carteiras funcionais do Ministério Público, carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal, valham como identidade, carteira de trabalho, carteira nacional de habilitação (somente o modelo com foto). Para validação como documento de identidade, o documento deve se encontrar dentro do prazo de validade, caso haja.

 

5.3. O(a) candidato(a) deverá preencher a FICHA DE INSCRIÇÃO, e logo após, anexar os documentos solicitados, EM UM ÚNICO ARQUIVO, exclusivamente no formato “PDF”, com o tamanho máximo de 5MB (megabytes), descritos a seguir:

 

a)        Documentos descritos no item 5.2, para homologação da inscrição;

b)        Documentos a serem pontuados na Avaliação Curricular, conforme Anexo III, de acordo com a função escolhida.

 

5.4. No preenchimento da FICHA DE INSCRIÇÃO, o candidato deverá clicar no botão “GRAVAR”, localizado ao final da terceira etapa da ficha. Após clicar em “GRAVAR”, o candidato receberá um e-mail, no endereço eletrônico informado na ficha de inscrição, com uma mensagem de confirmação de sua inscrição. 

 

5.5. O candidato deverá anexar, EM UM ÚNICO ARQUIVO, exclusivamente no formato “PDF”, a documentação comprobatória, conforme item 5.3. Esse procedimento é fundamental para a efetivação da inscrição. Após anexar o arquivo o candidato clica em “ENVIAR”. Este receberá um e-mail, no endereço eletrônico informado na ficha de inscrição, com uma mensagem de confirmação da anexação do arquivo. 

 

5.6. A inscrição somente será considerada efetivada após a anexação do arquivo de documentação comprobatória, conforme item 5.5. 

 

5.7. Não será permitida a alteração de nenhum dos dados cadastrais informados pelo candidato, após ser efetivada a sua inscrição. 

 

5.7.1.No período que compreende a inscrição, conforme o Cronograma do ANEXO II poderá o candidato APENAS alterar os documentos inseridos por upload referentes à Avaliação Curricular, conforme o ANEXO III. 

 

5.8. É de responsabilidade do (a) candidato(a) verificar no seu e-mail as confirmações de inscrição e o envio do arquivo de documentação comprobatória. 

 

5.9. A validação da inscrição efetivada, incluindo a anexação da documentação comprobatória, pode ser verificada diretamente no site de realização da inscrição, no menu INSCRIÇÃO, no qual não deve constar nenhuma pendência. 

 

5.10. Para fins deste edital, só será permitida a realização de apenas uma inscrição. 

 

5.11. É importante que no ato da inscrição o candidato esteja com a internet funcionando e toda a documentação esteja digitalizada. 

 

5.12. A Comissão Executora não se responsabiliza pelas inscrições não transmitidas ou não recebidas por motivos de ordem técnica dos computadores, falha de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação e de transmissão de dados, falta de energia elétrica, bem como outros fatores de ordem técnica que impeçam a transferência de dados e entrega de documentos. 

 

5.13. A Comissão Executora não se responsabiliza pelas informações prestadas pelos candidatos. 

 

5.14. Serão desclassificados do processo seletivo os candidatos que não enviarem os documentos descritos no item 5.2.

 

5.15. Não será aceita a inscrição que não atender, rigorosamente, ao estabelecido neste Edital.

 

5.16. É vedada a inscrição condicional ou extemporânea.

 

6. DA SELEÇÃO

 

6.1. A presente seleção será realizada em apenas 01 (uma) etapa denominada de Avaliação Curricular, de caráter classificatório e eliminatório.

 

6.2. AVALIAÇÃO CURRICULAR

 

6.2.1.Participarão da Avaliação Curricular todos os (as) candidatos(as) que estiverem devidamente inscritos no Processo Seletivo. As avaliações curriculares ocorrerão através das informações prestadas pelo candidato, na Ficha de Inscrição, desde que corretamente comprovadas com a documentação solicitada.

 

6.2.2. Será eliminado na Avaliação Curricular o candidato que não atender aos requisitos contidos no item 2.1 do edital.

 

6.2.3. A Avaliação Curricular totalizará até 100 (cem) pontos e obedecerá rigorosamente a Tabela de Pontuação, constante no Anexo III deste Edital.

 

6.2.4. Os cursos e experiências profissionais serão pontuados de acordo com o Anexo III deste Edital.

 

6.2.5. Não serão aceitos Certificados e Diplomas emitidos por instituição que não seja oficialmente reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC);

 

6.2.6. Os comprovantes de cursos realizados fora do Brasil devem ser traduzidos e reconhecidos pela autoridade competente ou por ela oficialmente delegada.

 

6.2.7. O tempo de experiência profissional deverá ser comprovado nas formas a seguir:

 

a) Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS, desde que conste o cargo/função para o qual concorre, ou;

b) Certidões e/ou declarações que deverão ser emitidas em papel timbrado da instituição, datada e assinada pelo responsável da área de recursos humanos ou autoridade competente, constando o cargo/função para o qual concorrem, período e atividades desenvolvidas, ou;

c) No caso de experiência profissional no exterior, mediante certidão da instituição para a qual trabalhou acompanhada de tradução para a língua portuguesa, feita por tradutor juramentado, datada e assinada, na qual conste expressamente o cargo/função desempenhado, período e as atividades desenvolvidas, ou;

d) Certidão e/ou declaração, assinada pelo dirigente máximo da entidade à qual o candidato se vincula ou vinculou formalmente, no caso de experiência como contratado ou cooperativado, datada e assinada, na qual conste expressamente o cargo/função desempenhado, período e as atividades desenvolvidas, ou;

e) Demonstrativo de pagamento desde que conste a data de ingresso no cargo/função e na instituição, mês de referência e função para a qual concorre.

 

6.2.8. Para complementação de informações, os documentos acima especificados poderão ser acompanhados de Certidão ou Declaração de tempo de serviço público ou privado, emitidos pela Unidade de Recursos Humanos da Instituição em que trabalha ou trabalhou, em papel timbrado, contendo a função ou cargo, atividades exercidas, início e término do vínculo, devidamente datada e assinada pelo responsável pela sua emissão. Na hipótese de não existir a unidade de Recursos Humanos, a Certidão e/ou Declaração deverá ser emitida pela autoridade responsável pelo fornecimento do documento.

 

6.2.9. A apresentação da cópia do contrato sem a certidão e/ou declaração do tempo efetivamente trabalhado, não será considerada para fins de pontuação.

 

6.2.10. A pontuação se dará a cada 12 (doze) meses completos. A pontuação fracionada não sofrerá arredondamento, será utilizada apenas como critério de desempate.

 

6.2.11. Não será admitido e computado o tempo de serviço prestado concomitantemente, para fim de pontuação de experiência profissional.

 

6.2.12. As experiências profissionais apresentadas serão pontuadas, a partir da data da colação de grau da graduação, em conformidade com o Anexo III.

 

6.2.13. Estágios curriculares obrigatórios e não obrigatórios, monitorias, trabalhos voluntários, simpósio, congresso e eventos similares, não serão considerados para fins de comprovação de experiência profissional.

 

6.2.14. Nos certificados de cursos de capacitação e de desenvolvimento profissional que trata o Anexo III, devem constar meios de verificação de autenticidade como Código de verificação de autenticidade, QR Code, CNPJ da instituição e/ou afins.

 

6.2.15. Qualquer informação considerada falsa ou não comprovada provocará a imediata eliminação do candidato (a) do processo seletivo, sem prejuízo das sanções penais cabíveis.

 

7. DA CLASSIFICAÇÃO

 

7.1. Estarão classificados os candidatos aprovados na avaliação curricular, desde que preencham os requisitos para inscrição e os critérios estabelecidos neste Edital.

 

7.2. A classificação será em ordem decrescente de pontuação obedecendo ao ANEXO III TABELA DE PONTUAÇÃO – AVALIAÇÃO CURRICULAR.

 

7.3. Será eliminado na Avaliação Curricular o candidato que não atender aos requisitos contidos no item 2 do edital.

 

7.4. Na hipótese de ocorrer empate, serão adotados, sucessivamente, os seguintes critérios de desempate:

a)  Maior tempo de experiência profissional;

b) Maior idade.

c) Ter sido jurado – Lei Federal nº 11.689/2008 que alterou o art. 440 do CPP.

 

7.5. Apesar do disposto nos subitens acima transcritos, fica assegurado aos candidatos que tiverem idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, nos termos do art. 27, da Lei Federal nº. 10.741/2003 (Estatuto do Idoso), a idade mais avançada como primeiro critério para desempate, sucedido dos outros previstos no subitem 7.4.

 

7.6. O resultado será divulgado no endereço eletrônico www.saude.pe.gov.br e homologado no Diário Oficial do Estado de Pernambuco, por meio de Portaria Conjunta SAD/SES, sendo de exclusiva responsabilidade do (a) candidato (a) acompanhar comunicados, convocações e o resultado final da seleção.

 

8. DOS RECURSOS

 

8.1. O candidato poderá interpor recurso ao resultado preliminar via formulário eletrônico, no endereço: selecionases.saude.pe.gov.br, conforme período descrito no Anexo II.

 

8.2. Não serão analisados os recursos interpostos fora dos prazos ou meios estipulados neste edital, bem como os recursos contra avaliação, nota ou resultado de outro (a) candidato (a).

 

8.3. Não serão aceitos novos documentos quando da interposição dos recursos.

 

8.4. O (A) candidato (a), quando da apresentação do recurso, deverá apresentar argumentações claras e concisas, contendo até 1.000 caracteres.

 

8.5. O recurso apresentado será analisado pela Comissão Executora que, verificando que atende às questões preliminares dispostas no presente edital, o analisará e, no mérito, concordando totalmente com as razões do recurso, em juízo de reconsideração, mudará a decisão anterior, ou, discordando no todo ou apenas em parte com as razões apresentadas, decidirá.

 

9. DA CONVOCAÇÃO

 

9.1. A convocação para as contratações se dará por meio de publicação no site www.saude.pe.gov.br e por e-mail dirigido ao endereço constante na ficha de inscrição do(a) candidato(a) classificado, sendo ele o único responsável pela inexatidão no endereço informado.

 

9.2. A comissão não se responsabilizará pelo recebimento do e-mail na caixa de spam ou lixeira do endereço informado, sendo o(a) candidato(a) o único responsável pela verificação.

 

10. DA CONTRATAÇÃO

 

10.1. São requisitos básicos para a contratação:

a) Ter sido aprovado neste Processo Seletivo;

b) Ter idade mínima de 18 (dezoito) anos completos ou ser emancipado civilmente;

c) Ser brasileiro ou gozar das prerrogativas previstas no art. 12, §1º, da Constituição Federal;

d) Cumprir as normas estabelecidas neste edital;

e) Não acumular cargos, empregos ou funções públicas, salvo os casos constitucionalmente admitidos;

f) Ter certificado de reservista ou de dispensa de incorporação, em caso de candidato do sexo masculino;

g) Estar em dia com as obrigações eleitorais;

h) Não estar impedido de firmar nova Contratação Temporária no âmbito do Poder Executivo do Estado de Pernambuco, por alcance do interstício de que trata o art. 9º da Lei nº 14.547/2011.

 

10.2. Os (as) candidatos (as) aprovados (as) serão contratados (as) por um prazo de até 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado observado os prazos da Lei n°. 14.547/2011, respeitando o número de vagas, a ordem de classificação e a disponibilidade orçamentária e financeira da Secretaria Estadual de Saúde de Pernambuco.

 

10.3. As contratações serão rescindidas, a qualquer tempo, quando conveniente ao Interesse Público; verificada a inexatidão ou irregularidade nas informações prestadas durante o processo seletivo; constatada falta funcional; verificada a ausência de idoneidade moral, assiduidade, disciplina, eficiência ou aptidão para o exercício da função; ou quando cessadas as razões que lhe deram origem.

 

10.4. O início das atividades do contratado dar-se-á imediatamente após a assinatura do contrato.

 

10.5. Só serão aceitos Diplomas, Certificados e Declarações emitidos por instituição oficialmente reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC).

 

10.6. No ato da contratação, os candidatos deverão apresentar obrigatoriamente originais e cópias dos documentos abaixo discriminados:

a) RG (carteira de identidade/registro geral de identificação civil emitido pelos órgãos de segurança dos estados da federação ou pelo distrito federal, com a identificação datiloscópica - impressões digitais, frente e verso),

b) CPF com a situação cadastral do CPF (comprovante de situação cadastral no CPF (fazenda.gov.br)

c) Certificado militar / reservista (se for do sexo masculino)

d) CTPS (folha da foto e verso)

e) Título de eleitor e comprovante de votação da última eleição

f) Comprovante do PIS ou PASEP

g) Comprovante de residência atualizado

h) Carteira do Conselho de Classe - dentro do prazo de validade e com comprovante de quitação   de pagamento, declaração de nada consta ou de inscrição ativa

i) Certidão negativa de antecedentes criminal federal

j) Certidão negativa de antecedentes criminal estadual - consulte o site do tribunal de justiça do seu Estado

k) Cartão ou contrato de abertura de conta corrente do banco Bradesco (não serão aceitos contas digitais, contas salário ou conta de outros bancos

l) Diploma ou Declaração de conclusão de graduação, ou certificado ou declaração de curso técnico

m) Certidão negativa de improbidade administrativa e inelegibilidade

n) Qualificação cadastral e-social (consulta qualificação cadastral - (inss.gov.br)

o) Certidão de registro civil (nascimento, casamento, união estável)

p) Declaração de acúmulo de cargo

q) Declaração de idoneidade

r) Ficha de apresentação

s) Declaração de nepotismo

 

10.6.1 No ato de sua convocação o (a) candidato (a) precisa efetuar o download dos arquivos listados abaixo, encaminhados ao endereço de e-mail cadastrado, os quais devem preencher, assinar e anexar de forma legível ou digitada e em formato pdf, em único arquivo e com o tamanho máximo de 10mb junto com toda documentação listadas no item 10.6;

a) Ficha de cadastro,
b)Declaração de vínculo,
c)Declaração de nepotismo,
d)Declaração de idoneidade e
e)Declaração de desistência, caso não tenha interesse em assumir a vaga.

 

10.7. A não observância do prazo estipulado para entrega dos documentos, bem como a apresentação de documentação incompleta ou em desacordo com o estabelecido neste edital, impedirá a contratação do (a) candidato (a), a qualquer tempo, em decorrência da presente seleção.

 

10.8. Quando da convocação, o (a) candidato (a) deverá apresentar os documentos originais. Ocorrendo divergência de informações e sendo comprovada falsidade de documentos, o (a) candidato (a) será automaticamente excluído (a) do Processo Seletivo.

 

10.9. A Secretaria Estadual de Saúde encaminhará e-mail ao (a) candidato (a) solicitando toda a documentação conforme o item 10.6.

 

10.10. É da responsabilidade do (a) candidato (a), caso seja classificado (a), manter a Secretaria Estadual de Saúde de Pernambuco atualizada quanto a quaisquer mudanças de e-mail, endereço e telefone, conforme o item 11.9, sendo da sua inteira responsabilidade os prejuízos decorrentes da não atualização destes.

 

10.11. O (A) candidato(a) que não atender à convocação para a sua contratação, no prazo máximo de 05 (cinco) dias, juntamente com a apresentação dos documentos para a comprovação dos requisitos para a contratação, citados neste edital, será considerado desistente, sendo automaticamente excluído do processo seletivo simplificado e será imediatamente convocado(a) outro(a) candidato(a).

 

11. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

 

11.1. A inscrição do candidato implicará na aceitação das normas do presente processo de seleção, contidas neste Edital, e em outros instrumentos normativos e comunicados que vierem a surgir.

 

11.2. Nenhum(a) candidato(a) poderá alegar o desconhecimento do presente Edital ou de qualquer outra norma ou comunicado posterior regularmente divulgado, vinculado ao certame, ou utilizar-se de artifícios de forma a prejudicar o processo seletivo simplificado.

 

11.3. Todos os horários previstos neste Edital correspondem ao horário oficial do Estado de Pernambuco.

 

11.4. Será eliminado(a) da seleção simplificada o(a) candidato(a) que não apresentar os requisitos mínimos exigidos neste Edital.

 

11.5. O resultado final da seleção será divulgado na Internet por meio do endereço eletrônico www.saude.pe.gov.br, sendo de exclusiva responsabilidade do(a) candidato(a) acompanhar comunicados, convocações e o resultado final da seleção.

 

11.6. O resultado final do processo seletivo simplificado será homologado, no Diário Oficial do Estado de Pernambuco, através de Portaria Conjunta SAD/SES, na qual constarão duas relações de candidatos(as) classificados(as), em ordem crescente de classificação, contendo o nome do(a) candidato(a) e pontuação final, respectivamente, a primeira contendo todos os classificados, e, a segunda, contendo apenas as pessoas com deficiência classificadas.

 

11.7. A aprovação do(a) candidato(a) na presente seleção gera apenas expectativa de direito, cabendo à SES decidir sobre a sua contratação, respeitado o número de vagas e a ordem de classificação, em número que atenda ao interesse e às necessidades do serviço, até o número de vagas autorizadas.

 

11.8. A Administração Pública Estadual não assumirá despesas com deslocamento ou hospedagem dos candidatos(as) durante a seleção, ou por mudança de residência após a sua contratação.

 

11.9. Sendo necessária a atualização de endereço, o candidato deverá, dentro do prazo de validade do certame, preencher o "Requerimento A", que se encontra disponível no site da Secretaria de Saúde (www.saude.pe.gov.br) e no local referido no Anexo I, especificando a qual seleção concorreu (Portaria Conjunta), contendo cópia do RG e comprovante de residência atualizado.

 

11.10. Não será fornecido ao(a) candidato(a) documento comprobatório de classificação ou aprovação no presente processo seletivo simplificado. Para esse fim, utilizar-se-á a publicação no Diário Oficial do Estado de Pernambuco.

 

11.11. O prazo de validade da seleção será de 24 (vinte e quatro) meses, a contar da data de homologação do resultado final na imprensa oficial, podendo ser prorrogado por igual período, por meio de Portaria Conjunta SAD/SES, a critério da Secretaria Estadual de Saúde.

 

11.12. O (A) candidato (a) classificado nos termos deste Edital prestará o serviço em conformidade com a sua opção na Ficha de Inscrição.

 

11.13. É da responsabilidade do(a)candidato (a), caso seja ele classificado, manter a Secretaria Estadual de Saúde de Pernambuco atualizada quanto a quaisquer mudanças de endereço e telefone, sendo da sua inteira responsabilidade os prejuízos decorrentes da não atualização destes.

 

11.14. As informações prestadas na Ficha de inscrição serão de inteira responsabilidade do (a)candidato(a), dispondo a SES do direito de excluir da seleção simplificada aquele que não preencher o formulário de forma completa, correta e/ou que fornecer dados comprovadamente inverídicos.

 

11.15. Se, a qualquer tempo, for identificada inexatidão nas informações, falsidade nas declarações ou quaisquer irregularidades nos documentos, o candidato será eliminado do processo seletivo, sem prejuízo das sanções penais cabíveis.

 

11.16. A rescisão do contrato por iniciativa do contratado deve ser comunicada, por escrito, à Secretaria Estadual de Saúde de Pernambuco, com antecedência de, no mínimo, 30 (trinta) dias, para que a regular prestação do serviço não seja prejudicado. Neste caso, poderá ser convocado o próximo (a)candidato (a) da lista de classificados.

 

11.17. Após o encerramento das inscrições, não será permitido acostar documentos posteriores.

 

11.18. Para a celebração de um novo vínculo temporário com pessoal anteriormente contratado, deverão ser observados os interstícios constantes no art. 9º da Lei nº 14.547, de 21 de dezembro de 2011.

 

11.19. Após o preenchimento de todas as vagas previstas neste Edital, a Secretaria Estadual de Saúde de Pernambuco se reserva o direito de contratar os(as) candidatos(as) classificados(as) nesta seleção para futura lotação na sede da SES ou Gerências Regionais de Saúde, respeitando a ordem de classificação, observada a disponibilidade financeira e orçamentária, bem como a deliberação da Câmara de Política de Pessoal – CPP, conforme Decreto nº 42.067/2015.

 

11.20. Os casos omissos serão deliberados pela Comissão Coordenadora instituída por esta Portaria Conjunta.

 

11.21. A documentação referente a todas as etapas da presente Seleção Pública Simplificada deverá ser mantida pela Secretaria de Saúde, em arquivo impresso e/ou eletrônico, por, no mínimo, 10 (dez) anos, em atendimento ao art. 54 da Lei nº 11.781, de 06 de junho de 2000.

 

ANEXO I - QUADRO DE VAGAS

UNIDADE DE TRABALHO

 

FUNÇÃO

VAGAS

VAGAS PCD

TOTAL DE VAGAS

SECRETARIA ESTADUAL DE SAÚDE DE PERNAMBUCO

ENGENHEIRO CIVIL

Fiscal de obras, contratos e serviços

5

1

6

ENGENHEIRO CIVIL

Orçamentista

2

1

3

ENGENHEIRO CIVIL

Calculista

1

1

2

ENGENHEIRO ELÉTRICO

1

1

2

ENGENHEIRO MECÂNICO

1

1

2

ARQUITETO

4

1

5

TÉCNICO EM EDIFICAÇÃO

5

1

6

TÉCNICO EM ELETROTÉCNICA

1

1

2

CADISTA

1

1

2

TOTAL

21

9

30

 

ANEXO II – CRONOGRAMA, LOCAL E HORÁRIO DAS INSCRIÇÕES

ETAPA

DATA/ PERÍODO

LOCAL

Inscrições

De 08/12/2023 até às 23h59 minutos do dia 22/12/2023

Endereço eletrônico: selecionases.saude.pe.gov.br

Divulgação do Resultado Preliminar da Avaliação Curricular

10/01/2024

Endereço eletrônicowww.saude.pe.gov.br

Período de recursos ao Resultado Preliminar da Avaliação Curricular

De 10/01/2024 até às 23h59 minutos do dia  12/01/2024

Endereço eletrônico:selecionases.saude.pe.gov.br

Resultado dos recursos interpostos ao Resultado da Avaliação Curricular e Resultado Final da Seleção

22/01/2024

Endereço eletrônico:www.saude.pe.gov.br

 

ANEXO III – TABELA DE PONTUAÇÃO – AVALIAÇÃO CURRICULAR

 

A) ENGENHEIRO CIVIL (Fiscal de obras, contratos e serviços; Orçamentista; Calculista), ENGENHEIRO ELÉTRICO

 

ITEM DE AVALIAÇÃO

PONTUAÇÃO

Pontuação Máxima

Experiência comprovada no serviço, público ou privado, na área para qual o candidato se inscreveu.

05 pontos por período de 12 meses comprovadamente trabalhado

60

Curso de especialização em qualquer área da Engenharia de, no mínimo, 180 horas/aula.

05 pontos por curso

10

Curso de capacitação em qualquer área da Engenharia de, no mínimo, 30 horas/aula, realizado nos últimos 05 (cinco) anos.

05 pontos por curso

10

Mestrado em capacitação em qualquer área da Engenharia, emitida por instituição reconhecida pelo MEC.

10 pontos por curso

10

Doutorado em qualquer área da Engenharia, emitida por instituição reconhecida pelo MEC.

10 pontos por curso

10

TOTAL

100

 

*Só será pontuado 01 certificado/declaração por cada tipo de titulação.

 

B) ENGENHEIRO MECÂNICO

ITEM DE AVALIAÇÃO

PONTUAÇÃO

Pontuação Máxima

Experiência comprovada no serviço, público ou privado, na área para qual o candidato se inscreveu.

05 pontos por período de 12 meses comprovadamente trabalhado

40

Comprovação de experiência profissional, através de Certificado de Acervo Técnico, com objeto em refrigeração hospitalar.

10 por cada projeto (máximo de 02 projetos)

20

Curso de especialização em qualquer área da Engenharia de, no mínimo, 180 horas/aula.

05 pontos por curso

10

Curso de capacitação em qualquer área da Engenharia de, no mínimo, 30 horas/aula, realizado nos últimos 05 (cinco) anos.

05 pontos por curso

10

Mestrado em capacitação em qualquer área da Engenharia, emitida por instituição reconhecida pelo MEC.

10 pontos por curso

10

Doutorado em qualquer área da Engenharia, emitida por instituição reconhecida pelo MEC.

10 pontos por curso

10

TOTAL

100

*Só será pontuado 01 certificado/declaração por cada tipo de titulação.

 

C) ARQUITETO

ITEM DE AVALIAÇÃO

PONTUAÇÃO

Pontuação Máxima

Comprovação de experiência profissional, através de Certificado de Acervo Técnico.

05 pontos por cada projeto de baixa complexidade de Unidades de Saúde

10

10 pontos por cada projeto de média ou alta complexidade de Unidades de Saúde

50

Curso de especialização na área de arquitetura hospitalar de, no mínimo, 180 horas/aula.

10

10

Curso de capacitação em qualquer área da Arquitetura de, no mínimo, 30 horas/aula, realizado nos últimos 05 (cinco) anos.

05 pontos por curso

10

Mestrado em qualquer área da Arquitetura de, emitida por instituição reconhecida pelo MEC.

10

10

Doutorado em qualquer área da Arquitetura, emitida por instituição reconhecida pelo MEC.

10

10

TOTAL

100

*Só será pontuado 01 certificado/declaração por cada tipo de titulação.

 

D) TÉCNICO EM ELETROTÉCNICA, TÉCNICO EM EDIFICAÇÃO, CADISTA

ITEM DE AVALIAÇÃO

PONTUAÇÃO

Pontuação Máxima

Experiência comprovada no serviço, público ou privado, na área para a qual o candidato se inscreveu.

10 pontos por ano comprovadamente trabalhado

60

Certificado ou Declaração de Cursos realizados para o desenvolvimento profissional, correlato à área a qual concorre, no mínimo, 20 horas/aula, realizado nos últimos 05 (cinco) anos.

10 pontos por curso

40

TOTAL

100

*Só será pontuado 01 certificado/declaração por cada tipo de titulação.

 

ANEXO IV

 

LAUDO MÉDICO - DECLARAÇÃO DE DEFICIÊNCIA 

 

Dados do médico:

 

Nome completo: ________________________________________________________________________

CRM / UF: _______________________________________

Especialidade: ___________________________________________________________ 

Declaro que o (a) Sr(ª)________________________________________________, Identidade nº _____________, CPF nº _____________________, inscrito(a) como Pessoa com Deficiência na Seleção Simplificada, concorrendo a uma vaga para a função de _____________________________________, conforme Portaria Conjunta SAD/SES nº 93 do dia 06 de dezembro de 2023, fundamentado no exame clínico e nos termos da legislação em vigor (Decreto Federal nº 3.298/1999), _____ (é / não é) portador (a) da Deficiência ______________ (física/auditiva/visual, outros) de CID 10 ________, em razão do seguinte quadro: ______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ 

 

Diante disso, informo que será necessário: 

( ) Deficiência física: acesso especial à sala onde será realizada a prova escrita, em razão de dificuldade de locomoção por paralisia de membro (s) inferior (es). 

( ) Deficiência física: auxílio no preenchimento do cartão de resposta da prova, em razão da dificuldade motriz de membro (s) superior (es). 

( ) Deficiência auditiva: presença de intérprete de libras na sala onde será realizada a prova escrita para comunicação do candidato com fiscal de prova para prestar os esclarecimentos necessários, uma vez que não será permitido o uso de Prótese Auditiva.

( ) Deficiência visual: prova em Braille. 

( ) Deficiência visual: prova com letra ampliada para corpo ___.

( ) O (A) candidato (a) não é pessoa com deficiência, não havendo necessidade de atendimento especial no momento da realização dos exames. 

 

NOTA: O (A) candidato (a) inscrito (a) como Pessoa com Deficiência é obrigado (a) a, além deste documento, para a análise da comissão organizadora da seleção pública, encaminhar, em anexo, exames atualizados e anteriores que possua que possam comprovar a Deficiência (laudo dos exames acompanhados da tela radiológica, escanometria, Tomografia Computadorizada, Ressonância Magnética, Audiometria, Campimetria Digital Bilateral, estudo da acuidade visual com e sem correção, etc.). 

 

Recife, _____/____/_____. 

 

Ratifico as informações acima. 

 

Ass. c/ Carimbo do Médico

 

 Legislação de Referência 

 

Decreto Federal nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999: Art. 4o É considerada pessoa com defi ciência a que se enquadra nas seguintes categorias: I - deficiência física - alteração completa ou parcial de um ou mais segmentos do corpo humano, acarretando o comprometimento da função física, apresentando-se sob a forma de paraplegia, paraparesia, monoplegia, monoparesia, tetraplegia, tetraparesia, triplegia, triparesia, hemiplegia, hemiparesia, ostomia, amputação ou ausência de membro, paralisia cerebral, nanismo, membros com deformidade congênita ou adquirida, exceto as deformidades estéticas e as que não produzam dificuldades para o desempenho de funções; II - deficiência auditiva - perda bilateral, parcial ou total, de quarenta e um decibéis (dB) ou mais, aferida por audiograma nas frequências de 500HZ, 1.000HZ, 2.000Hz e 3.000Hz; III - deficiência visual - cegueira, na qual a acuidade visual é igual ou menor que 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica; a baixa visão, que significa acuidade visual entre 0,3 e 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica; os casos nos quais a somatória da medida do campo visual em ambos os olhos for igual ou menor que 60o; ou a ocorrência simultânea de quaisquer das condições anteriores. 

 

Lei Federal nº 12.764, de 27 de dezembro de 2012: Art. 1º Esta Lei institui a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista e estabelece diretrizes para sua consecução. § 1º Para os efeitos desta Lei, é considerada pessoa com transtorno do espectro autista aquela portadora de síndrome clínica caracterizada na forma dos seguintes incisos I ou II: I - deficiência persistente e clinicamente significativa da comunicação e da interação sociais, manifestada por deficiência marcada de comunicação verbal e não verbal usada para interação social; ausência de reciprocidade social; falência em desenvolver e manter relações apropriadas ao seu nível de desenvolvimento; II - padrões restritivos e repetitivos de comportamentos, interesses e atividades, manifestados por comportamentos motores ou verbais estereotipados ou por comportamentos sensoriais incomuns; excessiva aderência a rotinas e padrões de comportamento ritualizados; interesses restritos e fixos. § 2º A pessoa com transtorno do espectro autista é considerada pessoa com deficiência, para todos os efeitos legais