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Portaria Conjunta SAD/SES 81 - 27/07/2021 |
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PORTARIA CONJUNTA SAD/SES Nº 081, DE 27 DE JULHO DE 2021. A SECRETÁRIA DE ADMINISTRAÇÃO e o SECRETÁRIO DE SAÚDE, CONSIDERANDO, a Nota Técnica de Orientação da Superintendência de Imunizações das Doenças Imunopreviníveis - SIDI/ PE Nº10/2021 de 23.03.2021, a qual relata a discussão realizada na 6ª Reunião do Comitê Técnico Estadual para Acompanhamento da Vacinação contra a COVID-19 em Pernambuco e sobre o retorno dos servidores afastados após 21 (vinte e um) dias da segunda dose da vacina contra a COVID-19 e que essa decisão apresenta como justificativa que a vacinação contra a COVID-19 tem como objetivo principal a redução da morbimortalidade causada pela COVID-19, bem como a proteção da força de trabalho para manutenção do funcionamento dos serviços de saúde e dos serviços essenciais; CONSIDERANDO a Ata de Relatoria da 7ª Reunião do Comitê Técnico Estadual para Acompanhamento da Vacinação contra a COVID-19 em Pernambuco, na qual foi discutida a Portaria Conjunta SAD/SES nº 35, de 26 de março de 2021, que determina que os trabalhadores lotados nos órgãos e entidades que prestem serviço de saúde, imunizados com as duas doses da vacina contra a COVID-19 e que estiverem afastados por pertencer ao grupo de risco, conforme Portaria SES/PE nº 133 de 02 de abril de 2020, deverão retornar ao trabalho presencial após 21 (vinte e um) dias da segunda dose, com exceção das pessoas vivendo com HIV e trabalhadoras gestantes; CONSIDERANDO a ATA DE RELATORIA da 11ª Reunião do Comitê Técnico Estadual para Acompanhamento da Vacinação contra a COVID-19 em Pernambuco, realizada em 23 de junho de 2021, na qual se pactuou que devem permanecer em atividade “remota/ homeoffice” os trabalhadores com idade maior que 70 anos, gestantes, pessoas vivendo com HIV e pessoas obesas (IMC > 35); e CONSIDERANDO, por fim, o Decreto nº 50.900, de 25 de junho de 2021 que mantém a declaração de situação anormal, caracterizada como “Estado de Calamidade Pública”, no âmbito do Estado de Pernambuco, em virtude da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus até 30 de setembro de 2021, RESOLVEM: Art. 1º Alterar o art. 1º da Portaria Conjunta SAD/SES nº 35, do dia 26 de março de 2021, que passa a vigorar com as seguintes alterações: “Art. 1º Determinar que os trabalhadores lotados nos órgãos e entidades que prestem serviço de saúde, imunizados com as duas doses da vacina contra a COVID-19 e que estiverem afastados por pertencerem ao grupo de risco, conforme Portaria SES/PE nº 133, de 02 de abril de 2020, deverão retornar ao trabalho presencial após 21 (vinte e um) dias da segunda dose, exceto os trabalhadores com idade igual ou superior a 70 (setenta) anos, gestantes, trabalhadores vivendo com HIV e trabalhadores obesos (IMC>35). (NR) Parágrafo único. .............................................................................................................................................................................................. ............................................................................................................................................................................................................……….” Art. 2º Esta Portaria Conjunta entra em vigor na data de sua publicação. MARÍLIA RAQUEL SIMÕES LINS Secretária de Administração ANDRÉ LONGO ARAÚJO DE MELO Secretário Estadual de Saúde
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