Portaria Conjunta SAD/PGE 82 - 02/08/2021

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PORTARIA CONJUNTA SAD/PGE Nº 82 DE 02 DE AGOSTO DE 2021.

A SECRETÁRIA DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei nº 16.520, de 27 de dezembro de 2018, e o PROCURADOR GERAL DO ESTADO, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Complementar nº 02, de 02 de agosto de 1990, RESOLVEM:

Art. 1º A aplicabilidade do regime jurídico instituído pela Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, no âmbito dos órgãos e entidades do Poder Executivo Estadual, dar-se-á de forma gradual e progressiva à medida em que editadas as normas de regulamentação estadual.

Parágrafo único. As regras principio lógicas e as disposições do novo regime jurídico que independem da edição de normas regulamentares poderão ser imediatamente aplicadas.

Art. 2º A adoção da faculdade prevista no parágrafo único do art. 1º desta Portaria Conjunta deverá ser precedida de consulta à Procuradoria-Geral do Estado.

Art. 3º A utilização da Lei Federal nº 14.133, de 2021, deverá ser informada e motivada nos atos preparatórios e no edital de licitação, bem como no processo de contratação direta, conforme o caso, sendo vedada a combinação dos dois regimes legais no mesmo procedimento.

Art. 4º Revoga-se a Portaria Conjunta SAD/PGE nº 53, de 05 de maio de 2021.

Art. 5º Esta Portaria Conjunta entra em vigor na data de sua publicação.

MARÍLIA RAQUEL SIMÕES LINS

Secretária de Administração

ERNANI VARJAL MEDICIS PINTO

Procurador Geral do Estado