Decreto 39.434 - 29/05/2013

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Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo    Recife, 30 de maio de 2013

 

DECRETO Nº 39.434, DE 29 DE MAIO DE 2013.

 

Autoriza a contratação temporária de pessoal para, no âmbito da Secretaria de Educação, atender à situação de excepcional interesse público.

 

 

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do artigo 37 da Constituição Estadual,

 

CONSIDERANDO que os Programas EJA DO CAMPO E PROJOVEM URBANO serão financiados pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação – FNDE;

 

CONSIDERANDO a necessidade da adoção de medidas de adequação da escola à vida do campo e a inserção da educação do campo como Política Pública;

 

CONSIDERANDO que o PROJOVEM URBANO tem como objetivo a elevação da escolaridade, visando à conclusão do ensino fundamental, à qualificação profissional e ao desenvolvimento de ações comunitárias como exercício da cidadania;

 

CONSIDERANDO, por fim, que a Câmara de Política de Pessoal - CPP deferiu o pleito de autorização para contratação temporária para a Secretaria de Educação - SEE, por meio da Deliberação Ad Referendum nº 027, de 4 de abril de 2013,

 

DECRETA:

 

Art. 1º Fica autorizada a contratação temporária de 836 (oitocentos e trinta e seis) profissionais de formações diversas, para atuarem nos Programas EJA CAMPO e PROJOVEM URBANO, no âmbito da Secretaria de Educação – SEE, em atendimento à situação de excepcional interesse público, com fundamento no inciso VI do artigo 2º da Lei nº 14.547, de 21 de dezembro de 2011.

 

Art. 2° Os contratos temporários ora autorizados devem ser regidos pela Lei nº 14.547, de 2011, vigorando pelo prazo de até 12 (doze) meses, prorrogáveis por iguais períodos, até o prazo máximo de 6 (seis) anos, conforme interesse e necessidade da SEE.

 

Art. 3º A contratação temporária de que trata o art. 1° deve ser precedida de seleção pública simplificada, cujos critérios devem ser estabelecidos em Portaria Conjunta SAD/ SEE.

 

Art. 4º As despesas decorrentes da execução deste Decreto devem correr à conta de dotações orçamentárias próprias.

 

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 29 de maio do ano de 2013, 197º da Revolução Republicana Constitucionalista e 191º da Independência do Brasil.

 

 

EDUARDO HENRIQUE ACCIOLY CAMPOS

Governador do Estado

 

JOSÉ RICARDO WANDERLEY DANTAS DE OLIVEIRA

DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ

FRANCISCO TADEU BARBOSA DE ALENCAR

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA

FREDERICO DA COSTA AMÂNCIO

THIAGO ARRAES DE ALENCAR NORÕES