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Portaria Conjunta SAD/SES 62 DE 14/07/2015 |
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PORTARIA CONJUNTA SAD/SES Nº 62, DE 14 DE JULHO DE 2015.
O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO e o SECRETÁRIO DE SAÚDE, tendo em vista a autorização contida no Decreto nº 41.894, de 6 de julho de 2015, e a deliberação Ad Referendum nº 055/2015, de 08 de junho de 2015, da Câmara de Política de Pessoal – CPP,
RESOLVEM:
I. Abrir Seleção Pública Simplificada visando à contratação temporária de 48 (quarenta e oito) profissionais de diversas áreas, sendo 41 (quarenta e um) de nível superior, 7 (sete) de nível médio-técnico, observados os termos da Lei nº 14.547, de 21 de dezembro de 2011, para atender Necessidade de Interesse Público da Coordenação Estadual de Atenção à Saúde no Sistema Prisional no Estado de Pernambuco.
II. Determinar que o processo seletivo de que trata o item anterior terá validade de 24 (vinte e quatro) meses, renováveis por igual período, a contar da homologação de seu resultado final, publicada no Diário Oficial do Estado de Pernambuco.
III. Instituir a Comissão Coordenadora do certame, responsável pela elaboração das normas e pelo acompanhamento da execução do processo seletivo, ficando, desde já, designados os seguintes membros, sob a presidência da primeira:
IV. Estabelecer que é da responsabilidade da Comissão Executora, a ser designada pelo Secretário de Saúde, a criação de todos os instrumentos necessários para inscrição, avaliação curricular, avaliação técnica, recebimento dos recursos, elaboração e divulgação dos resultados, além de todos os comunicados que se fizerem necessários.
V. Estabelecer que a contratação temporária mencionada nesta Portaria Conjunta será por até 24 (vinte e quatro) meses, podendo ser prorrogada até o limite máximo de 06 (seis) anos, observados os prazos da Lei 14.547/11.
VI. Esta Portaria Conjunta entra em vigor na data de sua publicação.
Milton Coelho da Silva Neto Secretário de Administração
José Iran Costa Júnior Secretário de Saúde
PORTARIA CONJUNTA SAD/SES Nº 62, DE 14 DE JULHO DE 2015.
2.1.1. GESTOR DE SAÚDE PRISIONAL MONITORAMENTO DOS RECURSOS LOGÍSTICOS, TECNOLÓGICOS E FINANCEIROS:
2.1.2. GESTOR DE SAÚDE PRISIONAL DE SUPERVISÃO GERAL:
2.1.3. GESTOR DE MONITORAMENTO DOS PROCESSOS E CONTRATOS ADMINISTRATIVOS:
2.1.4. COORDENADOR DE SAÚDE PRISIONAL DE ACOMPANHAMENTO DAS CONTAS PÚBLICAS:
2.1.5. COORDENADOR DE SAÚDE PRISIONAL DE FARMÁCIA:
2.1.6. COORDENADOR DE SAÚDE PRISIONAL DE ARTICULAÇÃO DA REDE SUS:
2.1.7. COORDENADOR DE SAÚDE PRISIONAL DOS NÚCLEOS DE SAÚDE MENTAL:
2.1.8. COORDENADOR DE SAÚDE PRISIONAL DE ACOMPANHAMENTO DOS PROCESSOS ADMINISTRATIVOS:
2.1.9. COORDENADOR DE SAÚDE PRISIONAL DE MONITORAMENTO DE CONTRATOS ADMINISTRATIVOS:
2.1.10. COORDENADOR DE ATENÇÃO À SAÚDE PRISIONAL:
2.1.11. APOIADOR INSTITUCIONAL PRISIONAL DE PROCESSOS E CONTRATOS ADMINISTRATIVOS:
2.1.12. APOIADOR INSTITUCIONAL DE ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA:
2.1.13. APOIADOR INSTITUCIONAL DE SAÚDE PRISIONAL DE SUPRIMENTOS:
2.1.14. APOIADOR INSTITUCIONAL DE SAÚDE PRISIONAL DOS RECURSOS FINANCEIROS:
2.1.15. APOIADOR INSTITUCIONAL DE SAÚDE PRISIONAL DOS NÚCLEOS DE SAÚDE MENTAL:
2.1.16. APOIADOR INSTITUCIONAL DE SAÚDE PRISIONAL DE UNIDADES PRISIONAIS:
2.1.17. APOIADOR INSTITUCIONAL DE SAÚDE PRISIONAL DAS EQUIPES DE ATENÇÃO BÁSICA:
2.1.18. APOIO TÉCNICO DE SAÚDE PRISIONAL:
2.2.1. GESTOR DE SAÚDE PRISIONAL MONITORAMENTO DOS RECURSOS LOGÍSTICOS, TECNOLÓGICOS E FINANCEIROS: 2.2.1.1. Monitorar todos os processos de aquisições de materiais e contratação de serviços, junto às respectivas comissões de licitações, até as suas homologações, para garantir o suprimento de materiais e serviços no âmbito da Coordenação Estadual de Atenção à Saúde no Sistema Prisional (CEASP). 2.2.1.2. Elaborar todos os termos de referência dos processos de aquisições e contratações de pessoal da Coordenação Estadual de Atenção à Saúde no Sistema Prisional (CEASP). 2.2.1.3. Coordenar os processos de logística de materiais (suply chain) observando as áreas adequadas para armazenamentos e conservações destes produtos, principalmente no que diz respeito à farmacológicos garantindo a temperatura ideal para as suas respectivas guardas. 2.2.1.4. Elaborar junto com a o Analista Prisional de Farmácia e Articulação em Saúde, o Plano de Distribuição de Medicamentos e Farmacológicos em toda a Rede Prisional, garantindo às Equipes de Atenção Básica Prisional (EABP) as suas utilizações no âmbito do sistema prisional de saúde. 2.2.1.5. Monitorar o controle de estoque de materiais em todo o sistema de saúde da rede prisional no Estado de Pernambuco. 2.2.1.6. Elaborar Plano de Contingência para a garantia de materiais e serviços em toda a Rede de Saúde Prisional. 2.2.1.7. Coordenar o controle de estoque de materiais em toda a Rede de Saúde Prisional, mantendo-a devidamente abastecida com, medicamentos, materiais de expediente e consumo, bem como, de mobiliários, materiais e equipamentos médicos hospitalares. 2.2.1.8. Monitorar o orçamento destinado a Rede de Saúde Prisional, monitorando suas execuções, desde os processos de emissões de notas de empenho, às respectivas liquidações e pagamentos, garantindo a pontualidade em todos os fornecedores. 2.2.1.9. Garantir que os investimentos relativos aos saldos financeiros sejam consolidados, monitorando junto às instituições bancárias contratadas e à Secretaria Executiva de Administração e Finanças (SEAF) todos os saldos de todas as contas relacionadas à Coordenação Estadual de Atenção à Saúde no Sistema Prisional (CEASP). 2.2.1.10. Emitir Relatórios Financeiros contendo: Saldos; Aplicações; Despesas Fixas; Despesas Variáveis; e custos diversos com novas aquisições e contratações, bem como, das previsões para os próximos períodos e Exercício, para garantir a utilização desses recursos com racionalidades e eficiência. 2.2.1.11. Garantir o pagamento de todo pessoal contratado temporariamente, bem como, da mão de obra terceirizada em atividade na Coordenação Estadual de Atenção à Saúde no Sistema Prisional (CEASP), propondo suas ampliações ou reduções quando achar conveniente, no sentido de racionalizar essas despesas, sem prejuízo da qualidade dos serviços ofertados por essa mão de obra. 2.2.1.12. Emitir o Relatório de Gestão Administrativa, mensalmente, contendo, quadro de pessoal atualizado, materiais adquiridos, serviços contratados, estoques atualizados, com seus respectivos valores monetários e seus respectivos saldos. 2.2.1.13. Garantir que os repasses financeiros a outros órgãos ocorram em observância aos prazos e valores autorizados, condicionados á prestação criteriosa de contas, de acordo com os contratos ou termos pactuados com a gestão. 2.2.1.14. Reunir-se periodicamente com todos os gestores da Coordenação Estadual de Atenção à Saúde no Sistema Prisional (CEASP) relatando-lhes as suas respectivas atividades naquele período e os impactos financeiros 2.2.1.15. Propor novas tecnologias da informação para melhorias das supervisões operacionais e dos controles dos recursos financeiros. 2.2.1.16. Capacitar todos os gestores, coordenadores e apoiadores quanto às novas tecnologias da informação implantadas, para que estes possam utilizá-las como ferramentas diárias em seus setores. 2.2.1.17. Contatar fornecedores de tecnologia da informação que forneçam equipamentos e ferramentas eficazes aos trabalhos da Coordenação Estadual de Atenção à Saúde no Sistema Prisional (CEASP) mantendo-se sempre atualizado quanto aos novos recursos tecnológicos a serem implantados e utilizados nos serviços de saúde do sistema prisional do Estado. 2.2.1.18. Monitorar todos os contratos de prestação de serviços de pessoal e de material, para a garantia de suas execuções, de acordo com os seus termos de referência, notificando aqueles fornecedores que descumpram cláusulas contratuais, recomendando a rescisão imediata daqueles que reincidam suas respectivas obrigações. 2.2.1.19. Manter o controle de todo o patrimônio destinado à Coordenação Estadual de Atenção à Saúde no Sistema Prisional (CEASP).
2.2.2. GESTOR DE SAÚDE PRISIONAL DE SUPERVISÃO GERAL 2.2.2.1. Apoiar as ações do supervisor de saúde prisional para garantir qualidade na assistência ao privado de liberdade. 2.2.2.2. Consolidar todas as informações recebidas dos supervisores de saúde prisional, emitindo relatórios periódicos e gerenciais, sugerindo melhorias e enviando-os à Coordenação Estadual de Atenção à Saúde no Sistema Prisional (CEASP) para tomada de decisão. 2.2.2.3. Definir metas individuais e coletivas de supervisões realizando avaliações de desempenho em todas as supervisões de saúde prisional. 2.2.2.4. Disponibilizar todos os meios necessários para a eficiente e eficaz supervisão de saúde prisional. 2.2.2.5. Reunir-se com todos os supervisores de saúde prisional periodicamente para avaliar todos os resultados atingidos em determinado período e estabelecendo metas para os períodos subsequentes. 2.2.2.6. Emitir as escalas de supervisão mensal em todas as Unidades Prisionais (UP) e Cadeias Públicas (CP). 2.2.2.7. Analisar todas as supervisões de saúde prisional discutindo com as Equipes de Atenção Básica Prisional (EABP) acerca dos resultados atingidos, bem como, das providências administrativas e disciplinares a serem adotadas. 2.2.2.8. Acionar o Apoiador de Articulação de Saúde Prisional, no sentido de providências que vieram ou venham a serem adotadas decorrentes de falta de medicamentos e farmacológicos, bem como, das relações com outros órgãos ou esferas de governo porventura afetadas. 2.2.2.9. Articular-se com o Apoiador de Planejamento e Finanças para a adoção de medidas necessárias para viabilização de pagamentos ou aquisições de produtos e/ou serviços necessários ao bom desempenho das EABP ou que estejam interferindo na realização das ações de supervisão de saúde prisional 2.2.2.10. Participar ativamente de todos os processos de implantação e implementação da Política Nacional de Atenção Integral à Saúde das Pessoas Privadas de Liberdade no Sistema Prisional (PNAISP). 2.2.2.11. Participar diretamente nos processos administrativos e de auditorias que envolvem os órgãos de controle interno e externo, bem como, de outras Secretarias e/ou Órgãos do Governo assistindo a estes integralmente, garantindo-lhes resposta rápida e eficiente acerca de questionamentos Legais porventura existentes. 2.2.2.12. Participar diretamente da prestação de contas de todos os processos de sua competência.
2.2.3. GESTOR DE MONITORAMENTO DOS PROCESSOS E CONTRATOS ADMINISTRATIVOS 2.2.3.1. Coordenar e monitorar todos os processos jurídicos que se relacionem com a Coordenação Estadual de Atenção à Saúde no Sistema Prisional (CEASP). 2.2.3.2. Coordenar e monitorar todos os processos jurídicos da Coordenação Estadual de Atenção à Saúde no Sistema Prisional (CEASP) garantindo as suas celeridades, em observância às expectativas desejadas quanto aos valores, prazos, especificações e entregas. 2.2.3.3. Assessorar a Coordenação Geral da Coordenação Estadual de Atenção à Saúde no Sistema Prisional (CEASP) quanto aos procedimentos legais mais adequados a cada contratação, de acordo com as recomendações impostas pela Gerência Geral de Assuntos Jurídicos da Secretaria de Saúde (GGAJ) e Procuradoria Geral do Estado. 2.2.3.4. Capacitar sua equipe de trabalho quanto aos fluxos mais adequados para a garantia da legalidade dos atos inerentes à Coordenação Estadual de Atenção à Saúde no Sistema Prisional (CEASP). 2.2.3.5. Assessorar à Gerência Geral de Assuntos Jurídicos da Secretaria de Saúde (GGAJ) quanto aos parâmetros impostos pelas Portarias Ministeriais relacionadas às condutas e procedimentos dos Serviços de Saúde do Sistema Prisional de Pernambuco. 2.2.3.6. Estabelecer contatos com outros órgãos direta ou indiretamente ligados à Coordenação Estadual de Atenção à Saúde no Sistema Prisional (CEASP), no sentido de orientá-los quanto ao entendimento da legislação pertinente aos serviços de saúde no sistema prisional, reunindo-se com estes periodicamente e emitindo relatórios de análises e orientações jurídicas. 2.2.3.7. Elaborar o manual de procedimentos jurídicos do serviço de saúde do sistema prisional do Estado de Pernambuco. 2.2.3.8. Acompanhar, junto à Gerência Geral de Assuntos Jurídicos da Secretaria de Saúde (GGAJ) de todos os processos a si relacionados, porventura em tramitação nos órgãos de Justiça ou no Ministério da Saúde. 2.2.3.9. Realizar consultas jurídicas em sua área de atuação, em conformidade com o Direito Administrativo e com as recomendações e imposições da Gerência Geral de Assuntos Jurídicos da Secretaria de Saúde (GGAJ) e Procuradoria Geral do Estado. 2.2.3.10. Elaborar estudos jurídicos e informações por solicitação da Secretaria Executiva de Atenção à Saúde (SEAS). 2.2.3.11. Atuar, em conjunto com os órgãos técnicos da SEAS na elaboração de propostas de atos normativos que serão submetidos ao Secretário Estadual de Saúde. 2.2.3.12. Participar ativamente de todos os processos de implantação e implementação da Política Nacional de Atenção Integral à Saúde das Pessoas Privadas de Liberdade no Sistema Prisional (PNAISP). 2.2.3.13. Participar diretamente nos processos administrativos e de auditorias que envolvem os órgãos de controle interno e externo, bem como, de outras Secretarias e/ou Órgãos do Governo assistindo a estes integralmente, garantindo-lhes resposta rápida e eficiente acerca de questionamentos Legais porventura existentes. 2.2.3.14. Participar diretamente da prestação de contas de todos os processos de sua competência.
2.2.4. COORDENADOR DE SAÚDE PRISIONAL DE ACOMPANHAMENTO DAS CONTAS PÚBLICAS 2.2.4.1. Desenvolver o Planejamento Orçamentário e Financeiro da Coordenação Estadual de Atenção à Saúde no Sistema Prisional (CEASP). 2.2.4.2. Monitorar as execuções orçamentárias e financeiras da Coordenação Estadual de Atenção à Saúde no Sistema Prisional (CEASP) emitindo relatórios diários e mensais à Coordenação Geral, confrontando-as com as previsões de receitas e despesas com suas realizações. 2.2.4.3. Desenvolver ações de controle de todas as obrigações da Coordenação Estadual de Atenção à Saúde no Sistema Prisional (CEASP), garantindo os seus fiéis cumprimentos em observância aos prazos e legislação pertinentes. 2.2.4.4. Registrar todas as previsões de receitas e despesas relacionadas com a Coordenação Estadual de Atenção à Saúde no Sistema Prisional (CEASP), acompanhando as suas liberações pelos órgãos competentes. 2.2.4.5. Colaborar com a SEAF – Secretaria Executiva de Administração e Finanças, quanto a escrituração da execução orçamentária e financeira da Coordenação Estadual de Atenção à Saúde no Sistema Prisional (CEASP). 2.2.4.6. Realizar análise de custos com contratações de serviços do sistema prisional de saúde, emitindo Relatório Mensal com as observações dos fatos contábeis considerados relevantes. 2.2.4.7. Participar diretamente, junto à SEAF, das demonstrações contábeis relacionadas à Coordenação Estadual de Atenção à Saúde no Sistema Prisional (CEASP). 2.2.4.8. Estabelecer contato direto com o Ministério da Saúde, Secretaria de Finanças do Estado e outros órgãos que estejam direta ou indiretamente relacionados a sua área de atuação, buscando soluções contábeis viáveis à celeridade dos resultados. 2.2.4.9. Manter-se atualizado quanto à legislação contábil vigente no país, apresentando em tempo hábil e legal soluções que viabilizem resultados eficientes em sua área. 2.2.4.10. Propor tecnologias de ponta adequadas para a consecução de resultados ligados à Contabilidade Pública na Coordenação Estadual de Atenção à Saúde no Sistema Prisional (CEASP). 2.2.4.11. Participar ativamente de todos os processos de implantação e implementação da Política Nacional de Atenção Integral à Saúde das Pessoas Privadas de Liberdade no Sistema Prisional (PNAISP). 2.2.4.12. Participar diretamente nos processos administrativos e de auditorias que envolvem os órgãos de controle interno e externo, bem como, de outras Secretarias e/ou Órgãos do Governo assistindo a estes integralmente, garantindo-lhes resposta rápida e eficiente acerca de questionamentos Legais porventura existentes. 2.2.4.13. Participar diretamente da prestação de contas de todos os processos de sua competência.
2.2.5. COORDENADOR DE SAÚDE PRISIONAL DE FARMÁCIA 2.2.5.1. Articular-se com todos os órgãos da Secretaria Estadual de Saúde, no sentido de garantir a assistência integral à saúde da população prisional. 2.2.5.2. Articular-se com outras Secretarias e órgãos no estado de Pernambuco para implementar a PNAISP; 2.2.5.3. Articular-se com todos os municípios que detém privados de liberdade para implantar a PNAISP e implementar as ações que visem a atenção integral à saúde da população prisional. 2.2.5.4. Manter diálogo com outras esferas de governo e com órgãos de controle externo e interno, no sentido de informar as ações realizadas pela Coordenação Estadual de Atenção à Saúde no Sistema Prisional (CEASP), prestações de contas e procedimentos realizados em todas as ações de saúde nas Unidades Prisionais (UP) e Cadeias Públicas (CP). 2.2.5.5. Emitir relatórios periódicos remetendo-os à Coordenação Estadual de Atenção à Saúde no Sistema Prisional (CEASP) contendo todas as ações por si realizadas com todos os resultados apresentados naquele período, sugerindo melhorias para os períodos subsequentes. 2.2.5.6. Manter contato permanente com toda a equipe do Coordenação Estadual de Atenção à Saúde no Sistema Prisional (CEASP), no sentido de dar agilidade aos processos de supervisões e administração das contas, junto à SES e outros órgãos do Governo e de outras esferas. 2.2.5.7. Controlar todo estoque de medicamentos e insumos farmacológicos das EABP, mantendo comunicação direta com outras secretarias viabilizando a assistência farmacêutica aos privados de liberdade. 2.2.5.8. Controlar todo estoque de medicamentos e insumos farmacológicos das EABP, mantendo comunicação direta com outras secretarias viabilizando a assistência farmacêutica aos privados de liberdade. 2.2.5.9. Participar diretamente dos processos de aquisições de medicamentos e farmacológicos no âmbito do sistema prisional do estado de Pernambuco, garantindo a reposição rápida e eficiente destes insumos aos estoques das Equipes de Atenção Básica Prisional (EABP). 2.2.5.10. Planejar inventários periódicos de medicamentos e farmacológicos nos estoques de nível central e das Equipes de Atenção Básica Prisional (EABP). 2.2.5.11. Manter relação direta com a Superintendência de Assistência Farmacêutica-SES/PE, outros órgãos do Estado e outras esferas de Governo, Federal e Municipal, no sentido de garantir o cumprimento dos protocolos do SUS no âmbito do Sistema Prisional. 2.2.5.12. Utilizar os melhores recursos tecnológicos disponíveis no mercado público e/ou privado, garantindo assim melhores resultados em todos os processos de aquisições e controles de medicamentos e farmacológicos no âmbito do SUS. 2.2.5.13. Participar ativamente de todos os processos de implantação e implementação da Política Nacional de Atenção Integral à Saúde das Pessoas Privadas de Liberdade no Sistema Prisional (PNAISP). 2.2.5.14. Participar diretamente nos processos administrativos e de auditorias que envolvem os órgãos de controle interno e externo, bem como, de outras Secretarias e/ou Órgãos do Governo assistindo a estes integralmente, garantindo-lhes resposta rápida e eficiente acerca de questionamentos Legais porventura existentes. 2.2.5.15. Participar diretamente da prestação de contas de todos os processos de sua competência.
2.2.6. COORDENADOR DE SAÚDE PRISIONAL DE ARTICULAÇÃO DA REDE SUS 2.2.6.1. Promover o diálogo entre os diferentes pontos de atenção da Rede de Atenção à Saúde garantindo o atendimento com qualidade dos setores que constituem a rede SUS no cuidado a saúde da pessoa privada de liberdade 2.2.6.2. Garantir a transversalidade da assistência e do cuidado à população custodiada no sistema prisional do Estado de Pernambuco através do fortalecimento do trabalho em rede. 2.2.6.3. Articular a rede SUS para garantir a referência, contra referência e o acesso da população privada de liberdade no Sistema Prisional aos serviços de saúde do território. 2.2.6.4. Monitorar os sistemas de regulação e o acesso para os serviços de média e alta-complexidade do Estado de Pernambuco. 2.2.6.5. Elaborar instrumentos e ferramentas que garantam o monitoramento de metas específicas da Coordenação Estadual de Atenção à Saúde no Sistema Prisional (CEASP) das Equipes de Atenção Básica Prisional (EABP) . 2.2.6.6. Identificar as necessidade de formação da rede e elaborar projetos de educação continuada para os profissionais que atuam nas Equipes de Atenção Básica Prisional (EABP) e para os técnicos envolvidos com a Política Nacional de Atenção Integral à Saúde das Pessoas Privadas de Liberdade no Sistema Prisional (PNAISP) no Estado. 2.2.6.7. Mapear todos os recursos da Rede SUS e divulga-los através de relatórios periódicos. 2.2.6.8. Auxiliar na construção e implantação de protocolos de atenção, gerando linhas de cuidado aos privados de liberdade do Estado de Pernambuco. 2.2.6.9. Participar diretamente nos processos administrativos e de auditorias que envolvem os órgãos de controle interno e externo, bem como, de outras Secretarias e/ou Órgãos do Governo assistindo a estes integralmente, garantindo-lhes resposta rápida e eficiente acerca de questionamentos Legais porventura existentes. 2.2.6.10. Participar ativamente de todos os processos de implantação e implementação da Política Nacional de Atenção Integral à Saúde das Pessoas Privadas de Liberdade no Sistema Prisional (PNAISP). 2.2.6.11. Participar diretamente da prestação de contas de todos os processos de sua competência.
2.2.7. COORDENADOR DE SAÚDE PRISIONAL DOS NÚCLEOS DE SAÚDE MENTAL 2.2.7.1. Coordenar todas as atividades relacionadas com o serviço de avaliação e acompanhamento de medidas terapêuticas aplicáveis à pessoa com transtorno mental em conflito com a Lei, vinculado à Política Nacional de Atenção Integral à Saúde das Pessoas Privadas de Liberdade no Sistema Prisional. 2.2.7.2. Participar diretamente da elaboração da estratégia estadual para atenção à pessoa com transtorno mental em conflito com a Lei, e contribuir para a sua implementação no Estado de Pernambuco. 2.2.7.3. Participar da comissão de trabalho de Saúde Mental no Sistema Prisional, conjuntamente com representantes do Tribunal de Justiça, do Ministério Público Estadual, da Defensoria Pública Estadual, da Secretaria Estadual de Assistência Social ou congênere, de instâncias de controle social, em âmbito estadual, dos Conselhos de Saúde, de Assistência Social, de Políticas Sobre Drogas ou congênere e de Direitos Humanos ou congênere. 2.2.7.4. Apoiar ações e serviços para atenção à pessoa com transtorno mental em conflito com a Lei na Rede de Atenção à Saúde no Estado de Pernambuco. 2.2.7.5. Implantar e implementar as Equipes de Avaliação e Acompanhamento das Medidas Terapêuticas Aplicáveis à Pessoa com Transtorno Mental em Conflito com a Lei (EAP). 2.2.7.6. Supervisionar todos os processos de trabalhos de avaliações biopsicossociais e apresentar proposições fundamentadas na Lei Federal nº 10.216, de 06 de abril de 2001, e nos princípios da PNAISP, orientando às Equipes de Avaliação e Acompanhamento das Medidas Terapêuticas Aplicáveis à Pessoa com Transtorno Mental em Conflito com a Lei (EAP), na adoção de medidas terapêuticas, preferencialmente de base comunitária, a serem implementadas segundo um Projeto Terapêutico Singular (PTS); 2.2.7.7. Identificar programas e serviços, propor a implantação de processos de comunicação com gestores e equipes de serviços do SUS – Sistema Único de Saúde e do SUAS – Sistema Único de Assistência Social e de direitos de cidadania e estabelecer dispositivos de gestão que viabilizem o acesso e corresponsabilização pelos cuidados da pessoa com transtorno mental em conflito com a Lei, para garantir a efetividade do PTS. 2.2.7.8. Coordenar a execução da medida terapêutica, atuando como dispositivo conector entre os órgãos de Justiça, as equipes da Política Nacional de Atenção Integral à Saúde das Pessoas Privadas de Liberdade no Sistema Prisional (PNAISP) e programas e serviços sociais e de direitos de cidadania, garantindo a oferta de acompanhamento integral, resolutivo e contínuo. 2.2.7.9. Apresentar o Programa de Capacitação dos profissionais da saúde, da justiça e programas e serviços sociais e de direitos de cidadania para orientação acerca de diretrizes, conceitos e métodos para atenção à pessoa com transtorno mental em conflito com a Lei. 2.2.7.10. Contribuir e acompanhar os processos de desinternação progressiva de pessoas que cumprem medida de segurança em instituições penais ou hospitalares, articulando-se às equipes da PNAISP, quando houver, e apoiando-se em dispositivos das redes de atenção à saúde, assistência social e demais programas e serviços de direitos de cidadania. 2.2.7.11. Participar diretamente nos processos administrativos e de auditorias que envolvem os órgãos de controle interno e externo, bem como, de outras Secretarias e/ou Órgãos do Governo assistindo a estes integralmente, garantindo-lhes resposta rápida e eficiente acerca de questionamentos Legais porventura existentes. 2.2.7.12. Participar ativamente de todos os processos de implantação e implementação da Política Nacional de Atenção Integral à Saúde das Pessoas Privadas de Liberdade no Sistema Prisional (PNAISP). 2.2.7.13. Participar diretamente da prestação de contas de todos os processos de sua competência.
2.2.8. COORDENADOR DE SAÚDE PRISIONAL DE ACOMPANHAMENTO DOS PROCESSOS ADMINISTRATIVOS 2.2.8.1. Monitorar todos os processos jurídicos que se relacionem com a Coordenação Estadual de Atenção à Saúde no Sistema Prisional (CEASP) apresentando à Gestão o status diário dos mesmos e as expectativas de término daqueles com pendências internas e em outros órgãos. 2.2.8.2. Assessorar a Gestão de Processos e Contratos quando porventura solicitado para determinada ação relacionada à sua área de atuação, colaborando para a celeridade de processos internos e/ou externos, emitindo relatórios de acompanhamentos destes. 2.2.8.3. Manter-se atualizado quanto aos procedimentos jurídicos adequados, repassando-os imediatamente às equipes de trabalho da Coordenação Estadual de Atenção à Saúde no Sistema Prisional (CEASP) e da Secretaria Executiva de Atenção à Saúde - SEAS . 2.2.8.4. Assessorar à Gestão de Processos e Contratos quanto aos parâmetros impostos pelas Portarias Ministeriais relacionadas às condutas e procedimentos dos Serviços de Saúde do Sistema Prisional de Pernambuco. 2.2.8.5. Estabelecer contatos com outros órgãos direta ou indiretamente ligados à CEASP, no sentido de orientá-los quanto ao entendimento da legislação pertinente aos serviços de saúde no sistema prisional, reunindo-se com estes periodicamente e emitindo relatórios de análises e orientações jurídicas. 2.2.8.6. Elaborar o manual de procedimentos jurídicos do serviço de saúde do sistema prisional do Estado de Pernambuco. 2.2.8.7. Participar de reuniões com a Gerência Geral de Assuntos Jurídicos da Secretaria de Saúde (GGAJ) e com a Procuradoria Geral do Estado, nos assuntos pertinentes à SEAS e Coordenação Estadual de Atenção à Saúde no Sistema Prisional (CEASP), permitindo com dinamismo as mudanças, quando da atualização das Normas Jurídicas relacionadas. 2.2.8.8. Acompanhar, junto à Gerência Geral de Assuntos Jurídicos da Secretaria de Saúde (GGAJ) de todos os processos a si relacionados, porventura em tramitação nos órgãos internos da SES, do Governo do Estado, na Justiça e no Ministério da Saúde e outros Ministérios. 2.2.8.9. Acompanhar, junto à Gerência Geral de Assuntos Jurídicos da Secretaria de Saúde (GGAJ) de todos os processos da Coordenação Estadual de Atenção à Saúde no Sistema Prisional (CEASP) e SEAS, tramitando na SES ou em outros órgãos. 2.2.8.10. Responder, em conjunto com a Gestão de Processos e Contratos, aos questionamentos dos órgãos de Controles Interno e Externo, respeitando os prazos, e sempre alinhados às recomendações da GGAJ. 2.2.8.11. Participar ativamente de todos os processos de implantação e implementação da Política Nacional de Atenção Integral à Saúde das Pessoas Privadas de Liberdade no Sistema Prisional (PNAISP). 2.2.8.12. Participar diretamente da prestação de contas de todos os processos de sua competência.
2.2.9. COORDENADOR DE SAÚDE PRISIONAL DE MONITORAMENTO DE CONTRATOS ADMINISTRATIVOS 2.2.9.1. Desenvolver Minutas de Contratos a serem estabelecidos entra a Coordenação Estadual de Atenção à Saúde no Sistema Prisional (CEASP) e pessoas física ou jurídica contratadas pela Administração discutindo com Gerência Geral de Assuntos Jurídicos da Secretaria de Saúde (GGAJ) o modelo ideal proposto à consecução dos serviços. 2.2.9.2. Assessorar à Gestão de Contratos e Processos quanto aos meios jurídicos mais adequados à manutenção e cumprimento de contratos entre a Administração e outros órgãos. 2.2.9.3. Propor mecanismos jurídicos para a garantia de repasses financeiros a outros órgãos do Governo do Estado e sua respectiva prestação de contas. 2.2.9.4. Realizar análise de documentos contratuais públicos que tramitem na Coordenação Estadual de Atenção à Saúde no Sistema Prisional (CEASP) emitindo pareceres jurídicos que permitam com integridade, o cumprimento da legislação vigente. 2.2.9.5. Assessorar à Gestão Monitoramento dos Recursos Patrimoniais e Financeiros quando solicitada a sua intervenção para dar agilidade a liberação desses recursos nas Unidades de Saúde do Sistema Prisional. 2.2.9.6. Monitorar todos os contratos vigentes, garantindo as suas execuções, seus prazos, renovações, e o cumprimento integral de suas cláusulas, direitos e obrigações, mantendo harmonioso relacionamento com os Contratados. 2.2.9.7. Propor punição ou rescisão contratual com Pessoa Física e/ou Jurídica que reincida em descumprimento de cláusula contratual ou cometa falta grave contra a Administração Pública, com interferência direta ou indireta nos serviços públicos de saúde prisional. 2.2.9.8. Participar ativamente de todos os processos de implantação e implementação da Política Nacional de Atenção Integral à Saúde das Pessoas Privadas de Liberdade no Sistema Prisional (PNAISP). 2.2.9.9. Participar diretamente da prestação de contas de todos os processos de sua competência.
2.2.10. COORDENADOR DE ATENÇÃO À SAÚDE PRISIONAL: 2.2.10.1. Coordenar as ações de supervisão de saúde prisional para garantir qualidade na assistência ao privado de liberdade. 2.2.10.2. Analisar os resultados decorrentes das supervisões de saúde prisional, emitindo relatórios periódicos e gerenciais, sugerindo melhorias e enviando-os à Coordenação Estadual de Atenção à Saúde no Sistema Prisional (CEASP) para tomada de decisão. 2.2.10.3. Supervisionar as metas individuais e coletivas de supervisões realizando avaliações de desempenho em todas as supervisões de saúde prisional. 2.2.10.4. Planejar reuniões mensais com todos os supervisores de saúde prisional, para avaliar todos os resultados atingidos em determinado período e estabelecendo metas para os períodos subsequentes. 2.2.10.5. Emitir as escalas de supervisão mensal em todas as Unidades Prisionais (UP) e Cadeias Públicas (CP). 2.2.10.6. Discutir diretamente com as Equipes de Atenção Básica Prisional (EABP) acerca dos resultados atingidos, bem como, das providências administrativas e disciplinares a serem adotadas. 2.2.10.7. Acionar o Apoiador de Farmácia, no sentido de manter o abastecimento de medicamentos e farmacológicos em todas as unidades prisionais. 2.2.10.8. Articular-se com os Apoiadores de saúde prisional de suprimentos e de finanças para a adoção de medidas necessárias para viabilização de pagamentos ou aquisições de produtos e/ou serviços necessários ao bom desempenho das Equipes de Atenção Básica Prisional (EABP) ou que estejam interferindo na realização das ações de supervisão de saúde prisional. 2.2.10.9. Participar ativamente de todos os processos de implantação e implementação da Política Nacional de Atenção Integral à Saúde das Pessoas Privadas de Liberdade no Sistema Prisional (PNAISP). 2.2.10.10. Participar diretamente da prestação de contas de todos os processos de sua competência.
2.2.11. APOIADOR INSTITUCIONAL PRISIONAL DE PROCESSOS E CONTRATOS ADMINISTRATIVOS: 2.2.11.1. Monitorar todos os processos jurídicos que se relacionem com a Coordenação Estadual de Atenção à Saúde no Sistema Prisional (CEASP). 2.2.11.2. Monitorar todos os processos jurídicos da Coordenação Estadual de Atenção à Saúde no Sistema Prisional (CEASP) garantindo as suas celeridades, em observância às expectativas desejadas quanto aos valores, prazos, especificações e entregas. 2.2.11.3. Assessorar a Coordenação Geral da Coordenação Estadual de Atenção à Saúde no Sistema Prisional (CEASP) quanto aos procedimentos legais mais adequados a cada contratação, de acordo com as recomendações impostas pela Gerência Geral de Assuntos Jurídicos – GGAJ e Procuradoria Geral do Estado. 2.2.11.4. Estabelecer contatos com outros órgãos direta ou indiretamente ligados à Coordenação Estadual de Atenção à Saúde no Sistema Prisional (CEASP), no sentido de orientá-los quanto ao entendimento da legislação pertinente aos serviços de saúde no sistema prisional, reunindo-se com estes periodicamente e emitindo relatórios de análises e orientações jurídicas. 2.2.11.5. Assessorar à Gestão de Contratos e Processos da Coordenação Estadual de Atenção à Saúde no Sistema Prisional (CEASP) no acompanhamento dos processos a si relacionados, porventura em tramitação nos órgãos de Justiça ou no Ministério da Saúde. 2.2.11.6. Realizar consultas jurídicas em sua área de atuação, em conformidade com o Direito Administrativo e com as recomendações e imposições da Gerência Geral de Assuntos Jurídicos da Secretaria de Saúde (GGAJ) e Procuradoria Geral do Estado. 2.2.11.7. Participar ativamente de todos os processos de implantação e implementação da Política Nacional de Atenção Integral à Saúde das Pessoas Privadas de Liberdade no Sistema Prisional (PNAISP). 2.2.11.8. Participar diretamente da prestação de contas de todos os processos de sua competência.
2.2.12. APOIADOR INSTITUCIONAL DE ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA: 2.2.12.1. Elaborar Termos de Referência para as aquisições de medicamentos e farmacológicos para garantir o abastecimento em todas às Unidades Prisionais. 2.2.12.2. Monitorar os processos licitatórios de aquisições de medicamentos e farmacológicos até que estes sejam homologados e adquiridos pela Administração. 2.2.12.3. Controlar todo estoque de medicamentos e insumos farmacológicos das Equipes de Atenção Básica Prisional (EABP), mantendo comunicação direta com outras secretarias viabilizando a assistência farmacêutica aos privados de liberdade. 2.2.12.4. Inventariar periodicamente os medicamentos e farmacológicos nos estoques de nível central e das EABP. 2.2.12.5. Participar ativamente de todos os processos de implantação e implementação da Política Nacional de Atenção Integral à Saúde das Pessoas Privadas de Liberdade no Sistema Prisional (PNAISP). 2.2.12.6. Participar diretamente da prestação de contas de todos os processos de sua competência.
2.2.13. APOIADOR INSTITUCIONAL DE SAÚDE PRISIONAL DE SUPRIMENTOS 2.2.13.1. Mapear as necessidades de materiais utilizados pela Coordenação Estadual de Atenção à Saúde no Sistema Prisional (CEASP), de acordo com os padrões exigidos às ações de saúde nas Unidades Prisionais. 2.2.13.2. Elaborar Termo de Referência para os processos de compras e contratações de pessoal e material da Coordenação Estadual de Atenção à Saúde no Sistema Prisional (CEASP). 2.2.13.3. Monitorar todos os processos de aquisição e contratação de material e pessoal da Coordenação Estadual de Atenção à Saúde no Sistema Prisional (CEASP), garantindo o fluxo rápido desses processos e as suas devidas reposições nas Equipes de Saúde Prisionais. 2.2.13.4. Realizar levantamentos para contratações de empresa terceirizada para execução dos serviços diários da Coordenação Estadual de Atenção à Saúde no Sistema Prisional (CEASP), observando-se requisitos, perfis, obrigações e resultados previstos em seus devidos contratos de prestações. 2.2.13.5. Organizar todos os processos administrativos da Coordenação Estadual de Atenção à Saúde no Sistema Prisional (CEASP) garantindo o controle absoluto de documentos e seus devidos fluxos internos no âmbito da Administração. 2.2.13.6. Garantir o recebimento, armazenamento e distribuição dos materiais adquiridos ou alocados pela Coordenação Estadual de Atenção à Saúde no Sistema Prisional (CEASP) controlando-os documentalmente e fisicamente, permitindo as suas entregas aos órgãos solicitantes em tempo hábil. 2.2.13.7. Auditar os processos de aquisições, locações e contratações, informando à Gestão de Administração e Finanças da Coordenação Estadual de Atenção à Saúde no Sistema Prisional (CEASP) de todas as ocorrências verificadas e suas respectivas soluções de controle interno. 2.2.13.8. Emitir relatórios mensais acerca de suas atividades apresentado sugestões que viabilizem melhorias em seu setor de trabalho. 2.2.13.9. Monitorar o desempenho de todas as Equipes de Atenção Básica Prisional (EABP) participando diretamente do cumprimento de todas as metas instituídas pela Administração. 2.2.13.10. Participar diretamente nos processos administrativos e de auditorias que envolvem os órgãos de controle interno e externo, bem como, de outras Secretarias e/ou Órgãos do Governo assistindo a estes integralmente, garantindo-lhes resposta rápida e eficiente acerca de questionamentos porventura existentes.
2.2.14. APOIADOR INSTITUCIONAL DE SAÚDE PRISIONAL DOS RECURSOS FINANCEIROS 2.2.14.1. Mapear todos os processos de compras, locações e contratações de materiais e terceirização de serviços utilizados pela Coordenação Estadual de Atenção à Saúde no Sistema Prisional (CEASP). 2.2.14.2. Garantir o pagamento dos serviços contratados pela Coordenação Estadual de Atenção à Saúde no Sistema Prisional (CEASP) mediante prévia validação pela Coordenação Geral da Coordenação Estadual de Atenção à Saúde no Sistema Prisional (CEASP). 2.2.14.3. Auditar as contas financeiras de todos os repasses efetuados para a Coordenação Estadual de Atenção à Saúde no Sistema Prisional (CEASP). 2.2.14.4. Participar do planejamento orçamentário e financeiro anual e mensal de todos os recursos destinados à Coordenação Estadual de Atenção à Saúde no Sistema Prisional (CEASP). 2.2.14.5. Monitorar diariamente os saldos orçamentários e financeiros da Coordenação Estadual de Atenção à Saúde no Sistema Prisional (CEASP) garantindo-lhe sua plena execução. 2.2.14.6. Solicitar suplementação orçamentária para a Coordenação Estadual de Atenção à Saúde no Sistema Prisional (CEASP) sempre que ocorrer a remessa de novos recursos. 2.2.14.7. Controlar todas as Notas Fiscais recebidas pela Coordenação Estadual de Atenção à Saúde no Sistema Prisional (CEASP) observando seus preenchimentos e garantindo o recebimento dos produtos e serviços de acordo com as especificações previstas nos editais de aquisições e contratações. 2.2.14.8. Solicitar as validações das Notas Fiscais pela Coordenação da Coordenação Estadual de Atenção à Saúde no Sistema Prisional (CEASP), para a garantia de seus respectivos pagamentos. 2.2.14.9. Notificar fornecedores sempre que ocorrer divergências com os parâmetros e critérios preestabelecidos em suas Contratações, corrigindo-os imediatamente para o fiel cumprimento de suas obrigações. 2.2.14.10. Manter o Gestor de Administração e Finanças atualizado de todas as informações pertinentes à sua área de atuação, relatando todas as ocorrências relacionadas a pagamentos e relacionamento com fornecedores e órgãos repassadores de recursos financeiros. 2.2.14.11. Emitir Relatórios Periódicos acerca das atividades por si desenvolvidas no âmbito da SES e das unidades prisionais do estado. 2.2.14.12. Monitorar o desempenho de todas as EAP participando diretamente do cumprimento de todas as metas instituídas pela Administração. 2.2.14.13. Participar diretamente nos processos administrativos e de auditorias que envolvem os órgãos de controle interno e externo, bem como, de outras Secretarias e/ou Órgãos do Governo assistindo a estes integralmente, garantindo-lhes resposta rápida e eficiente acerca de questionamentos porventura existentes.
2.2.15. APOIADOR INSTITUCIONAL DE SAÚDE PRISIONAL DOS NÚCLEOS DE SAÚDE MENTAL 2.2.15.1. Supervisionar as atividades desenvolvidas pelas equipes de serviço de avaliação e acompanhamento de medidas terapêuticas aplicáveis à pessoa com transtorno mental em conflito com a Lei, vinculado à Política Nacional de Atenção Integral à Saúde das Pessoas Privadas de Liberdade no Sistema Prisional. 2.2.15.2. Garantir que a estratégia estadual para a atenção à pessoa com transtorno mental seja implementada com eficiência e qualidade no estado Pernambuco. 2.2.15.3. Participar da implantação e implementação das Equipes de Avaliação e Acompanhamento das Medidas Terapêuticas Aplicáveis à Pessoa com Transtorno Mental em Conflito com a Lei (EAP). 2.2.15.4. Supervisionar todos os processos de trabalhos de avaliações biopsicossociais e apresentar proposições fundamentadas na Lei 10.216 de 2001 e nos princípios da Política Nacional de Atenção Integral à Saúde das Pessoas Privadas de Liberdade no Sistema Prisional (PNAISP), orientando às EAP, na adoção de medidas terapêuticas, preferencialmente de base comunitária, a serem implementadas segundo um Projeto Terapêutico Singular (PTS). 2.2.15.5. Apoiar as Equipes das Equipes de Avaliação e Acompanhamento das Medidas Terapêuticas Aplicáveis à Pessoa com Transtorno Mental em Conflito com a Lei (EAP) no processo de identificação dos programas e serviços, que viabilizem o acesso de corresponsabilização dos cuidados da pessoa com transtorno mental em conflito com a Lei, para garantir a efetividade do PTS. 2.2.15.6. Participar do Programa de Capacitação dos profissionais da saúde, conjuntamente com outros órgãos da justiça e programas e serviços sociais e de direitos de cidadania para orientação acerca de diretrizes, conceitos e métodos para atenção à pessoa com transtorno mental em conflito com a Lei. 2.2.15.7. Monitorar o desempenho de todas as Equipes de Avaliação e Acompanhamento das Medidas Terapêuticas Aplicáveis à Pessoa com Transtorno Mental em Conflito com a Lei (EAP) participando diretamente do cumprimento de todas as metas instituídas pela Administração. 2.2.15.8. Participar diretamente nos processos administrativos e de auditorias que envolvem os órgãos de controle interno e externo, bem como, de outras Secretarias e/ou Órgãos do Governo assistindo a estes integralmente, garantindo-lhes resposta rápida e eficiente acerca de questionamentos porventura existentes. 2.2.15.9. Avaliar as Equipes de Saúde Mental quanto aos seus desempenhos funcionais garantindo mais qualidade dos serviços às pessoas com transtorno mental no sistema prisional do estado de Pernambuco.
2.2.16. APOIADOR INSTITUCIONAL DE SAÚDE PRISIONAL DE UNIDADES PRISIONAIS 2.2.16.1. Cumprir fielmente as Escalas de Supervisões emitidas pela Coordenação Estadual de Atenção à Saúde no Sistema Prisional (CEASP). 2.2.16.2. Supervisionar as Equipes de Atenção Básica Prisional (EABP) em todas as Unidades Prisionais (UP) e Cadeias Públicas (CP) em observância aos critérios, parâmetros e datas pré-estabelecidas pela Coordenação Estadual de Atenção à Saúde no Sistema Prisional (CEASP). 2.2.16.3. Realizar as supervisões de saúde prisional observando todos os pontos previstos no Formulário de Supervisão, registrando todos os fatos com objetividade. 2.2.16.4. Comunicar ao supervisor das Equipes de Atenção Básica Prisional (EABP) todas as ocorrências por si verificadas em sua supervisão, solicitando-lhe o respectivo visto de conhecimento, que deve ser dado no próprio formulário durante as observações ou ao término de seus trabalhos. 2.2.16.5. Reunir-se com as equipes das Equipes de Atenção Básica Prisional (EABP) sempre que for iniciar o seu trabalho de supervisão nas Unidades Prisionais (UP) e Cadeias Públicas (CP). 2.2.16.6. Verificar ao início de suas supervisões se as Equipes de Atenção Básica Prisional (EABP) estão com seus quadros completos, relatando faltas, vacância ou quaisquer outros motivos de afastamentos por si verificados. 2.2.16.7. Propor junto a Coordenação Estadual de Atenção à Saúde no Sistema Prisional (CEASP) um padrão único de escala de serviço para as EABP, de forma que todas as equipes utilizem um modelo único independente de seu tipo ou área geográfica de lotação. 2.2.16.8. Observar se todas as instalações físicas utilizadas pelas Equipes de Atenção Básica Prisional (EABP) encontram-se em perfeitas condições de utilização, limpeza, conservações e se oferece a comodidade necessária para as operações fins dessas equipes, seguindo sempre o padrão recomendado pelo SUS.
2.2.17. APOIADOR INSTITUCIONAL DE SAÚDE PRISIONAL DAS EQUIPES DE ATENÇÃO BÁSICA 2.2.17.1. Cumprir fielmente com as Escalas de Supervisões emitidas pela Coordenação Estadual de Atenção à Saúde no Sistema Prisional (CEASP). 2.2.17.2. Colaborar na confecção das escalas de serviços das Equipes de Saúde Prisional – ESP, discutindo diretamente com a Secretaria Estadual de Ressocialização-SERES o melhor modelo para o atendimento dos usuários. 2.2.17.3. Monitorar as ações de saúde desenvolvidas diariamente pelas ESP de sua área, garantindo o atendimento com qualidade aos usuários dos serviços. 2.2.17.4. Reunir-se periodicamente com as ESP avaliando as atividades desenvolvidas e propondo melhorias do atendimento. 2.2.17.5. Garantir que todas as consultas marcadas para atendimento ao privado de liberdade sejam realizadas. 2.2.17.6. Monitorar os indicadores de saúde pactuados pela SES mantendo o banco de informações devidamente alimentado. 2.2.17.7. Avaliar os mecanismos de controles e administrativos técnico operacional e ético praticados pelas Equipes de Saúde Prisional - ESP, sugerindo melhorias para viabilizar resultados eficazes. 2.2.17.8. Participar da construção de fluxogramas dos processos de trabalhos realizados pelas Equipes de Saúde Prisional - ESP e pelos protocolos SUS para buscar melhores métodos a serem utilizados em suas rotinas de trabalho. 2.2.17.9. Monitorar diariamente os insumos e farmacológicos disponibilizados às Equipes de Saúde Prisional - ESP relatando ao Analista de Farmácia a situação dos estoques para que ocorram suas respectivas reposições em tempo hábil. 2.2.17.10. Participar quando convocado de ações intersetoriais com outros órgãos ou entes, bem como, outros equipamentos de saúde, articulando-se com os mesmos, na busca de soluções e relacionamento que visem a melhoria do atendimento e da qualidade dos serviços de saúde aos privados de liberdade.
2.2.18. APOIO TÉCNICO DE SAÚDE PRISIONAL 2.2.18.1. Emitir, quando solicitado, os relatórios diários e periódicos das ações realizadas pelas Equipes de Saúde Prisional - ESP e pelas Supervisões. 2.2.18.2. Emitir as escalas de serviços de supervisão e de eventos extraordinários. 2.2.18.3. Manter toda documentação de seu setor devidamente arquivada e organizada. 2.2.18.4. Emitir planilhas de cálculos das despesas de seu setor, enviando-as nos prazos estabelecidos, à suas respectivas chefias. 2.2.18.5. Monitorar os encaminhamentos dos processos e documentos em outros setores, solicitando a seus destinatários as devidas respostas para maior agilidade dos resultados. 2.2.18.6. Dar agilidade, quando convocado por suas chefias, às solicitações de documentos requisitados pela Coordenação Estadual de Atenção à Saúde no Sistema Prisional (CEASP) e por outros órgãos. 2.2.18.7. Manter o seu ambiente de trabalho, englobando, mobiliário, arquivos, pastas, material de expediente, material de consumo, máquinas, equipamentos, todos devidamente armazenados e organizados. 2.2.18.8. Participar de todas as reuniões de serviços quando convocado por sua chefia, organizando o ambiente para sua utilização, secretariando atas, relatórios e convocações de participantes.
2.3.10. COORDENADOR DE ATENÇÃO À SAÚDE PRISIONAL:
2.3.11. APOIADOR INSTITUCIONAL PRISIONAL DE PROCESSOS E CONTRATOS ADMINISTRATIVOS:
2.3.12. APOIADOR INSTITUCIONAL DE ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA:
2.3.13. APOIADOR INSTITUCIONAL DE SAÚDE PRISIONAL DE SUPRIMENTOS
2.4.1. As funções de Gestor de Saúde Prisional Monitoramento dos Recursos Logísticos, Tecnológicos e Financeiros; Gestor de Saúde Prisional de Supervisão Geral; Gestor de Monitoramento dos Processos e Contratos Administrativos; Coordenador de Saúde Prisional de Acompanhamento das Contas Públicas; Coordenador de Saúde Prisional de Farmácia; Coordenador de Saúde Prisional de Articulação da Rede SUS; Coordenador de Saúde Prisional dos Núcleos de Saúde Mental; Coordenador de Saúde Prisional de Acompanhamento dos Processos Administrativos; Coordenador de Saúde Prisional de Monitoramento de Contratos Administrativos; Coordenador de Atenção à Saúde Prisional; Apoiador Institucional Prisional de Processos e Contratos Administrativos; Apoiador Institucional de Assistência Farmacêutica; Apoiador Institucional de Saúde Prisional de Suprimentos; Apoiador Institucional de Saúde Prisional dos Recursos Financeiros; Apoiador Institucional de Saúde Prisional dos Núcleos de Saúde Mental; e Apoio Técnico de Saúde Prisional terão como local de trabalho a sede da Coordenação Estadual de Atenção à Saúde no Sistema Prisional (CEASP), na Sede da Secretaria Estadual de Saúde, no entanto, pela necessidade imperiosa do serviço e pelo interesse público, poderão deslocar-se a qualquer momento ou substituir temporariamente outros servidores que estejam lotados em Unidades Prisionais - UP e Cadeias Públicas - CP ou nas Regiões de Saúde em todo o Estado de Pernambuco. 2.4.2. A função de Apoiador Institucional de Saúde Prisional das Equipes de Atenção Básica terá como local de trabalho as Unidades Prisionais – UP do Estado de Pernambuco, conforme relação abaixo:
Quadro 1 – Unidades Prisionais de Pernambuco, com suas localizações.
2.4.3. Os Apoiadores Institucionais de Saúde Prisional de Unidades Prisionais estarão lotados na Sede da Coordenação Estadual de Atenção à Saúde no Sistema Prisional (CEASP) e exercerão as atividades de supervisão das Equipes de Atenção Básica, lotadas nas Unidades Prisionais do Estado e se deslocarão habitualmente sob o regime de supervisão para todas as Regiões de Saúde no Estado de Pernambuco. 2.4.4. O Apoiador de Saúde Prisional das Equipes de Atenção Básica estará lotado na Unidade Prisional de sua escolha, conforme descrição no item 2.4.2. (Quadro 1) deste Edital, respeitada a ordem de classificação. No entanto, pelo Interesse Público, a qualquer momento, poderá, mediante prévio aviso da Administração, ser transferido para outra Unidade Prisional ou Cadeia Pública, sem ônus para a SES.
2.5. JORNADA DE TRABALHO: 2.5.1. Todas as funções cumprirão carga horária de 40 (quarenta) horas semanais.
3.1. As vagas estão distribuídas conforme o constante do Anexo I deste Edital. 3.2. A presente Seleção Pública objetiva o preenchimento de vagas decorrentes da necessidade pública e de caráter excepcional.
4.1. Do total de vagas ofertadas por função neste Edital, o mínimo de 3% (três por cento) ou no mínimo de 01 (uma) vaga será reservado para pessoas com deficiência, observando-se a compatibilidade da condição especial do candidato com as atividades inerentes às atribuições da função para a qual concorre.
4.2. Serão consideradas pessoas com deficiência aquelas que se enquadrem nos critérios estabelecidos pelo Decreto Federal nº 3.298, de 20/12/1999, e suas alterações, que regulamenta a Lei Federal nº 7.853, de 24/10/1989.
4.3. Os candidatos que desejarem concorrer às vagas reservadas para pessoas com deficiência deverão, no ato da inscrição, declarar essa condição e especificar sua deficiência.
4.4. Os candidatos que se declararem pessoas com deficiência, participarão do certame em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo, local e horário das avaliações, critérios de aprovação e à nota mínima exigida, em conformidade ao que determina o artigo 41, inc. I a IV do Decreto Federal nº 3.298, de 1999, e suas alterações.
4.5. O candidato que não declarar no ato da inscrição ser pessoa com deficiência, ficará impedido de concorrer às vagas reservadas, porém, disputará as de classificação geral.
4.6. A classificação e aprovação do candidato não garante a ocupação da vaga reservada às pessoas com deficiência, devendo ainda, quando convocado, submeter-se à Perícia Médica que será promovida pelo Núcleo de Supervisão de Perícias Médicas e Segurança do Trabalho – NSPS, do Instituto de Recursos Humanos do Estado de Pernambuco – IRH, ou entidade por ele credenciada.
4.7. No dia e hora marcados para a realização da Perícia Médica, o candidato deve apresentar o Laudo Médico, conforme Anexo VIII deste Edital, atestando o tipo, o grau ou o nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID e indicando a causa provável da deficiência.
4.8. A Perícia Médica decidirá, motivadamente, sobre:
b) A compatibilidade da deficiência constatada com o exercício das atividades inerentes à função a qual concorre, tendo por referência a descrição das atribuições da função constante deste Edital.
4.9. O candidato que, após a Perícia Médica, não for considerado pessoa com deficiência terá seu nome excluído da lista de classificados para as vagas reservadas. No entanto, permanecerá na lista de classificação para as vagas de concorrência geral.
4.10. O candidato cuja deficiência for julgada incompatível com o exercício das atividades da função será desclassificado e excluído do certame.
4.11. Da decisão da Perícia Médica caberá Recurso Administrativo, no prazo de 03 (três) dias úteis do seu recebimento, endereçado à Comissão Coordenadora da presente seleção.
4.12. As vagas reservadas às pessoas com deficiência que não forem preenchidas por falta de candidatos, por reprovação no certame ou por decisão da Perícia Médica, depois de transcorridos os prazos recursais, serão preenchidas pelos demais candidatos da concorrência geral observada a ordem de classificação.
4.13. Após a contratação, o candidato não poderá utilizar-se da deficiência que lhe garantiu a reserva de vaga no certame para justificar a concessão de licença ou aposentadoria por invalidez.
5. DAS INSCRIÇÕES
5.2.1. Na “CAPA DO CADERNO DE APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS”, deverá ser especificado, em ordem sequencial de apresentação, cada um dos documentos exigidos neste Edital, com indicação expressa da quantidade de folhas de cada documento e do total de folhas que compõem o caderno.
5.5.1. RG expedido pelos Ministérios Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública, pelos Institutos de Identificação e pelo Corpo de Bombeiros Militar e Polícias Militares; 5.5.2. RG expedido pelos Órgãos fiscalizadores de exercício profissional (ordens, conselhos, etc.); 5.5.3. Passaporte; 5.5.4. Certificado de Reservista; 5.5.5. Carteiras funcionais do Ministério Público; 5.5.6. Carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal, possam substituir a identidade; 5.5.7. Carteira de trabalho; 5.5.8. Carteira Nacional de Habilitação (somente o modelo com foto). 5.5.9. Para que o documento seja validado como documento de identidade, o mesmo deve se encontrar dentro do prazo de validade.
a) usar ou tentar usar meios fraudulentos e/ou ilegais para a sua realização; b) for surpreendido dando e/ou recebendo auxílio para a execução da prova; c) portar ou utilizar régua de cálculo, livros, máquinas de calcular e/ou equipamento similar, aparelhos eletrônicos, dicionários, notas e/ou impressos, telefone celular, gravador, receptor e/ou pagers, e/ou qualquer tipo de arma, e/ou que se comunicar com outro candidato; d) fizer anotação de informações relativas às suas respostas no comprovante de inscrição e/ou em qualquer outro meio, que não os permitidos; e) abster-se de entregar, a qualquer tempo, os materiais da prova, necessários à avaliação; f) reter temporariamente os materiais da prova, necessários à avaliação do candidato, após o término do tempo destinado para a sua realização; g) afastar-se da sala, a qualquer tempo, sem o acompanhamento de fiscal ou portando a folha de respostas; h) descumprir as instruções contidas no caderno de prova, na folha de rascunho e/ou na folha de respostas; i) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido; j) praticar qualquer outro ato contrário aos bons costumes, à regular aplicação da fase do concurso, e/ou à ordem jurídica vigente ou aos dispositivos e condições estabelecidas neste Edital e/ou em qualquer outro instrumento normativo vinculado ao presente concurso; k) praticar qualquer ato de coação física ou moral, ou ainda agredir física ou verbalmente qualquer membro da equipe de aplicação do concurso, sem prejuízo das sanções administrativas, civis e penais; l) não comparecer na data e no local fixados para a aplicação da Prova de Conhecimentos. 6.3.15. Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para a aplicação da prova, em virtude de afastamento de candidato da sala de prova qualquer que seja o motivo. 6.3.16 No dia de realização das provas, não serão fornecidas, por qualquer membro da equipe de aplicação das provas ou pelas autoridades presentes, informações referentes ao conteúdo das provas.
a) Maior tempo de experiência profissional; b) Maior idade. c) Ter sido jurado – lei federal nº 11.689/2008 que alterou o art. 440 do CPP.
8.8.1. Preencher o recurso com letra legível. 8.8.2. Apresentar argumentações claras e concisas.
ANEXO I QUADRO DE VAGAS
ANEXO II - FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO
1.Nome do Candidato
19. Função/ Local de Trabalho 19.1. Marque com um X a função de seu interesse 19.2. Marque com um X o Local de seu interesse (exclusivamente para a função de Apoiador Institucional de Saúde Prisional das Equipes de Atenção Básica)
20. Pessoa com deficiência: Visual ( ) Motora ( ) Física ( )
DECLARAÇÃO
Declaro que, ao efetivar minha inscrição para o processo de SELEÇÃO PÚBLICA SIMPLIFICADA, realizado pela Secretaria de Saúde de Pernambuco, tomei conhecimento das normas deste Processo Seletivo o qual concordo plenamente.
Recife, _____ de _________________ de 2015.
_______________________________________________ NOME COMPLETO ASSINATURA
ANEXO III - CAPA DO CADERNO DE APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS
NOME:
REQUERIMENTO:
À Comissão Executora, Na condição de candidato na Seleção Pública Simplificada da SES, solicito análise da documentação anexa, apresentada na seguinte ordem:
Declaro ter conhecimento de que a avaliação curricular será realizada mediante análise dos documentos acima descritos e apresentados.
Recife, ____de _________________de 2015.
_____________________________________ Assinatura
PROTOCOLO DE RECEBIMENTO
NOME DO CANDIDATO:
RECEBIDA EM ______/______/______
_____________________________________________ ASSINATURA DO RESPONSÁVEL PELA INSCRIÇÃO
ANEXO IV
ANEXO V - CALENDÁRIO
Atenção: 1 Preencher o Recurso com letra legível. 2. Apresentar argumentações claras e concisas. 3. Preencher o recurso em 02 (duas) vias, das quais 01 (uma) será retida e outra permanecerá com o candidato, sendo atestada a entrega. 4. Não é permitido acostar nenhum documento ao recurso ANEXO VII - LOCAL E HORÁRIO DAS INSCRIÇÕES PRESENCIAIS
ANEXO VIII - LAUDO MÉDICO - DECLARAÇÕES DE DEFICIÊNCIA
Dados do médico: Nome completo _________________________________________________________________ CRM / UF: _______________________________________ Especialidade: ___________________________________________________________ Declaro que o (a) Sr(ª)________________________________________________ Identidade nº _____________ , CPF nº _____________________, inscrito(a) como Pessoa com Deficiência no Seleção Simplificada concorrendo a uma vaga para a função de _________________________, conforme Portaria Conjunta SAD/SES nº 62, de 14 de julho de 2015, fundamentado no exame clínico e nos termos da legislação em vigor (Decreto Federal nº 3.298/1999), _____ (é / não é) portador (a) da Deficiência ______________ (física/auditiva/visual) de CID 10 ________, em razão do seguinte quadro: _________________________________________________________________________________________ _________________________________________________________________________________________ _________________________________________________________________________________________ _________________________________________________________________________________________ _________________________________________________________________________________________
Diante disso, informo que será necessário: ( ) Deficiência física: acesso especial à sala onde será realizada a prova escrita, em razão de dificuldade de locomoção por paralisia de membro (s) inferior (es). ( ) Deficiência física: auxílio no preenchimento do cartão de resposta da prova, em razão da dificuldade motriz de membro (s) superior (es). ( ) Deficiência auditiva: presença de intérprete de libras na sala onde será realizada a prova escrita para comunicação do candidato com fiscal de prova para prestar os esclarecimentos necessários, uma vez que não será permitido o uso de Prótese Auditiva. ( ) Deficiência visual: prova em Braille. Deficiência visual: prova com letra ampliada para corpo ______. ( ) O (A) candidato (a) não é pessoa com deficiência, não havendo necessidade de atendimento especial no momento da realização dos exames.
NOTA: O (A) candidato (a) inscrito (a) como Pessoa com Deficiência é obrigado (a) a, além deste documento, para a análise da comissão organizadora do concurso, encaminhar em anexo exames atualizados e anteriores que possua que possam comprovar a Deficiência (laudo dos exames acompanhados da tela radiológica, escanometria, Tomografia Computadorizada, Ressonância Magnética, Audiometria, Campimetria Digital Bilateral, estudo da acuidade visual com e sem correção, etc.).
Recife, _____/____/_____
Ratifico as informações acima.
Ass. c/ Carimbo do Médico
Legislação de referência
ANEXO IX - CONTEÚDO PROGRAMÁTICO
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