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Decreto 41.894 - 06/07/2015 |
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DECRETO Nº 41.894, DE 6 DE JULHO DE 2015.
Autoriza a contratação temporária de pessoal para, no âmbito da Secretaria de Saúde, atender à situação de excepcional interesse público.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a necessidade de estruturar a Coordenação de Saúde Prisional do Estado de Pernambuco, no sentido de permitir o acesso à saúde às pessoas privadas de liberdade, nos termos da Portaria Interministerial nº 01, de 2 de janeiro de 2014;
CONSIDERANDO que os recursos financeiros previstos para a execução do programa são oriundos do Ministério da Saúde, destinados à Política Nacional das Pessoas Privadas de Liberdade no Sistema Prisional - PNAISP no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS;
CONSIDERANDO, ainda, que a Câmara de Política de Pessoal deferiu o pleito de autorização para contratação temporária para a Secretaria de Saúde, através da Deliberação Ad Referendum nº 055, de 8 de junho de 2015,
DECRETA: Art. 1° Fica autorizada a contratação temporária de 48 (quarenta e oito) profissionais de diversas áreas para, no âmbito da Secretaria de Saúde, atender à situação de excepcional interesse público, com fundamento no inciso VI do art. 2º da Lei nº 14.547, de 21 de dezembro de 2011.
Art. 2° Os contratos temporários ora autorizados devem ser regidos pela Lei nº 14.547, de 2011, vigorando por até 24 (vinte e quatro) meses, prorrogáveis por iguais períodos, até o limite máximo de 6 (seis) anos, conforme interesse e necessidade da Secretaria de Saúde.
Art. 3º A contratação temporária de que trata o art. 1° deve ser precedida de seleção pública simplificada, cujos critérios devem ser estabelecidos em Portaria Conjunta SAD/SES.
Art. 4º As despesas decorrentes da execução deste Decreto correrão à conta de dotações orçamentárias próprias.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 6 de julho do ano de 2015, 199º da Revolução Republicana Constitucionalista e 193º da Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA Governador do Estado JOSÉ IRAN COSTA JÚNIOR MILTON COELHO DA SILVA NETO ANTÔNIO CARLOS DOS SANTOS FIGUEIRA MÁRCIO STEFANNI MONTEIRO MORAIS DANILO JORGE DE BARROS CABRAL ANTÔNIO CÉSAR CAÚLA REIS
ANEXO ÚNICO
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