Portaria Conjunta SAD/SES 39 - 25/03/2020

Inicio  Anterior  Próximo

PORTARIA CONJUNTA SAD/SES Nº 39, DE 25 DE MARÇO DE 2020.

A SECRETÁRIA DE ADMINISTRAÇÃO e o SECRETÁRIO DE SAÚDE, considerando o Ofício COREN/DIPRE-PE Nº 140/2020, de 24 de março de 2020, e tendo em vista a jornada de trabalho do médico disciplinada pelo inciso III do art. 11 da Lei Complementar nº 84, de 30 de março de 2006, RESOLVEM:

I. Modificar na Portaria Conjunta SAD/SES nº 035 de 23 de março de 2020, os itens abaixo, que passam a vigorar com as seguintes redações:

“2.1.5. JORNADA DE TRABALHO: A jornada de trabalho será em regime de plantão de 24 (vinte e quatro) horas em um único turno, ou em dois turnos de 12 (doze) horas semanais.”

“2.2.5. JORNADA DE TRABALHO: A jornada de trabalho será em regime de plantão de 24 (vinte e quatro) horas em um único turno, ou em dois turnos de 12 (doze) horas semanais.”

2.4.2. ATRIBUIÇÕES Realizar acolhimento dos usuários, planejar, coordenar e supervisionar os serviços de enfermagem atuando em todos os níveis de atenção à saúde, integrando-se em programas de promoção, prevenção, proteção, recuperação e reabilitação da saúde, controle de doenças e agravos; Promover orientações aos indivíduos e/ou familiares, visando à obtenção de condutas relacionadas ao tratamento; Realizar previsão de material (medicamentos e material cirúrgico) nas unidades de saúde; Zelar pela higiene nos ambientes de atendimento; Requisitar material médico-hospitalar quando necessário; Realizar cuidados de enfermagem especializados junto à pacientes graves e ou que necessitem de procedimentos de maior complexidade; Controlar o uso e o estado de conservação de materiais sob responsabilidade da enfermagem, avaliando a necessidade de manutenção e substituição; Supervisionar a esterilização do material cirúrgico; Delegar atividades ao pessoal de nível técnico e auxiliar, supervisionando e definindo competências e responsabilidades em conformidade com a Lei e Decreto que regulamentam o exercício profissional da enfermagem, respeitando o nível de formação e respeitados os respectivos graus de habilitação; Participar da avaliação da qualidade da assistência interdisciplinar prestada ao paciente; atuar em equipe multidisciplinar; Participar, quando solicitado, de Comissões de Qualidade Hospitalar (Controle de Infecção Hospitalar, Prontuário, Ética) e outras necessárias à instituição; Contribuir nas atividades de educação permanente em saúde da equipe de saúde; Supervisionar residentes; Participar de reuniões técnicas; notificar doenças e agravos de notificação compulsória; desempenhar outras tarefas correlatas ou definidas em regulamento; Prestar assistência direta aos pacientes de maior complexidade técnica, graves com risco de morte e/ou que exijam conhecimentos de base científica e capacidade de tomar decisões imediatas; Atender a demandas específicas de atendimento a pacientes com COVID-19, inclusive os mais graves; Manusear equipamentos de suporte avançado à vida; Cuidados de enfermagem que exijam conhecimento de base científica e capacidade de tomar decisões imediatas. Participação na elaboração, execução e avaliação dos planos assistenciais de saúde; Prescrição da assistência de enfermagem; Consultoria, auditoria e emissão de parecer em matéria de enfermagem; Participação na prevenção e controle das doenças transmissíveis em geral e nos programas de vigilância epidemiológica; Participação na elaboração e operacionalização do sistema de referência e contrarreferência do paciente.

“2.5.2. ATRIBUIÇÕES: Realizar acolhimento dos usuários, planejar, coordenar e supervisionar os serviços de enfermagem atuando em todos os níveis de atenção à saúde, integrando-se em programas de promoção, prevenção, proteção, recuperação e reabilitação da saúde, controle de doenças e agravos; promover orientações aos indivíduos e/ou familiares, visando à obtenção de condutas relacionadas ao tratamento; solicitar e emitir laudos, pareceres, atestados e declarações para outros profissionais e/ou instituições dentro da sua área de competência; realizar previsão de material/insumos (medicamentos e material cirúrgico) nas unidades de saúde; zelar pela higiene nos ambientes de atendimento; requisitar material médico-hospitalar quando necessário; realizar cuidados de enfermagem especializados junto à pacientes graves e ou que necessitem de procedimentos de maior complexidade; prestar assistência de enfermagem a pacientes críticos ou em risco de morte; controlar o uso e o estado de conservação de materiais sob responsabilidade da enfermagem, avaliando a necessidade de manutenção e substituição; delegar atividades ao pessoal de nível técnico e auxiliar, supervisionando e definindo competências e responsabilidades; participar da avaliação da qualidade da assistência interdisciplinar prestada ao paciente; atuar em equipe multidisciplinar; participar, quando solicitado, de Comissões de Qualidade Hospitalar (Controle de Infecção Hospitalar, Prontuário, Ética) e outras necessárias à instituição; contribuir nas atividades de educação permanente em saúde da equipe de saúde; supervisionar residentes; participar de reuniões técnicas; notificar doenças e agravos de notifi cação compulsória; desempenhar outras tarefas correlatas ou definidas em regulamento; quando necessário realizar transferência intra-hospitalar; cumprir com sua escala de plantão, previamente construída e informada pela Coordenação da Unidade.”

“2.8.2 ATRIBUIÇÕES: Prestar o atendimento inicial a todos os pacientes de urgência e emergência e prestar assistência de enfermagem a todos os pacientes admitidos na Unidade Hospitalar em conformidade com a Lei do exercício profissional e sob orientação e supervisão do enfermeiro; participar de ações de promoção, prevenção, proteção e reabilitação da saúde individuais e coletivas; prestar assistência ao paciente no pré, trans e pós operatório; realizar acolhimento dos usuários; executar, o atendimento a pacientes; executar serviços técnicos de enfermagem; observar, reconhecer e descrever sinais e sintomas; executar atividades de desinfecção e esterilização; executar tratamentos especificamente prescritos, ou de rotina; prestar cuidados de higiene e conforto ao paciente e zelar por sua segurança; zelar pela limpeza e organização do material e equipamentos; administrar medicamentos, sob supervisão do enfermeiro; acompanhar os usuários em atividades terapêuticas e sociais; realizar ações que envolvam familiares; realizar ações de educação em saúde a grupos específi cos e famílias, conforme planejamento da equipe de saúde; participar de reuniões técnicas; atuar em equipe multidisciplinar; prestar outros serviços correlatos com a função ou definidos em regulamento; participar, quando solicitado, de Comissões de Qualidade Hospitalar (Controle de Infecção Hospitalar, Prontuário, Ética) e outras necessárias à instituição; trabalhar em conformidade às boas práticas, normas e procedimentos de biossegurança; cumprir com sua escala de plantão, previamente construída e informada pela Coordenação da Unidade; realizar transporte de pacientes em ambiente interno aos serviços de saúde.”.

II. Observada a disposição contida no item anterior, ficam mantidas as demais normas da Portaria Conjunta SAD/SES nº 035, de 23 de março de 2020.

III. Esta Portaria Conjunta entra em vigor na data de sua publicação.

MARÍLIA RAQUEL SIMÕES LINS

Secretária de Administração

ANDRÉ LONGO ARAÚJO DE MELO

Secretário de Saúde